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ID
106942
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

No atendimento de Emergências Clínicas, "prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob a supervisão direta ou a distância do profissional enfermeiro" é competência do

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 7498/86 e o Decreto 94.406/87 que dispõem sobre a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe assistir ao Enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, lembrando que essa assistência somente poderá ser exercida sob supervisão, orientação e direção de Enfermeiro.

    Os auxiliares de enfermagem só podem prestar cuidados com a supervisão direta do enfermeiro.

    Quanto ao enfermeiro, ele não precisa da supervisão de outro enfermeiro, seja responsável técnico ou coordenador, para exercer suas atividades.

    Reposta D

    Bibliografia

    www.cofen.gov.br

  • supervisão á distância ?

    cabe recurso para essa questão !

  • Não é válido mais Auxiliar de Enfermagem.

  • O técnico assiste ao enfermeiro na assistência ao paciente grave o técnico só cuida desse paciente em caso de emergência.  E cuidados à distância não é permitido a menos que também seja um caso de emergência.  Leia a legislação direito please.