GABARITO: LETRA B
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.
Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Dispõe o artigo 22, da citada lei, o seguinte:
"Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2º Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3º A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
§ 4º O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas."
Analisando as alternativas
À luz do § 3º, do artigo 22, da lei 9.784 de 1999, é possível concluir que somente o previsto na alternativa "b" complementa o contido no enunciado da questão em tela e se encontra em conformidade com a citada lei.
Gabarito: letra "b".