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ID
106804
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na falência, na moldura do art. 35, inciso II, da Lei n.º 11.101/2005, a assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:

Alternativas
Comentários
  • Houve equívoco na elaboração do enunciado. Provavelmente a banca esqueceu-se de inserir a palavra "exceto", pois a única alternativa errada é a letra B.

    Nos termos do artigo 21, somente o juiz pode substitui-lo. Diz Ulhôa que "o administrador judicial é escolhido pelo juiz e será sempre uma pessoa de sua confiança com a incubência de o auxiliar na administração da massa falida."

  • No caso da questão, provavelmente o examinador se equivocou, tendo em vista que a apenas a letra C não consta no rol do art. 35 da referida lei. Acredito que ao formular a questão, esqueceu-se de pedir a questão incorreta. POR ISSO FOI ANULADA!

    Art. 35. A assembléia-geral de credores terá por atribuições deliberar sobre:

            II – na falência:

            a) (VETADO)

            b) a constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição; - ALTERNATIVA A

            c) a adoção de outras modalidades de realização do ativo, na forma do art. 145 desta Lei; ALTERNATIVA B

            d) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores. - ALTERNATIVA D