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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes [...]
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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GABARITO LETRA C
a) errada
direito fundamental, tais como os direitos sociais (direito à educação) são garantidos aos estrangeiros.
b) errada
direito fundamental, tais como os direitos sociais são garantidos aos estrangeiros.
c) correta
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
d) errada
art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
e) errada
Garantia fundamental, tais como MS, HC, HC são garantidos aos estrangeiros.
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a) Errada, consoante a redação do Artigo 5º da CF, "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:" (...)
b) Idem.
c) Idem.
d) Errado. Aos estrangeiros residentes no País é vedado o alistamento eleitoral (Artigo 14, §2°, da CF).
e) Errado. Garante-se aos estrageiros residentes no País o Mandado de Segurança, Habeas Corpus e Habeas Data. A assertiva encontra justificativa no artigo 5º, caput, da CF.
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idênticas aos brasileiros.....isso me derrubou, achei que haveria diferenças...buaaa
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Informação adicional
Os estrangeiros residentes no País são beneficiários da assistência social prevista no art. 203, V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais.
STF. Plenário. RE 587970/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19 e 20/4/2017 (repercussão geral) (Info 861).
Leitura: http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/estrangeiros-residentes-no-brasil-tem.html#more
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Questão está bem estranha, o direito à propriedade é limitado no caso de estrangeiro
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Como já destacado por alguns colegas, há restrições ao direito de propriedade do estrangeiro.
A própria Constituição faz uma ressalva expressa em seu art. 190, ao dispor que a lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional. A lei que regulamenta esse dispositivo é a Lei Federal nº 5.709/1971, no que é minudenciada pelo Decreto Presidencial nº 74.965/1974.