SóProvas


ID
1067263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Cada item subsequente apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na Lei de Acesso à Informação.

Carlos, cidadão comum, requereu ao STF informação pessoal, relativa à intimidade e à vida privada de alguém. Nessa situação, o acesso à informação deverá ser negado a Carlos, pois ela é classificada como restrita pelo prazo de cem anos, independentemente de ter classificação sigilosa

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A LEI 12527 

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. 


  •  Conforme dispõe o Artigo 31, §1º, da Lei de Acesso a Informação (LAI), diz:


    "Isto, pois, caso o STF não possua a informação, deverá, nos termos do artigo 7º, I, da LAI, orientar sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação desejada. Assim, mesmo que pessoal, o STF só pode negar o acesso às informações que estejam sob a sua guarda. Ou seja, cabe recurso pois o prazo é e no máximo 100 anos e também quanto ao fato de “vida privada de alguém˜, conforme explicado."

    GABARITO: Correta!


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

    Aquele que quiser ser o 1º.,  sirva a todos  -  Marcos 10;44​.

  • O fato de a questão afirmar que ela é sigilosa pelo prazo de 100(cem) anos, taxativamente não torna a questão errada??? Ao meu ver, sim. 

  • A LAI diz:

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; ...


  • Poderia ser considerada errada caso as informações pessoais desse "alguém" tivessem sido produzidas há mais de 100 anos?

  • Também acho que faltou o máximo ai, afinal prazo pode ser mínimo ou máximo e na lei diz máximo

  • A questão esta errada.


    A questão afirma que a informação será classificada, quando o correto seria: Ela não será classificada.


    Art. 31, § 1º, I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; ...


    Ela terá acesso restrito

    Não será classificada como restrita.

  • CESPE causando pra variar

  • Na minha opnião questão errada. Como é que eu vou adivinhar em qual contexto Carlos, cidadão comum, se encontra?

    O CESPE usou a palavra deve e não pode, o que torna a questão como única hipótese, acredito não ser o caso.

    Levei em conta o art 31, §3º da lei.

    Art. 31. (...)

    § 1º  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    (...)

    § 3º  O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

    III - ao cumprimento de ordem judicial;

    IV - à defesa de direitos humanos; ou

    V - à proteção do interesse público e geral preponderante.

     

    Me corrijam se eu estiver errada.

  •  

    2016

    Os documentos de arquivo que contenham informações pessoais relativas a intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito de acordo com a classificação de sigilo.

    Errada

     

  • Comentários de Marcio Concurseiro e Solange Santolin dão bons motivos para a anulação da questão.

  • Certo.

     

    Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. As informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas devem ter seu acesso restrito por 100 anos (art. 31, §1°, I da Lei nº 12.527), independentemente de classificação, e só podem ser acessadas pela própria pessoa; por agentes públicos legalmente autorizados; por terceiros autorizados diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referirem.

  • GABARITO: CERTO.