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ID
1067257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Cada item subsequente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

Oscar, ex-servidor do STF, requereu ao STF cópia de alguns documentos relacionados ao seu vínculo de trabalho com aquele tribunal. Nessa situação, o tribunal poderá cobrar o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, sem que tal cobrança descaracterize a gratuidade do serviço de busca e fornecimento da informação.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A LEI 12527

    Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 

  • Desde quando servidor público federal tem vinculo de trabalho (CLT) com para com a administração pública?

    Gabarito Errada ou anula a questão!

  • Jefferson, servidor público tem vínculo de trabalho ESTATUTÁRIO com a administração pública.
    Questão CORRETA.
  • Certinho.

    Além de estar previsto no art.12, não esqueçamos que existe uma exceção para o ressarcimento de custos ao orgão ou entidade.... segue abaixo.

     

    Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou
    entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos
    materiais utilizados.


    Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem
    prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.

  • GABARITO: CERTO.

  • O item está CERTO.

     

    Suficiente a leitura do art. 12 da LAI: 

    “Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.”

     

    Na verdade, apesar de gratuito, o cidadão deverá honrar, pelo menos, com os custos dos serviços. Daí a correção do quesito.

  • Gab: C

    REGRA: Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

    EXCEÇÃO: Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.