A fundamentação para esta questão está no documento do Crepop "Referências Técnicas para a Atuação do Psicólogo em Varas de Família". Vejamos:
"Cabe esclarecer, portanto, que, na designação psicólogos que atuam em Varas de Família, estão sendo considerados profissionais lotados em Varas de Família, assim como aqueles que não possuem vínculo empregatício no Poder Judiciário, mas são indicados por juízes para ser peritos, bem como os contratados por uma das partes como assistentes técnicos. Incluem-se também nessa designação os que são cedidos por órgãos públicos para desempenhar atividade profissional perante as Varas de Família, bem como aqueles lotados em outras instituições, mas que produzem trabalhos endereçados ao Juízo de Família. Salienta-se que os psicólogos jurídicos que integram equipes interprofissionais nos Tribunais de Justiça podem ser lotados nas Varas da Infância e Juventude, atendendo separada ou cumulativamente as Varas de Família" (p. 13).
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: D