SóProvas


ID
1069483
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Quanto às convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada, analise as afirmativas a seguir.

I. Somente na Administração Pública é possível encontrar receitas derivadas, pois na Administração Privada têm-se apenas receitas originárias que também são fontes de recursos na Administração Pública.

II. O processo de tomada de decisão na Administração Pública é mais lento por envolver também os aspectos político e jurídico para definição de suas políticas públicas prioritárias e seus programas de ação diante da escassez de recursos orçamentários, enquanto na Administração Privada as decisões são mais rápidas, flexíveis e com foco na estratégia de mercado.

III. O “cliente”, mesmo com a adoção das novas tecnologias gerenciais na Administração Pública, continuará a pagar pelos serviços colocados à sua disposição por força da coletividade, mesmo que ele não faça uso de todos esses serviços, enquanto na Administração Privada, o “cliente” somente paga pelos serviços que de fato utiliza.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito oficial disponível no site da FGV é letra E. Realmente não existe receitas derivadas na iniciativa privada. Só o poder público tem poder pra impor alguma obrigação ao particular. 


    Receitas derivadas

    São provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e comreparações de guerra. As receitas derivadas são auferidas com :


    Imposto: é um tributo não vinculado à atividade estatal;
    Taxa: é um tributo vinculado;Contribuições de melhoria: é um tributo decorrente da valorização imobiliária provocada por obra pública;
    Empréstimos compulsórios: é um tributo vinculado a uma finalidade específica, caracterizando-se pela restituição, após algum tempo, do valor pago;
    Contribuições sociais: são tributos que surgem com fatos geradores quaisquer, vinculados a finalidades sociais.
    Sanções: refere-se a multas e penalidades pecuniárias. (multa não é tributo)
    Reparações de guerra: valores devidos por outros países em decorrência de guerra.
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Receita_tribut%C3%A1ria

  • O item III não estaria errado?

    O contrato de TV por assinatura, por exemplo, o cliente paga pela disponibilidade e não pelo uso de fato.

  • Escassez de recursos orcamentarios na Administracao Pública???? Oi???

    Nao seria "desvio desses recursos para outros fins"??? Hello, né!

  • E as contribuições do sistema S? Não são receitas derivadas para entidades privadas?

  • Quando se lê o termo restritivo "somente"... Concordo com a Sarah Rodrigues, o sistema privado recebe diversas contribuições derivadas: incentivos fiscais, sistema S, anuência legislativa e judiciária com a sonegação e corrupção. 

  • O item I da questão é uma pegadinha que faz diferença, pois além de receitas derivadas, também há receitas originárias, na Gestão Pública, por isso considerei como errada, mas em se tratando de FGV tudo é possivel.

     

     

  • Receitas Transferidas: 'São arrecadadas por outra entidade política, diversa da que vai utilizá-las. Originam-se da transferência das receitas tributárias. No caso do Brasil, na forma dos arts. 157 a 159 da Constituição brasileira Federal.'

    EX: imposto de renda ─ quem recolhe é a União, mas lei determina que boa parte da grana recolhida seja transferida para Estados.

    EX2: IPVA ─ é recolhido pelo Estado, mas 50% do que é recolhido vai para o município. Essas são receitas transferidas tributárias; existem também as receitas transferidas não- tributárias, no geral, são legisladas na CF art. 20, § 1°: provenientes de exploração mineração, petróleo, etc.

    Receitas derivadas: São provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e com reparações de guerra. As receitas derivadas são auferidas com: Imposto: é um tributo não vinculado à atividade estatal; Taxa: é um tributo vinculado; Contribuições de melhoria: é um tributo decorrente da valorização imobiliária provocada por obra pública; Empréstimos compulsórios: é um tributo vinculado a uma finalidade específica, caracterizando-se pela restituição, após algum tempo, do valor pago;

    Contribuições sociais: são tributos que surgem com fatos geradores quaisquer, vinculados a finalidades sociais.

    Sanções: refere-se a multas e penalidades pecuniárias. (multa não é tributo) Reparações de guerra: valores devidos por outros países em decorrência de guerra.

    Receitas originárias : São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados. Exemplos: Bens vacantes (São aqueles de herança de imóvel, pelos quais, depois de feitas as diligências legais cabíveis, não aparecem os herdeiros), doações e preços públicos.

    Periodicidade:

    Quanto a periodicidade as receitas públicas são classificadas em ordinária e extraordinária.

     

    Receita ordinária: É a arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas periódicas previstas no orçamento público.

     

    Receita extraordinária: É arrecadada pelo Estado com caráter de temporalidade ou excepcionalidade, ou seja, não é uma arrecadação de modo contínuo, como impostos e taxas que fazem parte da Receita Ordinária.