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ID
1069660
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Patrimônio líquido da Empresa Sem Rumo S.A., em 31/12/2010, totalizava R$ 27.000.000,00 e a empresa obteve, no ano de 2011, um lucro líquido de R$ 12.000.000,00. Os seguintes eventos foram reconhecidos no Balanço Patrimonial de 31/12/2011, em relação ao lucro líquido e às reservas:

- Reserva Legal: foi constituída de acordo com o estabelecido na Lei das Sociedades por Ações (o limite legal não foi atingido).
- Reserva Estatutária: definida como sendo 10% do Lucro Líquido deduzido do valor da Reserva Legal.
- Reserva de Lucros a Realizar: no valor de R$ 2.000.000,00.
- A empresa reverteu o valor de R$ 3.000.000,00 que estava registrado como Reservas para Expansão que agora estão disponíveis para distribuição.

O saldo que não estiver destinado a qualquer reserva específica será distribuído na forma de dividendos. Sabe-se que o estatuto da empresa define que o valor do dividendo mínimo obrigatório corresponde à soma das reservas de anos anteriores disponíveis para distribuição mais 20% do total do Lucro Líquido de cada ano.

O valor dos dividendos mínimos obrigatórios a ser contabilizado no passivo e o valor do Patrimônio Líquido são, respectivamente, em reais,

Alternativas
Comentários
  • Dividendo Mínimo = R$ 3.000.000,00 + 20% x R$ 12.000.000,00 = R$ 5.400.000,00

    Aparentemente a banca considerou que o valor final do Patrimônio Líquido foi de:

    PLfinal = PLinicial + Lucro Líquido - Dividendo Mínimo
    PLfinal = R$ 27.000.000,00 + R$ 12.000.000,00 - R$ 5.400.000,00 = R$ 33.600.000,00.

  • Que eu saiba o que vai para a Reserva Legal é retirada do LL para calcular o dividendo obrigatório.. o estatuto pode mudar isso?

  •  Qdo a questão fala "...mais 20% do total do Lucro Líquido de cada ano", a única conta a fazer é calcular 20% do lucro líquido, sem deduzir nada (logo, 12.000.000 X 20% = 2.400.000)!!! 

    Como os "...dividendo mínimo obrigatório corresponde à soma das reservas de anos anteriores disponíveis para distribuição mais 20% do total do Lucro Líquido de cada ano", somamos os 3.000.000 revertidos com 2.400.000 e encontramos o total de 5.400.000 como dividendos mínimos.
    O PL é: 27.000.000 - 3.000.000 + (12.000.000 - 2.400.000) = 33.600.000
  • Não se diminui o PL por se tratar de uma reversão, já que o saldo da Reserva será passada a somar o Lucro do período, ambas as contas de encontram no PL. Diminuirá os 5.400.000, por se tratar de dividendos a distribuir.

    Para calcular os dividendos, segundo a Lei 6.404, "Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social". Logo, nessa questão deveria se basear somente pelo enunciado, porque legalmente, deveria se deduzir a Reserva Legal antes de calcular os dividendos.


  • Pessoal,

    Lendo os comentários, verifiquei que alguns questionam o fato da questão afirmar que haverá uma distribuição de dividendo obrigatório aplicando-se 20% sobre a TOTALIDADE do Lucro Líquido (20% de 12.000.000). A dúvida ficou quanto a Base de Cálculo ser ou não deduzida, obrigatoriamente, da Reserva Legal (RL). Pois bem, quem define a DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS OBRIGATÓRIOS é o ESTATUTO. Esse caso de dedução da RL só será necessário (obrigatório) caso o estatuto seja OMISSO.

    Veja o amparo legal abaixo transcrito:

    Lei 6.404

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto OU, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:

      I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:

      a) importância destinada à constituição da  reserva legal (art. 193); e  ...

    Portanto, NÃO há erro na questão.

    Espero ter ajudado! Também havia ficado com dúvida.

    Bons estudos a todos!!!         


  • Pessoal, estou com dúvida na Reserva de lucros a realizar conforme lei 6.404 o dividendo não será deduzido do lucro não realizado? Porque que nesta questão não foi deduzido? 

    Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.
    Os 2.000.000 não são excessos dos 2.400.000?
    Olha o que entendi... o dividendo não é de 12.000.000 x 1,20 = 2.400.000 porém foi constituído uma RLR no valor de 2.000.000 ou seja terá que distribuir como dividendo 400.000 + 3.000.000 (que foi revertido) = 3.400.000

    Obrigada!
  • "O saldo que nao estiver destinado a qualquer reserva específica será distribuído na forma de dividendos".. Não entendi. Isso nao quer dizer que dos 12.000.000, apenas as reservas vão pro PL e o restante vai pro passivo como dividendos (além dos obrigatórios)? No caso, apenas 3.740.000 iriam para o PL, que seria reduzido em 3.000.000 pela reversão e sucessiva distribuição. Sendo assim, encontrei a letra "A".. Alguém sabe dizer por que o restante do lucro não é distribuído?




  • Concordo com o Marcelo...


  • Marcelo e Natalia

    Tentando explicar é mais ou menos assim:
    Meu PL é 27.000.000
    Meu lucro líquido é 12.000.000
    Vou tirar 5% dele pra reserva legal = 600.000

    A questão fala que 3.000.000 que estava em reserva para expansão estará disponível para dividendos,
    logo, no meu cálculo dos dividendos é 20% de 12.000.000 (perceba que ele não disse 20% do lucro líquido ajustado, portanto, devo considerar o valor total dos dividendos cujo resultado é 2.400.000

    Pois bem, com os 2.400.000 + 3.000.000 que eu poderei distribuir conforme autorizado pela questão, vou ficar com um saldo total de dividendos a distribuir de 5.400.000

    Por fim, o meu PL é 27.000 + 9.600.000 (12.000.000 - 2.400.000 do lucro) - 3.000.000 (antes considerado reserva p/ expansão)
    Valor total do PL é 33.600.000

    Espero ter ajudado!

  • Concordo totalmente com a Juliana Moura: os R$2.000.000 da reserva de lucros a realizar deveriam ser deduzidos dos dividendos mínimos obrigatórios contabilizados como passivo.

    Marcelo e Natalia, o saldo que não foi destinado a nenhuma reserva específica e que será distribuído na forma de dividendos deve ficar no PL na forma de Dividendo Adicional Proposto até sua aprovação ou não na Assembléia.