Receitas Transferidas: 'São arrecadadas por outra entidade política, diversa da que vai utilizá-las. Originam-se da transferência das receitas tributárias. No caso do Brasil, na forma dos arts. 157 a 159 da Constituição brasileira Federal.'
EX: imposto de renda ─ quem recolhe é a União, mas lei determina que boa parte da grana recolhida seja transferida para Estados.
EX2: IPVA ─ é recolhido pelo Estado, mas 50% do que é recolhido vai para o município. Essas são receitas transferidas tributárias; existem também as receitas transferidas não- tributárias, no geral, são legisladas na CF art. 20, § 1°: provenientes de exploração mineração, petróleo, etc.
Receitas derivadas: São provenientes do poder impositivo do Estado sobre um patrimônio alheio. Trata-se de recursos obtidos com os tributos, com as penalidades e com reparações de guerra. As receitas derivadas são auferidas com: Imposto: é um tributo não vinculado à atividade estatal; Taxa: é um tributo vinculado; Contribuições de melhoria: é um tributo decorrente da valorização imobiliária provocada por obra pública; Empréstimos compulsórios: é um tributo vinculado a uma finalidade específica, caracterizando-se pela restituição, após algum tempo, do valor pago;
Contribuições sociais: são tributos que surgem com fatos geradores quaisquer, vinculados a finalidades sociais.
Sanções: refere-se a multas e penalidades pecuniárias. (multa não é tributo) Reparações de guerra: valores devidos por outros países em decorrência de guerra.
Receitas originárias : São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados. Exemplos: Bens vacantes (São aqueles de herança de imóvel, pelos quais, depois de feitas as diligências legais cabíveis, não aparecem os herdeiros), doações e preços públicos.
Periodicidade:
Quanto a periodicidade as receitas públicas são classificadas em ordinária e extraordinária.
Receita ordinária: É a arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas periódicas previstas no orçamento público.
Receita extraordinária: É arrecadada pelo Estado com caráter de temporalidade ou excepcionalidade, ou seja, não é uma arrecadação de modo contínuo, como impostos e taxas que fazem parte da Receita Ordinária.