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ID
106750
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O não cumprimento das disposições legais relacionadas ao FUNDEB acarreta sanções ao chefe do Poder Executivo. Assim, analise as assertivas abaixo e, após, assinale o item correto:

I - Fica sujeito a processo por crime de responsabilidade, se caracterizados os tipos penais previsos no art. 1º, III e XIV do Decreto-lei n.º 201/67 (respectivamente, aplicar indevidamente verbas públicas e negar execução à lei federal).

II - Fica sujeito a processo por crime de responsabilidade, se caracterizada a negligência no oferecimento do ensino obrigatório (art. 5º, § 4º, da LDB).

III - Fica apenas sujeito a processo penal se caracterizado que a aplicação de verba pública foi diversa à prevista em lei (art. 315 do Código Penal).

IV - Fica inelegível, por cinco anos, se suas contas forem rejeitas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário (art. 1º, "g", Lei Complementar n.º 64).

Alternativas
Comentários
  • conforme descreve as leis e os artigos, todas estão corretas.De uma olhadinha em todas.
  • Acho que a questão está desatualizada!

    A Lei Complementar nº 135 de 4 de junho de 2010 altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências. 

    Art. 2o  - A Lei Complementar no 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; 


    Bons estudos!!!

  • o item III está incorreto, pois o prefeito responderá pela decreto lei 201 (art. 1, inc. III) e não pelo código penal.

  • A III está manifestamente incorreta

    Não é apenas penal

    Muito errado

    Abraços

  • O não cumprimento das disposições legais relacionadas ao Fundeb acarreta sanções administrativas, civis e/ou penais, cujas penalidades são:

    Para o Chefe do Poder Executivo:

    *Sujeição a processo por crime de responsabilidade, se caracterizados os tipos penais previstos no art. 1º, III (aplicar indevidamente verbas públicas) e XIV (negar execução à lei federal) do Decreto-lei nº 201/67. Nestes casos, a pena prevista é de detenção de três meses a três anos. A condenação definitiva por estes crimes de responsabilidade acarreta a perda do cargo, a inabilitação para exercício de cargo ou função pública, eletivos ou de nomeação (art. 1º, § 2º, Decreto-Lei nº 201/67);

    * Sujeição a processo por crime de responsabilidade, se caracterizada a negligência no oferecimento do ensino obrigatório (art. 5º, § 4º, LDB);

    * Sujeição a processo penal, se caracterizado que a aplicação de verba pública foi diversa à prevista em lei (art. 315 – Código penal). A pena é de 1 a 3 meses de detenção ou multa;

    * Inelegibilidade, por oito anos, se suas contas forem rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário (art. 1º, g, Lei Complementar nº 64/90).

    Para os Estados e Municípios

    *Rejeição das contas, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas competente, com o consequente encaminhamento da questão ao respectivo Poder Legislativo e, caso a rejeição seja confirmada, à autoridade competente e ao Ministério Público;

    * Impossibilidade de celebração de convênios junto à administração federal (no caso de Estados) e junto às administrações federal e estadual (no caso de Municípios), quando exigida certidão negativa do respectivo Tribunal de Contas;

    * Impossibilidade de realização de operações de crédito junto às instituições financeiras (empréstimos junto a bancos);

    * Perda da assistência financeira da União (no caso de Estados) e da União e do Estado (no caso de Município), conforme artigos 76 e 87, § 6º, da LDB – Lei 9.394/96;

    * Intervenção da União no Estado (CF, art. 34, VII, e) e do Estado no Município (CF, art. 35, III)


    fonte: ftp://ftp.fnde.gov.br/web/fundeb/fiscalizacao.pdf - com adaptações pela Redação dada pela LC 135/2010 que alterou o período de inelegibilidade de 5 para 8 anos.