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Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.
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Resposta: alt. C
I. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. CERTO (crime - art. 89 da Lei 8666)
II. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório. CERTO (crime - art. 93 da Lei 8666)
III. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional que tenha sido declarado inidôneo, suspenso temporariamente de participar de licitação ou impedido de contratar com a Administração. ERRADO (o início é crime previsto no art. 97 da Lei 8666, porém a parte grifada não é prevista como crime. Abaixo está a literalidade do referido artigo)
Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.
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Mas uma questão dessa não é passível de recurso?... não perguntava sovre a literalidade da Lei.... mas sim a conduta criminalizada.... entendo que se aprimeira parte é criminalizada, se enquadra.... Matar alguém é crime.... Matar alguém que merece morrer não, pois não ta escrito assim no CP.... rsrsrs..... brincadeira! Quanto mais Estudo a FGV mais gosto... SQN ;)
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SENHOR. já errei essa questão umas 3 vezes...pq a alternativa III quando a gente lê faz todo sentido!
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A alternativa correta é a E, pois a questão pede os itens que apresentam condutas criminalizadas, não os que apresentam apenas condutas criminalizadas.
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I. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. (Art. 89 da Lei 8666)
Estou divagando aqui sobre esse artigo...
Apesar dese dispositivo constar na lei, acho-o no mínimo questionável. Enquanto o rol da licitação "dispensável" (art.24) é taxativo, o rol de situações de licitação " inexigível" é exemplificativo, isto é, nem todos os casos constam expressamente no art. 25. Por isso inclusive, que a lei utiliza a expressão " em especial", dando um sentido de mera exemplificação.
Então, torna-se incoerente criminalizar as hipóteses de inexigibilidade não previstas em lei, uma vez que são exemplificativas, logo não constam em sua totalidade.
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Decoreba do janho ao meu ver, na próxima vão colocar uma alternativa como errada devido a concordância ou acentuação.