A movimentação pode ser classificada nas seguintes categorias em função de sua natureza:
Captação: podemos incluir nessa categoria todas as ações da empresa na busca e seleção de pessoas para trabalhar com a empresa e/ou negócio, independentemente de qual seja vínculo contratual;
Internalização: estão nessa categoria as ações que permitem a pessoa atuar na empresa e/ou negócio, tais como: socialização na cultura organizacional, condições para assumir atribuições e responsabilidades, suporte para adaptação ao trabalho etc.
Transferência: nessa categoria estão incluídos os movimentos das pessoas no interior da empresa que envolva mudança de local de trabalho e/ou mudança de trabalho;
Expatriação: estão nessa categoria transferências com característica particular: as que envolvem mudança de, ou seja, a pessoa terá que atuar por um período ou de forma definitiva em um país diferente daquele no qual ela foi contratada para trabalhar. Normalmente, consideramos expatriação a transferência superior a seis meses, mas isso varia em razão das políticas internas de cada organização;
Recolocação: os movimentos das pessoas para fora da empresa estão nessa categoria. Esses movimentos podem ser decorrentes da decisão da empresa e/ou da pessoa de não manter mais a relação de trabalho, da decisão da pessoa de se retirar de forma definitiva do mercado de trabalho ou da decisão da pessoa de mudar de carreira.