Gabarito Letra E
Lei 4320
Art. 43 § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
bons estudos
São considerados recursos disponíveis para abertura de créditos adicionais:
S uperavit Financeiro apurado no orçamento patrimonial do exercício anterior
E xcesso de arrecadação apurado mês a mês
R ecursos sem dotação expecífica
R eserva de Contingência
A nulação Total ou Parcial de dotações do orçamento
O perações de Crédito autorizadas