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Dividendo Mínimo = R$ 3.000.000,00 + 20% x R$ 12.000.000,00 = R$ 5.400.000,00
Aparentemente a banca considerou que o valor final do Patrimônio Líquido foi de:
PLfinal = PLinicial + Lucro Líquido - Dividendo Mínimo
PLfinal = R$ 27.000.000,00 + R$ 12.000.000,00 - R$ 5.400.000,00 = R$ 33.600.000,00.
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Que eu saiba o que vai para a Reserva Legal é retirada do LL para calcular o dividendo obrigatório.. o estatuto pode mudar isso?
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Qdo a questão fala "...mais 20% do total do Lucro Líquido de cada ano", a única conta a fazer é calcular 20% do lucro líquido, sem deduzir nada (logo, 12.000.000 X 20% = 2.400.000)!!!
Como os "...dividendo mínimo obrigatório corresponde à soma das reservas de anos anteriores disponíveis para distribuição mais 20% do total do Lucro Líquido de cada ano", somamos os 3.000.000 revertidos com 2.400.000 e encontramos o total de 5.400.000 como dividendos mínimos.
O PL é: 27.000.000 - 3.000.000 + (12.000.000 - 2.400.000) = 33.600.000
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Não se diminui o PL por se tratar de uma reversão, já que o saldo da Reserva será passada a somar o Lucro do período, ambas as contas de encontram no PL. Diminuirá os 5.400.000, por se tratar de dividendos a distribuir.
Para calcular os dividendos, segundo a Lei 6.404, "Art. 193. Do lucro líquido
do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra
destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por
cento) do capital social". Logo, nessa questão deveria se basear somente pelo enunciado, porque legalmente, deveria se deduzir a Reserva Legal antes de calcular os dividendos.
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Pessoal,
Lendo os comentários, verifiquei
que alguns questionam o fato da questão afirmar que haverá uma distribuição de
dividendo obrigatório aplicando-se 20% sobre a TOTALIDADE do Lucro Líquido (20%
de 12.000.000). A dúvida ficou quanto a Base de Cálculo ser ou não deduzida,
obrigatoriamente, da Reserva Legal (RL). Pois bem, quem define a DISTRIBUIÇÃO DE
DIVIDENDOS OBRIGATÓRIOS é o ESTATUTO. Esse caso de dedução da RL só será
necessário (obrigatório) caso o estatuto seja OMISSO.
Veja o amparo legal abaixo transcrito:
Lei 6.404
Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como
dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto OU,
se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes
normas:
I - metade do lucro líquido do
exercício diminuído ou
acrescido dos seguintes valores:
a) importância destinada à constituição
da reserva
legal (art. 193); e ...
Portanto, NÃO há erro na questão.
Espero ter ajudado! Também havia ficado com dúvida.
Bons estudos a todos!!!
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Pessoal, estou com dúvida na Reserva de lucros a realizar conforme lei 6.404 o dividendo não será deduzido do lucro não realizado? Porque que nesta questão não foi deduzido?
Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.
Os 2.000.000 não são excessos dos 2.400.000?
Olha o que entendi... o dividendo não é de 12.000.000 x 1,20 = 2.400.000 porém foi constituído uma RLR no valor de 2.000.000 ou seja terá que distribuir como dividendo 400.000 + 3.000.000 (que foi revertido) = 3.400.000
Obrigada!
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"O saldo que nao estiver destinado a qualquer reserva específica será distribuído na forma de dividendos".. Não entendi. Isso nao quer dizer que dos 12.000.000, apenas as reservas vão pro PL e o restante vai pro passivo como dividendos (além dos obrigatórios)? No caso, apenas 3.740.000 iriam para o PL, que seria reduzido em 3.000.000 pela reversão e sucessiva distribuição. Sendo assim, encontrei a letra "A".. Alguém sabe dizer por que o restante do lucro não é distribuído?
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Concordo com o Marcelo...
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Marcelo e Natalia
Tentando explicar é mais ou menos assim:
Meu PL é 27.000.000
Meu lucro líquido é 12.000.000
Vou tirar 5% dele pra reserva legal = 600.000
A questão fala que 3.000.000 que estava em reserva para expansão estará disponível para dividendos,
logo, no meu cálculo dos dividendos é 20% de 12.000.000 (perceba que ele não disse 20% do lucro líquido ajustado, portanto, devo considerar o valor total dos dividendos cujo resultado é 2.400.000
Pois bem, com os 2.400.000 + 3.000.000 que eu poderei distribuir conforme autorizado pela questão, vou ficar com um saldo total de dividendos a distribuir de 5.400.000
Por fim, o meu PL é 27.000 + 9.600.000 (12.000.000 - 2.400.000 do lucro) - 3.000.000 (antes considerado reserva p/ expansão)
Valor total do PL é 33.600.000
Espero ter ajudado!
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Concordo totalmente com a Juliana Moura: os R$2.000.000 da reserva de lucros a realizar deveriam ser deduzidos dos dividendos mínimos obrigatórios contabilizados como passivo.
Marcelo e Natalia, o saldo que não foi destinado a nenhuma reserva específica e que será distribuído na forma de dividendos deve ficar no PL na forma de Dividendo Adicional Proposto até sua aprovação ou não na Assembléia.