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ID
106723
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre liminares em ações civis publicas ou coletivas podemos afirmar:

I- Poderá o juiz conceder liminar, mas após justificação prévia, observando o disposto nas leis nº 8.437/92 e 9.494/97. O efeito suspensivo se pleiteado no recurso de agravo, nas ações civis públicas ou coletivas, não é automático, dependerá de o juiz conferi-lo ou não, caso a caso.

II- Existe vedação legal para a concessão de liminares em ações civis públicas ou coletivas, nas mesmas hipóteses em que a lei também as proíbe em mandados de segurança (Leis nº 8.437/92, 9.494/97 e 12.016/09).

III- Liminar sem a prévia justificação somente poderá ser deferida quando versar sobre interesses individuais homogêneos.

IV- A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que houver configurado o descumprimento.

Alternativas
Comentários
  • A assertiva I é falsa, nos termos do "caput" do art. 12 da Lei 7.347/85 (Ação Civil Pública):"Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo."A assertiva IV é verdadeira, pois reproduz o texto do §2º do art. 12 da mesma lei:"§ 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento."
  • ITEM I - ERRADONão há, necessariamente justificação prévia.Lei 7.347, Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.ITEM II - ERRADOA vedação da concessão de liminares as restringe às hipóteses em que é cabível Mandado de Segurança.Lei 8.437, Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.ITEM III - FALSODispõea Lei 7.347: " Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo". A mencionada lei trata de ação civil pública para a proteção de interesses difusos.ITEM IV - CERTOLei 7.347, Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo. § 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.
  • O ITEM "II" ESTÁ CORRETO:

    II- Existe vedação legal para a concessão de liminares em ações civis públicas ou coletivas, nas mesmas hipóteses em que a lei também as proíbe em mandados de segurança (Leis nº 8.437/92, 9.494/97 e 12.016/09).
     

    FUNDAMENTAÇÃO

    Lei 8.437, Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal.

     

  • A assertiva II está incorreta, pois não existe vedação para concessão de mandado liminar na ACP, como dispõe o artigo 12 da Lei 7.347/85.

  • Item II - O que nao pode haver é concessão de medida liminar em procedimento cautelar ou preventivo, segundo o art. 1º da Lei 8.437. 
    O item II fala da ACP de modo geral.