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ID
1067659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à responsabilidade civil do Estado.

Considerando a teoria da responsabilidade civil adotada no Brasil, caso o Estado demonstre que se comportou com diligência, perícia e prudência, estará isento de indenizar.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Teoria da responsabilidade objetiva.

    CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  •  (...) Tal presunção, entretanto, não elide o caráter subjetivo desta responsabilidade, pois, se o Poder Público demonstrar que se comportou com diligência, perícia e prudência – antítese da culpa -, estará isento da obrigação de indenizar, o que jamais ocorreria se fora objetiva a responsabilidade (...)

    Ou seja, esses requisitos só se aplicam na responsabilidade subjetiva. A questão erra ao generalizar.

    GABARITO: ERRADO.

     http://jus.com.br/artigos/21387/responsabilidade-civil-do-estado-e-de-particulares-em-acidentes-de-transito-provocados-por-animais/2#ixzz3BSo9qMMN

  • Gabarito: Errado.


    A responsabilidade objetiva do Estado independe de dolo ou culpa.

  • A responsabilidade do Estado é objetiva, independente de ter agido com dolo ou culpa.

  • Lembrando das causas em que afasta o Estado de indenizar :

     - Culpa exclusiva do paciente ;

     - Caso fortuito ;

     - Força maior .

      

    * E no Risco Integral o Estado SEMPRE indeniza .


  • Errado.

    Responsabilidade objetiva do Estado: independe da comprovação de dolo ou culpa, bastando demonstrar que os danos foram causados (nexo de causalidade) por uma conduta da Administração Pública.


    http://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819348/responsabilidade-civil-do-estado?ref=topic_feed

  • Não seria Teoria do Risco Administrativo, no lugar de Teoria da Responsabilidade Civil?

  • Nesse tipo de questão,  caso não esteja explícito,  sempre me pergunto,  a pergunta é  em relação à  ato comissivo ou omissivo? 

  • Segunda a terio da responsabilidade objetiva, não basta ser lícita, o Estado causou dano ao particular, então terá que indenizar.

  • DI PIETRO: ''... A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS A TERCEIROS SERÁ EM DECORRÊNCIA DE COMPORTAMENTOS COMISSIVOS OU OMISSIVOS, MATERIAIS OU JUDICIAIS, LÍCITOS OU ILÍCITOS IMPUTÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS.''



    GABARITO ERRADO

  • TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA E TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCEÇÃO : TEORIA DO RISCO INTEGRAL.

  • somente no caso de responsabilidade subjetiva, e não objetiva.

  • O estado pode ser um santo e sempre agiu conforme a lei e etc..... , nao importa,se causou dano a um terceiro independe de dolo ou culpa.

  • responsabilidade objetiva só comprova ato e dano 

    dolo e culpa ocorre apenas na responsabilidade subjetiva

  • (E)

    Outras que ajudam:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico do MPU - Segurança Institucional e Transporte

    Julgue o item a seguir, de acordo com o regime jurídico das autarquias.

    As autarquias responderão objetivamente pelos danos provocados por seus agentes a terceiros, ainda que se comprove que esses agentes tenham agido com prudência, perícia e cuidados exigidos.(C)


    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: FNDE Prova: Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

    Tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as de direito privado prestadoras de serviços públicos submetem-se à regra da responsabilidade civil objetiva caso causem danos a terceiros.(C)

  • Por ser a responsabilidade OBJETIVA não exige a demonstração de culpa (negligência, imprudência e imperícia)

  • O Estado é obrigado a indenizar independentemente de negligência, imperícia e imprudência.

  • ERRADO.

    Esses elementos indicados compõem a culpa. A teoria adotada (risco adm.) é objetiva, sendo aplicada em caso de dolo ou culpa.

  • O item está ERRADO.

     

    Para o autor Alexandre Mazza, a teoria objetiva ou teoria da responsabilidade sem culpa é mais apropriada à realidade do Direito Administrativo, pois afasta a necessidade de comprovação de dolo ou culpa do agente público, e fundamenta o dever de indenizar na noção de risco.

     

    Quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualmente causar, independentemente da existência de culpa ou dolo. A teoria objetiva baseia-se na ideia de solidariedade social, distribuindo entre a coletividade os encargos decorrentes de prejuízos especiais que oneram determinados particulares.

     

    É por isso, também, que a doutrina associa tal teoria às noções de partilha de encargos e justiça distributiva.

     

    Atualmente, esta teoria é encontrada no §6º do art. 37 da CF/1988, com o seguinte teor:

     

    “§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

     

    Perceba que o Estado responde independentemente de dolo ou de culpa, daí a incorreção do quesito.

    Fonte: MESTRE CYONIL

  • Errado.

    Fundamentação artigo 37 parágrafo 6° da CF/88.

    Responsabilidade Civil objetiva do estado.

  • Mesmo agindo de forma certa e se eventualmente alguém for prejudicado, o estado tem que indenizar, ou seja, deve se responsabilizar civilmente. Isso conhecemos de forma objetiva, no qual independe de dolo ou culpa. Bons estudos!
  • Gab Errada

     

    Estado ---> Particular = Responsabilidade OBJETIVA = Não há que se falar em dolo ou culpa

     

    Estado ---> Agente = Responsabilidade SUBJETIVA = Conduta dolosa ou culposa. 

  • Quando o cara estuda a responsabilidade do Estado parece que o Estado é que sempre se lasca na relação com o particular, mas na realidade o usuário do serv. púb. é quem sempre se fo..

  • Teoria do risco administrativo, independe de dolo ou culpa

  •  risco administrativo, independe de dolo ou culpa

  • Errado.

    Os atos praticados pelo Poder Público, ainda que lícitos e legais, ensejam, em caso de danos aos particulares, o pagamento de indenização.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • A responsabilidade civil OBJETIVA adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro INDEPENDE DA OCORRÊNCIA DE DOLO OU CULPA. (art. 37 §6°, CF)

  • Atos lícitos e ilícitos praticados pelo agente estatal, poderão resultar em responsabilidade estatal.

  • Existe 3 casos em que a administração não será responsabilizada pelo dano:

    • Culpa exclusiva de terceiro ou da vítima;
    • Caso fortuito;
    • Motivo de força maior, evento humano imprevisível e inevitável.

    Observação: Se o Estado se fizer omisso em relação a cidades que é de costume esse tipo de catástrofe e não estar fazendo nada para evitar, terá a responsabilidade ex: SP - Não Exclui a Resp.

    Já no caso de uma cidade que não tem histórico de enchentes, ai do nada um certo dia, acontece o imprevisível, se caracteriza como caso fortuito ou força maior. Exclui a Resp.

  • Mesmo que não exista dolo ou culpa o Estado deverá indenizar o dano sofrido pelo particular, POIS A RESPONSABILIDADE OBJETIVA NÃO DEPENDE DE DOLO OU CULPA, SOMENTE DE ⇒ DANO + CONDUTA ADMINISTRATIVA + NEXO DE CAUSALIDADE ...

  • RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA......

    INDEPENDE DA COMPROVAÇÃ DE DOLO OU CULPA.

  • Errado.

    Ainda que seja uma conduta lícita, o Estado tem obrigação de indenizar.