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ID
106744
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao Conselho Tutelar é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente

    A) ERRADO. Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

    B) CORRETO. Art. 137. As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.

    C) CORRETO.  

    Art. 138. Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147.

    Art. 147. A competência será determinada:

            I - pelo domicílio dos pais ou responsável;

            II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.

     

    D) CORRETO. Art. 132. Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de três anos, permitida uma recondução. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

     

  • Em virtude de atualizacao legislativa,  a alternativa D estaria incorreta. Agora o mandato é de 4 anos.
    Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
  • QC Concursos tem que reavaliar as questões. Muitas estão desatualizadas.

    A letra "D" está incorreta.

    A atualização legislativa (Lei 12.696/12) alterou o mandato de 3 para 4 anos.

    Vamos atualizar isso, por favor!!