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Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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Gabarito: C
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Agora pronto, não basta mais saber operar a máquina, devemos por obrigação aprender fazer manutenção na abençoada. Cadê as noções básicas de infomática? Se em 2007 essa banca foi capaz de cobrar informática nesse nível, imaginem o que estar por vir na prova da PCPR em 2020...rsrsrsr
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Primeiro comentário que vejo uma imagem rsrs...
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Primeiro comentário que vejo uma imagem rsrs...
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ORRA....INTERNACIONAL
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OI DEUS, sou eu de novo.. Sabe a Banca NC-UFPR? Toca no coração deles.. Se é que tem.. kkk..
Vamos continuar estudando..
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Imagem, aí sim grande
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Grande Cleitão, esse é o cara, brabo demais, meu rei
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esse tipo de comentario e brabissimo. Obrigado meu vassalo.