a)
Correta
b)
Apenas por meio informatizado
c)
Consolidado, quando envolverem mais de uma
unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão em
conjunto; Agregado, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for
conveniente ao Tribunal avaliar a gestão por meio do confronto das peças de
cada unidade do conjunto.
d)
Incluindo os de natureza sigilosa
e)
Em razão da complexidade do negócio, da necessidade
de acompanhamento tempestivo ou do monitoramento dos atos de gestão das unidades
jurisdicionadas envolvidas, o Tribunal poderá determinar a apresentação de
informações sobre a gestão em periodicidade inferior a um ano.
§ 4º Os relatórios de gestão ficarão disponíveis para livre consulta no Portal do Tribunal na Internet em até quarenta e cinco dias da data limite para apresentação, consideradas as possíveis alterações de prazo decorrentes do disposto no art. 7º.
Art. 5º Os relatórios de gestão e os processos de contas constituídos pelo Tribunal serão organizados de acordo com a seguinte classificação:
I. Individual, quando envolverem uma única unidade jurisdicionada;
II. Consolidado, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão em conjunto;
III. Agregado, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão por meio do confronto das peças de cada unidade do conjunto.
Art. 14. As unidades jurisdicionadas e os órgãos de controle interno devem manter a guarda dos documentos comprobatórios de cada exercício, incluídos os de natureza sigilosa, de acordo com os seguintes prazos:
I. dez anos, contados a partir da apresentação do relatório de gestão ao Tribunal, para as unidades jurisdicionadas não relacionadas para constituição de processo de contas no exercício;
II. cinco anos, contados a partir da data do julgamento das contas dos responsáveis pelo Tribunal, para as unidades jurisdicionadas relacionadas para constituição de processo de contas no exercício.