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ID
1069657
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Determinada empresa obteve, em 01/09/13, um empréstimo no valor de R$ 100.000,00 com vencimento em 30/09/13. A taxa de juros contratada deste empréstimo foi de 2% ao mês. No entanto, por não ter recursos suficientes, a empresa não pagou este empréstimo na data do vencimento. De acordo com as condições contratuais, após o vencimento seria cobrado multa de 5% e correção pelo IGPM.

Sabendo que a empresa pagou o empréstimo 30 dias após o vencimento e que o IGPM do período (30 dias) após a data de vencimento foi de 1%, o valor do passivo liquidado pela empresa foi, em R$, de

Alternativas
Comentários
  • Pegar valor do empréstimo 100 mil e acrescer 2% fica 102 mil depois acrescentar multa de 5% e por fim acrescentar o juros de 1% total 108.171,00

  • resolucao do prf:  Valor incluindo os juros:

    100.000 x 1,02 = 102.000 no vencimento.

    102.000 x 1,05 = 107.100 pela multa

    107.100 x 1,01 = 108.171 pela correção

    102.000 x 2% = 2.040 pelo juro do segundo mês.

    Total = 108.171 + 2.040 = 110.211    sem resposta

  • 100.000 x 1,02% = 102.000 no vencimento.

    102.000 x 1,05 = 107.100 pela multa

    107.100 x 1,01 = 108.171 pela correção

    Reposta letra (A)

    Observação importante na questão: "De acordo com as condições contratuais, após o vencimento seria cobrado multa de 5% e correção pelo IGPM".

  • Achei estranho a correção pelo IGPM incidir sobre a multa.

    Minha resposta é 108.120. Pela não incidência da correção pelo IGPM sobre a multa.

  • Concordo com o Jo e a questão deveria ter sido anulada!! Olha só o comentário do prof. Luciano Rosa:

    Empréstimo 100.000 x 1,02 = 102.000 (Valor com os juros do primeiro mês).

    Como o devedor não pagou, deve ser aplicada a multa:

    102.000 x 1,05 = 107.100

    E a atualização pelo IGPM: 107.100 x 1,01 = 108.171

    Mas faltou esclarecer o tratamento dos juros. A multa de 5% é penalidade pelo atraso; a correção pelo IGPM, simples correção da dívida. Além disso, os juros (remuneração do empréstimo) deveriam continuar sendo cobrados. Afinal, se o pagamento demorasse um ano, iríamos calcular apenas o valor da dívida no vencimento (102.000), aplicar 5% de multa e corrigir pelo IGPM? Isso seria um grande negócio para o mau pagador. E a remuneração do capital?

    Valor incluindo os juros:

    100.000 x 1,02 = 102.000 no vencimento.

    102.000 x 1,05 = 107.100 pela multa

    107.100 x 1,01 = 108.171 pela correção

    102.000 x 2% = 2.040 pelo juro do segundo mês.

    Total = 108.171 + 2.040 = 110.211

    Sem resposta.

  • isso não é questão de contabilidade... e sim matemática financeira....nessa hora q o cespe faz falta !!!

  • IGP-M sobre a multa?

    Acho que o calculo correto seria:

    102,000,00 * 2% = 102.000,00

    102.000,00 * 5% = 107.100,00

    102.000,00 * 1% = 1.020,00

    107.100,00 + 1.020,00 = 108.120,00