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Correto.
A empresa pública é uma espécie de empresa estatal do qual o Estado possui o seu controle acionário. Enquanto a sociedade de economia mista é constituída por capital público e privado, a empresa pública é constituída apenas por capital público.
Principais características de uma empresa pública:
→ Criação e extinção autorizadas pela lei;
→ Personalidade jurídica de direito privado;
→ Sujeição ao controle estatal;
→ Derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público;
→ Vinculação aos fins definidos na lei instituidora;
→ Desempenho de atividade de natureza econômica.
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De novo isso...
As empresas públicas são criadas ou têm sua criação autorizada por lei específica?
O jeito é guardar a doutrina da banca.
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Cespe vez ou outra solta questões assim para enfraquecer o espírito... puro terrorismo.
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Possivelmente o Cespe utilizou-se do conceito do Decreto-Lei nº 200/67, segue:
Art. 5º, Decreto-Lei nº 200/67- Para os fins desta lei, considera-se:
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
O fato é que normalmente aprendemos (e a doutrina confirma isso) que para a criação de empresa pública é necessário lei autorizando e não que seja criada por lei específica como ocorre com as autarquias.
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Vamos ficar ligados no argumento da questão. Ora o Cespe usa a expressão "criadas por lei", ora usa "autorizadas por lei.
A verdade é que as EP têm sua criação e extinção autorizadas pela lei. Daí, é "criada" a autorização para sua existência.
Questão: Q487187- A respeito da estrutura e organização da administração pública brasileira, julgue o item subsecutivo.
As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio e são criadas por lei específica (Gabarito: E).
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Willion, não é a doutrina que diz, está expresso na CF.
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As empresas públicas são autorizadas por lei específica.
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ERRADO
AUTARQUIA - CRIADA POR LEI ESPECÍFICA
EMPRESA PÚBLICA - AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA
FUNDAÇÃO - AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA E LEI COMPLEMENTAR DEFINIRÁ AS ÁREAS DE SUA ATUAÇÃO
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Q330847 - Criação por lei específica, personalidade jurídica própria e patrimônio próprio constituem os pontos em comum de todas as pessoas jurídicas que integram a administração indireta da União.
Gab.: CERTO
kakaka
Parece que o entendimento CESPE muda a cada estação.
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Tem questão que pergunta a mesma coisa e a resposta é certo... Resolvam-se pelo amor de deus...
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Rigorosamente, empresas públicas são autorizadas por lei, e passam a existir mediante o seu registro. Ocorre que a CESPE, em outras oportunidades, considerou o ato autorizante, mediante lei, como momento em que a EP passa a existir. Na verdade, o que ocorre na lei, é a imposição ao Estado de iniciar os atos executorios para o registro da EP. O problema é essa indecisão da banca que acaba prejudicando o concorrente.
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ERRADO
AUTARQUIA - CRIADA POR LEI ESPECÍFICA
EMPRESA PÚBLICA - AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA
FUNDAÇÃO - AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA E LEI COMPLEMENTAR DEFINIRÁ AS ÁREAS DE SUA ATUAÇÃO
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autorizadaaaaaaaaaaaaaa
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AUTARQUIA - CRIADA POR LEI ESPECÍFICA
EMPRESA PÚBLICA - AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA
FUNDAÇÃO - AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA E LEI COMPLEMENTAR DEFINIRÁ AS ÁREAS DE SUA ATUAÇÃO
@futuroagentefederal2021
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Entidade administrativa - Empresa publica
- criação - autorizada por lei
- natureza jurídica - direito privado
- tipo de atividade - Exploração de atividade econômica e prestação de serviços públicos.