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CERTO
Fundamento:
O juiz exerce suas funções judicantes com independência e imparcialidade. Os tribunais não detêm poder hierárquico sobre o mérito das decisões dos juízes de forma a impor uma linha de pensamento A ou B para o magistrado de primeiro grau.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-d-administrativo-stf-analista-area-administrativa/
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Item certo.
Corroborando o comentário do colega abaixo.
O critério hierárquico toca o aspecto da organização administrativa do judiciário e seus órgãos, mas não há que se falar em hierarquia ou subordinação quanto ao exercício da atividade judicante ( atividade fim) quer seja de juízes perante o Tribunal de origem, quer seja entre Tribunais diferentes.
Há a preponderância da independência funcional do membros do judiciário em homenagem ao princípio da persuasão racional.
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Na suas funções atípicas, executiva ou administrativa existe sim o Poder hierárquico no JUDICIÁRIO. Exemplo disso, nos órgãos. (Secretária). Nas típicas de julgar NÃO!
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Certo. Somente há hierarquia quando o Judiciário atua na esfera administrativa. Ex: Varas do trabalho -> Tribunais Regionais do Trabalho - > Tribunal Superior do Trabalho. Na esfera judicial não há hierarquia. Ex: Os juízes não são subordinados aos desembargadores, que não são subordinados aos ministros.
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Não concordo qndo a questão fala de "sentido de relação de coordenação"... Esse sentido, pra mim, pode ser interpretado como no sentido de coordenação administrativa! Questão mal fomulada!
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Eu errei essa questão pois lembre do quadro do poder Judiciário.
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Gab: CERTO
não há relação de hierarquia no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário no que tange às suas funções TÍPICAS (judicantes)
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No âmbito do Poder Judiciário, não existe hierarquia, no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções judicantes
Certíssimo.
O aspecto hierárquico inexiste nas funções típicas jurisdicionais e legislativas
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na suas funções não há hierarquia no Legislativo e Judiciário
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Teoria é uma coisa.... na prática é outra.
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Complementando...
Não há hierarquia no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário em suas FUNÇÕES TÍPICAS, quais sejam, LEGISLAR e FISCALIZAR, e JURIDICANTES, respectivamente.
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Súmulas Vinculantes são exceções de poder hierárquico no âmbito do Judiciário no exercício de suas funções típicas. Acredito que a questão deveria ser anulada ou ter o gabarito alterado, pois afirma não existir o mesmo, sem qualquer ressalva.
A não ser que estejam a procura de candidatos videntes, que tenham a capacidade de adivinhar se a questão pede a regra ou a exceção.
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funções judicantes = Funções típicas Paulo Lopes.
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Eu acertei a questão, mas o CESPE é uma "gracinha": ele usa, em diversas questões, este termo JUDICANTE para se referir à função atípica de julgar (sem caráter definitivo - jurisdicional) do Poder Legisaltivo e Executivo. Ou seja, ele usa o mesmo termo com determinado significado em dterminadas questões, e outro significado em outras questões.
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Poder executivo:A função judicante (julgar) é atípica;
Poder legislativo: Função judicante é atípica;
Poder judiciário: Função judicante é típico, e na função típica do judiciário, não há hierarquia nos sentidos apresentados na questão.
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CERTO.
A hierarquia so existe no judiciário quando atua na esfera administrativa.
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QUESTÃO CORRETA
A hierarquia é característica atinente à função administrativa do Estado, seja ela exercida tipicamente pelo Poder Executivo, ou pelos outros poderes estatais, de forma atípica.
Sendo assim, não se fundamenta na hierarquia o exercício das funções jurisdicionais ou legislativas do Estado.
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A hierarquia no poder judiciário como também no legislativo só existem dentro dos moldes de suas funções atipicas.
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CERTO.
A hierarquia so existe no judiciário quando atua na esfera administrativa.
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Existe dentro de sua função atípica de administrar.
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GABARITO CORRETO
Na função tipica o PL ou PJ não possuem hierarquia, mas na função ATÍPICA, há sim hierarquia
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não há hierarquia nos poderes legislativos e judiciário qnd estão exercendo suas funções típicas.
NÃO DESISTA, DEUS É FIEL.
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Relativos ao poder disciplinar e ao poder hierárquico, é correto afirmar que: No âmbito do Poder Judiciário, não existe hierarquia, no sentido de relação de coordenação e subordinação, no que diz respeito às suas funções judicantes
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Certo..
Massss, falem isso pro STF
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Com o CPC de 2015 e a força dos precedentes normativos, creio que essa resposta pode estar mudando de entendimento.