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Errado.
Teoria da responsabilidade objetiva.
CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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(...) Tal presunção, entretanto, não elide o caráter subjetivo desta responsabilidade, pois, se o Poder Público demonstrar que se comportou com diligência, perícia e prudência – antítese da culpa -, estará isento da obrigação de indenizar, o que jamais ocorreria se fora objetiva a responsabilidade (...)
Ou seja, esses requisitos só se aplicam na responsabilidade subjetiva. A questão erra ao generalizar.
GABARITO: ERRADO.
http://jus.com.br/artigos/21387/responsabilidade-civil-do-estado-e-de-particulares-em-acidentes-de-transito-provocados-por-animais/2#ixzz3BSo9qMMN
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Gabarito: Errado.
A responsabilidade objetiva do Estado independe de dolo ou culpa.
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A responsabilidade do Estado é objetiva, independente de ter agido com dolo ou culpa.
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Lembrando das causas em que afasta o Estado de indenizar :
- Culpa exclusiva do paciente ;
- Caso fortuito ;
- Força maior .
* E no Risco Integral o Estado SEMPRE indeniza .
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Errado.
Responsabilidade objetiva do Estado: independe da comprovação de
dolo ou culpa, bastando demonstrar que os danos foram causados (nexo de
causalidade) por uma conduta da Administração Pública.
http://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819348/responsabilidade-civil-do-estado?ref=topic_feed
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Não seria Teoria do Risco Administrativo, no lugar de Teoria da Responsabilidade Civil?
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Nesse tipo de questão, caso não esteja explícito, sempre me pergunto, a pergunta é em relação à ato comissivo ou omissivo?
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Segunda a terio da responsabilidade objetiva, não basta ser lícita, o Estado causou dano ao particular, então terá que indenizar.
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DI PIETRO: ''... A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS SERÁ EM DECORRÊNCIA DE COMPORTAMENTOS COMISSIVOS OU OMISSIVOS, MATERIAIS OU JUDICIAIS, LÍCITOS OU ILÍCITOS IMPUTÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS.''
GABARITO ERRADO
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TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA E TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCEÇÃO : TEORIA DO RISCO INTEGRAL.
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somente no caso de responsabilidade subjetiva, e não objetiva.
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O estado pode ser um santo e sempre agiu conforme a lei e etc..... , nao importa,se causou dano a um terceiro independe de dolo ou culpa.
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responsabilidade objetiva só comprova ato e dano
dolo e culpa ocorre apenas na responsabilidade subjetiva
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(E)
Outras que ajudam:
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte
Julgue o item a seguir, de acordo com o regime jurídico das autarquias.
As autarquias responderão objetivamente pelos danos provocados por seus agentes a terceiros, ainda que se comprove que esses agentes tenham agido com prudência, perícia e cuidados exigidos.(C)
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: FNDE Prova: Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais
Tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as de direito privado prestadoras de serviços públicos submetem-se à regra da responsabilidade civil objetiva caso causem danos a terceiros.(C)
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Por ser a responsabilidade OBJETIVA não exige a demonstração de culpa (negligência, imprudência e imperícia)
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O Estado é obrigado a indenizar independentemente de negligência, imperícia e imprudência.
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ERRADO.
Esses elementos indicados compõem a culpa. A teoria adotada (risco adm.) é objetiva, sendo aplicada em caso de dolo ou culpa.
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O item está ERRADO.
Para o autor Alexandre Mazza, a teoria objetiva ou teoria da responsabilidade sem culpa é mais apropriada à realidade do Direito Administrativo, pois afasta a necessidade de comprovação de dolo ou culpa do agente público, e fundamenta o dever de indenizar na noção de risco.
Quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualmente causar, independentemente da existência de culpa ou dolo. A teoria objetiva baseia-se na ideia de solidariedade social, distribuindo entre a coletividade os encargos decorrentes de prejuízos especiais que oneram determinados particulares.
É por isso, também, que a doutrina associa tal teoria às noções de partilha de encargos e justiça distributiva.
Atualmente, esta teoria é encontrada no §6º do art. 37 da CF/1988, com o seguinte teor:
“§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Perceba que o Estado responde independentemente de dolo ou de culpa, daí a incorreção do quesito.
Fonte: MESTRE CYONIL
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Errado.
Fundamentação artigo 37 parágrafo 6° da CF/88.
Responsabilidade Civil objetiva do estado.
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Mesmo agindo de forma certa e se eventualmente alguém for prejudicado, o estado tem que indenizar, ou seja, deve se responsabilizar civilmente. Isso conhecemos de forma objetiva, no qual independe de dolo ou culpa.
Bons estudos!
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Gab Errada
Estado ---> Particular = Responsabilidade OBJETIVA = Não há que se falar em dolo ou culpa
Estado ---> Agente = Responsabilidade SUBJETIVA = Conduta dolosa ou culposa.
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Quando o cara estuda a responsabilidade do Estado parece que o Estado é que sempre se lasca na relação com o particular, mas na realidade o usuário do serv. púb. é quem sempre se fo..
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Teoria do risco administrativo, independe de dolo ou culpa
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risco administrativo, independe de dolo ou culpa
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Errado.
Os atos praticados pelo Poder Público, ainda que lícitos e legais, ensejam, em caso de danos aos particulares, o pagamento de indenização.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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A responsabilidade civil OBJETIVA adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro INDEPENDE DA OCORRÊNCIA DE DOLO OU CULPA. (art. 37 §6°, CF)
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Atos lícitos e ilícitos praticados pelo agente estatal, poderão resultar em responsabilidade estatal.
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Existe 3 casos em que a administração não será responsabilizada pelo dano:
- Culpa exclusiva de terceiro ou da vítima;
- Caso fortuito;
- Motivo de força maior, evento humano imprevisível e inevitável.
Observação: Se o Estado se fizer omisso em relação a cidades que é de costume esse tipo de catástrofe e não estar fazendo nada para evitar, terá a responsabilidade ex: SP - Não Exclui a Resp.
Já no caso de uma cidade que não tem histórico de enchentes, ai do nada um certo dia, acontece o imprevisível, se caracteriza como caso fortuito ou força maior. Exclui a Resp.
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Mesmo que não exista dolo ou culpa o Estado deverá indenizar o dano sofrido pelo particular, POIS A RESPONSABILIDADE OBJETIVA NÃO DEPENDE DE DOLO OU CULPA, SOMENTE DE ⇒ DANO + CONDUTA ADMINISTRATIVA + NEXO DE CAUSALIDADE ...
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RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA......
INDEPENDE DA COMPROVAÇÃ DE DOLO OU CULPA.
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Errado.
Ainda que seja uma conduta lícita, o Estado tem obrigação de indenizar.