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ERRADA, ART. 19 DA LEI 12527
§ 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.
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O Artigo 19 , §2º da Lei de Acesso à Informação (LAI), diz:
"Não obstante o questionamento se o STF se sujeitaria ao CNJ (assunto debatido na jurisprudência da Corte), a LAI dispõe que tal exigência seria apenas no caso de, EM GRAU DE RECURSO, negar acesso à informação de interesse público"
GABARITO: Errada!
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º
Lugar.
Aquele que quiser ser o 1º., sirva a todos - Marcos 10;44.
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Errada. Depois de negado o acesso vai ter que entrar com o recurso, no prazo de 10 dias a contar da sua ciencia. E, só depois que entrar nessa seara e o stf negar é que será informada o cnj.
Força e Fé!
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art. 18, § 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.
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ERRADA.
Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente.
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Acho que o comentário abaixo não está certo sobre o erro da questão.
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Informarão somente em caso de recurso
Art. 19.
§ 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho
Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as
decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.
OBS: o artigo 19 (caput), e seu parágrafo 1° foram vetados, no entanto, o paragráfo 2°(caso da questão) continua vigente.
GAB ERRADO
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GABARITO: ERRADO.
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Questão classificada como fácil, mas que na realidade é bem capciosa. Acertei na cagada...kkkkkk