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ID
1069360
Banca
COSEAC
Órgão
ANCINE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O princípio orçamentário que preconiza que nenhuma parcela da receita geral poderá ser comprometida para atender a certos e determinados gastos denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • questão estranha.

     

    Art. 167. São vedados:

     

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesaressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

     

    certos e determinados gastos ? que gastos ?

  • A banca foi do mal. Princípio da Não-afetação ou Não-Vinculação. Pode vir a induzir o candidato ao erro.

  • Questão doida...

     

    Princípio da não afetação de Receitas

     

    Princípio orçamentário clássico, também conhecido por Princípio da não afetação de Receitas, segundo o qual todas as receitas orçamentárias devem ser recolhidas ao Caixa Único do Tesouro, sem qualquer vinculação em termos de destinação. Os propósitos básicos desse princípio são: oferecer flexibilidade na gestão do caixa do setor público — de modo a possibilitar que os seus recursos sejam carreados para as programações que deles mais - necessitem — e evitar o desperdício de recursos (que costuma a ocorrer quando as parcelas vinculadas atingem magnitude superior às efetivas necessidades).

     

    Fonte: Senado.

  • Princípio da não afetação (ou não vinculação) de receitas: nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos.

    Exceções:

    Repartição constitucional de impostos

    Destinação de recursos para a saúde

    Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino

    Destinação de recursos para a atividade da administração tributária

    Prestação de garantias às operações de crédito por ARO

    Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos com esta

  • GABARITO: LETRA B

    PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    FONTE: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos