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ERRADA, isso surgiu com o Decreto Lei 200/67
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm
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A questão erra ao tentar confundir o candidato com o princípio constitucional da eficiência, inserido explicitamente no art. 37 da Constituição da República pela Emenda Constitucional n° 19, de 04 de junho de 1998 e o decreto lei 200 de 1967, que trata do planejamento, coordenação, descentralização, delegação e controle. VQV!!!
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ERRADA, O Princípio da Eficiência Visa atingir Objetivos como: BOA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, do modo Mais SIMPLES, MAIS RÁPIDO E MAIS ECONÔMICO, Melhorando o Custo/Benefício --- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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Juarez Junior, obrigado pela contribuição, só precisa de um reparo: O dec 200/67 é da época do governo militar e não do Governo JK que, por sinal, nesta época era ferozmente perseguido pelos milicos...
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Muito ao contrário do afirmado
nesta questão, referidos princípios já se encontravam positivados no
Decreto-lei 200/1967, mais precisamente no art. 6º de tal diploma legal, que
abaixo reproduzo, para melhor exame:
"Art. 6º As atividades da Administração
Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle."
Logo, está equivocada a
assertiva.
Resposta: ERRADO
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caros colegas, muito interessante essa questão:
a primeira parte da questão que versa sobre o amadurecimento da ideia de eficiência na administração pública, na década de 90 do século passado. ESTA CORRETO, pois foi a Emenda Constitucional 19 de 1998 que inseriu a eficiência entre os princípios da administração pública.
vejam a nova letra do artigo 37 depois da emenda:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
a segunda parte da questão:
foram positivados, pela primeira vez, na esfera federal, os princípios norteadores da atuação da administração que tratam de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle ESTA ERRADA, pois tais principios foram inseridos em 1967.
decreto 200/67:TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.
foco, força e fé.
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ERRADA, isso surgiu com o Decreto Lei 200/67
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle
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Esses milicos são truculentos mas tenho que admitir que pensaram em td.
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A gente lê e relê e não vê o erro, mas o erro esta no ano, não foi na década de 90 e sim com o decreto lei 200/67. Caramba!
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Descentralização era pensada já na epóca do DASP
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Mas o erro não foi só no ano, foi ele ter, tbm, falado "primeira vez"... Não é verdade, Getúlio Vargas já tinha implantado algumas coisas antes..
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Gab. E
Princípios relacionados ao DL/67 e não a década de 90.
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Com o amadurecimento da ideia de eficiência na administração pública, na década de 90 do século passado, foram positivados, pela primeira vez, na esfera federal, os princípios norteadores da atuação da administração que tratam de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle. Resposta: Errado.