SóProvas


ID
1069198
Banca
IFC
Órgão
IFC-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Atendimento geriátrico em ambulatório e domiciliar, reabilitação, fornecimento de medicação e de órteses e próteses, direito a acompanhante e treinamento dos profissionais de saúde, dos cuidadores familiares e dos grupos de autoajuda, são garantidos ao idoso através do:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 15 do Estatudo do Idoso

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS,
    garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a
    prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam
    preferencialmente os idosos.
    § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
    I – cadastramento da população idosa em base territorial;
    II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
    III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
    IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de
    se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e
    eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
    V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
    § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso
    continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
    § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da
    idade.
    § 4o Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos
    termos da lei.
    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será
    admitido o seguinte procedimento: (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência;
    ou (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.
    (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
    § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro
    Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o
    Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de
    isenção tributária. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais
    idosos, exceto em caso de emergência.