SóProvas


ID
1067839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra o patrimônio e à administração pública, julgue os itens a seguir.

O crime de furto é caracterizado quando o agente realiza a subtração, para si ou para terceiros, de coisa alheia móvel com o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Já sai do ARTIGO. 155, para o ARTIGO 157.

    BONS ESTUDOS....


  • Questãozinha dada pra não zerar a prova.

    .

    vamuqvamu.

  •   Roubo

      Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.


  • No furto não há violência ou grave ameaça.
    O roubo é praticado mediante grave ameaça ou violência a pessoa.

  • Diferença de furto, roubo e assalto:

    # Furto, ocorre apenas a subtração de coisa alheia. O bem subtraído deve ser móvel. Não há furto de bem imóvel. No furto, não há violência contra a vítima.

    # Roubo, a subtração da coisa móvel alheia ocorre mediante violência, grave ameaça ou impedimento da resistência da vítima.

    # Assalto : Não existe o crime de assalto. Assalto é um termo usado na linguagem militar ('tomar de assalto', ou seja, de surpresa), mas não tem relação alguma com o mundo penal.

  • Nesse caso seria Roubo, mas se na questão falasse "servidor público" ao inves de "agente" poderia ser considerado "usurpação"?

  • GABARITO - ERRADO

    No furto - Pode até existir violência ou grave ameaça, mas contra À COISA, Não a pessoa.

    No Roubo - Há o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.

    NÃO ESQUECER:

    No roubo impróprio > 1º Há subtração e após o emprego de violência ou grave ameaça.

    ( O furto que deu errado)

    No roubo próprio > 1º a violência ou grave ameaça e após a subtração.

  • -->Furto, ocorre apenas a subtração de coisa alheia. O bem subtraído deve ser móvel. Não há furto de bem imóvel. No furto, não há violência contra a vítima.

    -->Roubo, a subtração da coisa móvel alheia ocorre mediante violênciagrave ameaça ou impedimento da resistência da vítima

    -->Roubo improprio, para garantir o furto, a pessoa vai lá e ameaça ou comete violência. O famoso furto que deu errado

  • GAB E

    ROUBO - ART 157

  • Gabarito: Errado

    Roubo:

    Art. 157, CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • Roubo

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

  • O crime de roubo é caracterizado quando há o emprego de violência ou grave ameaça.

  • AI NÃO PAI

    USOU VIOLÊNCIA - GRAVE AMEAÇA

    É ROUBO

    MARCA ERRADO E PARTI P/ PRÓXIMA

    NUNCA FOI SORTE, SEMPRE FOI DEUS

  • ERRADO

    Se há emprego de Violência e/ou grave ameaça, temos o ROUBO (Art. 157 CP).

  • Aí sim, seria roubo.

  • Violência e grave ameaça se define a roubo

  • Estamos falando de Roubo!

  • Furto

    Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

  • Definição de ROUBO

  • A questão versa sobre os crimes contra o patrimônio e sobre os crimes contra a Administração Pública, previstos nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal. O furto é um crime contra o patrimônio, estando previsto no artigo 155 do Código Penal, da seguinte forma: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". A violência ou grave ameaça não são elementares do crime de furto, mas sim do crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, sendo certo que este é um crime complexo, que se forma pelo somatório de duas condutas que isoladamente já são criminosas, quais sejam: furto e violência; ou furto e grave ameaça.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

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