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ID
1067356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, com base no disposto nas Leis n.º 11.416/2006 e n.º 12.618/2012.

O regime de previdência complementar do servidor instituído pela Lei n.º 12.618/2012 e vinculado à previdência social oficial é público, possui caráter obrigatório e está organizado sob a forma de fundo de pensão

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Fundamento:
    Lei n. 12.618/12: Art. 4o É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001:
    (…)
    § 1o A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-d-administrativo-stf-analista-area-administrativa/

  • Pessoal,

    Outro erro tem relação com o caráter obrigatório. Na realidade, por ser um regime de previdência complementar, ele não obriga ninguém a realizar o ato de filiação. Eu mesmo sou servidor e optei por não aderir pelo regime...

    Bons estudos!

  • Mesmo que vc não conheça a lei, dá para matar a questão quando fala em obrigatoriedade, ou seja, se o regime de previdência é complementar, não se pode falar em obrigatoriedade, e sim, faculdade.

  • Conforme o parágrafo único do art. 1º, os servidores e membros dos órgãos federais dos poderes, MPU e TCU , suas autarquias e fundações que tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do Regime de previdência complementar poderão, mediante prévia e expressa opção, aderir ao regime de que trata este artigo.

  • Art. 40.DA CF/88 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  • Bastava a leitura do § 16 do art.40 da CF pra matar a questão, indo por terra a idéia de obrigatoriedade

    ART. 40. § 16 CF - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

  • Obrigatório somente para quem entrar no serviço público após a entrada em vigor da lei.

    Relacionado ao Regime de Previdência do Servidor Público (RPSP) e não à Previdência social oficial (Regime Geral de Previdência Social - RGPS)

    Organizado sob a forma de Fundação pública de Direito PRIVADO. 

  • Creio que o QC tem que marcar essa questão como "Desatualizada" pois saiu em 2015 acho que com a lei 13183, a obrigatoriedade do pagamento da previdencia complementar.

  • A Lei 13.183/2015 acrescentou os §§ 2º, 3º, 4º 5º e 6º ao art. 1º da Lei 12.618/2012 (Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo). Como segue:

    “§ 2º Os servidores e os membros referidos no caput deste artigo com remuneração superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, que venham a ingressar no serviço público a partir do início da vigência do regime de previdência complementar de que trata esta Lei, serão automaticamente inscritos no respectivo plano de previdência complementar desde a data de entrada em exercício.

    § 3º Fica assegurado ao participante o direito de requerer, a qualquer tempo, o cancelamento de sua inscrição, nos termos do regulamento do plano de benefícios.

    § 4º Na hipótese do cancelamento ser requerido no prazo de até noventa dias da data da inscrição, fica assegurado o direito à restituição integral das contribuições vertidas, a ser paga em até sessenta dias do pedido de cancelamento, corrigidas monetariamente.

    § 5º O cancelamento da inscrição previsto no § 4º não constitui resgate.

    § 6º A contribuição aportada pelo patrocinador será devolvida à respectiva fonte pagadora no mesmo prazo da devolução da contribuição aportada pelo participante.”

    Resumindo as alterações na Lei 12.618/2012: quem ingressar no serviço público após o início da vigência do regime de previdência complementar de que a lei trata, será automaticamente inscrito nele, podendo optar por cancelar a sua inscrição. Se o servidor optar por cancelar a sua inscrição em até noventa dias, terá direito à restituição integral das contribuições vertidas.

  • Não se trata de obrigatoriedade, e sim que a inscrição do servidor ao regime complementar é feita automaticamente ao entrar em exercício, podendo o mesmo solicitar o seu cancelamento em até 90 dias para ressarcimento monetário corrigido ao regime próprio no prazo de 60 dias. 

  • Parei em "caráter obrigatório".

    ERRADA

  • Então antes da vigencia da Lei n.º 12.618/2012, era facultativo, e após, inscrito automaticamente com direito a cancelamento??

    Organizado sob a forma de Fundação pública de Direito PRIVADO

    Procede?


  • Complementar e obrigatório na mesma frase. ERRADO!!!

  • ERRADO 

    CF/88

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. 

  • O fundo de previdência COMPLEMENTAR possui caráter FACULTATIVO.

    CF/88

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.