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A questão me parece errada. Segundo a legislação, o prazo mínimo de leasing para bens com mais de 5 anos de vida útil seria de 36 meses.
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Temos que considerar os R$ 600.000,00 para calcular a depreciação e a despesa financeira. De acordo com o CPC 12:
É necessário observar que a aplicação do conceito de ajuste a valor presente nem sempre equipara o ativo ou o passivo a seu valor justo. Por isso, valor presente e valor justo não são sinônimos. Por exemplo, a compra financiada de um veículo por um cliente especial que, por causa dessa situação, obtenha taxa não de mercado para esse financiamento, faz com que a aplicação do conceito de valor presente com a taxa característica da transação e do risco desse cliente leve o ativo, no comprador, a um valor inferior ao seu valor justo; nesse caso prevalece contabilmente o valor calculado a valor presente, inferior ao valor justo, por representar melhor o efetivo custo de aquisição para o comprador. Em contrapartida o vendedor reconhece a contrapartida do ajuste a valor presente do seu recebível como redução da receita, evidenciando que, nesse caso, terá obtido um valor de venda inferior ao praticado no mercado.
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como se chega a esse valor de 12.000? Alguém saberia explicar?
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Seguem os prazos mínimos de arrendamento:
Arrendamento Mercantil Financeiro:
2 (dois anos), quando se tratar de arrendamento de bens com vida útil igual ou inferior a 5 (cinco) anos.
3 (três) anos, para o arrendamento de outros bens;
Arrendamento Mercantil Operacional: 90 (noventa) dias
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O valor presente é a mesma coisa que o valor a vista. Então, se o juros é de 2% ao mês, 2% de R$ 600.000,00 = R$ 12.000 de despesa financeira.
Em relação a depreciação, a mesma coisa, R$ 600.000,00 dividido por 96 meses (8 anos) é igual a R$ 6.250,00.
Em lançamentos, creio que ficaria assim:
Em 01/12/2010:
D: Equipamentos Industriais ................................... R$ 600.000,00
D: Juros a transcorrer (retificadora de passivo).......R$ 172.406,48
C: Leasing Financeiro..............................................R$ 772.406,48
Em 31/12/2010:
D - Despesa de depreciação
C - Depreciação acumulada.... R$ 6.250,00
e
D - Despesa financeira
C - Juros a transcorrer ...... R$ 12.000,00
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Resolução do professor Justino Oliveira:
Em questões desta natureza, costumamos apresentar as suas principais informações, com o intuito de facilitar a obtenção da resposta esperada.
* Data de aquisição: 01/12/2010
* Valor presente das prestações: R$ 600.000,00
* 24 prestações mensais de R$ 30.000,00 cada uma
* Parcela residual: R$ 52.406,48
* Taxa efetiva de juros: 2% ao mês
* A empresa pretende ficar com o bem ao final do contrato! Trata-se, então, de uma compra e venda!
Quando do pagamento da primeira prestação, o que ocorreu?!
Saldo devedor inicial: R$ 600.000,00
Valor da primeira parcela paga: R$ 30.000,00
Juros incorridos na primeira parcela: 2% x R$ 600.000,00 = R$ 12.000,00
Valor a amortizar na primeira parcela: R$ 30.000,00 – R$ 12.000,00 = R$ 18.000,00
Saldo devedor após a primeira parcela: R$ 600.000,00 – R$ 18.000,00 = R$ 582.000,00
Observe que há um gasto financeiro no primeiro mês de R$ 12.000,00.
Apuração dos encargos de depreciação no primeiro mês:
* Valor de registro: R$ 600.000,00
* Valor residual: R$ 0,00
* Vida útil: 8 anos = 96 meses
* Método utilizado para a apropriação dos encargos de depreciação: método das quotas constantes
Encargos de depreciação no primeiro mês: (1/96) x R$ 600.000,00 = R$ 6.250,00
Gabarito – C
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Já vi questões que consideram a vida útil em anos e outras em meses.
Alguém pode me explicar quando eu tenho que considerar a vida útil em meses, como no caso dessa questão?
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Marcella, a questão pede o resultado somente do mês de dezembro. Assim você só precisa calcular a depreciação mensal. Caso a questão pedisse, por exemplo, as despesas do exercício de 2011, aí você utilizaria a depreciação anual.
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Não impacta a resolução dessa Questão mas é importante frisar que essa questão está desatualizada.
de acordo com o CPC 06 antigo, o arrendamento era para ser contabilizado entre o menor valor entre o valor presente ou valor justo.
a nova atualização só contempla valor presente, então em todas as hipóteses o arrendamento mercantil será contabilizado pelo valor presente. como na questão o valor presente era o menor entre os dois valores, a resolução antiga é exatamente igual a resolução atualizada.
bons estudos e Deus na frente.
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Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.
O custo do ativo de direito de uso deve compreender:
(a) o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento (valor presente);
(b) quaisquer pagamentos de arrendamento efetuados até a data de início, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos;
(c) quaisquer custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário; e
(d) a estimativa de custos a serem incorridos pelo arrendatário na desmontagem e remoção do ativo subjacente, restaurando o local em que está localizado ou restaurando o ativo subjacente à condição requerida pelos termos e condições do arrendamento, salvo se esses custos forem incorridos para produzir estoques. O arrendatário incorre na obrigação por esses custos seja na data de início ou como consequência de ter usado o ativo subjacente durante um período específico.
O reconhecimento, portanto, se dará pelo valor presente das parcelas do arrendamento (R$ 600 mil).
O valor da depreciação mensal, portanto, será de:
Depreciação Mensal = (Custo - Valor Residual) / Vida Útil
Depreciação Mensal = (R$ 600.000 - 0) / 96 meses
Depreciação Mensal = R$ 6.250
Os Juros Passivos (Despesa Financeira) de dezembro de 2012 serão calculados tendo como base de cálculo o valor reconhecido inicialmente, ou seja, R$ 600.000,00. Assim:
Juros12/2012 = R$ 600.000,00 x Taxa de Juros = R$ 600.000,00 x 2%
Juros12/2012 = R$ 12.000,00
O que confirma a alternativa C como gabarito!