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ID
106720
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às regras de competência para as ações civis públicas, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Lei 7.347/85art. 2 - As acoes previstas nesta lei serao propostas no foro onde ocorrer o dano, cujo juizo tera competencia funcional para processar e julgar a causa.Paragrafo Unico - A propositura da acao prevenira a jurisdicao do juizo para todas as acoes posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.lembrem-se: o artigo primeiro indica os interesses difusos ou coletivo como objeto das acoes propostas pela lei.b)ECA (lei 8.069/90)art. 209 - As acoes previstas nesse capitulo serao propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a acao ou omissao..."c)CDC (Lei 8.078/90)art. 93 - Ressalvada a competencia da justica federal, e competente para causa a justica local:I - ..."II - no foro da Capital do Estado ou no do Distrito Federal, para os danos de ambito nacional ou regional, aplicando-se as regras do CPC aos casos de competencia concorrente.
  • O erro da letra "d" está na parte em que diz: "...a citação que primeiro se efetivar...". De fato, a prevenção é o critério a ser adotado quando o dano ocorrer no território de mais de uma Comarca. Contudo, a prevenção nesse caso se resolverá pelo juiz que despachar em primeiro lugar, nos termos do artigo 106 do CPC, e não onde primero se efetivar a citação.
  • para ser aplicada a regra do art. 106, do CPC, seria preciso que os dois juízes tivessem a mesma competência territorial, o que não é o caso, pois a assertiva fala em "...território de mais de uma Comarca...", ou seja, a competêmcia será determinada pela primeira citação válida, nos termos do art. 219, do CPC:

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

    § 1o A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.
    1.2. Fixação da competência por prevenção

    A competência jurisdicional, para conhecer de determinado pedido deduzido em juízo, se fixa com a propositura da ação (CPC, art. 263) e com a prevenção (CPC, art. 219).

    A prevenção, em primeiro grau de jurisdição, nos dizeres de ARRUDA ALVIM, "significa a fixação da competência, num dado juízo, através de ato concreto. A lei contém critérios para a fixação do momento da ocorrência da prevenção, nos arts. 219 e 106. Tem-se entendido que, se os juízos, que sejam considerados, na hipótese de discussão, não tiverem a mesma competência territorial, dá-se a prevenção pelo ato da citação (âmbito de abrangência do art. 219, à luz do art. 106); se tiverem, todavia, a mesma competência territorial – o que depende de exame da hipótese concreta – a prevenção ocorrerá no juízo em que se tenha verificado o despacho, na inicial, em primeiro lugar." (11)

    Dessa ilação resulta a regra de que, proposta a inicial perante dois ou mais juízos com a mesma competência territorial, fixa-se a competência por prevenção daquele que primeiro despachou ordenando a citação. (12)

    DESSA FORMA, NÃO HÁ ALTERNATIVA INCORRETA.

  • Em caso de dano ecológico que atinja uma vasta região (varias comarcas) qualquer um dos foros do local do dano será competente para processar e julgar a ACP, fixando a competência pela prevenção.

    Deste modo concluo como o colega multcentro que não há alternativa errada, pois a letra D também está correta, eis que se tratam de comarcas diversas.

    Abraço e bons estudos

  • Vou ter de discordar dos colegas acima, para dizer que o gabarito da questão está correto, isto porque a Lei de Ação Civil Pública no parágrafo único do artigo 2º prevê uma regra específica de prevenção que se dá pela propositura da demanda, razão pela qual não há que se imaginar da aplicação subsidiária das regras de prevenção do CPC.

    Em suma o que está incorreto na alternativa "d" é dizer que a prevenção será definida pela citação, quando em verdade será definida pela propositura da ação (distribuição), como prevê o art. 2º, p. ùnico, da LACP.

    Lei 7.347/85 - Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.

    Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

  • GABARITO: LETRA D (a assertiva continua errada)

    No novo CPC:

    Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.