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De acordo com CF/88:
Art. 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
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ERRADA
Troca de Fontes de Recursos
Conceito
– Remanejamento ou troca por superávit ou excesso de arrecadação de outra fonte
Forma de Abertura
– Portaria da SOF – para as fontes dos orçamentos fiscal e da seguridade social (LDO-2013, art.37, § 2º,inciso II, alínea “a”)
– Portaria do DEST/MP – para as fontes do Orçamento de Investimentos (LDO-2013, art.37, § 2º, inciso I, alínea “a”)
www.esaf.fazenda.gov.br/...ditatico.../arquivo.2013-04-02.1152444552
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apenas resumindo os dois comentarios dos colegas...
A troca de fontes de recursos é feita mediante AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, efetivada mediante PORTARIA DA SOF OU DO DEST/MP em caso de fontes do orçamento fiscal e seguridade social ou de investimento respectivamente.
Fonte: art. 167 CF; e
http://www.esaf.fazenda.gov.br/capacitacao/orcamentaria/material-ditatico-etapa-brasilia/arquivo.2013-04-02.1152444552/at_download/file
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O erro da questão é, conforme já dito que portaria pode ser da SOF ou do DEST:
- portaria da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento,Orçamento e Gestão, no que se refere aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
- portaria do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, no que se refere ao Orçamento de Investimento.
Fonte: MTO 2014 (página, 89 e 90)
Não vislumbrei a necessidade de autorização legislativa, isso porque é não
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão
para outro (conforme prevê o art. 167 da CF), e sim, alteração da fonte
de recurso.
Ou seja, a programação da despesa é a mesma, mas a fonte financiadora de
receita mudou (o gastos/despesa permaneceu o mesmo que foi aprovado na LOA).
Se alguém puder me enviar uma mensagem sobre isso eu agradeço.
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Fico imaginando a situação de receita vinculada. Mesmo que haja excesso de arrecadação, os recursos ficam presos à determinada despesa. Para haver essa desvinculação acredto haver necessidade de autorização legislativa.
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Falou em remanejamento de recursos, pense em autorização legislativa.
Resposta: errado.
CF/88:
Art. 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
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Meu Deus do céu, ninguem está lendo a questão não? o que ''remanejamento de recursos'' tem haver com'' Trocas de fontes de recurso''??????
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Resposta: ERRADA
5.2.1.2 Alterações Orçamentárias
Troca de Fontes de Recursos
As fontes originalmente aprovadas na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas por Portaria do Secretário de Orçamento Federal para os orçamentos fiscal e da seguridade social da União, e por Portaria do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais para o orçamento de investimento das empresas estatais. As alterações de fontes de recursos são viabilizadas por três diferentes formas:
• remanejamento;
• excesso de arrecadação; e
• superávit financeiro.
Fonte: https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/2210/1/Orçamento%20Público%20Conceitos%20Básicos%20-%20Módulo%20%20%285%29.pdf