SóProvas


ID
1067359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, com base no disposto nas Leis n.º 11.416/2006 e n.º 12.618/2012.

Na hipótese de um analista judiciário do STF ser cedido ao Ministério da Defesa na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo, não será cabível, durante o seu afastamento, o pagamento da gratificação judiciária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: 

    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança

    II - em casos previstos em leis específicas.

    § 1o Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.

  • A pergunta é referente à lei 11.416.

  • Artigo recentemente alterado:

    Art. 13.  A Gratificação Judiciária - GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei.         (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

    § 3o  O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.         (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

  • Estou confusa...entendo que a afirmativa cabe na exceção do paragrafo 3º do art.13, que diz: "...salvo na hipotese de cessãopara órgãos da União (Ministerio da Defesa) ou para a FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo (ele fez a opção na afirmativa)....

    Então nesse caso é cabível a gratificaçã GAJ. Porque está certa a questão??  O que não estou enxergando ???

  • Thais Cerqueira está errada pq a afirmativa diz que "não é cabível ". 

  • Lei n.º 11.416/2006

    Art. 13.  A Gratificação Judiciária - GAJ será calculada mediante aplicação do percentual de 140% (cento e quarenta por cento) sobre o vencimento básico estabelecido no Anexo II desta Lei.         (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

    § 3o  O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário - FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.         (Redação dada pela Lei nº 13.317, de 2016)

     

  • ERRADA 

     

    Será cabível sim !

  • Errrada

  • O servidor cedido > para outros órgãos não recebe a GAJ

     

    O servidor for para a união ou FUNPRESP-JUD> Recebe a gratificação

     

    O Servidor For cedido para === ocupar cargo em comissão === mesmo para a união === não recebe GAJ

  • Ministério da Defesa = Órgão da União.

     

     Logo o analista receberá a gratificação judiciária.

     

    ERRADA!

  • Thais Cerqueira, a questão está errada! Cabe, sim, a gratificação.

     

  • Arthur Goncalves,


    se o servidor for cedido pra outro órgão da União ele pode continuar recebendo a GAJ


    § 3o O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido não perceberá, durante o afastamento, a gratificação de que trata este artigo, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União ou para a FUNPRESP-JUD, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.