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Artigo 325 do Código penal. Violação de sigilo funcional
"Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação. Detenção, de 6 meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§1º- Nas mesmas penas deste artigo incorre quem
I - permite ou facilita, mediante atribuição, FORNECIMENTO e Empréstimo de senha [...]"
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Trazida no artigo 328 do Código Penal, a usurpação de função pública acontece quando uma pessoa atribui a si a qualidade de certo funcionário público, exercendo alguma conduta típica deste, pois, se apenas intitular-se, sem atuar como um funcionário se enquadrará nas contravenções penais de:
Art. 45. Fingir-se funcionário público. Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.
Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei. Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave.
a seu comentário...
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1. Usurpação
É uma ação forçada para retirar uma coisa de alguém, ou ainda, exercer sem qualquer legitimidade uma função.
Usurpação significa falsificação, defraudação, trapaça. É o ato ou efeito de usurpar, ou seja, de enganar, burlar, fraudar, lesar.
No artigo 161 do Código Penal, a usurpação é crime e a pena é uma multa ou detenção de um a seis meses.
Os crimes de usurpação se referem a fraudes na propriedade imóvel, no que diz respeito à alteração de limites: suprimir ou deslocar tapumes, marcos, ou qualquer outro indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia.
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Os crimes de usurpação se referem a fraudes na propriedade imóvel, no que diz respeito à alteração de limites: suprimir ou deslocar tapumes, marcos, ou qualquer outro indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia.
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Minha contribuição.
CP
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1° Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2° Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Abraço!!!
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O crime é de improbidade administrativa
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O crime é violação de sigilo profissional
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Usurpar eh se passar por funcionário
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
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conheçer a banca é maravilhosooooooo....
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GAB. ERRADO
O CRIME MENCIONADO É O DE VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL.
Violação de sigilo funcional:
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1° Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2° Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:
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GABARITO: ERRADO
Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1o Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
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ERRADO
Trata-se de violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
§ 1 Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
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OBS: Servidor precisa ter acesso às informações em razão de suas funções!
Caso não seja por isso = 154 , Violação de Segredo profissional.
Bons estudos!
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