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ERRADO.
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.
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Resposta ERRADA
Cabe ao Poder Executivo e não ao Legislativo.
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 3o Se os órgãos referidos no § 2o não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1o deste artigo.
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errado
art. 127, §4, CF:
Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do §3.
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Não é Legislativo e sim EXECUTIVO.
Os valores aprovados na lei orçamentária VIGENTE.
Art.127, § 4º
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Erros
1º caberá ao Poder Executivo
2º os valores aprovados na lei orçamentária vigente.
GAB ERRADO
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Complementando o conhecimento:
É sabido que o Ministério Público possui autonomia institucional administrativa, a qual é reconhecida diretamente pela Constituição Federal. Cabe então ao MP elaborar sua proposta organizacional, isto é, o MP pode propor diretamente ao Legislativo seu projeto de organização funcional (criação e/ou extinção de serviços auxiliares, política remuneratória, planos de carreira etc). Agora, quando se tratar da proposta orçamentária, que também é possível ao MP apresentar seu projeto de lei (autonomia financeira), esse será remetido ao Executivo.
:)
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Concordo com a Mariana Ribeiro... art. 127, parágrafo 4º. E não art. 99, parágrafo 3º.
Deus nos ajude!
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DICA ....
EEEEEEECAMINHADAS AS PROPOSTAS AO EEEEEEEXECUTIVO.....
é sem o ''n'' msm ta gente kk ...
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Complementando...
Em razão de sua autonomia assegurada pela CF, cabe ao MP elaborar e enviar a sua proposta orçamentária, em consonância com a LDO, ao chefe do Poder Executivo. Caso a proposta não seja enviada no prazo estabelecido, o chefe do Poder Executivo considerará como proposta os valores da lei orçamentária vigente. Se, por sua vez, a proposta seja enviada no prazo limite mas em desacordo com as provisões, o chefe do Executivo, de ofício, procederá os ajustes. Com isso, questão ERRADA.
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Art. 127. § 4º
Caso o MP deixe de elaborar e encaminhar sua proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, caberá ao Poder Executivo considerar, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na
forma do § 3º
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ART. 127, parágrafo 4 = essa é a mesma regra aplicada ao Poder Judiciário (ART. 99).
TENTATIVA DE PEGADINHA: dizer que é o Poder Leg. É PODER EXECUTIVO!
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GABARITO: ERRADO
De forma semelhante ao Poder Judiciário, se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º do art. 127 da CF/1988.
Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
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PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA....EXECULTIVO
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
art. 127 - § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
art. 127 - § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º
Gabarito Errado!
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CABERÁ O PODER EXECUTIVO.
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art. 127, §4, CF:
Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do §3.
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Senão me engano, as propostas dos Poderes e demais casos são encaminhadas ao Executivo que faz um pacotão e encaminha tudo para o Poder legislativo. Supondo que um dos Poderes ou órgão independentes (como o MP) não envie a sua proposta orçamentária dentro do prazo fixado. De acordo com a lei 4320:
Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
Ou seja, o Poder Legislativo irá dizer "bem, como fulainho não encaminhou sua proposta orçamentária - que é anual - considerarei a que vige para o ano que vem".
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Caso o MP deixe de elaborar e encaminhar sua proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, caberá ao Poder Legislativo considerar, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, a média dos valores destinados ao MP nos últimos cinco anos.
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ART 127 §4° da CF88
Se o MP não encaminhar sua proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder EXECUTIVO considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual os valores aprovados na lei orçamentária vigente...
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Não cabe ao Poder Legislativo e sim ao Poder Executivo.
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DOIS ERROS NA QUESTÃO:
1) É O PE QUEM AJUSTA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA;
2) É CONSIDERADO O VALOR DA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE.
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Considera o valor da proposta orçamentária vigente.
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Atenção!! O PODER EXECUTIVO.
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O encaminhamento da proposta se dá ao PODER EXECUTIVO...
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É o poder legislativo ou o executivo???????
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PE considerará os valores da LoA vigente
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art. 127, §4, CF:
Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do §3.
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Caso o MP deixe de elaborar e encaminhar sua proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, caberá ao Poder EXECUTIVO considerar, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, a média dos valores destinados ao MP nos últimos cinco anos.
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caberá ao Poder EXECUTIVO considerar, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, a média dos valores destinados ao MP nos últimos cinco anos.
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mais velha q andar pra frente
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Art. 127, § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.
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CESPE ADORA ESSE PONTO DA MATÉRIA :
ART 127
§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.
§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
Fora dos limiTES? Executivo procede os ajusTES
Fora do praZo? Executivo manda a proposta viZente! ( forcei a barra aqui , mas dá pra saber que é ''vigente'')
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MP, faz a LOA (orçamento anual) utilizando LDO (diretrizes orçamentaria) como referencia, depois de concluido o loa o MP evia ao pode executivo.
Pode acontecer do LOA não se aprovado, e agora? executivo faz os ajuste de acordo com com LDO.
O chefe do MP estava de ressaca e esqueceu de enviar o LOA, e agora? utilizar-se a LOA com os valores aprovados na lei orçamentária vigente.
A questão erra quando fala em poder legislativo e média dos ultimos cincos anos, kkk
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(ERRADA)
Cabe ao Poder Executivo.
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O executivo considerará a última proposta. Orçamento é uno.
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O EXECUTIVO CONSIDERARÁ PARA FINS DE CONSOLIDAÇÃO OS VALORES APROVADOS NA LEI DE ORÇAMENTO VIGENTE
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Art. 127, §4º da CF/88.
Caso o MP deixe de elaborar e encaminhar sua proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, caberá ao Poder Legislativo (Executivo) considerar, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, a média dos valores destinados ao MP nos últimos cinco anos (os valores aprovados na lei orçamentária vigente).
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ERRADO
ART 127
§ 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente,
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Gabarito: Errado
CF
art. 127, §4, CF:Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do §3.
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Nesse caso o Legislativo irá considerar a proposta vigente
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ART 127 §4° da CF88
Se o MP não encaminhar sua proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder EXECUTIVO considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual os valores aprovados na lei orçamentária vigente
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ERRADO
PODER EXECUTIVO
ART.127 4 /CF