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Questões de Unidades de Proteção Integral e de Uso Sustentável


ID
47332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Conforme o SNUC, área de relevante interesse ecológico é aquela

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.985/00Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
  • Os objetivos do SNUC, de acordo com o disposto na Lei, são os seguintes: * contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais; * proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional; * contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais; * promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; * promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento; * proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica; * proteger as características de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, paleontológica e cultural; * proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos; * recuperar ou restaurar ecossistemas degradados; * proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental; * valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; * favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico; * proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.A consolidação do Sistema busca a conservação in situ da diversidade biológica a longo prazo, centrando-a em um eixo fundamental do processo conservacionista. Estabelece ainda a necessária relação de complementariedade entre as diferentes categorias de unidades de conservação, organizando-as de acordo com seus objetivos de manejo e tipos de uso: * Proteção Integral * Uso Sustentado
  • Pelo visto, o CESPE a-m-a esse art. 16, da Lei 9985. Já o vi em várias provas, tanto de múltipla escolha, como C/E. Fiquemos atentos.

  • Lei 9.985/00

    Art. 16.
     A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
  • a) que tem como objetivo básico a conservação dos recursos hídricos de grande relevância ecológica e beleza cênica, de forma a possibilitar a realização de atividades de lazer em contato com a natureza. Errado. Por quê? Esse é o objetivo do Parque Nacional!!! É o teor do art. 11 da Lei do SNUCN, verbis: “Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.”
    b) que objetiva proteger a reprodução dos pequenos répteis nas áreas alagadas, assegurando condições para a existência ou reprodução de insetos que esses répteis utilizam para a alimentação dos filhotes. Errado. Por quê? Inexiste tal previsão na lei.
    c) que corresponde à zona de amortecimento das florestas de preservação permanente. Errado. Por quê? Inexiste tal previsão na lei.
    d) onde é proibida a ocupação humana, já que essa área, em geral extensa, possui atributos faunísticos de rara beleza, especialmente importantes para a qualidade de vida e para o bem-estar das espécies migratórias; e seu objetivo básico é proteger a postura dos ovos das aves de arribação. Errado. Por quê? Veja o teor da justificativa da letra “E”.
    e) onde há pouca ou nenhuma ocupação humana, que possui características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e cujos objetivos são manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.Certo. Por quê? É o teor do art. 16 da Lei 9.985/2000 (SNUCN), verbis: “Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. § 1o A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas. § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.”
  • Unidades de Conservação são divididas em: a) Unidades de Conservação de Proteção Integral: compostas por Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Refúgios de Vida Silvestre; b) Unidades de Conservação de Uso Sustentável: compostas por Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Abraços


ID
88825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os custos da atividade produtiva que ocasionam a poluição do
meio ambiente devem ser incorporados pelos agentes causadores
desse dano à sociedade. Nesse aspecto, o Princípio 16 da
Declaração do Rio afirma que as autoridades nacionais devem
procurar garantir a internacionalização dos custos ambientais e o
uso de instrumentos econômicos. Esse princípio internacional do
meio ambiente intitula-se princípio do poluidor-pagador e foi
estabelecido no direito ambiental brasileiro, ao lado de outros,
como, por exemplo, o princípio da precaução (ou prevenção), o
da solidariedade intergeracional e o da informação. A respeito
desse assunto, em cada um dos itens subseqüentes, é apresentada
uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

O estado do Piauí pretende participar do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), por meio da duplicação da sua matriz energética em 2 anos e, para tanto, busca o represamento para o aproveitamento hidrelétrico de rio situado em floresta nacional (unidade de conservação protegida), que inundará toda a área. Nessa situação, a legislação ambiental impedirá a realização de tal obra, tendo-se em vista o princípio do desenvolvimento sustentável

Alternativas
Comentários
  • Não se pode apenas pensar no desenvolvimento econômico da região, por tal motivo vale evocar o princípio do desenvolvimento sustentável.

  • Desenvolvimento Sustentável é o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades.
  • A resposta pode ser obtida pela interpretação do artigo 17 da lei n. 9985/2000

    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas

    Interessante notar que por duas vezes em um mesmo dispositivo o legislador estabeleceu o termo "sustentável". Assim, pode-se inferir que o alagamento da área, com o perdimento, dessa forma, da vegetação protegida, é contrastante com objetivo, ao menos precípuo, de uma floresta nacional/estadual/municipal


  • A legislação não impedirá nada, uma vez que a Floresta Nacional (unidade de conservação de "uso sustentável", não "protegido", como diz a questão), pode ser parcial ou totalmente suprimida, desde que através de lei, conforme estabelece tanto a Lei do SNUC, art. 22, § 7º, como a própria CRFB/88, art. 225, § 1º, III.
  • Concordo com o Jorge. Não necessariamente a obra será impedida. Há casos em que a lei pode suprimir quaisquer vegetação seja ela protegida ou não. Podemos ter casos de interesse social e utilidade pública envolvidos neste caso. Portanto não podemos afirmar que a obra será impedida, ainda mais em se tratar de Floresta Nacional em que a proteção é muito mais flexivel. E dependendo do grau de necessidade da construção dessa hidrelétrica, seria possivel até mesmo sua desafetação através de lei específica. Portanto questão passível de anulação. 

    Fé em Deus e pé na tábua!
  • Acredito que a questão esteja correta porque se trata de uma UC Federal (Floresta Nacional), embora de uso sustentável. A questão dá a entender que o Estado poderia suprimir a referida unidade, quando apenas a União poderia mediante lei.

  • Art. 225, parágrafo 1º, III, CF:
    "§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...)

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção".
  • Há casos de construção de hidroelétricas em que a fauna e a flora foram transferidas para outro local com vistas à proteção ambiental, como no caso da construção da usina de Itaipu, no Rio Paraná, localizada entre o Paraguai e o Brasil. Questão dúbia.

  • Questão loca. Quem disse que a inundação, por si só, vai comprometer o desenvolvimento sustentável?? é preciso maiores elementos para afirmar isso.

  • Certo.

     

    DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL:

     

    No ordenamento jurídico pátrio, desenvolvimento sustentável é compatibilizar o desenvolvimento econômico com a proteção ao meio ambiente.

    No confronto entre o desenvolvimento econômico e o meio ambiente, o STF diz que se deve compatibilizar, só devendo prevalecer o meio ambiente caso seja impossível à incompatibilização

  • Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    Gente, admitir que o um rio seja represado é um absurdo ambiental, ofende, dentre outros, o princípio do desenvolvimento sustentável, que busca conciliar o exercício da atividade econômica, de acordo com a observância das normas ambientais, possibilitando o uso dos recursos ambientais de maneira sustentável às presentes e futuras gerações. 

  • Vou resumir essa questao doida...essa obra e de UTILIDADE PUBLICA. PONTO FINAL MEU RECURSO! A LEGISLACAO NAO PROIBI NADA EM CERTOS CASOS A ADM DA UC PODERA NAO PERMITIR AI SIM E OUTROS 500.
  • Porem eu nao quero a instalacao dessa hidreletrica.
  • A so lembrando o EIA nao influencia na decisao ele so levanta os dados...e faz outros processos! Essa informacao de inundacao estara ko Eia
  • "O estado do Piauí pretende participar do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), por meio da duplicação da sua matriz energética em 2 anos e, para tanto, busca o represamento para o aproveitamento hidrelétrico de rio situado em floresta nacional (unidade de conservação protegida), que inundará toda a área. Nessa situação, a legislação ambiental impedirá a realização de tal obra, tendo-se em vista o princípio do desenvolvimento sustentável."

     

    FLORESTA NACIONAL É DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO (Lei do SNUC nº 9985/00, Art. 17, § 1º). Não compete ao Estado do Piauí o aproveitamento hidrelétrico de rio que é de domínio público, além de que os potenciais de energia hidráulica também são bens da União.

    CF 88. Art. 20. São bens da União:

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

  • No meu modesto entender, o princípio que obsta a interferência humana em uma área de conservação é o do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, visto que, o objetivo destas áreas, conforme o artigo 4 da lei 9985, é :

    I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

    II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

    III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

    E, portanto, uma hidrelétrica com represamenteo de rio desequilibraria esta equação.


ID
92794
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Observadas as categorias de unidades de conservação, assinale a alternativa que indique a Unidade de Proteção Integral.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "a", por força do disposto no art. 8º, inciso II, da Lei 9985/00:"Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:I - Unidades de Proteção Integral;II - Unidades de Uso Sustentável.§ 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.§ 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:I - Estação Ecológica;II - Reserva Biológica;III - Parque Nacional;IV - Monumento Natural;V - Refúgio de Vida Silvestre."
  • Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

            § 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

            § 2º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

            § 3° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.

            § 4º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

  • Unidades de Proteção Integral
     

    1. Estação Ecológica: área destinada à preservação da natureza e à realização de pesquisas científicas, podendo ser visitadas apenas com o objetivo educacional.
     

    2. Reserva Biológica: área destinada à preservação da diversidade biológica, na qual são realizadas medidas de recuperação dos ecossitemas alterados para recuperar o equilíbrio natural e preservar a diversidade biológica, podendo ser visitadas apenas com o objetivo educacional.
     

    3. Parque Nacional: área destinada à preservação dos ecossistemas naturais e sítios de beleza cênica. O parque é a categoria que possibilita uma maior interação entre o visitante e a natureza, pois permite o desenvolvimento de atividades recreativas, educativas e de interpretação ambiental, além de permitir a realização de pesquisas científicas.


    4. Monumento Natural: área destinada à preservação de lugares singulares, raros e de grande beleza cênica, permitindo diversas atividades de visitação. Essa categoria de UC pode ser constituída de áreas particulares, desde que as atividades realizadas nessas áreas sejam compatíveis com os objetivos da UC.


    5. Refúgio da Vida Silvestre: área destinada à proteção de ambientes naturais, no qual se objetiva assegurar condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna. Permite diversas atividades de visitação e a existência de áreas particulares, assim como no monumento natural.

    Força e fé! ;)

     
     

  • As outras alternativas são:

    Unidades de Uso Sustentável
     

    1. Área de Proteção Ambiental: área dotada de atributos naturais, estéticos e culturais importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. Geralmente, é uma área extensa, com o objeitvo de proteger a diversidade biológica, ordenar o processo de ocupação humana e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. É constituída por terras públicas e privadas.
     

    2. Área de Relevante Interesse Ecológico: área com o objetivo de preservar os ecossistemas naturais de importância regional ou local. Geralmente, é uma área de pequena extensão, com pouca ou nehuma ocupação humana e com características naturais singulares. É constituída por terras públicas e privadas.
     

    3. Floresta Nacional: área com cobertura florestal onde predominam espécies nativas, visando o uso sustentável e diversificado dos recursos florestais e a pesquisa científica. É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam desde sua criação.
     

    4. Reserva Extrativista: área natural utilizada por populações extrativistas tradicionais onde exercem suas atividades baseadas no extrativismo, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, assegurando o uso sustentável dos recursos naturais existentes. Permite visitação pública e pesquisa científica.
     

    5. Reserva de Fauna: área natural com populações animais de espécies nativas, terretres ou aquáticas; adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
     

    6. Reserva de Desenvolvimento Sustentável: área natural onde vivem populações tradicionais que se baseiam em sistemas sustentáveis de exploração de recursos naturais. Permite visitação pública e pesquisa científica.
     

    7. Reserva Particular do Patrimônio Natural: área privada com o objetivo de conservar a diversidade biológica, permitida a pesquisa científica e a visitação turística, recreativa e educacional. É criada por iniciativa do proprietário, que pode ser apoiado por órgãos integrantes do SNUC na gestão da UC.

    Força a todos nós! ;)

  • Floresta, sustentável

    Parque, integral

    Abraços

  • Integral: Parque Mo R R Est

    De uso sustentável: 4 Reservas nas Áreas de Floresta

  • Fui ao Parque Nacional, Estacionei (estação ecologica) perto do Monumento Natural para apreciar a Reserva Biológica e me Refugiar na vida Silvestre.

    Beijos

  • para decorar===unidade de proteção integral==="RREMP"

    R---reserva biológica

    R---refúgio de vida silvestre

    E---estação ecológica

    M---monumento natural

    P---parque nacional

  • "Floresta", "área" e quase toda "reserva" (exceto a reserva biológica) são de uso sustentável.

  • UPIs: ESTE (Estação Ecológica) PARQUE (Parque Nacional) RESERVA (Reserva Biológica) um MONUMENTAL (Monumento Natural) REFÚGIO (Refúgio de Vida Silvestre)

    UCUs: FN, RF, RDS, APA, ARINE, RPPN

    Terras particulares: Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre, APA, ARINE e RPPN

    Consulta pública p/ criação: todos, exceto a turma da LÓGICA: Estação EcoLÓGICA e Reserva BioLÓGICA

    Plano de manejo: todos


ID
92800
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 9.985/2000, a unidade de conservação que compreende uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "d", por redação expressa do art. 17 da Lei 9985/00:"Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas."
  • Típica questão em que, além do conhecimento, pode-se usar uma análise lógica das alternativas. A questão já te dá a dica ao mostrar o objetivo "sustentável" no conceito. Então já se pode eliminar as Unidades de Proteção Integral: b) Estação Ecológica, c) Parque Nacional e e) Monumento Natural. Sobram as duas alternativas A e D. Pra quem deu uma breve lida na lei, é fácil aferir que o conceito está bem distante das peculiaridades da Área de Proteção Ambiental, o que faz sobrar a Floresta Nacional. 

    Concurso também tem essas coisas. 


  • Resposta letra D

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de conservação:
    I - Área de Proteção Ambiental
    II - Área de relevante Interesse Ecológico
    III - Floresta Nacional
    IV - Reserva Extrativista
    V - Reserva de Fauna
    VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável
    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural


    a) Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    Lei 9885/00

     

  • Eco bio na na si - integral 

    are are flo re re re  re - sustentavel

  • Parque, integral

    Floresta, sustentável

    Abraços

  • letra D (Floresta Nacional)

  • Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

  • Se tem "exploração sustentável", marca características das UC's de uso sustentável, já podiam ser excluídas 3 alternativas (EE, PN, MN - UC's de proteção integral, que só permitem o uso indireto dos seus recursos naturais). De acordo com o art. 17, "a Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas".

    ALTERNATIVA D!

  • artigo 17 da lei 9985==="a floresta nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas".


ID
96547
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. As unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação dividem-se em dois grupos, com características específicas: unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável.

II. Os princípios da informação e da educação ambiental influenciam a efetividade do princípio da participação popular na proteção do meio ambiente de maneira residual.

III. Entende-se por meio ambiente artificial aquele constituído pelo espaço urbano construído, englobando o conjunto de edificações e de equipamentos públicos.

IV. O reconhecimento da água como bem de domínio público dotado de valor econômico constitui um dos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos.

V. O Estatuto da Cidade contempla o equilíbrio ambiental no âmbito das cidades e garante o direito a cidades sustentáveis.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I – CORRETO - LLEILEI 9.985/2000LEI 9.985/2000
    LEI 9985/2000
    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
    I - Unidades de Proteção Integral;
    II - Unidades de Uso Sustentável.
    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
    ITEM II – INCORRETO
    (…) A Educação Ambiental foi incluída no sistema normativo brasileiro primeiramente através da Lei 6.938/81 que versa sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e, mais tarde, na Carta Magna (Artigo 225, § 1, VI), incumbindo o poder público da promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino, assim como da conscientização da coletividade para a participação ativa na tutela ambiental. Embora o princípio da educação ambiental esteja previsto no texto constitucional desde 1988, sua regulamentação foi efetuada somente onze anos após, através da Lei 9.795, de 1999, conhecida como “Política Nacional de Educação Ambiental” seguida pelo Decreto 4.281, de 2002. Neste sentido, a educação ambiental é reconhecida pela Lei 9.795/99 como um importante, necessário e permanente processo formal e informal de educação, devendo este estar presente em todos os níveis e modalidades educativas.(..) ANGELIM, Rosângela in Educação Ambiental: uma oportunidade para o desenvolvimento sustentável e democrático no Brasil. Internet, site www.espacoacademico.com.br em 28.09.10
     

  • TEM III – CORRETO
    (…) o meio ambiente artificial é aquele determinado pela intervenção do homem, que adapta o seu âmbito de convivência para melhor satisfazer suas necessidades, gerando, portanto, um espaço urbanizado, com suas construções (prédios, residências) e conjunto de equipamentos públicos (áreas verdes, praças, ruas) que, de acordo com José Afonso da Silva (2002, p. 21), classificam-se como espaço urbano fechado e espaço urbano aberto respectivamente. (...)LUZ, Elaine Maria Tavares. A competência municipal em matéria de proteção ao meio ambiente artificial. O confronto entre o mundo do ser e do dever ser. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 984, 12 mar. 2006. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8071>. Acesso em: 28 set. 2010.
    ITEM IV – CORRETO
    LEI 9433/97
    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
            I - a água é um bem de domínio público;
            II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
    ITEM V – CORRETO
    O Estatuto da Cidade é um dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente artificial.
    (…) José Afonso da Silva (2000, p.130) traça consideração sobre processo de planejamento como "a definição de objetivos determinados em função da realidade local e da manifestação da população, a preparação dos meios para atingi-los, o controle de sua aplicação e a avaliação dos resultados obtidos". Nesse aspecto, deve-se levar em conta, como fator imprescindível, a realidade que permeia a localidade. É atendendo aos interesses locais de forma equilibrada e gerando bem estar coletivo que se estará efetivando a tutela do meio ambiente artificial – (...)LUZ, Elaine Maria Tavares. A competência municipal em matéria de proteção ao meio ambiente artificial. O confronto entre o mundo do ser e do dever ser. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 984, 12 mar. 2006. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8071>. Acesso em: 28 set. 2010

  • Nao entendi o erro do item II? Seria por ter sido afirmado que é de maneira residual?

  • Quanto ao item II.

    A Lei n. 9.795/99, no seu artigo 2º diz "A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal", sendo assim, não tem caráter residual, mas necessário, concomitante, por ser de forma articulada.

    A educação ambiental é considerada um "componente essencial e permanente", tem finalidade de efetivar o princípio da prevenção. Doutrina: ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 329.

    Abraços!


ID
98788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para efetiva garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, cabe ao poder público proteger a fauna e a flora, que
não se formam isoladamente, mas da interação constante de
matérias orgânicas e não-orgânicas. Toda comunidade de seres
vivos interage com o meio circundante, com o qual estabelece
intercâmbio recíproco. Da interação entre biocenose (elementos
vivos) e biótopo (elementos não-vivos) forma-se o ecossistema,
que, na CF, é protegido de forma macro e micro. A respeito da
proteção macro dos ecossistemas, no que concerne a florestas e
unidades de conservação, julgue os próximos itens.

A implantação de usina nuclear em unidade de conservação estadual depende de autorização específica em lei estadual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 225§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
  • Atividades nucleares é competência da União
  • Fico imaginando a bizarrice que é ter a implantação de uma usina nuclear em UC. De qualquer modo, assertiva incorreta devido a não observância da regra de competência insculpida no par. 6 do art. 225 da CF.

  • Acredito que a exigência de lei federal para determinar a LOCALIZAÇÃO de usinas que operem com reator nuclear, conforme exige a CF/88, não é o que torna a assertiva errada, mas sim o fato de ser competência exclusiva da União licenciar empreendimentos que desenvolvam atividades nuclerares, nos termos do art. 21, XXIII da CF/88.
  • Usinas nucleares - Lei FEDERAL. 

    Art. 225 § 6º da CF/ 88

  • Inclusive, Angra I,II e III estão localizadas na UC  Estação Ecologica de Tamoios.

  • Falou de Usina Nuclear ? Competência da União


ID
99436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, no que se refere ao meio ambiente.

A pesquisa científica a ser desenvolvida nas reservas biológicas não depende de autorização administrativa do órgão responsável pela unidade, mas apenas da observância das condições estabelecidas em regulamento.

Alternativas
Comentários
  • A lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000 institui o SistemaNacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC),Em seu artigo 10, o SNUC define que:“A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral dabiota e demais atributos naturais existentes em seus limites, seminterferência humana direta ou modificações ambientais,excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemasalterados e as ações de manejo necessárias para recuperar epreservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e osprocessos ecológicos naturais.§3º a pesquisa científica depende de autorizaçãoprévia do órgão responsável pela administraçãoda unidade e está sujeita às condições e restriçõespor este estabelecidas, bem como àquelas previstasem regulamento”.
  • "Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais....§ 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento."
  • Certeira, a primeira comentarista. Grato.
  • Essa errei pois me confundi com a regra de que Estações e Reservas não precisam de consulta prévia para criação.
    Quem não precisa de autoriz. prévia para pesquisa sao apenas as APA e RPPN-ART.32

  • Bem lembrado pelo colega Marcel, que apenas APA e RPPN prescindem da autorização prévia para realização de pesquisas científicas. Fora essa exceção a autorização é sempre necessária. Confiramos o teor do art. 32:

    "Art. 32. Os órgãos executores articular-se-ão com a comunidade científica com o propósito de incentivar o desenvolvimento de pesquisas sobre a fauna, a flora e a ecologia das unidades de conservação e sobre formas de uso sustentável dos recursos naturais, valorizando-se o conhecimento das populações tradicionais.
    § 1o As pesquisas científicas nas unidades de conservação não podem colocar em risco a sobrevivência das espécies integrantes dos ecossistemas protegidos.
    § 2o A realização de pesquisas científicas nas unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, depende de aprovação prévia e está sujeita à fiscalização do órgão responsável por sua administração.
    § 3o
     Os órgãos competentes podem transferir para as instituições de pesquisa nacionais, mediante acordo, a atribuição de aprovar a realização de pesquisas científicas e de credenciar pesquisadores para trabalharem nas unidades de conservação".
  • Apenas para complementar o estudo.
     
    Reserva biológica (art. 10)
     
    a) Objetivo: a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
     
    b) Domínio: posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
     
    c) Características: 1) é proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico; 2) a pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento”.
     
    (Grifei).
     
    In: OLIVEIRA, Fabiano Melo Gonçalves & SILVA, Telma Bartholomeu. Volume 39 da Coleção Saberes do Direito: Direitos Difusos e Coletivos VI – Ambiental. Editora Saraiva: São Paulo/SP, 2012. p.109.
  • GABARITO: ERRADO

  • LEI 9985/2000

    Art. 32.

    § 2° - A realização de pesquisas científicas nas unidades de conservação, EXCETO Área de Proteção

    Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, depende de aprovação prévia e está sujeita à

    fiscalização do órgão responsável por sua administração.


ID
106780
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra A:*Estação Ecológica: "É pribida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o plano de manejo da unidade ou regulamento específico" (Art.8º§2º)*Reserva Biológica: "É pribida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o regulamento específico" (Art.10º§2º)
  • ui
  • Nada é sem exceção

    Princípio da relatividade, proporcionalidade e convivência das relações públicas

    Abraços

  • Comentários com artigos da Lei 9.985/2000:

    A) Na Floresta Nacional e Reserva Extrativista é permitida a visitação pública condicionada as normas previstas no plano de manejo. Na Reserva Biológica e Estação Ecológica é proibida a visitação pública, sem exceção.

    INCORRETA. Em ambas, a visitação pública é permitida. O que me ajudou foi pensar que essas duas são categorias das Unidades de Uso Sustentável, que preveem justamente seu USO sustentável. Assim, não haveria sentido em vedar a visitação pública.

    Art. 17, § 3º A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.

    Art. 18, § 3º A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área.

    B) O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.

    CORRETA.

    Art. 8º. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio da Vida Silvestre.

    C) O Grupo das Unidades de Uso Sustentável é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    CORRETA.

    Art. 15. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI - Reserva de Desenvolvimento Sustentável;

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    D) As unidades de conservação dividem-se em dois grupos: Unidades de Proteção Integral com objetivo básico de preservar a natureza e Unidades de Uso Sustentável com objetivo básico de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    CORRETA.

    Art. 7º. As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    §1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    §2º O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

  • Tanto na RESERVA BIOLÓGICA como na ESTAÇÃO ECOLÓGICA é proibida a visitação pública, exceto educacional


ID
112384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O ser humano há muito tempo delimita áreas para preservação de sua fauna e flora. Indica-se como precursor da idéia de parques e outros espaços territorialmente protegidos a criação do parque nacional de Yellowstone, em 1872, nos Estados Unidos da América. No Brasil, o primeiro parque nacional instituído foi o de Itatiaia, em 1937. A Lei n.º 9.985/2000 buscou sistematizar critérios para a criação, implantação e gestão de unidades de conservação (UCs). Assinale a opção correta com relação aos enunciados normativos dessa legislação.

Alternativas
Comentários
  • O SNUC prevê duas categorias de Unidades de Conservação: Proteção Integral e Desenvolvimento Sustentável. Cada UC possui regime jurídico próprio, devidamente indicado na Lei do SNUC. A quantidade de subcategorias de UC não significa uma proteção maior.
    Unidade de Proteção Integral objetiva a preservação da natureza, admitindo apenas o uso indireto dos seus recursos naturais (basicamente pesquisa). São elas Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio de Vida Silvestre.
    As Unidades de Uso sustentável tem por objetivo básico a compatibilização da conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos recursos naturais. São elas Area de Proteção ambiental, Area de relevante interesse ecológico, Floresta Nacional, Reserva extrativista, reserva de fauna, Reserva de desenv. sustentável, Reserva particular do patrimonio natural.
  • A questão cobra basicamente os arts. 7, 8 e  14 da lei nº 9985, de 2000:

    Art. 7º.  As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8º. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.
     

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural. 

  • Unidades de Proteção Integral   Estação Ecológica Reserva Biológica Parque Nacional Monumento Natural Refúgio de Vida Silvestre Definição Tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas Tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana, exceto medidas de recuperação do ecossistema entre outras (ver lei). Tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica (ver lei). Tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Posse e domínio Público Público Público Pode ser constituído por áreas particulares Pode ser constituído por áreas particulares Desapropriação Sim Sim Sim Será desapropriada em havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas. Será desapropriada em havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas. Visitação pública É proibida, exceto quando com o objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico. É proibida, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico. É permitida. Está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. É permitida. Está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. É permitida. Está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
  • a) CORRETA. O SNUC prevê duas categorias de Unidades de Conservação: Proteção Integral e Desenvolvimento Sustentável.

     

    b) Errada. São unidades de proteção integral.

     

    c) Errada. A primeira é Unidade de Proteção Integral e a segunda Unidade de Uso Sustentável.

     

    d) Errada. Unidade de Proteção Integral.

     

    e) Errada. Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

  • UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UC):

    GRUPO 1: UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL (e o seu domínio):

    1.1. ESTAÇÃO ECOLÓGICA- PÚBLICO (consulta pública facultativa)

    1.2. RESERVA BIOLÓGICA- PÚBLICO (consulta pública facultativa)

    1.3. PAQUE NACIONAL: PÚBLICO

    1.4. MONUMENTO NATURAL: PÚBLICO OU PRIVADO

    1.5. REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE: PÚBLICO OU PRIVADO

     

    GRUPO 2: UNIDADE DE USO SUSTENTÁVEL (e seu domínio)

    2.1. ÁREA DE PROTEÇÃO AMB.: PÚBLICO OU PRIVADO (sem zona de amortecimento)

    2.2. ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO: PÚBLICO OU PRIVADO

    2.3. FLORESTA NACIONAL: PÚBLICO

    2.4. RESERVA EXTRATIVISTA: PÚBLICO

    2.5. RESERVA DE USO SUSTENTÁVEL: PÚBLICO

    2.6. RESERVA DE FAUNA: PÚBLICO

    2.7. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔMIO NATURAL: PRIVADO ( sem zona de amortecimento)

     

     

    OBS: RESERVA DE BIOSFERA- DOMÍNIO PÚBLICO OU PRIVADO

  • Eu decorei as categorias existentes em cada grupo da seguinte forma: tudo que se referir a área, a reserva (exceto a reserva biológica) e a floresta (lembro do tarzan kkk... homem na floresta) é grupo de uso sustentável (que pode haver a ocupação humana), o resto é do grupo de proteção integral (que não pode haver a ocupação humana).

    Parece bobo, mas foi assim q consegui fixar e não errar as questões relacionadas ao assunto.

    Espero ter ajudado!!


ID
133915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de área de relevante interesse ecológico (ARIE) e de seus objetivos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.A Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) é uma região que possui características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, preferencialmente declarada - pela União, Estados e municípios - quando tiver extensão inferior a cinco mil hectares (PEQUENA EXTENSÃO). Fazem parte da categoria III da União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais (IUCN), "conservação das características naturais".As ARIE têm pouca ou nenhuma ocupação humana, constituída por terras públicas ou privadas. Sua finalidade é a manutenção dos ecossistemas naturais de importância regional ou local. Seu uso deve regular, a cada caso, atividades que possam pôr em risco a conservação dos ecossistemas, a proteção especial das espécies endêmicas ou raras, ou a harmonia da paisagem. Quando estiver localizada em perímetros de APA, integrará a zona de vida silvestre (ZVS).As ARIE são um instrumento para a conservação dos ecossistemas e o uso sustentado dos recursos naturais. Do ponto de vista fundiário, o fato de não requererem o domínio público facilita sua criação. A categoria é interessante no âmbito da política de desenvolvimento sustentado, desde que estabelecidos os critérios técnico-científicos para a exploração de seus produtos naturais, através de Plano de Manejo. A criação de novas ARIE poderia contribuir tanto para a perpetuação de fragmentos de ecossistemas naturais, como para um melhor conhecimento de sua dinâmica natural e exploração sustentada de seus recursos florestais.
  • LETRA A – INCORRETA
    Conceitua a Área de Proteção Ambiental, Lei 9.985/, art. 15:
    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais

    LETRA B – INCORRETA
    Apresenta o conceito de Refúgio de Vida Silvestre.
    Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
    § 1o O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.


    LETRA C – INCORRETA
    Apresenta o conceito de `Parque Nacional.
    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
    § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
     

  • Complementando os comentários: Lei 9.985/00 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

    Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    § 1o A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.

    Bons estudos !!


  • pra gravar ;)

    a) APA palavra chave: é uma area geral extensa- bem estar das populações humanas

    b) RVS palavra chave: reprodução de espcies + flora e fauna

    c) PANA palavra chave: relevancia ecologica e beleza cenica 

    d gabarito

  • Complementando:

    APA: Área grande, certa ocupação humana

    ARIE: Area pequena, pouca ou nenhuma ocupação humana

    ---

    Monumento natural: Grande beleza Cênica (monumento: Grande beleza)

    Parque nacional: Grande relevância ecológica e beleza cênica

    ---

    Reserva Biológica: Peservação integral (é uma UC de proteção integral) da biota e demais atributos

    ARIE (de novo): area pequena + abriga exemplares raros da biota regional. (é uma UC de uso sustentável)

    ---

    RESEX:utilizada por populações extrativistas tradicionais.

    REFAU: (reserva da fauna) é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias (fauna), adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

    RDS:  A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração (...).

    Muitas delas tem indicações bem claras nas descrições, é só ler com calma

  • Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.


ID
135310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação classifica como unidade de proteção integral

Alternativas
Comentários
  • LEI 9985: Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:I - Estação Ecológica;II - Reserva Biológica;III - Parque Nacional;IV - Monumento Natural;V - Refúgio de Vida Silvestre.A) Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.§ 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.B) Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.C) Reserva da fauna é unidade de conservação de uso sustentável e visa:Art. 19. A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.d) Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.e)Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento)
  • Letra A - ERRADA - Art. 10, caput, da Lei nº 9.985. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    Letra B - CORRETA - Art. 9º, caput, da Lei nº 9.985 - A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    Letra C - ERRADA - Art. 19, caput, da Lei nº 9.985 - A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

    Letra D - ERRADA - Art. 13, caput, da Lei nº 9.985 - O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

    Letra D - ERRADA - Art. 17, caput, da Lei nº 9.985 - A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.


  • Reserva da fauna  e floresta nacional  são alternativas que deveriam ser logo eliminadas pq não são classificadas como "unidade de proteção integral" e sim, como " unidade de conservação de uso sustentável" (art. 14, da Lei 9985/00).
     
  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços


ID
135313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto ao conceito, aos objetivos e às características de uma área de proteção ambiental, julgue os itens a seguir.

I É uma área, em geral pequena, sem ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a preservação da vida silvestre.

II Tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

III Pode ser constituída em propriedades privadas.

IV Possui sistema de planejamento com ordenamento territorial indefinido.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • LEI 9985/00Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)§ 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.§ 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.§ 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.§ 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.§ 5o A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.
  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • I - Área de Relevante Interesse Ecológico

     

    Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    § 1o A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas.
    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.


    II e III - Área de Proteção Ambiental (art. 15. Lei 9985)

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)

     

    IV - Não há correlação na Lei 9985

  • Gab: D

    Lei 9985

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento) § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • ITEM I - é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana. ITEM II e III - corretos. ITEM IV - não há ordenamento territorial indefinido.

ID
138886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo a lei, unidades de conservação ambiental são

Alternativas
Comentários
  • O art. 2º, I, da Lei9.985/2000 traz exatamente o conceito de Unidade de Conservação prevista na letra "e" da questão. (espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo-se as águasjurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmenteinstituídos pelo poder público com objetivos de conservação e comlimites definidos, sob regime especial de administração, aos quais seaplicam garantias adequadas de proteção).
    Merece complementar a questão, para fins de fixação da matéria, com os seguintes pontos bem abordados pela profa. Maria Luiza Granziera.
    Em se tratando de uma manifestação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, é o poder público competente para instituir, alterar e mesmo extinguir as Unidades de Conservação, em áreas de domínio público ou privado. (obs. a CF exige lei para alterar ou extinguir espaços protegidos art. 225, §1º, III).
    As denominadas características naturais relevantes reportam-se aos bens ambientais a serem protegidos. Para cada tipo de Unidade de Conservação é definida a respectiva finalidade, em função da natureza dos bens protegidos.
    No que se refere à definição da área, é imperativa a fixação de seus limites, de modo a permitir a sua identificação em mapas, estabelecendo-se, com clareza, o espaço que será objeto de uma proteção especial em seu entorno.
    O regime jurídico das UC diz respeito ao conjunto de regras impostas pela lei, regulamentos de uma forma geral e pelos planos de manejo para cada espaço específico, de acordo com a categoria e o tipo de Unidade de Conservação. Essas normas devem determinar as finalidades de proteção, o regime do domínio - público ou privado - e as regras de gestão, considerando, inclusive, o tratamento a ser conferido à populações tradicionais que habitam o local.
    O regime adminstrativo especial inclui também as atribuições dos órgãos públicos, os conselhos, a possibilidade de gestão compartilhada entre órgãos e entidades da Adm Púb. e OSCIP.
    Também devem ser disponibilizados recursos e pessoal para queseja possível a efetiva proteção à UC.
  • letra E

    espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo-se as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo poder público com objetivos de conservação e com limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.

  • Letra A: espaços territoriais e seus recursos socioambientais, incluindo-se as águas jurisdicionadas, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo poder público com objetivos de conservação e com limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.

     

    - O único erro da letra A é a palavra socioambientais, em vez de ambientais.

     

    Sim, é sério... 


  • A espaços territoriais e seus recursos socioambientais, incluindo-se as águas jurisdicionadas, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo poder público com objetivos de conservação e com limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.


    Errado. Recursos AMBIENTAIS e não socioambientais.


    B espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo-se as águas jurisdicionais, com características hidrossolúveis relevantes, legalmente outorgados pelo poder público com objetivos de preservação e com limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.


    Errado. Com águas jurisdicionais com características NATURAIS relevantes e não características hidrossolúveis relevantes.


    C espaços ambientais e seus recursos naturais, incluindo-se as águas jurisdicionais, com características hídricas relevantes, legalmente instituídos pelo poder público com objetivos de preservação e com limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção.


    Errado. Com águas jurisdicionais com características NATURAIS relevantes e não características hídricas relevantes.


    D espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo-se as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo poder público com objetivos de conservação e com limites definidos, sob regime especial de gestão participativa, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção, acessibilidade restrita e utilização condicionada.


    Errado. Sob o regime especial de ADMINISTRAÇÃO e não sob o regime especial de gestão participativa.


    E espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo-se as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo poder público com objetivos de conservação e com limites definidos, sob regime especial de administração, aos quais se aplicam garantias adequadas de proteção. = CORRETA.


    É este o teor da definição legal contida no art. 2º da Lei n. 9985 de 2000.


    Lumus!


  • Art. 2 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

  • características hidrossolúveis

    Arrasou!

  • SOCIOAMBIENTAIS

  • Erro da letra D: falou que as UC tem regime especial de gestão participativa.

    Esse tipo de regime só acontece na reserva da biosfera, que é um modeleo internacional de gestão dos recursos naturais.


ID
139252
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza estabelece dois grupos de unidades de conservação, as de Proteção Integral e as de Uso Sustentável. São Unidades de Proteção Integral:

Alternativas
Comentários
  • LETRA ''E'' - CORRETA

    A Lei 9985/00, preve:

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Para complementar o entendimento acerca da questão, segue rol taxativo da entidades que admitem uso sustentável.

    Art. 14 da Lei 9985/00 Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Mnemônico para decorar as Unidades de Proteção Integral:

     

    Peguei um ônibus na ESTAÇÃO ECOLÓGICA em direção à RESERVA BIOLÓGICA. Chegando lá tinha um PARQUE NACIONAL onde tem um MONUMENTO NATURAL, que é REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

  • Floresta nacional é grande; logo, não é integral

    Integral é o parque nacional, que é pequeno; pode ser protegido integralmente

    Abraços

  • Fui por eliminação. Todas tinham reserva extrativista, menos a correta. Se tem extração, a proteção não é integral rsrs

  • Justificativa para a D estar correta.


ID
169555
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Consideram-se como Unidades de Conservação de Proteção Integral

Alternativas
Comentários
  • LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

     

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

    § 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

     

  • Área de Proteção Ambiental (APA) Área extensa, pública ou privada, com atributos importantes para a qualidade de vida das populações humanas locais. Proteger a biodiversidade, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. São estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma APA.
  • Um parque nacional é uma área de conservação, geralmente de propriedade estatal, que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.No Brasil há parques estaduais e parques municipais criados dentro da mesma legislação. Os três tipos de parques integram o SNUC- Sistema Nacional de Unidade de Conservação - Lei 9.985 de 2000. Os Parques Nacionais, assim como outras unidades de coonservação federal, são geridos pela autarquia federal ICMBio - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, criado em 2007.
  • d) as Áreas de Proteção Ambiental - APA, unidades localizadas em áreas públicas ou privadas, que têm por objetivo proteger a biodiversidade, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais


    Art. 15.A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.


    Gente não consigo ver o erro da letra "D", alguém pode me ajudar???

  • A área de proteção ambiental é uma unidade de uso sustentável e não uma unidade de de conservação de proteção integral.

  • Segundo a Lei 9.985/2000 - Lei das Unidades de Conservação da Natureza

    Reservas Biológicas - Art. 10.A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.

    § 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    Parques Nacionais - Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    § 1o O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

    § 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    § 4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

  • Segundo a Lei 9.985/2000 - Lei das Unidades de Conservação da Natureza


    Estações Ecológicas - Art. 9A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

    § 3o A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    § 4o Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

    I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

    II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

    III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

    IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares.

  • Segundo a Lei 9.985/2000 - Lei das Unidades de Conservação da Natureza

    Áreas de Proteção Ambiental - APA - Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.

    § 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.

    § 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

    § 5o A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

  • Segundo a Lei 9.985/2000 - Lei das Unidades de Conservação da Natureza

    Reservas de Fauna - Art. 19. A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

    § 1o A Reserva de Fauna é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o A visitação pública pode ser permitida, desde que compatível com o manejo da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração.

    § 3o É proibido o exercício da caça amadorística ou profissional.

    § 4o A comercialização dos produtos e subprodutos resultantes das pesquisas obedecerá ao disposto nas leis sobre fauna e regulamentos.

  • putsss li a redação da D e tava certinhaaaaa!!! pena que pediu Area de proteção integral

    APA - NÃO é area de proteção integral

  • Lei 9.985/2000 

  • UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL:

    A. Estação Ecológica

    ·        Permitida a pesquisa científica e visitação pública com objetivo educacional (mais restritivo que o Parque Nacional).

    ·        Proibida visitação pública.

    ·        Posse e domínio são PÚBLICOS (áreas privadas serão desapropriadas)

    ·        Exige licenciamento ambiental para a atividade de recuperação de área contaminada.

     

    B. Reserva Biológica

    ·        Pesquisa científica só com autorização prévia

    ·        Proibida visitação pública.

    ·        Posse e domínio são PÚBLICOS (áreas privadas serão desapropriadas)

     

    C. Parque Nacional

    ·        Tipo de UC mais antigo no País.

    ·        Pesquisa científica só com autorização prévia.

    ·        Permitida atividade educacional/recreação e ecoturismo.

    ·        Posse e domínio são PÚBLICOS (áreas privadas serão desapropriadas).

     

    D. Monumento Natural

    ·        Permitida visitação pública

    ·        Pode ser constituído em área PUBLICA ou PRIVADA. Todavia, se houver incompatibilidade entre o objetivo da UC e o proprietário, o imóvel será desapropriado.

     

    E. Refúgio da Vida Silvestre

    ·        Permitida visitação pública

    ·        Pode ser constituído em área PUBLICA ou PRIVADA. Todavia, se houver incompatibilidade entre o objetivo da UC e o proprietário, o imóvel será desapropriado.

    ·        Pesquisa científica só com autorização prévia.

    Se a ADM não desapropriar, o particular pode ajuizar ação de desapropriação indireta.


ID
180004
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

NÃO estão obrigadas a dispor de zona de amortecimento as seguintes unidades de conservação:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Por força do artigo 25 da Lei 9.985/2000, Área de Proteção Ambiental - APA e Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN estão desobrigadas a possuir zona de amortecimento nas unidades de conservação, senão vejamos:

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

  • Segundo a lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), zona de amortecimento é o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
     
  • Área de Proteção Ambiental (APA) não faz parte do Sistema Nacional de Unidades de Conservação ? SNUC.

    Abraços

  • Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Colegas, cuidado com os comentários, APAs fazem parte do SNUC e segundo:

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

  • CUIDADO! O comentário do Lúcio Weber está equivocado! A APA faz parte do SNUC sim!

  • Quem gosta de "ZONA", mas mora sozinho:

    não precisa ir à "ZONA" quem tem "ÁREA" "PARTICULAR"

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto ÁREA de Proteção Ambiental e Reserva PARTICULAR do Patrimônio Natural, devem possuir uma ZONA de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.


ID
180424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a Lei n.º 9.985/2000, assinale a opção correta acerca do SNUC.

Alternativas
Comentários
  • A -  Errada; Art. 6o do SNUC MMA - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente

    B - Errada; Art 6a do SNUC o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama é Órgão consultivo e deliberativo;

    C  e D - Errada;

    As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na própria Lei.
    Cinco categorias:
    - Estação Ecológica (Esec);
    - Reserva Biológica (Rebio);
    - Parque Nacional (Parna);
    - Monumento Natural (Monat);
    - Refúgio de Vida Silvestre (RVS);

    Unidades de Uso Sustentável têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
    Categorias:
    - Área de Proteção Ambiental (APA);
    - Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie);
    - Floresta Nacional (Flona)
    - Reserva Extrativista (Resex)
    - Reserva de Fauna (REF)
    - Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS)

    E - Correta -

    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

     

  •  Apenas complementando a informação do colega, o SNUC tem como órgãos executores:

    - Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade - ICMBIO

    - IBAMA (em caráter supletivo)

    - órgãos estaduais, distritais e municipais.

  • Apenas completando o colega acima, ele esqueceu de incluir a RPPN (Reserva Particular do Patrimonio Naatural) nas Unidades de Uso Sustentável.

    Bons Estudos a todos!
  • a) O Ministério do Meio Ambiente é o órgão central do SNUC.

    b) O Conselho Nacional do Meio Ambiente é o consultivo e deliberativo do SNUC.

    c) O refúgio de vida silvestre é unidade de conservação de proteção integral.

    d) A floresta nacional é unidade de conservação de uso sustentável.

    e) O objetivo básico das unidades de proteção integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei. Correto.

  • SNUC

    ÓRGÃO CENTRAL: MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE.

    ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: CONAMA.

  • Floresta sustentável e parque integral

    Abraços


ID
181750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA porque as UCs podem ser criadas por decreto (e lei tb). A reserva legal é para sua extinção (v. CF 225, pár 1o, III)

    B - ERRADA porque as APAs podem ser formadas por áreas públicas ou particulares.

    C - ERRADA porque a área de relevante interesse ecológico, a floresta nacional e a reserva da fauna integram as unidades de uso sustentável. A reserva biológica sim, integra as unidades de proteção integral.

    D - CORRETA.

    E- ERRADA porque o parque naocional é unidade de conservação de propriedade pública.

    Fonte: Direito Ambiental Esquematizado (Frederico Amado).

     

  • Frederico, gostaria de saber onde posso encontrar no livro informado a informação referente a "desde que se promova consulta pública que permita identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade", vez que há casos de unidades de proteção integral, como no de Estação Ecológica e Reserva Biológica, que não necessitam de consulta pública. Desta maneira acabei por considerar todas as alternativas erradas. Agradeço a atenção.

  • Caro Mestre,

    Na Lei numero 9985/00, SNUC, Art.22, inciso 5 diz que as  uc's do grupo de uso sustentavel podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de protecao integral, por instrumento normativo do mesmo nivel hierarquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecido no inciso 2 do mesmo artigo que diz que a criacao de uma unidade de conservacao deve ser precedida de estudos tecnicos e de consulta publica que permitam identificar a localizacao, a  dimensao e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    Espero ter ajudado...

    Desculpe a falta de acento, problemas com o teclado....
     

  • Porém o contrário não é permitido pela lei (transformação de Unidade do Grupo Proteção Integral para uma do Grupo Desenvolvimento Sustentável).

  • Caros, 

     

    Errei a questão :(

     

    No entanto, verifiquei o seguinte sobre a necessidade de "consulta pública" na doutrina de Frederico Amaro:

     

    "A criação de uma unidade de conservação deverá ser precedida de ESTUDOS TÉCNICOS e de CONSULTA PÚBLICA que permitam identificar a LOCALIZAÇÃO, a DIMENSÃO e os LIMITES mais adequados para a unidade, sendo DISPENSÁVEL este último ("consulta pública") para ESTAÇÕES ECOLÓGICAS e RESERVAS BIOLÓGICAS, pois foi presumido legalmente o interesse público. Conquanto não seja vinculante, a consulta pública NÃO poderá ser dispensada, sob pena de invalidade do ato de criação, consoante já decidiu o STF (...) (MS 24.184, de 13.08.2003)". 

     

    Acresça-se ainda que, a consulta pública é: "(...) facultativa quando se tratar de proposta de criação  de estação ecológica ou reserva biológica (§4º do art. 22 da Lei 9.985/2000). (...)"

     

    Ademais, "a ampliação dos limites territoriais de unidade de conservação também necessita de consulta pública e estudos técnicos no que concerne ao 'acréscimo' conforme ratificado pelo STF (...) (MS 24.665, de 1º.12.2004)"

     

    Fonte: Direito Ambiental Esquematizado. Frederico Amaro. 5ª Edição. 2014

     

    Conclusão: REGRA > obrigatoriedade de CONSULTA PÚBLICA para criação e ampliação de unidades de conservação. EXCEÇÃO > é facultativa a consulta pública para ESTAÇÃO ECOLÓGICA e RESERVA BIOLÓGICA.

     

     

  • L9.985 Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)
    § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

  • A floresta não é integral

    O parque sim é integral

    Abraços

  • gabarito letra "D", lei seca pura!

     

    A - ERRADA - v. CF 225, §1º, III

     

    B - ERRADA - art. 15 Lei nº 9.985 de 2000

     

    C - ERRADA - art. 8º e art. 14  Lei nº 9.985 de 2000

     

    D - CORRETA - art. 22 Lei nº 9.985 de 2000

     

    E- ERRADA - art. 11 Lei nº 9.985 de 2000

  • · O Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico de que a delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei. Contudo, a lei é imprescindível quando se trate de alteração, supressão ou redução da proteção desses espaços. Em outras palavras, se houver transformação de uma unidade de proteção integral em uma unidade de uso sustentável, É INDISPENSÁVEL LEI EM SENTIDO FORMAL. Precedente: RE 417.408. 


ID
182881
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o que dispõe o Código Florestal e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, analise as afirmações a seguir.

I - As florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação, reconhecidas de utilidade às terras que revestem, são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, exercendo-se os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e especialmente o Código Florestal estabelecem.

II - A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, devidamente caracterizado e motivado em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.

III - No grupo de Unidades de Conservação de Proteção Integral, cujo objetivo básico é preservar a natureza, encontram- se inseridas, entre outras, a Reserva Biológica, a Estação Ecológica e a Floresta Nacional.

IV - É requisito indispensável para a criação de qualquer unidade de conservação a elaboração de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade.

V - As empresas industriais que, por sua natureza, consumirem grandes quantidades de matéria-prima florestal serão obrigadas a manter, dentro de um raio em que a exploração e o transporte sejam julgados econômicos, um serviço organizado que assegure o plantio de novas áreas, em terras próprias ou pertencentes a terceiros, cuja produção, sob exploração racional, seja equivalente ao consumido para o seu abastecimento.

São corretas APENAS as afirmações



Alternativas
Comentários
  • II - ERRADA- Porque a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.

    III- ERRADA: O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
    I - Estação Ecológica;
    II - Reserva Biológica;
    III - Parque Nacional;
    IV - Monumento Natural;
    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    IV- ERRADA: Para criação de estação ecológica e reserva biológica não é necessário estudos técnicos e consulta.

    Lei 9985: Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)
    § 1o (VETADO)
    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
    § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.
    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.
    § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.
    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.
    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • O item II  só está errado por faltar apossibilidade de interesse social, conforme abaixo:

     

    Art. 4o A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

  • LETRA A

    I - correta - art. 1º do Código Florestal
    V - correta - art. 20 do Código Florestal

    as erradas já foram analisadas
  • Considere que, se a letra da lei diz OU - dando alternativas - e que a afirmativa tida como errada (item II) diz  SOMENTE e se refere a uma das alternativas, pela letra da lei, tel afirmativa está errada, já que há outras formas.

    Relaxe e, essa noite, vá TENTAR DOMINAR O MUNDO!!!
  • Apesar da excelência do comentário do colega cebolinha, não posso deixar de fazer uma pequena retificação que presumo ser de grande valia para os colegas, principalmente em questões realizadas por bancas que exigem o decoreba. Os estudos técnicos, ao contrário que o colega disse, não são dispensados para a reserva biológica e a estação ecológica, somente os são as consultas. Releia o art. 22 da lei nº 9.985/2000: 
    Lei 9985: Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)
    § 1o (VETADO)
    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
    § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.
    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

ID
183130
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Das categorias de unidades de conservação abaixo, NÃO se caracteriza como Unidade de Proteção Integral:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    Quanto à classificação das unidades de conservação, observado o critério da intensidade de proteção temos:

    01. Unidades de proteção integral - Neste grupo a proteção é intensa, admitindo-se apenas o uso indireto dos seus atributos natureias, ou seja, que não envolva consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais. Este grupo está dividido em categorias:

    • Estação ecológica;
    • Reserva Biológica;
    • Parque Nacional;
    • Monumento Natural;
    • Refúgio de Vida Silvestre

    02. Unidades de uso sustentável - Aqui o objetivo é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais em regime de manejo sustentável.

  • A Lei 9985/00, dispõe:
     

    Art. 7º: As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável. 

            

              Art. 8º: O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
            
            
    I - Estação Ecológica; (LETRA D)

    II - Reserva Biológica; (LETRA E)

    III - Parque Nacional; (LETRA A)

    IV - Monumento Natural;

        V - Refúgio de Vida Silvestre (LETRA B).
     

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

        I - Área de Proteção Ambiental; (LETRA C)    

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Nacional.

  • Unidades de Conservação são divididas em: a) Unidades de Conservação de Proteção Integral: compostas por Estações Ecológicas, Reservas Biológicas, Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Refúgios de Vida Silvestre; b) Unidades de Conservação de Uso Sustentável: compostas por Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Aprendi, em outra questão, o seguinte MACETE: Área e Reserva costumam ser Unidades de Uso Sustentável.

    A exceção é a Reserva Biológica, que é Unidade de Proteção Integral.

  • Vi em outra questão semelhante aqui mesmo:

    Peguei um ônibus na estação ecológica em direção à reserva biológica. Chegando lá tinha um parque nacional onde tem um monumento natural, que é refúgio da vida silvestre

  • Vi em outra questão semelhante aqui mesmo:

    Peguei um ônibus na estação ecológica em direção à reserva biológica. Chegando lá tinha um parque nacional onde tem um monumento natural, que é refúgio da vida silvestre


ID
207112
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A responsabilização civil das pessoas jurídicas, em tema ambiental, exime a cominação de sanção das pessoas físicas partícipes do mesmo fato.

II. O princípio da participação popular da proteção ao meio ambiente não está previsto na Constituição da República, sequer implicitamente.

III. Os cidadãos dispõem de livre acesso aos documentos relativos ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, sem restrição.

IV. Estação ecológica e reserva biológica são unidades de proteção integral e não de uso sustentável.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C

    I. ERRADO  Lei nº 9.605/98, art. 3º: " As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade.
    Parágrafo único.  A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato".

    II. ERRADO   A CF/88, em seu art. 225, caput, na defesa do meio ambiente a atuação presente do Estado e da sociedade civil na proteção e preservação do meio ambiente, ao impor à coletividade e ao Poder Público tais deveres. Disso retira-se uma atuação conjunta entre organizações ambientalistas, sindicatos, indústrias, comércio, agricultura e tantos outros organismos sociais comprometidos nessa defesa e preservação.

    III. CERTO  Princípio 10 da Declaração Rio de 1992: "no nível nacional, cada indivíduo deve ter acesso adequado a informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações sobre materiais e atividades perigosas em suas comunidades".

    IV. CERTO  Lei 9605/98, art. 40, § 1º !Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre". (Redação dada pela Lei nº 9.985, de 18.7.2000)



  • Acho que a Paloma não justificou de forma correta, o item I. Me corrijam se eu estiver errado. A responsabilidade penal, exige tanto a figura do dirigente quanto da pessoa jurídica. Já a responsabilidade civil independe da responsabilidade da pessoa física, podendo apenas a empresa física responder.
  • Desde 2014 o STF aceita a responsabilização penal isolada da PJ (HC 83.554-6 PR).

  • Não posso concordar com o item III esteja correto.. a CF é muito clara...

    CF

    ART 5º...

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Essa porta para eximir a responsabilidade civil inexiste

    Abraços

  • A questão pressupõe que, nas questões ambientais, não se pode falar em sigilo fundado em suposta segurança estatal ou do indivíduo... 

  • Vão me desculpar, mas "sem exceção", no item III, torna errada a assertiva
  • Lei das Unidades de Conservação:

    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Sobre o item III

    A informação e publicidade são a regra, inclusive a garantia de prestação da informação é um instrumento da PNMA, conforme art. 9°, Lei 6.938/81:

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;


ID
232357
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação às unidades de conservação previstas na Lei Federal do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), analise a situação hipotética a seguir e assinale a alternativa que a completa corretamente.

Vera, proprietária privada de sítio com riqueza de fauna e flora (diversidade biológica rica), decide transformá-la com perpetuidade em um espaço territorialmente protegido sem que haja desapropriação. Assim, Vera poderá transformar a área em

Alternativas
Comentários
  • A Lei 9985/00 em seu Art. 21 afirma que " A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
    § 1º O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
    § 2º Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:
    I – a pesquisa científica;
    II – a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;
    § 3º Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.

  • A reserva particular do patrimônio natural é a única modalidade que admite a requisição pelo particular. Todas as demais são imposições do Poder Público. 
    A RPPN é a única em que o particular diante das condições e especificidades presentes em sua área (propriedade particular) pode requerer que o Poder Público conceda o status de RPPN.

ID
235843
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A legislação de proteção ao meio ambiente é uma ferramenta de conhecimento e de consulta obrigatória ao membro do Ministério Público. Os conceitos mais importantes dos institutos da proteção ambiental estão previstos nas principais leis ambientais do País, cujo prévio conhecimento é necessário para a atuação diligente e profícua do Promotor de Meio Ambiente.

A esse respeito, analise as seguintes afirmativas e assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.

    Art. 1°, § 2o, III: Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
     

  • Quem regula sobre Reserva Legal é a Lei 4.771/65 e não o SNUC (Lei 9.985/00)
  •  Em relação à APP e à Reserva Legal é importante também lembrar que, apesar do artigo 1º excluir a APP do cálculo da reserva legal, o artigo 16 afirma:

      § 6o  Será admitido, pelo órgão ambiental competente, o cômputo das áreas relativas à vegetação nativa existente em área de preservação permanente no cálculo do percentual de reserva legal, desde que não implique em conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo, e quando a soma da vegetação nativa em área de preservação permanente e reserva legal exceder a: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

            I - oitenta por cento da propriedade rural localizada na Amazônia Legal; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

            II - cinqüenta por cento da propriedade rural localizada nas demais regiões do País; e (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

            III - vinte e cinco por cento da pequena propriedade definida pelas alíneas "b" e "c" do inciso I do § 2o do art. 1o. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

  • Tanto as áreas de preservação permanente quanto as reservas legais possuem previsão e regulação no Código Florestal. As Unidades de Conservação, por sua vez, são reguladas pela Lei do Sistema Nacional das Unidades de Conservação (SNUC) - Lei nº 9.985/2000.
  • CORRETA: "C"
    SIMPLES ASSIM...

  • Ressalto que o conceito de reserva legal, transcrito na alínea "c" está correto, o único problema da assertiva é que fez referência a Lei 9.985/2000, sendo que na realidade a previsão está no Código Florestal (Lei 4.771/65).
  • Essa Questão encontra-se desatualizada, face a entrada em vidor do novo código florestal, a Lei 12651/2012 que trouxe capítulo discorrendo sobre áreas de RESERVA LEGAL, porém não reproduziu na íntegra o conceito estabelecido pela MP 2.166/2001. 
    Sobre tal área a lei, no artigo 12 faz as seguintes considerações:


    Art .   12.     T odo  imóv el  rural  dev e mant er  área  com  cobert ura  de  v eget ação  nat iv a,   a  t í t ulo  de Reserv a  Legal, sem  prejuí zo  da  aplicação  das  normas  sobre  as  Áreas  de  Preserv ação  Permanent e,   observ ados  os  seguint es percent uais mí nimos  em  relação  à  área  do  imóv el: I   -  localizado  na  Amazônia  Legal: a)  80%  (oit ent a  por  cent o),   no  imóv el  sit uado  em  área  de  f lorest as; b)  35%  (t rint a  e  cinco  por  cent o),   no  imóv el  sit uado  em  área  de  cerrado; c)  20%  (v int e  por  cent o),   no  imóv el  sit uado  em  área  de  campos  gerais; I I   -  localizado  nas  demais  regiões  do  Paí s:   20%  (v int e  por  cent o).
  • Reserva Legal: "área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa" (art. 3º, III, Novo Código Florestal - L. 12651/12).

  • Reserva legal é apenas rural

    Abraços

  • Apesar do conceito estar correto, o erro da assertiva está em sua fundamentação legal. A assertiva afirma incorretamente que a Lei que dispõe acerca da Reserva Legal é a Lei 9.985/00 (SNUC) e não a Lei 12.651/12 (Código Florestal).


ID
258811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei n.0 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e estabeleceu
critérios e normas para a criação, implantação e gestão de unidades
de conservação, julgue o item a seguir.

Por ocuparem áreas privadas, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) não integram o SNUC.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    LEI 9.985/2000


    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


    Art. 40-A. (VETADO)

    "§ 1o Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural."

  • Lei 9985/2000

    Art. 7º - As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.



    Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.
    (...)


    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • o fato dela ser particular não é sinônimno de exclusão do SNUC. Respeitando os limites legais, o setor privado pode receber incentivos, de algumas naturezas, para cuidar da sua RPPN


ID
258814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei n.0 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e estabeleceu
critérios e normas para a criação, implantação e gestão de unidades
de conservação, julgue o item a seguir.

Embora seja proibido em áreas de reserva ecológica, o ecoturismo é permitido em áreas de proteção ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da anulação: "Onde se lê “reserva ecológica”, deveria ser “reserva biológica”. Esse fato que pode ter levado os candidatos a erros de interpretação. Por esse motivo, se opta por sua anulação."
  • Caso, a questão fosse referente  "reserva biológica" ao invés de "reserva ecológica", estaria correta, pois de acordo com o artigo 10. da referida lei, as atividades de ecoturismo são proibidas, sendo apenas permitidas as visitações com fins educacionais, de acordo com regulamento específico. E na APA é permitido o ecoturismo e visitação!

  • 120 E - Deferido c/ anulação Onde se lê “reserva ecológica”, deveria ser “reserva biológica”. Esse fato que pode ter levado os candidatos a erros de interpretação. Por esse motivo, se opta por sua anulação.

  • 120 E - Deferido c/ anulação Onde se lê “reserva ecológica”, deveria ser “reserva biológica”. Esse fato que pode ter levado os candidatos a erros de interpretação. Por esse motivo, se opta por sua anulação.


    CONSERTANDO: Embora seja proibido em áreas de "reserva biológica", o ecoturismo é permitido em APA.

    GAB: ERRADO -> CABE "visitação pública" na reserva biológica e na APA.


    L9985

    Art. 10. § 2o É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico.

    Art. 15. § 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.



ID
259126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei n.0 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e estabeleceu
critérios e normas para a criação, implantação e gestão de unidades
de conservação, julgue o item a seguir.

Os sítios Ramsar, que correspondem a zonas úmidas habitadas por aves aquáticas, não fazem parte do SNUC.

Alternativas
Comentários
  • No nosso país são oito Sítios Ramsar: Parques Nacionais da Lagoa do Peixe (RS), do Araguaia (TO) e do Pantanal (MT), Áreas de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense e dos Lençóis Maranhenses (MA), Reserva Particular do Patrimônio Natural do SESC Pantanal e o Parque Estadual Marinho do Parcel de Manuel Luis (MA).

    Um verdadeiro armazém natural com dezenas de espécies de peixes, aves aquáticas e muitas outras espécies. O bioma foi decretado Patrimônio da Humanidade e Reserva da Biosfera, pelas Nações Unidas, em 2000.


    SNUC-

    SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO


  • A “Convenção Relativa às Áreas Úmidas de Importância Internacional”, conhecida por “Convenção Ramsar”, foi firmada em 1971 e tem por missão a conservação e uso racional das áreas úmidas em consonância com o desenvolvimento sustentável. O acordo prevê o reconhecimento do valor das zonas úmidas como recurso econômico, cultural, científico e recreativo, visando a conservação de habitats da flora e da fauna características, especialmente de aves aquáticas. Pode abranger lagos, rios, pântanos, charcos, turfeiras, marismas próximas às costas, recifes de coral, mangues, naturais ou artificiais, permanentes ou temporários.

    Ser considerada área úmida de importância internacional é muito importante porque estas áreas, segundo a lista Ramsar, estão entre os ambientes mais produtivos do mundo, considerados armazéns naturais de diversidade biológica. Além disso, proporcionam sistemas de apoio à vida para grande parte da humanidade, cumprindo funções ecológicas fundamentais como reguladora dos regimes hidrológicos e como habitat de uma rica biodiversidade.
  • Esta questão foi anulada pela banca.

    Justificativa:

    No texto que se referente a Lei 9985/2000, não há menção sobre sítios RAMSAR. No entanto, a afirmação de que os sítios RAMSAR
    correspondem a zonas úmidas habitadas por aves aquáticas pode ter levado os candidatos a julgarem tal afirmação como incorreta,
    uma vez que esses sítios podem ser definidos por outros critérios. Em face à ambiguidade, anula-se o item.
  • 82 C - Deferido c/ anulação No texto que se referente a Lei 9985/2000, não há menção sobre sítios RAMSAR. No entanto, a afirmação de que os sítios RAMSAR correspondem a zonas úmidas habitadas por aves aquáticas pode ter levado os candidatos a julgarem tal afirmação como incorreta, uma vez que esses sítios podem ser definidos por outros critérios. Em face à ambiguidade, anula-se o item.


ID
259132
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na Lei n.0 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional
de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e estabeleceu
critérios e normas para a criação, implantação e gestão de unidades
de conservação, julgue o item a seguir.

É proibida a realização de pesquisas científicas em áreas de florestas nacionais.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    LEI 9.985/2000
    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

    4o A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento.
  • RESPOSTA: 

    ERRADO
  • Gabarito: errado

    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento)

    (...)

    § 4o A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento.

  • Permite-se a realização de pesquisas científicas em qualquer UC.

  • Se ela é de Uso Sustentável, ou seja permite uso direto dos recursos, logo não faz sentido ser proibida a pesquisa científica.

  • A pesquisa científica depende de autorização prévia nos seguintes:

    -Estação Ecológica;

    -Reserva Biológica;

    -Parque Nacional;

    -Refúgio de Vida Silvestre;

    A pesquisa é permitida e incentivada nos seguintes:

    -Reserva Extrativista;

    -Floresta Nacional;

    -Reserva de Desenvolvimento Sustentável;

    E por fim, a pesquisa científica na Reserva Particular do Patrimônio Natural só poderá ser permitida, conforme se dispuser em regulamento.

    LEI 9.9985/2000 - SNUC


ID
286156
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) prevê dois grupos de unidades de conservação: as unidades de proteção integral, que permitem apenas o uso indireto dos recursos naturais, e as unidades de uso sustentável, que permitem o uso direto dos recursos naturais. Assinale a alternativa que apresenta unidade de conservação de proteção integral.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9985/2000

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • PESSOAL, UM MACETE PARA SEPARAR UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL DE UNIDADE DE USO SUSTENTÁVEL.

    "TUDO QUE FOR ÁREA, FLORESTA ou RESERVA - COM EXCEÇÃO DA RESERVA BIOLÓGICA - É UNIDADE DE USO SUSTENTÁVEL. AS DEMAIS SÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL. (ART. 14, DA LEI N 9985/2000)


ID
286159
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Entre as unidades de conservação de uso sustentável, há uma de domínio público que abriga populações tradicionais com o objetivo de exploração dos recursos naturais no presente, respeitando a possibilidade de sua utilização no futuro. Assinale a alternativa que apresenta essa unidade de conservação.

Alternativas
Comentários
  • Inteligência do artigo 20 da Lei 9985. O texto é longo, mas é importante

    Art. 20. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.(Regulamento)

    § 1o A Reserva de Desenvolvimento Sustentável tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações.

    § 2o A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 3o O uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais será regulado de acordo com o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica.

    § 4o A Reserva de Desenvolvimento Sustentável será gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.

    § 5o As atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável obedecerão às seguintes condições:

    I - é permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área;

    II - é permitida e incentivada a pesquisa científica voltada à conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento;

    III - deve ser sempre considerado o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da população e a conservação; e

    IV - é admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área.

    § 6o O Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade

  • Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
     
    Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
     
    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
     
    Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.(Regulamento)
     
    Art. 19. A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
     
    Art. 20. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.
     
    Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

ID
288850
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

Podem ser constituídas de terras particulares:
I. Área de proteção ambiental.
II. Refúgio de vida silvestre.
III. Reserva biológica.
IV. Área de relevante interesse ecológico.
V. Reserva extrativista.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: letra C.

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    § 1o A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas.

    Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

    § 1o O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
  • UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL:

    1 - ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - TERRAS PÚBLICAS OU PRIVADAS;

    2 - ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - TERRAS PÚBLICAS OU PRIVADAS;

    3 - RESERVA EXTRATIVISTA - DE DOMÍNIO PÚBLICO, COM USO CONCEDIDO ÀS POPULAÇÕES EXTRATIVISTAS TRADICIONAIS;

    4 - RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL -  ÁREA PARTICULAR - TEM REGIME JURÍDICO DE PROTEÇÃO INTEGRAL, SENDO O EXTRATIVISMO PROÍBIDO;

    5 - RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - DE DOMÍNIO PÚBLICO;
    6 - RESERVA DA FAUNA - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO.



    UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL:

    1 - ESTAÇÃO ECOLÓGICA - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO;
    2 - RESERVA BIOLÓGICA - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO;
    3 - PARQUE NACIONAL - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO;

    4 - MONUMENTO NATURAL - ÁREAS PÚBLICAS OU PARTICULARES;
    5 - REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE - ÁREAS PÚBLICAS OU PARTICULARES.

    Alternativa ´´c`´ correta.
    aa
     
  • --> Fazendo associações para ajudar na memorização:


    # UNIDADES DE CONSERVAÇÃO:  # UTI --> UPI  e #  US --> ( EUA)


    # UPI --> ERRPM ( a banda de Paulo Ricardo)

    E   ---> sendo uPi - sao mais rigorosas e , portanto, PUBLICAS as tres primeiras opcoes

    R  ----> sendo uPi - sao mais rigorosas e , portanto, PUBLICAS as tres primeiras opcoes

    P ----> sendo uPi - sao mais rigorosas e , portanto, PUBLICAS as tres primeiras opcoes

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    R  ---> sendo mais rigorosas , qdo brandas , ou será PUBLICA OU PRIVADA

    M ---> sendo mais rigorosas , qdo brandas , ou será PUBLICA OU PRIVADA

    _________________________________________________________________________________________________

    # US


    APA --> sendo US  sao mais brandas , portanto , podem ser PUBLICAS OU PRIVADAS

    ARI ---> sendo US  sao mais brandas , portanto , podem ser PUBLICAS OU PRIVADAS

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    F   ---> entretanto todas as demais sao PUBLICAS

    RD ---> PUBLICAS

    RE ---> PUBLICAS

    RF ---> PUBLICAS

    _________________________________________________________________________________________________

    RP --> PARTICULAR UNICA INTEIRAMENTE PARTICULAR


  • Lembrando que a floresta nacional é sustentável e o parque nacional é integral

    Abraços

  • AS RESERVAS SÃO TODAS DE DOMÍNIO PÚBLICO, COM EXCEÇÃO DA RPPN (RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL)


ID
288856
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. A Lei 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. As unidades integrantes do Sistema dividem-se em dois grupos, com características específicas, sendo que um deles é o grupo das unidades de Proteção Integral e o outro é o grupo das Unidades de Uso Sustentável.
II. O Grupo das Unidades de Uso Sustentável tem como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei 9.985/2000.
III. O Grupo das Unidades de Uso Sustentável, referido na Lei 9.985/2000, é constituído das Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas, Reservas de Fauna, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Reservas Particulares do Patrimônio Natural.
IV. Segundo a Lei 9.985/2000, Parque Nacional é a unidade de conservação da natureza que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividade de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
V. Conforme a Lei 9.985/2000, as unidades de conservação, inclusive as Áreas de Proteção Ambiental e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando convenientes, corredores ecológicos.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Assertiva I: CORRETA - Existem duas espécies de Unidades de Conservação, conforme a Lei nº. 9985/00, quais sejam, as de Proteção Integral e as de Uso Sustentável (art. 7º, I e II);

    Assertiva II: ERRADA - O uso apenas indireto, em si (art. 2º, IX), dos recursos naturais é diferente do uso sustentável (art. 2º, XI), o qual engloba tanto uso direto, quanto indireto;

    Assertiva III: CORRETA - a resposta está no art. 14 e seus incisos;

    Assertiva IV: CORRETA - a resposta está no art. 11;

    Assertiva V: ERRADA - Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.
  • I. A Lei 9.985/2000 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. As unidades integrantes do Sistema dividem-se em dois grupos, com características específicas, sendo que um deles é o grupo das unidades de Proteção Integral e o outro é o grupo das Unidades de Uso Sustentável.

    ASSERTIVA CORRETA, existem dois grupos de unidades de conservação:
    a) unidades de conservação de proteção integral;
    b) unidades de conservação de uso sustentável.

    II. O Grupo das Unidades de Uso Sustentável tem como objetivo básico preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei 9.985/2000.

    ASSERTIVA INCORRETA, é permitido o uso indireto dos recursos naturais, ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais, NO GRUPO DAS UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL.

    III. O Grupo das Unidades de Uso Sustentável, referido na Lei 9.985/2000, é constituído das Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas, Reservas de Fauna, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Reservas Particulares do Patrimônio Natural. 

    ASSERTIVA CORRETA
     
    Compõem o grupo das UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL:
    a) área de proteção ambiental (pública ou particular);
    b) área de relevante interesse ecológico (pública ou particular);
    c) floresta nacional (pública);
    d) reserva extrativista (pública);
    e) reserva da fauna (pública);
    f) reserva de desenvolvimento sustentável (pública);
    g) reserva particular do patrimônio natural (particular).

    Compõem o grupo das UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL:
    a) estação ecológica (pública);
    b) reserva biológica (pública);
    c) parque nacional (pública);
    d) monumento natural (pública ou particular);
    e) refúgio da vida silvestre (pública ou particular).

    IV. Segundo a Lei 9.985/2000, Parque Nacional é a unidade de conservação da natureza que tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividade de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
     
    ASSERTIVA CORRETA,  

    V. Conforme a Lei 9.985/2000, as unidades de conservação, inclusive as Áreas de Proteção Ambiental e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando convenientes, corredores ecológicos.

    ASSERTIVA INCORRETA, as unidades de conservação terão uma zona de amortecimento para sua proteção, exceto a Área de Proteção Ambiental e a Reserva Particular do Patrimônio Natural. As zonas de amortecimento são compostas por seu entorno, em que as atividades humanas estarão sujeitas a normas e restrições específicas.
     
     
  • Corredores ecológicos não são convenientes...

    São necessário em casos específicos

    Abraços


ID
288865
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

A unidade de conservação, de posse e de domínio público federal, que tem como objetivo a preservação integral da biota e dos demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais, é denominada, pela Lei 9.985/2000, de:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: LETRA E: "Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
     """"""""
    "

    Letra B: PARQUE NACIONAL : Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    LETRA A: ESTACAO ECOLOGICA :

    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    LETRA C: FLORESTA NACIONAL: Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas 

    LETRA D : RESERVA DE DESEN. SUSTENTAVEL: Art. 20. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica 


    LE 

  • UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL

    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
     
    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
     
    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
     
    Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
     
    Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

  • Com perdão da ignorância, onde está escrito que a reserva biológica é de domínio público FEDERAL? Do modo que foi colocado na questão parece que o federal integra  o conceito...
  • Lembrando que o parque é integral e a floresta é sustentável

    Abraços


ID
290917
Banca
COPS-UEL
Órgão
SANEPAR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações.

Com relação ao meio ambiente, considere as a?rmativas a seguir:

I. As Áreas de Proteção Ambiental (APAs) são instrumentos da política nacional domeio ambiente e destinam- se a proteger e conservar a qualidade ambiental e os sistemas ambientais nela existentes, com vista à melhoria da qualidade de vida da população local e proteção dos ecossistemas regionais.

II. São Áreas de Relevante Interesse Ecológico as áreas que possuam características naturais extraordinárias ou abriguem exemplares raros da biota regional, exigindo cuidados especiais de proteção por parte do Poder Público.

III. Estações Ecológicas são áreas representativas de ecossistemas brasileiros, destinadas à realização de pesquisas básicas e aplicadas de Ecologia, à proteção do ambiente natural e ao desenvolvimento da educação conservacionista.

IV. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação parcial da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, com interferência humana direta por meio de medidas de utilização racional e sustentável do meio ambiente.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.


    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais

  • O erro do item  IV está no fato de a Reserva Biológica fazer parte das Unidade de Proteção Integral, não permitindo o uso direto, ou seja, a interferência humana direta, mas apenas o uso indireto.


    LEI 9985/00
    Art. 10.AReserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.Art. 10.AReserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
  • A meu ver, a primeira assertiva é equívoca, uma vez que instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, na verdade, é a criação de "espaços territoriais especialmente protegidos", conforme art. 9º, VI, da Lei 6.938/81, dentre os quais a APA é apenas um exemplo. Ela, em si, não é instrumento da PNMA, e sim instrumento do instrumento. Errei a questão por causa desse raciocínio.

  • APA não é instrumento do SNUC? a I está errada ao afirmar que APA é instrumento da PNMA, nao?

  • APA nunca foi instrumento de nada.

  • Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental; (Regulamento)

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

    (Revogado)

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Incluído pela Lei nº 7.804, de 1989)

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)


ID
291562
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Relativamente ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: letra B.

    Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

  • a) o SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais estaduais e municipais.
    b) as Unidades de Conservação previstas pela Lei nº 9.985/2000 podem ser de Proteção Integral e de Uso Sustentável.
    c) nas Unidades de Conservação de Proteção Integral permite-se o uso indireto dos seus recursos naturais, sendo vedado apenas o uso direto.
    d) é facultado ao Poder Público, a pretexto de criar Unidades de Conservação, decretar limitações administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental.
    e) eventuais corredores ecológicos relacionados à determinada unidade de conservação podem figurar no plano de manejo desta.
  • Cumprimentando pelo excelente comentário do colega acima, mas, com o pedido de devida licença, acredito que o afirmado em suas lições sobre a letra E não encontra respaldo no art. 25 da lei n. 9.985/2000, pois esse dispositivo estabelece que a ZONA DE AMORTECIMENTO é facultada às APAS E RPPNs e não os corredores ecológicos, como afirmado. Esses são facultados, segundo os limites de conveniência da administração das UCS, quanto ao seu estabelecimento na unidade.

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos

  • Complementando os comentários dos colegas, sobre a alternativa "e"

    L. 9.985, Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. (Regulamento)

    § 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.

  • Contribuindo ainda mais para o aprofundamento da questão, achei por bem trazer à baila os conceitos de zonas de amortecimento e corredor ecológico.

    O Art. 2º da lei 9985/00 define os corredores ecológicos e a zona de amortecimento.

    Art. 2º, XVIII - ZONA DE AMORTECIMENTO: o entorno de uma unidade de conservação,onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e

    Art. 2º, XIX - CORREDORES ECOLÓGICOS: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota,facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.
  • ALTERNATIVA D: ERRADA. Lei 9985: Art. 22-A. O Poder Público poderá, ressalvadas as atividades agropecuárias e outras atividades econômicas em andamento e obras públicas licenciadas, na forma da lei, decretar limitações administrativas provisórias ao exercício de atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, para a realização de estudos com vistas na criação de Unidade de Conservação, quando, a critério do órgão ambiental competente, houver risco de dano grave aos recursos naturais ali existentes. (Incluído pela Lei nº 11.132, de 2005)   (Vide Decreto de 2 de janeiro de 2005)

    § 1o Sem prejuízo da restrição e observada a ressalva constante do caput, na área submetida a limitações administrativas, não serão permitidas atividades que importem em exploração a corte raso da floresta e demais formas de vegetação nativa. (Incluído pela Lei nº 11.132, de 2005)

    § 2o A destinação final da área submetida ao disposto neste artigo será definida no prazo de 7 (sete) meses, improrrogáveis, findo o qual fica extinta a limitação administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.132, de 2005)


  • Lembrando

    Floresta, sustentável

    Parque, integral

    Abraços


ID
294631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao estudo de impacto ambiental (EIA), julgue os
próximos itens.

A reserva biológica, unidade de proteção integral da qual trata a Lei n. o 9.985/2000, em áreas particulares ou públicas, tem como objetivo a preservação integral da biota e dos demais atributos naturais existentes em seus limites.

Alternativas
Comentários
  • O art. 10 da Lei 9985/00 responde à questõa:

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

  • Comentário objetivo:

    A reserva biológica, unidade de proteção integral da qual trata a Lei n. o 9.985/2000, em áreas particulares ou públicas, tem como objetivo a preservação integral da biota e dos demais atributos naturais existentes em seus limites.
     


    Verifica-se de acordo com o art. 10, §1°, da lei 9.985/2000, que a Reserva Biológica é de POSSE E DOMÍNO PÚBLICOS.


    § 1º A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluída em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

     

  • A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
  • Direto ao assunto!

    O erro está em dizer "em áreas particulares ou públicas". SOMENTE PÚBLICA é a regra.

  • Lei 9985

    Gab: errado

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
    § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

  • Das categorias de unidades de conservação de Proteção Integral, apenas MONA e RVS podem ser contituídos por áreas particulares.

  • Segue resumo das Unidades de Conservação de Proteção Integral:

     

    1. Estação Ecológica:

     

    1.1 Objetivo: Preservação da natureza e a realização de pesquisa científica. 

    1.2 Domínio: Posse e domínio públicos. 

    1.3 Visitação: É proibida.

    1.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.

    1.5 Peculiaridades: Só podem ser permitidas alterações no ecossistema em casos específicos. 

     

    2. Reserva Biológica. 

     

    2.1 Objetivo: A preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. 

    2.2 Domínio: Posse e domínio públicos

    2.3 Visitação: É proibida a visitação pública. 

    2.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.

    2.5 Peculiaridades: Manejo de espécies para preservação. Coleta de componentes com fim científico. 

     

    3. Parque Nacional

     

    3.1 Objetivo: Preservação de ecossistemas naturais de grande relevância e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científcas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com natureza e de turismo ecológico. 

    3.2 Domínio: Posse e domínio públicos. 

    3.3 Vistação: Sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da undiade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. 

    3.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.

    3.5 Peculiaridades: As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas respectivamente, Parque Estadual ou Parque Natural Municipal. 

     

    4. Monumento Natural (MONA):

     

    4.1 Objetivo: Preservar sítios natuais raros, singulares ou de grande beleza cênica. 

    4.2 Domínio: Pode ser constituído por áreas particulares. 

    4.3 Visitação: Sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da undiade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. 

     

    5. Refúgio da Vida Silvestre

     

    5.1 Objetivo: Proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. 

    5.2 Domínio: Pode ser constituído por áreas particulares. 

    5.3 Visitação: Sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da undiade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

    5.4 Pesquisa: Depende de autorização prévia e está sujeita a condições e restrições por este estabelecida.

     

    Lembrando que: Área de proteção ambiental, área de relevante interesse ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, reserva de desenvolvimento sustentável e reserva particular do Patrimônio Natural são Áreas de Uso sustentável

     

    **Dica: De todas as "reservas", apenas RESERVA BIOLÓGICA é área de proteção integral.

     

    Lumus! 

  • A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. 

  • Biológia - BIOta

  • A Lei divide as unidades de conservação em dois grandes grupos, utilizando-se como critério a intensidade de proteção.

    I. PROTEÇÃO INTEGRAL = PEM Re Re

    - Parque Nacional ---------- área pública

    - Estação Ecológica ---------- área pública ---------- consulta pública facultativa

    - Monumento Natural ---------- área pública ou privada

    - Reserva Biológica ---------- área pública ---------- consulta pública facultativa

    - Refúgio da vida silvestre ---------- área pública ou privada

    II. USO SUSTENTÁVEL = AFA 4 RESERVA

    - Área de Proteção Ambiental (APA) ------ área pública ou privada ------ não tem zona de amortecimento

    - Floresta Nacional ---------- área pública

    - Área de Relevante Interesse Ecológico ---------- área pública ou privada

    - Reserva Extrativista ---------- área pública

    - Reserva de Desenvolvimento Sustentável ---------- área pública

    - Reserva de Fauna ---------- área pública

    - Reserva Particular do Patrimônio Nacional -------- área privada ------​ não tem zona de amortecimento


ID
297901
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A legislação ambiental em vigor contempla a criação de espaços territoriais especialmente protegidos, dentre os quais destacam-se as áreas de preservação permanente e as unidades de conservação. Com referência a essas categorias de áreas protegidas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "E" esta correta de acordo com o art. 22 da lei 9985/00 que segue descrito.

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.(Regulamento)

    § 1o (VETADO)

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3o No processo de consulta de que trata o § 2o, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    a alternativa "A" esta errada, pois nao é somente quando for obra de infra instrutura destinada ao transporte que pode desmatar area de preservacao permanente e sim quando for de qualquer interesse publico conforme art 4 da lei 4771/65
    Art. 4o  A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

            § 1o  A supressão de que trata o caput deste artigo dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)

            § 2o  A supressão de vegetação em área de preservação permanente situada em área urbana, dependerá de autorização do órgão ambiental competente, desde que o município possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001) 

     

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo. 

  • Complementando a resposta do colega, o erro item D que o mesmo fala em indenização aos proprietários dos imóveis localizados no perímetro da área protegida. Indenizaçãoe esta que não está prevista na lei 9.985/00.
  • Alternativa A (INCORRETA): A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, conforme art. 4º do Código Florestal. O item está incorreto porque a construção de obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de transporte, saneamento ou energia é apenas uma das hipóteses legais daquilo que se entende por utilidade pública (art. 1º, IV, b, do Código Florestal). Sendo assim, não só nesta, mas em todos os demais casos de utilidade pública e também de interesse social (art. 1º, IV e V), admite-se a supressão de vegetação em área de preservação permanente.

    Alternativa B (INCORRETA): O item é falso, conforme de depreende do art. 2º, b, do Código Florestal, in verbis:
    Art. 2° Consideram-se de preservação permanente, pelo só efeito desta Lei, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas:
    b) ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;

    Alternativa C (INCORRETA): Nem o Código Florestal, nem a Lei 9.985/00 e nenhuma outra lei (pelo que me consta) fazem aludida equiparação entre áreas de preservação permanente e unidades de conservação, que são categorias jurídicas distintas cujos objetos de proteção não são integralmente coincidentes.

    Alternativa D (INCORRETA): A Área de Preservação Ambiental pode ser constituída por terras públicas ou particulares (art. 15, § 1º, da Lei 9.985/00). A lei não impõe, como faz em outras Unidades de Uso Sustentável (Floresta Nacional e Reserva Extrativista), a desapropriação de área particular nela incluída. Daí, ao meu ver, o erro do item em comento.

    Alternativa E (CORRETA): Os municípios podem criar Unidades de Conservação municipais, as quais compõem O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (art. 3 da Lei 9.985). Neste caso, a criação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento (art. 22, § 2º), dispensada a consulta pública na criação de Estação Ecológica e Reserva Biológica (art. 22, § 4º).
     

  • Questão mal formulada, a meu ver.

    A alternativa "e" está incorreta, da forma como foi redigida. Diz a alternativa:

    "e) O Prefeito Municipal poderá criar unidades de conservação municipais, desde que o decreto de criação seja precedido de estudos técnicos e de consulta pública, dispensada essa exigência nos casos de estação ecológica ou reserva biológica municipais".

    O pronome demonstrativo empregado ("ESSA") faz remissão a toda a oração anterior, iniciada por "desde que" (onde se inicia a exigência legal), transmitindo a equivocada ideia de que tanto os estudos técnicos quanto a consulta pública são dispensadas para a 
    estação ecológica ou a reserva biológica. Se quisesse remeter apenas à consulta pública, deveria ter sido empregado o pronome "ESTA".

    Como já fundamentaram os colegas, o art. 22, §§ 2º e 4º da Lei n. 9.985/00 estabelece que apenas a consulta pública é dispensada para a 
    estação ecológica e a reserva biológica. Senão, vejamos:

    Art.22
    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
     
    (...)
     
    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.


    Anulável a questão, portanto.
  • É uma questão de direito ambiental e não de português.

  • jurisprudência CORRELACIONADA:ADI 3646 RELATOR: MINISTRO DIAS TOFFOLI Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 22, caput e §§ 5o e 6o, da Lei no 9.985/2000. Criação e modificação de unidades de conservação por meio de ato normativo diverso de lei. Ofensa ao art. 225, § 1o, III, da Constituição Federal. Não ocorrência. Improcedência da ação. 1. A proteção do meio ambiente e a preservação dos biomas é obrigação constitucional comum a todos os entes da Federação (art. 23, VI e VII, CF/88). Para tanto, a Lei Fundamental dota o Poder Público dos meios necessários à consecução de tais fins, incumbindo-o, inclusive, da atribuição de definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, conforme estabelece o art. 225, § 1o, inciso III, da Constituição. 2. Constitucionalidade do art. 22, caput, da Lei no 9.985/2000. A dicção do texto constitucional não provoca maiores problemas quanto à definição de ato normativo apto à instituição/criação de espaços territorialmente protegidos, dentre os quais se pode destacar as unidades de conservação regulamentadas pela Lei no 9.985/2000. Tendo a Carta se referido à reserva de legislação somente como requisito de modificação ou supressão de unidade de conservação, abriu margem para que outros atos do Poder Público, além de lei em sentido estrito, pudessem ser utilizados como mecanismos de instituição de espaços ambientais protegidos. Precedentes.

    CONTINUA

  • PARTE 2 DO JULGADO : INFO 962 CLIPPING

    3. A teor do art. 225, § 1o, inciso III, da Constituição Federal, a alteração e a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos somente são permitidas por intermédio de lei. A finalidade da Carta Magna, ao fixar a reserva de legalidade, deve ser compreendida dentro do espírito de proteção ao meio ambiente nela insculpido. Somente a partir da teleologia do dispositivo constitucional é que se pode apreender seu conteúdo normativo. Nesse sentido, a exigência de lei faz-se presente quando referida modificação implicar prejudicialidade ou retrocesso ao status de proteção já constituído naquela unidade de conservação, com o fito de coibir a prática de atos restritivos que não tenham a aquiescência do Poder Legislativo. Se, para inovar no campo concreto e efetuar limitação ao direito à propriedade, a Constituição não requisitou do Poder Público a edição de lei, tanto mais não o faria para simples ampliação territorial ou modificação do regime de uso aplicável à unidade de conservação, a fim de conferir a ela superior salvaguarda (de proteção parcial para proteção integral). Por essa razão, não incidem em inconstitucionalidade as hipóteses mencionadas nos §§ 5o e 6o do art. 22 da Lei no 9.985/2000, as quais dispensam a observância da reserva legal para os casos de alteração das unidades de conservação, seja mediante transformação da unidade de conservação do grupo de Uso Sustentável para o grupo de Proteção Integral, seja mediante a ampliação dos limites territoriais da unidade, desde que sem modificação de seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto. 4. Ação direta julgada improcedente.CLIPPING INFO 962 STF


ID
352846
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISANDO AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I – Os empreendimentos e atividades, privados ou públicos, em área urbana, que dependem da elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) para obter licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento, serão definidos em lei municipal. Tal Estudo será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, e substitui a realização do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA);

II – Entende-se por Reserva Legal, nos termos da Lei n.º 4.771/65, com as alterações trazidas pela Medida Provisória n.º 2.166-67/2001, a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. Corresponde a 20% (vinte por cento), na propriedade rural situada em área de floresta ou de outras formas de vegetação nativa, ou ainda, em área de campos gerais, excetuadas aquelas situadas em floresta e área de cerrado localizadas na Amazônia Legal;

III - As unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) dividem-se em Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo preservar a natureza, admitindo-se apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, e compõem-se de Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre;

IV – A visitação pública é proibida, exceto quando possua objetivo educacional, nas seguintes unidades de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Refúgio de Vida Silvestre e Reserva de Fauna;

V – As unidades de conservação devem possuir um plano de manejo, o qual inclui a área da unidade, sua zona de amortecimento, quando exigível, e os corredores ecológicos, quando convenientes. Por zona de amortecimento entende-se o entorno de uma unidade, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos à unidade. Já os corredores ecológicos são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.

É POSSÍVEL AFIRMAR:

Alternativas
Comentários
  • Item I - está errado por que o art. 38 do Estatuto da Cidade (Lei federal 10.257/2001) estabelece que “A elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) não substitui a elaboração e a aprovação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental”.
    Item II - A Reserva de Fauna permite visitação pública, desde que compatível com o manejo da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração.
  • Apenas complementando o excelente comentario do colega, de acordo com os artigos 9, 10, 11, 12 e 13 da SNUC, A visitação pública é proibida, exceto quando possua objetivo educacional, nas seguintes unidades de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, sendo que nas Refúgio de Vida Silvestre e Reserva de Fauna deverá estar sujeita a normas e restricoes do Plano de Manejo.
  • RESPOSTA LETRA C 

    Item I - errado - artigo 38 da lei 10257/2001
    item II -correto - artigo 1, par. 2, III da lei 4771/65 c/c artigo 16 da mesma lei
    item III - correto- artigo 7 e 8 da lei 9985/2000
    Item Iv - errado  - a visitacao p'ublica pode ser permitida na reserva de fauna. J'a no ref'ugio da vida silvestre, a visita'cao p'ublica est'a sujeita `as norma e restri'coes estabelecidas no plano de manejo da unidade, `as normas estabelecidas pelo 'orgao respons'avel  e ao regulamento. 
    item v - correto - artigos 27  e 2 da lei 9985/2000.

  • Há um grave erro no ítem II. A reserva legal não se limita a percentuais diferentes dos 20% APENAS na Amazonia Legal. As áreas de cerrado justamente estão localizadas FORA da amazônia legal. O Cod. Florestal se regulou pelo bioma cerrado e floresta amazônica e não pela formatação geográfica que a lei 5173/66 (art 2º) deu à chamada Amazonia Legal. Para se ter ideia de quão errada está a questão, há áreas de cerrado no interior de são paulo, com previsão de RL de 35% previsto no art. 16 do Cod. Florestal.
  • Desculpa colega, mas se você der uma lidinha mais calma no dispositivo que você citou verá que a área de cerrado é sim localizada na Amazônia Legal. Dá lá uma olhada na Lei 4.771, art. 16, II. ok?
    Ou seja, fora das áreas da Amazônia Legal, a RL é de 20%
  • O item III tem um erro literal. A lei traz ressalvas quanto a admissão única do uso indireto nas UC's de proteção integral em seu art. 7°, §1°
    "§ 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei."

    O que torna a afirmação errada, já que haverá casos de uso direto, de acordo com a letra da lei.
  • - A visitação pública com objetivo educacional é permitida na Estação Ecológica, Reserva Biológica.

    - No Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre a visitação pública está sujeita às normas e restrições previstas no Plano de Manejo.

  • Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;


ID
428557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a disciplina legal das unidades de conservação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9985/2000

    Letra A (INCORRETA) 


    Art. 20. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica
    § 6o O Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade.

    Letra B (CORRETA) 

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    Letra C (INCORRETA) 

    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento)

    § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

  • Letra D (INCORRETA)

    Art.  As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
    I - Unidades de Proteção Integral;
    II - Unidades de Uso Sustentável.
    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.


    Letra E (INCORRETA)

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público
    (...)

    § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.
  • Letra B. 

    Área de proteção ambiental (APA) é uma área em geral extensa, em terra pública ou privada (não há desapropriação em APA), com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem estar das população humanas e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustetabilidade do uso dos recursos naturais.
  • UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL:

    1 - ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - TERRAS PÚBLICAS OU PRIVADAS;

    2 - ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - TERRAS PÚBLICAS OU PRIVADAS;

    3 - RESERVA EXTRATIVISTA - DE DOMÍNIO PÚBLICO, COM USO CONCEDIDO ÀS POPULAÇÕES EXTRATIVISTAS TRADICIONAIS;

    4 - RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL -  ÁREA PARTICULAR - TEM REGIME JURÍDICO DE PROTEÇÃO INTEGRAL, SENDO O EXTRATIVISMO PROÍBIDO;

    5 - RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - DE DOMÍNIO PÚBLICO;
    6 - RESERVA DA FAUNA - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO.



    UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL:

    1 - ESTAÇÃO ECOLÓGICA - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO;
    2 - RESERVA BIOLÓGICA - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO;
    3 - PARQUE NACIONAL - DE POSSE E DOMÍNIO PÚBLICO;

    4 - MONUMENTO NATURAL - ÁREAS PÚBLICAS OU PARTICULARES;
    5 - REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE - ÁREAS PÚBLICAS OU PARTICULARES.

    ALTERNATIVA ´´B`` CORRETA:

  • LETRA A.

    As unidades de conservação de proteção integral, mas não as de uso sustentável, devem dispor de plano de manejo disponível para consulta do público na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor.

     

    Não há essa distinção na lei.

     

    Lei 9.985/2000.

    Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. (Regulamento)

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


ID
466495
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei 9.985/2001, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, previu que as unidades de conservação devem dispor de uma zona de amortecimento definida no plano de manejo.

A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Pra começo de conversa, a lei é a nº 9.985, de 2000 - SNUC, podendo até mesmo caber recurso.

    Em segundo lugar, realmente a APA e a RPPN não precisam de zona de amortecimento, nos termos do art. 25 da citada lei.

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.(Regulamento)
  • Unidades de Proteção Integral

    Categoria

    Objetivo

    Uso

    Estações Ecológicas

    Preservar e pesquisar.

    Pesquisas científicas, visitação pública com objetivos educacionais.

    Reservas Biológicas (REBIO)

    Preservar a biota (seres vivos) e demais atributos naturais, sem interferência humana direta ou modificações ambientais.

    Pesquisas científicas, visitação pública com objetivos educacionais.

    Parque Nacional (PARNA)

    Preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica.

    Pesquisas científicas, desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico.

    Monumentos Naturais

    Preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    Visitação pública.

    Refúgios de Vida Silvestre

    Proteger ambientes naturais e assegurar a existência ou reprodução da flora ou fauna.

    Pesquisa científica e visitação pública.

     
  • Unidades de Uso Sustentável

    Categoria

    Característica

    Objetivo

    Uso

    Área de Proteção Ambiental (APA)

    Área extensa, pública ou privada, com atributos importantes para a qualidade de vida das populações humanas locais.

    Proteger a biodiversidade, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    São estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma APA.

    Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE)

     

    Área de pequena extensão, pública ou privada, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias.

    Manter os ecossistemas naturais e regular o uso admissível dessas áreas.

    Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para utilização de uma propriedade privada localizada em uma ARIE.

    Floresta Nacional (FLONA)

     

    Área de posse e domínio público com cobertura vegetal de espécies predominantemente nativas.

    Uso múltiplo sustentável dos recursos florestais para a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

    Visitação, pesquisa científica e manutenção de populações tradicionais.

    Reserva Extrativista (RESEX)

     

    Área de domínio público com uso concedido às populações extrativistas tradicionais.

    Proteger os meios de vida e a cultura das populações extrativistas tradicionais, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais.

    Extrativismo vegetal, agricultura de subsistência e criação de animais de pequeno porte. Visitação pode ser permitida.

  • Unidades de Uso Sustentável

    Categoria

    Característica

    Objetivo

    Uso

    Reserva de Fauna (REFAU)

    Área natural de posse e domínio público, com populações animais adequadas para estudos sobre o manejo econômico sustentável.

    Preservar populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias.

    Pesquisa científica.

    Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS)

    Área natural, de domínio público, que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais.

    Preservar a natureza e assegurar as condições necessárias para a reprodução e melhoria dos modos e da qualidade de vida das populações tradicionais.

    Exploração sustentável de componentes do ecossistema. Visitação e pesquisas científicas podem ser permitidas.

    Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

    Área privada, gravada com perpetuidade.

    Conservar a diversidade biológica.

    Pesquisa científica, atividades de educação ambiental e turismo.

  • Muito bom o material!
    Valeu!
  • Obrigado pelo quadro demonstrativo, bastante didático!
  • O que é zona de amortecimento? Pelo inciso XVIII do art. 2º da lei mencionada no enunciado, é “o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade”. Dado o conceito legal, passemos ás alternativas:
    -        Alternativa A:errada, porque de acordo com o art. 25 da lei, “As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos”. Portanto, os parques não estão excluídos da exigência.
    -        Alternativa B:correta, pois como se vê no dispositivo citado acima as Áreas de Proteção Ambiental estão dispensadas de qualquer demarcação de zonas de amortecimento.
    -        Alternativa C:só pode estar errada, pois nem todos os tipos de unidade devem delimitar suas zonas de amortecimento.
    -        Alternativa D: errada, pois já vimos que as RPPNs não precisam possuir zona de amortecimento.
     
  • Acho que o erro da C também consiste em dizer que é o plano de manejo quem delimita a zona de amortecimento. Inteligência do art. 25, § 2º, e art, 27, § 1º, da Lei do SNUC.

  • Todas as unidades de conservação devem demarcar a uma zona de amortecimento, e quando conveniente, corredores ecológicos.

    Exceto as Áreas de Proteção ambiental (APAs) e Reserva Particular, estas não precisam demarcar a zona de amortecimento.
  • A alternativa "A" está incorreta. Os parques são unidades de conservação de proteção integral (art. 8º da Lei 9.985/200) - e não de uso sustentável. Além disso, são obrigados a instituírem zona de amortecimento (art. 25 da Lei 9.985/2000).

    A alternativa "B" é a assertiva correta. Conforme o art. 25 da Lei 9.985/2000, "as unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos". Como se vê, não é obrigatória a zona de amortecimento em "Área de Proteção Ambiental".

    A alternativa "C" está incorreta. Como se viu na assertiva anterior, a Área de Proteção Ambiental e a Reserva Natural não precisam de zona de amortecimento (art. 25 da Lei 9.985/2000).

    A alternativa "D" está incorreta, segue o conteúdo das assertivas anteriores, ou seja, a Reserva Particular do Patrimônio Natural não precisa de zona de amortecimento.

  • Zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade

  • Alternativa B:correta, pois como se vê no dispositivo citado acima as Áreas de Proteção Ambiental estão dispensadas de qualquer demarcação de zonas de amortecimento.

  • Todas as Unidades de Conservação devem possuir  zona de amortecimento, EXCETO as Áreas de Proteção Ambiental (APA) e a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) - THOMÉ, Romeu. 2015. p. 422. 

  • Todas as unidades de conservação devem demarcar a uma zona de amortecimento, e quando conveniente, corredores ecológicos.

    Exceto as Áreas de Proteção ambiental (APAs) e Reserva Particular, estas não precisam demarcar a zona de amortecimento.


ID
569314
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) ordena as áreas protegidas, dentre elas as Unidades de Proteção Integral. De acordo com a Lei no 9.985/00, qual categoria de Unidade de Proteção Integral tem por finalidade a preservação da natureza e a realização de pesquisas gráficas?

Alternativas
Comentários
  • Letra B. 

    Nessa questão nem era necessário conhecer a finalidade de cada categoria de Unidade de Proteção Integral. Bastava apenas por exclusão saber as Unidades de Proteção Integral. Meu método mneumônico é: E/R/PA/MO/RE

    E- Estação Ecológica

    R- Reserva Biológica

    PA- Parque NAcional

    MO- Monumento Natural

    RE- Refúgio da Vida Silvestre. 

    A única de proteção integral contida na questão é Estação Ecológica.

    De acordo com o SNUC no art. 9° que dispõe:

    Art. 9oA Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

  • pesquisas gráficas?

  • Só acertei pq eliminei as de Uso Sustentável, pq não existe pesquisa gráficas e sim científicas de acordo com a lei.

     

    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

  • Daria pra ir por eliminação. Eliminando os que pertence a UNIDADE DE USO SUSTENTAVEL caso não houvesse o equivoco da palavra GRAFICAS com CIENTÍFICO. Sendo passível de recurso.

    Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.


ID
592975
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: letral "e".

    Alternativa a: errada. Fundamento: art. 16, § 3o , do Código Florestal.
    a) A reserva legal corresponde à porcentagem de florestas e outras formas de vegetação nativa, de propriedade e posses rurais, não incluídas aquelas situadas em área de preservação permanente, cuja vegetação deve ser preservada, não sendo admitida, em qualquer hipótese, sua utilização em regime de manejo florestal sustentável ou o plantio de árvores frutíferas.

    Art.16. As florestas e outras formas de vegetação nativa, ressalvadas as situadas em área de preservação permanente, assim como aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica, são suscetíveis de supressão, desde que sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo:
    § 3o Para cumprimento da manutenção ou compensação da área de reserva legal em pequena propriedade ou posse rural familiar, podem ser computados os plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas.

    Alternativa b: errada. Fundamento: art. 3º, 1o , do Código Florestal.
    b) A vegetação em áreas de preservação permanente pode ser suprimida em caso de utilidade pública ou interesse social, mas tal supressão depende de autorização legislativa.

    § 1o A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.

    Alternativa c: errada. Fundamento: art. 1º, II, cc 2º e 3º, todos do Código Florestal. Ressalte-se que a reserva legal florestal sim é apenas a área localizada em área rural (art. 1º, III), mas a APP pode ser tanto em área rural como em área urbano.

    c) O Código Florestal (Lei n.º 4.771/65) cria dois tipos de espaços territoriais protegidos: as áreas de preservação permanente e a reserva legal. Esses dois institutos, aplicáveis apenas às propriedades rurais, referem- se a espaços nos quais as florestas ou outras formas de vegetação nativa devem ser preservadas.

    Art. 1º, II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2o e 3o desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
    Art. 2º, parág único. No caso de áreas urbanas, assim entendidas as compreendidas nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, e nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em todo o território abrangido, obervar-se-á o disposto nos respectivos planos diretores e leis de uso do solo, respeitados os princípios e limites a que se refere este artigo.

  • Alternativa d: errada. Fundamento: arts. 12, § 1o, e 13, § 1o, da Lei 9985/2000 (SNUC). O Monumento Natural e o Refúgio da Vida Silvestre configuram unidades de proteção integral, mas admitem áreas particulares.

    d) As unidades de conservação dividem-se em dois grupos: o de proteção integral e o de uso sustentável. O primeiro é formado por unidades cujo regime de domínio é público, e o segundo, por áreas que podem ser públicas ou privadas, desde que atendam às limitações impostas pela legislação.

    § 1o O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
    § 1o O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

    Alternativa e: correta. Fundamento: arts. 14, IV, 18 e 23, da Lei do SNUC.

    Art. 14.Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
    IV - Reserva Extrativista;
    Art. 18, § 1o A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
    Art. 23.A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável serão regulados por contrato, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.
  • Primeiro o desabafo: questão horrenda.
    Segundo, desabafo não faz passar em concurso. Então vamos à matéria:

    Atentemos somente para o fato de que em relação à alternativa b, de acordo com o parágrafo 1-A, do CFlo, inserido pela MP 2166-67 de 2001, a excepcional supressão de APP dependerá de autorização do órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente. Com isso, entende-se que restou revogado tacitamente o parágrafo primeiro, do artigo terceiro, do Código Florestal vigente, que colocava o Poder Executivo Federal com o órgão competente para autorizar a supressão.

    Fonte:  Direito Ambiental Esquematizado. Frederico Augusto de Trindade Amado, p. 144. Segunda edição.
  • 9.985

    Art. 23. A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável serão regulados por contrato, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

  • Importante: O Monumento Natural e o Refúgio da Vida Silvestre configuram unidades de proteção integral, mas admitem áreas particulares.

    Fundamento: arts. 12, § 1o, e 13, § 1o, da Lei 9985/2000 (SNUC). O 

  • Importante!

    O antigo Código Florestal definia a reserva legal excluindo a APP.

    O novo Código Florestal não exclui a APP do cômputo da reserva legal!


ID
593782
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em conformidade com a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, as unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, dividem-se em dois grupos, com características específicas: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. Faça a associação destes grupos com as categorias de unidade de conservação abaixo.
(1) –Unidades de Proteção Integral
(2) –Unidades deUso Sustentável

(  ) FlorestaNacional
(   )Reserva Extrativista
(   ) ParqueNacional
(   )Reserva Biológica
A associação correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito dado pela banca está incorreto, a correta é a D, 

    I - Unidades de Proteção Integral; Estação Ecológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio da Vida Silvestre e a Reserva Biológica

    II - Unidades de Uso Sustentável. Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Reserva Extrativista, Reserva da Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural e a Floresta Nacional.

    Vide arts. 8º e 14 da Lei 9.985/00.

  • O gabarito da questão está errado!

  • Ops... Penso ser necessário corrigir a resposta do Gabarito...

  • TO MÁ NO C


ID
596134
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE OS ITENS ABAIXO E RESPONDA EM SEGUIDA:

I - Nos termos da Constituição da República, a Floresta Amazônica constitui patrimônio, nacional, sendo, pois, bem público de uso comum do povo, integrante do patrimônio da União, cuja utilização por particulares está sujeita a regime especial de fruição, de modo a assegurar a proteção do meio ambiente e o equilibrio sustentável, em benefício das presentes e futuras gerações.

II - Zona de amortecimento é o entorno de uma unidade de conservação onde atividades humanas sujeitam-se a normas e restrições especificas, com o propósito de minimizar impactos negativos sobre a unidade, não se exigindo tal delimitação em relação a áreas de proteção ambiental e reservas particulares do patrimônio natural.

III - De acordo com a legislação infraconstitucional, uma unidade de conservação de uso sustentável pode ser transformada em unidade de conservação de proteção integral por instrumento normativo do mesmo nivel hierárquico do que criou a unidade, devendo ser realizada, antes, consulta pública.

IV - A perpetuidade constitui característica da reserva particular do patrimônio natural - RPPN, devendo constar de termo de compromisso firmado pelo proprietário da årea, perante o órgão ambiental, e averbado à margem da inscrição no Registro de Imóveis.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

        § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
  • Demais itens:
    I – acima especificado.
    II - (art. 1º, XVIII c/c art. 25, ambos da lei 9.985/00):
    Art. 1º, XVIII - Zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;
    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.
    III - (art. 22, §§2º e 5º da lei 9.985/00):
    §2º.A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
    §5º.As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.
    IV - (art. 21, §1º da lei 9.985/00):
    Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
    §1º. O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
     
  • Gabarito letra C:

    I - Errado, segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, pois apesar do bem ambiental em regra geral ser bem de uso comum do povo, as florestas públicas, bem como as unidades de conservação previstas e definidas pela Lei Federal n. 9.985/2000, inserem-se na modalidade de bens de uso especial.

     

    II - Certo, conforme a lei 9.985/00: Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (...) XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

     

    III - Certo, de acordo com a lei 9.985/00: Art. 22, § 2º A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 5º As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2º deste artigo.

     

    IV - Certo, como prevê a lei 9.985/00, no Art. 21: A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.
    §1º. O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

     

    Fonte: http://www.direitoeco.com.br/2012/02/bem-ambiental-conceito-e-natureza.html

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Uso Privativo de bem público por particular.2ed. São Paulo: Atlas, 2010, p.215

  • A III ficou confusa, pois não se sabe se foi perguntada a regra ou a exceção (no caso de Reserva Biológica e Estação Ecológica, a consulta é dispensada, Art.22 ss4 lei 9985)

  • I - Nos termos da Constituição da República, a Floresta Amazônica BRASILEIRA constitui patrimônio, nacional, sendo, pois, bem público de uso ESPECIAL, integrante do patrimônio da União, cuja utilização por particulares está sujeita a regime especial de fruição, de modo a assegurar a proteção do meio ambiente e o equilibrio sustentável, em benefício das presentes e futuras gerações.

    Errada.

  • Estação Ecológica e Reserva Ecológica não precisam de consulta pública...


ID
596137
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ANALISE OS ITENS ABAIXO E RESPONDA EM SEGUIDA:

I Os espaços territoriais especialmente protegidos estão submetidos a regime especifico de fruição e de modificabilidade, só podendo sofrer alterações em seu regime jurídico por força de resolução do CONAMA, vedada qualquer utilização capaz de comprometer a integridade dos atributos legitimadores de sua proteção.

II - O Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento no sentido de que a obrigação de recompor área de reserva legal adere ao título de domínio ou posse, sendo, pois, do atual titular de imóvel rural, independentemente de ter sido ele o responsável, ou não, pelo desmatamento.

III - A reserva extrativista é uma categoria de unidade de conservaçao de uso sustentável, utilizada por populaçoes tradicionais, com subsistência baseada no extrativismo, cuja regularização enseja a atribuiçao, pelo poder publico, de título de propriedade coletiva aos membros da comunidade nela existente.

.IV - Nas unidades de conservação de proteção integral só se admite a presença de pessoas quando for estritamente necessário ao desenvolvimento de atividades de fiscalização com vistas a assegurar o atendimento das finalidades de preservação dos ecossistemas.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9985/00; Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade
  • Pelo texto dos arts.28 e 29 da Lei 9.985 de 2000, constata-se não haver uma limitação à presença de pessoas.

    "Art. 28. São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.

    Parágrafo único. Até que seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas nas unidades de conservação de proteção integral devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, assegurando-se às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais.

    Art. 29. Cada unidade de conservação do grupo de Proteção Integral disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, por proprietários de terras localizadas em Refúgio de Vida Silvestre ou Monumento Natural, quando for o caso, e, na hipótese prevista no § 2o do art. 42, das populações tradicionais residentes, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade."

    Observe-se também o art. 39 do Decreto 4.340 de 2002:

    "Art. 39.  Enquanto não forem reassentadas, as condições de permanência das populações tradicionais em Unidade de Conservação de Proteção Integral serão reguladas por termo de compromisso, negociado entre o órgão executor e as populações, ouvido o conselho da unidade de conservação."
  • Item "III" - Populações Tradicionais: estão na reserva extrativista e na reserva de desenvolvimento sustentável, sendo de domínio público, mas a posse e o uso das áreas serão regulados por contrato de concessão de direito real de uso. Observar o artigo 42 da Lei 9985/2000: serão indenizadas, compensadas e realocadas as populações tradicionais no caso de incompatibilidade de manutenção dessas na unidade de conservação.

    Bons estudos!
  • Em relação ao item I:
    (...) - Somente a alteração e a supressão do regime jurídico pertinente aos espaços territoriais especialmente protegidos qualificam-se, por efeito da cláusula inscrita no art. 225, § 1º, III, da Constituição, como matérias sujeitas ao princípio da reserva legal. - É lícito ao Poder Público - qualquer que seja a dimensão institucional em que se posicione na estrutura federativa (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) - autorizar, licenciar ou permitir a execução de obras e/ou a realização de serviços no âmbito dos espaços territoriais especialmente protegidos, desde que, além de observadas as restrições, limitações e exigências abstratamente estabelecidas em lei, não resulte comprometida a integridade dos atributos que justificaram, quanto a tais territórios, a instituição de regime jurídico de proteção especial (CF, art. 225, § 1º, III).(...). (STF, ADI 3.540-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1-9-2005, Plenário, DJ de 3-2-2006.).
  • Alternativa II correta.


    Resp 1179316


    Obrigação de recompor mata nativa não depende de culpa do proprietário rural
    O proprietário de imóvel rural é obrigado a recompor a vegetação nativa em área de reserva legal ainda que o desmatamento não tenha sido feito por ele, não podendo praticar nenhuma exploração econômica nessa área, nem mesmo nas frações onde o reflorestamento só vá acontecer no futuro. 

    Tais entendimentos, já manifestados em outros processos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), levaram a Primeira Turma a negar os pedidos formulados em recurso especial pela Usina Santo Antônio S.A. A empresa contestava a interpretação dada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo às leis de proteção ambiental. 

    A legislação exige que os imóveis rurais mantenham certo percentual de reserva florestal, variando conforme a flora e a região do país, e que os proprietários recomponham a vegetação quando degradada. Segundo os advogados da usina, o percentual – 20%, no caso – deveria ser calculado apenas sobre a área de vegetação nativa remanescente, e não sobre o total da propriedade. 

    O ministro Teori Albino Zavascki, relator do recurso, rebateu essa tese, afirmando que ela levaria a resultado absurdo: “As áreas inteiramente devastadas não estariam sujeitas a qualquer imposição de restauração, já que sobre elas não haveria obrigação de promover reserva alguma.” 

    Para o ministro, o fato de o desmatamento ter sido feito por outras pessoas não desobriga o dono atual de recompor a mata nativa, pois a recomposição é ditada por lei e incide sobre a propriedade, sendo por isso um “dever jurídico que se transfere automaticamente com a transferência do domínio”. Essa responsabilidade, segundo o STJ, independe de culpa do novo proprietário. 

    A usina paulista também pretendia explorar economicamente a área reservada, já que a recuperação da mata é demorada (a lei exige que seja feita à razão de 1/10 a cada três anos). “Está a recorrente obrigada a deixar de explorar a área que for demarcada imediatamente, e não, como parece querer, no prazo de 30 anos. O prazo fixado no Código Florestal é para recomposição, e não para deixar de utilizar a área”, afirmou o ministro Teori Zavascki.
  • Alternativa IV incorreta:

    A visitação pública é proibida, exceto quando possua objetivo educacional, nas UC Estação Ecológica, Reserva Biológica e nas UC Refúgio de Vida Silvestre e Reserva de Faunaa visitação pública deverá estar sujeita a normas e restricões do Plano de Manejo. 

    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
    § 2o É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.
    § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    Art. 13. O Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
    § 3o A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

    Art. 19. A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.
    § 2o A visitação pública pode ser permitida, desde que compatível com o manejo da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração.

  • I - ERRADA: A alteração do regime jurídico de tais espaços ocorre por lei. Art. 225, III, CR.

    II - CORRETA: A obrigação de preservação/reparação ambiental tem natureza propter rem (adere à coisa), logo, oposições de natureza pessoal são irrelevantes.

    III - ERRADA: A primeira parte está em consonância com o próprio conceito de RESEX, contudo, o seu domínio é público, e não coletivo. Art. 18, §1º da L. 9985/00 (SNUC).

    IV - ERRADA: Nas UC de Proteção Integral não há limitação à presença de pessoas. Atividades para fins de pesquisa e educação, bem como o uso indireto são permitidos. Arts. 28 e 29 da L. 9985/00 


ID
596143
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Para evitar tal degradação o legislador permitiu a criação de espaços ambientais, em que salvaguarda estará a fauna.

     

    A caça, segundo a própria legislação, poderá diferenciar-se em a) caça profissional; b) caça de controle; c) caça de subsistência; d) caça científica; e e) caça amadorista.

     

    Relativamente à caça profissional, importante destacar que a mesma possui como característica o auferimento de lucro, sendo vedada pela nossa legislação, em face da esgotabilidade do bem, colocando em risco a fauna, caso aceita a chamada profissionalização da caça.

     

    Quanto à caça denominada controlada, configura-se disciplinada na Lei 5197/67, visando o reequilíbrio do ecossistema, em decorrência do aumento desproporcional da fauna em determinada região. A caça controlada protege a fauna contra o seu aumento pejorativo em determinado local, ressaltando-se que tal aumento poderá colocar em risco todo o ecossistema. Legitima-se, assim, diante do estudo concreto acerca das conseqüências maléficas e desproporcionais à fauna, vedada sempre a comercialização dos animais sacrificados.

  • Quanto à caça, a Lei 9985/00 a proíbe nestas duas hipóteses:

    Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

    § 6o São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça amadorística ou profissional.

    Art. 19. A Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

    § 3o É proibido o exercício da caça amadorística ou profissional.
  • Apenas à título de complementação:

    Lei de Proteção à Fauna (5197/67):

    Art. 2 - É proibido o exercício da caça profissional.
  • ITEM C - INCORRETO

    Art. 4o A gestão de florestas públicas para produção sustentável compreende: 

    I - a criação de florestas nacionais, estaduais e municipais, nos termos do art. 17 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e sua gestão direta;

    II - a destinação de florestas públicas às comunidades locais, nos termos do art. 6o desta Lei; (as unidades de conservação onde as comunidades tradicionais podem se instalar são as reservas extrativistas e as de desenvolvimento sustentável)

    III - a concessão florestal, incluindo florestas naturais ou plantadas e as unidades de manejo das áreas protegidas referidas no inciso I do caput deste artigo.


  • LETRA "A":  LEI 9.985/2000
    Art. 4oO SNUC tem os seguintes objetivos: XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
    LETRA "B":LEI 5.197/1967Art. 1º. Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.Art. 2º É proibido o exercício da caça profissional.
    LETRA "C":LEI 11.284/2006

    Art. 6o Antes da realização das concessões florestais, as florestas públicas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais serão identificadas para a destinação, pelos órgãos competentes, por meio de:

    I - criação de reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável, observados os requisitos previstos da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000;


    LETRA "D":LEI 5.197/1967 - ART. 1, § 2º A utilização, perseguição, caça ou apanha de espécies da fauna silvestre em terras de domínio privado, mesmo quando permitidas na forma do parágrafo anterior, poderão ser igualmente proibidas pelos respectivos proprietários, assumindo estes a responsabilidade de fiscalização de seus domínios. Nestas áreas, para a prática do ato de caça é necessário o consentimento expresso ou tácito dos proprietários, nos termos dos arts. 594, 595, 596, 597 e 598 do Código Civil.


  •  b) Errado

    ( ) a fauna silvestre constitui bem de domínio público (o art 1 da lei é incompatível - não recepcionado - pela CF, art. 225), impondo-se ao poder público adotar medidas de controle de atividades de caça, sendo admissíveis, desde que mediante prévia outorga administrativa, a caça de controie, a caça científica e a caça profissional.

     

    Deus acima de todas as coisas.


ID
600397
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, constituindo um importante instrumento para a preservação ambiental pela criação de dois grupos de áreas protegidas: as Unidades de Conservação Integral e as Unidades de Uso Sustentável. Sobre o previsto nessa Lei, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 20 Lei 9.985/2.000. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.

    § 6o O Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Diferenças muito cobradas em concursos:

    UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL:
    1) Estações ecológicas;
    2) Reservas biológicas;
    3) Parques nacionais;
    4) Monumentos naturais;
    5) Refúgios de vida silvestre.


    UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL:
    1) Áreas de proteção ambiental;
    2) Áreas de relevante interesse ecológico;
    3) Florestas nacionais;
    4) Reservas extrativistas;
    5) Reservas de fauna;
    6) Reservas de desenvolvimento sustentável;
    7) Reservas particulares do patrimônio natural.

    Bons estudos

  • Estranho o erro do CESGRANRIO no nome das categorias de UC: o correto é Unidades de Conservação de PROTEÇÂO integral e Unidades de CONSERVAÇÂO de Uso Sustentável.
  • Alternativa A - INCORRETA

    De acordo com a Lei 9985/2000.

    Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

    XI - uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;


    A alternativa usa o conceito dado para Proteção Integral em Uso Sustentável.


    ALTERNATIVA C - INCORRETA

    Art 15.

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.


    ALTERNATIVA D - INCORRETA

    O capítulo VI da Lei 9985/200 trata 'DAS RESERVAS DA BIOSFERA'



ID
603061
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, analise as afirmações a seguir.

I - Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório (EIA/Rima), o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e a manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral.

II - Quando o empreendimento sujeito à compensação ambiental afetar a zona de amortecimento de uma Área de Proteção Ambiental (APA), essa Unidade de Conservação deverá ser uma das beneficiárias dos recursos da compensação ambiental.

III - O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor a título de compensação ambiental não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.

IV - Dentre as unidades de conservação de uso sustentável, cujo objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais, encontram-se as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais e as Reservas de Fauna.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Galera, toda a questão está embasada na Lei 9.985/200 (SNUC).
    I - CORRETA art. 36
    II - ERRADA - art. 25 - a APA não possui zona de amortecimento
    III - ERRADA - literalidade do art. 36, §1º, o qual teve a limitação quantitativa mínima de 0,5% considerada inconstitucional pelo STF na ADI 3.378/DF (abaixo)
    IV - CORRETA  art. 14 - dúvida poderia advir sobre a similitude da Floresta Nacional (uso sustentável) e Parque Nacional (proteção integral). Como sempre tem pegadinha dessas, bolei um jeito próprio de diferenciar as duas, é meio pesado, mas funciona pro concurseiro na hora da prova e é o que vale: a letra F de Floresta admite que vc Foda a coisa com o uso, já o Parque, que não tem F, deve ser protegido.
    Espero que ajude alguem que tenha tido a mesma dúvida que eu...

    ADI 3.378/DF: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 36 E SEUS §§ 1º, 2º E 3º DA LEI Nº 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000. CONSTITUCIONALIDADE DA COMPENSAÇÃO DEVIDA PELA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS DE SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 1º DO ART. 36. 1. O compartilhamento-compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985/2000 não ofende o princípio da legalidade, dado haver sido a própria lei que previu o modo de financiamento dos gastos com as unidades de conservação da natureza. De igual forma, não há violação ao princípio da separação dos Poderes, por não se tratar de delegação do Poder Legislativo para o Executivo impor deveres aos administrados. 2. Compete ao órgão licenciador fixar o quantum da compensação, de acordo com a compostura do impacto ambiental a ser dimensionado no relatório - EIA/RIMA. 3. O art. 36 da Lei nº 9.985/2000 densifica o princípio usuário-pagador, este a significar um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica. 4. Inexistente desrespeito ao postulado da razoabilidade. Compensação ambiental que se revela como instrumento adequado à defesa e preservação do meio ambiente para as presentes e futuras gerações, não havendo outro meio eficaz para atingir essa finalidade constitucional. Medida amplamente compensada pelos benefícios que sempre resultam de um meio ambiente ecologicamente garantido em sua higidez. 5. Inconstitucionalidade da expressão "não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento", no § 1º do art. 36 da Lei nº 9.985/2000. O valor da compensação-compartilhamento é de ser fixado proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa. Prescindibilidade da fixação de percentual sobre os custos do empreendimento. 6. Ação parcialmente procedente.
  • Caros Colegas Concurseirsos

    I - Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório (EIA/Rima), o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e a manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral. (CERTA )
    Está prevista no artigo 36 da lei 9985/2000. O empreendedor de atividades de significação impacto ambiental deverá destinar recursos financeiros para a implantação e manutenção de unidade  de conservação do grupo de PROTEÇÃO INTEGRAL e de USO SUSTENTAVEL. Trata-se da aplicação do usuario-pgador que estabelece que o usuario de recursos naturais deve pagar por sua utilização;

    II - Quando o empreendimento sujeito à compensação ambiental afetar a zona de amortecimento de uma Área de Proteção Ambiental (APA), essa Unidade de Conservação deverá ser uma das beneficiárias dos recursos da compensação ambiental. (ERRADA)
    ZONA DE AMORTECIMENTO é o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições especificas, com o proposito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade (art. 2, XVIII); POREM vale lembrar  que  todas as unidades de conservação  deven possuir zona de amortecimento, exceto as AREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) e RESERVA PARTICULAR DO PATRIMINIO NATURAL.

    III - O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor a título de compensação ambiental não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento. Na ADI 3378-DF discutiu-se a constitucionalidade do instrumento da compensação dos impactos ambiental prevista no artigo 36 e paragrafos, da lei 9985/00. O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, das expressões " não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para implantação do empreendimento" e " percentual", constantes do § 1 do art. 36, da Lei 9985/2000.

    IV - Dentre as unidades de conservação de uso sustentável, cujo objetivo básico é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais, encontram-se as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais e as Reservas de Fauna. (CORRETA)

    UNIDADES DE USO SUSTENTAVEL
     

    AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA); AREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLOGICO; FLORESTA NACIONAL; RESERVA EXTRATIVISTA; RESERVA DE FAUNA; RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL; RESERVA PARTICULAR DO PATRIMONIO NATURAL;


        
  • Essa questão é um absurdo de difícil, principalmente por exigir do candidato que se lembre do disposto no art. 25 da Lei n. 9.985/2000:

    As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos (item II).

  • Georgiano e demais colegas, 

    Eu também não sou muito fã da Lei do SNUC pq acho que ela dá margem a um milhão de pegadinhas, como essa do item II. Mas com relação a esse artigo tem ummodo de guardas as exceções sem ter que decorar:

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

    As APAs são UCs, como diz o próprio art. 15 da norma, são áreas dotadas de certo grau de ocupação humana, ou seja, são áreas já bastante impactadas. Não sei se vcs sabem, mas praticamente toda a zona sul de BH é parte de uma APA. Desse modo, não faria qualquer sentido prever uma zona de amortecimento en torno dela, pois a APA quase não traz restrições ao uso e a ocupação

    Com relação à RPPN, basta lembrar que se trata de uma área privada. Assim, quando um particular grava um terreno seu, não se poderia exigir que terceiros (seus vizinhos) suportassem o ônus de terem a utilização de seus terrenos restringida por um ato que não foi deles nem do Estado.

    Espero que isso ajude, pelo menos nessa pegadinha!
  • Certissimo Ana Luiza!

    Obrigado pelos esclarecimentos.

    Essa lei do SNUC é recheada de pegadinhas, porque são várias as exceções.

    Persistência e repetição! Nada de moleza, hein, Carlos !

  • Sinceramente, ABSURDO mesmo é a banca colocar a literalidade da Lei na alternativa III, sabendo que foi julgada por uma ADI.

    Acertei a questão por eliminação. Tinha certeza que a I estava certa e que a II estava errada... só restava a letra B a ser marcada.

    Mas essa assertiva III foi sacanagem mesmo. 
    Entratanto, por se tratar de prova para Advogado, talvez essa matéria seja de competência deles.

    Biólogos... Calma, calma, não criemos pânico!
  • Assumi que a primeira assertiva estava errada por limitar o apoio à UCs de proteção integral. Não deveria estar explícito também as de uso sustentável?

  • Difícil demais decorar. Uma pequena ajuda. Lei 9985

     

    Art. 8o O grupo das UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    UPI

    ECO - Estações Ecológicas -  PUB

    REBI - Reservas Biológicas - PUB

    PAN - Parques Nacionais - PUB

    MONA - Monumentos Naturais - POP

    REVU - Refúgios de Vida Silvestre  - POP

     

    Art. 14. Constituem o Grupo das UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL as seguintes categorias de unidade de conservação:

    UUS

    APA - Área de Proteção Ambiental - POP

    ARIE - Área de Relevante Interesse Ecológico - POP

    FLON - Floresta Nacional - PUB

    REX - Reserva Extrativista - PUB

    REFA - Reserva de Fauna - PUB

    REDS - Reserva de Desenvolvimento Sustentável  - PUB

    RPPN - Reserva Particular do Patrimônio Natural – PRI

     

    Legenda –        POP (pública ou privada)

                            PUB  (pública)

                            PRI (privada)

     

  • Menos de 0.5% - Insconstitucional pelo STF

    APA e RPPN - Não é obrigatório ter zona de amortecimento

  • Sobre a II:


    Lei Federal n° 9985/2000

    Art. 25.   As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

  • Heitor Liuth

    ELES COBRARAM MAS CONSIDERARAM ERRADA, NÃO HÁ PROBLEMA NISSO, SERIA ERRADO SE ELES COLOCASSEM ELA COMO GABARITO CERTO

    ELES COLOCARAM JUSTO P SABER SE O CANDIDATO SABE SE TEVE A ADI

    Tal dispositivo foi objeto da ADI 3378/DF (§1º do art. 36 – ver acima ementa).

    Art. 36 L.9985/00. Nos casos de licenciamento ambiental de

    empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado

    pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto

    ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a

    apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do

    Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no

    regulamento desta Lei.

    § 1o O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta

    finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos

    para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão

    ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado

    pelo empreendimento. (Vide ADIN nº 3.378-6, de 2008)

    ATENÇÃO: O §1º do art. 36 da L.9985/00 foi objeto da ADI 3378/DF. O Supremo julgou

    parcialmente procedente a ADI, isto é, decidiu que o art. 36 era constitucional, porém fez uma

    ressalva — caiu a discussão quanto à porcentagem “inferior a meio por cento”. Sendo assim, o STF

    entende que o estabelecimento da porcentagem dependerá do caso concreto, baseando-se nos

    princípios constitucionais (da razoabilidade e ampla defesa).

  • Alguém sabe qual é a instituição financeira que administra o fundo privado que guarda os recursos da compensação ambiental?

    (lei 11.516)


ID
607510
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão é o § 7° do art. 22 da lei 9.985/00, que abaixo transcrevo:

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    Espero que ajude os colegas.


    EEsrtglhkljdv 
  • A) As unidades de conservação são criadas por ato do poder público (diferente do que ocorre com as áreas de preservação permanente, que podem ser criadas por lei genérica).
    B) As unidades de conservação subdividem-se em dois grupos: Proteção integral e Desenvolvimento sustentável
    C) As unidades de conservação, exceto a Área de proteção ambiental e a Reserva particular do patrimônio natural, devem possui zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.
    D) Correta - art. 22, § 7º, lei 9985
    E) O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação.

  • - As Unidades de Conservação somente podem ser criadas por Lei.
    as Unidades de Conservação subdividem-se em três grupos: proteção integral, uso sustentável e proteção sustentável.
    as propriedades do entorno da Unidade de Conservação não sofrem, em regra, qualquer influência deste espaço territorialmente protegido.
    -a desafetação ou redução dos limites de uma Unidade de Conservação só pode ser feita mediante lei específica.
    -subsolo e o espaço aéreo não integram os limites de uma Unidade de Conservação.

    Simples assim...=J
  • Lei 9985/2000

    a) Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
    b) 
    Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.
    c) art. 2º, XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e
    d) art. 22, 
    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica. CORRETA
    e) 
    Art. 24. O subsolo e o espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossistema, integram os limites das unidades de conservação.


ID
611842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O texto constitucional prevê a criação de espaços territoriais especialmente protegidos como forma de assegurar o exercício ao direito fundamental relacionado ao meio ambiente. Sobre espaços territoriais, unidades de conservação e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A – INCORRETA: Como exemplo temos a Estação Ecológica, a Reserva Biológica, os Parques Nacionais, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna que, segundo a Lei 9.987/00 são “de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei” ((as Reservas de Uso Sustentável serão desapropriadas quando necessário)

     

    LETRA B – INCORRETA: CF/88- Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    LETRA C – CORRETA 

  • LETRA D – INCORRETA- a proteção não se limita a esses elementos somente, e muito menos de forma taxativa:

    Lei 9.985/00  Art. 4o O SNUC tem os seguintes objetivos:

    I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

    II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

    III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

    IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

    V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

    VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

    VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

    VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;

    IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

    X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

    XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

    XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

    XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente

     

    LETRA E – INCORRETA: Lei 9.985/00

    Art. 5o O SNUC será regido por diretrizes que:

    IX - considerem as condições e necessidades das populações locais no desenvolvimento e adaptação de métodos e técnicas de uso sustentável dos recursos naturais;

    X - garantam às populações tradicionais cuja subsistência dependa da utilização de recursos naturais existentes no interior das unidades de conservação meios de subsistência alternativos ou a justa indenização pelos recursos perdidos;

  • a) errada

    Art. 22 da lei 9.985. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
    ...................
    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.


    e) errada

    artigo 5, inciso X, ° da lei 9.985:

    X - garantam às populações tradicionais cuja subsistência dependa da utilização de recursos naturais existentes no interior das unidades de conservação meios de subsistência alternativos ou a justa indenização pelos recursos perdidos;






  • "A legislação prevê, de forma taxativa, como espaços passíveis de proteção, áreas marginais a cursos de água, topos de morros e montanhas, escarpas e bordas de tabuleiros e chapadas, restingas"

    O problema da letra D está na palavra "taxativa", porque restringe apenas os espaços de APP citados, para que a frase estivesse correta, caberia substituir a palavra "taxativa" pela "exemplificativa", de modo que não se caracteriza APP apenas as localidades citadas, mas outras previstas na lei do SNUC.

    A letra C está correta!
  • c) CORRETA. A necessidade de manutenção de cobertura vegetal protetora de recursos hídricos e da estrutura do solo justifica a proteção de determinado espaço territorial.

    ***

    Lei 12.651/2012. Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;


ID
632935
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise as assertivas.
I. A criação de unidades de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e consulta pública e pode se dar por meio de lei ou decreto, assim como a ampliação ou redução dos seus limites e a transformação de unidades de menor grau de proteção em unidades do grupo de proteção integral.

II. A legislação permite o cultivo de organismos geneticamente modificados em áreas de proteção ambiental e em zonas de amortecimento de unidades de conservação, desde que assim previsto nos respectivos planos de manejo e observadas informações técnicas da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio.

III. A legislação permite o uso comercial de organismos geneticamente modificados desde que haja decisão técnica favorável da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, sendo ou não exigido licenciamento ambiental a critério da referida comissão.

IV. É permitida a permanência de comunidades tradicionais em unidades de conservação de uso sustentável, desde que suas atividades sejam compatíveis com a preservação e defesa da unidade de conservação e tenham recebido do órgão gestor da unidade termo de posse correspondente à área que ocupam.
Está correto, apenas, o contido em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito equivocado. A meu ver a letra D está correta e não a letra C. Tanto é que, em relação ao item II e III, a Lei do SNUC nem fala em "uso comercial" para organismos geneticamente modificados, mas tão-somente no "cultivo" deles. Já no item I, é vedada a extinção de UC a não ser mediante edição de "lei específica", não bastando "ato do poder público". Por fim, no tocante ao item IV, apesar de ter sido afirmado de maneira genérica, é possível aceitá-lo como verdadeiro, em que pese as populações tradicionais somente se valerem expressamente dessa prerrogativa nas reservas extrativistas ou nas reservas de desenvolvimento sustentável.
  • O gabarito contem erros crassos e, conforme já dito pelo colega acima, correta está a letra D, conforme abaixo:

    I - ERRADA. A criação das unidades de conservação se dará através de ATO DO PODER PÚBLICO, admitindo-se, pois, a criação por Decreto Executivo ou Legislativo. Da mesma forma, a modificação que não implique diminuição de área, poderá se dar por ato da mesma hierarquia que o da criação da unidade de conservação (art. 22 e parágrafos). Já a redução dos limites ou a transformação de unidade de proteção integral em unidade de uso sustentável, bem como a extinção da unidade, deverá ser, necessariamente, feita por lei (CRFB, art. 225, §1º, III).

    II - CORRETO, conforme Lei 9.985/00, art. 27, §4º.

    III - ERRADA. O uso de organimos geneticamente modificados somente poderá se dar em Áreas de Proteção Ambiental ou nas zonas de amortecimento de qualquer das outras unidades de conservação, além de observadas as normas ténicas do CTNBio.

    IV - ERRADA. a permanencia das comunidades tradicionais dentro das Reservas Extrativistas e das Reservas de Desenvolvimento Sustentável (UC Uso Sustentável) será regulamentada por contrato, conforme SNUC, art. 23.
  • No meu ponto de vista esta questão não tem resposta.

    I - FALSA, pois a criação da UC podem se dar por meio de lei ou de decreto (art. 22, caput, Lei d SNUC). A ampliação poderá só poderá se dar por decreto se for sem modificação dos seus limites originas, exceto pelo acrescimo proposto (art. 22,§6º, Lei do SNUC). E a redução só pode se dar por lei (Art. 22, §7º da lei)

    II - CERTA (art. 27,§4º da lei)

    III - CERTo (art. 4º, p.u, Lei 11105/

    IV - Errada, pois nem todas as UC de uso sustentável será permitida a permanência das comunidades tradicionais. Note que o legislador tratou dessa possibilidade apenas em relação a algumas delas. Ex: art. 17, §2º. Note que na APA, por exemplo, não há essa situação
  • Gabarito DEVE SER DESCONSIDERADO, por absoluta impossibilidade de seu aproveitamento. Vejamos: 
    Item I: ERRADO (embora o gaba diga que está certo), pois a supressão de UCs não é permitida por decreto, somente por lei: 
    Art. 22(...) § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação pode ser feita mediante lei específica.
    Item II: CORRETA. É a exegese do art. 27, §4º: 

    § 4o  O Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação, observadas as informações contidas na decisão técnica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio sobre: 
    Item III: ERRADA: O uso comercial é VEDADO: 
    Art. 5º, §3º da lei 11.105/2005: "É vedada a comercialização do material biológico a que se refere este artigo e sua prática implica crime tipificado no art. 15 da lei nº 9.435/1997"
    Item IV: ERRADO. A presença das populações é regulada por CONTRATO( de concessão de direito real de uso) e não por termo de posse. Veja:

    Art. 23. A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável serão regulados por contrato, conforme se dispuser no regulamento desta Lei(...)
    III - demais normas estabelecidas na legislação, no Plano de Manejo da unidade de conservação e no contrato de concessão de direito real de uso.
    Gabarito proposto: Somente a II está correta. 
  • Colegas,

    A alternativa "c", na verdade, tem como opções II e III e não I e III como publicada no QC. 
    Como fiz essa prova em 2011, tenho-a impressa e constatei o erro.
    Já avisei ao site para acerto.
    Ainda assim, não encontrei justificativa para considerar o item III correto.
    Com a devida venia, as citadas acima não são pertinentes.
    Se alguém puder ajudar, agradeço.

    Ótimos estudos!!

  • Sobre o Item III - A questão fala "sendo ou não exigido licenciamento ambiental a critério da referida comissão".
    Todos sabemos que o licenciamento ambiental é discricionário. Entretanto, ao meu ver, essa discricionariedade resume-se a conceder ou não a licença; a mantê-la ou não. Todavia, para que seja permitido o uso do recurso natural é necessário que haja um licenciamento. Na questão em exame, a comissão não poderia a seu critério exigir ou não o licenciamento, mas concedê-lo ou não.
  • A resposta ao item III está na Lei nº 11.105/2005, em especial nos seguintes artigos:

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.
    (...)
    § 2o Para os fins desta Lei, considera-se atividade de uso comercial de OGM e seus derivados a que não se enquadra como atividade de pesquisa, e que trata do cultivo, da produção, da manipulação, do transporte, da transferência, da comercialização, da importação, da exportação, do armazenamento, do consumo, da liberação e do descarte de OGM e seus derivados para fins comerciais.

    Art. 14. Compete à CTNBio:
    (...)
    XII – emitir decisão técnica, caso a caso, sobre a biossegurança de OGM e seus derivados no âmbito das atividades de pesquisa e de uso comercial de OGM e seus derivados, inclusive a classificação quanto ao grau de risco e nível de biossegurança exigido, bem como medidas de segurança exigidas e restrições ao uso;

    Art. 16, § 3o A CTNBio delibera, em última e definitiva instância, sobre os casos em que a atividade é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, bem como sobre a necessidade do licenciamento ambiental.

  • Acerca da afirmação II.
    Art. 27, § 4º da Leii 9985/00
    Art. 27. As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. § 4o O Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação, observadas as informações contidas na decisão técnica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio sobre:
    I - o registro de ocorrência de ancestrais diretos e parentes silvestres;
    II - as características de reprodução, dispersão e sobrevivência do organismo geneticamente modificado;
    III - o isolamento reprodutivo do organismo geneticamente modificado em relação aos seus ancestrais diretos e parentes silvestres; e
    IV - situações de risco do organismo geneticamente modificado à biodiversidade. (Redação dada pela Lei nº 11.460, de 2007)
     

  • Vi que alguns colegas tiveram alguma dificuldade quanto ao Item III.
    III. A legislação permite o uso comercial de organismos geneticamente modificados desde que haja decisão técnica favorável da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, sendo ou não exigido licenciamento ambiental a critério da referida comissão.

    O que é vedada, pela Lei n. 11.105/2005, no Art. 5º, §3º, é a comercialização de CÉLULAS-TRONCO embrionárias, obtidas de embriões HUMANOS.
    OBSERVE: o uso comercial, tal como mencionado no Item III, é perfeitamente permitido em vários dispositivos da Lei do CTNBio. Desde o Art. 1º; Art. 1º, §2º; Art. 8º, II e III; Art. 10; Art. 14, XII, ... etc.Agora, a dúvida maior seria quanto à menção de que seria ou não exigido o licenciamento ambiental para esse uso comercial. Para isso, a leitura interpretativa do Art. 6º, VI, da Lei 11.105/2005, responde:
     Art. 6o Fica proibido:
     VI – liberação no meio ambiente de OGM ou seus derivados, no âmbito de atividades de pesquisa, sem a decisão técnica favorável da CTNBio e, nos casos de liberação comercial, sem o parecer técnico favorável da CTNBio, ou sem o licenciamento do órgão ou entidade ambiental responsável, quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente causadora de degradação ambiental, ou sem a aprovação do Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, quando o processo tenha sido por ele avocado, na forma desta Lei e de sua regulamentação;
    Veja, não será liberada a comercialização SEM o licenciamento, quando a CTNBio considerar a atividade como potencialmente causadora de degradação ambiental. É dizer, se não houver risco de degradação ambiental, não será necessário o licenciamento ambiental. Logo, está correta a afirmação de que é PERMITIDA a comercialização de OGM, sendo ou não exigido o licenciamento ambiental.
    Para maior informação quanto à possibilidade de comercialização dos OGM ver: RESOLUÇÃO NORMATIVA No 5, DE 12 DE MARÇO DE 2008, do Ministério da Agricultura: Dispõe sobre normas para liberação comercial de Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados.http://www.abrasem.com.br/wp-content/uploads/2012/10/Resolu%C3%A7%C3%A3o-Normativa-n%C2%B0-5-de-12-de-mar%C3%A7o-de-2008-Normas-para-Libera%C3%A7%C3%A3o-Comercia-de-OGM-e-seus-derivados.pdf
  • GABARITO: LETRA C (em que pese a justa discordância de alguns colegas)

  • Jesus, essa falta de fundamentação e contradição dos concurseiros não acontem em outra matérias!

    Ambiental é muito CHAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAATA!

  • Questão sem resposta correta, com todo o respeito.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 1 (VETADO)

    § 2 A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3 No processo de consulta de que trata o § 2, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    § 4 Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2 deste artigo.

    § 5 As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 6 A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 7 A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • GABARITO: C

    I - A criação de unidades de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e consulta pública e pode se dar por meio de lei ou decreto, assim como a ampliação ou redução dos seus limites e a transformação de unidades de menor grau de proteção em unidades do grupo de proteção integral. (FALSA)

    A ampliação de uma UC pode ser feita por instrumento normativo de mesmo nível hierárquico do que a criou, porém a sua desafetação ou redução, somente mediante lei específica.

    II - A legislação permite o cultivo de organismos geneticamente modificados em áreas de proteção ambiental e em zonas de amortecimento de unidades de conservação, desde que assim previsto nos respectivos planos de manejo e observadas informações técnicas da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio. (CORRETA)

    Exatamente como está no texto da lei.

    III - A legislação permite o uso comercial de organismos geneticamente modificados desde que haja decisão técnica favorável da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, sendo ou não exigido licenciamento ambiental a critério da referida comissão. (CORRETA)

    Segundo a lei 11.105 de 2005, a CTNBio delibera, em última e definitiva instância, sobre os casos em que a atividade (relativa a OGM) é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, bem como sobre a necessidade do licenciamento ambiental (realizada pelo órgão ambiental).

    IV - É permitida a permanência de comunidades tradicionais em unidades de conservação de uso sustentável, desde que suas atividades sejam compatíveis com a preservação e defesa da unidade de conservação e tenham recebido do órgão gestor da unidade termo de posse correspondente à área que ocupam. (FALSA)

    Não são todas as UC de uso sustentável que aceitam a permanência de populações tradicionais. A posse e o uso da área por essas populações é sempre regulado por contrato, o que significa que há normas e deveres que devem ser obedecidos.

  • Gosto de Ambiental mas essa parte da disciplina, especificamente, só pode ter sido criada no inferno.

  • I - E. Lei 9985/00 Art. 22 § 5o As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo. 

    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo. 

    II - C. Lei 9985/00 Art. 27 §4o O Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação, observadas as informações contidas na decisão técnica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio sobre...

    III - C. Lei nº 11.105/2005. Art. 1° § 2o Para os fins desta Lei, considera-se atividade de uso comercial de OGM e seus derivados a que não se enquadra como atividade de pesquisa, e que trata do cultivo, da produção, da manipulação, do transporte, da transferência, da comercialização, da importação, da exportação, do armazenamento, do consumo, da liberação e do descarte de OGM e seus derivados para fins comerciais.

    Art. 14. Compete à CTNBio: XII – emitir decisão técnica, caso a caso, sobre a biossegurança de OGM e seus derivados no âmbito das atividades de pesquisa e de uso comercial de OGM e seus derivados, inclusive a classificação quanto ao grau de risco e nível de biossegurança exigido, bem como medidas de segurança exigidas e restrições ao uso;

    Art. 16, § 3o A CTNBio delibera, em última e definitiva instância, sobre os casos em que a atividade é potencial ou efetivamente causadora de degradação ambiental, bem como sobre a necessidade do licenciamento ambiental.

    IV - E. Não há previsão de comunidades tradicionais em todas as UC's.

    Lei 9985/00. Art. 23. A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável serão regulados por contrato, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.


ID
642484
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere as assertivas abaixo.

I. As Unidades de Conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação dividem- se em três grupos: Unidades de Proteção Integral, Unidades de Uso Sustentável e Unidades de Preservação Permanente.

II. As áreas de reserva legal são consideradas áreas públicas para fins turísticos.

III. As Unidades de Conservação podem ser criadas por ato do Poder Executivo ou do Poder Legislativo.

IV. Novas categorias de Unidade de Conservação Estaduais não previstas na Lei Federal no 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, poderão passar a fazer parte deste sistema, desde que tal seja autorizado pelo CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente.

V. Todas as Unidades de Conservação, sem exceções, devem dispor de um plano de manejo.

Com base na legislação ambiental está correto SOMENTE o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - (Falso) Segundo o art. 7º da Lei nº. 9.885/00 "As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável."

    II - (Falso)  Não consegui achar nenhuma referência a esta obrigação No Código Florestal, que trata sobre a Reserva Legal, o que, a meu ver, torna a assestiva incorreta.

    III - (Verdadeiro) -
    O art. 22 da Lei nº. 9.885/00 assim dispões: "as unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público".

    IV - (verdadeiro) - Art 5º, P.U -
    Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.

    V -
    Art. 27 da lei retocitada: "As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo"
  • Quanto à alternativa II, o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) dispõe, em seu art. 3º, inc. III:

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
  • Adoro perguntas em que não se pode eliminar itens pelo fato de eles aparecerem em todas as alternativas. Elas só encontram rivais em questões como essa.


ID
674488
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com relação ao sistema nacional de unidades de conservação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - No art. 7º da lei 9.985/2000 o § 1º diz que o objetivo básico das Unidades de Proteção integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta lei. ERRADO

    B - A primeira parte está de acordo ao contido no art. 22 § 6º, mas devem ser obedecidos os procedimentos de consulta estabelecido no § 2º do mesmo artigo, vide letra D. ERRADO

    C - No art. 11 § 2º fala a respeito da visitação pública e como na letra A a utilização indireta da unidade de conservação é permitida. ERRADO

    D - No art. 22 § 2º diz que a criação de uma unidade de conservação deverá ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento. Já no § 5º há a possibilidade de transformação da unidade de conservação de Uso Sustentável para Integral, total ou parcialmente, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos contidos no § 2º do mesmo artigo. CERTO
  • Vejamos cada alternativa:
    -        Alternativa A:apesar de as unidades de conservação do grupo de proteção integral trazerem muitas restrições, não há, como afirma a assertiva, a vedação de qualquer atividade humana. Isto é possível, observados os limites impostos pelas características de cada tipo de unidade de conservação. Resposta errada.
    -        Alternativa B:sempre que a modificação visar à ampliação do nível ou área de proteção, pode ocorrer por meio de instrumento normativo mais simples. Porém, quando é o caso de diminuição da proteção, é sempre exigida lei, ainda que a criação da proteção tenha se dado por instrumento normativo de nível inferior. Alternativa errada.
    -        Alternativa C:a cobrança de ingressos para visitação de parques não caracteriza o uso econômico e é permitida pela legislação. Alternativa errada.
    -        Alternativa D:sem dúvidas, a conversão de uma unidade de conservação do grupo uso sustentável para uma de proteção integral, em que a proteção é maior, basta a adoção do mesmo procedimento utilizado para a criação do primeiro grupo, qualquer que tenha sido o instrumento utilizado na criação da primeira unidade de conservação. Resposta correta e não se esqueça: se a proposta fosse de redução da proteção, só mesmo a lei formal poderia ser utilizada.
  • Detalhe que em "comentários do professor" explica-se erroneamente o motivo pelo qual a assertiva B está errada... hehehehe

    Perfeita a explicação do amigo apresentada nos comentários!

  • Lei 9.985/2000 Art. 2º:​

    "IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;

    X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;

    XI - uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável;"

  • Vejamos cada alternativa:

    -        Alternativa A:apesar de as unidades de conservação do grupo de proteção integral trazerem muitas restrições, não há, como afirma a assertiva, a vedação de qualquer atividade humana. Isto é possível, observados os limites impostos pelas características de cada tipo de unidade de conservação. Resposta errada.

    -        Alternativa B:sempre que a modificação visar à ampliação do nível ou área de proteção, pode ocorrer por meio de instrumento normativo mais simples. Porém, quando é o caso de diminuição da proteção, é sempre exigida lei, ainda que a criação da proteção tenha se dado por instrumento normativo de nível inferior. Alternativa errada.

    -        Alternativa C:a cobrança de ingressos para visitação de parques não caracteriza o uso econômico e é permitida pela legislação. Alternativa errada.

    -        Alternativa D:sem dúvidas, a conversão de uma unidade de conservação do grupo uso sustentável para uma de proteção integral, em que a proteção é maior, basta a adoção do mesmo procedimento utilizado para a criação do primeiro grupo, qualquer que tenha sido o instrumento utilizado na criação da primeira unidade de conservação. Resposta correta e não se esqueça: se a proposta fosse de redução da proteção, só mesmo a lei formal poderia ser utilizada.


ID
705640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Entre as unidades que compõem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, enquadram-se na categoria de proteção integral

Alternativas
Comentários
  • justificativa para anulação
    88 A - Deferido com anulação
    Não há opção correta, haja vista que dentre as unidades que fazem parte da categoria proteção integral não consta, como afirma a opção apontada como gabarito, 
    unidade denominada "monumento nacional". 
  • Art. As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.


    Art. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.
     

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • As categorias básicas de zonas de uso industrial são definidas pela legislação, que são as seguintes: a) zona de uso estritamente industrial; b) zona de uso predominantemente industrial; e c) zonas de uso diversificado. Além disso, as zonas industriais independentemente da categoria em que estejam classificadas, podem ser classificadas em: a) não saturadas; b) em vias de saturação; e c) saturadas.
    Zona de uso estritamente industrial - As zonas de uso estritamente industrial se destinam à localização de estabelecimentos industriais cujos resíduos sólidos, líquidos e gasosos, ruídos, vibrações e radiações possam causar diversos perigos à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações, mesmo depois da aplicação de método adequados de controle e tratamento de efluentes, segundo as determinações legais do Brasil.
    Vale comentar que as zonas de uso estritamente industrial deverão estar localizadas em áreas que são dotadas de diversas características, tais como:
    a) elevada capacidade de assimilação de elementos e proteção ambiental, respeitadas quaisquer restrições legais ao uso do solo; b) favoreçam a instalação de infra-estrutura e serviços básicos necessários ao seu funcionamento e segurança; c) mantenham em seu entorno anéis verdes de isolamento capazes de proteger as zonas circunvizinhas contra possíveis efeitos residuais.
    Assim, nas zonas de uso estritamente industrial é proibido o estabelecimento de toda e qualquer atividade não essencial às suas funções básicas, ou capaz de sofrer efeitos danosos em decorrência.
    Zona de uso predominantemente industrial - As zonas de uso predominantemente industrial são zonas destinadas, principalmente à instalação de indústrias cujos processos, submetidos a métodos adequados de controle e tratamento de efluentes, não causam incômodos sensíveis às demais atividades urbanas e nem perturbam o repouso noturno das populações.
    Além disso, devem ser instaladas em áreas que tenham capacidade de dotação de uma infração estrutura adequada e serviços básicos necessários a seu funcionamento e segurança. Assim, estes deverão dispor em seu interior de área de proteção ambiental que minimize os efeitos da poluição, em relação aos outros usos.
    Zona de uso diversificado - A zona de uso diversificado é uma zona destinada à localização de estabelecimentos industriais cujo processo produtivo seja complementar das atividades do meio urbano ou rural em que se situem, e com elas se compatibilizem, independentemente do uso de métodos especiais de controle de poluição, não ocasionando, em qualquer caso, inconvenientes à saúde, ao bem-estar e à segurança das populações vizinhas

ID
709990
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção (Art. 2o, I)

    b) recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora; (art. 2o, IV)

    c) zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz; (art. 2o, XVI)


    d) CERTO: corresponde a definição contida no Art. 2o, XIX.

    Todos os artigos citados são da Lei 9.985
     
  • Identificando os erros. 
    •  a) Unidade de conservação é o espaço territorial, aéreo ou marítimo e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, o subsolo e a atmosfera, com características naturais relevantes, instituído judicialmente(ERA O ERRO MAIS GRAVE, PORQUE O JUDICIÁRIO NÃO FAZ, PELO MENOS EM REGRA, POLÍTICA AMBIENTAL) ou por ato do Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
    •  b) Recurso ambiental compreende a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o alto mar(ERRO MAIS GRAVE, ALTO MAR NÃO ESTÁ CONTIDO NA JURISDIÇÃO BRASILEIRA), a plataforma continental, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna, a flora e os elementos integrantes do meio ambiente artificial, incluindo o patrimônio histórico( FICA A DICA PARA O LEGISLATIVO: BOA AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DE PROTEÇÃO).
    •  c) Zoneamento é a definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo, exploração e extrativismo específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz, sem prejuízo da possibilidade de regulamentação por ato normativo do Poder Público federal, estadual ou municipal em sentido diverso.
    •  d) Corredores ecológicos são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais. CORRETA.
  • Fundamentação: art. 2º da LSNUC (Lei 9985/00):

    a) Unidade de conservação é o espaço territorial, aéreo ou marítimo e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, o subsolo e a atmosfera, com características naturais relevantes, instituído judicialmente ou por ato do Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

     b) Recurso ambiental compreende a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o alto mar, a plataforma continental, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna, a flora e os elementos integrantes do meio ambiente artificial, incluindo o patrimônio histórico.

    IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora;

     c) Zoneamento é a definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo, exploração e extrativismo específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz, sem prejuízo da possibilidade de regulamentação por ato normativo do Poder Público federal, estadual ou municipal em sentido diverso.

    XVI - zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz;

     d) Corredores ecológicos são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.

    XIX - corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.



ID
722074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção correta acerca das áreas de preservação permanente, da reserva legal e das unidades de conservação previstas na Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:
     I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;
    II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e
    III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.
    Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.

  • Lei 4771/65 (antigo Código florestal):
    Art.1, §2º,  III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)
  • Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
  • A letra D misturou os grupos:

    Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.
     

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

    Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
  • ATENÇÃO! Essa questão foi ANULADA pela banca!

    Justificativa:

    "Segundo o art. 6º, III, da Lei nº 9.985/2000, o IBAMA exerce, na verdade, uma atuação supletiva na implementação do SNUC, cujo papel prioritário cabe  ao Instituto Chico Mendes, ou seja, a competência do ICMBio é uma competência primária, e a do IBAMA é uma competência supletiva. A supletividade  deverá ser analisada caso a caso e estará condicionada a que a autarquia federal primariamente competente (ICMBio), por qualquer razão injustificada,  deixe de atuar quando deveria, ou que atue em regime de cooperação com o ICMBio, quando solicitada. Por não haver opção correta, opta-se pela anulação da questão".

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_cejuiz2011/arquivos/TJCE_2011_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF
  • Não custa lembrar que o Novo Código Florestal (Lei 12651/2012) permite o cômputo da APP no cálculo da reserva legal:
    Art. 15.  Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que:
    I - o benefício previsto neste artigo não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo;
    II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do Sisnama; e
    III - o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR, nos termos desta Lei.
  • quem atua supletivamente é o IBAMA e não os orgaos estaduais e municipais.
  • letra B
    art. 6º, III da lei 9985/2000
  • 99 B - Deferido com anulação Segundo o art. 6º, III, da Lei nº 9.985/2000, o IBAMA exerce, na verdade, uma atuação supletiva na implementação do SNUC, cujo papel prioritário cabe ao Instituto Chico Mendes, ou seja, a competência do ICMBio é uma competência primária, e a do IBAMA é uma competência supletiva. A supletividade deverá ser analisada caso a caso e estará condicionada a que a autarquia federal primariamente competente (ICMBio), por qualquer razão injustificada, deixe de atuar quando deveria, ou que atue em regime de cooperação com o ICMBio, quando solicitada. Por não haver opção correta, opta-se pela anulação da questão.


ID
745867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a áreas de preservação permanente, unidades de conservação e crimes ambientais.

Unidade de conservação corresponde a um espaço territorial protegido — coberto ou não por vegetação nativa — cuja função é permitir a preservação dos recursos hídricos, da paisagem, da estabilidade geológica e da biodiversidade; facilitar o fluxo gênico de fauna e flora; garantir a proteção do solo; e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, pois este não é o conceito de Unidade de COnservação, assim dado pela Lei 9985/00:
    Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
  • Esse conceito é o de Área de Preservação Permanente, previsto no Art. 3º, inciso II, da Lei 12651/2012 (Novo Código FLorestal) 

    "Art 3º, II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas"
  • Este é o conceito de área de preservação permanente, nos termos do art. 1o, par. 2o, inc. II, do antigo Código Florestal, senão vejamos: "II - área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2o e 3o desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001)".
    Obs. O novo Código Florestal foi publicado depois do edital do concurso. Logo, o CESPE cobrou a redação do antigo Código.
  •   Área de preservação permanente Unidade de conservação Regulação Código florestal Lei 9.985/2000 Objeto É restringido por florestas e demais vegetações Tem abrangência maior para qualquer bem natural Limitação São áreas previamente delimitadas na lei, como regra, não podem ser suprimidas, salvo em caso de utilidade pública e interesse social mediante autorização Não possuem delimitação  prévia, dependem de estudos técnicos e consulta popular para delimitação do tipo de preservação (proteção integral ou uso sustentável)
    Uso as seguintes palavras mnemônicas:
    APP –  área previamente prevista
    UC – qualquer coisa 
  • Pra quem não conhece bem as diferenças entre APP e UC, o seguinte texto é elucidativo: http://glauciabrenny.blogspot.com.br/2010/11/distincao-entre-area-de-preservacao.html 


  • Conceito de APP (Área de Preservação Permanente) - Novo Código Florestal (PGEPI 2014).


    Art 3º, [CONCEITOS] Lei 12651/2012 (Novo Código FLorestal) 

    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas


  • A questão confunde os conceitos de "unidade de conservação" (art. 2º, I, da Lei 9.985/1998) e "área de preservação permanente" (atual art. 3º, II, da Lei 12.651/2012; antigo art. 1º, § 2º, II, da Lei 4.771/1965). Ambas são espécies do gênero "espaço territorial protegido" (art. 225, § 1º, III, da CF/88).

    Na verdade, a descrição feita pelo examinador corresponde ao conceito de APP; não ao de unidade de conservação.

    Unidade de conservação
    Área de preservação permanente


    Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas

    A dica para identificar o espaço descrito pelo examinador como APP encontra-se na utilização da palavra função. Com efeito, o conceito legal de APP enfatiza que essas áreas cumprem uma função ambiental específica, que pode ser preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.


    Resposta : Errado

  • Justificativa CESPE - O conceito indicado no item não corresponde a Unidade de Conservação que, nos termos do artigo 2º, I, da Lei 9.985/2000, é o seguinte: “Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: I -unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. Tem-se, portanto, que o item está errado, porque o conceito que nele constou corresponde à definição legal de Área de Preservação Permanente – APP, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei 12651/2012, que repete os termos da definição de APP no antigo Código Florestal - Lei 4.771/1965, art. 1o, § 2o, II - afastada, portanto, a discussão sobre embasar-se a questão em lei revogada ou não, pois tanto a antiga quanto a nova lei repetem os mesmos termos): “Art. 3o Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (...) II -Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”. Não cabe dizer que os conceitos se equivalem, pois isso equivaleria a dizer que as leis de regência contém palavras inúteis. De fato, a definição de Unidade de Conservação não prescinde da menção à existência de características naturais relevantes; ao fato de ser legalmente instituída pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, requisitos que não existem para as APPs.

  • ERRADO, este é o conceito de APP. Art 3 do código florestal. Dica, quando lerem "coberto ou não por vegetação nativa" já associem à APP.

  • APP!

     

    APP!!

     

    APP!!!

     

    APP!!!

  • Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

     

    Unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção

  • ERRADO. Conceito de APP

  • A PPreservação dos recursos hídricos,


ID
749275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a opção correta, no que diz respeito às áreas de preservação permanente e às unidades de conservação.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
    Art. 17
    §1º A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771impressao.htm

    Art. 3º Consideram-se, ainda, de preservação permanentes, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas:
            a) a atenuar a erosão das terras;
            b) a fixar as dunas;
            c) a formar faixas de proteção ao longo de rodovias e ferrovias;
            d) a auxiliar a defesa do território nacional a critério das autoridades militares;
            e) a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico;
            f) a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção;
            g) a manter o ambiente necessário à vida das populações silvícolas;
            h) a assegurar condições de bem-estar público.
            § 1° A supressão total ou parcialde florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.
            § 2º As florestas que integram o Patrimônio Indígena ficam sujeitas ao regime de preservação permanente (letra g) pelo só efeito desta Lei.
  • B - VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;

  • a) As florestas nacionais, como áreas com coberturas florestais de espécies predominantemente nativas, são de posse e domínio públicos, devendo as áreas particulares nelas incluídas ser desapropriadas.

    R: artigo 17 da lei 9985/2000

    b) As unidades de conservação de proteção integral visam à manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, proibido o uso, ainda que indireto, dos seus atributos naturais.

    R: artigo 7, §1º da lei 9985/00 (UC de proteção integral visam proteger a natureza, mas permitem o uso indireto dos recursos naturais, salvo as exceções legais).

    c) A legislação permite a supressão parcial — e nunca a total — de florestas de preservação permanente quando necessária à execução de obras, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social.

    R:  artigo 3º, §1º da lei 4771/65 (permite a supressão total ou parcial por meio de Ato do Poder executivo federal)

    d) O acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente é terminantemente vedado, como forma de não comprometer a regeneração e a manutenção, a longo prazo, da vegetação nativa.

    R: art. 4º, §7º da lei 4771/65 (É permitido o acesso de pessoas e animais às APP, para obtenção de ÁGUA desde que não exija a supressão e não comprometa a regeneração e manutenção a longo prazo da vegetação nativa.

    e) Considera-se área de preservação permanente a localizada no interior de propriedade ou posse rural, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

     R: artigo 1º, §2º, II e III da lei 4771/65 (isso é conceito de Reserva legal e não de APP)

  • d) O acesso de pessoas e animais às áreas de preservação permanente é terminantemente vedado, como forma de não comprometer a regeneração e a manutenção, a longo prazo, da vegetação nativa. (ERRADA)

    LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.
    Art. 9o  É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
  • e) Considera-se área de preservação permanente a localizada no interior de propriedade ou posse rural, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. (ERRADA)

    LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012.

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, entende-se por:


    II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;


  • Atenção. A questão é de 2011, não leva em consideração o novo CFlo que é de 2012 (Lei 12651/12).

  • LEI 9.985

    Art. 17.A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

    § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.


  • ATUALIZANDO A RESPOSTA CONFORME O NOVO CÓDIGO FLORESTAL

    GABARITO: Letra A

    ✔️ Letra A ✔️

    Lei de SNUC, Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

    §1º A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    ❌ Letra B ❌

    Lei de SNUC, Art. 7º, § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    ❌ Letra C ❌

    A lei não faz qualquer ressalva quanto à supressão ser total ou parcial, além de que a assertiva deixa de mencionar a hipótese de "baixo impacto ambiental".

    CFlo,Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    ❌ Letra D ❌

    CFlo, Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

    ❌ Letra E

    Esse é o conceito de Reserva Legal

    CFlo ,Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;


ID
786010
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Prefeito do Município de Belas Veredas, após estudos técnicos e realização de audiência pública, decide pela criação de um parque, em uma área onde podem ser encontrados exemplares exuberantes de Mata Atlântica. Assim, edita decreto que fixa os limites do novo parque municipal. Passados dois anos, recebe pedidos para que o parque seja reavaliado e transformado em uma Área de Relevante Interesse Ecológico, com uma pequena redução de seus limites. Tendo em vista a situação descrita, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   

    Quando criado pelo município, o Parque Nacional, unidade de proteção integral, uma das duas categorias de unidades de conservação, tem a denominação de Parque Natural Municipal (art. 11, §4º, Lei 9.985/2000) e tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico (art. 11).

    Caso a intenção seja de transformar, posteriormente, em Área  de  Relevante Interesse  Ecológico, unidade de uso sustentável (outra categoria e que busca compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais, art. 7º, §2º), somente será possível “mediante lei específica (art. 22, §7º)”.


    Gaberito, letra "C"....só faltou a resposta ter dito lei específica e não apenas lei.
  • Complementando o comentário anterior, se fosse o inverso, ou seja, se fosse para transformar de Unidade de Uso Sustentável para Unidade de Proteção Integral a conversão poderia ser feita por decreto.

    Art. 22 [...]
    § 5º As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2º deste artigo (Lei nº 9985/2000).



    Acrescentando mais informações, no plano supralegal, a nossa Constituição também positiva e lei 9985/2000 reafirma que a alteração [para reduzir a proteção] ou a supressão somente são permitidas através de lei, mesmo que  o ato de criação da unidade tenha sido hirarquicamente inferior.

    Art. 225 [...]
    § 1º [...]
    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. (CF/88)
  •                                                                                      UC
    SUPRESSÃO/ EXTINÇÃO A DESAFETAÇÃO ou ALTERAÇÃO que modifique (reduzindo) os LIMITES originais. ALTERAÇÃO
    Ampliaçãoque não modifique os limites originais
    CRIAÇÃO UCdo grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de PI, e vice e versa.
    lei pode suprimir lei pode Leiou decreto Leiou decreto Lei ou decreto
    Se sujeita ao PRINCÍPIO DE RESERVA LEGAL Se sujeita ao PRINCÍPIO DE RESERVA LEGAL      
  • pessoal é só lembrar do quadro acima qu
    e ninguém erra!!!
  • Um dos grandes objetivos do Direito Ambiental é a proteção do meio ambiente. E uma das ferramentas utilizadas nesse sentido é o fato de que  os instrumentos legais hábeis a ampliar essa proteção são mais abrangentes, pois a redução da proteção exigirá sempre uma formalidade maior. É por isso que, ao se criar ou ampliar a proteção de uma área de proteção ambiental, pode-se usar um mero decreto. Mas, para diminuir a proteção é exigida a lei, tornando o processo mais dificultoso. Feita essa introdução, vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A:como já se permitiu entrever, o princípio da simetria das formas não é utilizado aqui como normalmente funciona nos outros ramos do direito. Portanto, a redução dos limites não poderá se dar por decreto, mas apenas por lei. Alternativa errada.
    -        Alternativa B:o fato de a Mata Atlântica ser um patrimônio nacional não impede que todos os entes da federação protejam tal patrimônio. Ao contrário, todos os entes políticos possuem competência de preservação ambiental. Portanto, resposta errada.
    -        Alternativa C:está correto, consoante o §7º do art. 22 da Lei 9.985/00 que assim preconiza: “A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
    -        Alternativa D:como já vimos, mesmo tendo a área sido originalmente por decreto, apenas a lei em sentido foral poderia reduzir seus limites. Alternativa errada.
     
  • A QUESTÃO REFERE-SE A CRIAÇÃO DE "PARQUE MUNICIPAL"; ENTENDO QUE UM PARQUE MUNICIPAL NÃO TEM OS REQUISITOS DE UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL NEM DE USO SUSTENTÁVEL; AO QUE ME PARECE A QUESTÃO ESTÁ MAL FORMULADA.

  • Um dos grandes objetivos do Direito Ambiental é a proteção do meio ambiente. E uma das ferramentas utilizadas nesse sentido é o fato de que os instrumentos legais hábeis a ampliar essa proteção são mais abrangentes, pois a redução da proteção exigirá sempre uma formalidade maior. É por isso que, ao se criar ou ampliar a proteção de uma área de proteção ambiental, pode-se usar um mero decreto. Mas, para diminuir a proteção é exigida a lei, tornando o processo mais dificultoso. Feita essa introdução, vejamos as alternativas:

    -        Alternativa A:como já se permitiu entrever, o princípio da simetria das formas não é utilizado aqui como normalmente funciona nos outros ramos do direito. Portanto, a redução dos limites não poderá se dar por decreto, mas apenas por lei. Alternativa errada.

    -        Alternativa B:o fato de a Mata Atlântica ser um patrimônio nacional não impede que todos os entes da federação protejam tal patrimônio. Ao contrário, todos os entes políticos possuem competência de preservação ambiental. Portanto, resposta errada.

    -        Alternativa C:está correto, consoante o §7º do art. 22 da Lei 9.985/00 que assim preconiza: “A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    -        Alternativa D:como já vimos, mesmo tendo a área sido originalmente por decreto, apenas a lei em sentido foral poderia reduzir seus limites. Alternativa errada.

  • Resolvi a questão com fundamento no seguinte entendimento:

    Para transformar uma Unidade de Conservação de Proteção Integral em Unidade de Conservação de Uso Sustentável - restrita para uma unidade menos restrita - somente poderá ocorrer por meio de Lei Específica, pois haverá prejuízo. Ressalto ainda que a própria questão traz a redução de limites da área, a qual somente pode existir mediante uma Lei Ordinária.

    Se eu estiver equivocada, aceito correções.

    Bons estudos!!!!!


ID
795655
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os espaços territoriais especialmente protegidos estão consagrados no Direito Ambiental Brasileiro como instrumento para se alcançar a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A esse respeito, considere as afirmativas abaixo.

I - A reserva florestal legal pode ser alterada pelo novo proprietário mediante autorização do órgão ambiental federal.

II - A Área de Preservação Permanente é uma das categorias de unidade de conservação de proteção integral.

III - A instituição de unidades de conservação da natureza relaciona-se ao princípio da obrigatoriedade de intervenção do Poder Público na proteção ambiental.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012. - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

    Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
  • I - ERRADA
    II- ERRADA

    Art.  O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • I - artigo 16, §8 da lei 4771/65 (Reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no CRImóveis comeptente, sendo vedada a alteração de sua destinaçao nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificaçao da área, salvo exceções legais previstas neste código.
  • O item "II" encontra-se no art. 14 da lei 9985! É porque não saiu o artigo no comentário do colega.
     
    O item "III" está CORRETO (GABARITO letra C), por conta da determinação da CF:
     
    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  (Regulamento)
    Abraços!
  • Com o advento do Novo Código Florestal - Lei 12651- temos a seguinte redação no art. 18:

    "A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta lei"

    Logo, a afirmativa número I está errada, pois o art. 18 veda expressamente a alteração da reserva legal ainda que tenha ocorrido a venda da propriedade.

    Assim, ainda que uma pessoa tenha registrado uma reserva legal acima do mínimo legal (art. 3º, III c/c art. 12, I, a, b, c, do Novo Código Florestal) e posteriormente vender a propriedade, o novo proprietário não poderá reduzí-la.

    Portanto incabível a alteração da área de reserva legal.
  • Grupo das Unidades de Proteção Integral

    Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. É de posse e domínio públicos. É proibida a visitação pública.

    A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais, assim como na estação ecológica. É de posse e domínio públicos. É proibida a visitação pública.

    Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. É de posse e domínio públicos. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

    Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênicaO Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares. A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.

    Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Pode ser constituído por áreas particulares. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.
  • Grupo das Unidades de Uso Sustentável (nelas as visitações são sempre possíveis)

    Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. É constituída por terras públicas ou privadas.

    Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. É constituída por terras públicas ou privadas.

    Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

  • Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais.

    Reserva de Fauna é uma área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. A Reserva de Fauna é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.



ID
829513
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da lei que regulamenta as unidades de conservação, o órgão consultivo do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) é a(o)

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: d)
    LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.
    Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições
    I – Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;
    II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e
    III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação. (Redação dada pela Lei nº 11.516, 2007)
    Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.

  • Fazendo um esquema para amigos concurseiros:

    Órgão Superior - Conselho de Governo = Assessorar o Presidente da República

    Órgão Consultivo e Deliberativo - Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) = Assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo

    Órgão Central - Secretaria de Meio Ambiente da Presidência da República = Planejar, coordenar e controlar como órgão federal

    Órgãos Executores - IBAMA e ICM Bio = Executar e fazer executar

    Órgãos Seccionais - Entidade Estadual

    Órgãos Locais - Entidade Municipal


    Bom estudos a todos

  • Ai Vitor, essa tua dica é para estrutura do SISNAMA e não se relaciona de forma direta com o SNUC. Mas o CONAMA é o órgão consultivo do SNUC também.

  • Gabarito letra d

     

    O Esquema é pegar a Estrutura do SISNAMA e retirar o Órgão Superior, os Órgãos Seccionais e Órgãos Locais, daí se encontra a estrutura do SNUC

     

    Estrutura do SISNAMA:

    Órgão Superior - Conselho de Governo Retira

    Órgão Consultivo e Deliberativo - Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) Órgão gestor do SNUC

    Órgão Central - Secretaria de Meio Ambiente da Presidência da República  (= MMA) Órgão gestor do SNUC

    Órgãos Executores - IBAMA e ICMBio Órgão gestor do SNUC

    Órgãos Seccionais - Entidades Estaduais Retira

    Órgãos Locais - Entidades Municipais Retira

  • RESUMO:

     

    Órgão Superior: O Conselho de Governo

    .

    .
    Órgão Consultivo e Deliberativo: O Conselho Nacional do Meio Ambiente -
    CONAMA
    .

    .

    Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA
    .

    .

    Órgão Executor: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
    Naturais Renováveis - IBAMA

    .

    .
    Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela
    execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades
    capazes de provocar a degradação ambiental;

    .

    .
    Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle
    e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições;

     


     


ID
829540
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Innova
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil determina que sejam definidos, em todos os Estados da Federação, os espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos.

Sobre essas áreas protegidas, a legislação dispõe que a(s)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “d”
    As justificativas para as alternativas incorretas estão baseadas na LEI 9985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
    a) Falsa  a APA é uma das duas exceções de unidade de conservação que não terão zona de amortecimento (a outra exceção é a RPPN).
    b) Falsa reserva biológica é uma das unidade de conservação classificadas como de proteção integral e tem como objetivo central a preservação da biota (conjunto de fauna e flora), sem interferência humana. É adotada para realizar a preservação (ex: Abrolhos). Em regra, não há espaço nem mesmo para a pesquisa.
    c) Falsa – o monumento natural é exemplo de unidade de conservação de proteção integral que pode ser constituído por terras particulares em razão de se tratar, muitas vezes, de pequena área. No entanto, a desapropriação PODERÁ ocorrer se o uso particular da propriedade for prejudicial à unidade de conservação.
    d) CORRETA. Art. 225, III da Constituição da República.
    e) Falsa - Reserva extrativista – pode ser instituída em qualquer área que possua populações tradicionais que vivem da prática extrativista.  O objetivo desta unidade de conservação é proteger a comunidade tradicional e sua cultura, ou seja, permitir que a comunidade sobreviva utilizando recursos, de forma equilibrada. O domínio da área dessa unidade é público, mas o uso é concedido às populações tradicionais. Toda vez que se fala em extrativismo, deve-se entender como consumo local, ou seja, a extração de produtos é feita apenas para subsistência, abrangendo agricultura e pecuária de animais de pequeno porte.
     
  • Complementando...

    Lei 9985   Letra "A" - Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.(Regulamento)   Letra "B" - Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.   Letra "C" - Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre. Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. § 1o O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.   Letra "D" - Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;  (Regulamento)
    Letra "E" - NÃO há qualquer restrição na lei quanto ao local em que devem ser instituídas - Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.(Regulamento)
    Abraços!
  • Vamos analisar separadamente cada alternativa.

    A) A área de proteção ambiental – APA é uma unidade de conservação pertencente ao grupo das unidades de uso sustentável (art. 14 e art. 15 da Lei 9.9985/2000). Segundo art. 25 da Lei 9.985/2000, as unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento (entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade). Portanto, o legislador excetuou as APAs quando exigiu zonas de amortecimento. Incorreto.

    É bom aproveitar a questão para lembrar que, segundo conceito legal, APA consiste em área em geral extensa e com certo grau de ocupação humana (art. 15 da Lei 9.985/2000).

    B) Incorreto. Reservas Biológicas são unidades de conservação pertencentes ao grupo das unidades de proteção integral que tem por caraterística a ausência de interferência humana direta ou modificações ambientais. Essas áreas não podem abrigar populações tradicionais em seu interior (art. 10, Lei 9.985/2000).

    C) Incorreto. Duas categorias de unidades de conservação de proteção integral podem ser instituídas em área particular, quais sejam monumentos naturais (art. 12, § 1º, da Lei 9.985/2000) e refúgio da vida silvestre (art. 13, § 1º, da Lei 9.985/2000).

    D) Correto. A criação de unidades de conservação pode ser realizada por simples ato do poder público. A desafetação e redução de seus limites, porém, exige lei específica. Nota-se, assim, que a ordem jurídica facilita a criação desses espaços ambientais (ato do poder público) e dificulta sua extinção ou redução de limites (lei específica). Essa previsão encontra-se no art. 22 da Lei 9.985/2000 e está de acordo com o que dispõe o art. 225, § 1º, III, da CF/88.

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público
    (...)
    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

    E) Incorreto. Não há previsão nesse sentido na Lei 9.985/2000 nem na legislação ambiental.


    Resposta : D

  • na letra B, expulsam-se os índios para ter a reserva biológica ?

  • Hermínio, nos termos do art. 42, da lei 9.985/02 (SNUC): "As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes".

  • A título de complementação, a assertiva "d" (correta) se fundamenta não só no art. 225,§ 1º,  III, da CF, mas também no art. 22, caput e § 7º, da lei 9.985/00 (SNUC), senão vejamos:

    "Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 7º. A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica"


ID
862741
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o disposto na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza ? SNUC ? (Lei no 9.985/2000), NÃO se encaixa no grupo das Unidades de Proteção Integral:

Alternativas
Comentários
  • " As unidades de conservação se dividem em dois grandes grupos: UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL  e UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL.

    - Integram o grupo das UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL:  estação ecológica - reserva biológica  - parque nacional - monumento natural - refúgio da vida silvestre

    - Integral o grupo das UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL: área de proteção ambiental - area de relevante interesse ecológico - floresta nacional - reserva extrativista - reserva da fauna - reserva de desenvolvimento sustentável - reserva particular do patrimônio natural"  ( Frederico Augusto di Trindade Amado)
  • LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

    Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
                                                             I - Unidades de Proteção Integral;
                                                            II - Unidades de Uso Sustentável.
    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
    I - Estação Ecológica; 
    II - Reserva Biológica; 
    III - Parque Nacional;
     
    IV - Monumento Natural; 
    V - Refúgio de Vida Silvestre.
    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
    I - Área de Proteção Ambiental;
     
    II - Área de Relevante Interesse Ecológico; 
    III - Floresta Nacional; 
    IV - Reserva Extrativista; 
    V - Reserva de Fauna;
    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Alternativa  C

  • a FLORESTA NACIONAL pertence à categoria de UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL.
    as demais alternativas são UCPI
  • DECOREBA ridiculo!! ja esta na hora de rever as primeiras fases.
  • Sempre errava essas questões decorebas, mas, em uma dessas questões de UC, alguém colocou um comentário que é fácil de lembrar e evita chateações, qual seja:

    as UC de uso sustentável, são 07 e, com exceção da Floresta Nacional, contém somente Reservas e Áreas em suas denominações. Ademais, todas as Reservas e Áreas são UC de uso sustentável, com exceção da Reserva Biológica.




  • Nas Unidades de Proteção Integral somente há uma reserva, que é a Reserva Biológica.

    Nas Unidades de Uso sustentável somente há áreas e reservas (a não ser a reserva biológica), a não ser a Floresta Nacional.

    Decorando isso é suficiente pra resolver questões desse tipo:

    UPI: Reserva Biológica

    USS: Floresta Nacional, Áreas e Reservas


  • Botar no pário: PARQUE NACIONAL x FLORESTA NACIONAL foi malvadeza :(

  • Metodo mnemônico:

     

    PETER PARKER MORREST, era BIOLÓGO e cuidava da VIDA SILVESTRE

    PARKER = PARQUE NACIONAL

    MO = MONUMENTO NACIONAL

    R = RESERVA BIOLÓGICA

    R =REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

    EST = ESTAÇÃO ECOLOGICA

     

     

     

  • Dica: Para PROTEGER o seu filho INTEGRALMENTE vc o leva no PARQUE ou na FLORESTA? No PARQUE! 

    Logo: Parque Nacional ---> Proteção Integral / Floresta Nacional ---> NÃO (então só pode ser Uso Sustentável)

  • A floresta é grande; fica difícil proteger integralmente...

    Abraços.

  • III - Floresta Nacional

    área com cobertura florestal onde predominam espécies nativas, visando o uso sustentável e diversificado dos recursos florestais e a pesquisa científica. É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam desde sua criação.

    Art. 17, caput, da Lei nº 9.985 - A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


ID
866254
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerado o disposto na Lei Federal no 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, as seguintes categorias de unidades de conservação podem ser constituídas também por terras privadas, sem necessidade de desapropriação:

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO LEGAL ( LEI 9985/00 SNUC)
    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)
    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou PRIVADAS.
    Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.
    § 1o A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou PRIVADAS.
  • A DESAPROPRIAÇÃO NO ÂMBITO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
    As unidades de conservação se dividem em dois grupos: (I) Unidades de Proteção Integral e (II) Unidades de Uso Sustentável.

    Em relação à necessidade de desapropriação podemos observar o seguinte: 

    Unidades de Proteção Integral EXIGE DESAPROPRIAÇÃO PODE SE CONSTITUIR EM ÁREA PRIVADA (independe de desapropriação) Estação Ecológica (art. 9º, §1º) Monumento Natural (art. 12, §1º) Reserva Biológica (art. 10, §1º) Refúgio de Vida Silvestre (art. 13, §1º) Parque Nacional (art. 11, §1º)   Unidades de Uso Sustentável EXIGE DESAPROPRIAÇÃO PODE SE CONSTITUIR EM ÁREA PRIVADA (independe de desapropriação) Floresta Nacional (art. 17, §1º) Área de Proteção Ambiental (art. 15, §1º) Reserva Extrativista (art. 18, §1º) Área de Relevante Interesse Ecológico (art. 16, §1º) Reserva de Fauna (art. 19, §1º) Reserva Particular do Patrimônio Natural (art. 21) Reserva de Desenvolvimento Sustentável (art. 20, §2º)  
  •  a) Área de Proteção Ambiental (Público ou privado) e Reserva Extrativista (Público).

     b) Refúgio de Vida Silvestre (Público ou privado) e Reserva Biológica (Público).

     c) Área de Relevante Interesse Ecológico (Público ou privado) e Estação Ecológica (Público).

     d) Refúgio de Vida Silvestre (Público ou privado) e Parque Nacional (Público).

     e) Área de Relevante Interesse Ecológico (Público ou privado) e Área de Proteção Ambiental (Público ou privado).


  • 1 - PROTEÇÃO INTEGRAL

    I - Estação ecológica  - PDP – POSSE E DOMINIO PUBLICO

    II - reserva biológica  PDP

    III - parque nacional  PDP 

    IV - monumento natural  PDP  ou AP – AREA PARTICULAR SE POSSIVEL

    V - refúgio da vida silvestre  PDP  ou AP – AREA PARTICULAR SE POSSIVEL

    2 - USO SUSTENTÁVEL

    I - ÁREA de proteção ambiental (APA)  -  PDP  ou   AP

    II - ÁREA de relevante interesse ecológico  - PDP  ou  AP

    III - RESERVA extrativista  -  PDP – CONCESSÃO (ART  23 CONTRATO)

    IV - RESERVA de fauna  -  PDP

    V - RESERVA de desenvolvimento sustentáve l  -  PDP

    VI - RESERVA particular do patrimônio privado  AP  GRAVADA PERPETUIDADE

    VII - FLORESTA NACIONAL  - PDP

    ATENÇÃO: SOMENTE RESERVA BIOLÓGICA É DE PROTEÇÃO INTEGRAL; AS DEMAIS "RESERVAS" E "ÁREAS" SÃO DE USO SUSTENTÁVEL

  • Questão facil se vc se lembra quais são as UCs que exigem desapropriação, ParNa, EsEco, ReBio e ResEx.

  • Podem ser públicas ou privadas: 

    Monumento Natural

    Refúgio da Vida Silvestre

    Área de Proteção Ambiental

    Área de Relevante Interesse Ecológico

  • Essa tem que estar com um mnemônico muito bem fixado na cabeça

  • Vamos decorar colegas, sabendo quais podem ser públicas E privadas já garantiremos várias questões de concurso ! Essa eu errei...

  • Unidades de Proteção Integral:

    "Peguei o ônibus na estação ecológica, para ir a reserva biológica, chegando lá tinha um parque nacional, onde tem um monumento natural que é refúgio da vida silvestre".

     

    Fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2015/06/macetes-bobo-mas-que-dao-certo.html

  • Existe uma dica que a despeito de não abarcar todas as hipóteses, já ajuda muito: todas as RESERVAS são de domínio público, à exceção da Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).

  • Público e/ou privado

    Integral: Mona e RVS

    Sustentável: APA e ARIE

  • ... 9 horas por dia, sei

  • kkkkkkkkk das decisões das bancas examinadores de concurso kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Possível em terras particulares:

    Unidade de Proteção Integral – Monumento Natural + Refúgio da Vida Silvestre

    Unidade de Uso Sustentável – Área de Proteção Ambiental + Área de Relevante Interesse Ecológico + Reserva Particular do Patrimônio Natural

  • morri c esse comentário, em 2021 nada mudou kkkkkkkkkkkkkkkk

  • e ai, amigooooooo? esse dia chegou? tocou fogo em tudo? espero que simmmm kkkkkkkkkkkk

  • kkkk calma, Senhor!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • tocar fogo até nele? kkkk surtou

  • Ritalina, muita ritalina kk

  • kkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Bate uma revolta mesmo... Mexe com nosso futuro.

  • eae meu filho ta vivo ainda? kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • fuma fuma fuma;

    folha de bananeira

  • Kkkkkkkkkkkkk queria notícias desse cara


ID
879226
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9985/08 - LETRA C

    Art. 7º -  As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
     

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.
     

        Art. 8º - O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

     III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre  .

     

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

     

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

      I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico    ;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


     

          
  • A) Não são todas as UC de Proteção Integral que são de domínio público. Monumento Natural e Refúgio da Vida Silvestre podem ser constituídas por áreas particulares.

    B) Há duas exceções: APA`s e RPPN`s não necessitam de zonas de amortecimento.

    C) Correta

    D) O Plano de Manejo é obrigatório, e não quando o órgão responsável quizer fazer.

    E) O ICM-Bio age com o poder de polícia na esfera federal, e não nos estados e municípios.

ID
886168
Banca
ESAF
Órgão
MI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Art. 225 da Constituição Federal de 1988 menciona que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. A Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), corresponde a um dos instrumentos que auxiliam no cumprimento do referido artigo. Com relação ao SNUC, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

  • Gabarito: letra b

    Reservas indígenas não são Unidades de Conservação

     

    Segue abaixo a lista de todas as Unidades de Conservação:

    Art. 8° O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de
    conservação:
    I - Estação Ecológica;
    II - Reserva Biológica;
    III - Parque Nacional;
    IV - Monumento Natural;
    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de
    conservação:
    I - Área de Proteção Ambiental;
    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
    III - Floresta Nacional;
    IV - Reserva Extrativista;
    V - Reserva de Fauna;
    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


ID
889231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na legislação acerca das Unidades de Conservação (UC) no Brasil, julgue os seguintes itens.

As UC integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) dividem-se em unidades de proteção integral e em unidades de uso sustentável.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Lei nº 9.985/2000

    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


ID
889246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Com base na legislação acerca das Unidades de Conservação (UC) no Brasil, julgue os seguintes itens.

Constituem o grupo das unidades de uso sustentável as seguintes categorias de UC: área de proteção ambiental, refúgio da vida silvestre, floresta nacional, reserva extrativista, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável e reserva particular do patrimônio natural.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº 9985/00, as Unidades de Conservação de Uso Sustentável podem ser de sete tipos, são eles: Área de Proteção AmbientalÁrea de Relevante Interesse EcológicoFloresta NacionalReserva Extrativista,Reserva de FaunaReserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural

  • Resposta: Errado

    Lei nº 9.985/2000

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    - - - - - - - - ​- - - - - - - - ​- - - - - - - - ​- - - - - - - - ​- - - - - - - - ​- - - - - - - - ​- - - - - - - - ​- - - - - - - - ​- - - - - - - - ​- - - - - - - -

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Macete: unidades de conservação de uso sustentável são todas as ÁREAS, todas as RESERVAS, menos a biológica, + Floresta Nacional.

    Todo o resto será unidade de conservação de proteção integral.

    Há, também, um macete para unidade de conservação de proteção integral: Essa ESTAÇÃO RESERVA um PARQUE MONUMENTAL para REFÚGIO.

     

    Bons estudos.

  • Proteção integral, grave uma frase.

    Mona revisite o Parque Nacional, ecológico e biológico.

    Mona: Monumento Natural

    Revisite: Refúgio da Vida Silvestre

  • Refúgio da Vida Silvestre pertence ao grupo das Unidades de Uso Sustentável.

  • Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação: 

    Área de proteção ambiental; 

    Área de relevante interesse ecológico;

    Floresta nacional;

    Reserva Extrativista; 

    Reserva de fauna;

    Reserva de desenvolvimento sustentável;

    Reserva particular do patrimônio natural. 

     


ID
898459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A lei 9.985, de 18 de julho de 2000 institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. 

    Este sistema de preservação ambiental é composto por 12 categorias de unidades de conservação, cujos objetivos específicos se diferenciam quanto à forma de proteção e usos permitidos em 2 tipos: Unidades de Proteção Integral são aquelas que precisam de maiores cuidados, pela sua fragilidade e particularidades, e Unidades de Uso Sustentável, aquelas que podem ser utilizadas de forma sustentável e conservadas ao mesmo tempo.
    Artigo 22, § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
  • DECRETO Nº 5.746, DE 5 DE ABRIL DE 2006.

    Regulamenta o art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,

      DECRETA:

      Art. 1o A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN é unidade de conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

      Parágrafo único. As RPPNs somente serão criadas em áreas de posse e domínio privados.

      Art. 2o As RPPNs poderão ser criadas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, sendo que, no âmbito federal, serão declaradas instituídas mediante portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

      Art. 3o O proprietário interessado em ter seu imóvel, integral ou parcialmente, transformado em RPPN, deverá, no âmbito federal, encaminhar requerimento ao IBAMA, solicitando a criação da RPPN, na totalidade ou em parte do seu imóvel, segundo o modelo do Anexo I deste Decreto, e na forma seguinte:

      I - o requerimento relativo a propriedade de pessoa física deverá conter a assinatura do proprietário, e do cônjuge ou convivente, se houver;

      II - o requerimento relativo a propriedade de pessoa jurídica deverá ser assinado pelos seus membros ou representantes com poder de disposição de imóveis, conforme seu ato constitutivo e alterações posteriores; e

      III - quando se tratar de condomínio, todos os condôminos deverão assinar o requerimento ou indicar um representante legal, mediante a apresentação de procuração.

  • GABRITO LETRA C

     

    Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. 

    § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

     

    Deus no comando! :)

  • B) ERRADA

    Lei 9985: Art. 18 § 1 A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

  • Alternativa "D", INCORRETA:

    Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

    § 1 O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

    § 2 Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:

    I - a pesquisa científica;

    II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;


ID
906061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao SNUC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, penso que o item "c" está incorreto. Localizei o seguinte texto na internet:

    (...)
    Vale a pena mencionar, não obstante, dois aspectos que, possivelmente, restringem a eficiência do SNUC enquanto sistema:
    1) o SNUC trata apenas das unidades de conservação strictu sensu, isto é, aqueles espaços protegidos que estão nas categorias por ele estipuladas e
    2) a falta de integração do sistema com outras políticas de uso da terra e dos recursos biológicos.

    Uma das conseqüências desse primeiro aspecto é que as terras indígenas não fazem parte do SNUC.
    http://uc.socioambiental.org/o-snuc/e-o-que-ele-diz

    Além disso, veja o que afirma a LEI 9.985/200:
    Art. 57. Os órgãos federais responsáveis pela execução das políticas ambiental e indigenista deverão instituir grupos de trabalho para, no prazo de cento e oitenta dias a partir da vigência desta Lei, propor as diretrizes a serem adotadas com vistas à regularização das eventuais superposições entre áreas indígenas e unidades de conservação.

    Por favor, caso o equívoco seja meu, me ajudem a entendê-lo.

    Bons estudos!


  • As espécies de unidade de conservação de uso sustentável podem preservar populações que já ocupam suas áreas, desde que não prejudique a sustentabilidade do espaço protegido. Ou seja, é possível a conciliação do uso direto dos recursos ambientais juntamente com sua preservação.
  • A letra "C" está um pouco confusa, mas pode ser lida assim:
    - Unidades de conservação são espécies do gênero definido como espaço territorial especialmente protegido - Correto;
    - O espaço territorial especialmente protegido comporta, entre outros, os territórios indígenas. - Correto.
    A questão acaba ficando mal formulada porque o enunciado fala para assinalar a alternativa correta em relação à SNUC, mas apenas a primeira parte da alternativa C tem relação com a matéria. Enfim... acho que é isso.
  • a) As unidades de conservação integral são fundamentadas no ideário socioambientalista, ao passo que as unidades de uso sustentável se fundamentam no pensamento conservacionista.
    ERRADA para a banca, mas entendo correta.

    § 1
    o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    d) Constitui diretriz do SNUC a busca do apoio de organizações não governamentais e de organizações privadas para a realização de pesquisas, sendo vedada a colaboração de pessoas físicas sem vínculo organizacional.
    errada


    IV - busquem o apoio e a cooperação de organizações não-governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão das unidades de conservação;
  • Aussie, entendo a A como sendo errada, pois no que compreendo seria o contrário: as unidades de conservação integrais seriam de pensamento conservacionista, pois não aceitam uso direto, portanto ideário apenas de conservação, e as unidades de uso sustentável seria fundamentada em um ideal socioambientalista o qual defende o uso de recursos naturais para o desenvolvimento sustentável visando uma conexão do ser humano com a natureza. A última espécie de unidade de conservação tem como objetivo básico compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. 
  • Pessoal,
    quanto à assertiva "a" o pensamento é o seguinte: os preservacionistas defendem não poder ter qualquer atividade humana econômica nas áreas ambientais (Unidade de proteção integral), devendo ficar intocada. Já os conservacionistas defendem a existência de áreas com atividade humana econômica, mas sempre visando à conservação ambiental. A meu ver, o uso do termo "socioambientalistas" foi para confundir ou foi utilizado como sinônimo de conservacionistas.

    Fica a dica.
    Bons estudos!
  • Prezado Bernardo, permita-me explicar os conceitos sobre a letra A. Tais correntes de pensamento formaram-se na Conferência Mundial sobre o Meio Ambiente Humano, a Conferência de Estocolmo. Destaque-se que em época de guerra fria, os países do bloco socialista não participaram de tal conferência. Pois bem formaram-se três correntes de pensamento:

    1) Preservacionistas - Preservar ao máximo, colocar ponto final no crescimnto desordenado.
    2) Desenvolvimentistas - liderados pelos países em desenvolvimento, à exemplo do Brasil, pregavam o crescimento econômico a todo tempo. Argumentavam que preocupação ambiental era coisa de País Rico, que utilizavam tal preocupação como forma de dominação.

    3) Os conservacionistas, que querem o desenvolvimento econômico, porém preocupando-se com o meio ambiente. Tal corrente de pensamento acabou por fazer eclodir no chamado Relatório "Nosso Futuro Comum", de 1987, a sistematização do Desenvolvimento Sustentável. 

    Portanto, o erro da assertiva A é o tal "ideário socioambientalista", uma vez que as unidades de conversação integral são fundamentadas no ideário preservacionista.
  • As terras indígenas  em que pese a relevância ambiental não estão inseridas entre a Unidades de Conservação, porém são áreas ambientalmente protegidas

  • As terras indígenas não estão compreendidas como espécie de unidade de conservação, embora o artigo 57, da Lei 9.985/00, diz que "instituir grupos de trabalho para a regularização das eventuais superposições entre áreas indígenas e unidades de conservação".

    A alternativa "c" não diz que terras indígenas é espécie de unidade de conservação, mas diz "entre outros espaços protegidos, os territórios indígenas". 

    Por isto, há conservação tanto das unidades de conservação quanto dos territórios indígenas, em razão de "eventuais superposições" entre elas.

    É o território indígena que afeta a unidade de conservação (ver: STF, Pet. 3388/RR - caso Raposa Serra do Sol).

    Espero ter ajudado. Abraços!

    (comentário: 27.02.14)

  • O legislador constituinte criou, no art. 225, § 1º, inciso III, da CF 88, o instituto que hoje é comumente chamado de espaço territorial especialmente protegido (ETEP), impondo restrições aos espaços assim considerados. No entanto, não o conceituou nem delimitou a sua abrangência. 

    Os espaços territoriais especialmente protegidos constituem-se em gênero, capaz de abarcar todos os demais conceitos de áreas protegidas (aqui incluídas as terras indígenas) e unidades de conservação, estabelecidos posteriormente por normas infraconstitucionais.

    Fonte: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1414-753X2008000100007&script=sci_arttext

  • Alguém pode me ajudar a entender qual o erro do item B???

  • Gostaria de saber o erro da letra B .... mas, enfim...também não acho que a letra C esteja correta..

  • O gabarito da questão: C

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  • Os espaços territoriais especialmente protegidos (ETEP´s) podem ser de quatro espécies:

    1-Unidades de conservação; 2-Área de preservação permanente (APP);  3-Reserva legal ;4-Terras indígenas.

     

    Espaços Territoriais Especialmente Protegidos

     

    A legislação dos ETEPs se encontra no art. 225, § 1°, III, CF/88, 9°, VI, L 6938/81 e na L 9985/00, esta a LSNUC, com a possibilidade de sobrevirem outros ETEPs .

    Fonte: anotações curso Damasio 

  • Quanto a alternativa B, acredito que o erro é dizer que o SNUC regulamenta o inciso I do art. 225 da CF:

     

    Art. 225, § 1º, I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

     

    Quando na verdade o SNUC busca regulamentar o inciso III:

     

    Art. 225, § 1º, III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

  • Penso que o erro da B esteja relacionado à finalidade da Lei de Biodiversidade, que, em verdade, não se volta à "diversidade do patrimônio genético", como expôs a alternativa.

    Tal lei visa disciplinar a fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

  • Para saber o porquê de a letra B estar errada, basta olhar para a ementa da Lei do SNUC (Lei 9.985/00) e para a ementa da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05).

     

     

    A ementa da primeira diz que ela (a lei 9.985/00) regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal.

     

     

    A ementa da segunda diz que ela (a lei 11.105/05) regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal.

     

     

    Ou seja, de acordo com as ementas, AMBAS regulamentam o inciso II do § 1º do art. 225 da CF, que trata da preservação da diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e da fiscalização das entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

     

     

    Ocorre que a letra B exclui da Lei do SNUC (Lei 9.985/00) a regulamentação da matéria acima; trata o assunto como se ele fosse objeto apenas da Lei de Biossegurança.

     

     

    OBSERVAÇÃO 1: por mais que isso pareça estranho pra você, é o que dizem as ditas ementas;

     

     

    OBSERVAÇÃO 2: sacanagem cobrar ementa em prova!

     

     

  • Complementando:

    Espaços Territoriais Especialmente Protegidos pelo Poder Público: Este é um dos instrumentos de aplicação da PNMA, conforme art. 09º da lei do Politica Nacional de Meio Ambiente. E possui status constitucional expressamente previsto no art. 225, §1º, III da C.F. Todos os entes políticos possuem competência para constituir espaços territoriais especialmente protegidos pelo poder público.

    ETEP´s podem ser de quatro espécies:

    1-Unidades de conservação; 2-Área De Preservação Permanente (APP);3-Reserva legal; 4-Terras indígenas.

  • Sobre a letra B, seguindo o comentário do K MELO, fui verificar a ementa da Lei do SNUC e da Lei de Biossegurança. A ementa da lei do SNUC diz que ela regulamenta, entre outros, o art. 225, § 1, I, da CF (preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas). Portanto, a assertiva está correta, quando diz que "A lei que regula o SNUC regulamenta o dever do poder público de preservar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas". A ementa da lei de Biossegurança diz que ela regulamenta, entre outros, o art. 225, § 1, II, da CF (preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético). Assim, está incorreta a assertiva, quando diz que "a Lei de Biossegurança dispõe sobre a preservação da diversidade e da integralidade do patrimônio genético do país". Notaram o erro? A assertiva trocou integridade por integralidade, palavras que, embora parecidas, possuem sentido diferentes. Eis o erro da assertiva, na minha opinião.

  •  

     a)As unidades de conservação integral são fundamentadas no ideário socioambientalista, ao passo que as unidades de uso sustentável se fundamentam no pensamento conservacionista.

    ERRADA - ESTÁ INVERTIDO!

     b)A lei que regula o SNUC regulamenta o dever do poder público de preservar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, ao passo que a Lei de Biossegurança dispõe sobre a preservação da diversidade e da integralidade do patrimônio genético do país.

    ERRADA - A LEI DE BIOSSEGURANÇA DISPÕE SOBRE A "INTEGRIDADE" DO PATRIMÔNIO GENÉTICO. (a questao constou inteGRALIdade)

     c)As unidades de conservação são espécies do gênero definido como espaço territorial especialmente protegido, que comporta, entre outros espaços protegidos, os territórios indígenas.

    CERTA- AS UC'S, ASSIM COMO OS TERRITÓRIOS INDÍGENAS SAO ESPÉCIES DO GÊNERO "ESPACO TERRITORIAL ESPECIALMENTE PROTEGIDO"

     d)Constitui diretriz do SNUC a busca do apoio de organizações não governamentais e de organizações privadas para a realização de pesquisas, sendo vedada a colaboração de pessoas físicas sem vínculo organizacional.

    ERRADA- O INCISO IV DO  ART. 5 DA LEI 9985/00 NAO VEDA A COLABORACAO DE PESSOAS FÍSICAS, MUITO PELO CONTRÁRIO, A INSERE EXPRESSAMENTE.

  • Lei 9.985 Art. 6   O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

    Parágrafo único. Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.

    (acredito que esteja neste dispositivo a justificativa da assertiva)


ID
966934
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre sistema jurídico de proteção ambiental brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - 
    Artigo 6º da Lei 6938/81 - 
    "Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. 

    Portanto, não é exclusivamente como diz a questão. 

    b) ERRADA - 
    Artigo 24, §3º da CF - 
    "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades". 

    c) CORRETA - 
    Artigo 9º, inciso III, da Lei 6938/81 - 
    "São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente o licenciamento (...)". 

    Artigo 225, §1º, inciso IV, da CF - 
    "... incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade". 

    d) ERRADA - 
    Artigo 16, §1º, incisos II e IV, da Lei 11.284/06  -
    É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:
    II - Acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções; 
    IV - exploração dos recursos minerais; 
    (...)

    e) ERRADA - 
    Artigo 14, inciso III, da Lei 9985/00 - 
    A Floresta Nacional é uma unidade de conservação de Uso Sustentável



     
  • a) Integram o SISNAMA os órgãos e entidades da união, estados,DF,territórios e municípios, bem como as fundações públicas de preservação do meio ambiente.

    Os estados terão competência plena, na ausência de normas gerais que deveriam ser editadas pela União em matéria ambiental, que venham ao encontro das suas peculiaridades.

    c) CORRETA ( Art 225,§1º, IV CF/88)

    d)

  • verdade seja dita.... errei umas 5 questões parecidas com essa.... só consegui entender depois de uma explicação de um rapaz chamado Klaus aqui mesmo do qconcursos

  • Tenho objeção à resposta considerada certa, eis que não há a expressão de significativa degradação ambiental na definição de licenciamento ambiental:

    Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.       (Redação dada pela Lei Complementar nº 140, de 2011).

    A significativa degradação se aplica para a exigência do EIA/Rima.

    Considerando-se a assertiva "c"como correta, então não se exigiria  quando o dano potencial não fosse significativo. Errado, pois exige-se licenciamento ambiental mesmo que não seja significativo.

  • ALTERNATIVA E - INCORRETA

    Para não confundir. Só não consegui elaborar um macete ainda: 

     

    Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

     

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

     

     

     

     

  •  a)O Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA é composto exclusivamente de órgãos da União, dos Estados e do Distrito Federal, com capacidade para licenciar e fiscalizar as atividades poluidoras. 

     

    ERRADA: art. 6º da LEI Nº 6.938/81- Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:

     

     b) A competência legislativa em matéria ambiental é concorrente. Nesta técnica de repartição concorrente a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados; e inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados não poderão exercer a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    ERRADA: art. 24, § 3º da CF -  Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

     c) O licenciamento ambiental é um instrumento da política nacional de meio ambiente e compete ao poder público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.  CORRETA

     

     d) A concessão Florestal, conforme a Lei 11.284/06, pode incluir a outorga do direito de acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções e a exploração dos recursos minerais. 

     

    ERRADA: Art. 14, § 1o, II -  É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:  acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções;

     

     e) O Sistema Nacional de Unidades de Conservação, criado pela Lei 9985/2000, estabelece as Unidades de Conservação de Uso Sustentável e de Proteção Integral. A Floresta Nacional é uma unidade de conservação de proteção integral.

     

    ERRADA: Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Regra para lembrar

    Floresta é muito grande, sendo difícil dar proteção integral;

    Já o Parque, por ser menor, é de proteção integral.

    Abraços.

  • Reserva, Área e Floresta - UC's de uso sustentáveis.

    O resto: proteção integral

    Exeção: Reserva Biológica, que é uma UC de proteção Integral. 

    *Retirei de algum comentário que vi noutra questão aqui no QC. :P

  • Sobre a alternativa E

    Minemônico para decorar as unidades de proteção integral

    A LÓGICA DE UM PARQUE MONUMENTAL É SER UM REFÚGIO

    LÓGICA = Estações Ecológicas

    PARQUE= Parque Nacional

    MONUMENTAL = Monumentos Naturais

    REFÚGIO = Refúgio da Vida Silvestre

    Adendos

    Vale ressaltar que apenas nas Unidades de Refúgio da Vida Silvestre e nos Monumentos Naturais é permitido criar animais domésticos e apenas nessas duas teremos áreas públicas ou privadas.

  • LUCIO WEBER SE TE ENCONTRAR NO AEROPORTO INDO FAZER UM DELTA EU QUERO AUTÓGRAFO E FOTO.


ID
978922
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito dos conceitos de área de preservação permanente e unidade de conservação, julgue os itens seguintes.

A unidade de conservação compreende o espaço territorial e seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, aí incluídas as águas jurisdicionais. Legalmente instituído pelo poder público, com objetivos de conservação e limites definidos, esse espaço territorial possui regime especial de administração ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA

    Conforme o art. 2°, I da Lei 9985/2000- SNUC

    Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

  • O Mar Territorial, somado à ZEE, constituem-se nas Águas Jurisdicionais Brasileiras Marinhas
  • A questão indaga acerca do que compõe a Unidade de conservação?

    De acordo com o artigo 2.º, I, da Lei 9.985/2000, unidade de conservação “é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com as características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.

    Esse conceito abarca as unidades de conservação de todas as entidades políticas, sendo possível a inclusão na área da unidade de conservação do subsolo e do espaço aéreo, sempre que influírem na estabilidade do ecossiste


  • Redação esquisita.... 

  • - I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo:

    1. as águas jurisdicionais,

    2. com característicasç

         A) naturais relevantes,

     B) legalmente instituído pelo Poder Público,

    C) com objetivos de conservação e limites definidos,

    D) sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;


ID
980398
Banca
VUNESP
Órgão
ITESP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As Unidades de Proteção Integral (um dos grupos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Unidades de Conservação) são compostas pelas seguintes categorias de unidades de conservação:

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 8o Lei 9985/00 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.


    bons estudos

    a luta continua


  • Olha o BIZU, moçada !!!

    A Lógica ( Estação Ecológica e Reserva Biológica) para que um Parque (Reserva Biológica) seja Monumental ( Monumento Natural) ele deve ser o Refúgio de Vida Silvestre

  • 1) Denominação contém área? SIM --> UC de uso sustentável.

    2) Denominação contém floresta?SIM --> UC de uso sustentável.

    3) Denominação contém reserva?SIM --> É a biológica?NÃO --> UC de uso sustentável.


ID
996529
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tratando-se de unidades de conservação, considera-se unidade de uso sustentável:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

     Art. 40-A, § 1o Lei 9.605/98. Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Letra E. 

    Como sempre cai muitas questões sobre a classificação das Unidades de Conservação é legal gravar um grupo delas. Nesse caso fiz um macete.

    Como as Unidades de Proteção Integral tem um menor número de unidade é melhor fazer o macete por elas o que nao for Proteção integral são Unidades de uso Sustentável 

    ERPAMORE

    E - Estação Ecológioca
    R - Reseva Biológica
    PA- Parque Nacional
    MO- Monumento Natural
    RE- Refúgio da Vida Silvestre. 
  • Dica que vi em comentário de outra questão: 

    as UC de uso sustentável, com exceção da Floresta Nacional, contém somente RESERVAS e ÁREAS. Ademais, todas as RESERVAS e ÁREAS são de UC de uso sustentável, com exceção da RESERVA BIOLÓGICA.

  • Unidades de Proteção Integral – Esta estação reserva um parque monumental para refúgio. (Postado por uma colega do site)

    - Estação Ecológica

    - Reserva Biológica

    - Parque Nacional

    - Monumento Natural

    - Refúgio da Vida Silvestre

    Unidades de Uso Sustentável – São duas áreas que se forem transformadas em floresta darão quatro reservas.

    - Área de Proteção Ambiental 

    - Área de Relevante Interesse Ecológico 

    - Floresta Nacional 

    - Reserva Extrativista

    - Reserva da Fauna

    - Reserva de Desenvolvimento Sustentável

    - Reserva Particular do Patrimônio Natural 

  • Há muitos menumonicos para "decorar".. prefiro este:

    Unidades de Proteção Integral

    ESEC - Estação Ecológica

    REBIO - Estação Ecológica

    PARNA -  Parque Nacional

    MONA - Monumento Natural

    REVIS - Refúgio da Vida Silvestre

  • Um outro Mnemônico para decorar as Unidades de Proteção Integral:

     

    Peguei um ônibus na ESTAÇÃO ECOLÓGICA em direção à RESERVA BIOLÓGICA. Chegando lá tinha um PARQUE NACIONAL onde tem um MONUMENTO NATURAL, que é REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

     

     

  • BIZU:

    UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL:

    AS FLORES

    - todas as Áreas (AS), A FLOresta (FLO) e as REServas (RES) - exceto a Reserva Biológica.


ID
1025275
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao Direito Ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 14 Lei 9.985/00. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    bons estudos
    a luta continua


  • A)  A Reserva Florestal Legal decorre de normas legais que limitam o direito de propriedade, da mesma forma que "as florestas e demais formas de vegetação permanente" previstas, também, na Lei 4.771/65 (Código Florestal). Diferenciam-se no que concerne à dominialidade, pois a Reserva Florestal Legal do art.16 e do art. 44 Código Florestal somente incide sobre o domínio privado, sendo que as Áreas de Preservação Permanente incidem sobre o domínio privado e público.(http://mppi.mp.br/internet/phocadownload/artigos/27.htm). ERRADO.

    B) Art. 14, Lei 9985/00. CORRETO

    C) Art. 8º, Lei 9985/00. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I Estação Ecológica; II Reserva Biológica; III Parque Nacional; IV Monumento Natural; V Refúgio de Vida Silvestre. Ou seja, não abrange Área de Proteção Ambiental. ERRADO.

    D) Art. 7º, §1º da Lei 9985/00: O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o

    uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. ERRADO.

     E) Art. 16º, §1º da Lei 9985/00: Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas. ERRADO.

  • Floresta é sustentável

    Parque é integral

    Abraços

  • Questão desatualizada. O Artigo 17 do código Florestal diz que a reserva legal deve ser conservada tanto por pessoas de direito público como de direito privado.

ID
1044481
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais
especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem- estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. Diante disso, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação para o acerto da letra e) está no art. 14, da lei 9985:

    Art. 14.Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


  • GABARITO : B

  • Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas. (LETRA A)

    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental. (LETRA B: errada. A APA comporta utilização na propriedade privada, ainda que com restrições)

    § 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade. (LETRA C)

    § 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

    § 5o A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei. (LETRA D)

  • Se ler com calma, verás que o próprio enunciado responde a questão.

    Avante, guerreiros!!


ID
1052695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista as categorias de unidades de conservação que compõem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, julgue os itens a seguir.

Nas unidades de proteção integral, não se admite o uso direto ou indireto dos recursos naturais, mas apenas a exploração capaz de garantir a perenidade dos processos ecológicos, mantendo-se a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Romeu Thomé e Leonardo de Medeiros Garcia, "Nas UC's de proteção integral, a proteção é intensa. Admite-se apenas o uso INDIRETO de seus atributos naturais, ou seja, aqueles que não envolvem consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais".

    Complementando, são UC's de proteção integral: a estação ecológica, a reserva biológica, o parque nacional, o monumento natural e o refúgio da vida silvestre.

  • Lei 9.985:

    (...)

    Art. 7oAs unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.


  • A título de esclarecimento, o inciso IX do artigo 2º da Lei 9985/00 define o conceito de uso indireto - aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais.

  • RESPOSTA: ERRADO.Nas unidades de proteção integral, admite-se o uso indireto dos recursos naturais!Vejamos o que diz a Lei 9.985/00:
    Art. 2Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;
    IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;
    Art. 7oAs unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
    I - Unidades de Proteção Integral;
    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
  • Errada.
    Unidades de Proteção Integral: Destinam-se a preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais. Visa a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitindo apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.

    Disponível em <http://www.passeidireto.com/arquivo/2099704/ddc-03---o-direito-ambiental/6>. Acesso em 01/03/2014.


  • Bizu pras UCs de proteção integral:

    Ao chegar na ESTAÇÃO, PARE o REMOEstação
    ParqueRefúgioReserva
    Monumento
  • Gabarito Errado.

    Apenas para complementar:

    Art. 8º. Lei 9.985/2000. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Unidades de PRoteção INtegral: PReservar natureza, admitido uso INdireto. 

  • § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. 

    Segundo Romeu Thomé e Leonardo de Medeiros Garcia, "Nas UC's de proteção integral, a proteção é intensa. Admite-se apenas o uso INDIRETO de seus atributos naturais, ou seja, aqueles que não envolvem consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais".

    Complementando, são UC's de proteção integral: a estação ecológica, a reserva biológica, o parque nacional, o monumento natural e o refúgio da vida silvestre.


  • Unidade de proteção integral: objetivo é preservar a natureza, (uso indireto) logo envolve preservação. 

    undiade de uso sustentavel: objetivo é compatibilizar a conservação da natrueza com o uso sustentavel ( uso direto) logo envolve uso sustentavel+ conservação.

  • Art 7, §1°, 9985/00

  • ERRADO

    UCs de PI = admitido uso indireto

    UCs de US = admitido uso direto

  • COM O INTUITO DE COLABORAR COM OS ESTUDOS, COMPARTILHO COM OS COLEGAS, MEU POSICIONAMENTO EM COMPLEMENTO AOS JÁ CITADOS:

    ENTENDO QUE A AFIRMAÇÃO ESTÁ INCORRETA, NOS SEGUINTES FRAGMENTOS DA ASSERTIVA:

    Nas unidades de proteção integral, não se admite o uso direto ou indireto dos recursos naturais, mas apenas a exploração capaz de garantir a perenidade dos processos ecológicos, mantendo-se a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.

    A contradição é patente. SENÃO VEJAMOS:

    Art. 7º, da Lei 9.985/2000: "As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: I - Unidades de Proteção Integral; II - Unidades de Uso Sustentável. §1º. - O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto de seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei. §2º. - O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais".

     

  • Artigo 7º, §1º da Lei do SNUC: "O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei".

    A lei também traz a definição de proteção integral no inciso VI do artigo 2º, in verbis: "Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitindo apenas o uso indireto dos seus atributos naturais".

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • O SNUC divide as Unidades de Conservação em dois grupos: (i) proteção integral e (ii) proteção sustentável. No grupo de proteção integral estão às unidades de conservação com regime mais restritivo, cujo objetivo é "preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso INDIREITO dos seus recursos naturais" (art. 7º, § 1º da Lei do SNUC). O uso indireto é aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais.  Neste grupo estão as seguintes categorias de Unidades de Conservação: (i) Estação Ecológica; (ii) Reserva Biológica; (iii) Parque Nacional (iv) Monumento Natural; e (v) Refúgio de Vida Silvestre. 

  • APENAS O USO INDIRETO, SEM EXPLORAÇÃO

    .

    USO INDIRETO, CONFORME ESTA LEI, É AQUELE QUE NÃO ENVOLVE CONSUMO, COLETA E DEGRADAÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS.


ID
1058539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as legislações que disciplinam a proteção florestal e as unidades de conservação no Brasil, julgue os itens a seguir.

As florestas nacional, estadual e municipal são consideradas unidades de conservação da natureza de posse e domínio públicos, em que se admite a permanência de populações tradicionais que nelas habitem, desde que obedecidas normas regulamentares e o respectivo plano de manejo.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTA. 

    O fundamento encontra-se na lei 9985/2000 (SNUC- Sistema Nacional de Unidades de Conservação) em seu art. 17, parágrafos 1° e 2°. 

    Art. 17.A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

    § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

  • complementando: Lei 9.985/2000, artigo 17, §6º:

    § 6o A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.

  • Floresta Nacional consiste em unidade de conservação de uso sustentável de posse e domínio públicos (art. 17, § 1º, da Lei 9.985/2000) que admite a permanência das populações tradicionais que nela habitam (art. 17, § 2º, da Lei 9.985/2000), desde que em conformidade com regulamento e plano de manejo.
    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
    § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.
    § 2o Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
    A unidade de conservação em questão será chamada de Floresta Estadual ou Floresta Municipal quando criada pelo Estado ou Município (art. 17, § 6º, da Lei 9.985/2000).

    RESPOSTA: CERTO


  • ESSA QUESTÃO CAIU TAMBÉM NA PROVA DA CÂMARA 2014

    (CÂMARA 2014 CESPE) Como a floresta nacional é de posse e domínio públicos, todas as populações tradicionais que nela se encontrem deverão ser realocadas, sem direito à indenização quando ausente a demonstração de propriedade anterior à criação da unidade de conservação.

    ERRADO.
    Lei do SNUC, art.17, § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei. § 2oNas Florestas Nacionais  É ADMITIDA a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade


  • Segundo FREDERICO AMADO, em seu Direito Ambiental Esquematizado, as seguintes UCs comportam a permanência de populações tradicionais: áreas de proteção ambiental; áreas de relevante interesse ecológico; florestas nacionais; reservas extrativistas e reservas de desenvolvimento sustentável.

    Como se nota, todas essas áreas pertencem ao grupo de USO SUSTENTÁVEL, não havendo que se cogitar, portanto, da permanência de populações tradicionais nas áreas do grupo de PROTEÇÃO INTEGRAL, por não se compatibilizar com o regime jurídico protetivo mais intenso de aludidas unidades de conservação.

  • As florestas nacional, estadual e municipal são consideradas unidades de conservação da natureza de posse e domínio públicos, em que se admite a permanência de populações tradicionais que nelas habitem, desde que obedecidas normas regulamentares e o respectivo plano de manejo.

    Art. 17.A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento)

    § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei


  • RESUMO DE OCUPAÇÃO HUMANA NAS UCs de USO SUSTENTÁVEL:

    1. APA - área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana. ART. 15

    2. ARIE - com pouca ou nenhuma ocupação humana. ART. 16

    3. FLONA - Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade. ART. 17, SS 2

    4. RESEX - A pose e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e RDS (....) serão regulados por contrato. ART. 23

    5. RESERVA de FAUNA - áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas (....) ART. 19, SS 1. NÃO HÁ nenhuma menção na Lei sobre residir nessa categoria de UC.

    6. RDS - área natural que ABRIGA POPULAÇÕES TRADICIONAIS. ART. 20

    7. RPPN - aqui, a ocupação é óbvia. É uma área particular. ART. 21

  • Art. 17. A Floresta Nacional é:

    1.    uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e

    2.    tem como objetivo básico:

    a.   o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e    a pesquisa científica,

    b.   com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento)

    § 1o A Floresta Nacional é:

    1.    de posse e domínio públicos,

    2.    sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o Nas FLORESTAS NACIONAIS é admitida:

    1.    a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação,

    2.    em conformidade com o disposto em:

                 a.    regulamento e

                      b.   no Plano de Manejo da unidade.

    § 6o A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.

  • GABARITO: CORRETO.

     

    CAPÍTULO III

    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

     

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

     

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

     

    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

    § 1 A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

    § 3 A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.

    § 4 A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento.

    § 5 A Floresta Nacional disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes.

    § 6 A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.

     

    Lei pura.

     

    Bons estudos!

     


ID
1077928
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da Lei n. 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, estabelecendo critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra E: Art. 22, P. 7 da Lei n 9.985/00 - a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei especifica.

  • a) A participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação constitui objetivo da lei. Errada

    R: Art. 5oO SNUC será regido por diretrizes que: III - assegurem a participação efetiva das populações locais na criação,implantação e gestão das unidades de conservação;

    b) A recuperação restitui um ecossistema ou uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original. Errada.

    R: Art. 2oPara os fins previstos nesta Lei, entende-se por: XIII - recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestredegradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condiçãooriginal;

    c) A permanência de populações tradicionais que habitavam um parque nacional, quando de sua criação, é admitida, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade. Errada

    R: Art. 17. § 2o Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populaçõestradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto emregulamento e no Plano de Manejo da unidade.

    d) As unidades de conservação só podem ser geridas por órgãos integrantes da administração pública direta ou por instituições que façam parte da administração pública indireta, com a participação efetiva da sociedade civil. Errada.

    R: Art. 30.As unidades de conservação podem ser geridas pororganizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos daunidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão.

    e) A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica. Correta.

    R: Art. 22. § 7o A desafetação ou redução dos limites de uma unidade deconservação só pode ser feita mediante lei específica.




  • Interessante registar o apontamento de Frederico Amado (Direito Ambiental Esquematizado, 2014) de que as unidades de conservação, em vez de serem geridas pelo Poder Público, também poderão ser por entidades integrantes do terceiro setor (não pertencem nem à administração direta, nem indireta), especialmente as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP), previsão legal que aparenta ser inconstitucional, pois importa em delegação do poder de polícia, que é atividade estatal indelegável, porquanto não se vislumbra como administrar uma UC sem exercer essa prerrogativa. 

  • RESTITUI UM ECOSSISTEMA OU UMA POPULAÇÃO SILVESTRE DEGRADADA

     

    a)       o MAIS PRÓXIMO possível da sua CONDIÇÃO ORIGINAL --> RESTAURAÇÃO.

     

    b)       a uma condição NÃO DEGRADADA, que PODE SER DIFERENTE DE SUA CONDIÇÃO ORIGINAL --> RECUPERAÇÃO.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 1 (VETADO)

    § 2 A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 3 No processo de consulta de que trata o § 2, o Poder Público é obrigado a fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas.

    § 4 Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2 deste artigo.

    § 5 As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 6 A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2 deste artigo.

    § 7 A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

  • a) A participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação constitui objetivo da lei. ERRADA

    Trata-se na verdade de uma "diretriz" da lei.

    b) A recuperação restitui um ecossistema ou uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original - ERRADO

    Pode ser diferente da condição original, o objetivo, na verdade, é restituir o ecossistema ou a população silvestre para uma situação NÃO DEGRADAÇÃO.

    É a "restauração" que objetiva restituir o mais próximo da condição original.

    c) A permanência de populações tradicionais que habitavam um parque nacional, quando de sua criação, é admitida, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade. ERRADA

    Na verdade, é a Floresta Nacional que tem essa permissão.

    d) As unidades de conservação só podem ser geridas por órgãos integrantes da administração pública direta ou por instituições que façam parte da administração pública indireta, com a participação efetiva da sociedade civil. ERRADO

    Podem ser geridas por organizações da sociedade civil de interesse público com objetivos afins aos da unidade, mediante instrumento a ser firmado com o órgão responsável por sua gestão

    e) A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica. CORRETA

  • artigo 22, parágrafo sétimo da lei 9985==="a desafetação ou redução dos limites dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante LEI ESPECÍFICA".


ID
1147135
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a Lei n° 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC entende-se por unidade de conservação:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) Conceito de Preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais; 

    ALTERNATIVA B) Conceito de Conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral; 

    ALTERNATIVA C) Conceito de Diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas; 

    ALTERNATIVA D) Conceito de Recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora; 

    ALTERNATIVA E) CORRETO, Conceito de Unidade de Conservação.

  • CONCEITOS BÁSICOS PREVISTOS NA LEI 9.985/2000 ( ARTIGO 2 º )

    QUESTÃO ( FUNDAMENTO- LEI SECA )

     

    ( GABARITO LETRA E )

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo
    as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído
    pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime
    especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

     

    RESUMO

    As unidades de conservação (UC) são espaços territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente.

    As UC asseguram às populações tradicionais o uso sustentável dos recursos naturais de forma racional e ainda propiciam às comunidades do entorno o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis. Estas áreas estão sujeitas a normas e regras especiais. São legalmente criadas pelos governos federal, estaduais e municipais, após a realização de estudos técnicos dos espaços propostos e, quando necessário, consulta à população.

    As UC dividem-se em dois grupos:

    Unidades de Proteção Integral: a proteção da natureza é o principal objetivo dessas unidades, por isso as regras e normas são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais. Exemplos de atividades de uso indireto dos recursos naturais são: recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras.

    As categorias de proteção integral são: estação ecológica, reserva biológica, parque, monumento natural e refúgio de vida silvestre.

    Unidades de Uso Sustentável: são áreas que visam conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais. Nesse grupo, atividades que envolvem coleta e uso dos recursos naturais são permitidas, mas desde que praticadas de uma forma que a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos esteja assegurada. 

    As categorias de uso sustentável são: área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável, reserva extrativista, área de proteção ambiental (APA) e reserva particular do patrimônio natural (RPPN).

    FONTE: http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/unidades-de-conservacao/o-que-sao


     

  • GABARITO LETRA E

    A) PRESERVAÇÃO: 

    B) CONSERVAÇÃO DA NATUREZA:

    C) DIVERSIDADE BIOLÓGICA:

    D) RECURSO AMBIENTAL:  

    E) UNIDADE DE CONSERVAÇÃO


ID
1204300
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • b)A Consulta Pública Não é obrigatória para EstaçãoEcológica/ReservaBiológica.

    d) UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL (uso INdireto dos recursos)



  • Art. 25.As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos

    Lembrando que a APA e a RPPN são unidades de conservação que constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável.

    Art. 22 § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2o deste artigo.

    Estação Ecológica e Reserva Biológica constituem unidades de proteção integral.


  • Quanto à alternativa "D". 


    Não é necessária a ZONA DE AMORTECIMENTO e os corredores ecológicos nas APA (área de proteção ambiental) e RPPN (Reserva particular do patrimônio nacional).  

  • RESERVA DA BIOSFERA: Categoria sui generis de unidade de conservação, não incluída pela lei do SNUC nem como unidade de Proteção Integral, nem como unidade de Uso Sustentável. 

    É um tipo de unidade de conservação de carater internacional.

  • Com exceção da Área de Proteção Ambiental e da Reserva Particular do Patrimônio Natural, as Unidades de Conservação devem possuir zona de amortecimento e, quando couber, corredores ecológicos.

  • A) CORRETA, conforme o art. 15, parágrafos 1 e 2 da lei 9985/00.

    B) ERRADA, pois a consulta pública não é exigida para a criação de reserva biológica ou estação ecológica.

    C) ERRADA, apenas as reservas particulares de patrimônio natural e as APAs não necessitam de zona de amortecimento. Tais unidades também não exigem a aprovação previa para realização de pesquisas científicas.

    D) ERRADA, consoante o art. 2, X, da lei 9985/00, uso direto envolve coleta e uso, comercial ou não.

    E) ERRADA, pois a reserva da biosfera não está incluída no rol das unidades de conservação.

  • 9985

    Art. 15.A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.


    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.

    § 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.

    § 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

    § 5o A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

  • Entendo má redigida a aleternativa D, oq faz com q ela tbm esteja correta.

    Veja que a palavra "apenas" nao esta limitando a conceituaçāo de uso direto ao comercial, oq a tornaria incorreta, pois o uso nao comercial tb é considerado direto.

    Oq a alternativa diz é q se eu coletar e usar apenas, exclusivamente, para fins comerciais, estarei praticando uso direto. E isso esta correto, pois é tbm uso direto o comercial. Nao quer dizer q a unica forma de se praticar uso direto e o comercial.

  • Fui muito afoito na hora de responder..mas.. é melhor errar aqui, do que na prova. GABARITO: A


    "A exaustão faz o Samurai"...

  • A) nas áreas de proteção ambiental são permitidas a pesquisa científica e a visitação pública, nas condições estabelecidas pelo órgão gestor, no caso das áreas de domínio público, e, pelo proprietário, nas áreas privadas. (CORRETA)

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.

    § 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

     

     

    B) é obrigatória a realização prévia de estudos técnicos e de consulta pública para criação de toda unidade de conservação. (ERRADA)

     

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público

    § 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.

    § 4o Na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica não é obrigatória a consulta de que trata o § 2ºdeste artigo.

     

     

    C) as unidades de conservação, exceto as reservas particulares do patrimônio natural e as reservas extrativistas, devem ter zona de amortecimento, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.  (ERRADA)

     

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos

     

     

    D) é considerado uso direto, dentro das unidades de conservação, aquele que envolve coleta e uso apenas comercial dos recursos naturais.  (ERRADA)

     

    Art 2º. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;

     

     

    E) a reserva da biosfera integra o grupo das unidades de conservação de proteção integral(ERRADA)

     

    Art. 41. A Reserva da Biosfera é um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações

     

  • Ao contrário do que foi afirmado em um dos comentários, a Reserva da Biosfera está prevista no art.41 da Lei das SNUCs.


ID
1233817
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta.
Relativamente às áreas de preservação ambiental – APAs:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "E"

    DL 227

    Art. 2º. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sendo-lhes permitida a extração de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, definidas em Portaria do Ministério de Minas e Energia, para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas diretamente, respeitados os direitos minerários em vigor nas áreas onde devam ser executadas as obras e vedada a comercialização.


  • D) Creio que seja o art. 22, XII, CF.


    Quanto às áreas de preservação ambiental - APAs, alguém sabe em que lei/ato normativo ela está? Visto que não se confunde com área de preservação permanente - APP, nem com área de proteção ambiental - APA (unidade de conservação). 



  • Lei 9985 de 2000

    Art. 15.A Área de Proteção Ambiental (APA) é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)

  • Até onde eu sei (e tb pesquisando no google) não existem "Áreas de Preservação Ambiental - APAs".

    Quando as lei 6902,art.9o, a lei 9985,art.15 e a LC140,art.7o,XIV,d  falam em APAs, elas estão se referindo às unidades de conservação denominadas "Áreas de Proteção Ambiental".

    Mandei a dúvida para o QC para ver se foi o QC errou na hora de reproduzir a questão ou se a redação está do jeito dado pela banca examinadora do concurso.


    De qualquer maneira, mesmo relativamente à APAs (Áreas de Proteção Ambiental), tenho dúvidas se a letra B estaria errada. A Lei 6902 não permite expressamente a terraplanagem, a mineração etc, mas só as veda quando forem capazes de "afetar mananciais" ou quando provocarem "sensível alteração das condições ecológicas" ou "acelerada erosão".


    Outra questão: muitas vezes é o turismo que permitirá a sustentabilidade ambiental das APAs, de modo que algumas obras para viabilizá-lo são requisito para a viabilidade dessa unidade de conservação (obras para construir pousadas, campings, restaurantes, banheiros).

    Lei 6902:

    "Art . 9º - Emcada Área de Proteção Ambiental, dentro dos princípios constitucionais que regem oexercício do direito de propriedade, o Poder Executivo estabelecerá normas, limitando ouproibindo:

    a) aimplantação e o funcionamento de indústrias potencialmente poluidoras, capazes deafetar mananciais de água;

    b) arealização de obras de terraplenagem e a abertura de canais, quando essas iniciativasimportarem em sensível alteração das condições ecológicas locais;

    c) o exercíciode atividades capazes de provocar uma acelerada erosão das terras e/ou um acentuadoassoreamento das coleções hídricas;

    d) o exercíciode atividades que ameacem extinguir na área protegida as espécies raras da biotaregional."


  • A)  ERRADÍSSIMA. Por quê? Lei Federal 9985/2000, art. 15, “caput”, dispõe que a APA tem como OBJETIVOS BÁSICOS proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a SUSTENTABILIDADE DO USO DOS RECURSOS NATURAIS.


    B)  ERRADÍSSIMA. Por quê? Lei Federal 6.902/81, art. 9º, “caput”, alínea “b”, preceitua que “em cada Área de Proteção Ambiental, dentro dos princípios constitucionais que regem o exercício do direito de propriedade, o Poder Executivo estabelecerá normas, limitando ou proibindo a REALIZAÇÃO DE OBRAS DE TERRAPLENAGEM E A ABERTURA DE CANAIS, quando essas iniciativas importarem em sensível alteração das condições ecológicas locais.


    C)  ERRADÍSSIMA. Não podemos esquecer que a APA é uma unidade de conservação de uso sustentável, cujo objetivo é compatibilizar a conservação da natureza com o USO SUSTENTÁVEL DE PARCELA DOS SEUS RECURSOS NATURAIS. Ora, se o interessado comprova que sua atividade não causará danos ambientais, não há porque proibir de forma ABSOLUTA a atividade. É que, quando se fala em mineração, as pessoas pensam logo nos garimpos que causam impactos ambientais gigantescos.


    D)  ERRADÍSSIMA. Art. 22, inc. XII, da Constituição, pela qual compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.


    E)  CORRETÍSSIMA. Decreto-lei 227/67, art. 2º, parágrafo único, pelo qual aos órgãos da administração direta e autárquica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, É PERMITIDA a extração de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, definidas em Portaria do Ministério de Minas e Energia, para uso exclusivo em obras públicas por eles executadas diretamente, respeitados os direitos minerários em vigor nas áreas onde devam ser executadas as obras e vedada a comercialização.

  • Essa questão está classificada de forma errada pelo QC.  APP é diferente de APA. Ela está de forma equivocada classificada como Código Florestal. APP (área de preservação permanente)  é regulada no Código Florestal. Já a APA está na Lei do SNUC (sistema nacional das unidades de conservação).

  • Acredito que o erro da B esteja mais ligado à Resolução nº 10 do CONAMA, em seu art. 6º.

    Art. 6º - Não são permitidas nas APA'S as atividades de terraplanagem, mineração, dragagem e escavação que venham a causar danos ou degradação do meio ambiente e/ou perigo para pessoas ou para a biota.


ID
1244734
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei n. 9.985/2000), as unidades de conservação dividem-se em dois grupos: unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável. Nas unidades integrantes do primeiro grupo, admite-se apenas o uso indireto dos recursos naturais. Nas do segundo grupo, busca-se compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais.

Alternativas
Comentários
  • Unidade de Proteção Integral (UPI – arts. 9º a 13, LSNUC): a proteção ambiental é intensa, buscando-se a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitindo apenas o uso indireto de seus atributos naturais, ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais.


    Unidades de Uso Sustentável (arts. 15 a 21, LSNUC): a intensidade de proteção é menor, objetivando-se compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela de seus recursos naturais. Admite-se, assim, a exploração de parcela desses recursos, em regime de manejo sustentável, desde que observado o zoneamento da área, as limitações legais e o Plano de Manejo daquela UC.
  • Art. 7º As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2º O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. 

  • E qual foi o motivo da Anulação?

  • Vinicius Biscaro, acredito que o motivo da anulação foi quando a questão diz: "Nas unidades integrantes do primeiro grupo, admite-se APENAS o uso indireto dos recursos naturais". O artigo 7°, parágrafo 1°, da Lei 9.985/2000 expressa na parte final: "com exceção dos casos previstos nesta Lei". Assim, acredito que o motivo da anulação ocorreu para não gerar polêmicas.

    Questão mal formulada em que dá dupla acertava.

  • alguem ai me fala a resposta sou suario gratuito


ID
1247923
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei n. 9.985/00 instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Nos termos deste diploma legal, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • d) A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. (INCORRETA).
    Art. 9º, Lei 9.985/00. A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
    Art. 10, Lei 9.985/00. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.



  • Estação Ecológica e Reserva Biológica sempre são misturadas nas provas de concursos na área ambiental. Ela é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico. A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento. Nela só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados; manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica; coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas; pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares. Na sua criação, assim como na da Reserva Biológica não é obrigatória a consulta consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade. Meu povo, tenho um grupo no whatzap que estamos nos preparando para concursos na área ambiental, 88-9908-0229, quem tiver interesse é só dar um oi, que eu adiciono vocês!! Abrcos!!!

  • A letra E afirma que o Monumento Natural será constituído por áreas particulares. Mas não podem tambem ser públicas, a teor do art. 12, §1º, da lei do SNUC, que diz que o Monumento Natural PODE ser constituído por áreas particulares?

  • Estação ecológica ( Tem como finalidade, preservação e pesquisas científicas, desde que autorizadas previamente pelo órgão responsável e visitas somente com fins educacionais.

  • A) Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    B) § 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    C) Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    D) INCORRETA - Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    E) Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    § 1 O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

  • Um jeito pra tentar gravar: Reserva BIOlogica tem como objetivo a preservação da BIOta.
  • Reserva BIOlogica tem como objetivo a preservação da BIOta.

  • Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1 A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.

    § 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    § 1 A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

  • ARTIGO 9º DA LEI 9985==="a estação ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas".

  • DEVERIA SER ANULADA!

    A questão diz:

    ...  beleza cênica, sendo constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar ...

    O que dá a intender que é constituída somente por áreas particulares.

    O texto original do ART.12 diz:

    § 1o O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar

    os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.


ID
1258003
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal Nº 9985, de 18 de julho de 2000 regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza-SNUC. Sobre o tema, indique a categoria de unidade de conservação que NÃO faz parte do grupo das Unidades de Proteção Integral.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta: Letra E


    . Estação ecológica: é a unidade de conservação que se dedica a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, sendo de propriedade pública, sendo proibida a visitação pública, exceto para fins educativos.

    . Reserva biológica: é a unidade de conservação que tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes, sem a interferência humana direta, sendo de propriedade pública, proibida a visitação pública, exceto para fins educativos. Poderá haver pesquisa científica se autorizada.

    . Parque nacional: é a unidade de conservação de propriedade pública que tem o fito de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, podendo haver pesquisas se autorizadas e turismo ecológico.

    . Monumento natural: é a unidade de conservação que busca preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, admitida a visitação pública, podendo a área ser pública ou particular, se compatível.


  • Art. 8º da lei 9985/2000: O grupo das Unidades de Proteção Integralé composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • 1)  Unidades de Proteção Integral – uso indireto dos recursos naturais, salvo casos excepcionais e autorizados em lei. São:

    - Estação Ecológica

    - Reserva Biológica

    - Parque Nacional

    - Monumento Natural

    - Refúgio da Vida Silvestre


    2)  Unidades de Uso Sustentável – coaduna a conservação da natureza com a utilização sustentável de parte dos recursos naturais.

    - Área de Proteção Ambiental (APA)

    - Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE)

    - Floresta Nacional (FLONA)

    - Reserva Extrativista

    - Reserva da Fauna

    - Reserva de Desenvolvimento Sustentável

    - Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

  • Vale ressaltar que, no caso do Monumento Natural, havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei. Quanto a visitação pública, ela está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, se houver, claro, e às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento. Galera... tenho um grupo no whatzap 88-9908-0229 para CONCURSOS NA ÁREA AMBIENTAL, quem interessar é só mandar um oi que eu add. Abrcos!!!

  • Unidades de Proteção Integral – Esta estação reserva um parque monumental para refúgio. (Postado por uma colega do site)

    - Estação Ecológica

    - Reserva Biológica

    - Parque Nacional

    - Monumento Natural

    - Refúgio da Vida Silvestre


    Unidades de Uso Sustentável – São duas áreas que se forem transformadas em floresta darão quatro reservas.

    - Área de Proteção Ambiental 

    - Área de Relevante Interesse Ecológico 

    - Floresta Nacional 

    - Reserva Extrativista

    - Reserva da Fauna

    - Reserva de Desenvolvimento Sustentável

    - Reserva Particular do Patrimônio Natural 

  •  Frase para aprender: "A LÓGICA de um PARQUE MONUMENTAL é ser um REFÚGIO ideal". Explico: Lógica- Estação Biológica e Reserva Biológica (são as duas únicas que possuem a palavra biológica). PARQUE= Parque Nacional, MONUMENTAL=Monumento Natural e REFÚGIO é refúgio da vida silvestre. A palavra ideal é só para dar coerência a frase. Falou!

  • Só consigo lembrar assim: FUI A ESTAÇÃO ECOLÓGICA FAZER UMA RESERVA BIOLÓGICA PARA O PARQUE NACIONAL PARA VER O MONUMENTO NATURAL DO REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE.

    =)

  • Pra mim o que tem funcionado é lembrar de locais (parques, monumentos naturais etc) que já fui ou conheço as características. Assim fica mais fácil de associar

  • Para questões que tratam sobre as diferenças entre unidades de proteção integral e de uso sustentável (que são bem recorrentes, por sinal), basta lembrar que, sempre que se tratar de área, reserva (com exceção da reserva biológica) e floresta, tratam-se de unidades de uso sustentável.


ID
1258975
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação às áreas de proteção ambiental – APAS, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra E. 

    De acordo com o art. 15 da lei 9985.

    Art. 15.A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.

    § 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.

    § 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

    § 5o A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.


  • As APA´s são bastante complicados para a sua gestão, pois envolve uso ecômico, especulação imobiliária, empresas o tempo todo querendo autorização para se instalarem, autorização para uso de recurso hídrico através de poços, autorização de supressão de vegetação para abrir estradas para colocar postes de iluminação para atender propriedades, etc. Moro na região do cariri, no Estado do Ceará. Aqui tem a APA Chapada do Araripe que envolve três Estados, CE, PE e PI. Tendo oportunidade pesquisem na internet é muito bonita! Pessoal, possuo um grupo de Estudo no Whatzap 88-9908-0229 para concursos na área Ambiental, quem se interessar é só da um oi!! Abrcos!!!

  • O conceito da alt. A é de Parque Nacional.

    Art. 11.O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

  • item A: 

    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

  • Letra "a" ERRADA. As unidades de Proteção integral são: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural, Refúgio da Vida Silvestre (UPI ---> EE ReBi PaNa MoNa ReViS). Nas UPIs a proteção é mais intensa, só admite uso indireto. APA não é Unidade de Proteção integral.

    Esta alternativa conceituou Parque Nacional.

    Lei 9.985, Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    --------

    Letra "b" ERRADA. As APAs são compatíveis com atividades econômicas assegurando a sustentabilidade do uso dos recursos naturais (art. 15). A APA admite uso residencial. Boa parte do Distrito Federal é uma APA Não tem zona de amortecimento.

    Lei 9.985, Art. 15. § 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais

    --------

    Letra "c" ERRADA. Existem APAs públicas ou privadas. Boa parte do Distrito Federal é APA. É permitido o exercício de atividade econômica conforme escrito acima.

    Art. 15, § 1º A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    --------

    Letra "d" ERRADA. Na APA é possível até moradia (art. 15). O parque Nacional é quem possibilita o turismo ecológico (art. 11)

    --------

    Letra "e" CORRETA.

    Lei 9.985, Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)

    ------

    É importante saber:

    1. Todas as Unidades de Conservação da União tem licenciamento com a União, exceto a APA.

    2. Todas as Unidades de Conservação tem zona de amortecimento, exceto a APA e a RPPN.


ID
1269634
Banca
MPE-MS
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC é composto pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais. Referido sistema estabelece dois grupos de unidades de conservação, as de Proteção Integral e as de Uso Sustentável. NÃO é Unidade de Proteção Integral:

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    A APA (Área de Proteção Ambiental) pertence a categoria de unidade de conservação de Uso Sustentável. 

    Dica: Sempre é bom saber as Unidades de Proteção Integral. Eu uso o método E/R/Pa/Mo/Re. (ERPAMORE) que lista de acordo com a ordem apresentada no SNUC: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio da vida Silvestre. 

  • fundamento legal


    Art. 8o Lei 9985/00. O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.


    bons estudos

    a luta continua

  • As APAs tem outras características interessantes. Com a sanção da Lei complementar 140/2011 as atividades e obras se diferenciam das outras categorias. Vamos estudar!! Abraço a todos!! Tenho um grupo de whatzap 88-9908-0229 so sobre concursos na area ambiental!! Quem se interessar me deem um oi!!!

  • Lei 9985/00:


    Art. 8oO grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.




    Art. 14.Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


  • Unidades de Proteção Integral – Esta estação reserva um parque monumental para refúgio. (Postado por uma colega do site)

    - Estação Ecológica

    - Reserva Biológica

    - Parque Nacional

    - Monumento Natural

    - Refúgio da Vida Silvestre

    Unidades de Uso Sustentável – São duas áreas que se forem transformadas em floresta darão quatro reservas.

    - Área de Proteção Ambiental 

    - Área de Relevante Interesse Ecológico 

    - Floresta Nacional 

    - Reserva Extrativista

    - Reserva da Fauna

    - Reserva de Desenvolvimento Sustentável

    - Reserva Particular do Patrimônio Natural 

  • Um outro Mnemônico para decorar as Unidades de Proteção Integral:

     

    Peguei um ônibus na ESTAÇÃO ECOLÓGICA em direção à RESERVA BIOLÓGICA. Chegando lá tinha um PARQUE NACIONAL onde tem um MONUMENTO NATURAL, que é REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE

  • Proteção Integral: PARKER MO R R ESTE. 

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Vi essa dica de um colega em outra questão que facilitou muito, sem precisar decorar.

     

    São Unidades de Uso Sustentável as ÁREAS e as RESERVAS (excluida a RESERVA BIOLÓGICA) + FLORESTA NACIONAL. o que for diferente disso são das Unidades de Proteção Integral. 

     

    Espero ter ajudado.

     

    Bons estudos.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

  • Unidades de Conservação de Proteção Integral - 5 - EEREBIPANAMONAREVI

    A ideia parte das UC mais restritivas para menos restritivas.

    Estação Ecológica só público, sem visitação, consulta pública facultativa

    Reserva Biológica só público, sem visitação, consulta facultativa

    Parque Nacional só público, com visitação, consulta obrigatória

    Monumento Natural privado e público, com visitação, consulta obrigatória

    Refúgio da Vida Silvestre privado e público, com visitação, pesquisa científica consulta obrigatória

  • Integral: Parque Mo R R Est

    Sustentável: 4 Reservas nas Áreas de Floresta


ID
1298176
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica. Em relação ao tema, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra C: § 4o A Reserva de Desenvolvimento Sustentável será gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.

  • A Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.

    A RDS tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas populações. É de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.


    O uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais será regulado de acordo com o disposto no art. 23 da Lei 9985/2000 e em regulamentação específica.

    Esta UC será gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.

    As atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável obedecerão às seguintes condições:

    I - é permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área;

    II - é permitida e incentivada a pesquisa científica voltada à conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento;

    III - deve ser sempre considerado o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da população e a conservação; e

    IV - é admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área.

    O Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade.1

  • A) ERRADA. Lei 9.985/2000, Artigo 20, § 6o O Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade.

    B) ERRADA. Lei 9.985/2000, Artigo 20, § 5o As atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável obedecerão às seguintes condições: IV - é admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área.

    C) ERRADA. Lei 9.985/2000, Artigo 20, § 4o A Reserva de Desenvolvimento Sustentável será gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.

    D) ERRADA. Lei 9.985/2000, Artigo 20, § 5o As atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável obedecerão às seguintes condições: I - é permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área;

  • E) CORRETA. Lei 9.985/2000, Artigo 20, § 5o As atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável obedecerão às seguintes condições: III - deve ser sempre considerado o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da população e a conservação;


  • As atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável obedecerão às seguintes condições:

    I - é permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área;

    II - é permitida e incentivada a pesquisa científica voltada à conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas previstas em regulamento;

    III - deve ser sempre considerado o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da população e a conservação; e

    IV - é admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área.

    § 6o O Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade.


ID
1353121
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, em seu artigo 2º, estabelece algumas definições. Assinale a alternativa que contenha uma definição correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º da Lei 9985/00:
    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

    IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;
    XII - extrativismo: sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis;
    XIV - restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;
  • XIII - recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;

    Pensa assim: Quando tu recupera nunca será igual ao original.

    XIV - restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original

    Agora quando tu se restauraaa, vai tentar mais próximo ao original.

     

    Dica boa.


ID
1353127
Banca
FUNCAB
Órgão
SEMAD
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As Unidades de Proteção Integral são compostas por categorias de unidade de conservação, conforme dispõe o artigo 8º da Lei nº 9.985/2000. Assinale a alternativa que contenha uma dessas unidades de conservação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8oO grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Perdoem meu comentário. Mas, que questão idiota.

  • Essas questões de categorias de unidades de conservação já está cansando... já já as bancas organizadoras vão colocar situações problemas, caracaterizando um determinado local e ai... só irá acertar quem tiver prática ou fizer um estudo fora do decoreba direto da lei. Abraço a todos e bons estudos!!

  • Estação Eco 

    Reserva Bio
    Decorar é um labor inútil, mas infelizmente essa é a lógica adotada pelo examinador....
  • Unidades de Proteção Integral – Esta estação reserva um parque monumental para refúgio. (Postado por uma colega do site)

    - Estação Ecológica

    - Reserva Biológica

    - Parque Nacional

    - Monumento Natural

    - Refúgio da Vida Silvestre

    Unidades de Uso Sustentável – São duas áreas que se forem transformadas em floresta darão quatro reservas.

    - Área de Proteção Ambiental 

    - Área de Relevante Interesse Ecológico 

    - Floresta Nacional 

    - Reserva Extrativista

    - Reserva da Fauna

    - Reserva de Desenvolvimento Sustentável

    - Reserva Particular do Patrimônio Natural 

  • Dica: Decorem as unidades proteção integral que são só 5, a saber:
    I - Estação Ecológica;
    II - Reserva Biológica;
    III - Parque Nacional;
    IV - Monumento Natural;
    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    OBS: As de proteção integral só podem ter uso indireto;
    OBS2: Estação ecológica e Reserva biológica não necessitam de consulta pública.
    OBS3: As USS APA e RPPN não precisam de zona de amortecimento.

     

  • q questão fdp, fez trocadilho p confundir! desnecessário, não cumpre função social alguma esse tipo de pergunta

  • Unidades de Conservação

     

    Peguei o ônibus na estação ecológica, para ir a reserva biológica, chegando lá tinha um parque nacional, onde tem um monumento natural que é refúgio da vida silvestre"

  • Questão de corno!

  • GABARITO: LETRA B

  • Palhaçada essa questão!


ID
1358458
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) foi instituído pela Lei Federal no 9.985, de 18/07/2000.
A categoria de Unidade de Conservação de Proteção Integral, que tem como objetivos a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas, cuja visitação pública é proibida, exceto quando realizada com objetivo educacional, é a(o)

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 2º É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico.


  • Forma estúpida que me fez decorar:

    ESTAÇÃO - Lembra de estação científica, logo, se refere a pesquisas cientificas.
    As únicas unidades de conservação de proteção integral que proibem visitação (salvo por motivos educacionais) são: Estação Ecológica e Reserva Biológica.
  • Estaçao ecologica - preservar a natureza e realizar pesquisas cientificas;

    Reserva biologica - preservar integralmente a biota e demais atributos naturais existentes;

    Em ambos, e proibida a visitaçao, exceto quando com objetivo educacional.


ID
1441768
Banca
MPE-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O meio ambiente ecologicamente equilibrado, de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, é direito de todos, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Assim sendo, julgue as seguintes proposições:

I - Com esteio na Lei no 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, a interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a: estabelecimentos de saúde; instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas; e usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.

II - Em consonância com a Lei nº 5.197/67, que trata da proteção à fauna, dentro de 2 (dois) anos a partir da sua promulgação, nenhuma autoridade poderá permitir a adoção de livros escolares de leitura que não contenham textos sobre a proteção da fauna, aprovados pelo Conselho Federal de Educação, bem como os programas de ensino de nível primário e médio deverão contar pelo menos com duas aulas anuais sobre esta matéria.

III - A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas, dentre outras situações, com: visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça; armas a bala, a menos de 4 (quatro) quilômetros de qualquer via térrea ou rodovia pública; e armas de calibre 22 (vinte e dois) para animais de porte superior ao tapiti (sylvilagus brasiliensis).

IV - O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidades de conservação: a) Estação Ecológica; b) Reserva Biológica; c) Parque Nacional; d) Monumento Natural; e e) Refúgio de Vida Silvestre.

V - A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando- se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETA. Art. 40 da Lei 11.445/07: Art. 40, § 3o  A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.


    II. CORRETA. Art. 35 da Lei 5.197/67. Art. 35. Dentro de dois anos a partir da promulgação desta Lei, nenhuma autoridade poderá permitir a adoção de livros escolares de leitura que não contenham textos sobre a proteção da fauna, aprovados pelo Conselho Federal de Educação.


    III. ERRADA. Art. 10 da Lei 5.197/67. Art. 10. A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas.  a) com visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça;  b) com armas a bala, a menos de três quilômetros de qualquer via térrea ou rodovia pública;  c) com armas de calibre 22 para animais de porte superior ao tapiti (sylvilagus brasiliensis); (O erro da alternativa, lamentavelmente, é a distancia em que é proibida o uso de armas a bala).


    IV. CORRETA. Art. 8º da Lei. 9.985/00. Art. 8O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre.


    V. ERRADA. A alternativa traz a definição da Reserva Biológica (Art. 10 da Lei 9.985/00). Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

  • V- lei 9.985/00 Art. 9oA Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

  • Erro da alternativa III - examinador sem infância, uma pena... 

  • IV - Essa Estação (ecológica) Reserva (biológica) um Parque (nacional) Monumental (monumento natural) para Refúgio (da vida silvestre) !

  • Eco Bio na na si

  • Há a floresta nacional e há o parque nacional.

    É só pensar que a floresta é maior que o parque.

    Logo, ficaria difícil de dar a ela a proteção integral.

    Fica, pois, ao parque nacional a proteção integral.

    Abraços.

  • Parabéns, Marlos, pelo seu construtivo comentário....

  • CAPÍTULO VI

    DOS ASPECTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS

     

    LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007

     

    Art. 40.  Os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador nas seguintes hipóteses:

    § 3º  A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de tarifa social deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas.

     

    LEI N° 5.197, DE 3 DE JANEIRO DE 1967

     

       Art. 35. Dentro de dois anos a partir da promulgação desta Lei, nenhuma autoridade poderá permitir a adoção de livros escolares de leitura que não contenham textos sobre a proteção da fauna, aprovados pelo Conselho Federal de Educação.

            § 1º Os Programas de ensino de nível primário e médio deverão contar pelo menos com duas aulas anuais sobre a matéria a que se refere o presente artigo.

            § 2º Igualmente os programas de rádio e televisão deverão incluir textos e dispositivos aprovados pelo órgão público federal competente, no limite mínimo de cinco minutos semanais, distribuídos ou não, em diferentes dias.

     

     

    CAPÍTULO III
    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

     

     

    Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

     

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

    http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=322

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5197compilado.htm

     

     

    Com as pedras que me atiraram construí a minha obra...

    Cora Coralina

     

     

     

     

     

  • Sobre proteção integral eu lembro assim. imagina que você é um fazendeiro e vê aquela área toda de proteção integral que não dá pra plantar. É Pá MORRE!

    Pa - parque nacional

    Mo - monumento natural

    R - reserva biológica

    R - refúgio da vida silvestre

    E - estação ecológica

  • Essa lei maluca ai da caça foi recepcionada? Acredito que não!

  • Qual dos dois: Parque Nacional e Floresta Nacional é Unidade de Conservação Sustentável?

    Macete: Floresta Nacional tem S

    S de sustentável

  • Com relação à V:

    Art. 9 A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 4 Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de:

    I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;

    II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;

    III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;

    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de  manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

  • III - A utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha de espécimes da fauna silvestre são proibidas, dentre outras situações, com: visgos, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndio ou armadilhas que maltratem a caça; armas a bala, a menos de 3 (três) quilômetros de qualquer via térrea ou rodovia pública; e armas de calibre 22 (vinte e dois) para animais de porte superior ao tapiti (sylvilagus brasiliensis).


ID
1455718
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Unidade de Proteção Integral que tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, nos termos da Lei Federal n° 9.985/2000, é o(a)

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 da LSNUC. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

  • Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.


    Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.


  • Questão bem simples e direta. Expressa no texto da lei, basta a simples memorização. Vale lembrar que no Estado do Ceará existe uma área de vegetação predominantemente de caatinga que possui muitas rochas enormes, os monólitos, que foi necessário instituir essa área para preservação. Hoje chamada Unidade de Conservação Monólitos de Quixadá. Tiverem oportunidade pesquisem ou venha vizitar, muito interessante e enriquecedor!!!

  • Basta a simples memorização..hahahaha

  • Letra c, monumento natural

  • Parque Nacional - preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    Monumento Natural - preservar sítios naturais raros, singulares ou de GRANDE beleza cênica.
    da interpretação conjunta das duas definições, é possível ver que o monumento natural tem uma função mais restrita, de preservar apenas em virtude da beleza e raridade do ecossistema, ao passo que o parque nacional até protege o ambiente em virtude de sua beleza, mas permite um uso bem maior e voltado a funções diversas (ex: educação, recreação).
  • basta associar grande beleza cênica com monumento natural.

  • Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
    § 1 O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
    § 2 Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.
    § 3 A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.


ID
1491565
Banca
CS-UFG
Órgão
AL-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Unidades de conservação são espaços com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, hábitats e ecos- sistemas do território nacional. No contexto do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza,

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Lei 9985 
    Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.


    Letra D - Lei 9985

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.(Regulamento)
  • Letra A - Lei 9985

    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.


    Letra B - Lei 9985

    Art. 17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.(Regulamento)

    § 1o A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2o Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.


  • Gab. B


    A - Alternativa trás o conceito de Unidade de Conservação de Uso Sustentável. As de Uso Integral visa preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos em lei.


    C - Alternativa apresenta o conceito de Estação Biológica. As Reservas ecológicas tem como objetivo básico a  preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites se interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.


    D - Na verdade todas as demais unidades de conservação devem possuir zonas de amortecimento e quando couber corredores ecológicos, SALVO as Reservas Particulares do Patrimônio Natural e as Areas de Proteção AMbiental.

  • FLORESTA NACIONAL:

    • Objetivos: uso múltiplo sustentável dos recursos florestais ( métodos de exploração sustentável das florestas) + pesquisa científica.

    • Característica: cobertura florestal com espécies nativas.

    • Posse e domínio PÚBLICOS. Áreas particulares serão desapropriadas.

    • Populações tradicionais poderão permanecer.

    • Visitação pública: é permitida, mas deve observar normas para o manejo da UC.

    • Pesquisa científica: é permitida e INCENTIVADA, mas o órgão que administra a UC deverá autorizar previamente.

    • Conselho consultivo: constituído por representantes de órgãos públicos + OSC + populações tradicionais.

  • Por que que a RPPN e a APA não tem zona de amortecimento?

    Com o advento da Lei do Snuc, ficou consolidada a necessidade de proteção do entorno de todas as UCs (exceto APAs, que admitem atividades econômicas em seus limites, e RPPNs, que se situam integralmente em terras privadas e são criadas por iniciativa do proprietário), passando-se a adotar a nomenclatura de “zona de amortecimento”

    https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/estudos-e-notas-tecnicas/publicacoes-da-consultoria-legislativa/areas-da-conle/tema14/2015-515-zonas-de-amortecimento-de-unidades-de-conservacao-roseli-ganem


ID
1507495
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A unidade de conservação que tem por características (i) a sua implantação sobre área de domínio privado com razoável grau de extensão; e (ii) a criação de limitações sobre a utilização da terra com as finalidades de disciplinar a ocupação humana e de assegurar a conservação da biodiversidade denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Letra D. 

    Conforme dispõe o SNUC. 

    Art. 15.A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2o Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.

    § 3o As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.

    § 4o Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

    § 5o A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.


  • PRIVADO letra D, 

    as demais podem ser público 

    ou público/privado 

  • Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.(Regulamento)

    § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

  • Todas as unidades de conservação devem possuir zona de amortecimento, menos APA e RPPN.

    Abraços

  • APA é Unidade de Conservação de Uso Sustentável formada por área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos ambientais relevantes.

  • Área de proteção ambiental é uma área de de domínio privado com razoável grau de extensão; e a sua criação é de limitações sobre a utilização da terra com as finalidades de disciplinar a ocupação humana e de assegurar a conservação da biodiversidade.

  • ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL: ÁREA EXTENSA + OCUPAÇÃO HUMANA ALTA + ATRIBUTOS ESPECIAIS PARA QUALIDADE DE VIDA e BEM ESTAR DA POPULAÇÃO HUMANA + PROTEÇÃO DA DIVERSIDADE, DA OCUPAÇÃO e SUSTENTABILIDADE + PESQUISA DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO (se for área particular quem define os critérios para pesquisa e visitação é o proprietário) + ÁREA PARTICULAR ou ÁREA PÚBLICA + CONSELHO (órgãos públicos, sociedade civil e população residente)

  • ALTERNATIVA A:

    Art. 16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    ALTERNATIVA B:

    Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    ALTERNATIVA C:

    Art. 18. A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

    § 1 A Reserva Extrativista é de domínio público, com uso concedido às populações extrativistas tradicionais conforme o disposto no art. 23 desta Lei e em regulamentação específica, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    ALTERNATIVA D:

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    § 1 A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    ALTERNATIVA E:

    Art. 21. Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

    § 1 O gravame de que trata este artigo constará de termo de compromisso assinado perante o órgão ambiental, que verificará a existência de interesse público, e será averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.

    § 2 Só poderá ser permitida, na Reserva Particular do Patrimônio Natural, conforme se dispuser em regulamento:

    I - a pesquisa científica;

    II - a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais;

    III - (VETADO)

    Gabarito: Letra D


ID
1536892
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o sistema nacional das unidades de conservação, e a Lei n.º 11.516/2007, que dispôs sobre a criação do instituto Chico Mendes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada: Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: II - Reserva Biológica;

    Art. 10.A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    § 1o A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    b) Correta: Art. 49. A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais.

    c) Errada: Art. 6o O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

    II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e

    III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.

    d) Errada: Art. 7oAs unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    e) Errada: Acho que os seguintes dispositivos podem ajudar a responder:

    Resolução 237 do conama: Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, a saber:

    Lei 6.938:   Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais

  • Reforçando a sinapse:


    Unidades de proteção integral

    a. Estação Ecológica

    b. Reserva Biológica

    c. Parque Nacional

    d. Monumento Natural

    e. Refúgio da Vida Silvestre


    Unidades de uso sustentável

    a. Área de Proteção Ambiental

    b. Área de Relevante Interesse Ecológico

    c. Floresta Nacional

    d. Reserva Extrativista

    e. Reserva de Fauna

    f. Reserva de Desenvolvimento Sustentável

    g. Reserva Particular do Patrimônio Natural

  • Art. 49, LSNUC. A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais.


    GABARITO: B

  • ERRO DA ALTERNATIVA "E"

    LEI Nº 11.516, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.

    Art. 1o  Fica criado o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:

    I - executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União;

    IV - exercer o poder de polícia ambiental para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União.

     

    PELA DISPOSIÇÃO LEGAL O ICMBIO, NÃO POSSUI COMPETENCIA GENÉRICA PARA EXERCER O PODER DE POLICIA AMBIENTAL E EXECUTAR AÇÕES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E SIM, SOMENTE, QUANDO A UNIDADE DE CONSERVAÇÃO SEJA INSTITUÍDA PELA UNIÃO.

  • Art. 49, LSNUC. A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais.

    GABARITO: B

  • AS FLORES (UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL) AS - Áreas FLO - FLORESTA NACIONAL RES - RESERVAS (EXCETO A Biológica) Uso essa técnica pra decorar e funciona!
  • Observações acerca do tema:

    O poder de polícia ambiental do ICMBIO para a proteção das unidades de conservação instituídas pela União, não exclui o exercício supletivo do poder de polícia ambiental pelo IBAMA.

    Fé em Deus

  • RESERVA BIOLÓGICA é a única "reserva" que possui caráter de UC de Proteção Integral.

  • O segredo para entender direito ambiental é ler várias e várias vezes as leis ambientais.

    Caso contrário, você irá ficar rodando... no deserto reclamando.

    Avante, guerreiros!!!

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra B

    Art.6 O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:

    II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e

    III - órgãos executores: o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.

    ATENÇÃO! O Instituto Chico Mendes, criado pela Lei 11.516/2007, autarquia federal (é uma autarquia em regime especial) dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente que será gerido por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Diretores. Cabe ao Instituto executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as UCs instituídas pela União.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA, FÉ e CAFÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

    Qualquer erro, só acusar!


ID
1540846
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As Unidades de Conservação servem para proteger a diversidade biológica e os recursos genéticos associados, e sob essa denominação podem figurar em diversas categorias e modalidades de formas de proteção à natureza, como por exemplo: parques nacionais, estaduais e municipais, estações ecológicas, reservas extrativistas, Áreas de Proteção Ambiental (APA), entre outras, que estão descritas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (Lei n. 9.985/00).
De acordo com as seguintes afirmativas assinale a alternativa correta.


I. Estação Ecológica (ESEC): tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas.
II. Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): seu objetivo é preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais. É de posse e domínio público, não sendo proibida a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.
III. Reserva Biológica (REBIO): tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETA Art. 9o A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

    § 1o A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    II) INCORRETA Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

    III)  CORRETA Art. 10. A Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

    Portanto, gabarito letra A.

  • GABARITO LETRA A (I e II)

    I) Art. 9 Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.(OK)

    §1 A Estação Ecológica é de posse e domínio PÚBLICO, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão DESAPROPRIADAS, de acordo com o que dispõe a lei.

    II) Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. (X)

    III) Art. 10. Reserva Biológica tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. (OK)

  • Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de

    conservação:

    .

    .

    .

    Vll - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


ID
1544710
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação estabelecido pela Lei n. 9.985/00, analise as assertivas abaixo:
I - Caracteriza-se como uso indireto da unidade de conservação aquele que envolve somente uso comercial dos recursos naturais nela abrangidos.
II - Zona de amortecimento é conceituada como o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
III - Entre todas as modalidades de unidades de conservação, somente as áreas de proteção ambiental (APAs) não necessitam de zona de amortecimento.
IV - Nos parques estaduais e nas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade.

Marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Item I: Incorreto


    Art.2 . IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;


    Item III: Incorreto


    Art. 25.As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos


    Item IV: Incorreto


    Art. 31. § 2o Nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo.


    Lei 9.985/00

  • I - Caracteriza-se como uso indireto da unidade de conservação aquele que envolve somente uso comercial dos recursos naturais nela abrangidos. E

    art 2, IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;

    II - Zona de amortecimento é conceituada como o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade. C

    XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade;
    III - Entre todas as modalidades de unidades de conservação, somente as áreas de proteção ambiental (APAs) não necessitam de zona de amortecimento. E

    Art. 25.As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.
    IV - Nos parques estaduais e nas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade. 

    art 31, § 2o Nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo.

  • presta atenção no enunciado das alternativas não pro c v!          fuuu

  • Também caí na passada... Não me atentei ao enunciado da questão.

    Alternativa Capciosa.

  • A III não pode estar correta, Pois tanto a APA quanto a RPPN não necessitam de  XOna de amortecimento.

  • Para complementar 

    Lei 9985

    Art. 31. É proibida a introdução nas unidades de conservação de espécies não autóctones.

    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo as Áreas de Proteção Ambiental, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas e as Reservas de Desenvolvimento Sustentável, bem como os animais e plantas necessários à administração e às atividades das demais categorias de unidades de conservação, de acordo com o que se dispuser em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

    § 2o Nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo.

  • Que maldoso! 

  • Decreto 5746/2006, que regulamenta a RPPN: Art. 21.  É vedada a instalação de qualquer criadouro em RPPN, inclusive de espécies domésticas.

  • Lei das Unidades de Conservação:

    DAS CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    Art. 7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

  • Proposição III está errada. RPPN e APA não precisam de zona de amortecimento.

    Questão passível de anulaçao.

    Resposta correta, ao meu ver, teóricamente seria letra E.

  • ALTERNATIVA I: INCORRETA

    IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;

    X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais;

    ALTERNATIVA II: CORRETA

    XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e

    ALTERNATIVA III: INCORRETA

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos

    ALTERNATIVA IV: INCORRETA

    Artº 31 § 2 Nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo.

    Alternativa III a CORRETA (I,III,IV - INCORRETAS)

  • Falta de atenção me fez errar!!!

  • A questão demanda conhecimento acerca de diversos pontos da Lei n. 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Analisemos primeiramente os itens:

    ITEM I – INCORRETO
    A Lei n. 9.985/98 conceitua o uso indireto como aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais (art. 2º, IX). O uso, comercial ou não, dos recursos naturais implica em uso direto.

    ITEM II - CORRETO
    O item transcreve a literalidade do art. 2º, XVIII, do SNUC, que assim dispõe:

    Lei 9.985, Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e


    ITEM III - INCORRETO
    A regra é que todas as unidades de conservação possuam zona de amortecimento, havendo dispensa dessa exigência em dois casos: Área de Proteção Ambiental (APA) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).

    Lei 9.985, Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.



    ITEM IV - INCORRETO
    A criação de animais domésticos e o cultivo de plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade é permitida nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais, e não nos parques estaduais e RPPNs.

    Lei 9.985, Art. 31, § 2o Nas áreas particulares localizadas em Refúgios de Vida Silvestre e Monumentos Naturais podem ser criados animais domésticos e cultivadas plantas considerados compatíveis com as finalidades da unidade, de acordo com o que dispuser o seu Plano de Manejo.


    Passemos à análise das alternativas:

    A) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, as assertivas I, III e IV estão incorretas.

    B) ERRADO. Como já vimos, as assertivas não estão todas corretas, ao contrário, apenas uma delas está.

    C) CERTO. Atenção! Nas duas primeiras alternativas, as opções analisavam as assertivas sob o ponto de vista do acerto – “estão todas corretas", ou “uma e outra estão corretas". Nesta alternativa, o enfoque é dado ao erro. Quais alternativas estão incorretas?

    De fato, estão incorretas apenas as assertivas I, III e IV, o que equivaleria dizer que apenas a II está correta.

    D) ERRADO. Ainda que as assertivas I e IV estejam incorretas, a utilização do “apenas" exclui a assertiva II, que também está incorreta.

    E) ERRADO. Como já vimos, a assertiva IV não está correta, o que invalida a alternativa.

    Gabarito do Professor: C


ID
1547590
Banca
IESES
Órgão
SEPLAG-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A
    conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;
    conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;

     restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;
    zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; 
  • Letra A está errada pois corresponde a conservação in situ.

    Art. 2º Lei 9.985/2000

    II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;

  • Gabarito correto é letra D.

    Na letra da lei 9.985/00:

    Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    VII - conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características;


ID
1606009
Banca
PGE-PA
Órgão
PGE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando as categorias integrantes das unidades de conservação do grupo de proteção integral, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa c

    Floresta Nacional é UC de uso sustentável.

     

    Lei 9.985/2000, Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:
    I - Área de Proteção Ambiental;
    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;
    III - Floresta Nacional;
    IV - Reserva Extrativista;
    V - Reserva de Fauna;
    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.


ID
1633834
Banca
FCC
Órgão
TJ-AL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Área de Proteção Ambiental − APA é

Alternativas
Comentários
  • gab D


    Lei 9 985/2000 (institui o SNUC)

    Art. 14.Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;


    Art. 15.A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais

  • UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (UC):
    1 - PRoteção INntegral: PReservar a natureza/ uso INdireto
    2 - USO Sustentável: conservação da natureza/ uso sustentável.


    1 - PROTEÇÃO INTEGRAL
    I - Estação ecológica
    II - reserva biológica
    III - parque nacional
    IV - monumento natural
    V - refúgio da vida silvestre


    2 - USO SUSTENTÁVEL
    I - ÁREA de proteção ambiental (APA)
    II - ÁREA de relevante interesse ecológico
    III - RESERVA extrativista
    IV - RESERVA de fauna
    V - RESERVA de desenvolvimento sustentável
    VI - RESERVA particular do patrimônio privado
    VII - FLORESTA NACIONAL


    ATENÇÃO: SOMENTE RESERVA BIOLÓGICA É DE PROTEÇÃO INTEGRAL; AS DEMAIS "RESERVAS" E "ÁREAS" SÃO DE USO SUSTENTÁVEL
  • DICA PARA MEMORIZAR AS UPIs:

    ESTAÇÃO PA l RE    RE l MO

  • Proteção integral:

    Estação ecológica

    Reserva biológica

    Refúgio da vida silvestre

    Parque nacional

    Monumento natural

     

  • Como eu odeio esta decoreba!!! PQP!!!

  • dicas para decorar;

    Proteção integral: MORREST peter PARQUE (o homem aranha)

    - MOnumento natural

    - Refúgio da vida silvestre

    - Reserva biológica

    - ESTação ecológica

    - PARQUE nacional

    O "peter" é para descontrair, e também é o que me fez fixar. Nossa mente guarda bobagem (rsrsrr). 

     

    Uso sustentável: essa dá mais trabalho. 

    Decore, ao menos, que são:

    4 reservas;

    2 áreas

    e a floresta nacional

     

  • Proteção integral: morre parque

    MOnumento natural

    Reserva biológica

    Refúgio da vida silvestre

    Estação ecológica

    Parque nacional

     

  • mnemonico para U.C de proteção integral= Estação reservada no parque de refúgio monumental

    Mnemonico para U.C de uso sustentável= "ÁREA de RESERVA FLORESTAL" (sempre vai ter ou área, ou reserva ou floresta no meio das palavras)

  • Manual de Direito Ambiental, Thomé

    3. AS CArt CORlAS DE UNIDADES lH ( ONSERVAÇÁO A lei do SNUC divide as unidades de conservaçáo em dois grandes grupos, utilizando-se como critério a intensidade de proteção: •tl Unidades de Proteção Integral No grupo de unidades de conservaçáo de l'rote?ão Integral, a proteção ambiental é intema, buscando-se a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais, ou seja, aquele que náo envolve consumo, coleta, dano ou destruiçáo dos recursos naturais.e, Como exemplo, podemos citar a Estaçáo Ecológica e a Reserva Biológica, que náo admitem nem mesmo a presença humana, tamanha a intensidade de proteção dos recursos naturais ali dispostos.

    3.3. J. Área de Proterlio Ambiental (APA) A Área de Proteção Ambiental, nos termos do artigo 15 da Lei do SNUC, consubstancia uma área extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióLcos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. A APA pode ser constituída por terras públicas ou privadas. Nas terras privadas localizadas em APA podem ser estabelecidas normas e restrições para a sua utilização, respeitados os limites constitucionais, conforme preconiza o art. 15, § 1° da lei do SNUC. Ademais, em áreas sob propriedade privada cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais. Já nas áreas sob domínio público, as condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.32 A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho (Consultivo ou Deliberativo),33 presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente.54

  • Um dos melhores Macetes para Decorar quais são as U. de Proteção Integral é lembrar de uma das bandas dos anos 80, o E.R.R.P.M:

    E - Estação Ecologica

    R - Reserva Biologica

    R - Refugio de Vida Silvestre

    P - Parque

    M - Monumento Natural

  • "Peguei o ônibus na estação ecológica, para ir a reserva biológica, chegando lá tinha um parque nacional, onde tem um monumento natural que é refúgio da vida silvestre". =Unidades de proteção integral       RESERVA DE FAUNA TÁ FORA

    Decorem, pois aí saberão quais as Unidades de Proteção Integral (Que visam a manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais). 

    Todas as demais são de Uso Sustentável (que permitem a exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável). 

     

    FONTE: SITE DO EDUARDO GONÇALVES

  • Todas as Reservas são públicas, exceto a Reserva Particular de Patrimônio Natural (claro, o nome já diz que é particular)!

  • Eu raciocínio do seguinte modo: falou em área, floresta ou reserva 
    (SALVO a biológica) --> UC de uso sustentável.

  • GABARITO: D

    LEI 9985. Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

  • gabarito D

     

    É inconstitucional a redução ou a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos, como é o caso das unidades de conservação, por meio de medida provisória. Isso viola o art. 225, § 1º, III, da CF/88.

    Assim, a redução ou supressão de unidade de conservação somente é permitida mediante lei em sentido formal.

    A medida provisória possui força de lei, mas o art. 225, § 1º, III, da CF/88 exige lei em sentido estrito.

    STF. Plenário. ADI 4717/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 5/4/2018 (Info 896).

     

    MP pode ser utilizada para ampliar, mas não para reduzir espaços de proteção ambiental

    A jurisprudência do STF aceita o uso de medidas provisórias para ampliar espaços de proteção ambiental, mas nunca para reduzi-los.

    Assim, é possível a edição de medidas provisórias tratando sobre matéria ambiental, mas sempre veiculando normas favoráveis ao meio ambiente.

    Normas que signifiquem diminuição da proteção ao meio ambiente equilibrado só podem ser editadas por meio de lei formal, com amplo debate parlamentar e participação da sociedade civil e dos órgão e instituições de proteção ambiental, como forma de assegurar o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A adoção de medida provisória nessas hipóteses possui evidente potencial de causar prejuízos irreversíveis ao meio ambiente na eventualidade de não ser convertida em lei.

    Dessa forma, é inconstitucional a edição de MP que importe em diminuição da proteção ao meio ambiente equilibrado, especialmente em se tratando de diminuição ou supressão de unidades de conservação, com consequências potencialmente danosas e graves ao ecossistema protegido.

    A proteção ao meio ambiente é um limite material implícito à edição de medida provisória, ainda que não conste expressamente do elenco das limitações previstas no art. 62, § 1º, da CF/88.

     

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/06/e-inconstitucional-reducao-de-unidade.html

  • Lei das Unidades de Conservação:

    Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    § 1 A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2 Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.

    § 3 As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.

    § 4 Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

    § 5 A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

  • L9985

    14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    II - Área de Relevante Interesse Ecológico;

    III - Floresta Nacional;

    IV - Reserva Extrativista;

    V - Reserva de Fauna;

    VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e

    VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural.

    15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    § 1 A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2 Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.

    § 3 As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.

    § 4 Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais.

    § 5 A Área de Proteção Ambiental disporá de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

    16. A Área de Relevante Interesse Ecológico é uma área em geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza.

    § 1 A Área de Relevante Interesse Ecológico é constituída por terras públicas ou privadas.

    § 2 Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Relevante Interesse Ecológico.

    17. A Floresta Nacional é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

    § 1 A Floresta Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.