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ID
106780
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra A:*Estação Ecológica: "É pribida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o plano de manejo da unidade ou regulamento específico" (Art.8º§2º)*Reserva Biológica: "É pribida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o regulamento específico" (Art.10º§2º)
  • ui
  • Nada é sem exceção

    Princípio da relatividade, proporcionalidade e convivência das relações públicas

    Abraços

  • Comentários com artigos da Lei 9.985/2000:

    A) Na Floresta Nacional e Reserva Extrativista é permitida a visitação pública condicionada as normas previstas no plano de manejo. Na Reserva Biológica e Estação Ecológica é proibida a visitação pública, sem exceção.

    INCORRETA. Em ambas, a visitação pública é permitida. O que me ajudou foi pensar que essas duas são categorias das Unidades de Uso Sustentável, que preveem justamente seu USO sustentável. Assim, não haveria sentido em vedar a visitação pública.

    Art. 17, § 3º A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.

    Art. 18, § 3º A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.

    B) O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.

    CORRETA.

    Art. 8º. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio da Vida Silvestre.

    C) O Grupo das Unidades de Uso Sustentável é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    CORRETA.

    Art. 15. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável;

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    D) As unidades de conservação dividem-se em dois grupos: Unidades de Proteção Integral com objetivo básico de preservar a natureza e Unidades de Uso Sustentável com objetivo básico de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    CORRETA.

    Art. 7º. As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    §1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    §2º O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

  • Tanto na RESERVA BIOLÓGICA como na ESTAÇÃO ECOLÓGICA é proibida a visitação pública, exceto educacional