SóProvas


ID
1069213
Banca
IFC
Órgão
IFC-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Lei nº 7.498/86, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem, cabe ao enfermeiro, privativamente:

Alternativas
Comentários
  • Item correto, letra D

    Lei nº 7.498/86, de 25 de junho de 1986

    Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

    I – privativamente:

    a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

    b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

    c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

    d) (VETADO);

    e) (VETADO);

    f) (VETADO);

    g) (VETADO);

    h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

    i) consulta de enfermagem;

    j) prescrição da assistência de enfermagem;

    l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

    m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;


  • Gabarito: Letra D.

     

     

     

    De acordo com a LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986

    Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.

     

     

    Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

     

    II como integrante da equipe de saúde:

     

    a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

    b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

    c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

    d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

    e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;

    f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;

    g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;

    h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

    i) execução do parto sem distocia;

    j) educação visando à melhoria de saúde da população.

     

     

  • Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

    I - privativamente:

    a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

    b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

    c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

    h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

    i) consulta de enfermagem;

    j) prescrição da assistência de enfermagem;

    l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

    m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;