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GABARITO: CERTO.
Fundamento:
Art. 4º, § 2o , da Lei n. 11.416/06: Aos ocupantes do cargo da Carreira de Analista Judiciário – área administrativa e da Carreira de Técnico Judiciário – área administrativa cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança são conferidas as denominações de Inspetor e Agente de Segurança Judiciária, respectivamente, para fins de identificação funcional.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-d-administrativo-stf-analista-area-administrativa/
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QUESTÃO CORRETA.
RESUMINDO:
Caso as atribuições estejam relacionadas às funções de segurança, para fins de identificação funcional:
Analista Judiciário--> INSPETOR DE SEGURANÇA JUDICIÁRIO.
Técnico Judiciário--> AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIO.
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Não foi cobrado na questão, mas importante salientar que o inspetor deverá ser Analista Judiciário Área Administrativa, uma vez que segurança é uma atividade complementar de apoio administrativo.
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RESUMINDO:
Caso as atribuições estejam relacionadas às funções de segurança, para fins de identificação funcional:
Analista Judiciário--> INSPETOR DE SEGURANÇA JUDICIÁRIO.
Técnico Judiciário--> AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIO.
Carreira de Auxiliar Judiciário: atividades básicas de apoio operacional.
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GABARITO CERTO
Art. 17 - Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), devida EXCLUSIVAMENTE aos ocupantes de cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário:
Inspetor: Analista Judiciário
Agente de Segurança Judiciária: Técnico Judiciário
- Gratificação de 35% do vencimento básico do servidor
- É vedada a percepção da gratificação prevista neste artigo pelo servidor designado para o exercício de função comissionada ou nomeado para cargo em comissão.
- É obrigatória a participação em programa de reciclagem anual para o recebimento da GAS
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Macete : "AITA"
Analista = Inspetor
Técnico = Agente