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CERTA, SEGUNDO A LEI 12527
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
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Conforme dispõe o Artigo 31, §1º, da Lei de Acesso a Informação (LAI), diz:
"Isto, pois, caso o STF não possua a informação, deverá, nos termos do artigo 7º, I, da LAI, orientar sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação desejada. Assim, mesmo que pessoal, o STF só pode negar o acesso às informações que estejam sob a sua guarda. Ou seja, cabe recurso pois o prazo é e no máximo 100 anos e também quanto ao fato de “vida privada de alguém˜, conforme explicado."
GABARITO: Correta!
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º
Lugar.
Aquele que quiser ser o 1º., sirva a todos - Marcos 10;44.
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O fato de a questão afirmar que ela é sigilosa pelo prazo de 100(cem) anos, taxativamente não torna a questão errada??? Ao meu ver, sim.
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A LAI diz:
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma
transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das
pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo,
relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e
pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes
públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; ...
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Poderia ser considerada errada caso as informações pessoais desse "alguém" tivessem sido produzidas há mais de 100 anos?
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Também acho que faltou o máximo ai, afinal prazo pode ser mínimo ou máximo e na lei diz máximo
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A questão esta errada.
A questão afirma que a informação será classificada, quando o correto seria: Ela não será classificada.
Art. 31, § 1º, I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e
pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes
públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; ...
Ela terá acesso restrito.
Não será classificada como restrita.
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CESPE causando pra variar
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Na minha opnião questão errada. Como é que eu vou adivinhar em qual contexto Carlos, cidadão comum, se encontra?
O CESPE usou a palavra deve e não pode, o que torna a questão como única hipótese, acredito não ser o caso.
Levei em conta o art 31, §3º da lei.
Art. 31. (...)
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
(...)
§ 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:
I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
III - ao cumprimento de ordem judicial;
IV - à defesa de direitos humanos; ou
V - à proteção do interesse público e geral preponderante.
Me corrijam se eu estiver errada.
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2016
Os documentos de arquivo que contenham informações pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito de acordo com a classificação de sigilo.
Errada
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Comentários de Marcio Concurseiro e Solange Santolin dão bons motivos para a anulação da questão.
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Certo.
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. As informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas devem ter seu acesso restrito por 100 anos (art. 31, §1°, I da Lei nº 12.527), independentemente de classificação, e só podem ser acessadas pela própria pessoa; por agentes públicos legalmente autorizados; por terceiros autorizados diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referirem.
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GABARITO: CERTO.