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ID
1068247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A respeito da estrutura e organização da administração pública brasileira, julgue os itens subsecutivos.

As autarquias são dotadas de personalidade jurídica de direito privado; as fundações públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito público. Tanto estas quanto aquelas integram a administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 

    Tanto as autarquias quanto as empresas públicas integram a Administração Indireta porém as autarquias são dotadas de personalidade jurídica de direito privado e as fundações podem tanto ter personalidade jurídica de direito público quanto de direito privado.

    Característica das autarquias: pessoajurídica de direito público, criada por lei, com capacidade deautoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado,mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

    Característica das fundações: pode-se definir a fundação instituída pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, edestinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, comcapacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública,nos limites da lei.

  • Comparativo:

    AUTARQUIAS (As autarquias podem ser comuns, especiais e agencias reguladoras).

    Principais características:

    • Presta serviços públicos sem fins lucrativos;

    • Diretamente e exclusivamente criadas por lei;

    • Somente podem ser extintas por meio de lei;

    • Não podem ser extintas por ordem judicial, decreto e não sofrem falência;

    • São de regime público;

    • Podem ser titulares de poder de polícia;

    • Seus bens são públicos, portanto impenhoráveis;

    • Suas rendas são púbicas e orçamentárias;

    • Seus agentes são concursados e estatutários;

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    FUNDAÇÕES

    Fundação privada de direito privado (Fundação Airton Senna, ABRINQ, Gol de Letra)

    • Criada pelos particulares;

    • Não depende de lei para ser criada;

    • Não integra a estrutura do estado;

    • Não é da administração indireta;

    • São externamente fiscalizadas pelo MP; 

    • Para sua existência dependem do registro de seu estatuto no cartório civil de pessoas jurídicas.

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    Fundação pública de direito privado (Fundação Casa)

    • Criada pelo Estado;

    • Dependem de lei que autorize sua criação;

    • Integram a administração indireta;

    • São de regime misto, seus agentes são celetistas e sua estrutura e organização decorrem de estatuto, mas em regra estão obrigadas a licitar, concursar agentes e prestar contas ao Tribunal de Contas;

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    Fundação pública de direito público

    • Criada pelo Estado;

    • Totalmente equipara às autarquias comuns (são chamadas de autarquias fundacionais);

    • Dependem de lei criadora;

    • Integram a administração indireta.

  • resposta: E

    As  AUTARQUIAS são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO,  as FUNDAÇÕES PÚBLICAS são dotadas de personalidade júridica de Direito Público ou Privado 

    As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, criadas somente por lei federal para executar exclusivamente quaisquer atividades de prestação de serviços públicos da administração pública federal.

    Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.  

    Ambas integram a administração pública indireta.


    Maria Sylvia Zanella di Pietro leciona que a fundação tem natureza pública quando “é instituída pelo poder público com patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e, destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de auto administração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei” (Direito Administrativo, 5ª edição, São Paulo: Atlas, 1995, p. 320). 

    Fonte: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/fundacao-publica-------x----------fundacao-privada/15189

  • AUTARQUIA

    Personalidade jurídica: Direito Público.

  • A questão erra ao falar pessoa jurídica de direito PRIVADO, quando na verdade é direito PÚBLICO.

    temos a administração direta, que são os entes federados ou entes políticos, os quais são pessoas jurídicas de direito público

    na administração indireta, temos 4 entidades administrativas que são pessoas jurídicas de direito público e

    pessoas jurídicas de direito privado.

    Autarquias =PJ de direito público.

    **Fundações públicas= PJ direito privado ou público.

    Sociedade de economia mista=PJ direito privado.

    Empresa pública= PJ direito privado.

    **As pessoas jurídicas de direito público têm a sua criação por lei específica.

    **as pessoas jurídicas de direito privado tem a sua criação AUTORIZADA por lei específica.

  • As autarquias que conheço são públicas, se tem privadas ainda não sei .