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ID
106726
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a prescrição do direito de ação civil pública ajuizada com fundamento na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • cf/88Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
  • O STJ entende que prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.O entendimento é que o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos. Portanto, correta a letra "C".
  • No que concerne à ação civil pública em que se busca a condenação por dano ao erário e o respectivo ressarcimento, este Superior Tribunal (STJ) considera que tal pretensão é imprescritível, com base no que dispõe o art. 37, § 5º, da CF/1988. REsp 1.107.833-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 8/9/2009.”
  • Gabarito letra C

    Letra A - errada
    Lei 8429, Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Letra B - errada

    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. REELEIÇÃO. TÉRMINO DO SEGUNDO MANDATO.
    1. O prazo prescricional nas ações de improbidade administrativa deve ser contado a partir do segundo mandato em caso de reeleição porquanto, em que pesem sejam mandatos diferentes, existe uma continuidade no exercício da função pública pelo agente público.
    2. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no REsp 1259432/PB, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 04/02/2013)

    Letra C - CERTA
    Conforme explicação dos colegas acima.

    Letra D -errada
    Conforme explicação dos colegas acima.
  • Sempre prevaleceu o entendimento de que, por força do art. 37, § 5º, da CF/88, a ação de ressarcimento ao erário é imprescritível.

    Ocorre que, no ano de 2018, o STF firmou a compreensão de que só são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato DOLOSO tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. Em outras palavras, se o ato de improbidade administrativa causou prejuízo ao erário, mas foi praticado com CULPA (o que somente é possível com base no art. 10 da Lei nº 8.429/92), então, neste caso, a ação de ressarcimento será prescritível e deverá ser proposta dentro dos prazos do art. 23 da LIA. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018 (Info 910).

  • Entendimento STJ:

    A ação de ressarcimento ao erário é imprescritível, não incidindo o prazo prescricional previsto no artigo 23 da Lei 8.429/92 em relação à sanção de ressarcimento dos danos, podendo a ação civil pública ser ajuizada a qualquer momento.