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ID
106783
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal do Brasil, são considerados patrimônio nacional:

Alternativas
Comentários
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.;)
  • Com relação à Letra D, atualmente tramitam nas comissões do Congresso Nacional, propostas de emenda à CF para acrescer justamente esses dois biomas (Cerrado e Caatinga) ao texto legal. Em breve a Letra D será o item correto... 
  • Existe uma campanha pela votação e aprovação da PEC 504/2010, que inclui o Cerrado e a Caatinga como Patrimônio Nacional.

    Quem quiser participar da campanha, pode assinar uma petição no site do
    Avaaz....

     https://secure.avaaz.org/po/petition/Caatinga_e_Cerrado_Patrimonio_Nacional_Ja_Votacao_e_Aprovacao_da_PEC_50410/?kvSzueb


    Dê uma força pra o Cerrado e a Caatinga... O tempo que leva pra assinar é bem menos de 1 minuto ;)

    Abs
  • Lembrando que, mesmo sendo patrimônio nacional, não são patrimônio federal

    Abraços

  • A resposta está no § 4º, do art. 225, da CF, mas, para ajudar na "decoreba", tem esse mnemônico:

    P M da SERRA tem FA MA de ZONA (Pantanal Mato-Grossense, SERRA do Mar, Floresta Amazônica, Mata Atlântica, ZONA Costeira.

  • Venho aqui informar aos amigos de 2010 e 2011 que noticiaram a PEC que propunha acrescentar a caatinga e o cerrado ao patrimônio nacional ainda não foi aprovada.

    Art. 225. (...)

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Os ecossistemas nacionais previstos na Constituição são cinco: Floresta Amazônica; Pantanal Mato-Grossense; Mata Atlântica; Zona Costeira Serra do Mar.

    O seguinte mnemômico ajuda na memorização:

    P M da SERRA tem FA MA de ZONA (Pantanal Mato-Grossense, SERRA do Mar, Floresta Amazônica, Mata Atlântica, ZONA Costeira).