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Questões de Legislação e Normas Aplicáveis


ID
7936
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Assinale a opção correta, segundo a regulamentação vigente, a respeito da guarda e arquivamento dos documentos relativos aos registros contábeis dos atos da receita e da despesa.

Alternativas
Comentários
  • IN TCU nº 06/2007:
    Art. 18. A documentação comprobatória da execução orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da Administração Pública permanecerá na respectiva unidade à disposição dos órgãos e das unidades de controle, pelo prazo de cinco anos a contar do julgamento das contas pelo Tribunal de Contas da União, não sendo dispensada a observância dos prazos previstos em legislações específicas tais como tributária, previdenciária e outras.

  • Se observarmos, o período de 5 anos é o mesmo que a auditoria tem para manter os documentos (papéis de trabalho) arquivados. Forma de exercer controle.

ID
59872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das características e propriedades dos documentos emitidos
pela unidade de controle interno do Poder Executivo federal, julgue os
itens a seguir.

O TCU deve emitir certificado de auditoria levando em consideração a jurisprudência da unidade de controle interno do Poder Executivo federal, de modo a garantir adequada uniformidade de entendimento.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a IN 01/01 da SFC/MF:

    "O Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve emitir o Certificado de Auditoria levando em consideração a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, sua súmulas e decisões julgadas em casos semelhantes, de modo a garantir a uniformidade de entendimento".

    O enunciado inverteu a ordem, tornando a questão falsa.

  • O TCU pode passar o carro nas regras e procedimentos do SCI se conflitar com as do TCU.
  • A única coisa que o TCU pode certificar é que as informações presentes nas DC estão em conformidade com as normas aplicáveis na entidade...


ID
79783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a tipos de auditoria.

O julgamento das contas dos gestores públicos em virtude de danos ao erário decorrentes de atos de gestão ilegítima ou antieconômica, ou por desfalques ou desvio de dinheiros, bens e valores públicos, é um meio de detecção de fraudes propiciado pela fiscalização adotada pelo TCU, e a modalidade específica de auditoria que o TCU utiliza para detectar fraudes é a auditoria de conformidade.

Alternativas
Comentários
  • A auditoria de conformidade se resume a verificar a legitimidade da ação governamental, ou seja, se a lei permite que o ato administrativo seja feito.Já a detecção de fraudes pode ser "descoberta" através da auditoria especial (caso tenha sido solicitada por autoridade competente), contábil (das demonstrações contábeis), Operacional (quanto à implementação, execução, gestão e utilização econômica de recursos públicos) ou de obras públicas.Questão ERRADA
  • Dica para lembrar: CONFORMidade = conforme a lei.
  • Penso que não existe uma "auditoria específica" para detectar fraudes....
  • Em princípio, detectar fraude não é objetivo da auditoria.

    Mas caso o TC receba uma denúncia sobre fraude/desvio, a auditoria a ser implementada é uma Auditoria Especial.

    Essa é uma classificação quanto à sua abrangência.

  • O julgamento não é um meio de detecção de fraudes, como diz a questão. Na verdade é o contrario: primeiro detecta-se as possíveis fraudes e só depois há o julgamento. Ou seja, uma fraude só é fraude após o julgamento.

  • Gabarito: E

     

    Uma parte da questão está correta ao afirmar que a modalidade específica de auditoria que o TCU utiliza para detectar fraudes é a
    Auditoria Governamental Tribunal de Contas da União (TCU) auditoria de conformidade, cuja finalidade é examinar a legalidade e a
    legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis, embora possamos identificar fraudes durante a realização de uma auditoria operacional,
    ainda que não seja o objetivo dessa.
    Entretanto, a afirmação de que o julgamento das contas realizado pelo TCU é um meio de detecção de fraudes não está correta. Poderíamos
    até aceitar que o julgamento previna fraudes, já que as sanções que dele possam advir podem alcançar um efeito de intimidação contra a
    ocorrência de novas fraudes. Entretanto, a detecção em si geralmente é conseguida por meio da auditoria.

    Fonte Prof. Claudenir Brito 
     

  • Detectar fraudes NÃO É função do Auditor.

    Bons estudos.

  • Copiando

    A auditoria de conformidade se resume a verificar a legitimidade da ação governamental, ou seja, se a lei permite o ato administrativo realizado.

    Já a detecção de fraudes pode ser "descoberta" através da auditoria especial (caso tenha sido solicitada por autoridade competente), auditoria contábil (das demonstrações contábeis), auditoria operacional (quanto à implementação, execução, gestão e utilização econômica de recursos públicos) ou auditoria de obras públicas.

    Questão ERRADA

  • TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL

    1) AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DE GESTÃO:

    • Emite opinião a respeito da REGULARIDADE DAS CONTAS;

    2) AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO:

    • TEMPO REAL e ao longo do processo;
    • Evidencia melhorias e GARGALOS;

    3) AUDITORIA OPERACIONAL:

    • Emite opinião a respeito do E's -> EFICIÊNCIA, EFICÁCIA, ECONOMICIDADE;

    4) AUDITORIA CONTÁBIL:

    • Emita opinião a respeito dos REGISTROS CONTÁBEIS;

    5) AUDITORIA ESPECIAL:

    • Exame dos fatores relevantes, mas de natureza incomum;

  • TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL

    1) AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DE GESTÃO:

    • Emite opinião a respeito da REGULARIDADE DAS CONTAS;

    2) AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO:

    • TEMPO REAL e ao longo do processo;
    • Evidencia melhorias e GARGALOS;

    3) AUDITORIA OPERACIONAL:

    • Emite opinião a respeito do E's -> EFICIÊNCIA, EFICÁCIA, ECONOMICIDADE;

    4) AUDITORIA CONTÁBIL:

    • Emita opinião a respeito dos REGISTROS CONTÁBEIS;

    5) AUDITORIA ESPECIAL:

    • Exame dos fatores relevantes, mas de natureza incomum;

  • Para mim o erro está em afirmar que a auditoria de conformidade é a modalidade específica de auditoria que o TCU utiliza para detectar fraudes, haja vista haver outras modalidades de auditoria por meio das quais o TCU também poderia detectar fraudes, a exemplo das auditoria operacional e contábil.

  • Esta questão combina conhecimentos de Auditoria Governamental e de Controle Externo (como o Tribunal de Contas julga as contas dos gestores públicos). 

    Apesar da aparentar cobrar conhecimentos de Controle Externo, não precisamos destes conhecimentos para responder à questão. 

    Isto porque nenhuma auditoria tem como objetivo detectar fraudes. O objetivo da auditoria é comparar um objeto com o critério e reportar as diferenças. 

    O auditor deve considerar o RISCO de fraude. Isso significa que ele deve ficar atento a situações que possam denotar fraude. 

    Se o auditor identificar uma fraude, isso será de forma acidental, isto é, “por acaso”. Mas o auditor não deliberadamente busca identificar fraude. Quem faz isso é a Polícia Federal e o Ministério Público. 

    Ou seja, o auditor até pode identificar fraude, mas não é seu objetivo fazê-lo.

    Resposta: Errado

  • Nenhum tipo de auditoria, nem mesmo a de conformidade, tem como objetivo identificar fraudes.

    A auditoria serve para comparar uma situação com um critério e reportar as diferenças.

    Resposta: Errado


ID
79786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que tratam de metodologias empregadas
em auditoria governamental e da etapa de monitoramento do
trabalho de auditoria.

O TCU, nos processos de auditorias operacionais, usa metodologias específicas para análise do objeto auditado e apresentação dos dados coletados. Um dos métodos é o modelo insumo-produto, que objetiva demonstrar como o objeto da auditoria desenvolve as suas atividades, identificando, por exemplo, as informações e os recursos humanos, físicos e financeiros exigidos (insumos), os processos de transformação dos insumos em produtos e os bens e serviços ofertados (produtos).

Alternativas
Comentários
  • 1) Auditoria de natureza operacional: consiste na avaliação sistemática dos programas e sistemas governamentais, assim como dos órgãos e entidades jurisdicionadas à corte de contas. Abrange duas modalidades: (A) auditoria de desempenho operacional e (B) avaliação de programa.

    (A) Auditoria de desempenho operacional: seu objetivo é examinar a ação governamental quanto aos aspectos da economicidade, eficiência e eficácia.

    (B) Avaliação de programa: examina a efetividade dos programas.

    2) Método insumo-produto: procura evidenciar:

    -os recursos humanos, físicos e financeiros colocados à disposição do órgão/entidade auditada. Tais recursos são considerados insumos;

    -como tais insumos são "transformados" em produtos. Obs.: produtos = bens e serviços ofertados à coletividade;

    -o impacto social;

    -os possíveis indicadores de desempenho;

    -a demanda existente para os produtos ofertados;

    -os benefícios desejados.

    Por que o nome do método é modelo insumo produto? - Fácil! Sua lógica fundamental é:

    INSUMOS===>PROCESSOS===>PRODUTOS===>BENEFÍCIOS.


    Professora Ana Paula - EuVouPassar

  • Auditoria Contábil: compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto. Objetivam obter elementos comprobatórios suficientes que permitam opinar
    se os registros contábeis foram efetuados de acordocom os princípios fundamentais de contabilidade e se as demonstrações deles originárias refletem, adequadamente, em seus aspectos mais relevantes, a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas. Tem por objeto, também, verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou entidades públicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com vistas a emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras.
    IN01-2001
  • TIPOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL

    1) AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DE GESTÃO:

    • Emite opinião a respeito da REGULARIDADE DAS CONTAS;

    2) AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DE GESTÃO:

    • TEMPO REAL e ao longo do processo;
    • Evidencia melhorias e GARGALOS;

    3) AUDITORIA OPERACIONAL:

    • Emite opinião a respeito do E's -> EFICIÊNCIA, EFICÁCIA, ECONOMICIDADE;

    4) AUDITORIA CONTÁBIL:

    • Emita opinião a respeito dos REGISTROS CONTÁBEIS;

    5) AUDITORIA ESPECIAL:

    • Exame dos fatores relevantes, mas de natureza incomum;


ID
79798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os seguintes itens, que versam sobre auditoria
governamental.

A INTOSAI é um organismo internacional cujo objetivo é fomentar o intercâmbio de idéias e experiências entre entidades fiscalizadoras superiores quanto ao controle das finanças públicas. Entre os documentos elaborados pela INTOSAI, destacam-se a Declaração de Lima, o código de ética e normas de auditoria. Na Declaração de Lima, só constam o controle prévio e o controle posterior, ao passo que, no Brasil, além desses, há o controle concomitante, por expressa disposição legal.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 74 da Constituição Federal: "§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."Portanto, a ciência será dada ao órgão de controle externo e não ao banco financiador.
  • Declaração de Lima:  

    Seção 2. Pré-auditoria e pós-auditoria 
    1. A pré-auditoria é um tipo de avaliação de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma auditoria realizada após a ocorrência do fato.  2. Uma pré-auditoria eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos 
    confiados ao Estado. Ela pode ser realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras instituições de auditoria. 3. A pré-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir  prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e  de tornar indistintas as responsabilidades previstas no direito público. A pós-auditoria realizada por 
    uma Entidade Fiscalizadora Superior enfatiza a responsabilidade dos responsáveis pela gestão  financeira, fiscal e patrimonial; ela pode determinar o ressarcimento por prejuízos provocados e  impedir novas ocorrências de violações.  4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade  Fiscalizadora Superior deve ou não realizar pré-auditorias. A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou  não. 

    Expressa disposição legal:

    Lei 4.320/64


    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.


  • CERTO.A primeira frase é a definição exata do objetivo  da Intosai. Quantos  aos  documentos  elaborados  pela  entidade,  além  da  Declaração  de
    Lima,  o  código  de  ética  e  as  normas  de  auditoria  também  são  muito importantes, inclusive servem de base para as Normas de Auditoria do TCU.
    Em  relação  aos  momentos  do  controle,  a  Declaração  de  Lima  só  trata  do controle prévio, ou pré-auditoria, e do controle posterior, ou pós-auditoria. A Declaração de Lima não fala em controle concomitante. No Brasil, essa forma de controle é prevista expressamente na Lei 4.320/1964: “Art.  77.  A  verificação  da  legalidade  dos  atos  de  execução  orçamentária  será prévia, concomitante e subsequente.”

    Ademais,  a  própria  LO/TCU  prevê  o  controle  concomitante  ao  elencar dentre as competências do Tribunal “acompanhar a arrecadação da receita a
    cargo  da  União  (...),  mediante  inspeções  e  auditorias,  ou  por  meio  de demonstrativos próprios” (LO/TCU, art. 1º, IV). 
  • Correto.


    Art. 2 da Declaração de Lima - "Control prévio y control posterior. 
    1. Si el control se lleva a cabo antes de la realización de las operaciones financieras o administrativas, se trata de un control previo; de lo contrario, de un control posterior."
  • Há diversos dispositivos legal para o controle concomitante (durante):

    Direito Financeiro - a execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

    Controle Social - os processos de denúncia e representação poderão ser realizados a qualquer tempo

    Controle Interno - avaliar a execução dos programas de governo e orçamentos

    etc.....


  • " Entre os documentos elaborados pela INTOSAI, destacam-se a Declaração de Lima, o código de ética e normas de auditoria."

    A INTOSAI elaborou a Declaração de Lima??

  • RESOLUÇÃO:  lembre-se que a INTOSAI não faz menção ao controle concomitante, apenas ao controle prévio ou pré-auditoria e o controle posterior ou pós auditoria, prevalecendo este último. Segundo a norma, o controle posterior sempre deverá existir, independentemente da existência, ou não, do controle prévio.

    O controle concomitante existe no Brasil, a exemplo de realização de auditorias sobre atos ou contratos administrativos que ainda estão sendo consumados, como uma obra ainda em andamento que sofre uma auditoria do TCU.

     

    Gabarito: CORRETO

  • Comentário:

    A primeira frase é a definição exata do objetivo da Intosai. Quantos aos documentos elaborados pela entidade, além da Declaração de Lima, o código de ética e as normas de auditoria também são muito importantes, inclusive servem de base para as Normas de Auditoria do TCU. Em relação aos momentos do controle, a Declaração de Lima só trata do controle prévio, ou pré-auditoria, e do controle posterior, ou pós-auditoria. A Declaração de Lima não fala em controle concomitante. No Brasil, essa forma de controle é prevista expressamente na Lei 4.320/1964:

    Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.

    Ademais, a própria LO/TCU prevê o controle concomitante ao elencar, dentre as competências do Tribunal, acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União (...), mediante inspeções e auditorias, ou por meio de demonstrativos próprios” (LO/TCU, art. 1º, IV).

    Gabarito: Certo


ID
80167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Na hipótese de entidades fiscalizadoras superiores emitirem pareceres especializados, inclusive comentários sobre proposições legislativas, as autoridades administrativas serão obrigadas a acatá-las. Essa tarefa adicional, inclusive, deverá prevenir futuros achados de auditorias.

Alternativas
Comentários
  • Declaração de Lima:Seção 12. Pareceres especializados e direitos de consulta1. Se necessário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão disponibilizar seus conhecimentos profissionais ao Parlamento e à administração na forma de pareceres especializados, inclusive comentários sobre projetos de lei e outras regulações financeiras. As autoridades administrativas terão, exclusivamente, a responsabilidade de aceitar ou rejeitar esses pareceres especializados. Além disso, essa tarefa adicional não deverá prever futuros achados de auditorias da Entidade Fiscalizadora Superior e não deverá afetar a eficácia de sua auditoria.
  • Meus caros,

    a Declaração de Lima, na sua seção 12, deixou claro que o ato de acatar aos pareceres especializados e afins das entidades fiscalizadoras ou rejeitá-los é meramente discricionário. Trata-se, portanto, de uma decisão política. É dado a estes pareceres o mesmo tratamentdo ao parecer prévio emitido pelo TCU sobre as contas do Presidente da República.
  • Complementando os comentários dos colegas, os pareceres especializados são considerados não vinculantes!
  • Por isso os pareceres recomendam e não determinam.

  • Comentário:

    De acordo com a Seção 12, item 1 da Declaração de Lima, as autoridades administrativas não são obrigadas a acatar os pareceres especializados da EFS, daí o erro do item. Além disso, o quesito também erra ao afirmar que essa tarefa adicional – emissão de pareceres especializados – deverá prever futuros achados de auditoria, pois o que dispõe a Declaração de Lima é exatamente o contrário.

    Gabarito: Errado

  • seção 12 - 1 ) ... Além disso, essa tarefa adicional não deverá prever futuros achados de auditorias da entidade fiscalizadora superior e não deverá afetar a efetividade de sua auditoria.

  • Parecer SUGESTIVO
  • Gabarito: Errado.

    As autoridades administrativas terão, exclusivamente, a responsabilidade de aceitar ou rejeitar esses pareceres.


ID
80179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Cabe ao STJ processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns - aí compreendidos os crimes de responsabilidade -, os membros do TCU.

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
  • Meus caros, muito bom dia!

      Tendo como base a nossa Constituição, vemos que ela traz em seu art. 102, I, "c", a competência dada ao Supremo Tribunal Federal (STF) de julgar
    nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, dentre outros, os membros do Tribunal de Contas da União.
  • Quando a questão está errada, o CESPE não tem muito cuidado com a escrita. Também está errado o trecho: "nos crimes comuns - aí compreendidos os crimes de responsabilidade -", pois são crimes diferentes os "comuns" e os "de responsabilidade". O crime de responsabilidade não é uma espécie do crime comum.
  • Errado,o TCU  tem status de tribunal superior(apesar de não fazer parte do  P. Judiciario) e seus membros serão julgados pelo STF.

  • Os crimes comuns não se confundem com os de responsabilidade. Além disso, trata-se de competência do STF.

  • Gabarito: ERRADO

    Os crimes comuns não se confundem com os de responsabilidade. Estes não são espécies daqueles. Além disso, trata-se de competência do STF, não do STJ (art. 102, “c”, CF). 

    CF/88
    Art. 102.
    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; 


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Já dizem os sábios....

    "Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa"

    Não se confundem crimes comuns e crimes de responsabilidade.

  • Comentários

    O quesito está errado. Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF), e não ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros do TCU (CF, art. 102, I, c). Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) compete processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 105, I, a), aí incluídos os membros do TCM-SP. Por fim, a questão também erra ao afirmar que os crimes comuns abrangem os crimes de responsabilidade, pois são coisas distintas.

    Gabarito: Errado


ID
80425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Na definição do Institute of Internal Auditors, a auditoria interna, que presta serviços de avaliação e de consultoria, visa à eficácia dos processos de gestão de risco, controle e governança corporativa.

Alternativas
Comentários
  • Auditoria Externa: é a Auditoria Independente, que é regulada pela NBCT 11 e se preocupa com a veracidade das demonstrações contábeisAuditoria Interna: visa a eficácia dos controles internos da empresa (entre eles, a gestão de risco e a governança corporativa)Perícia Contábil: emissão de laudo sobre questões contábeis específicasQuestão CORRETA
  • DEFINIÇÃO DE AUDITORIA INTERNA

    A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação (assurance) e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização.

    Ela auxilia uma organização a realizar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.

     

    http://www.iiabrasil.org.br/new/IPPF_01.html
  • : vamos ver novamente a definição de auditoria segundo o IIA para não restar dúvidas: Auditoria Interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação (assurance) e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Ela auxilia uma organização a realizar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.

    Gabarito: CORRETO

  • Normas de Desempenho 2000 – Gerenciamento da Atividade de Auditoria Interna

    A atividade de auditoria interna agrega valor à organização e às suas partes interessadas quando considera estratégias, objetivos e riscos; se empenha para oferecer formas de aprimorar os processos de governança, gerenciamento de riscos e controles; e objetivamente fornece avaliação (assurance) relevante.

    Resposta: Certo.

    Fonte: https://na.theiia.org/translations/PublicDocuments/IPPF-Standards-2017-Portuguese.pdf

  • Conceito 1: Institute of Internal Auditors (IIA) = Auditoria interna, que presta serviços de avaliação e de consultoria

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Conceito 2: NBC Estrutura Conceitual = Asseguração (Auditoria e Revisão) é diferente de Consultoria

    (Sendo que ambos (Asseguração e Consultoria) é prestado por um Auditor)

  • Auditoria Interna. Existe basicamente para avaliar a eficácia dos controles internos implantados pelos gestores. Trata-se de uma atividade independente e objetiva de avaliação (assurance) e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização.

    Tonyvan de Carvalho Oliveira

  • Definição perfeita de auditoria segundo o IIA. Vale a pena ver o conceito completo:

    Auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria criada para agregar valor e melhorar as operações de uma organização. Ela auxilia a organização a atingir seus objetivos a partir de uma abordagem sistemática e disciplinada à avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança. 

    Resposta: Certo

  • Uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, desenvolvida para agregar valor e melhorar as operações de uma organização. Ela auxilia a organização alcançar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática para avaliar e melhor jogar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos controle e governança (Estrutura Internacional de práticas do IIA).

    Resposta: certo


ID
104623
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação à Declaração de Lima sobre auditoria no setor público, considere:

I. Os serviços de auditoria interna, necessariamente, estão subordinados ao chefe do departamento governamental no qual foram estabelecidos, enquanto a auditoria externa não faz parte da estrutura organizacional das instituições que serão auditadas.

II. A auditoria de performance está orientada para o exame do desempenho, economia, eficiência e efetividade da administração pública, cobrindo apenas as operações específicas relacionadas à administração financeira e à contabilidade das entidades governamentais.

III. Os relatórios de auditoria devem apresentar os fatos e suas avaliações de maneira clara e objetiva, limitando-se ao essencial. A redação dos relatórios deve ser precisa e de fácil entendimento.

IV. A auditoria de recursos de processamento eletrônico de dados deve abranger aspectos, tais como: uso econômico de equipamentos de processamento de dados, utilização de pessoal com habilidade apropriada, prevenção de mau uso e utilidade da informação produzida.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o item que mais pegou nessa questão foi o primeiro, segue a explicação:
    de acordo com a Declaração de Lima, os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento ao qual foram estabelecidos, no entanto são - na medida do possivel - funcional e organizacionalmente independentes no ambito de sua estrutura constitucional!
  • D.

    Os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento ao qual foram estabelecidos.

  • O Próprio documento da Declaração de Lima identifica que o ITEM I está correto:

    2. Os serviços de auditoria interna são *necessariamente* subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos. No entanto, eles são, na maior medida possível, funcional e organizacionalmente independentes no âmbito de sua respectiva estrutura constitucional. 

    Já o ITEM II, está equivocado porque afirma que a auditoria de performance ou operacional cobre *apenas* as operações específicas.

    Não é isso o que o documento traz, vejam:

     A auditoria operacional não se restringe a operações financeiras específicas e abrange todas as atividades governamentais, inclusive seus sistemas organizacionais e administrativos. 

    Letra D

    Método APC 2.0

  • GABARITO: D.

     

    I. Seção 3; 2. Os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos / 1. (...) os serviços de auditoria externa não fazem parte da estrutura organizacional das instituições a serem auditadas.

     

    II. Seção 4; 2. Além desse tipo de auditoria, cuja importância se mantém, há um outro tipo de auditoria igualmente importante: a auditoria operacional, cuja finalidade é verificar o desempenho, a economia, a eficiência e a efetividade da administração pública. A auditoria operacional abrange não apenas operações financeiras específicas, mas também todas as atividades governamentais, inclusive seus sistemas organizacionais e administrativos.


    III. Seção 17; 1. Os relatórios apresentarão os fatos e sua avaliação de uma maneira objetiva, clara e restrita aos elementos essenciais. Os relatórios deverão ser redigidos em uma linguagem precisa e de fácil compreensão


    IV. Seção 22; A materialidade dos recursos gastos com estruturas para o processamento eletrônico de dados também exige uma auditoria adequada. Essas auditorias serão baseadas em sistemas e abrangerão aspectos como (...) o uso econômico de equipamentos de processamento de dados; a alocação de funcionários com a especialização necessária, de preferência de dentro da administração da organização auditada; a prevenção de uso indevido; e a utilidade das informações produzidas.


ID
113035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à execução das decisões do TCU, nos termos de sua Lei Orgânica, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a

    a) Conforme expresso na Lei Orgânica "Art. 24. A decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo, nos termos da alínea b do inciso III do art. 23 desta Lei."

  • Essa questão é de CEX e não contabilidade...

  • Responde a letra A e mostra o erro da E

    A decisão do Tribunal da qual resulte imputação de débito ou cominação de multa torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo. Nesse caso, o responsável é notificado para, no prazo de quinze dias, recolher o valor devido. Se o responsável, após ter sido notificado, não recolher tempestivamente a importância devida, é formalizado processo de cobrança executiva, o qual é encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal para, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) ou das unidades jurisdicionadas ao TCU, promover a cobrança judicial da dívida ou o arresto de bens.

    Fonte: Portal TCU

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa, à luz da Lei Orgânica do TCU, como pede a questão:

    (a) certo, nos termos do art. 24 da LO/TCU;

    (b) errado, pois a decisão do Tribunal que torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo é a decisão de que resulte imputação de débito ou cominação de multa (LO/TCU, art. 24). Em processos de contas, só as decisões definitivas podem imputar débito ou multa, jamais decisões preliminares;

    (c) errado, pois o Tribunal, em qualquer fase do processo, poderá autorizar o recolhimento parcelado da importância devida (LO/TCU, art. 26);

    (d) errado, pois o Tribunal pode determinar o desconto integral ou parcelado da dívida na remuneração do servidor, observados os limites previstos na legislação pertinente (LO/TCU, art. 28, I);

    (e) errado, pois o arresto de bens é medida a ser adotada pelo Poder Judiciário. O TCU, por intermédio do MPTCU, pode solicitar à AGU ou, conforme o caso, aos dirigentes das unidades que lhe sejam jurisdicionadas, as medidas necessárias ao arresto de bens dos responsáveis julgados em débito (LO/TCU, art. 61).

    Gabarito: alternativa “a”


ID
184546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com a Declaração de Lima, julgue os próximos itens,
acerca das diretrizes para preceitos de auditoria. Nas situações em
que for utilizada, considere que a sigla EFS se refere a entidade
fiscalizadora superior.

Segundo a declaração em apreço, uma EFS deve gozar de independência funcional e organizacional necessária para desempenhar suas tarefas. Apesar disso, entender que tal instituição, como parte do Estado, não pode ser completamente independente.

Alternativas
Comentários
  • Seção 5. Independência das Entidades Fiscalizadoras Superiores    2. Embora as instituições do Estado não possam ser completamente independentes, pelo fato de  fazerem parte do Estado como um todo, as Entidades Fiscalizadoras Superiores devem gozar da  independência funcional e organizacional necessária para desempenhar suas tarefas.
  • O principal objetivo da Declaração de Lima é exigir a independência funcional e organizacional da EFS. O documento também se
    refere à necessidade de independência financeira e de independência dos membros da EFS. Essa independência deve estar assegurada pela Constituição, podendo ser regulamentada em outras normas. Todavia, na Seção 5, item 2, a Declaração de Lima reconhece que a EFS não pode ser completamente independente, por ser parte do Estado. Sua independência,então, deve ser a necessária para o desempenho de suas tarefas de forma objetiva e imparcial.


    FONTE: Estratégia Concursos - Prof. Erick Alves.

  • Comentário:

    O principal objetivo da Declaração de Lima é exigir a independência funcional e organizacional da EFS. O documento também se refere à necessidade de independência financeira e de independência dos membros da EFS. Essa independência deve estar assegurada pela Constituição, podendo ser regulamentada em outras normas. Todavia, na Seção 5, item 2, a Declaração de Lima reconhece que a EFS não pode ser completamente independente, por ser parte do Estado. Sua independência, então, deve ser a necessária para o desempenho de suas tarefas de forma objetiva e imparcial.

    Gabarito: Certo

  • CORRETO

    Sim, a autonomia não é absoluta. A Declaração de Lima tem um capítulo específico sobre o tema: III. RELAÇÃO COM O LEGISLATIVO, O GOVERNO E A ADMINISTRAÇÃO


ID
197371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens a seguir de acordo com a Lei n.º 10.180/2001.

Os órgãos e unidades do sistema de controle interno do Poder Executivo federal têm como atribuições: exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União; fornecer informações acerca da situação físicofinanceira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da União; e criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    I - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual;

    II - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos da União, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento;

    III - avaliar a execução dos orçamentos da União;

    IV - exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União;

    V - fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da União;

    VI - realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados;

    VII - apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;

    VIII - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;

    IX - avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal;

    X - elaborar a Prestação de Contas Anual do Presidente da República a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal;

    XI - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União.

  • Lei 10.180/2001.

  • Lei 10.180/2001

     

     

    Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

     

    IV - exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União;

     

    V - fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da União;

     

    XI - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União.

     

     

    Gab.: Certo.

  • Correto! Exercer (e não “manter”) o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União é sim uma atribuição do sistema de controle interno do Poder Executivo federal. Lembrando que manter o controle é uma atribuição do sistema de administração financeira federal.

    E fornecer essas informações também é uma competência do sistema de controle interno do Poder Executivo federal.

    Vamos confirmar isso na Lei 10.180/01:

    Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: (...)

    IV - exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União;

    V - fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes dos orçamentos da União;

    Gabarito: Certo


ID
252349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à auditoria no setor público, julgue os itens de 44 a
46.

No U. S. General Accounting Office (GAO), estabelecem-se as denominadas normas de auditoria pública geralmente aceitas, em que se incluem as normas de parecer de auditorias contábeis. A respeito de informação privilegiada e confidencial, a orientação é que, caso haja proibição de divulgação de determinadas informações, o parecer deverá citar a natureza das informações omitidas e a exigência que torna necessária a omissão.

Alternativas
Comentários
  • 5.31"Se a revelação pública de determinada informação estiver proibida, o relatório de auditoria deverá indicar a natureza da informação omitida e a norma legal que impõe a omissão."
    http://www.tce.ba.gov.br/files/publicacoes/serie_traducoes/gao_normas_de_auditoria_governamental.pdf


ID
258532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação à auditoria no setor público federal, julgue os itens
subsecutivos.

A partir da IN TCU n.º 47/2004, o controle da conformidade — que consiste na compatibilização entre a gestão do órgão ou entidade e o cumprimento dos programas e o alcance de metas definidas por critérios políticos e pela alta administração — incorporou-se aos controles e julgamentos pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Alternativas
Comentários
  • Meus caros, muito bom dia para nós!!

    "A partir da IN TCU n.º 47/2004, o controle da conformidade  a auditoria operacional / de resultado / de desempenho — que consiste na compatibilização entre a gestão do órgão ou entidade e o cumprimento dos programas e o alcance de metas definidas por critérios políticos e pela alta administração — incorporou-se aos controles e julgamentos pelo Tribunal de Contas da União (TCU)."
  • Controle de conformidade = controle de regularidade

    Verifica a legalidade e legitimidade. 
  • A descrição da questão remete mais à auditoria operacional do que à de legalidade. Creio que o erro consiste nisso!

  • CONTROLE DE CONFORMIDADE (REGULARIDADE)

    AUDITORIA DE REGULARIDADE

    Realiza o exame e a avaliação:

    • Dos registros;
    • Das demonstrações contábeis;
    • Das Contas Governamentais;
    • Das operações e dos sistemas financeiros;
    • Do cumprimento das disposições legais e regulamentares;
    • Dos sistemas de controle interno;
    • Da probidade e da correção das decisões administrativas adotadas pelo ente auditado com o objetivo de expressar uma opinião;

ID
325537
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com os dispositivos da Instrução Normativa nº 01, de 06 de abril de 2001 da Secretaria Federal de Controle Interno, que aprovou o Manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, analise os itens a seguir:
I - As técnicas de controle utilizadas pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal são auditoria e fscalização;

II - A fnalidade básica da auditoria é avaliar a execução dos programas de governo elencados ou não nos orçamentos da União e no Plano Plurianual;

III - As auditorias realizadas pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal podem ser: de avaliação da gestão, de acompanhamento da gestão, contábil, operacional e especial;

IV - As formas de execução das auditorias são: direta, indireta e integrada.
Estão corretos apenas:

Alternativas
Comentários
  • http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/InstrucoesNormativas/IN01_06abr2001.pdf 

    Finalidades

    3. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem como finalidades:

    a) avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de

    governo e dos orçamentos da União;

    b) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão

    orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem

    como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    c) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da

    União; e

    d) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • I - As técnicas de controle utilizadas pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal são auditoria e fscalização. - Certo

    II - A finalidade básica da auditoria é comprovar a legalidade e legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e finalística das unidades e das entidades da administração pública,

    III - As auditorias realizadas pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal podem ser: de avaliação da gestão, de acompanhamento da gestão, contábil, operacional e especial; - Certo

    IV - As formas de execução das auditorias são: direta, indiretas e simplificadas

     
  • A finalidade básica da fiscalização é avaliar a execução dos programas de governo elencados ou não nos orçamentos da União e no Plano Plurianual.
  • IV - As formas de execução das auditorias são: direta, indireta e integrada.
    obs: as formas de execução das auditorias são: direta,indireta e simplificada.


ID
325549
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com a Instrução Normativa nº 63/2010 do Tribunal de Contas da União, entende-se por processo de prestação de contas ordinárias:

Alternativas
Comentários
  • A exclusão dos termos "tomada de contas" e "prestação de contas" da IN 57/2008/TCU, revogada pela IN 63/2010, visa à adoção de linguagem mais genérica para referência aos processos de contas, não mais os classificando de acordo com os conceitos de tomada e de prestação de contas. Esses termos foram substituídos nos normativos por “processos de contas”, quando se referir ao processo autuado no Tribunal para esse fim, ou “prestação de contas” lato sensu, representando o cumprimento da obrigação contida no art. 70 da CF e valendo para qualquer tipo de unidade jurisdicionada, independentemente da natureza jurídica.


    Assim, os processos serão autuados no TCU seguindo a nomenclatura:


    Prestação de contas: quando a iniciativa de apresentar contas tiver sido da unidade ou do responsável obrigado a apresentá-las. Neste caso, será autuado no TCU um Processo de Prestação de Contas Ordinárias;


    Tomada de conta: quando uma unidade ou responsável estiver, pelas normas, obrigada a apresentar contas, mas, não o fazer no prazo estabelecido. Assim, um órgão de controle (interno ou externo) tomará as contas dessa unidade ou responsável, sendo autuado no TCU um Processo de Tomada de Contas Ordinárias.


    FONTE: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/contas/contas_ordinarias_extraordinarias/2010/Quadro%20comparativo%20entre%20as%20Instru%C3%A7%C3%B5es%20Normativas%20TCU.pdf

  • De acordo com a Instrução Normativa nº 63/2010 do Tribunal de Contas da União, entende-se por processo de prestação de contas ordinárias: (c) processo de contas no qual a iniciativa de apresentar contas tiver sido da unidade ou do responsável obrigado a apresentá-las;


ID
327622
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Complete o texto abaixo, de modo a tornar a afirmação correta
Nos termos da IN n. 01/2001/SFC/MF, a__________ _____________ consiste em uma atividade de assessoramento ao gestor público, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos, sendo desenvolvida de forma tempestiva no contexto do setor público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas informatizados

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTAÇÃO CONFORME CLASSIFICAÇÃO NA PRÓPRIA IN 01/2001:

    IV.  Auditoria Operacional: consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao processo  operacional,  ou  parte  dele,  das  unidades  ou  entidades  da  administração  pública  federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre  a  gestão  quanto  aos  aspectos  da  eficiência,  eficácia  e  economicidade,  procurando  auxiliar  a administração  na  gerência  e  nos  resultados,  por  meio  de  recomendações,  que  visem  aprimorar  os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial. Este tipo de procedimento auditorial,  consiste  numa  atividade  de  assessoramento  ao  gestor  público,  com  vistas  a  aprimorar  as
    práticas dos atos e  fatos administrativos,  sendo desenvolvida de  forma  tempestiva no contexto do  setor público, atuando sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas informatizados.
  • o que pode causar um pouco de confusão é que segundo a INTOSAI, auditoria de gestão é sinônimo de auditoria operacional... porém o que valia para essa questão era o que estava explicitamente na IN n. 01/2001/SFC/MF

  • Gabarito A

    A Auditoria de Acompanhamento da Gestão é classificada segundo a Secretaria Federal de Controle Interno, sendo um dos 5 tipos de auditoria governamental. 


ID
348196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Instrução Normativa da Secretaria Federal de Controle n.º 1/2001 definiu diretrizes, princípios, conceitos e aprovou normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Ao diferençar a auditoria da fiscalização, identificou as técnicas a serem utilizadas para a realização de uma e outra, sendo que a maioria das técnicas é comum a ambas. Uma técnica exclusiva da auditoria ou da fiscalização é

Alternativas
Comentários
  • Procedimento especifico de AUDITORIA :Corte das Operações ou “Cut-Off” - corte interruptivo das operações ou transações para apurar, de forma seccionada, a dinâmica de um procedimento. Representa a “fotografia” do momento-chave de um processo.

    Procedimento especifico de AUDITORIA: Rastreamento - investigação minuciosa, com exame de documentos, setores, unidades, órgãos e procedimentos interligados, visando dar segurança à opinião do responsável pela execução do trabalho sobre o fato observado

    Procedimento especifico de FISCALIZAÇÃO:Teste laboratorial – aplicados nos itens/materiais, objeto de fiscalização, que procuram fornecer evidências quanto à integridade, à exatidão, ao nível, ao tipo, à qualidade e a validade desses objetos; observando as diretrizes genéricas do teste laboratorial, quais sejam, objetivo, alvo, atributo ou condição a ser pesquisado, como a população será testada, tamanho e avaliação do resultado do teste. De um modo geral, é demandada a um terceiro a execução desta técnica.
  • Uma técnica exclusiva da auditoria ou da fiscalização é:

    AUDITORIA: Rastreamento

    FISCALIZAÇÃO: Teste Laboratorial

    Ao meu ver, a questão possui 2 questões corretas!
  • Pergunta confusa, uma vez que afirma que fiscalização foi diferenciada da auditoria e depois questiona qual a técnica exclusiva de ambas ???? Sinceramente achei muito esquisita.


ID
378598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às normas dos controles
internos e externos na administração pública.

Segundo a Instrução Normativa SFC/MF n.º 1/2001, que aprovou o manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, esse sistema visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos federais e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão o Cespe praticamente copiou e colou o conteúdo da IN SFC/MF nº 1/2001.
    Seção I – Finalidades e Atividades do Sistema de Controle Interno
    1. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental, da gestão dos administradores públicos federais e da aplicação de recursos públicos por entidades de Direito Privado, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

    Item: Certo


ID
378604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às normas dos controles
internos e externos na administração pública.

As comissões especiais de que trata a Instrução Normativa SEDAP n.º 205/1988 deverão ser constituídas de, no mínimo, três servidores do órgão ou entidade, serão instituídas pelo diretor do departamento de administração ou unidade equivalente e, no caso de impedimento desse diretor, pela autoridade administrativa a que ele estiver subordinado.

Alternativas
Comentários
  • IN 205/1988

    Disposições finais

    14. As comissões especiais de que trata esta I.N., deverão ser constituídas de, no mínimo, três servidores do órgão ou entidade, e serão instituídas pelo Diretor do Departamento de Administração ou unidade equivalente e, no caso de impedimento desse, pela Autoridade Administrativa a que ele estiver subordinado.

    http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in205_88.htm


  • Gabarito: Certo


ID
378610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às normas dos controles
internos e externos na administração pública.

A Instrução Normativa SFC/MF n.º 1/2001 tem por objetivo definir diretrizes, princípios e conceitos e aprovar normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

Alternativas
Comentários
  • Isso é o que está previsto no Art. 1º da referida Norma.
    Art. 1º. Definir diretrizes, princípios, conceitos e aprovar as normas técnicas relativas à ação de controle aplicáveis ao Serviço Público Federal, a fim de disciplinar e padronizar a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.


ID
486715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos conceitos e à legislação aplicáveis ao controle
externo e às instituições fiscalizadoras, julgue os itens a seguir.

Pode-se dar publicidade à ação fiscalizatória do TCU, divulgando-se informações relativas ao plano de fiscalização, desde que tal divulgação não comprometa o sigilo dos trabalhos.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 185/2005 - Dispõe sobre o plano de fiscalização previsto no art. 244 do Regimento Interno do TCU.

    Art. 10. Informações sobre o plano de fiscalização que não comprometam o sigilo dos trabalhos podem ser divulgadas, visando a dar publicidade à ação fiscalizatória do Tribunal.

    Praticamente reprodução do artigo dessa Resolução do TCU.

    Espero ter ajudado.
  • Gente, essa questão tá desatualizada. Essa resolução foi revogada pela 257/2013

  • Res. 185/05 que foi revogada pela Res. 257/13, que foi revogada pela Res. 269/15, que foi revogada pela Res. 308/19, que não faz mais referência ao art. 244 do RITCU...

    E o que tudo isso significa? Informações sobre o plano de fiscalização que não comprometam o sigilo dos trabalhos podem ser divulgadas ou não?

    Não sei, mas vou descobrir e postar aqui!


ID
524149
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Complete a seqüência exata definida na Lei 8443/92 a respeito da jurisdição e abrangência do Tribunal do Tribunal de Contas da União:

...qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1° desta lei, que ______, _______. ______, ______ ou ______ dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária...

I. administre
II. guarde
III. arrecade
IV. gerencie
V. utilize

Assinale a alternativa que apresente os termos que completam as lacunas acima na ordem correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão ridícula!!! Sorte de quem não estuda, chuta e por acaso acerta!

    Segundo Lei Orgânica do TCU, Lei 8443/92, Art. 5°, I, A jurisdição do Tribunal abrange qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso I do art. 1º desta lei, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Resposta Letra A




  • É verdade! Questão ridícula, decoreba! FGV gosta de questões decorebas! Ainda falam mal do CESPE que avalia o raciocínio do concurseiro. E o pior! Além de decoreba, ainda quer que o candidato saiba a ordem! Pelo amos de DEUS! Qualquer ordem estaria correta! 

    Fora FGV!  
  • &¨%$#@! o que uma questão dessas faz em um concurso concorrido como esses. Que "banquinha"!

    A ordem destes fatores não altera em nada o sentido da lei. A banca quer que o Candidato decore ipisis literis todo os textos de todas as leis!?

    Ridículo isso!!!
  • Tento extrair algo de positivo da questão.

    Se vc tentar resolver a questão colocando criterios de importancia nas opções, podemos perceber que a primeira opção é a que tem contato direto com o recurso publico, ou seja, UTILIZAR. Nesse caso, de cara acertaria a questão.
    O mesmo raciocinio vale para entender a ordem dos termos seguintes.
  • Só para lembrar aew caso apareça outra imoralidade dessa.

    U ArGu GeAd
  • Patrik Barros, sua forma de resolver é válida como um critério de chute. São inúmeras as maneiras pelas quais o legislador poderia ter organizado os termos, se é que há organização e não mera coincidência. Nossa tendência é buscar padrões, mesmo que eles sejam fruto do acaso. Essa é a típica questão que não mede conhecimento, mas memória. São questões injustas e que desrespeitam o candidato que estudou a lei para aprendê-la e não simplesmente decorar, mas só nos resta choramingar.

  • Aqui, nessa questão, a ordem dos tratores alteraram o tombamento da terra.kkkk

  • Não é possível.

  • raciocinei assim; a primeira hipotese do legislador foi a utilizacao da grana como so tinha uma alternativa que comecava com ela maquei e acertei.

  • questão mais zé buçanha que eu já vi...


ID
597685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito de auditoria no setor público, julgue os itens seguintes.

De acordo com a Instrução Normativa nº 1/2001 da Secretaria Federal de Controle, o arquivo corrente dos papéis de trabalho deve conter documentos sobre sistema, área ou unidade objeto de controle, sendo usados para mais de um exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • Como diz a instrução, os arquivos correntes de papéis de trabalho devem conter o programa de auditoria e fiscalização, o registro dos exames feitos e as conclusões resultantes desses trabalhos. Juntamente com o arquivo Permanente, os papéis de trabalho correntes devem constituir um registro claro e preciso do serviço executado em cada período coberto pelos exames.


    Ou seja, os papeis de trabalho CORRENTE, são de serviços executados em cada período e não para mais de um exercício financeiro como diz a questão.
  • Creio que o erro seja outro.

    Para começar, a diferença entre os dois tipos é que os papéis de trabalho correntes (de campo) são os utilizados na auditoria em curso e os de caráter permanente (informações gerais) são os utilizados em mais de uma auditoria.

    Por outro lado, a IN 1/2001 diz: "O arquivo permanente deve conter assuntos que forem de interesse para consulta sempre que se quiser dados
    sobre o sistema, área ou unidade objeto de controle."

    Ou seja, o problema da questão está em desecrever a função do arquivo permanente e não corrente, como afirma.
  • ERRO: De acordo com a Instrução Normativa nº 1/2001 da Secretaria Federal de Controle, o arquivo corrente (Se é corrente é atual) dos papéis de trabalho deve conter documentos sobre sistema, área ou unidade objeto de controle, sendo usados para mais de um exercício financeiro.(Arquivos de outros exercício não são corrente. Exercício fechado!) - Aqui só precisa ter noções de arquivologia.

  • Na IN:

    "9. Os papéis de trabalho deverão estar acondicionados em arquivos do tipo permanente e corrente. O arquivo permanente deve conter assuntos que forem de interesse para consulta sempre que se quiser dados sobre o sistema, área ou unidade objeto de controle. Os papéis e anexos dessa natureza não devem ser incluídos nos arquivos correntes, nem duplicados por material neste arquivo, mas devem ser conservados somente no permanente. Referências cruzadas adequadas e o uso conveniente do arquivo Permanente tornarão tais duplicações desnecessárias. Os anexos juntados ao arquivo permanente constituem parte integrante dos papéis de trabalho para cada serviço e devem ser revistos e atualizadas a cada exame. Material obsoleto ou substituído deve ser removido e arquivado a parte, numa pasta permanente separada, para fins de registro."


ID
601123
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT) têm por objetivo a obtenção de qualidade e a garantia de atuação suficiente e tecnicamente consistente, do auditor na condução dos trabalhos de auditoria. Sobre o assunto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NAT, o item "B" está incorreto porque não prevê a responsabilidade do auditado.
    103. O desenvolvimento dos achados de auditoria deve contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:
    I. SITUAÇÃO ENCONTRADA
    II. CRITÉRIO DE AUDITORIA
    III. CAUSA
    IV. EFEITOS REAIS E POTENCIAIS
    V. EVIDÊNCIAS
  • O erro da Letra E é um absurdo!!!!
    A independencia esta como Norma Geral,  Normas NAT TCU, porem, as Normas relativa a pessoa do auditor esta inserida nela, assim, a independencia tambem esta ligado ao auditor.
    Veja o trecho inicial das Normas Gerais:' O enfoque dessas normas é dirigido tanto para determinados requisitos que devem ser assegurados pelo Tribunal, como para a atitude e os aspectos comportamentais do auditor. '

    Acho que caberia recurso.

     

  • Até agora continuo procurando o erro da letra E...que, pra mim, não existe, conforme o item 56 das NAT.
    Neste tipo de questão que você se dá bem se marcar de cara sua primeira impressão...mas fala sério, que concurseiro não lê todas e fica na dúvida quando vê dois itens corretos...e pior que sempre marca E, entre C e E (as estatísticas comprovam)!...a questão deveria ter sito anulada. Muito infeliz!
    Aliás, lembro que uma vez fiz uma prova que de 200 questões não deu tempo de resolver as últimas 15...marquei tudo D...gabarito final: das 15, 8 eram C! só 2 D.  Faz parte.


  • Uma suposição: talvez o erro da letra E seja:
    e) A independência como norma geral relativa à pessoa do auditor evidencia que os auditores devem evitar que interesses pessoais ou quaisquer situações afetem a sua objetividade,...
    quaisquer situações afetem a sua imparcialidade,...
  • O erro da letra E está em relacionar a afirmação "Auditores devem evitar que interesses pessoais ou quaisquer situações afetem a sua objetividade, – tanto a real como a percebida – conservando sua independência em relação a quaisquer influências que possam afetar – ou parecer afetar – a capacidade de desempenhar suas responsabilidades profissionais com imparcialidade." à Independência, quando na verdade diz respeito a Conflitos de Interesses, conforme pode se verificar na p. 30 do Manual de Normas de Auditoria do TCU.

    Um abraço.
  • A questão apresenta dois erros.

    1 - relacionar o texto que consta na alteranativa à independência, quando na verdade o correto seria relacioná-lo ao conflito de interesses.

    CONFLITOS DE INTERESSES
    56. Auditores devem evitar que interesses pessoais ou quaisquer situações afetem a sua objetividade, – tanto a real como a percebida – conservando sua independência em relação a quaisquer influências que possam afetar – ou parecer afetar – a capacidade de desempenhar suas esponsabilidades profissionais com imparcialidade.

    Em complemento, veja que a indpendência não é norma geral e sim um princípio ético.

    RESUMO - NORMAS GERAIS:

    PRINCÍPIOS ÉTICOS:
    - INTERESSE PÚBLICO, PRESERVAÇÃO E DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO;
    - INTEGRIDADE;
    - INDEPENDÊNCIA, OBJETIVIDADE E IMPARCIALIDADE;
    - USO DO CARGO, DE INFORMAÇÕES E DE RECURSOS PÚBLICOS.

    NORMAS GERAIS RELATIVAS AO TRIBUNAL:
    - OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE AUDITORIA DO TCU
    - MANUTENÇÃO DE INDEPENDÊNCIA, OBJETIVIDADE E IMPARCIALIDADE
    - COMPROMISSO COM A COMPETÊNCIA
    - UTILIZAÇÃO DE JULGAMENTO PROFISSIONAL
    - CONTROLE E GARANTIA DE QUALIDADE

    NORMAS GERAIS OU PRINCÍPIOS RELATIVOS À PESSOA DOS AUDITORES:
    - CAUTELA, ZELO E JULGAMENTO PROFISSIONAL
    - COMPETÊNCIA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
    - COMPORTAMENTO PROFISSIONAL E CORTESIA
    - EVITAR CONFLITOS DE INTERESSES
    - SIGILO PROFISSIONAL
  • De acordo com as NAT, a independência é um princípio ético, e não uma norma geral relativa à pessoa do auditor. O texto se refere ao "conflito de interesse", dentro de "Normas gerais à pessoa do auditor". Questão maldosa! 

  • A) UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE TERCEIROS
    117. Na realização de auditorias é possível que a equipe utilize trabalhos de outros auditores, tipicamente os da auditoria interna de entidades governamentais ou de outras entidades de fiscalização e controle.
    118. Os trabalhos de outros auditores podem se constituir em fontes de informação úteis para o planejamento e execução de auditorias, para determinar a natureza, oportunidade ou limitar a extensão de procedimentos de auditoria, para corroborar evidências de auditoria, dentre outras possibilidades. A responsabilidade dos auditores não é reduzida pela utilização desses trabalhos.

     

    B) 103. O desenvolvimento dos achados de auditoria deve contemplar, no mínimo, os seguintes aspectos:
    I. SITUAÇÃO ENCONTRADA: situação existente, identificada e documentada durante a fase de execução da auditoria. Deve contemplar o período de ocorrência do achado;
    II. CRITÉRIO DE AUDITORIA: referencial que indica o estado requerido ou desejado ou a expectativa em relação a uma situação objeto de auditoria, reflete como deveria ser a gestão, provendo o contexto para compreensão dos achados e avaliação das evidências. Trata-se da legislação, dos regulamentos, das cláusulas contratuais, de convênios e de outros ajustes, das normas, da jurisprudência, do entendimento doutrinário ou ainda, no caso de auditorias operacionais, dos referenciais aceitos e/ou tecnicamente validados para o objeto sob análise, como padrões e boas práticas, que o auditor compara com a situação encontrada;
    III. CAUSA: identifica a razão ou a explicação para a situação encontrada ou o fator ou fatores responsáveis pela diferença entre essa e o critério de auditoria. A causa é o elemento sobre o qual incidirão as ações corretivas que serão propostas. Causas comuns incluem políticas, procedimentos ou critérios mal concebidos, implementações inconsistentes, incompletas ou incorretas, deficiências ou inexistência de controles internos. A causa é um importante aspecto dos achados, representando a origem da divergência que se observa entre a situação encontrada e o critério. Auditores devem se empenhar na busca da causa dos desvios que produzem resultados ou consequências adversos;
    IV. EFEITOS REAIS E POTENCIAIS: identifica os resultados ou as consequências para a entidade, o erário ou para a sociedade, da discrepância entre a situação encontrada e o critério, indicando a gravidade ou os eventuais benefícios no caso de achados positivos. Subdividem-se em duas classes: os efeitos reais, ou seja, aqueles efetivamente verificados, e os efeitos potenciais (riscos), aqueles que podem ou não se concretizar (Acórdão TCU 1.292/2003 – Plenário). Efeito real ou efeito potencial podem ser usados para demonstrar a necessidade de ações corretivas em resposta a eventos já ocorridos ou a riscos relevantes.
    V. EVIDÊNCIAS: conforme tratado no tópico seguinte.

  • GABARITO: ITEM C

    Fonte:Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT)

    ITEM A - INCORRETO: "117. Na realização de auditorias é possível que a equipe utilize trabalhos de outros auditores, tipicamente os da auditoria interna de entidades governamentais ou de outras entidades de fiscalização e controle";

    ITEM B - INCORRETO: "99. Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito";

    ITEM C - CORRETO: "14.3. Em decorrência do Poder Judicante, o TCU tem jurisdição própria e privativa, em todo o território nacional, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência, abrangendo (art. 73, da CF/88 e art. 4º e 5º da Lei Orgânica do TCU)";

    ITEM D - INCORRETO: "15. O termo “auxílio”, disposto no caput do artigo 71 da Constituição, não representa subordinação hierárquica do Tribunal em relação ao Congresso Nacional. A função de controle é atribuída diretamente pela Constituição, cujas disposições deixam inequívoco que se trata de um controle externo e independente. O TCU exerce competências próprias, independentes das funções do Congresso Nacional, e de suas decisões não cabem recursos ao Congresso Nacional ou a outros Poderes, se não no seu próprio âmbito";

    ITEM E - INCORRETO: "Conflitos de interesses. 56. Auditores devem evitar que interesses pessoais ou quaisquer situações afetem a sua objetividade, – tanto a real como a percebida – conservando sua independência em relação a quaisquer influências que possam afetar – ou parecer afetar – a capacidade de desempenhar suas responsabilidades profissionais com imparcialidade".

  • Comentários:

    A) Incorreta. Pelo contrário, as NAT preveem a utilização de trabalhos de terceiros, tanto auditores quanto especialistas. NO caso da utilização de trabalhos de outros auditores, a equipe de auditoria do TCU assume integral responsabilidade. No caso da utilização de especialistas, os auditores do TCU devem garantir que ele mantenha o dever de confidencialidade e que siga as NAT. 

    B) Incorreta. Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada (ou condição), critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências. Assim, não faz parte do achado a “responsabilidade do auditado”. 

    C) Correta. Definição perfeita do poder judicante do TCU. 

    D) Incorreta. Apesar do termo “auxílio” estar expresso na CF, ele não implica subordinação hierárquica do TCU ao Congresso.

    E) Incorreta. Este é o requisito do CONFLITO DE INTERESSES (e não da independência). 

    Resposta: C

  • B)


ID
601126
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

"As normas de auditoria devem ser coerentes com os princípios básicos e constituem uma orientação ao auditor. Esta orientação ajudará o auditor a determinar a amplitude da sua atuação e os procedimentos que devem ser aplicados na auditoria. As normas de auditoria ou fiscalização constituem os critérios ou a medida com as quais avalia-se a qualidade dos resultados da auditoria”. (Normas de Auditoria da INTOSAI). Acerca das referidas normas é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B.

    Fonte: http://www.atricon.org.br/uploadArquivo/Codigo%20de%20etica%20e%20NAGS-INTOSAI.PDF

    a) As normas de auditoria da INTOSAI dividem-se nas seguintes partes: princípios gerais, normas gerais, normas de trabalho de campo, normas relativas à pessoa do auditor e normas para a elaboração dos relatórios. Item Errado, conforme obervado no índice da norma.
    b) De acordo com as normas de auditoria da INTOSAI, qualquer indicação da existência de inconformidades, atos ilegais, fraudes ou erros que possam ter efeitos materiais sobre a auditoria em curso deveriam motivar, por parte do auditor, o prolongamento dos procedimentos com a finalidade de verificar ou dissipar esse tipo de suspeitas. Item Correto, conforme item 3.0.3, letra D, terceiro parágrafo.
    c) Nas normas de auditoria da INTOSAI, há referência de que o exame e a avaliação do controle interno do ente a ser auditado depende do juízo do auditor, dado que tal atividade já é realizada pelas Unidades de Controle Interno ligadas a cada Poder. Item Errado,o exame e avaliação do controle interno dependem do tipo de auditoria, conforme item 3.3.2 da norma.
    d) Uma das normas de auditoria INTOSAI, do grupo Normas Gerais de Auditoria Governamental, destaca a preocupação que a Entidade Fiscalizadora Superior (EFS) deve possuir quanto à contratação do seu pessoal, devendo esta ser realizada nas esferas da própria administração pública ou mediante contratação direta por parte da EFS. Item Errado. A norma só diz para contratar pessoal com preparação adequada, não especificando a esfera. Item 2.1.2, letra a.
    e) As normas de auditoria da INTOSAI orientam que, para recolher as provas correspondentes, os auditores devem ter um profundo conhecimento das técnicas e procedimentos de inspeção, observação, investigação e confirmação, cálculo e revisão analítica. Assim, há orientação por parte da INTOSAI de que as provas devem ser adequadas, pertinentes e suficientes. Item Errado. Segundo a norma, não é exigido conhecimento profundo de cálculo e revisão analítica para recolher provas correspondentes, só das outras técnicas. Item 3.5.3 da norma.
  • O site supracitado não é mais válido.....Ajude-nos!!!!
  • Por fvor, alguém sabe onde podemos encontrar essa norma da Intosai?
     
     
     
     
     
  • 1.0.2 As normas de auditoria da INTOSAI dividem-se em quatro partes, como mostra o esquema abaixo: (a) Princípios básicos. (b) Normas Gerais. (c) Normas de Trabalho de Campo. (d) Normas Para a Elaboração dos Relatórios. 

  • O estudo do INTOSAI para concursos se resume basicamente a três documentos:

    - Declaração de Lima;

    - Código de Ética; e

    - Normas da INTOSAI: princípios fundamentais de auditoria do setor público

    (ISSAIs 100, 200, 300 e 400) nesse link no nível 3:

    https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/auditoria/normas-internacionais-das-entidades-fiscalizadores-superiores-issai/


ID
601147
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Escolha a aternativa cujas palavras completam correta e adequadamente as lacunas do período que segue.

De acordo com as Normas de Auditoria do TCU (NAT), a auditoria de regularidade é instrumento de fiscalização utilizado para examinar a _________ e a ___________ dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial:

Alternativas
Comentários
  • Esse é o conceito exato que consta para auditoria de regularidade na classificação das auditorias das NAT:
    Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quantos aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis. 

    Os demais aspectos - economicidade, eficiência, eficácia e efetividade - são objeto de exame das auditorias operacionais.
  • Operacional (4 E --> (E)ficácia, (E)ficiência, (E)fetividade, (E)conomicidade; assim todas as alternativas com EXCEÇÃO da letra (D) - gabarito, seriam excluídas.

    Bons estudos.

  • As NAT classificam as auditorias em dois tipos: as auditorias de regularidade e as auditorias operacionais. 

    • Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis. 

    • Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. 

    Assim, a auditoria de regularidade visa examinar a legalidade e a legitimidade.

    Resposta: D


ID
601159
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das orientações do Conselho Federal de Contabilidade sobre auditoria em demonstrações contábeis, assinale a afirmatia correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O produto do trabalho do auditor em relação às demonstrações contábeis denomina-se parecer, o qual é elaborado para cada demonstração contábil analisada, não sendo permitida a emissão de opinião para outros assuntos além do exame dos demonstrativos analisados.

    b) A auditoria em demonstrações contábeis parte do pressuposto de que não pode haver diferença entre as responsabilidades da administração e a dos responsáveis pela governança em relação aos relatórios financeiros emitidos pela companhia.

    NBC TA 200 -  Lei ou regulamento podem estabelecer as responsabilidades da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, em relação a relatórios financeiros. Entretanto, a extensão dessas responsabilidades, ou a forma que elas são descritas, podem ser diferentes

    d) A aceitação do trabalho de auditoria não depende de que o auditor obtenha a concordância da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança de que eles têm responsabilidade, por exemplo, pela elaboração das demonstrações contábeis apresentadas para fins de exame. 
    NBC TA 200 - Em decorrência da importância da premissa para a condução da auditoria, exige-se que o auditor obtenha a concordância da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, de que eles têm responsabilidades, como condição prévia para a aceitação do trabalho de auditoria

    e) Quanto às responsabilidades da administração em relação a exame das demonstrações contábeis de entidade pública por parte do auditor público, o Conselho Federal de Contabilidade optou por emitir norma específica, na qual são tratados procedimentos de responsabilidades adicionais da administração acerca dos demonstrativos analisados, dado que não vê nenhuma incompatibilidade entre a atribuição dos órgãos reguladores e a orientação por ele (conselho) emanada.

    NBC TA 200 - Lei ou regulamento podem estabelecer as responsabilidades da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, em relação a relatórios financeiros. Entretanto, a extensão dessas responsabilidades, ou a forma que elas são descritas, podem ser diferentes.
    BNC As NBC TAs não impõem responsabilidades à administração ou aos responsáveis pela governança e não se sobrepõe às leis e regulamentos que governam as suas responsabilidades.

ID
628312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às entidades fiscalizadoras
superiores (EFSs) e à Declaração de Lima.

As obras públicas, em geral, por envolverem recursos consideráveis, requerem atenção especial, cabendo à EFS exclusivamente o controle da regularidade das despesas efetuadas. A avaliação dos resultados e a qualidade da execução das obras constituem responsabilidade exclusiva dos próprios contratantes.

Alternativas
Comentários
  • O quesito está errado.

    Declaração de Lima, VII, Seção 21, 4 - As auditorias de obras públicas não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão da construção e a qualidade da construção.

    Bons estudos a todos!
  • No Brasil, a EFS é o TCU.

    A questão afirma que "As obras públicas, em geral, por envolverem recursos consideráveis, requerem atenção especial, cabendo à EFS exclusivamente o controle da regularidade das despesas efetuadas.


    Notem que, só caberá ao TCU o controle da regularidade das despesas efetuatas se houver recusos federais envolvidos. Se a obra for com recursos exclusivamente estaduais, por exemplo, caberá ao TCE (ou TCM onde houver) o controle.
  • E o Congresso Nacional tbm tem competencia para controlar essa regularidade, em determinados casos, por meio da CMO

  • É só lembrar da auditoria operacional.

  • Alguns erros tornam a questão errada:

    As obras públicas, em geral, por envolverem recursos consideráveis, requerem atenção especial, cabendo à EFS exclusivamente (o controle deve ser feito pela própria administração, durante a execução do contrato por exemplo, e pelo sistema de controle interno - então não é exclusividade do TCU!) o controle da regularidade das despesas efetuadas. A avaliação dos resultados e a qualidade da execução das obras constituem responsabilidade exclusiva (a qualidade da execução ok, mas a avaliação dos resultados é uma atividade tb realizada no controle, então cabe a todos os citados na frase anterior) dos próprios contratantes.
  • De acordo com a Declaração de Lima temos a auditoria de REGULARIDADE, OPERACIONAL e LEGALIDADE

  • RESOLUÇÃO: ora, sabemos que as EFS podem realizar tanto auditorias de conformidade, como auditorias operacionais (avaliar o desempenho quanto à eficácia, eficiência e efetividade) e auditorias financeiras (avaliar se a informação financeira da entidade está de acordo com a estrutura do relatório financeiro aplicável.

    Gabarito: ERRADO

  • Comentário

    É certo que as obras públicas requerem especial atenção da EFS, por envolverem recursos consideráveis, nos termos da Seção 21, item 1 da Declaração de Lima. Todavia, não cabe exclusivamente à EFS o controle da regularidade das despesas efetuadas, pois tal controle também deve ser exercido pela própria Administração. Com efeito, segundo a Seção 21, item 2 da Declaração de Lima, “a Entidade Fiscalizadora Superior promoverá o desenvolvimento de normas adequadas para regular a administração dessas obras.” Ademais, o quesito também erra ao afirmar que “a avaliação dos resultados e a qualidade da execução das obras constituem responsabilidade exclusiva dos próprios contratantes”, pois a EFS também deve fazer esse tipo de avaliação, de acordo com a Seção 21, item 4 da Declaração de Lima:

    Seção 21. Contratos e obras públicos

    4. As auditorias de obras públicas não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão da construção e a qualidade da construção.

    Gabarito: Errado


ID
628318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às entidades fiscalizadoras
superiores (EFSs) e à Declaração de Lima.

O fato de órgãos e entidades governamentais serem objeto do controle exercido por uma EFS não implica subordinação de tal maneira que eles possam isentar-se de responsabilidades em relação às suas operações e decisões. Se, entretanto, em vez de recomendações, a EFS emitir resoluções ou atos similares, o seu cumprimento se tornará obrigatório.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    O quesito está correto, em conformidade com a Seção 9 da Declaração de Lima:
    Seção 9. Relação com o governo e a administração
    As Entidades Fiscalizadoras Superiores auditam as atividades do governo, suas autoridades   administrativas   e   outras   instituições   subordinadas.   Isso   não significa, no entanto, que o governo seja subordinado à Entidade Fiscalizadora  Superior. Particularmente, o governo é plena e exclusivamente responsável por suas ações e omissões e não poderá absolver-se com base em verificações de  auditorias--a   menos   que   as   verificações   tenham   sido   emitidas   como julgamentos legalmente válidos e aplicáveis no âmbito da lei--e em opiniões de especialistas da Entidade Fiscalizadora Superior. 
  • alguém poderia pelo amor de deus dizer pq raios essa questão tá certa?

  • O trecho da Declaração de Lima, citado pelo colega, não me esclareceu o porquê do item ter sido considerado correto.

    Se na Declaração da Lima  diz que "... o governo é plena e exclusivamente responsável por suas ações e omissões", não faz sentido afirmar que "os órgãos e entidades governamentais possam isentar-se de responsabilidades em relação às suas operações e decisões.", conforme o item afirma.

    O gabarito é certo, mas eu discordo.

    Por favor, alguém abra minha mente para entender o que houve para ser esse o gabarito?!!

  • Também errei.

  • Creio que verificando a seção 9 da Declaração de Lima é possível extrair uma explicação. Para tanto vamos tentar interpretar a questão em partes, vinculando-as a seção 9:

    A primeira parte da declaração fala:

    “As Entidades Fiscalizadoras Superiores auditam as atividades do governo, suas autoridades administrativas e outras instituições subordinadas. Isso não significa, no entanto, que o governo seja subordinado à Entidade Fiscalizadora Superior. (...)”

    Logo fica claro que o fato de órgãos e entidades governamentais serem objeto do controle exercido por uma EFS não implica subordinação.


    Na segunda parte temos:

    “(...)Particularmente, o governo é plena e exclusivamente responsável por suas ações e omissões e não poderá absolver-se com base em verificações de auditorias(...)”

    O trecho afirma que o responsável por suas ações é o próprio governo. Então a auditoria exercida pela EFS não pode ser usada como base para responsabiliza o executor. Com isso o trecho: de tal maneira que eles possam isentar-se de responsabilidades em relação às suas operações e decisões. Está em conformidade com a declaração.


    Por fim temos:

    “(...)a menos que as verificações tenham sido emitidas como julgamentos legalmente válidos e aplicáveis no âmbito da lei--e em opiniões de especialistas da Entidade Fiscalizadora Superior.

    Considerando que resoluções e atos são dispositivos legais tutelados pela EFS a qual também possui a responsabilidade técnica do tema. Nesse sentido o trecho: Se, entretanto, em vez de recomendações, a EFS emitir resoluções ou atos similares, o seu cumprimento se tornará obrigatório, também estaria em conformidade com a declaração.


    vendo dessa forma justificaria a resposta ser verdadeira

    Pessoal me desculpem se eu tiver falando alguma besteira...

    Mas essa é a única forma que achei de justificar a assertiva como verdadeira.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!

  • Na primeira vez que resolvi eu também entendi errado. Porém, ao reler umas 15 vezes relacionando, portanto, com a Declaração de Lima, assim eu compreendi:

    "O fato de órgãos e entidades governamentais serem objeto do controle exercido por uma EFS não implica subordinação. Tal falta de subordinação não possibilita aqueles de se isentarem em relação às suas operações e decisões. Se, entretanto, em vez de recomendações, a EFS emitir resoluções ou atos similares, o seu cumprimento se tornará obrigatório."

  • O único ERRO no enunciando, que levaria a questão a gabarito ERRADO, foi o termo "resolução". Em se tratando de TCU resolução regula assunto interno do tribunal (Ex: RI e o Código de ética). O termo correto seria Instrução Normativa, Parecer ou Acórdão;

  • Português truncado do cespe. A frase é restritiva e não explicativa. Quando o examinador elabora uma questão como essa, sem colocar nenhuma vírgula, verifica-se que ele dá um sentido restritivo. Se não vejamos: "O fato de órgãos e entidades governamentais serem objeto do controle exercido por uma EFS não implica subordinação de tal maneira que eles possam isentar-se de responsabi- lidades em relação às suas operações e decisões". Uma vírgula após a palavra subordinação alteraria o sentido da frase e a tornaria errada. Entretanto, como não há explicação e sim restrição, devemos entender que embora os órgãos e entidades governamentais sejam objetos do controle externo, esse controle não faz com que eles sejam subordinados a ponto de isentarem-se de responsabilidades em relação às suas operações e decisões. Logo, não se subordinam e não se isentam de responsabilidades.

  • Enunciado com redação sofrível.

  • Questão capciosamente mal redigida. Quis dizer que:

     

    1. Controle não implica subordinação.

     

    2. Não subordinação não implica falta de responsabilização.

     

    3. Resoluções e atos similares implicam obrigação.

     

    Abraços.

  • Mas as EFS não englobam as as Auditorias Gerais? Se sim, elas não tem caráter meramente opinativo ou consultivo? Se sim, novamente, a questão está errada por generalizar.

    Alguem ajuda aqui?

    []'s

  • Resoluções e acórdãos são títulos executivos extrajudiciais se emitidos pela EFS, esta nã estará apenas opnando mas emitindo determinações compulsórias como fazo TCU

    logo tal rntidade não seria Auditoria-Geral e Sim Tribunal ou Conselho de CONTAS

  • RESOLUÇÃO: podemos dividir a questão em duas partes. Primeiro, quando afirma que não há subordinação entre as EFS e os órgãos e entidades governamentais auditados, o que está correto, pois as EFS são independentes a tais órgãos e entidades. Segundo, quando afirma que as EFS emitem resoluções e atos similares e que seu cumprimento é obrigatório, o que também está correto.

    Gabarito: CORRETO

  • Lixo de redação. Ademais, infere-se que, caso fossem subordinados, poderiam isentar-se de responsabilidade, o que não está escrito em lugar nenhum, além de ser um total absurdo.

  • Item está correto, de acordo com seção 9 (Declaração de Lima):

    Seção 9. Relação com o governo e a administração

    As Entidades Fiscalizadoras Superiores auditam as atividades do governo, suas autoridades administrativas e outras instituições subordinadas. Isso não significa, no entanto, que o governo seja subordinado à Entidade Fiscalizadora Superior. Particularmente, o governo é plena e exclusivamente responsável por suas ações e omissões e não poderá absolver-se com base em verificações de auditorias--a menos que as verificações tenham sido emitidas como julgamentos legalmente válidos e aplicáveis no âmbito da lei--e em opiniões de especialistas da Entidade Fiscalizadora Superior.

  • Comentário

    O quesito está correto, em conformidade com a Seção 9 da Declaração de Lima:

    Seção 9. Relação com o governo e a administração

    As Entidades Fiscalizadoras Superiores auditam as atividades do governo, suas autoridades administrativas e outras instituições subordinadas. Isso não significa, no entanto, que o governo seja subordinado à Entidade Fiscalizadora Superior. Particularmente, o governo é plena e exclusivamente responsável por suas ações e omissões e não poderá absolver-se com base em verificações de auditorias--a menos que as verificações tenham sido emitidas como julgamentos legalmente válidos e aplicáveis no âmbito da lei--e em opiniões de especialistas da Entidade Fiscalizadora Superior.

    Gabarito: Certo

  • Questão muito mal redigida e pouco clara. Permite entender que os jurisdicionados podem ser eximir de responsabilidade em face das determinações das EFS. Isso estaria em desacordo com a Declaração de Lima, visto que ela expressamente determina competência constitucional, mandato amplo e relacionamento com o Legislativo de forma a preservar sua independência e dar efetividade as suas decisões.


ID
628585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às entidades fiscalizadoras
superiores (EFSs) e à Declaração de Lima.

A Organização das Entidades Fiscalizadoras dos Estados- partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), da Bolívia e do Chile, além de seus respectivos órgãos nacionais, admitidos como membros ativos, pode admitir, como membros associados, organizações supranacionais de controle e fiscalização dos recursos públicos, bem como EFSs dos países com expressão comunitária e organismos internacionais de crédito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO (gabarito preliminar).


    A utilização do termo "experiência" no lugar do termo "expressão" prejudicou o julgamento objetivo do item. Por esse motivo opta-se por sua anulação.


    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/tcu2011/arquivos/TCU_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Estatuto da EFSUR

     

    ART. 7º- Podem ser membros associados, as organizações supranacionais dedicadas ao controle e a fiscalização da administração dos recursos públicos, as Entidades Fiscalizadoras Superiores dos países com experiência comunitária e os organismos internacionais de crédito.

     

     

    http://efsur.org/wp-content/uploads/2018/08/Estatuto_Organizacional_efs.pdf


ID
633028
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca da Norma Brasileira de Contabilidade-NBC TA 200, assinale a alternativa correta
.

Alternativas
Comentários
  • ITEM POR ITEM: (COMENTÁRIOS MARCADOS) a) A opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis trata de determinar se tais demonstrações são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. ATÉ ESSE PONTO ESTÁ CERTO. O ERRO VEM NA SENTENÇA SEGUINTE. Assim é possível inferir que a opinião do auditor é capaz de assegurar a viabilidade futura da entidade ERRADO. CONFORME A NBC TA 200 A OPINIÃO DO AUDITOR NÃO ASSEGURA A VIABILIDADE FUTURA DA ENTIDADE NEM A EFICIÊNCIA OU EFICÁCIA, a sua eficácia ou eficiência com a qual a administração conduziu os negócios da entidade. b) Para o auditor, é importante saber que lei ou regulamento não podem ERRADO. PODEM estabelecer as responsabilidades da administração ou dos responsáveis pela governança, em relação a relatórios financeiros produzidos pela entidade auditada. c) As demonstrações contábeis não podem ERRADO. PODEM ser elaboradas em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro para satisfazer as necessidades de informação financeira de usuários específicos, isto é, “demonstrações contábeis para propósitos especiais”. d) A estrutura dos relatórios financeiros depende exclusivamente das normas de informação contábil editadas pelo CFC. ERRADO. DENPENDE DA NATUREZA DA ENTIDADE, DO OBJETIVO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS U QUE SEJA EXIGIDO POR LEI OU REGULAMENTO. e) A opinião expressa pelo auditor é se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Para o setor público, a forma da opinião do auditor depende da estrutura de relatório financeiro aplicável e de lei ou regulamento, que sejam aplicáveis. CORRETO.
  • Até onde eu tinha estudado, não poderiam ser feitas demonstrações financeiras com finalidades específicas para um determinado usuário... A Demonstração seria "genérica" e cada usuário utilizaria a informação que precisasse...

  • Pedro, existe sim, é tratado nas NBC TA 800, conforme abaixo:

    Introdução

    Alcance

    1. As normas de auditoria (NBCs TA) da série 200-700 se aplicam à auditoria de demonstrações contábeis. A NBC TA 800 trata das considerações especiais na aplicação dessas normas à auditoria de demonstrações contábeis elaboradas de acordo com as estruturas conceituais de contabilidade para propósitos especiais.

    Fonte: NBC TA 800

  • por Profº Silvelandio Martins:

    • a) A opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis trata de determinar se tais demonstrações são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Assim é possível inferir que a opinião do auditor é capaz de assegurar a viabilidade futura da entidade ERRADO. CONFORME A NBC TA 200 A OPINIÃO DO AUDITOR NÃO ASSEGURA A VIABILIDADE FUTURA DA ENTIDADE NEM A EFICIÊNCIA OU EFICÁCIA, a sua eficácia ou eficiência com a qual a administração conduziu os negócios da entidade.
    • b) Para o auditor, é importante saber que lei ou regulamento não podem ERRADO. PODEM estabelecer as responsabilidades da administração ou dos responsáveis pela governança, em relação a relatórios financeiros produzidos pela entidade auditada.
    • c) As demonstrações contábeis não podem ERRADO. PODEM ser elaboradas em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro para satisfazer as necessidades de informação financeira de usuários específicos, isto é, “demonstrações contábeis para propósitos especiais”.
    • d) A estrutura dos relatórios financeiros depende exclusivamente das normas de informação contábil editadas pelo CFC. ERRADO. DENPENDE DA NATUREZA DA ENTIDADE, DO OBJETIVO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS OU QUE SEJA EXIGIDO POR LEI OU REGULAMENTO.
    • e) A opinião expressa pelo auditor é se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Para o setor público, a forma da opinião do auditor depende da estrutura de relatório financeiro aplicável e de lei ou regulamento, que sejam aplicáveis. CORRETO.
  • NBC TA 200 (R1)

    Alternativa (A) (Errada)

    Auditoria de demonstrações contábeis Alcance da auditoria

    A3. (...). A opinião do auditor, portanto, não assegura, por exemplo, a viabilidade futura da entidade nem a eficiência ou eficácia com a qual a administração conduziu os negócios da entidade.

    ...................................................................

    Alternativa (B) (Errada)

    Elaboração das demonstrações contábeis

    A4. Lei ou regulamento podem estabelecer as responsabilidades da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, em relação a relatórios financeiros.

    ...................................................................

    Alternativa (C) (Errada)

    A6. As demonstrações contábeis podem ser elaboradas em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro para satisfazer:

    • as necessidades de informação financeira comuns de um amplo leque de usuários (isto é, “demonstrações contábeis para fins gerais”); ou
    • as necessidades de informação financeira de usuários específicos (isto é, “demonstrações contábeis para propósitos especiais”).

    ...................................................................

    Alternativa (D) (Errada)

    Definições

    13. Para fins das NBCs TA, os seguintes termos possuem os significados atribuídos a seguir:

    (a) Estrutura de relatório financeiro aplicável é a estrutura de relatório financeiro adotada pela administração e, quando apropriado, pelos responsáveis pela governança na elaboração das demonstrações contábeis, que é aceitável em vista da natureza da entidade e do objetivo das demonstrações contábeis ou que seja exigida por lei ou regulamento.

    ....................................................................

    Alternativa (E) (Correta)

    Forma da opinião do auditor

    A14. A opinião expressa pelo auditor é se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. A forma da opinião do auditor, porém, depende da estrutura de relatório financeiro aplicável e de lei ou regulamento, que sejam aplicáveis.

    Gabarito: E


ID
639817
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Sobre as responsabilidades do Auditor do setor público, a Norma de Auditoria aprovada pela Resolução CFCn° 1.203/09 assim menciona:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Item "E"

    NBC TA 200 (Res. 1.203/09)

    A57. As NBC TAs são relevantes para trabalhos no setor público. As responsabilidades do auditor do setor público, porém, podem ser afetadas pelo contrato de auditoria, ou por obrigações sobre entidades do setor público decorrentes de lei, regulamento ou outra autoridade (por exemplo, diretrizes ministeriais, exigências de política governamental ou resoluções do legislativo), que podem ter um alcance mais amplo do que uma auditoria de demonstrações contábeis em conformidade com as NBC TAs. Essas responsabilidades adicionais não são discutidas nas NBC TAs. Elas podem ser discutidas nos pronunciamentos normatizadores nacionais, ou em orientação desenvolvida pelas agências de auditoria governamentais.
  • Daniel, parabéns, explicação muito boa.
  • Considerações específicas para auditoria de entidades do setor público

     

    A59. As NBCs TA são relevantes para trabalhos no setor público. As responsabilidades do auditor do setor público, porém, podem ser afetadas pelo contrato de auditoria, ou por obrigações sobre entidades do setor público decorrentes de lei, regulamento ou outra autoridade (por exemplo, diretrizes ministeriais, exigências de política governamental ou resoluções do legislativo), que podem ter um alcance mais amplo do que a auditoria de demonstrações contábeis em conformidade com as normas de auditoria. Essas responsabilidades adicionais não são discutidas nas NBCs TA. Elas podem ser discutidas em outros pronunciamentos normatizadores de órgãos reguladores ou em orientação desenvolvida por esses órgãos ou agências governamentais.


ID
660496
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O processo sistemático, documentado e independente de se avaliar objetivamente uma situação ou condição para determinar a extensão na qual critérios são atendidos, obter evidências quanto a esse atendimento e relatar os resultados dessa avaliação a um destinatário predeterminado.

A citação acima exprime a auditoria segundo:

Alternativas
Comentários
  • A LETRA B ESTÁ CORRETA CONFORME A PORTARIA-TCU Nº 280, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010 (ALTERADA PELA PORTARIA-TCU Nº 168, DE 30 DE JUNHO DE 2011)
    "Auditoria  é  o  processo  sistemático,  documentado  e  independente de  se  avaliar  objetivamente uma  situação  ou  condição  para  determinar  a  extensão  na  qual  critérios  são  atendidos,  obter evidências quanto a esse atendimento e relatar os resultados dessa avaliação a um destinatário predeterminado.
    Esse conceito traz explícita a noção de que a auditoria é um processo e, como tal, é um conjunto de  atividades,  funções  e  tarefas  identificadas,  que  ocorrem  em  um  período  de  tempo  e  produzem determinado  resultado. Adicionalmente, por meio das principais características gerais, descreve o cerne da  atividade  de  auditoria,  permitindo  que  suas  partes  possam  ser  exploradas  para  uma  melhor compreensão do conceito geral"
    Fonte:  NORMAS DE AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
  • Mais uma questão cujo principal objetivo é medir a capacidade do candidato de decorar. É uma questão de 2012, tomara que não seja mais cobrada. Péssima questão.

  • Segundo as NAT, o conceito de auditoria é:

    Auditoria é o processo sistemático, documentado e independente de se avaliar objetivamente uma situação ou condição para determinar a extensão na qual critérios são atendidos, obter evidências quanto a esse atendimento e relatar os resultados dessa avaliação a um destinatário predeterminado.

    Portanto, a questão trata do conceito de auditoria segundo as Normas de Auditoria do TCU (NAT).

    Gabarito: alternativa B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Existem diversos conceitos formulados sob a diversidade de perspectivas da atividade de auditoria que, dada a sua importância histórica e legitimidade nos contextos em que foram formulados, devem ser registrados, antes de se sintetizar um conceito geral.

    --> Menciona-se, primeiramente, o conceito da Intosai, inserido no seu glossário: 

     Auditoria é o exame das operações, atividades e sistemas de determinada entidade, com vista a verificar se são executados ou funcionam em conformidade com determinados objetivos, orçamentos, regras e normas. 

    --> A IFAC conceituou auditoria da seguinte maneira: 

     Auditoria é uma verificação ou exame feito por um auditor dos documentos de prestação de contas com o objetivo de habilitá-lo a expressar uma opinião sobre os referidos documentos de modo a dar a eles maior credibilidade. 

    Dada à natureza geral dessas normas e sem abandonar, mas considerando incorporados os conceitos antes expostos, sintetiza-se o seguinte conceito geral de auditoria: 

    Auditoria é o processo sistemático, documentado e independente de se avaliar objetivamente uma situação ou condição para determinar a extensão na qual critérios são atendidos, obter evidências quanto a esse atendimento e relatar os resultados dessa avaliação a um destinatário predeterminado. 

     

  • tá de sac#nagem kkkk


ID
660499
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo as normas de auditoria do TCU, adotadas a partir da Portaria no 280/2010, alterada pela Portaria 168/2011, em relação à classificação das auditorias, aquela que "objetiva examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública" classifica-se como auditoria

Alternativas
Comentários
  • LETRA C CORRETA CONFORME A PORTARIA SUPRACITADA, SENÃO VEJAMOS:
    "CLASSIFICAÇÃO DAS AUDITORIAS
    Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:
    Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão  dos  responsáveis  sujeitos  à  jurisdição  do  Tribunal,  quanto  aos  aspectos  contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias
    de conformidade e as auditorias contábeis.
    Auditorias  operacionais,  que  objetivam  examinar  a  economicidade,  eficiência,  eficácia  e efetividade  de  organizações,  programas  e  atividades  governamentais,  com  a  finalidade  de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. "

  • auditoria opeeeeracional - economicidade, eficiência, eficácia e efetividade.

    auditoria reguLLaridade - legalidade e legitimidade.

  • Segundo as NAT, quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

    Auditorias operacionais: que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    Gabarito: alternativa C

  • GAB; LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Questão aborda o conceito de auditoria operacional, segundo as Normas de Auditoria do TCU (Portaria no 280/2010, alterada pela Portaria 168/2011) - NAT (2011, p.16). Veja: 

    Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:  

    Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.  

    Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    Comentário das demais alternativas:  

    Letra A: de conformidade ou de regularidade: conceito exposto acima.  

    Letra B: contábil: “compreende o exame dos registros e documentos e na coleta de informações e confirmações, mediante procedimentos específicos, pertinentes ao controle do patrimônio de uma unidade, entidade ou projeto ...”(IN nº01/2001/CGU).

    Letra D: de sistema: visa verificar a conformidade não dos aspectos contábeis da organização, mas sim do próprio ambiente informatizado, garantindo a integridade dos dados manipulados pelo computador. Assim, ela estabelece e mantém procedimentos documentados para planejamento e utilização dos recursos computacionais da empresa, 

    verificando aspectos de segurança e qualidade”. [NBR ISO n.º 19.011/2012]  

    Letra E: interna: “compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a  assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.” *NBC TI 01+  

  • As NAT classificam as auditorias em dois tipos: as auditorias de regularidade e as auditorias operacionais. 

    • Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis. 

    • Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. 

    Como a questão falou em “economicidade, eficiência, eficácia e efetividade”, ela está se referindo à auditoria operacional.

    Resposta: C


ID
665032
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Conforme previsto na Constituição Federal, compete aoTribunal de Contas:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D
    CF/88
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
  • Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta lei:

    I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário;

    obs.dji.grau.2Art. 5º, I, Jurisdição - TCU

    II - proceder, por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional, de suas Casas ou das respectivas comissões, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos poderes da União e das entidades referidas no inciso anterior;

    III - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, nos termos do art. 36 desta lei;

    obs.dji.grau.1Art. 36, Contas do Presidente da República - TCU

    IV - acompanhar a arrecadação da receita a cargo da União e das entidades referidas no inciso I deste artigo, mediante inspeções e auditorias, ou por meio de demonstrativos próprios, na forma estabelecida no regimento interno;

    V - apreciar, para fins de registro, na forma estabelecida no regimento interno, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer Título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  •  A opção C) se refere á finalidades do sistema de controle interno e coincidentemente já foi resposta de outra questão da Funcab 


ID
697738
Banca
FMP Concursos
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A seguir são apresentadas cinco assertivas relacionadas à auditoria.

I. A documentação de auditoria pode ser registrada em papel, em formatos eletrônicos ou outros. Exemplos de documentação de auditoria incluem: programas de auditoria e memorandos de assuntos do trabalho; resumos de assuntos significativos e cartas de confirmação e representação; e listas de verificação e correspondências (inclusive correio eletrônico) referentes a assuntos significativos.
II. No setor público, as exigências para relatar fraude, descobertas ou não durante o processo de auditoria, podem estar sujeitas aos aspectos específicos do mandato de auditoria de lei, regulamentação ou outra autoridade relacionada.
III. O auditor está sujeito a exigências éticas relevantes, inclusive as relativas à independência, no que diz respeito a trabalhos de auditoria de demonstrações contábeis.

De acordo com as assertivas acima assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • As assertivas 1 e 3 estão certas. Logo, por falta de opção, marque a letra E.

     

    Mas esse termo "mandato de auditoria de lei" é bizarro.

  • A3. A documentação de auditoria pode ser registrada em papel, em formatos eletrônicos ou outros. Exemplos de documentação de auditoria incluem: (a) programas de auditoria; (b) análises; (c) memorandos de assuntos do trabalho; (d) resumos de assuntos significativos; (e) cartas de confirmação e representação; (f) listas de verificação; (a) correspondências (inclusive correio eletrônico) referentes a assuntos significativos.

  • Requisitos éticos relacionados à auditoria de demonstrações contábeis (ver item 14) A16. O auditor está sujeito a exigências éticas relevantes, inclusive as relativas à independência, no que diz respeito a trabalhos de auditoria de demonstrações contábeis. As exigências éticas relevantes abrangem o Código de Ética Profissional do Contabilista, relacionados à auditoria de demonstrações contábeis bem como as NBC PAs aplicáveis.


ID
706573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das normas de auditoria governamental aplicáveis ao controle externo, julgue os itens subsequentes.

Um dos objetivos específicos do tribunal de contas, ao efetuar suas auditorias governamentais, é recomendar, quando necessário, ações de caráter gerencial visando a promoção da melhoria das operações

Alternativas
Comentários
  • Em última instância, é para isso que serve uma auditoria operacional.

  • No item 1124 diz que: “Ao realizar auditorias governamentais o TC tem os seguintes objetivos específicos: (f) Recomendar, em decorrência de procedimentos de auditoria, quando necessário, ações de caráter gerencial visando à promoção da melhoria nas operações.”


ID
747022
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo ensinamento do TCU, acerca da auditoria operacional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) seu escopo se limita à verificação dos pressupostos de economicidade, eficiência, eficácia e efetividade da ação pública.ERRADO

    b) auditoria operacional e auditoria de desempenho são conceitos distintos, embora ambos comunguem de técnicas semelhantes. ERRADO      conceitos semelhantes

    c) a eficácia é medida por meio da relação entre bens/ serviços providos e recursos alocados.ERRADO         eficiência

  • Sobre a questão A:

    "10 Além das quatro dimensões de desempenho examinadas, outras, a elas relacionadas, poderão ser explicitadas em razão de sua relevância para a delimitação do escopo das auditorias operacionais. Aspectos como a qualidade dos serviços, o grau de adequação dos resultados dos programas às necessidades das clientelas (geração de valor público), equidade na distribuição de bens e serviços podem ser tratados em auditorias operacionais com o objetivo de subsidiar a accountability de desempenho da ação governamental." FONTE: Manual de Auditoria Operacional TCU

     

    Sobre a questão B:

    "Neste manual utiliza-se o termo auditoria operacional como sinônimo de auditoria de desempenho (performance auditing)." Além disso, a INTOSAI utiliza também o termo auditoria de otimização de recursos para se referir à auditoria operacional. FONTE: Manual de Auditoria Operacional TCU

     

    Sobre a questão C:  

    "5 A eficiência é definida como a relação entre os produtos (bens e serviços)4 gerados por uma atividade e os custos dos insumos empregados para produzi-los, em um determinado período de tempo, mantidos os padrões de qualidade. Essa dimensão refere-se ao esforço do processo de transformação de insumos em produtos. Pode ser examinada sob duas perspectivas: minimização do custo total ou dos meios necessários para obter a mesma quantidade e qualidade de produto; ou otimização da combina- ção de insumos para maximizar o produto quando o gasto total está previamente fixado (COHEN; FRANCO, 1993). Nesse caso, a análise do tempo necessário para execução das tarefas é uma variável a ser considerada5 . A eficiência pode ser medida calculando-se e comparando-se o custo unitário da produção de um bem ou serviço. Portanto, podemos considerar que o conceito de eficiência está relacionado ao de economicidade."  FONTE: Manual de Auditoria Operacional TCU

     

    Sobre a questão D:

    "149 A comunicação dos resultados da auditoria deve reportar à sociedade sobre o desempenho da administração pública, contribuindo para a responsabilização dos agentes públicos pelos resultados da ação de governo, mediante controle parlamentar e controle social" FONTE: Manual de Auditoria Operacional TCU

     

    Sobre a questão E:

    "92 Após definir o problema e as questões de auditoria, a equipe deverá especificar os critérios de auditoria e elaborar a matriz de planejamento" FONTE: Manual de Auditoria Operacional TCU

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa à luz do Manual de Auditoria Operacional (Manop) do TCU:

    (a) errada; segundo o item 10 do Manop TCU, além das quatro dimensões de desempenho tradicionais (economicidade, eficiência, eficácia e efetividade), outras, a elas relacionadas, poderão ser explicitadas em razão de sua relevância para a delimitação do escopo das auditorias operacionais, a exemplo de aspectos como a qualidade dos serviços, o grau de adequação dos resultados dos programas às necessidades das clientelas (geração de valor público) e equidade na distribuição de bens e serviços;

    (b) errada; segundo a nota de rodapé 1 do Manop TCU, auditoria operacional e auditoria de desempenho são tratadas como sinônimos.

    (c) errada; segundo o item 6 do Manop TCU, eficácia é definida como o grau de alcance das metas programadas (bens e serviços) em um determinado período de tempo, independentemente dos custos implicados. O conceito trazido na alternativa refere-se à eficiência.

    (d) errada; segundo o item 149 do Manop TCU, a “comunicação dos resultados da auditoria deve reportar à sociedade sobre o desempenho da administração pública, contribuindo para a responsabilização dos agentes públicos pelos resultados da ação de governo, mediante controle parlamentar e controle social”.

    (e) certa, nos exatos termos do item 92 do Manop TCU: “Após definir o problema e as questões de auditoria, a equipe deverá especificar os critérios de auditoria e elaborar a matriz de planejamento”.

    Gabarito: alternativa “e”


ID
747025
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Na forma adotada pelo TCU, o escopo de uma auditoria deve ser estabelecido de modo suficiente a satisfazer os objetivos do trabalho, envolvendo, para tanto, a definição dos seguintes fatores, exceto:

Alternativas
Comentários
  • O erro está em PROJETO DE RELATÓRIO.

  • "O escopo da auditoria deve ser estabelecido de modo suficiente a satisfazer os objetivos do trabalho, e envolve a definição das questões de auditoria, a profundidade e o detalhamento dos procedimentos, a delimitação do universo auditável (abrangência), a configuração da amostra (extensão) e a oportunidade dos exames."

     

    Todos os itens demonstram pertinência com o universo de auditoria com exceção do projeto de relatório, que se refere ao documento e não à auditoria em si.

  • o escopo da auditoria envolve a definição das questões de auditoria, a profundidade e o detalhamento dos procedimentos, a delimitação do universo auditável (abrangência), a configuração da amostra (extensão) e a oportunidade dos exames.

              Portanto, a matriz de planejamento e o projeto de relatório não estão no escopo da auditoria.

     

    Gabarito: alternativa A

  • GABARITO: ITEM A

    Normas de Auditoria do TCU (NAT)

    Escopo da auditoria

    92. O escopo da auditoria deve ser estabelecido de modo suficiente a satisfazer os objetivos do trabalho. O escopo envolve:

    1 - a definição das questões de auditoria (ITEM D),

    2 - a profundidade e o detalhamento dos procedimentos (ITEM E),

    3 - a delimitação do universo auditável (abrangência) (ITEM C),

    4 - a configuração da amostra (extensão) e a oportunidade dos exames (ITEM B).

  • Comentários:

    Segundo as NAT, o escopo da auditoria deve ser estabelecido de modo suficiente a satisfazer os objetivos do trabalho. O escopo envolve a definição das questões de auditoria, a profundidade e o detalhamento dos procedimentos, a delimitação do universo auditável (abrangência), a configuração da amostra (extensão) e a oportunidade dos exames. 

    Portanto, o escopo não abrange a matriz de planejamento e o projeto de relatório. 

    Como a questão pediu a incorreta (“exceto”), o gabarito é a letra A. 

    Resposta: A


ID
761974
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação às condições de impedimento para realização dos trabalhos de auditoria governamental, o auditor, em relação ao ente auditado,

I. não pode ter vínculo conjugal ou de parentesco consanguíneo em linha reta, sem limites de grau, em linha colateral até o 4o grau e por afinidade até o 3o grau, com administradores, gestores, membros de conselho, assessores, consultores, procuradores, acionistas, diretores, sócios ou com empregados que tenham ingerência na administração ou sejam responsáveis pela contabilidade, finanças ou demais áreas de decisão.

II. está impedido de manter relação de trabalho como servidor estatutário, contratado, empregado, administrador, diretor, membro de conselho, comissionado, função temporária, consultor ou colaborador assalariado, ainda que esta relação seja indireta, nos cinco últimos anos.

III. pode ter litígio com a entidade auditada, desde que não avalie a área de contingências da entidade.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • NAG - 3000
    3309 – Está impedido de executar trabalho de auditoria o profissional de
    auditoria governamental que tenha tido, em relação ao ente auditado:
     
    3309.1 – Vínculo conjugal ou de parentesco consanguíneo em linha reta, sem
    limites de grau, em linha colateral até o 4º grau e por afinidade até o 3º grau,
    com administradores, gestores, membros de conselho, assessores, consultores,
    procuradores, acionistas, diretores, sócios ou com empregados que tenham
    ingerência na administração ou sejam responsáveis pela contabilidade, finanças
    ou demais áreas de decisão.
     
    3309.2 – Relação de trabalho como servidor estatutário, contratado, empregado,
    administrador, diretor, membro de conselho, comissionado, função temporária,
    consultor ou colaborador assalariado, ainda que esta relação seja indireta, nos
    cinco últimos anos.

     
  • Cuidado: Não há mais previsão de consanguinidade na norma.


ID
855562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às características da auditoria governamental e às instituições reguladoras de seu exercício, julgue os itens a seguir.


De acordo com o Código de Ética para os auditores do setor público, da INTOSAI, o preceito do sigilo profissional, segundo o qual as informações obtidas pelos auditores em razão de suas funções não podem ser reveladas a terceiros, não se aplica aos casos de cumprimento das responsabilidades próprias da respectiva entidade de fiscalização superior.

Alternativas
Comentários
  • Marcelo Aragão, ponto dos concursos: "Certo. Segundo o Código de Ética da Intosai, a informação obtida pelos auditores no processo de auditoria não deverá ser revelada a terceiros, nem oralmente nem por escrito, salvo objetivando cumprir responsabilidades legais ou de outra classe que correspondam à EFS, como parte dos procedimentos normais desta, ou em conformidade com as leis pertinentes." 
  • Ou seja, seguir a legislação vigente a que a instituição se submete.

  • Olá Pessoal.

    Vejamos um exemplo prático do CÓDIGO DE ÉTICA DOS ACE's DO TCDF(que são escritos com base nas diretrizes da INTOSAI), verbis:

    Art. 9º. Parágrafo único. O ACE não pode revelar a terceiros informações obtidas na atividade de fiscalização, oralmente ou por qualquer outro meio, exceto para cumprir determinações constantes de normativos oficiais e de decisões judiciais, ou, ainda, para atender responsabilidades identificadas como parte dos procedimentos normais do Tribunal. 

    Bons Estudos.

  • RESOLUÇÃO: De acordo com o Código de Ética da INTOSAI, a informação obtida no processo de auditoria não deve ser revelada a terceiros, salvo aos responsáveis pelo cumprimento de determinações legais ou outra classe que correspondam às EFSs, como parte dos procedimentos normais desta, ou em conformidade com as leis pertinentes. Aqui, segredo profissional se refere ao sigilo das informações obtidas no exercício de suas atividades profissionais.

    Portanto, a questão está correta ao afirmar que as informações obtidas pode ser reveladas a terceiros para cumprir responsabilidades legais ou de outra classe que correspondam às EFSs, como parte dos procedimentos normais desta, ou ainda em conformidade com as leis pertinentes.

    Gabarito: CORRETO

  • INTOSAI

    "Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI) é uma organização autónoma, independente e apolítica. É uma organização não-governamental com status consultivo especial no Conselho Económico e Social das Nações Unidas (ECOSOC).

    Trata-se de uma organização para a auditoria externa aos vários governos, aos quais estão associados. Opera como um "guarda-chuva", para os proteger e auxiliar. Em 2014, tem 192 membros titulares e 5 membros autónomos".

    "The International Organization of Supreme Audit Institutions (INTOSAI) operates as an umbrella organization for the external government audit community. It is a non-governmental organization with special consultative status with the Economic and Social Council (ECOSOC) of the United Nations"

  • O princípio da confidencialidade e transparência exige que o auditor proteja a informação, mas que equilibre essa proteção com a necessidade de transparência.

    Dentro do valor da confidencialidade, temos o preceito do sigilo profissional, segundo o qual:

    "O pessoal da EFS não deve divulgar nenhuma informação obtida como resultado do seu trabalho sem a devida e específica autorização, a menos que exista um direito ou dever legal ou profissional para fazê-lo."

    Resposta: Certo


ID
855571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às tomadas e prestações de contas da administração pública federal, julgue os próximos itens com base na Instrução Normativa n.º 63/2010, do TCU.


Os contratos de gestão constituem referência para o exame do desempenho dos órgãos e entidades auditados. O pressuposto é que a melhoria da eficiência e a obtenção de resultados mais eficazes estejam condicionadas a um grau necessário e suficiente de autonomia e a um adequado sistema de avaliação do desempenho.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, '' as autarquias - bem como as demais entidades da administração indireta, e mesmo os órgãos da administração direta - têm a possibilidade de ampliar sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira, mediante a celebração de contrato de gestão com o Poder Público, no termo do § 8º do art. 37 da CF. Esses contratos de gestão têm por objeto a fixação de metas de desempenho para a entidade, a qual se compromete a cumpri-las, nos prazos estipulados, fazendo jus, em contrapartida, à mencionada ampliação de autonomia. O atingimento das metas será aferido pelo Poder Público, segundo critérios objetivos de avaliação de desempenho descritos no próprio contrato de gestão''.

    Segundo o art. 1º,IX, da IN - TCU 63/2010 temos: ''exame do desempenho: é a análise da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade da gestão em relação a padrões administrativos e gerenciais expressos em metas e resultados negociados com a administração superior ou definidos nas leis orçamentárias, e da capacidade dos controles internos de minimizar riscos e evitar falhas e irregularidades''

    A questão acabou misturando os conhecimentos de Direito Administrativo e Auditoria Governamental, mas como exposto, está correta.

ID
855586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito das normas de auditoria do TCU, da auditoria de regularidade e operacional e dos instrumentos de fiscalização.


A CF, ao conferir ao TCU competência para realizar, inclusive por conta própria, auditorias de natureza operacional, reconheceu que, além de o controle externo ter como balizamento para sua atuação fiscalizadora os aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, deve também contemplar os critérios da eficiência — com status de princípio constitucional da administração pública —, eficácia e efetividade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

  • CORRETO

    A questão traz o conceito de auditoria operacional.

    Para fins de concurso público, devemos estar atentos à diferença existente ente auditoria operacional e auditoria de regularidade.

     

    Auditoria operacional: objetiva examinar a economicidade, eficiência, eficáciaefetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

     

    Auditoria de regularidade: objetiva examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

     

  • a questão tratou de forma correta o conceito de Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    Gabarito: CORRETO

  • Certo

    NAT/TCU: 26. Nos termos fixados no art. 70, da Constituição Federal, a fiscalização exercida mediante controle externo é quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação das subvenções e renúncia de receitas. A eficiência, a eficácia e a efetividade somam-se a esses critérios, dada a competência atribuída ao TCU para realização de auditorias operacionais (art. 71, IV, CF/88), destacando-se a eficiência como princípio erigido à categoria de constitucional da administração pública pela EC 19/98, ao lado dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.

  • Questão tão perfeita que nem tem o que acrescentar...

    Talvez valha a pena lembrar apenas que a competência para o TCU realizar auditorias por conta própria está prevista no art. 71, IV, da CF.

    Resposta: Certo


ID
855589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito das normas de auditoria do TCU, da auditoria de regularidade e operacional e dos instrumentos de fiscalização.


As determinações e recomendações do TCU são monitoradas obrigatoriamente pelos seus ministros e pelas unidades técnicas. Quando as devidas providências forem adotadas, o resultado dos monitoramentos deixará de ser considerado no planejamento dos trabalhos subsequentes.

Alternativas
Comentários
  • Conforme as NATS (PORTARIA-TCU Nº 280, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010):

    As determinações e recomendações do TCU são monitoradas obrigatoriamente pelos.....(errado)

    MONITORAMENTO DE DELIBERAÇÕES

    167. As deliberações proferidas pelo Tribunal devem ser devidamente acompanhadas quanto ao seu cumprimento ou à sua implementação, observando-se que as determinações endereçadas aos jurisdicionados serão obrigatoriamente monitoradas e as recomendações o serão a critério do Tribunal, do relator ou da unidade técnica.
  • Complementando:

    168.  A proposição de determinações e o seu consequente monitoramento observarão o disposto em padrões e procedimentos estabelecidos para esse fim. Determinações e recomendações anteriores, bem como os resultados de monitoramentos devem ser levados em consideração no planejamento de futuras ações de controle.


  • Já pensou se os ministros fossem monitorar todas as determinações e recomendações? Não tinha mais julgamento de nada..

  • As recomendações não necessariamente são monitoradas. O monitoramento é excepcional. O mesmo não se aplica às determinações.

  • Resumindo os colegas que creio estarem corretos.

    -As determinações terão seu monitoramento obrigatório;

    -As recomendações não são de monitoramento obrigatório, ficando a critério de um dos três: Tribunal, Unid. Técnica ou Relator (ou seja, Ministro, não?!);

     -Os resultados de monitoramentos devem ser levados em consideração no planejamento de futuras ações de controle.

     

    Portanto, questão errada.

  • quanto ao monitoramento, as deliberações proferidas pelo Tribunal devem ser devidamente acompanhadas quanto ao seu cumprimento ou à sua implementação, observando-se que as determinações endereçadas aos jurisdicionados serão obrigatoriamente monitoradas e as recomendações o serão a critério do Tribunal, do relator ou da unidade técnica.

              Resumindo:

              - As determinações terão seu monitoramento obrigatório;

              - As recomendações não são de monitoramento obrigatório, ficando a critério de um dos três: Tribunal, Unidade Técnica ou Relator.

              A proposição de determinações e o seu consequente monitoramento observarão o disposto em padrões e procedimentos estabelecidos para esse fim. Determinações e recomendações anteriores, bem como os resultados de monitoramentos devem ser levados em consideração no planejamento de futuras ações de controle.

    Gabarito: ERRADO

  • Segundo as NAT, as deliberações proferidas pelo Tribunal devem ser devidamente acompanhadas quanto ao seu cumprimento ou à sua implementação, observando-se que as determinações endereçadas aos jurisdicionados serão obrigatoriamente monitoradas e as recomendações o serão a critério do Tribunal, do relator ou da unidade técnica.

    Durante a fase de planejamento, devem ser consideradas as situações verificadas em trabalhos anteriores, tendo sido as providências referentes às recomendações sido adotadas ou não.

    Prof. Rodrigo Fontenelle

  • Ao contrário, as deliberações proferidas pelo Tribunal devem ser devidamente acompanhadas quanto ao seu cumprimento ou à sua implementação, observando-se que as determinações endereçadas aos jurisdicionados serão obrigatoriamente monitoradas e as recomendações o serão a critério do Tribunal, do relator ou da unidade técnica.

    A proposição de determinações e o seu consequente monitoramento observarão o disposto em padrões e procedimentos estabelecidos para esse fim. Determinações e recomendações anteriores, bem como os resultados de monitoramentos devem ser levados em consideração no planejamento de futuras ações de controle.

    Resposta: Errado


ID
855592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os próximos itens, a respeito das normas de auditoria do TCU, da auditoria de regularidade e operacional e dos instrumentos de fiscalização.


Durante a fase de execução dos trabalhos de auditoria, a equipe encarregada deve aplicar os procedimentos previstos na matriz de planejamento em busca dos chamados achados. O achado é considerado negativo quando os indícios de impropriedade ou irregularidade não produzem evidências.

Alternativas
Comentários
  • O achado pode ser positivo ou negativo. Positivo quando é encontrado boas práticas de admistração, ou seja, o administrador obedeceu a todas as normas legais (conformidade) e ainda utilizou boas práticas de administração como eficiência, economicidade e efetividade (operacionalidade). O achado negativo é justamente o contrário.

  • Portaria - TCU Nº 280/2010

    99. Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada, critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências. O achado pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou positivo, quando aponta boas práticas de gestão.

    A questão define de forma errada oachado negativo, por isso do gabarito ser dado como ERRADO.
  • O achado de auditoria pode ser negativo (quando revela impropriedade ou irregularidade) ou positivo (quando aponta boas práticas de gestão).
    Normalmente, os achados negativos de auditoria se referem a assuntos tais como:
    • práticas antieconômicas;
    • ineficácia
    • desperdícios;
    • uso indevido de recursos;
    • gastos inadequados;
    • descumprimento de leis e outras normas;
    • fraudes.
  • Se é "achado" não pode o enunciado da questão ao final falar em "não produzir evidências".

    Achado é a discrepância das situações encontradas X critérios da Auditoria, enquanto Evidência é a documentação relevante do "achado" que suportará as conclusões e embasará o Relatório do Auditor.

    Bons estudos.

  • Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais: situação encontrada, critério, causa e efeito. Decorre da comparação da situação encontrada com o critério e deve ser devidamente comprovado por evidências. O achado pode ser negativo, quando revela impropriedade ou irregularidade, ou positivo, quando aponta boas práticas de gestão.

    A questão define de forma errada o achado negativo, por isso o gabarito ser dado como ERRADO.

                   

    Gabarito: ERRADO

  • A questão começou muito bem, pois, de fato, durante a fase de execução dos trabalhos de auditoria, a equipe encarregada deve aplicar os procedimentos previstos na matriz de planejamento em busca dos chamados achados.

    Mas o conceito de achado negativo não tem nada a ver. Um achado é a discrepância entre a situação e um critério. Se essa discrepância for negativa, a situação não cumpre o critério e, por isso, temos um achado negativo. Se essa discrepância for positiva, a situação cumpre com excelência o critério, e temos um achado positivo. 

    Ou seja, o achado negativo é um achado no qual a situação não cumpre o critério. Além disso, todo achado, seja ele positivo ou negativo, precisa estar calcado em evidências. 

    Se não há evidência, não há achado.

    Resposta: Errado

  • A primeira parte da questão está correta, mas a segunda está errada.

    Dois erros.

    O primeiro é porque o achado pode ser positivo ou negativo. Um achado positivo ocorre quando a situação encontrada supera com excelência o critério e também é chamado de “boa prática”. Já o achado negativo ocorre quando a situação encontrada não cumpre o critério.

    Numa auditoria de conformidade, o achado negativo pode ser uma impropriedade ou uma irregularidade. Mas em uma auditoria operacional, podemos ter um achado de ineficácia, que não se constitua nem em uma irregularidade nem em irregularidade. Este é o primeiro erro.

    O segundo erro é que qualquer achado, seja positivo ou negativo, só existe se houver evidência. Se não há evidências, não há que se falar em achados.

    Portanto, falar que “um achado não produz evidência” é, por si só, uma contradição.

    Resposta: Errado

  • Questão desatualizada. A alteração das NAT, em 2020, excluiu a qualificação dos achados como positivos e negativos

  • Atualização NAT Novembro/2020:

    Item 99

    Alteração promovida: exclui a qualificação dos achados como positivos e negativos.

    Justificativa: Alinhar a conceituação trazida pelas NAT com as demais normas técnicas e profissionais de auditoria do setor público.


ID
855601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência às evidências, à comunicação e ao monitoramento dos resultados do trabalho de auditoria, julgue os itens que se seguem.


As normas de auditoria da INTOSAI consideram que a supervisão é essencial para garantir a consecução dos objetivos de auditoria e a manutenção da qualidade do trabalho, e deve ser orientada tanto para o conteúdo como para o método de auditoria, o que pressupõe sua realização na conformidade das normas e práticas da entidade de fiscalização superior.

Alternativas
Comentários
  • INTOSAI - Código de Ética e Normas de Auditoria (p. 69 e 70)

    3.2.2 A supervisão é essencial para garantir a consecução dos objetivos da auditoria e a manutenção da qualidade do trabalho. Uma supervisão e um controle adequados são, portanto, sempre necessários, independentemente da competência individual dos auditores.

    3.2.3 A supervisão deve ser orientada, tanto para o conteúdo como para o método de auditoria, e isto implica garantir que:
    (a) os membros da equipe de auditoria tenham uma nítida e sólida compreensão do plano de auditoria;
    (b) a auditoria seja realizada de acordo com as normas e práticas da EFS;
    (c) o plano de auditoria e a estratégia de ação nele especificada sejam seguidos, a menos que alguma alteração seja autorizada;
    (d) os papéis de trabalho contenham informações probatórias que fundamentem adequadamente todas as conclusões, recomendações e pareceres;
    (e) o auditor atinja os objetivos de auditoria estabelecidos; e
    (f) o relatório de auditoria contenha todas as conclusões, recomendações e pareceres pertinentes.
  • RESOLUÇÃO: segundo o Código de Ética da INTOSAI, a supervisão é essencial para garantir a consecução dos objetivos da auditoria e a manutenção da qualidade do trabalho. Uma supervisão e um controle adequados são, portanto, sempre necessários, independentemente da competência individual dos auditores.  A supervisão deve ser orientada, tanto para o conteúdo como para o método de auditoria, e isto implica garantir que:

    (a) os membros da equipe de auditoria tenham uma nítida e sólida compreensão do plano de auditoria;

    (b) a auditoria seja realizada de acordo com as normas e práticas da EFS;

    (c) o plano de auditoria e a estratégia de ação nele especificada sejam seguidos, a menos que alguma alteração seja autorizada;

    (d) os papéis de trabalho contenham informações probatórias que fundamentem adequadamente todas as conclusões, recomendações e pareceres;

    (e) o auditor atinja os objetivos de auditoria estabelecidos; e

    (f) o relatório de auditoria contenha todas as conclusões, recomendações e pareceres pertinentes.

    Gabarito: CORRETO

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: NAG 4000 RELATIVAS AOS TRABALHOS DE AUDITORIA GOVERNAMENTAL

    4501 Os trabalhos de auditoria governamental devem ser supervisionados em todas as suas fases para garantir que os objetivos sejam atingidos, a qualidade seja assegurada e as equipes se desenvolvam.

    4502 A supervisão deve ser orientada tanto para o conteúdo quanto para o método de auditoria governamental.

    4505 Os trabalhos de auditoria governamental devem ser supervisionados e revisados em todas as suas etapas, de modo a garantir aos usuários das informações a certeza razoável de que o exame foi realizado de acordo com as normas e a legislação pertinente.

    4507.3.1 Assegurar que a auditoria governamental seja realizada de acordo com as normas legais e as práticas do TC.


ID
864982
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Uma das finalidades das Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT) é promover o aprimoramento profissional e auxiliar os auditores em relação à qualidade dos exames, à formação de sua opinião e à elaboração de seus relatórios. Isso possibilita a realização de trabalhos com segurança e qualidade, merecedores de respeito e credibilidade por parte dos clientes.

Nesse contexto, as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União são de natureza

Alternativas
Comentários
  • 1.3. promover o aprimoramento profissional e auxiliar os auditores no que diz respeito à qualidade 
    dos exames, à formação de sua opinião e à elaboração de seus relatórios, especialmente nos 
    casos em que não existam normas específicas aplicáveis, possibilitando a realização de 
    trabalhos com segurança e qualidade, dignos de respeito e credibilidade;
  • Gabarito: A.

    NAT

    Aplicabilidade


    [...]

    4. As NAT têm natureza técnica, e não jurídica, geral, e não específica, e são aplicáveis a todos os aspectos da função auditoria e abrangem todos os tipos de trabalho dessa função. Apesar de sua natureza técnica, estas normas harmonizam-se com as normas jurídicas mencionadas nas referências normativas deste documento, que lhes constituem prescrições, formando um sistema coerente, objetivo e legítimo, livre de conflitos de competência.

  • vimos que as NAT são endereçadas aos Auditores Federais de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, para assegurar que esses sejam independentes, íntegros, imparciais, objetivos e competentes no desenvolvimento dos seus trabalhos de auditoria.

    Possuem natureza técnica (e não jurídica), geral (e não específica), e são aplicáveis a todos os aspectos da função auditoria e abrangem todos os tipos de trabalho dessa função. Apesar de sua natureza técnica, estas normas se harmonizam com as normas jurídicas mencionadas nas referências normativas deste documento, que lhes constituem prescrições, formando um sistema coerente, objetivo e legítimo, livre de conflitos de competência.

    Gabarito: alternativa A

  • Comentários:

    Apesar do nome “Normas de Auditoria do TCU”, as NAT não são normas jurídicas, mas sim técnicas, pois condensam o aprendizado em auditoria do TCU.

    Resposta: A


ID
880753
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo regulamentação expedida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, a respeito de tomadas e prestações de contas no âmbito federal, o Relatório de Gestão é definido como:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Os relatórios de gestão e as peças complementares elaboradas para constituição de processos de contas dos administradores e dos demais responsáveis abrangidos pelos incisos I, III, IV, V e VI do art. 5º da Lei nº 8.443, de 1992, devem ser organizados e apresentados ao Tribunal de Contas da União de acordo com as disposições desta instrução normativa.

    Parágrafo único. Para o disposto nesta instrução normativa, considera-se:

    I. processo de contas: processo de trabalho do controle externo, destinado a avaliar e julgar o desempenho e a conformidade da gestão das pessoas abrangidas pelos incisos I, III, IV, V e VI do art. 5º da Lei nº 8.443/92, com base em documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, obtidos direta ou indiretamente;

    II. relatório de gestão: documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, organizado para permitir a visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão dos responsáveis por uma ou mais unidades jurisdicionadas durante um exercício financeiro;

    III. processo de contas ordinárias: processo de contas referente a exercício financeiro determinado, constituído pelo Tribunal segundo critérios de risco, materialidade e relevância;

    IV. processo de contas extraordinárias: processo de contas constituído por ocasião da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades jurisdicionadas, cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, para apreciação do Tribunal nos termos do art. 15 da Lei nº 8.443, de 1992;

    V. risco: possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos, sendo medido em termos de consequências e probabilidades;

    VI. materialidade: volume de recursos envolvidos;

    ...

    www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/IN/.../INT2010-063.rtf

  • Gabarito D


    Relatório de gestão - documento contendo informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, organizado para permitir a visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão dos responsáveis por uma ou mais unidades jurisdicionadas durante um exercício financeiro. 



    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/1/2525643.PDF



ID
880756
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Os processos de prestação de contas dos administradores públicos a serem apresentados ao Tribunal de Contas da União – TCU têm como finalidade:

Alternativas
Comentários
  • Instrução Normativa - TCU Nº 63, 2010

    Art. 1º Os relatórios de gestão e as peças complementares elaboradas para constituição de processos de contas dos administradores e dos demais responsáveis abrangidos pelos incisos I, III, IV, V e VI do art. 5º da Lei 8.443, de 1992, devem ser organizados e apresentados ao Tribunal de Contas da União de acordo com as disposições desta instrução normativa.

    Parágrafo único. Para o disposto nesta instrução normativa, considera-se:

    I. processo de contas: processo de trabalho do controle externo, destinado a avaliar e julgar o desempenho e a conformidade da gestão das pessoas abrangidas pelos incisos I, III, IV, V e VI do art. 5º da Lei 8.443/92, com base em documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, obtidos direta ou indiretamente;


    ALTERNATIVA A

    Fonte: IN TCU 63/10


  • Bom dia mo...:)
  • II. relatório de gestão: documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial, organizado para permitir a visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão dos responsáveis por uma ou mais unidades jurisdicionadas durante um exercício financeiro;
    III. processo de contas ordinárias: processo de contas referente a exercício financeiro determinado, constituído pelo Tribunal segundo critérios de risco, materialidade e relevância;
    IV. processo de contas extraordinárias: processo de contas constituído por ocasião da extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização de unidades jurisdicionadas, cujos responsáveis estejam alcançados pela obrigação prevista no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal, para apreciação do Tribunal nos termos do art. 15 da Lei nº 8.443, de 1992;
    V. risco: possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos, sendo medido em termos de consequências e probabilidades;
    VI. materialidade: volume de recursos envolvidos;
    VII. relevância: aspecto ou fato considerado importante, em geral no contexto do objetivo delineado, ainda que não seja material ou economicamente significativo;
    VIII. exame da conformidade: análise da legalidade, legitimidade e economicidade da gestão, em relação a padrões normativos e operacionais, expressos nas normas e regulamentos aplicáveis, e da capacidade dos controles internos de identificar e corrigir falhas e irregularidades;
    IX. exame do desempenho: análise da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade da gestão em relação a padrões administrativos e gerenciais expressos em metas e resultados negociados com a administração superior ou definidos nas leis orçamentárias, e da capacidade dos controles internos de minimizar riscos e evitar falhas e irregularidades;
    X. controles internos: conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos interligados, utilizado com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e metas estabelecidos para as unidades jurisdicionadas sejam alcançados;
    XI. órgãos de controle interno: unidades administrativas, integrantes dos sistemas de controle interno da administração pública federal, incumbidas, entre outras funções, da verificação da consistência e qualidade dos controles internos, bem como do apoio às atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal.

    XII. processo modificador: conjunto de procedimentos adotados pela unidade jurisdicionada ou por outra instância definida no ato que determinar a extinção, liquidação, dissolução, transformação, fusão, incorporação ou desestatização para a completa liquidação dos direitos e deveres da unidade encerrada


ID
958045
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo a INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), os documentos que são coletados e gerados durante uma auditoria operacional devem conter, no mínimo, as seguintes três seções:

Alternativas
Comentários
  • NAGs
    4110.1 – A programação anual de auditoria governamental deve ser realizada de forma abrangente, compreendendo as atividades da equipe de auditoria – planejamento, execução, relatório – assim como as atividades de supervisão, revisão e posterior monitoramento das decisões e recomendações. 


    Fé em DEUS! Vamos chegar la!
  • Na verdade são as fases da auditoria operacional, segundo a norma INTOSAI 300:

    Planejamento, Execução, Relatório, Monitoramento.


ID
958063
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Segundo as normas de auditoria da INTOSAI, para fundamentar as opiniões e as conclusões do auditor relativas à organização, ao programa, à atividade ou à função auditada, as evidências obtidas na realização do trabalho devem ser:

Alternativas
Comentários
  • 3.0.3 As Normas de Trabalho de Campo aplicáveis a todo tipo de auditoria são:

    (e) Para fundamentar os pareceres e as conclusões do auditor relativas à

    organização, ao programa, à atividade ou à função fiscalizada, devem ser

    apontadas provas adequadas, pertinentes e razoáveis (vide parágrafo 3.5.1).

    Pertinentes no sentido de relevante!


  • NAGs


    1113 – EVIDÊNCIAS DE AUDITORIA: são elementos de convicção dos trabalhos efetuados pelo profissional de auditoria governamental, devidamente documentados, e que devem ser adequadas, relevantes e razoáveis para fundamentar a opinião e as conclusões.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    FONTE: PROF Tonyvan de Carvalho Oliveira- ESTRATÉGIA

    De acordo com as Normas de Auditoria da Intosai (item 3.0.3, e), para fundamentar os pareceres e as conclusões do auditor relativas à organização, ao programa, à atividade ou à função fiscalizada, devem ser apontadas provas adequadas, pertinentes e razoáveis.Nesse sentido, a assertiva que mais chega próximo ao que prevê a norma é a letra B (foi utilizada a expressão relevante como sinônimo de pertinente).


ID
958069
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Os critérios de auditoria são níveis razoáveis e alcançáveis de desempenho em comparação com os quais se podem avaliar a economia, a eficiência e a eficácia das atividades de uma entidade. Dessa forma, alguns dos atributos dos critérios adequados da auditoria operacional, segundo a INTOSAI, são:

Alternativas
Comentários
  • Não consegui encontrar nas normas de auditoria da INTOSAI isso. Além disso, nas normas não se utiliza o termo auditoria operacional, mas auditoria de otimização de recursos. Alguém sabe de qual fonte tiraram essa questão?

  • http://www.tce.ba.gov.br/images/intosai_diretrizes_para_aplicacao_de_normas_de_auditoria_operacional.pdf

  • 56. Ao definir os critérios de auditoria, o auditor precisa levar em conta que os critérios devem ser relevantes, compreensíveis, completos, confiáveis e objetivos. Esses atributos podem ser descritos a como a seguir:

    a) critérios de auditoria relevantes contribuem para conclusões que auxiliam a tomada de decisões pelos usuários previstos e respondem às questões de auditoria (ISSAI 1003);

    b) critérios de auditoria compreensíveis são claramente enunciados, contribuem para conclusões claras e são inteligíveis para os usuários previstos. Não estão sujeitos a grandes variações na interpretação;

    c) critérios de auditoria completos são suficientes para o propósito da auditoria e não omitem fatores relevantes. São significativos e tornam possível fornecer aos usuários previstos uma visão geral prática para as suas necessidades de informação e de tomada de decisões;

    d) critérios de auditoria confiáveis resultam em conclusões razoavelmente consistentes quando usados por outro auditor nas mesmas circunstâncias;

    e) critérios de auditoria objetivos são livres de qualquer viés por parte do auditor ou da entidade auditada.

    Fonte : ISSAI 3100 – Orientações sobre Conceitos Centrais para Auditoria Operacional


ID
958105
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com o Grupo de Trabalho sobre Avaliação de Programas da INTOSAI, a categoria de auditoria, que busca saber se os resultados são coerentes com a política adotada, corresponde à auditoria de:

Alternativas
Comentários
  • Fui meio que pela lógica.

    "A eficácia mede a relação entre os resultados obtidos e os objetivos pretendidos, ou seja, ser eficaz é conseguir atingir um dado objetivo."
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Eficácia
  • Paula, você pode até ter ido pela lógica, mas o problema é que formulação da questão não tem essa lógica toda. De acordo com a norma de auditoria ISSAI 30:

    "1.0.40 A auditoria de desempenho preocupa-se com a auditoria de economia, eficiência e eficácia, e compreende: (a) auditoria da economia das atividades administrativas, de acordo com princípios e práticas administrativas sólidos e com políticas de gerenciamento;"

    Veja que aparecem três opções dentre as listadas pela banca. Pra mim é uma questão que poderia ser anulada.


ID
969268
Banca
FUNCAB
Órgão
IPEM-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

ANBCT 16.5, que estabelece critérios para o registro contábil dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio das entidades do setor público, reconhece que na ausência de norma contábil aplicada ao setor público, o profissional da contabilidade:

Alternativas
Comentários
  • NBC T 16
    Na ausência de norma contábil aplicada ao setor púbico, o profissional da contabilidade
    deve utilizar, subsidiariamente, e nesta ordem, as normas nacionais e internacionais que tratem de temas similares, evidenciando o procedimento e os impactos em notas explicativas.

    Gabarito: A

ID
1009279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às normas relativas aos profissionais de auditoria governamental, julgue os itens a seguir.

A responsabilidade do profissional de auditoria governamental alcança as áreas administrativa, civil e penal, podendo atingi-lo mesmo em casos caracterizados apenas por negligência, imperícia ou imprudência. As responsabilidades éticas perante os usuários internos e externos devem constar no Código de Ética Profissional, sendo definidas em normas legais e regulamentares.

Alternativas
Comentários
  • NAG - Responsabilidade

    3212 – O profissional de auditoria governamental pode ser responsabilizado administrativa, penal e civilmente pela não descoberta de fraude em consequência de negligência, imperícia e imprudência na execução dos trabalhos de auditoria governamental.

    3213 – O profissional de auditoria governamental, no exercício das atividades auditoriais, assume responsabilidades éticas e legais para com usuários internos e externos de seus trabalhos.

    3214 – As responsabilidades éticas do profissional de auditoria governamental devem ser descritas em Código de Ética Profissional. Elas são definidas pelas leis orgânicas, estatutos, regimentos internos, normas, resoluções, instruções ou regulamentos dos TCs.


ID
1062013
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) e da Declaração de Lima, julgue o item a seguir.

Consoante a Declaração de Lima de Diretrizes para Preceitos de Auditoria, é permitido às Entidades Fiscalizadoras Superiores usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada.

Alternativas
Comentários
  • Titulo II, Seção 7, Item 3, da Declaração de Lima. 

    As Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em 

    uma rubrica orçamentária separada. 

    Resposta: Certo.

  • É importante esclarecer que a EFS possui orçamento próprio para usar a sua maneira, ou seja, recursos alocados a elas através de um orçamento separado.

  • Achei que o orçamento era uno...

  • Pelo princípio da independência, o orçamento precisa ficar separado, do contrário poderia haver interferência do auditado na liberação  dos recursos.

  • Item 3 da Seção 7 da Declaração de Lima

  • Consoante a Declaração de Lima, temos em sua seção 7 o que segue:

    Seção 7. Independência financeira de Entidades Fiscalizadoras Superiores
    1. As Entidades Fiscalizadoras Superiores deverão dispor dos recursos financeiros necessários para desempenhar suas tarefas.
    2. Se necessário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão solicitar diretamente os recursos financeiros necessários junto ao órgão público responsável por decisões relativas ao orçamento nacional. 
    3. As Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada. 
    Gabarito: CERTO.
  • Esse item se reflete nas normas dos tribunais de contas sob sua AUTONOMIA FINANCEIRA, que é concedida pela Constituição Federal para elaborar sua própria proposta orçamentária, bem como de remanejar o orçamento percebido

    fonte: http://jus.com.br/artigos/31686/autonomia-dos-tribunais-de-contas

  • Consoante a Declaração de Lima, temos em sua seção 7 o que segue:
     

    Seção 7. Independência financeira de Entidades Fiscalizadoras Superiores

    1. As Entidades Fiscalizadoras Superiores deverão dispor dos recursos financeiros necessários para desempenhar suas tarefas.

    2. Se necessário, as Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão solicitar diretamente os recursos financeiros necessários junto ao órgão público responsável por decisões relativas ao orçamento nacional. 

    3. As Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada. 

  • CORRETO


    3. As Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada. 

  • a questão trata do aspecto da independência financeira das EFS, quando fala em usar, à sua discrição, recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada. De acordo com a norma, a independência da EFS deve ser entendida sob três aspectos:

              a) independência da EFS propriamente dita: independência da entidade auditada e proteção contra influências externas, inclusive do Poder Legislativo, conseguidas por meio de previsão constitucional;

              b) independência dos membros e diretores da EFS: no caso do TCU, a norma defende a independência de seus Ministros, estabelecida na Constituição Federal, incluindo seus quadros, que não podem ser dependentes das entidades auditadas;

              c) independência financeira: as EFS devem obter diretamente os recursos financeiros necessários junto ao órgão público responsável por decisões relativas ao orçamento nacional.

    Gabarito: CORRETO.

  • Comentário: O quesito está correto, nos termos do item 3 da Seção 7 da Declaração de Lima (Independência financeira de Entidades Fiscalizadoras Superiores):

    3. As Entidades Fiscalizadoras Superiores poderão usar, à sua discrição, os recursos alocados a elas em uma rubrica orçamentária separada. 

    Gabarito: Certo

  • Constitui um dos basilares em consonância com a independência que lhes são necessária.

  • Rubrica orçamentária separada = autonomia financeira, requisito essencial para independência institucional e efetividade da missão das EFS.


ID
1062079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação às responsabilidades da administração da entidade e do auditor independente, de acordo a NBC TA 200, julgue o próximo item.

Os mandatos para auditoria de demonstrações contábeis de entidade do setor público podem ser mais detalhados que os de outras entidades, o que implicaria responsabilidades adicionais para a administração, tais como a responsabilidade pela execução de transações e eventos em conformidade com a legislação, regulamentação ou outra autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Considerações específicas para auditoria no setor público


    A11. Os mandatos de auditoria para auditoria de demonstrações contábeis de entidade do setor público podem ser mais detalhados do que os de outras entidades. Como resultado, a premissa relativa às responsabilidades da administração sobre a qual é conduzida a auditoria das demonstrações contábeis do setor público pode incluir responsabilidades adicionais, tais como a responsabilidade pela execução de transações e eventos em conformidade com a legislação, regulamentação ou outra autoridade (ver item A57).

    Fonte: NBC TA 200 – OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE E A CONDUÇÃO DA AUDITORIA EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE AUDITORIA
  • Estou tentando haha
  • Correto. É justamente o que dispõe a NBC TA 200:

    Considerações específicas para auditoria no setor público
    A11. Os mandatos de auditoria para auditoria de demonstrações contábeis de entidade do setor público podem ser mais detalhados do que os de outras entidades. Como resultado, a premissa relativa às responsabilidades da administração sobre a qual é conduzida a auditoria das demonstrações contábeis do setor público pode incluir responsabilidades adicionais, tais como a responsabilidade pela execução de transações e eventos em conformidade com a legislação, regulamentação ou outra autoridade (ver item A57).

    Gabarito: CERTO.
  • Embora a questão mencione entidade pública, sua resposta consta da NBC TA 200, norma de auditoria independente.

    NBC TA, A11

    Os mandatos de auditoria para auditoria de demonstrações contábeis de entidade do setor público podem ser mais detalhados do que os de outras entidades. Como resultado, a premissa relativa às responsabilidades da administração sobre a qual é conduzida a auditoria das demonstrações contábeis do setor público pode incluir responsabilidades adicionais, tais como a responsabilidade pela execução de transações e eventos em conformidade com a legislação, regulamentação ou outra autoridade 

    Resposta Certo

  • A auditoria financeira no setor público tem várias semelhanças com o setor privado, mas também apresenta diferenças significativas.

    Uma dessas diferenças é que a responsabilidade da administração no setor público pode ser maior que a responsabilidade no setor privado, pois pode haver responsabilidades adicionais no setor público.

    Um exemplo é que além da técnica contábil, o setor público também é obrigado a seguir leis orçamentárias (como a Lei de Responsabilidade Fiscal), que o setor privado não é obrigado a seguir. Esta seria uma responsabilidade adicional da administração do setor público.

    Gabarito: certo

  • Essa questão deveria ter o gabarito apontado como ERRADA.

    A NBC TA 200 traz, em seus dispositivos, que (...) a premissa relativa às responsabilidades (...) PODE INCLUIR responsabilidades adicionais. - Isso representa uma possibilidade.

    O item afirma que "IMPLICARIA responsabilidades adicionais" - Isso representa uma certeza.


ID
1069375
Banca
COSEAC
Órgão
ANCINE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Um auditor governamental deverá realizar os testes ou provas adequados nas circunstâncias, para obter evidências que fundamentem suas conclusões. Quando a evidência é coerente comas observações e recomendações da auditoria, evidencia-se a característica de qualidade denominada:

Alternativas
Comentários
  • Pertinência: a evidência é pertinente quando há coerência com as observações, conclusões e recomendações da auditoria.

     

    FONTE: http://www.cge.mg.gov.br/images/documentos/apostila-controle-interno-e-auditoria-governamental.pdf


ID
1069711
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União - TCU 63/10 estabelece normas de organização e apresentação de relatórios de gestão, estando sujeitos à apresentação desses relatórios os órgãos entidades da Administração pública federal direta e indireta, o que inclui o TRF da 3a Região. É norma atinente a esse regramento que:

Alternativas
Comentários
  • a)  Correta

    b)  Apenas por meio informatizado

    c)  Consolidado, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão em conjunto; Agregado, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão por meio do confronto das peças de cada unidade do conjunto.

    d)  Incluindo os de natureza sigilosa

    e)  Em razão da complexidade do negócio, da necessidade de acompanhamento tempestivo ou do monitoramento dos atos de gestão das unidades jurisdicionadas envolvidas, o Tribunal poderá determinar a apresentação de informações sobre a gestão em periodicidade inferior a um ano.


  • Pela IN 63/10  a letra A está correta. Lembrando que,atualmente, na IN 72/2013 o prazo é 45 dias.

  • § 4º Os relatórios de gestão ficarão disponíveis para livre consulta no Portal do Tribunal na Internet em até quarenta e cinco dias da data limite para apresentação, consideradas as possíveis alterações de prazo decorrentes do disposto no art. 7º.

     

     

    Art. 5º Os relatórios de gestão e os processos de contas constituídos pelo Tribunal serão organizados de acordo com a seguinte classificação:

    I. Individual, quando envolverem uma única unidade jurisdicionada;

    II. Consolidado, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão em conjunto;

    III. Agregado, quando envolverem mais de uma unidade jurisdicionada e for conveniente ao Tribunal avaliar a gestão por meio do confronto das peças de cada unidade do conjunto.

     

     

     

     

    Art. 14. As unidades jurisdicionadas e os órgãos de controle interno devem manter a guarda dos documentos comprobatórios de cada exercício, incluídos os de natureza sigilosa, de acordo com os seguintes prazos:

    I. dez anos, contados a partir da apresentação do relatório de gestão ao Tribunal, para as unidades jurisdicionadas não relacionadas para constituição de processo de contas no exercício;

    II. cinco anos, contados a partir da data do julgamento das contas dos responsáveis pelo Tribunal, para as unidades jurisdicionadas relacionadas para constituição de processo de contas no exercício.


ID
1088704
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam princípios fundamentais do Código de Ética Profissional do Contabilista, quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis, à exceção de uma.

Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIOS ÉTICOS DE AUDITORIA: Integridade, Objetividade, Competência e zelo profissional, Confidencialidade e Comportamento/Conduta Profissional.


  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    Compromisso comportamental (letra E) não se refere a um princípio fundamental do Código de Ética. Cuidado para não

    confundir, pois o princípio que está faltando é Comportamento Profissional.

     

     

     

     

    Gabarito: E

     

    Prof. Claudenir Brito

  • mnemônico ( I - O - CO - CO -CO) ==> fontes:NBC-TA 200 + NAT-TCU Portaria 280/2010.

    Bons estudos.

  • As referências aos princípios éticos são apresentadas em diversas normas de auditoria, técnicas e profissionais. Vejamos uma das fontes possíveis para responder essa questão.

    A NBC PG 100 estabelece os seguintes princípios éticos que o auditor independente é requerido a cumprir:

    -integridade;

     -objetividade;

     -competência e zelo profissionais;

    -sigilo profissional; e 

    -comportamento profissional.

    Gabarito E

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna,

    Segundo  item  A17,  da  NBC  TA  200(R1),  “os  princípios  fundamentais  de  ética  profissional relevantes  para  o  auditor  quando  da  condução  de  auditoria  de  demonstrações  contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são: ” 

    • (a) Integridade;  
    • (b) Objetividade;  
    • (c) Competência e zelo profissional;  
    • (d) Confidencialidade; e 
    • (e) COMPORTAMENTO (ou conduta) profissional.  


ID
1127119
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O conceito genérico de auditoria de regularidade, adotado pelas Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União - NAT, em sua revisão de 2011, atualmente é o

Alternativas
Comentários
  • NORMAS DE AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    ANEXO DA PORTARIA-TCU Nº 280, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010


    Dada à natureza geral dessas normas e sem abandonar, mas considerando incorporados os conceitos antes expostos, sintetiza-se o seguinte conceito geral de auditoria:

    Auditoria é o processo sistemático, documentado e independente de se avaliar objetivamente uma situação ou condição para determinar a extensão na qual critérios são atendidos, obter evidências quanto a esse atendimento e relatar os resultados dessa avaliação a um destinatário predeterminado. (p. 13)


    Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

    Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis.

    Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. (p. 14)


    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/fiscalizacao_controle/normas_auditoria/BTCU-ESPECIAL-12-de-05-07-2011%20Normas%20de%20Auditoria_0.pdf


  • GLOSSÁRIO DE TERMOS DO CONTROLE EXTERNO (TCU)

     

    C) Auditoria contábil - auditoria que tem por objetivo examinar se as demonstrações contábeis evidenciam adequadamente, em seus aspectos relevantes, os atos e fatos concernentes à administração orçamentária, financeira e patrimonial de acordo com a legislação pertinente, os princípios e as normas de contabilidade aplicáveis.

     

    D) Auditoria de conformidade – auditoria que tem por objetivo o exame da legalidade e legitimidade dos atos de gestão em relação a padrões normativos expressos em normas técnicas ou jurídicas e regulamentos aplicáveis, bem como em relação a disposições de cláusulas de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres

  • segundo as NAG´s:

    1102 – AUDITORIA: exame independente, objetivo e sistemático de dada matéria, baseado em normas técnicas e profissionais, no qual se confronta uma condição com determinado critério com o fim de emitir uma opinião ou comentários.

    1102.1.1 – AUDITORIA DE REGULARIDADE: exame e avaliação dos registros; das demonstrações contábeis; das contas governamentais; das operações e dos sistemas financeiros; do cumprimento das disposições legais e regulamentares; dos sistemas de controle interno; da probidade e da correção das decisões administrativas adotadas pelo ente auditado, com o objetivo de expressar uma opinião.

     

    A alternativa C descreve com exatidão a auditoria de regularidade,

     

    Mas se a banca diz que a perfeita descrição de auditoria (alternativa e) é, na verdade, a descrição de auditoria de regularidade, então beleza! Fazer o que? Ela manda, a gente obedece. Alternativa E é a "serta"

     

  • vamos relembrar o conceito de auditoria e de auditoria de regularidade de acordo com as NAT:

    Auditoria é o processo sistemático, documentado e independente de se avaliar objetivamente uma situação ou condição para determinar a extensão na qual critérios são atendidos, obter evidências quanto a esse atendimento e relatar os resultados dessa avaliação a um destinatário predeterminado.

    Auditorias de regularidade: que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial.

    Observem que a resposta mais completa é a alternativa E. Cuidado com a alternativa D, poderia até estar correta, mas como o comando da questão pede “de acordo com as NAT”, devemos responder tal qual está na norma.

    Gabarito: alternativa E

  • As NAT definem auditoria e, além disso, classificam as auditorias em dois tipos: as auditorias de regularidade e as auditorias operacionais. 

    A definição de auditoria segundo as NAT é: “Auditoria é o processo sistemático, documentado e independente de se avaliar objetivamente uma situação ou condição para determinar a extensão na qual critérios são atendidos, obter evidências quanto a esse atendimento e relatar os resultados dessa avaliação a um destinatário predeterminado. 

    Essa auditoria pode ser classificada em:

    • Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as auditorias de conformidade e as auditorias contábeis. 

    • Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública. 

    Assim, juntando o conceito geral de auditoria dado pelas NAT com o conceito de auditoria de regularidade, temos que:

    Auditoria de Regularidade é o processo sistemático, documentado e independente de se avaliar objetivamente uma situação ou condição para determinar a extensão na qual critérios são atendidos, obter evidências quanto a esse atendimento e relatar os resultados dessa avaliação a um destinatário predeterminado, que objetiva examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. 

    Resposta: E


ID
1127122
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Ao servidor do Tribunal de Contas da União é condenável a prática de qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade de sua função pública, os compromissos éticos assumidos no código de ética do TCU e os valores institucionais, sendo-lhe vedado, ainda:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

    RESOLUÇÃO-TCU Nº 226, DE 27 DE MAIO DE 2009 

    (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO-TCU Nº 238, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010)


    Art. 6º Ao servidor do Tribunal de Contas da União é condenável a prática de qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade de sua função pública, os compromissos éticos assumidos neste Código e os valores institucionais, sendo-lhe vedado, ainda:

    [...]

    IX – publicar, sem prévia e expressa autorização, estudos, pareceres e pesquisas realizados no desempenho de suas atividades no cargo ou função, cujo objeto ainda não tenha sido apreciado. (p. 5).


    Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/fiscalizacao_controle/normas_auditoria/C%C3%B3digo%20de%20%C3%89tica%20dos%20Servidores%20do%20TCU.pdf


    Gabarito: d.




  • A conduta descrita na assertiva "d" afronta o sigilo profissional. Uma vez que não devem ser divulgadas informações obtidas na auditoria a terceiros, seja oralmente ou por escrito, exceto para fins de atender responsabilidades estatutárias ou até como parte dos procedimentos normais da EFS ou de acordo com a legislação aplicável.

  • Apesar de esta questão não tratar especificamente do Código de Ética da INTOSAI, podemos resolvê-la com base neste código.

    Pois bem, segundo a INTOSAI, os valores éticos são:

    "(a) Integridade – agir honestamente, confiavelmente, de boa fé e no interesse público;

    (b) Independência e objetividade – ser livre de circunstâncias ou influências que afetem ou possam ser vistas como capazes de afetar o julgamento profissional e de agir de maneira imparcial e sem viés;

    (c) Competência – adquirir e manter conhecimentos e habilidades adequados ao papel, agir de acordo com as normas aplicáveis e com o devido zelo;

    (d) Comportamento profissional – cumprir as leis, os regulamentos e as convenções aplicáveis, e evitar qualquer conduta que possa desacreditar a EFS;

    (e) Confidencialidade e transparência – proteger adequadamente a informação, equilibrando isso com a necessidade de transparência e accountability."

    A questão pede a alternativa que é vedada ao auditor. Assim, temos que a achar a incorreta.

    a)       Correta. Esta alternativa é mera decorrência do princípio da Independência e Objetividade, pois o auditor deve se manter neutro em relação ao auditado. Quando há posição de superioridade, inferioridade ou preconceito, o auditor está sendo subjetivo e, portanto, perdeu a objetividade.

    b)       Correta. Tratar as outras pessoas com respeito e urbanidade é exigido do auditor com base no princípio ético do comportamento profissional.

    c)        Correta. Decorrência do princípio ético da competência!

    d)       Incorreta. Se o auditor publicar documentos sem a devida autorização, ele ferirá o princípio da confidencialidade, razão pela qual esta conduta é vedada ao auditor.

    e)       Correta. Usar vestimentas inadequadas podem desacreditar a EFS, pois podem passar a impressão que o auditor não leva o seu trabalho a sério ou que sua independência está prejudicada (imagine um auditor público usando um broche de um partido político durante uma auditoria...). Assim, as vestimentas também ser utilizada de forma a manter a credibilidade da EFS. Isso é corolário do princípio ético do comportamento profissional.

    Resposta: D


ID
1167517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às normas de conduta do auditor e à auditoria no setor público federal do Brasil.

Conforme o Código de Ética Profissional dos Contabilistas, é vedado ao auditor comunicar fraude e(ou) erros a terceiros, como forma de preservar a confiabilidade entre auditor e auditado.

Alternativas
Comentários
  • NBC TR 2400, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013
    Fraude e não conformidade com leis e regulamentos

    52.   Quando há indicação da efetiva existência ou da suspeita de fraude ou não conformidade com leis ou regulamentos na entidade, o auditor deve:

    (a)   comunicar o assunto para o nível apropriado da alta administração ou para os responsáveis ​​pela governança, conforme o caso;

    (b)   solicitar à administração a avaliação do efeito, se houver, sobre as demonstrações contábeis;

    (c)   considerar o efeito, se houver, do resultado da avaliação da administração em relação à fraude ou não conformidade com leis ou regulamentos, que chegaram ao conhecimento do auditor para a sua conclusão sobre as demonstrações contábeis e sobre o seu relatório; e

    (d) determinar a existência de responsabilidade de reportar a ocorrência ou suspeita de fraudes ou atos ilegais a partes fora da entidade (ver item A92).

  • Errado.


    Fraudes e a não conformidade com leis e regulamentos (ver item 52(d))


    A92. De acordo com esta Norma, se o auditor tiver identificado ou suspeitar de fraude ou atos ilícitos, é exigido que ele determine se há responsabilidade de relatar a ocorrência ou suspeita a uma parte fora da entidade. Não obstante o dever profissional do auditor em manter a confidencialidade sobre as informações de clientes, que possa impedir tal relato, suas responsabilidades legais podem anular o dever de confidencialidade em algumas circunstâncias. 


    NBC TR 2400, DE 25 DE OUTUBRO DE 2013

  • O auditor deve ser honesto em relação ao cliente e também em relação aos usuários das demonstrações contábeis. Se fraudes ou erros causam distorções relevantes nas demonstrações contábeis, essas distorções devem estar evidenciadas no relatório do auditor, caso contrário não haveria sentido na auditoria independente.

    Manifestar-se por meio de um relatório com ressalvas ou adverso indicando que há distorções não se confunde com o sigilo que deve prevalecer na relação entre o auditor e terceiros.

    Resposta errado.

  • Quando tiver um tempo, joga ai no YouTube: "Enron, Os mais espertos da sala." Nesse filme documentário a gente vê a fraude sendo aplicada no seu nível mais elevado.
  • Na vida real as coisas são diferentes...

  • Apesar de esta questão não tratar especificamente do Código de Ética da INTOSAI, podemos resolvê-la com base neste código.

    Pois bem, segundo a INTOSAI, os valores éticos são:

    "(a) Integridade – agir honestamente, confiavelmente, de boa fé e no interesse público;

    (b) Independência e objetividade – ser livre de circunstâncias ou influências que afetem ou possam ser vistas como capazes de afetar o julgamento profissional e de agir de maneira imparcial e sem viés;

    (c) Competência – adquirir e manter conhecimentos e habilidades adequados ao papel, agir de acordo com as normas aplicáveis e com o devido zelo;

    (d) Comportamento profissional – cumprir as leis, os regulamentos e as convenções aplicáveis, e evitar qualquer conduta que possa desacreditar a EFS;

    (e) Confidencialidade e transparência – proteger adequadamente a informação, equilibrando isso com a necessidade de transparência e accountability."

    Repare que os valores éticos falam em “confidencialidade” (proteger a informação) e não em “confiabilidade” (que tem a ver com confiança).

    Portanto, confiabilidade não faz parte das exigências éticas. Além disso, se o auditor se deparar com fraudes, é responsabilidade dele informar às autoridades competentes. Este é um caso em que a confidencialidade deve ceder à transparência e accountability.

    Resposta: Errado

  • Os comentários do professor do Direção são horríveis. Uma dica: desconsiderem a orientação sobre ser desnecessário decorar as normas de auditoria; as bancas não levam isso a sério! Rs

  • Não entendi quando a questão disse "terceiros", pois dá a entender que se refere à pessoas alheias à entidade.

  • Questão velha e errada.


ID
1178287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito das normas de auditoria governamental estabelecidas pela INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions) e pelo TCDF, julgue os itens a seguir.

É responsabilidade dos tribunais de contas garantir que todas as pessoas físicas ou jurídicas encarregadas da administração de bens ou valores públicos prestem contas dos recursos utilizados nos prazos e nas condições estabelecidas por lei.

Alternativas
Comentários
  • Comentário do professor Claudenir Brito (estratégia concursos): Embora não seja o titular do controle externo (a titularidade é do Poder Legislativo), sua função constitucional de julgar as contas dos gestores traz a responsabilidade por garantir que essas contas sejam apresentadas.

  • Competencia privativa para julgar as contas

  • De acordo com as Normas de Auditoria Governamental do TC-DF,

    2203 – O TC tem a responsabilidade de assegurar que:

    2203.1 – Seja cumprido o dever de prestar contas por parte de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a Administração responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 


  • Achei "responsabilidade por garantir" um pouco forçado, por ser um mecanismo institucional mais amplo que um só órgão...mas ta valendo.

  • Também achei "responsabilidade por garantir" muito forçado. Como o TCE faz isso?! Na verdade, ele não pode garantir que todos prestem contas, mas pode julgar aqueles que não o fazem ou que apresentam contas irregulares. Não acho que seja a mesma coisa!

  • Normas de Auditoria Governamental  - NAG's - aplicáveis ao Controle Externo:

    2203 – O TC tem a responsabilidade de assegurar que:

    2203.1 – Seja cumprido o dever de prestar contas por parte de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a Administração responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Além disso, referida obrigação de garantir que as contas sejam prestadas é objetivo da auditoria de regularidade.

    4201.1 – A auditoria de regularidade tem como objetivos principais:

    4201.1.1 – Certificar que as entidades responsáveis cumpriram sua obrigação de prestar contas, o que inclui o exame e a avaliação dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais e a emissão de relatório sobre as demonstrações contábeis.


  • A responsabilidade é também dos órgãos de controle interno e do Poder Legislativo.

  • Concordo com alguns dos comentários. GARANTIR é uma coisa. ASSEGURAR, como previsto nas normas, é OUTRA. O TCE deve se ASSEGURAR da honestidade dos administradores, mas nunca conseguirá GARANTÍ-LA.......

    Ô Cespe que gosta de complicar.... e de analisar recursos.

  • Questão que gerou polêmica. Padrão CESPE, gosta de complicar. A questão afirmou "é responsabilidade dos tribunais de contas GARANTIR [...]".

     

    De acordo com as Normas de Auditoria Governamental  - NAG's - aplicáveis ao Controle Externo:
    2203 – O TC tem a responsabilidade de ASSEGURAR que:
    2203.1 – Seja cumprido o dever de prestar contas por parte de qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a Administração responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

     

    Além disso, referida obrigação de garantir que as contas sejam prestadas é objetivo da auditoria de regularidade.
    4201.1 – A auditoria de regularidade tem como objetivos principais:
    4201.1.1 – Certificar que as entidades responsáveis cumpriram sua obrigação de prestar contas, o que inclui o exame e a avaliação dos registros orçamentários, financeiros, contábeis e patrimoniais e a emissão de relatório sobre as demonstrações contábeis.

     

    Ressalta-se que ASSEGURAR e GARANTIR são palavras sinôminas. De acordo com o dicionário michaelis uol:

     

    Garantir: 1) prestar fiança; abonar, afiançar, responsabilizar-se por; 2) dar como certo ou seguro; assegurar; 3) comprometer-se a aceitar, dentro de determinado prazo, a devolução de um produto se este apresentar defeitos; 4) afiançar a veracidade de; asseverar, certificar; 5) dar proteção segura a; acautelar(-se), assegurar(-se); 6) colocar-se na obrigação de fazer ou dar algo; jurar, prometer.

     

    Assegurar: 1) Tornar seguro; garantir; 2) afirmar com certeza e determinação; asseverar, testificar; 3) aprovar conforme certas regras; autorizar; 4) adquirir certeza; convencer-se; 5) apoiar-se em algo; basear-se.

     

    Novamente CESPE buscando saber mais que normas de auditoria. Ela quer saber também se o candidato sabe interpretar. Gabarito CERTO.

  • Tbm fiquei em dúvida qto ao GARANTIR! Mas o TC vai GARANTIR A PRESTAÇÃO DE CONTAS, e não que as contas estão corretas!

  • Também achei polêmica a questão, pois, afinal, alguém pode não apresentar as contas e o TCE vai julgar essa pessoa, apurando as responsabilidades, impondo sanções e etc...

     

    MAS, o comentário da SILVIA CAROBA resolve a questão. Vão direto nele!!!!!!!!

  • segundo a NAG 1000 (normas gerais), o conceito de ECONOMICIDADE refere-se à alternativa mais racional (binômio preço x qualidade) para a solução de um determinado problema. Quando relacionado às aquisições, refere-se à oportunidade de redução de custos na compra de bens ou serviços, mantendo-se um nível adequado de qualidade.

    Gabarito: CORRETO


ID
1203862
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação ao código de ética estabelecido pelo INTOSAI é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Para quem teve dificuldade de achar o Código de ética estabelecido pela INTOSAI aí está o link... http://www.tce.mg.gov.br/projetoauditar/normas/Normas%20de%20Auditoria%20e%20C%C3%B3digo%20de%20%C3%89tica%20INTOSAI.pdf

  • Gabarito → E

    Código de Ética → INTOSAI

    Capítulo 5

    Competência Profissional

    30. Os auditores devem conhecer e cumprir as normas, as políticas, os procedimentos e as práticas aplicáveis de auditoria, contabilidade e gestão financeira. Igualmente, devem compreender, de maneira adequada, os princípios e normas constitucionais, legais e institucionais que regem o funcionamento da entidade fiscalizada.

  • A) os auditores devem conduzir os trabalhos de acordo com as diretrizes traçadas pelos governantes ou pelo partido político ao qual pertencer. INCORRETA

    20. É importante que a EFS mantenha a neutralidade política real e percebida. Portanto, é fundamental que os auditores mantenham sua independência de influências políticas para cumprirem com as suas responsabilidades de auditoria de forma imparcial. Isso é relevante para os auditores, já que as EFS trabalham em estreita colaboração com as autoridades legislativas, o executivo ou outra entidade governamental autorizada por lei a considerar os relatórios da EFS.

    B) os relatórios elaborados são de acesso livre aos funcionários públicos pertencentes ao quadro efetivo. INCORRETA

    27. Os auditores não devem divulgar as informações obtidas no processo de auditoria a terceiros, seja oralmente ou por escrito, exceto para fins de atender responsabilidades estatutárias ou de outra natureza próprias da EFS, como parte dos procedimentos normais da EFS ou de acordo com a legislação aplicável.

    C) a aprovação em concurso de provimento público é condição satisfatória para conduzir trabalhos de auditoria de qualquer área de conhecimento, não podendo recusar designação de trabalhos. INCORRETA

    29. Os auditores não devem aceitar trabalhos para os quais não têm competência para realizar.

    D) a entidade auditada tem direito de acompanhar e acessar os relatórios de auditoria, bem como os papéis de trabalho elaborados pelo auditor.INCORRETA

    Não existe essa previsão no Código de Ética da INTOSAI.

    E) os auditores devem conhecer e cumprir todas as normas, políticas, procedimentos e práticas aplicáveis de auditoria, contabilidade e gestão financeira. CORRETA

    30. Os auditores devem conhecer e seguir normas, políticas, procedimentos e práticas de auditoria, de contabilidade e de gestão financeira. Da mesma forma, devem possuir uma boa compreensão dos princípios e normas constitucionais, legais e institucionais que regem as operações da entidade auditada

  • A) Incorreta. O auditor deve conduzir seu trabalho de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, inclusive o código de ética.

    B) Incorreta. O princípio da confidencialidade exige que o auditor mantenha protegida a informação durante o curso da auditoria.

    C) Incorreta. Pelo contrário. Se o auditor possuir alguma condição que possa afetar a sua independência, a exemplo de determinado conflito de interesse, ele deve recusar a auditoria.

    D) Incorreta. Veremos isso mais a frente no curso, mas os papéis de trabalho representam a documentação que o auditor elabora durante a auditoria. Eles pertencem ao auditor e só serão divulgados ao auditado se o auditor permitir. Portanto, ter acesso a esses documentos não é um direito do auditado.

    E) Correta. Nada mais, nada menos que a obrigação do auditor.

    Resposta: E


ID
1203886
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No processo de Governança Corporativa Governamental, são elementos que identificam a boa conduta e podem compor o código de ética:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: 

    c) probidade e propriedade, objetividade e integridade. 

  • a)

    integridade, negligência e honestidade.

    b)

    relacionamento cordial, subjetividade e integridade

    c) CORRETA

    probidade e propriedade, objetividade e integridade. 

    d)

    centralização, transparência e evidência. 

    e)

    parcialidade, imprudência e propriedade.


    U = NÃO COMPÕEM BOAS CONDUTAS


    até mais! ;)

  • Diego Lima da onde voce tirou esse comentário por favor ?


ID
1250791
Banca
IADES
Órgão
CONAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Quanto à atuação da Unidade de Auditoria Interna da Conab nos processos de Tomada de Contas Especial (TCE), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Não sou um grande conhecedor do assunto, mas por eliminação, chego à conclusão que deve-se observar as orientações e as disposições emanadas pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e pelo Tribunal de Contas da União.  


ID
1250806
Banca
IADES
Órgão
CONAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A auditoria interna da Conab utiliza as normas do The Institute of Internal Auditors (IIA) para balizar suas atividades. Várias dessas normas são citadas no documento que regulamenta a atuação dessa auditoria. Um exemplo é a Norma 2320 – Análise e Avaliação, segundo a qual os auditores internos devem basear as conclusões e os resultados dos trabalhos de auditoria em análises e avaliações apropriadas. Para cumprimento dessa norma, os auditores precisam adotar procedimentos analíticos. Acerca do uso desse tipo de mecanismo, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
1254814
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAP-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com as Normas de Auditoria Governamental inspiradas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), em relação ao escopo do trabalho de auditoria governamental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • item d

    Em muitos países, a competência legal da EFS  com relação a auditoria operacional não inclui a revisão da orientação política dos programas de governo. De qualquer modo, essa competência deve definir claramente os poderes e responsabilidades da EFS quanto à auditoria operacional em todas as áreas da atividade governamental, a fim de facilitar, entre outras coisas, a aplicação de normas de auditoria apropriadas.

    item a) ERRADO 

    A auditoria de regularidade tem por objetivo: auditar o sistema de controle interno e as funções da auditoria interna;

    item e) ERRADO

    3.1.4 No planejamento de uma auditoria normalmente deve-se seguir os procedimentos abaixo:

    (a) compilar informações sobre a entidade auditada e sua organização, a fim de avaliar os riscos e determinar a relevância dos assuntos a serem auditados;

    item c) ERRADO

    É o contrário. A auditoria de regularidade é preparatória para a de gestão e esta leva à correção de situações causadoras de irregularidade.

  • Gabarito Letra D
     
    A) NAG 1102.1.1 – AUDITORIA DE REGULARIDADE: exame e avaliação dos registros; das demonstrações contábeis; das contas governamentais; das operações e dos sistemas financeiros; do cumprimento das disposições legais e regulamentares; dos sistemas de controle interno; da probidade e da correção das decisões administrativas adotadas pelo ente auditado, com o objetivo de expressar uma opinião.

    B) Não é de maneira indicativa como afirma a assertiva.

    C) NAG: 4202.1 – Os dois tipos de auditoria – a de regularidade ou a operacional – podem, na prática, ser realizados concomitantemente, porquanto são mutuamente reforçadoras: a auditoria de regularidade sendo preparatória para a operacional, e esta última levando à correção de situações causadoras de não conformidades.

    D) CERTO: NAG 4203 – A competência legal do TC com relação à auditoria operacional não inclui a revisão da orientação política dos programas de governo, entretanto se detectadas inconsistências ou falhas na estruturação de programas, projetos, atividades, operações e ações governamentais, que possam causar prejuízos e desperdícios, ou mesmo comprometer os benefícios esperados para o públicoalvo, cabe à equipe de auditoria identificar suas causas e efeitos e recomendar as ações corretivas necessárias.

    E) NAG 4205 – O TC priorizará as auditorias governamentais de acordo com análise de risco, que considere, no mínimo, os critérios de materialidade e relevância, de modo a realizar o exame das contas governamentais de forma mais efetiva.

    bons estudos


ID
1258096
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Complementar
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Correlacione as auditorias aos seus respectivos objetivos, de acordo com a classificação prevista na Instrução Norma­tiva n° 01/2001, da Secretaria Federal de Controle Interno, e assinale a opção que apresenta a seqüência correta.

                              AUDITORIA

I - AUDITORIA CONTÁBIL
II - AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DA GESTÃO
III- AUDITORIA OPERACIONAL
IV - AUDITORIA ESPECIAL
V - AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO

                              OBJETIVOS

( ) Objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária, sendo realizadas para atender determinação expressa de autoridade competente.
  
( ) Tem por objetivo emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade, procurando auxiliar a administração na gerência e nos resultados, por meio de recomendações que visem aprimorar os procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabilidade gerencial.

( ) Tem por objeto verificar a efetividade e a aplicação de recursos externos, oriundos de agentes financeiros e organismos internacionais, por unidades ou entidades públicas executoras de projetos celebrados com aqueles organismos com vistas a emitir opinião sobre a adequação e fidedignidade das demonstrações financeiras.
  
( ) Objetiva emitir opinião com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados. 


( ) Tem por objetivo atuar em tempo real sobre os atos efetivos e os efeitos potenciais positivos e negativos de uma unidade ou entidade federal, evidenciando melhorias e economias existentes no processo ou prevenindo gargalos ao desempenho da sua missão institucional.

Alternativas
Comentários
  • Tempo real=acompanhamento da gestão

ID
1259926
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Os manuais, de uma maneira geral, definem auditoria como um exame analítico e pericial das operações contábeis, desde o início até o balanço. Nos termos da NBC TA 200, o objetivo da auditoria é

Alternativas
Comentários
  • O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis porparte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião peloauditor sobre se as demonstraçõescontábeis foram elaboradas, em todos os aspectosrelevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.




  • A resposta se encontra logo no início da Resolução CFC nº 1.203/09:

    Auditoria das demonstrações contábeis

    3. " O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários".

  • NBC TA 200, item 3. O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários. Isso é alcançado mediante a expressão de uma opinião pelo auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável.

  • Veja que se trata de uma questão literal da NBC TA 200 De acordo com tal norma, o objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança das demonstrações contábeis por parte dos usuários

    Gabarito: B


ID
1259935
Banca
FCC
Órgão
TCE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As NBC TAs - Normas Brasileiras de Contabilidade TAs são escritas no contexto da auditoria de demonstrações contábeis executada por um auditor. Se, durante os trabalhos de auditoria, o auditor concluir que determinado procedimento estabelecido por uma NBC TA será ineficaz no cumprimento do objetivo dessa exigência, deverá

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBC-TA 200

    22. Observado o disposto no item 23, o auditor deve cumprir com cada exigência de uma NBC TA, a menos que, nas circunstâncias da auditoria:

    (a) a NBC TA inteira não seja relevante; ou

    (b) a exigência não seja relevante por ser condicional e a condição não existir (ver itens A72 a A73).

    23. Em circunstâncias excepcionais, o auditor pode julgar necessário não considerar uma exigência relevante em uma NBC TA. Em tais circunstâncias, o auditor deve executar procedimentos de auditoria alternativos para cumprir o objetivo dessa exigência. Espera- se que a necessidade do auditor não considerar uma exigência relevante surja apenas quando a exigência for a execução de um procedimento específico e, nas circunstâncias específicas da auditoria, esse procedimento seria ineficaz no cumprimento do objetivo da exigência (ver item A74).


    Bons Estudos!


  • Em circunstâncias excepcionais, o auditor pode julgar necessário não considerar uma exigência relevante em uma NBC TA. (NBC TA 200, item 23).
    Em tais circunstâncias, o auditor deve executar procedimentos de auditoria alternativos para cumprir o objetivo dessa exigência.

     

    Prof Claudenir Brito

    Gabarito: A

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna,

    Questão  difícil,  que  exige  entendimento  de  um  item  pouco  cobrado  da  NBC  TA  200  (R1), ainda por cima invertendo a ordem da sentença original. Veja: 

    23. Em circunstâncias excepcionais, o auditor pode julgar necessário não  considerar uma exigência  relevante  em  uma  NBC  TA.  Em  tais  circunstâncias,  o  auditor  deve  executar procedimentos de auditoria alternativos para cumprir o objetivo dessa exigência. Espera-se que a necessidade do auditor não considerar uma exigência relevante surja apenas quando a exigência for a execução de um procedimento específico e, nas circunstâncias específicas da auditoria, esse procedimento seria ineficaz no cumprimento do objetivo da exigência

    Em outros termos, a norma diz que, diante de uma exigência para execução de determinado procedimento  específico,  o  auditor  pode  julgar  que  tal  procedimento  é  ineficaz.  Nesse cenário, ele deve optar por executar procedimentos alternativos

    De qualquer maneira, você poderia usar seu “faro de auditor” para chegar ao gabarito (letra A).  Em  diversas  ocasiões,  o  auditor  tem  que  optar  por  aplicar  testes  e  procedimentos alternativos. Dificilmente, em auditoria, não há tal saída para uma situação de impasse.


ID
1335205
Banca
Quadrix
Órgão
DATAPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As normas de auditoria da Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI) compreendem quatro partes:

I. Postulados Básicos.
II. Normas Gerais.
III. Normas de Procedimentos na Execução da Auditoria.
IV. Normas para Elaboração dos Relatórios.

Aponte a alternativa, dentre as seguintes, que está em desacordo com o estabelecido pelos Postulados Básicos.

Alternativas
Comentários
  • Item A incorreto
    Normas de Auditoria do INTOSAI (parágrafo 6, item c)
    Postulados básicos da Auditoria Pública - Accountability Pública

    - no maior grau de conscientização da sociedade torna mais evidente a necessidade , tanto de que as pessoas ou entidades gestoras de recursos públicos cumpram sua obrigação de prestar contas, como de que este processo seja adequado e funcione eficazmente. 



ID
1337410
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que diz respeito à auditoria geral e pública, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O erro do item c foi afirmar que a auditoria interna não é de consultoria (consulting-c). Pois essa , dentre outros objetivos, dá recomendações e providências a serem tomadas.

  • "Matei" a letra C , pois no início começa falando em Auditoria INTERNA, e "sutilmente" na frase seguinte só fala em "AUDITORIA", o que leva a crer em Auditoria EXTERNA.

    Bons estudos.

  • A Auditoria interna é uma atividade dependente e objetiva a prestação de serviços de avaliação (assurance-a), mas não de consultoria (consulting-c), e tem como objetivo adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. A auditoria auxilia a organização a alcançar seus objetivos adotando uma abordagem sistemática e disciplinada para a avaliação e melhora da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controle e governança corporativa.

    Gabarito C.


ID
1403704
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As Entidades Fiscalizadoras Superiores - EFS do setor público, nas quais incluem-se os Tribunais de Contas, devem observar as normas emitidas pela International Organization of Supreme Audit Institutios - INTOSAI, que em sua norma ISSAI 100 aponta três tipos de auditoria. A auditoria que objetiva examinar a economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e qualidade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, segundo o manual de auditoria do TCU adaptado às normas internacionais, é a Auditoria

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    NAG.

    1102.1.2 – AUDITORIA OPERACIONAL: exame de funções, subfunções, programas, ações (projetos, atividades, operações especiais), áreas, processos, ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais com o objetivo de se emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e das entidades da Administração Pública e o resultado das políticas, programas e projetos públicos, pautado em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além dos aspectos de legalidade. 


  • Gabarito C



    Auditorias operacionais ou de desempenho: objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    Fonte: Auditoria Privada e Governamental - Claudenir Brito e Rodrigo Fontenelle
  • "O manual de auditoria operacional do TCU define a auditoria operacional ou auditoria de desempenho (performance auditing) - ANOp - como sendo o "exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficacia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública"

  • GAB: LETRA C

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Complementando! -> Questão de apoio Q779226

    a) dos Sistemas ou TI: “verificar a conformidade não dos aspectos contábeis da organização, mas sim do próprio ambiente informatizado, garantindo a integridade dos dados manipulados pelo computador.”

    b) das Demonstrações Contábeis ou Financeiras: “aumentar o grau de confiança dos usuários nessas demonstrações. Para isso, o auditor deve expressar uma opinião que forneça segurança razoável a esses usuários sobre a existência ou não de distorções relevantes nas informações financeiras divulgadas, independente se a distorção foi causada por erro ou fraude.” (ISSAI 200 – NBASP 200).

    d) de Conformidade: “avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada. Essas normas podem incluir regras, leis, regulamentos, resoluções orçamentárias, políticas, códigos estabelecidos, acordos ou os princípios gerais que regem a gestão financeira responsável do setor público e a conduta dos agentes públicos.” (ISSAI 100 – NBASP 100)

    e) de Qualidade: “visa à certificação e à implementação da qualidade e, dependendo do ramo de atividade, visa à implementação e à certificação das boas práticas de fabricação. São avaliados durante uma auditoria as normas e os procedimentos, os quais devem estar certificados legalmente”.

  • A auditoria operacional foca em determinar se intervenções, programas e instituições estão operando em conformidade com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, bem como se há espaço para aperfeiçoamento.

    As palavras chaves são os princípios de “economicidade, eficiência, efetividade”.

    Resposta: C


ID
1403707
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Na condução de auditorias, devem ser observados os princípios éticos estruturais do código de Ética do International Organization of Supreme Audit Institutios - INTOSAI, recomendado às Entidades Fiscalizadoras Superiores - EFS, tais como os princípios de integridade, da independência, do conflito de interesse, da objetividade, da imparcialidade, da aparência, da neutralidade política, da confidencialidade e do profissionalismo.
O princípio ético que requer que o auditor observe a forma e a finalidade dos padrões de auditoria e de ética, considere os princípios de independência e objetividade, seja absolutamente honesto na realização de seu trabalho e na utilização dos recursos da EFS, mantenha impecáveis padrões de conduta profissional e tome decisões de acordo com o interesse público, é o princípio

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    NAG
    3400 – Ética Profissional

    O profissional de auditoria governamental, no exercício da auditoria, está sujeito aos princípios do Código de Ética Profissional, e tem o dever de observar, cumprir e fazer cumprir fielmente, nas suas relações com o TC, o público em geral, os órgãos jurisdicionados e demais autoridades governamentais, as entidades de classe e seus colegas de profissão. Qualquer deficiência em sua conduta profissional ou qualquer comportamento inadequado em sua vida pessoal prejudicam a imagem da integridade desses profissionais, da qualidade e da validade de seu trabalho de auditoria governamental e podem ocasionar dúvidas acerca da confiabilidade e da própria competência profissional. 

    De acordo com a RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09

    A15. Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são:

    (a)   Integridade;

    (b)   Objetividade;

    (c)   Competência e zelo profissional;

    (d)   Confidencialidade; e

    (e)   Comportamento (ou conduta) profissional.



  • Gabarito A.


    12. A integridade constitui o valor central de um Código de Ética. Os auditores são obrigados a cumprir normas superiores de conduta, como por exemplo, honradez e imparcialidade, durante seu trabalho e em suas relações com o pessoal das entidades fiscalizadas. Para preservar a confiança da sociedade, a conduta dos auditores deve ser irrepreensível e deve estar, sobretudo, acima de qualquer suspeita. 

    13. A integridade pode ser medida em função do que é correto e justo. Ela exige que os auditores cumpram, tanto na forma como no espírito, as normas de auditoria e de ética. A integridade também exige que os auditores cumpram os princípios de objetividade e independência, tenham uma conduta profissional impecável, tomem decisões de acordo com o interesse público e apliquem um critério de honradez absoluta na realização do seu trabalho e no emprego dos recursos da EFS.


    Capítulo 2. pág 15. Normas de Auditoria e Código de Ética INTOSAI

    Fonte: http://www.tce.mg.gov.br/projetoauditar/normas/Normas%20de%20Auditoria%20e%20C%C3%B3digo%20de%20%C3%89tica%20INTOSAI.pdf

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    PRINCÍPIOS ÉTICOS DA INTOSAI

    • INTEGRIDADE ---> Correto e justo.
    • INDEPENDÊNCIA ---> Ausência de influências externas.
    • OBJETIVIDADE ---> Extatos.
    • IMPARCIALIDADE ---> Ausência de influências externas.
    • NEUTRALIDADE POLÍTICA ---> Ausência de conflitos profissionais
    • CONFLITO DE INTERESSES ---> Ausê ncia de relação com o ente auditado.
    • SEGREDO PROFISSIONAL ---> Informações obtidas não devem ser reveladas.
    • COMPETÊNCIA PROFISSIONAL ---> Altos níveis de profissionalismo

  • Segundo o Código de Ética da INTOSAI, os valores éticos são:

    "(a) Integridade – agir honestamente, confiavelmente, de boa fé e no interesse público;

    (b) Independência e objetividade – ser livre de circunstâncias ou influências que afetem ou possam ser vistas como capazes de afetar o julgamento profissional e de agir de maneira imparcial e sem viés;

    (c) Competência – adquirir e manter conhecimentos e habilidades adequados ao papel, agir de acordo com as normas aplicáveis e com o devido zelo;

    (d) Comportamento profissional – cumprir as leis, os regulamentos e as convenções aplicáveis, e evitar qualquer conduta que possa desacreditar a EFS;

    (e) Confidencialidade e transparência – proteger adequadamente a informação, equilibrando isso com a necessidade de transparência e accountability."

    Portanto, como as alternativas B a E, não trazem os princípios do código de ética, só sobra a alternativa A.

    Resposta: A


ID
1403713
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As Normas de Auditoria, NAT do TCU apresentam recomendações referentes aos relatórios de auditoria. “Apresentar, entre outras, toda a informação e todos os elementos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações relatadas, prover os usuários do relatório com uma compreensão suficientemente íntegra. As relações entre objetivos, critérios, achados e conclusões precisam ser expressas de forma clara e íntegra, permitindo sua verificação” é a característica de

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    É similar ao Planejamento de auditoria.

  • Vish.. Errei e dei uma pesquisada. Extraído do manual de auditoria operacional do TCU

    Completude - apresentar toda a informação e argumentos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos temas e situações relatadas e registrar todos os elementos necessários à composição do relatório (ISSAI 3000


  • IV.  COMPLETUDE:  apresentar  toda  a  informação  e  todos  os  elementos  necessários  para 

    satisfazer  os  objetivos  da  auditoria,  permitir  a  correta  compreensão  dos  fatos  e  situações 

    relatadas.  Prover  os  usuários  do  relatório  com  uma  compreensão  suficientemente  completa 

    significa  oferecer  uma  perspectiva  da  extensão  e  significância  dos  achados  relatados,  tais 

    como  a  frequência  de  ocorrências  relativas  ao  número  de  casos  ou  transações  examinados. 

    Significa,  também,  descrever  evidências  e  achados  sem  omissões  de  informações 

    significativas  e  relevantes  relacionadas  aos  objetivos  da  auditoria.  Ser  completo  também 

    significa  determinar  claramente  o  que  devia  e  não  foi  feito,  descrevendo  explicitamente  as 

    limitações  dos  dados,  as  limitações  impostas  pelas  restrições  de  acesso  a  registros  e  outras 

    questões. Relações entre objetivos, critérios, achados e conclusões precisam ser expressas de 

    forma clara e completa, permitindo sua verificação; 


    Fonte: NAT (TCU) 2011

  • REQUISITOS DE QUALIDADE DOS RELATÓRIOS

    129. Na redação do relatório de auditoria os auditores devem orientar-se pelos seguintes requisitos de qualidade:

    I. CLAREZA: produzir textos de fácil compreensão. Evitar a erudição, o preciosismo, o jargão, a ambiguidade e restringir ao máximo a utilização de expressões em outros idiomas, exceto quando se tratar de expressões que não possuam tradução adequada para o idioma português e que já se tornaram corriqueiras. Usar frases curtas e concisas. Construir orações na ordem direta, preferencialmente na terceira pessoa, evitando preciosismos, neologismos e adjetivações dispensáveis.

    II. CONVICÇÃO: expor os achados e as conclusões com firmeza, demonstrando certeza da informação comunicada, evitando palavras ou expressões que denotem insegurança, possam ensejar dúvidas ou imprecisões no entendimento, tais como “SMJ”, “supõe-se”, “parece que”, “deduzimos”, “achamos”, “há indícios”, “talvez”, “entendemos”, “esta equipe de auditoria entende que...”, “foi informado a esta equipe de auditoria que...”, “ouvimos dizer”, “conforme declarações verbais”, “boa parte”, “alguns”, “diversos” “a maioria”, “muitas/vários/inúmeros”, “aparenta/aparentemente”;

    III. CONCISÃO: ir direto ao assunto, utilizando linguagem sucinta, transmitindo o máximo de informações de forma breve, exata e precisa. Dizer apenas o que é requerido, de modo econômico, isto é, eliminar o supérfluo, o floreio, as fórmulas e os clichês. Não utilizar comentários complementares desnecessários nem fugir da ideia central. Intercalações de textos devem ser utilizadas com cautela, de modo a não dificultar o entendimento pelo leitor. Não devem ser utilizados comentários entre aspas com sentido dúbio ou irônico. A transcrição de trechos de doutrina e/ou jurisprudência que componham o critério deve restringir-se ao mínimo necessário. Ser conciso significa que o relatório não se estenda mais do que o necessário para respaldar a mensagem. Detalhes excessivos detratam o relatório e podem, inclusive, ocultar a mensagem real, confundir ou distrair o leitor. O relatório não deve exceder trinta páginas, excluídos a folha de rosto, o resumo, o sumário, as listas de figuras e tabelas, os anexos e os documentos juntados, exceto quando houver achados de alta complexidade ou em grande quantidade, a critério do titular da unidade técnica coordenadora da auditoria;

  • IV. COMPLETUDE: apresentar toda a informação e todos os elementos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações relatadas. Prover os usuários do relatório com uma compreensão suficientemente completa significa oferecer uma perspectiva da extensão e significância dos achados relatados, tais como a frequência de ocorrências relativas ao número de casos ou transações examinados. Significa, também, descrever evidências e achados sem omissões de informações significativas e relevantes relacionadas aos objetivos da auditoria. Ser completo também significa determinar claramente o que devia e não foi feito, descrevendo explicitamente as limitações dos dados, as limitações impostas pelas restrições de acesso a registros e outras questões. Relações entre objetivos, critérios, achados e conclusões precisam ser expressas de forma clara e completa, permitindo sua verificação;

    V. EXATIDÃO: apresentar as necessárias evidências para sustentar seus achados, conclusões e propostas, procurando não deixar espaço para contra-argumentações. A exatidão é necessária para assegurar ao leitor que o que foi relatado é fidedigno e confiável. Um erro pode pôr em dúvida a validade de todo o relatório e pode desviar a atenção da substância do que se quer comunicar. As evidências apresentadas devem demonstrar a justeza e a razoabilidade dos fatos descritos. Retratar corretamente significa descrever com exatidão o alcance e a metodologia, e apresentar os achados e as conclusões de uma forma coerente com o escopo da auditoria;

    VI. RELEVÂNCIA: expor apenas aquilo que tem importância dentro do contexto e que deve ser levado em consideração em face dos objetivos da auditoria. Não se deve discorrer sobre fatos ou ocorrências que não contribuem para as conclusões e não resultem em propostas de encaminhamento;

     VII. TEMPESTIVIDADE: emitir tempestivamente os relatórios de auditoria para que sejam mais úteis aos leitores destinatários, particularmente aqueles a quem cabem tomar as providências necessárias. Auditores devem cumprir o prazo previsto para a elaboração do relatório, sem comprometer a qualidade;

     VIII.OBJETIVIDADE: harmonizar o relatório em termos de conteúdo e tom. A credibilidade de um relatório é reforçada quando as evidências são apresentadas de forma imparcial. A comunicação deve ser justa e não enganosa, resguardando-se contra a tendência de exagerar ou superenfatizar deficiências. Interpretações devem ser baseadas no conhecimento e compreensão de fatos e condições.

  • CLAREZA - produzir textos de fácil compreensão.

    CONVICÇÃO - expor os achados e as conclusões com firmeza.

    CONCISÃO - ir direto ao assunto.

    COMPLETUDE - apresentar toda a informação e todos os elementos necessários.

    EXATIDÃO - apresentar as necessárias evidências para sustentar seus achados.

    RELEVÂNCIA - expor apenas aquilo que tem importância.

    TEMPESTIVIDADE - emitir tempestivamente os relatórios de auditoria.

    OBJETIVIDADE - harmonizar o relatório em termos de conteúdo e tom. Imparcialidade


ID
1412230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às atividades complementares do SCI do Poder Executivo federal, julgue o item a seguir.

Nos processos de tomada de contas especial, os órgãos do SCI seguem tanto as normas de controle elaboradas pelo próprio SCI quanto as normas emanadas do Tribunal de Contas da União (TCU).

Alternativas
Comentários
  • Auditoria de Tomada de Contas Especial

    9.      A  atuação  dos  órgãos  do  Sistema  de  Controle  Interno  do  Poder  Executivo  Federal  sobre  os processos de TCE, dar-se-á em conformidade com as orientações e disposições próprias e as emanadas do Tribunal de Contas da União - TCU.

    Fonte: IN 01/2001 


ID
1412269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Instrução Normativa SFC/MF n.º 01, da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, determina procedimentos, define diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas técnicas para orientar a atuação do sistema de controle interno do Poder Executivo federal. Com relação às normas de funcionamento e à avaliação das unidades de auditoria interna e do controle de qualidade do SCI, julgue o próximo item.

As unidades de auditoria interna das entidades da administração indireta federal submetem-se, a cada três anos, à revisão pelos pares, ou seja, executada por outra unidade de auditoria interna. O objetivo dessa revisão é verificar se a unidade avaliada está realizando suas atividades de acordo com as normas estabelecidas na instrução normativa supracitada.

Alternativas
Comentários
  • Seção II - Normas Relativas à Avaliação das Unidades de Auditoria Interna

    1. As unidades de auditoria interna da entidades da Administração Indireta Federal devem ser avaliadas pelos órgãos e unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal por ocasião das auditorias de gestão, a fim de que seja verificado o cumprimento das atividades previstas no plano anual de atividades da auditoria interna – PAAAI, devendo essas informações constarem do respectivo relatório de auditoria de gestão.

    2. Além desta avaliação de caráter anual, as unidades de auditoria interna devem ser avaliadas a cada três anos por outras unidades de auditoria interna, avaliação essa denominada “revisão pelos pares” e visa verificar se a unidade está realizando suas atividades de acordo com as normas estabelecidas nesta Instrução Normativa.

    Resposta: Certo.

  • Questão desatualizada. Segundo o art 109 da IN CGU 3/2017 a revisão externa será a cada 5 anos:

    "109.As avaliações externas devem ocorrer, no mínimo, uma vez a cada cinco anos, e ser conduzidas por avaliador, equipe de avaliação ou outra UAIG qualificados e independentes, externos à estrutura da UAIG. As avaliações previstas neste item podem ser realizadas por meio de autoavaliação, desde que submetida a uma validação externa independente. Em todos os casos, é vedada a realização de avaliações recíprocas."

    https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19111706/do1-2017-06-12-instrucao-normativa-n-3-de-9-de-junho-de-2017-19111304


ID
1412272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Instrução Normativa SFC/MF n.º 01, da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda, determina procedimentos, define diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas técnicas para orientar a atuação do sistema de controle interno do Poder Executivo federal. Com relação às normas de funcionamento e à avaliação das unidades de auditoria interna e do controle de qualidade do SCI, julgue o próximo item.

A racionalização das ações de controle interno busca eliminar atividades de auditoria em duplicidade nos órgãos/unidades que integram o sistema de controle interno do Poder Executivo federal. Um dos resultados esperados dessa racionalização é gerar novas atividades de auditoria, que preencham lacunas existentes, por meio de pauta de ações articuladas.

Alternativas
Comentários
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001


    5. A racionalização das ações de controle objetiva eliminar atividades de auditoria em duplicidade,

    nos órgãos/unidades que integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, bem como gerar novas atividades de auditoria que preencham lacunas por meio de pauta de ações articuladas. Essa racionalização visa otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis.


ID
1421083
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As Normas de Auditoria, NAT do TCU apresentam recomendações referentes aos relatórios de auditoria. “Apresentar, entre outras, toda a informação e todos os elementos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações relatadas, prover os usuários do relatório com uma compreensão suficientemente íntegra. As relações entre objetivos, critérios, achados e conclusões precisam ser expressas de forma clara e íntegra, permitindo sua verificação” é a característica de

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Completude - apresentar toda a informação e argumentos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos temas e situações relatadas e registrar todos os elementos necessários à composição do relatório (ISSAI 3000


  • IV.  COMPLETUDE:  apresentar  toda  a  informação  e  todos  os  elementos  necessários  para 

    satisfazer  os  objetivos  da  auditoria,  permitir  a  correta  compreensão  dos  fatos  e  situações 

    relatadas.  Prover  os  usuários  do  relatório  com  uma  compreensão  suficientemente  completa 

    significa  oferecer  uma  perspectiva  da  extensão  e  significância  dos  achados  relatados,  tais 

    como  a  frequência  de  ocorrências  relativas  ao  número  de  casos  ou  transações  examinados. 

    Significa,  também,  descrever  evidências  e  achados  sem  omissões  de  informações 

    significativas  e  relevantes  relacionadas  aos  objetivos  da  auditoria.  Ser  completo  também 

    significa  determinar  claramente  o  que  devia  e  não  foi  feito,  descrevendo  explicitamente  as 

    limitações  dos  dados,  as  limitações  impostas  pelas  restrições  de  acesso  a  registros  e  outras 

    questões. Relações entre objetivos, critérios, achados e conclusões precisam ser expressas de 

    forma clara e completa, permitindo sua verificação; 


    Fonte: NAT (TCU) 2011

  • observem como essa questão sobre os requisitos de qualidade é bem intuitiva. Apresentar todas as informações e todos os elementos necessários para satisfazes o objetivo da auditoria é a característica da completude. Vamos ao conceito que vimos nas NAT:

    COMPLETUDE: apresentar toda a informação e todos os elementos necessários para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações relatadas. Prover os usuários do relatório com uma compreensão suficientemente completa e integra. Relações entre objetivos, critérios, achados e conclusões precisam ser expressas de forma clara e completa, permitindo sua verificação.

    Gabarito: alternativa A

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia /  Normas  de  Auditoria  do  TCU  -  NAT

    Segundo  as  Normas  de  Auditoria  do  TCU  -  NAT,  os  relatórios  de  auditoria  devem  conter determinados requisitos de qualidade, a saber: 

    129.  Na  redação  do  relatório  de  auditoria  os  auditores  devem  orientar-se  pelos  seguintes requisitos de qualidade:  

    I. CLAREZA: produzir textos de fácil compreensão.  

    II.  CONVICÇÃO:  expor  os  achados  e  as  conclusões  com  firmeza,  demonstrando  certeza  da informação comunicada, evitando palavras ou expressões que denotem insegurança, possam ensejar dúvidas ou imprecisões no entendimento. 

    III. CONCISÃO: ir direto ao assunto, utilizando linguagem sucinta, transmitindo o máximo de informações de forma breve, exata e precisa.  

    IV.  COMPLETUDEapresentar  toda  a  informação  e  todos  os  elementos  necessários  para satisfazer os objetivos da auditoria, permitir a correta compreensão dos fatos e situações relatadas.  

    V. EXATIDÃO: apresentar as necessárias evidências para sustentar seus achados, conclusões e propostas, procurando não deixar espaço para contra-argumentações.  

    VI. RELEVÂNCIA: expor apenas aquilo que tem importância dentro do contexto e que deve ser levado em consideração em face dos objetivos da auditoria.  

    VII. TEMPESTIVIDADE: emitir tempestivamente os relatórios de auditoria para que sejam mais úteis  aos  leitores  destinatários,  particularmente  aqueles  a  quem  cabem  tomar  as providências  necessárias.  Auditores  devem  cumprir  o  prazo  previsto  para  a  elaboração  do relatório, sem comprometer a qualidade;  

    VIII. OBJETIVIDADE: harmonizar o relatório em termos de conteúdo e tom. A credibilidade de um relatório é reforçada quando as evidências são apresentadas de forma imparcial.  

    Ao realizar o cotejo entre o “caput” da questão e as alternativas, concluiremos que se trata do requisito de qualidade completude.

  • Vale a pena dar uma olhada na tabelinha:

    Requisito de Qualidade do Relatório

    Assunto

    Clareza: Texto de fácil compreensão. Palavras em sentido comum, exceto as técnicas.

    Convicção: Expor achados e conclusões com firmeza, evitando expressões de insegurança.

    Concisão: Ir direto ao assunto.

    Completude: Apresentar toda a informação. O que devia e não foi feito. Claro e completo, permitindo verificação.

    Exatidão: Necesárias evidências, sem contra argumentação. Razoabilidade dos fatos.

    Relevância: Expor apenas o que têm importância.

    Tempestividade: Cumprir prazos, etc.

    Objetividade: Harmonizar o relatório em termos de conteúdo e tom. Comunicação justa. Fonte das evidências e premissas explícitas.

    Assim, apresentar toda a informação é um assunto tratado pelo requisito da completude.

    Resposta: A


ID
1468528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em relação a auditoria governamental, controle interno e normas de auditoria, julgue o item a seguir.

Para que sejam atendidas as normas da INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), os auditores governamentais devem compreender os princípios e as normas constitucionais, legais e institucionais que regulam a execução das atividades operacionais da entidade auditada.

Alternativas
Comentários
  • A questão está corretíssima:
    Segue trecho da NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE NBC TI 01 – DA AUDITORIA INTERNA:
    12.2.1.2 – O planejamento deve considerar os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:

    a) o conhecimento detalhado da política e dos instrumentos de gestão de riscos da entidade;

    b) o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil e de controles internos e seu grau de confiabilidade da entidade;

    c) a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria interna a serem aplicados, alinhados com a política de gestão de riscos da entidade;

    d) a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos trabalhos da Auditoria Interna;

    e) o uso do trabalho de especialistas;

    f) os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das transações e operações;

    f) o conhecimento do resultado e das providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados;

    g) as orientações e as expectativas externadas pela administração aos auditores internos; e

    h) o conhecimento da missão e objetivos estratégicos da entidade.

    Bons estudos!


  • Segundo as Normas de Auditoria da Intosai: "os auditores devem conhecer e cumprir as normas, as políticas, os procedimentos e as práticas aplicáveis de auditoria, contabilidade e gestão financeira. Igualmente, devem compreender, de maneira adequada, os princípios e normas constitucionais, legais e institucionais que regem o funcionamento da entidade fiscalizada".

  • Segundo a ISSAI 200 (Princípios Fundamentais de Auditoria Financeira da Intosai), no item 85 e 86, o auditor deve ter um entendimento da entidade auditada e de seu ambiente, incluindo os procedimentos de controle interno que sejam relevantes para a auditoria. Para que esse entendimento seja satisfatório, é necessário que o auditor  compreendam as leis e regulamentos específicos a que a entidade auditada está sujeita, e o impacto potencial do não cumprimento dessas normas.

    Na mesma linha a ISSAI 400 ( Princípios Fundamentais de Auditoria de Conformidade da Intosai), no item 45, afirma que os membros da equipe de auditoria devem compreender, entre outras, as normas e a legislação aplicáveis às operações da entidade auditada.

  • RESOLUÇÃO:

    Segundo a ISSAI 200 (Princípios Fundamentais de Auditoria Financeira da INTOSAI), o auditor deve ter um entendimento da entidade auditada e de seu ambiente, incluindo os procedimentos de controle interno que sejam relevantes para a auditoria. Para que esse entendimento seja satisfatório, é necessário que o auditor compreenda as leis e regulamentos específicos a que a entidade auditada está sujeita, e o impacto potencial do não cumprimento dessas normas.

    Na mesma linha, a ISSAI 400 (Princípios Fundamentais de Auditoria de Conformidade da INTOSAI) afirma que os membros da equipe de auditoria devem compreender, entre outras, as normas e a legislação aplicáveis às operações da entidade auditada.

    Gabarito: CORRETO

  • Certo

    NAT/TCU: 53. Os auditores têm a obrigação de atuar sempre de maneira profissional e de manter altos níveis de profissionalismo na realização de seu trabalho. Não devem realizar trabalhos para os quais não possuam a competência profissional necessária e devem conhecer e cumprir as normas, as diretrizes, os procedimentos e as práticas aplicáveis de auditoria, bem como entender os princípios e as normas constitucionais, legais e institucionais que regem as atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal e, ainda, o funcionamento da entidade auditada.


ID
1468552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação a evidências e achados de auditoria, comunicação de resultados e monitoramento, supervisão e controle de qualidade, julgue o item seguinte.

De acordo com as normas de auditoria da INTOSAI, a depender do nível de competência profissional da equipe de auditores, a tarefa de supervisão do pessoal encarregado da auditoria pode ser dispensada.

Alternativas
Comentários
  • Segundo as normas de auditoria da INTOSAI, o trabalho realizado pela equipe de auditoria, em todos os seus níveis e fases, deve ser adequadamente supervisionado durante a auditoria e a documentação obtida deve ser revisada por um membro experiente da equipe.

    A supervisão é essencial para garantir a consecução dos objetivos da auditoria e a manutenção da qualidade do trabalho. Uma supervisão e um controle adequados são, portanto, sempre necessários, independentemente da competência individual dos auditores.

    FONTE: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-cge-pi-prova-comentada/

  • Segundo a ISSAI 300 ( Princípios Fundamentais de Auditoria Operacional da Intosai), no item 31, é importante que os auditores trabalhem sistematicamente, com devido zelo e objetividade, e sob supervisão apropriada.

  • Gabarito: Errado.

     

    Fundamento: NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria Governamental.

     

     

    4501 – Os trabalhos de auditoria governamental devem ser supervisionados
    em todas as suas fases para garantir que os objetivos sejam atingidos, a
    qualidade seja assegurada e as equipes se desenvolvam.

     

     

  • Gabarito: errado

    "3.2.2 A supervisão é essencial no intuito de assegurar o cumprimento dos objetivos da auditoria e a manutenção da qualidade do trabalho. Supervisão e controle adequados são, por conseqüência, necessários em todos os casos, independentemente da capacidade concreta de cada auditor." (Fonte: INTOSAI - Código de Ética e Normas de Auditoria)

  • RESOLUÇÃO: Segundo as normas de auditoria da INTOSAI, o trabalho realizado pela equipe de auditoria, em todos os seus níveis e fases, deve ser adequadamente supervisionado durante a auditoria e a documentação obtida deve ser revisada por um membro experiente da equipe.

    A supervisão é essencial para garantir a consecução dos objetivos da auditoria e a manutenção da qualidade do trabalho. Uma supervisão e um controle adequados são, portanto, sempre necessários, independentemente da competência individual dos auditores.

    Ainda, Segundo a ISSAI 300 (Princípios Fundamentais de Auditoria Operacional da INTOSAI), é importante que os auditores trabalhem sistematicamente, com devido zelo e objetividade, e sob supervisão apropriada.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Pelo contrário. A supervisão nunca pode ser dispensada, mesmo se a equipe de auditoria for muito competente, pois a supervisão é essencial para o controle de qualidade. 

    Equipes muito competentes tem confiança em seu próprio trabalho e, justamente pela experiência que possuem e pelo conhecimento das normas, podem “baixar a guarda” e acabar sendo displicentes com algum requisito de qualidade para a auditoria. 

    Assim, mesmo em equipes muito competentes, a supervisão ainda é necessária. 

    Resposta: Errado


ID
1544218
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

As Entidades Fiscalizadoras Superiores - EFS do setor público, nas quais incluem-se os Tribunais de Contas, devem observar as normas emitidas pela International Organization of Supreme Audit Institutios - INTOSAI, que em sua norma ISSAI 100 aponta três tipos de auditoria. A auditoria que objetiva examinar a economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e qualidade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública, segundo o manual de auditoria do TCU adaptado às normas internacionais, é a Auditoria

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    NAG.

    1102.1.2 – AUDITORIA OPERACIONAL: exame de funções, subfunções, programas, ações (projetos, atividades, operações especiais), áreas, processos, ciclos operacionais, serviços e sistemas governamentais com o objetivo de se emitir comentários sobre o desempenho dos órgãos e das entidades da Administração Pública e o resultado das políticas, programas e projetos públicos, pautado em critérios de economicidade, eficiência, eficácia, efetividade, equidade, ética e proteção ao meio ambiente, além dos aspectos de legalidade. 


  • AUDITORIA OPERACIONAL: Consiste em avaliar as ações gerenciais e osprocedimentos relacionados ao processo operacional, ou parte dele, das unidades ou entidades da administração pública federal, programas de governo, projetos, atividades, ou segmentos destes, com a finalidade de emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos da eficiência, eficácia e economicidade.


  • Portaria TCU nº 280/2010.


    Quanto à natureza, as auditorias classificam-se em:

    (...)

    Auditorias operacionais, que objetivam examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

  • Revisando:
    1. Auditoria de REGULARIDADE – auditoria que objetiva examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as (A) auditorias de conformidade e as (B) auditorias contábeis.
    A) Auditoria de CONFORMIDADE  – auditoria que tem por objetivo o exame da legalidade e legitimidade dos atos de gestão em relação a padrões normativos expressos em normas técnicas ou jurídicas e regulamentos aplicáveis, bem como em relação a disposições de cláusulas de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres.
    B) Auditoria CONTÁBIL - auditoria que tem por objetivo examinar se as demonstrações contábeis evidenciam adequadamente, em seus aspectos relevantes, os atos e fatos concernentes à administração orçamentária, financeira e patrimonial de acordo com a legislação pertinente, os princípios e as normas de contabilidade aplicáveis.

    2. Auditoria OPERACIONAL – auditoria que objetiva examinar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de avaliar o seu desempenho e de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.

    fonte:http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/1/2525643.PDF
  • NAT do TCU:

    Auditorias de regularidade, que objetivam examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial. Compõem as auditorias de regularidade as �auditorias de conformidade� e as �auditorias contábeis

  • RESOLUÇÃO: a finalidade da Auditoria Operacional é verificar o desempenho, a economia, a eficiência e a eficácia da administração pública, não se restringindo a operações financeiras específicas, abrangendo todas as atividades governamentais, inclusive seus sistemas organizacionais e administrativos. O desempenho é examinado segundo critérios adequados, e as causas de desvios desses critérios ou outros problemas são analisados. O objetivo é responder a questões-chave de auditoria e apresentar recomendações para aperfeiçoamento.

    Gabarito: alternativa B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Compilado de normas

    TIPOS DE AUDITORIAS prevista nas NAGs (Normas de Auditoria Governamental):

    ---> AUDITORIA DE REGULARIDADE

    ---> AUDITORIA CONTÁBIL

    ---> AUDITORIA DE CUMPRIMENTO LEGAL

    ---> AUDITORIA OPERACIONAL

    ========================================================================================

    TIPOS DE AUDITORIAS prevista nas NATs ( Normas de Auditoria do TCU):

    ---> AUDITORIA DE REGULARIDADE

    ---> AUDITORIAS OPERACIONAIS

    ========================================================================================

    TIPOS DE AUDITORIAS prevista nas NBASP 100 (ISSAI 100): enunciado da questão

    ---> AUDITORIA FINANCEIRA

    ---> AUDITORIA OPERACIONAL

    ---> AUDITORIA DE CONFORMIDADE

    ========================================================================================

    TIPOS DE AUDITORIAS prevista na 1 Instrução Normativa da Secretaria Federal de Controle Interno -SFCI - (atual Controladoria Geral da União) nº 01/2001:

    ---> AUDITORIA DE AVALIAÇÃO DA GESTÃO

    ---> AUDITORIA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO

    ---> AUDITORIA CONTÁBIL

    ---> AUDITORIA OPERACIONAL

    ---> AUDITORIA ESPECIAL


ID
1544221
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Na condução de auditorias, devem ser observados os princípios éticos estruturais do código de Ética do International Organization of Supreme Audit Institutios - INTOSAI, recomendado às Entidades Fiscalizadoras Superiores - EFS, tais como os princípios de integridade, da independência, do conflito de interesse, da objetividade, da imparcialidade, da aparência, da neutralidade política, da confidencialidade e do profissionalismo.
O princípio ético que requer que o auditor observe a forma e a finalidade dos padrões de auditoria e de ética, considere os princípios de independência e objetividade, seja absolutamente honesto na realização de seu trabalho e na utilização dos recursos da EFS, mantenha impecáveis padrões de conduta profissional e tome decisões de acordo com o interesse público, é o princípio

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    NAG
    3400 – Ética Profissional

    O profissional de auditoria governamental, no exercício da auditoria, está sujeito aos princípios do Código de Ética Profissional, e tem o dever de observar, cumprir e fazer cumprir fielmente, nas suas relações com o TC, o público em geral, os órgãos jurisdicionados e demais autoridades governamentais, as entidades de classe e seus colegas de profissão. Qualquer deficiência em sua conduta profissional ou qualquer comportamento inadequado em sua vida pessoal prejudicam a imagem da integridade desses profissionais, da qualidade e da validade de seu trabalho de auditoria governamental e podem ocasionar dúvidas acerca da confiabilidade e da própria competência profissional. 

    De acordo com a RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.203/09

    A15. Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são:

    (a)   Integridade;

    (b)   Objetividade;

    (c)   Competência e zelo profissional;

    (d)   Confidencialidade; e

    (e)   Comportamento (ou conduta) profissional.


  •  A integridade constitui o valor central de um Código de Ética. Os auditores são obrigados a cumprir normas superiores de conduta, como por exemplo, honradez e imparcialidade, durante seu trabalho e em suas relações com o pessoal das entidades fiscalizadas. Para preservar a confiança da sociedade, a conduta dos auditores deve ser irrepreensível e deve estar, sobretudo, acima de qualquer suspeita.

     A integridade pode ser medida em função do que é correto e justo. Ela exige que os auditores cumpram, tanto na forma como no espírito, as normas de auditoria e de ética. A integridade também exige que os auditores cumpram os princípios de objetividade e independência, tenham uma conduta profissional impecável, tomem decisões de acordo com o interesse público e apliquem um critério de honradez absoluta na realização do seu trabalho e no emprego dos recursos da EFS


  • NAT do TCU:

    40. Agindo com integridade, os auditores conseguirão lidar com as pressões, priorizando suas responsabilidades para com o interesse público.

    41. Auditores devem resguardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade de sua
    função pública, agindo em harmonia com princípios éticos e valores públicos.

  • Integridade

    De acordo com Attie (2010), o auditor deve ser íntegro em todos os seus compromissos, que envolvam:

    1- A empresa auditada quanto às suas exposições e opiniões, exercício de seu trabalho e os serviços e honorários profissionais;

    2- O público em geral e pessoas interessadas na opinião emitida pelo auditor independente, transmitindo validade e certificando a veracidade das informações contidas nas demonstrações contábeis ou de exposições quando não refletidas a realidade em tais demonstrações;

    3- A entidade de classe à qual pertença, sendo leal quanto à concorrência dos serviços junto a terceiros, não concessão de benefícios financeiros ou aviltando honorários, colocando em risco os objetivos do trabalho.

    Fonte: Estratégia Concursos - Auditoria - Apostila 00 - pag 18 - Professor Rodrigo Fontenelle


    Gabarito: (E)

  • RESOLUÇÃOA integridade constitui o valor central do Código de Ética da INTOSAI. Segundo esse princípio, os auditores estão obrigados a cumprir normas elevadas de conduta relacionadas a honradez e a imparcialidade durante seu trabalho e em suas relações com o pessoal das entidades auditadas. Pode ser medida em função do que é correto e justo, do que é legal e legítimo, exigindo que os auditores ajustem-se às normas de auditoria e de ética, e aos princípios de objetividade e independência, além de manterem conduta profissional exemplar, tomando decisões imparciais de acordo com o interesse público.

    Integridade está relacionado à honestidade, pois, por mais que o auditor tenha capacidade técnica e competência, ao ser desonesto, todo o trabalho do auditor perde a credibilidade, resultando na suspeição dos seus trabalhos.

    Gabarito: alternativa E

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    PRINCÍPIOS ÉTICOS DA INTOSAI

    • INTEGRIDADE ---> Correto e justo.
    • INDEPENDÊNCIA ---> Ausência de influências externas.
    • OBJETIVIDADE ---> Extatos.
    • IMPARCIALIDADE ---> Ausência de influências externas.
    • NEUTRALIDADE POLÍTICA ---> Ausência de conflitos profissionais
    • CONFLITO DE INTERESSES ---> Ausê ncia de relação com o ente auditado.
    • SEGREDO PROFISSIONAL ---> Informações obtidas não devem ser reveladas.
    • COMPETÊNCIA PROFISSIONAL ---> Altos níveis de profissionalismo


ID
1545160
Banca
IDECAN
Órgão
CNEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Norma Complementar nº 07/IN01/DSIC/GSIPR estabelece diretrizes para a implementação de controles de acesso relativos à Segurança da Informação e Comunicações nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta (APF). Assinale a alternativa que define corretamente o conceito “necessidade de conhecer".

Alternativas
Comentários
  • Norma Complementar nº 07/IN01/DSIC/GSIPR

    OBJETIVO

    Estabelecer diretrizes para implementação de controles de acesso relativos à Segurança da

    Informação e Comunicações nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e

    indireta - APF

    Fonte:http://www.cgti.ufu.br/sites/cgti.ufu.br/files/IN-01-GSIPR-06Mai2010-Seguranca-Informacao-Comunicacao.pdf


ID
1545163
Banca
IDECAN
Órgão
CNEN
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Norma Complementar nº 07/IN01/DSIC/GSIPR apresentaum modelo de classificação dos ativos da informação, em nível 1 (alto), nível 2 (médio) e nível 3 (baixo). Relacione os níveis 1 e 2 aos respectivos ativos dainformação.

1.Nível 1 (alto).

2.Nível 2 (médio).

( ) Data-center.
( ) Computadores com dados e informações únicas, de grande relevância.
( ) Servidores.
( ) Equipamentos de conectividade.
( ) Equipamentos de armazenamento de informações.
( ) Central telefônica.
( ) Recursos criptológicos.
( ) Cópias de segurança.
( ) Equipamento de computação móvel das autoridades de segundo escalão.

A sequência está correta em

Alternativas

ID
1575544
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Sobre as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União, considere:


I. Os auditores têm a obrigação de atuar sempre de maneira profissional e de manter altos níveis de profissionalismo na realização de seu trabalho e não devem realizar trabalhos para os quais não possuam a competência profissional necessária.

II. O auditor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas atribuições com independência e imparcialidade.

III. Os auditores não devem revelar a terceiros dados e informações obtidos no processo de auditoria, seja oralmente ou por escrito, exceto para cumprir as responsabilidades legais ou de outra natureza que correspondam a atribuições legais do Tribunal.

IV. Todo o trabalho de auditoria deve ser revisado pelo coordenador da equipe de auditoria, que possua perfil e competência profissional adequados ao trabalho, somente após todas as partes da auditoria estiverem concluídas e antes de o relatório ser emitido.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Todo  o  trabalho  de  auditoria  deve  ser  revisado  pelo  coordenador  da equipe  de  auditoria,  que  possua  perfil  e  competência  profissional adequados  ao  trabalho,  antes  de  o  relatório  ser  emitido.  A  revisão deve ser feita à medida que cada parte da auditoria vai se concluindo.  

  • Trabalho executado por "pequenas" firmas de Auditoria, o sócio-proprietário, em alguns casos, ao mesmo tempo, executa e revisa o trabalho.

  • vejamos item por item.

    Item I: em relação às normas relativas à pessoa do auditor, vimos os auditores têm a obrigação de atuar sempre de maneira profissional e de manter altos níveis de profissionalismo na realização de seu trabalho. Não devem realizar trabalhos para os quais não possuam a competência profissional necessária e devem conhecer e cumprir as normas, as diretrizes, os procedimentos e as práticas aplicáveis de auditoria, bem como entender os princípios e as normas constitucionais, legais e institucionais que regem as atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal e, ainda, o funcionamento da entidade auditada. CORRETO

    Item II: quanto ao princípio da Independência, objetividade e imparcialidade, vimos que o auditor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas funções com independência e imparcialidade. CORRETO

    Item III: em relação às normas relativas à pessoa do auditor, quanto ao sigilo profissional, o auditor deve guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios, não devendo revelar a terceiros dados e informações obtidos no processo de auditoria, seja oralmente ou por escrito, exceto para cumprir as responsabilidades legais ou de outra natureza que correspondam a atribuições legais do Tribunal. CORRETO

    Item IV: quanto à revisão dos trabalhos, todo o trabalho de auditoria deve ser revisado pelo coordenador da equipe de auditoria, que possua perfil e competência profissional adequados ao trabalho, antes de o relatório ser emitido. A revisão deve ser feita à medida que cada parte da auditoria vai se concluindo, buscando assegurar que as avaliações e as conclusões estejam suportadas por evidências suficientes, adequadas, relevantes e razoáveis, e que todos os erros, deficiências e questões relevantes tenham sido devidamente identificados, documentados e sanados satisfatoriamente ou levados ao conhecimento de um superior hierárquico da unidade técnica. INCORRETO

    Gabarito: alternativa B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia

    Competência Profissional:

    • Os auditores têm a obrigação de atuar sempre de maneira profissional e de manter altos níveis de profissionalismo na realização de seu trabalho, com o objetivo de desempenhar suas responsabilidades de maneira competente e imparcial.
    • Os auditores não devem desenvolver trabalhos para os quais não possuam a competência profissional necessária.
    • Os auditores devem conhecer e cumprir as normas, as políticas, os procedimentos e as práticas aplicáveis de auditoria, contabilidade e gestão financeira. 

    Independência, objetividade e imparcialidade:

    • É essencial que os auditores não somente sejam de fato independentes e imparciais, mas que também o pareçam.
    • Em todas as questões relacionadas ao trabalho de auditoria, a independência dos auditores não deve ser afetada por interesses pessoais ou externos.
    • Os auditores são obrigados a manteremse afastados de qualquer assunto que seja de interesse pessoal.

    Segredo profissional

    • A informação obtida pelos auditores no processo de auditoria não deverá ser revelada a terceiros, nem oralmente nem por escrito, salvo objetivando cumprir as responsabilidades legais ou de outra classe que correspondam à EFS, como parte dos procedimentos normais desta, ou em conformidade com as leis pertinentes.
  • A alternativa IV está errada, pois nada impede que o coordenador da equipe de auditoria faça revisões parciais nos trabalhos. Aliás, é até recomendável, dependendo da complexidade dos trabalhos.

  • I – Correto. Esta é uma das normas gerais aplicáveis a pessoa do auditor, que precisa ser competente e prezar pelo seu desenvolvimento profissional. Se não tiver a competência necessária, não deve realizar a auditoria.

    II – Correto. Perfeito! Esta é a norma geral relativa ao conflito de interesse, que deve ser evitado nos trabalhos no TCU. Se o auditor possuir alguma relação que possa afetar ou parecer afetar a independência no trabalho, ele deve declarar impedimento ou suspeição

    III – Correto. Esta é a norma geral relativa ao sigilo profissional.

    IV – Incorreto. De fato, todo o trabalho de auditoria deve ser revisado pelo coordenador da equipe de auditoria, que possua perfil e competência profissional adequados ao trabalho, antes de o relatório ser emitido, mas a revisão deve ser feita à medida que cada parte da auditoria vai se concluindo (e não apenas no final, como o item afirmou).

    Assim, temos: V – V – V - F

    Resposta: B

  • I. Os auditores têm a obrigação de atuar sempre de maneira profissional e de manter altos níveis de profissionalismo na realização de seu trabalho e não devem realizar trabalhos para os quais não possuam a competência profissional necessária. 

    II. O auditor deverá declarar impedimento ou suspeição nas situações que possam afetar, ou parecer afetar, o desempenho de suas atribuições com independência e imparcialidade.

    III. Os auditores não devem revelar a terceiros dados e informações obtidos no processo de auditoria, seja oralmente ou por escrito, exceto para cumprir as responsabilidades legais ou de outra natureza que correspondam a atribuições legais do Tribunal. 


ID
1583878
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Determinado Tribunal de Contas pretende realizar auditoria em um hospital público estadual, com o objetivo de verificar a regularidade das compras de medicamentos. Segundo as Normas de Auditoria – NAT, um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Segundo as NAT, um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é submeter o relatório preliminar para obtenção de comentários por parte dos dirigentes da entidade auditada.

  • C OMENTÁRIOS DOS GESTORES
    144. Um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é
    submeter o relatório preliminar para obtenção de comentários por parte dos dirigentes da entidade
    auditada. A inclusão desses comentários no relatório final resulta em um documento que não só
    apresenta os achados, as conclusões e as propostas da equipe, mas também a perspectiva dos
    dirigentes da entidade e as ações corretivas que pretendem tomar.

  • Tudo bem que a NAT traga essa visão, mas submeter um relatório preliminar aos gestores não aumentaria o risco de coarção contra o auditor?

  • http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcece-auditoria-prova-comentada/

  • Na verdade não, André. Isso é justamente a previsão do CONTRADITORIO, peça na qual os gestores realizam as devidas defesas e justificativas para as irregularidades apresentadas, possibilitando, inclusive, que algumas sejam sanadas ou não, garantindo, dessa maneira, um melhor resultado da auditoria.

  • Um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é submeter o relatório preliminar para obtenção de comentários por parte dos dirigentes da entidade auditada. A inclusão desses comentários no relatório final resulta em um documento que não só apresenta os achados, as conclusões e as propostas da equipe, mas também a perspectiva dos dirigentes da entidade e as ações corretivas que pretendem tomar.

                   

    Gabarito: alternativa C

  • Segundo as NAT, um dos modos mais efetivos para assegurar que um relatório seja imparcial, objetivo e completo é submeter o relatório preliminar para obtenção de comentários por parte dos dirigentes da entidade auditada. A inclusão desses comentários no relatório final resulta em um documento que não só apresenta os achados, as conclusões e as propostas da equipe, mas também a perspectiva dos dirigentes da entidade e as ações corretivas que pretendem tomar.

    Resposta: C

  • Importante destacar que a apresentação do relatório não constitui direito de defesa, como apresentam as alternativas B e E.

  • submeter o relatório preliminar para obtenção de comentários por parte dos dirigentes da entidade auditada.


ID
1635364
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

O profissional de auditoria governamental deve possuir as competências necessárias ao desempenho das suas atividades, o que implica o domínio do conhecimento técnico específico de sua formação e especialização, das normas de auditoria, bem como das habilidades e atitudes necessárias à realização de suas tarefas. Assinale a única opção errada:

Alternativas
Comentários
  • NAG - Normas de auditoria governamental:

    3208 – O profissional de auditoria governamental tem a responsabilidade de observar as normas de conduta estabelecidas em Código de Ética Profissional.

    Resposta: Letra D.

  • O profissional de auditoria governamental tem a responsabilidade de observar as normas de conduta estabelecidas no Código de Ética Profissional da entidade que audita e não do auditado.

  • LETRA C:

    O profissional de auditoria governamental tem a responsabilidade de observar as normas de conduta estabelecidas no Código de Ética Profissional.


ID
1637011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação aos aspectos institucionais do sistema de controle na administração pública, julgue o item que se segue.


Além de auditar os contratos e a execução de obras públicas, as entidades fiscalizadoras superiores devem ser responsáveis por desenvolver normas para a administração dessas obras.

Alternativas
Comentários
  • Olá  pessoal (GABARITO CORRETO com possibilidade de recurso)

    ------------------------------------

     A questão aborda o item 3 da Seção 21 da Declaração de Lima:

    No processo de auditarem obras públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior promoverá o desenvolvimento de normas adequadas para regular a administração dessas obras.

    -------------------------------------------------------------

    Note que, segundo a DL, a EFS deve “promover” o desenvolvimento de normas para regular a administração das obras públicas, ou seja, o papel da EFS é incentivar, fomentar, induzir a elaboração de normas adequadas, e não propriamente desenvolver tais normas, como leva a crer o quesito. Afinal, o trabalho de elaborar normas executivas é do Legislativo ou da própria Administração. O papel da EFS é fiscalizar o cumprimento dessas normas.

    -------------------------------------------------------------

    Portanto, considerando que o gabarito preliminar foi “certo”, penso que cabe recurso para alterar o gabarito.

    Gabarito: Certo (cabe recurso)

    ------------------

    Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

  • Certo, pois trata-se da função NORMATIVA que os Tribunais de Contas têm.

  • Seção 21

    3. No processo de auditarem obras públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior promoverá o desenvolvimento de normas adequadas para regular a administração dessas obras.

     

    A questão fala em obrigatoriedade em desenvolver normas, já o artigo diz simplesmente que as EFS as promoverão, mas sem reforçar um teor de obrigatoriedade, até porque a Declaração de Lima funciona mais como um manual de princípios.

     

    Por isso, acredito que caberia recurso à questão.

     

  • Como uma entidade fiscalizadora poderà criticar uma norma q ela mesma criou?

  • Essa normatização já existe, inclusive.

     

    http://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/obras-publicas-recomendacoes-basicas-para-a-contratacao-e-fiscalizacao-de-obras-e-edificacoes-publicas.htm

     

     

     

    Apresentação à 4ª edição

     

    “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas” é uma publicação do Tribunal de Contas da União (TCU) que se destina a oferecer orientação aos órgãos e entidades da Administração Pública quanto aos procedimentos a serem adotados na execução de obras, desde a licitação até a construção, passando pela elaboração de projetos e pela respectiva fiscalização. Para alcançar esse objetivo, parcela significativa do conteúdo traduz-se na apresentação da mais atualizada legislação e jurisprudência sobre o tema. Desde a última edição, lançada em 2013, diversas normas aplicáveis foram editadas, que ora são apresentadas no capítulo 10 desta 4ª edição. Além da atualização da legislação, a edição traz novos enunciados de súmulas e deliberações da Corte de Contas relacionadas a obras públicas. Publicação de referência desde o seu lançamento, em 2001, a obra conserva, na edição atual, as apresentações que estamparam as edições anteriores, sendo que aquela elaborada em 2009, pelo então presidente do TCU, Ministro Ubiratan Aguiar, dá-nos a dimensão histórica do trabalho ora divulgado, razão pela qual fazemos questão de que permaneça reproduzida nesta edição.

     

    JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES Ministro-Presidente do TCU

     

  • Acredito que o TCU faz orientações e não normatiza. São coisas distintas.

  • Norma nesse caso está em sentido amplo, não restrito.

    Como bem dito pelo(a) colega Nay Vettorazzi, o TCU tem função normativa.

     

    """A função normativa decorre do poder regulamentar conferido ao Tribunal pela sua Lei Orgânica, que faculta a expedição de instruções e atos normativos, de cumprimento obrigatório sob pena de responsabilização do infrator, acerca de matérias de sua competência e a respeito da organização dos processos que lhe devam ser submetidos."""

     

    http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/funcionamento/

     

     

    E repetindo meu primeiro comentário...

     

     

     

     

     

    Essa normatização já existe, inclusive.

     

    http://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/obras-publicas-recomendacoes-basicas-para-a-contratacao-e-fiscalizacao-de-obras-e-edificacoes-publicas.htm

     

     

     

    Apresentação à 4ª edição

     

    “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas” é uma publicação do Tribunal de Contas da União (TCU) que se destina a oferecer orientação aos órgãos e entidades da Administração Pública quanto aos procedimentos a serem adotados na execução de obras, desde a licitação até a construção, passando pela elaboração de projetos e pela respectiva fiscalização. Para alcançar esse objetivo, parcela significativa do conteúdo traduz-se na apresentação da mais atualizada legislação e jurisprudência sobre o tema. Desde a última edição, lançada em 2013, diversas normas aplicáveis foram editadas, que ora são apresentadas no capítulo 10 desta 4ª edição. Além da atualização da legislação, a edição traz novos enunciados de súmulas e deliberações da Corte de Contas relacionadas a obras públicas. Publicação de referência desde o seu lançamento, em 2001, a obra conserva, na edição atual, as apresentações que estamparam as edições anteriores, sendo que aquela elaborada em 2009, pelo então presidente do TCU, Ministro Ubiratan Aguiar, dá-nos a dimensão histórica do trabalho ora divulgado, razão pela qual fazemos questão de que permaneça reproduzida nesta edição.

     

    JOÃO AUGUSTO RIBEIRO NARDES Ministro-Presidente do TCU

     

     

  • Acho que a questão está equivocada

    "orientação aos órgãos e entidades da Administração Pública quanto aos procedimentos a serem adotados na execução de obras" não é a mesma coisa que dever de normatizar

    são orientações

  • Função Normativa

  • CERTO


    Lei 8443/92

    Art. 3° Ao Tribunal de Contas da União, no âmbito de sua competência e jurisdição, assiste o poder regulamentar, podendo, em conseqüência, expedir atos e instruções normativas sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob pena de responsabilidade.

  • Temos nessa questão uma abordagem à Declaração de Lima. Vejamos o que ela traz sobre a auditoria de contratos e obras públicas:

    Seção 21. Contratos e obras públicos 
    1. A materialidade dos recursos gastos por autoridades públicas com contratos e obras públicos justificam uma auditoria particularmente exaustiva dos recursos usados.
    2. A licitação pública é o procedimento mais adequado para a obtenção da proposta mais favorável em termos de preço e qualidade. Sempre que não forem realizadas licitações públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior determinará as razões para esse fato.
    3. Ao auditar obras públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior deverá promover a elaboração de normas adequadas para regular a administração dessas obras. 
    4. As auditorias de obras públicas não abrangerão apenas a regularidade dos pagamentos, mas também a eficiência da gestão e a qualidade da construção.


    Gabarito: CERTO.
  • Comentário:

    A questão aborda o item 3 da Seção 21 da Declaração de Lima:

    3. No processo de auditarem obras públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior promoverá o desenvolvimento de normas adequadas para regular a administração dessas obras.

    Embora o gabarito da questão tenha sido “certo”, considero que há uma impropriedade em afirmar que a EFS deve desenvolver normas para a “administração” das obras públicas. Na verdade, segundo a DL, a EFS deve “promover” o desenvolvimento de normas para “regular” a administração das obras públicas, ou seja, o papel da EFS é desenvolver normas para regulamentar a “fiscalização”, e não a execução (administração) das obras públicas.

    Gabarito: Certo

  • Seção 21. Contratos e obras públicos 

    3. Ao auditar obras públicas, a Entidade Fiscalizadora Superior deverá promover a elaboração de normas adequadas para regular a administração dessas obras.

    (Declaração de Lima - INTOSAI)

  • Se vc errou, parabéns! Está no caminho certo. Não tem lógica a manutenção desse gabarito.


ID
1637146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com relação às normas de auditoria emanadas do TCU e de organismos internacionais, julgue o item que se segue.


Denomina-se auditoria financeira, de acordo com as normas da INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), a realização de avaliação independente com o objetivo de obter-se garantia razoável de opinião, por meio da verificação da conformidade, com os relatórios, da condição financeira, dos resultados e do uso de recursos da entidade examinada.

Alternativas
Comentários

  • Gabarito: Correto

    "Segundo a ISSAI 200, os objetivos de uma auditoria financeira no setor público são frequentemente mais amplos do que expressar uma opinião sobre se as demonstrações financeiras foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. O mandato para realizar auditoria, ou a legislação, os regulamentos, as diretrizes ministeriais, os requisitos de políticas governamentais ou de resoluções do legislativo, podem incluir objetivos adicionais de igual importância para a opinião sobre as demonstrações financeiras."

    Fonte: Professor Rodrigo Fontenelle - Estratégia Concursos

  • ISSAI 100

    30. As auditorias financeiras são sempre trabalhos de certificação, uma vez que são baseadas em informações financeiras apresentadas pela parte responsável. As auditorias operacionais são, normalmente, trabalhos de relatório direto. As auditorias de conformidade podem ser trabalhos de certificação, de relatório direto ou ambos ao mesmo tempo. Constituem o objeto ou a informação sobre o objeto nos três tipos de auditoria cobertos pelos ISSAI os seguintes:  Auditoria financeira: o objeto de uma auditoria financeira é a posição financeira, o desempenho, o fluxo de caixa ou outros elementos que são reconhecidos, mensurados e apresentados em demonstrações financeiras. A informação sobre o objeto são as demonstrações financeiras.

  • Fernando Graeff - Ponto dos Concursos

    Essa questão refere-se à ISSAI 200, que trata dos princípios fundamentais da auditoria financeira. Segundo referido normativo, na condução de uma auditoria de demonstrações financeiras, um dos objetivos gerais do auditor é obter segurança razoável se as demonstrações financeiras como um todo estão livres de distorção relevante, seja por fraude ou erro, possibilitando, assim, expressar uma opinião se as demonstrações financeiras foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Concordo com o gabarito preliminar.

    Gabarito preliminar: C

  • Ficou meio confuso...

    A parte "...dos resultados e do uso de recursos da entidade examinada." não faz parte da descrição de Auditoria Operacional?

  • Vamos recorrer a ISSAI 200, que dispõe:

    A ISSAI 200 é baseada nos seguintes objetivos, conforme definido na ISSAI 12007: 
    Na condução de uma auditoria de demonstrações financeiras, os objetivos gerais do auditor são:
    b) obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras como um todo estão livres de distorção relevante, seja por fraude ou erro, possibilitando, assim, o auditor expressar uma opinião sobre se as demonstrações financeiras foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e 
    c) elaborar o relatório sobre as demonstrações financeiras e comunicar o resultado da auditoria, de acordo com os achados do auditor.


    Gabarito: CERTO.
  • Na condução de uma auditoria de demonstrações financeiras (auditoria financeira) os objetivos gerais do auditor são:

              a) obter segurança razoável se as demonstrações financeiras como um todo estão livres de distorção relevante, seja por fraude ou erro, possibilitando, assim, o auditor expressar uma opinião se as demonstrações financeiras foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e

              b) elaborar o relatório sobre as demonstrações financeiras e comunicar o resultado da auditoria, de acordo com os achados do auditor.

              O objetivo da auditoria de demonstrações financeiras é aumentar o grau de confiança nas demonstrações por parte dos usuários.

              Dessa forma, o escopo de auditorias financeiras no setor público pode ser definido pelo mandato da EFS como uma gama de objetivos de auditoria além dos objetivos de uma auditoria de demonstrações financeiras preparadas de acordo com uma estrutura de relatório financeiro. Esses objetivos podem incluir a auditoria de:

              a) Contas de governo ou de entidades ou outros relatórios financeiros, não necessariamente preparados de acordo com uma estrutura de relatório financeiro de propósito geral;

              b) Orçamentos, ações orçamentárias, dotações e outras decisões sobre a alocação de recursos e sua implementação;

              c) Políticas, programas ou atividades definidas por suas bases legais ou fontes de financiamento;

              d) Áreas de responsabilidade definidas legalmente, tais como responsabilidades de ministros; e

              e) Categorias de receitas ou despesas ou de ativos ou passivos.

              Vejam que a “verificação da conformidade, com os relatórios, da condição financeira, dos resultados e do uso de recursos da entidade examinada” está de acordo com o que aprendemos acerca dos objetivos da auditoria financeira e o que incluem esses objetivos.

     Gabarito: CORRETO.

  • Prezado Paulo, na página 4 da ISSAI 200 (Introdução, item 4, 2º bullet), há a expressa menção ao uso de recursos.

    • orçamentos, ações orçamentárias, dotações e outras decisões sobre a alocação de recursos e a sua execução; 

    https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A15D3169CE015D56CC01BD1435

  • Com relação às normas de auditoria emanadas do TCU e de organismos internacionais, julgue o item que se segue.

    Denomina-se auditoria financeira, de acordo com as normas da INTOSAI (International Organization of Supreme Audit Institutions), a realização de avaliação independente com o objetivo de obter-se garantia razoável de opinião, por meio da verificação da conformidade, com os relatórios, da condição financeira, dos resultados e do uso de recursos da entidade examinada.

    GAB. "CERTO".

    ----

    A ISSAI 200 é baseada nos seguintes objetivos, conforme definido na ISSAI 12007:Na condução de uma auditoria de demonstrações financeiras, os objetivos gerais do auditor são:

    b) obter segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras como um todo estão livres de distorção relevante, seja por fraude ou erro, possibilitando, assim, o auditor expressar uma opinião sobre se as demonstrações financeiras foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e

    c) elaborar o relatório sobre as demonstrações financeiras e comunicar o resultado da auditoria, de acordo com os achados do auditor.

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-e-controle/auditoria/normas-internacionais-das-entidades-fiscalizadores-superiores-issai/

  • Esta questão é muito boa! Isso porque ela cobra o entendimento do que é auditoria e não a decoreba.

    A questão pergunta sobre auditoria financeira, mas ao mesmo tempo fala em conformidade e em resultados (duas palavras chaves das auditorias de conformidade e operacional), o que coloca o concurseiro decoreba em dúvida.

    Bom, vamos por partes.

    A questão falou que a auditoria financeira é avaliação independente para obter uma opinião. Até aí, nada novo. Qualquer auditoria realizada com base nas normas da INTOSAI será uma avaliação independente (lembre que a INTOSAI emite normas para os Tribunais de Contas e não para as auditorias internas).

    Além disso, toda auditoria visa obter uma opinião (a opinião sobre se o objeto cumpre o critério ou não). Ou seja, nada novo mesmo.

    Mas podemos reescrever o final da questão da seguinte forma, para facilitar a compreensão:

    “por meio da verificação da conformidade, da condição financeira, dos resultados e do uso de recursos da entidade examinada com os relatórios”.

    Como sabemos, toda auditoria compara um objeto com um critério. E a questão nos deu exatamente isso: objetos e critérios.

    Estamos comparando os objetos (conformidade, condição financeira, resultados e uso de recursos da entidade) com o critério (relatórios).

    Ou seja, o critério é o relatório.

    Agora ficou mais simples. É só identificar qual dos três tipos de auditoria da INTOSAI tem como critério o relatório. Vamos lá:

    - Auditoria de Conformidade: Avaliação de legalidade e legitimidade de atos administrativos. O critério é normativo (Leis, Normas, Regulamentos).

    - Auditoria Operacional: Avaliação de Desempenho. O critério são relativos aos 4Es (eficiência, eficácia, efetividade e economicidade).

    - Auditoria Financeira: Avaliação das Demonstrações Contábeis. O critério é a estrutura de relatório financeiro aplicável.

    Como podemos ver acima, a única auditoria que usa a palavra “relatório” em seu critério é a auditoria financeira. Portanto, o critério “relatório” dessa questão se refere à estrutura do relatório financeiro aplicável, critério que utilizamos na auditoria financeira. As palavras “estrutura” e “aplicável” estão implícitas.

    Portanto, questão certa. Na auditoria financeira, temos avaliação independente para obter opinião comparando os objetos (conformidade, condição financeira, resultados e uso de recursos da entidade) com o critério (estrutura de relatório financeiro aplicável).

    Mais importante do que ficar caçando palavras-chaves para julgar uma questão certa/errada, é entender o conceito.

    Resposta: Certo

  • GABARITO: CERTO

    Segundo a NBASP 100 (ISSAI 100) - Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público:

    • AUDITORIA FINANCEIRA foca em determinar se a informação financeira de uma entidade é apresentada em conformidade com a estrutura de relatório financeiro e o marco regulatório aplicável. Isso é alcançado obtendo-se evidência de auditoria suficiente e apropriada para permitir o auditor expressar uma opinião quanto a estarem as informações financeiras livres de distorções relevantes devido a fraude ou erro.

ID
1639264
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai, na sigla em inglês) foi fundada em 1953 e promove o intercâmbio de informações e de experiências entre as chamadas entidades fiscalizadoras superiores (EFS), que são organizações de auditoria governamental externa, entre elas tribunais de contas, auditorias gerais, controladorias e congêneres, a depender do país onde estão instituídas.


A “Declaração de Lima”, adotada no IX Congresso da Intosai, ocorrido em 1977, em Lima, no Peru, é reconhecida como a magna carta da auditoria governamental, e fornece as bases filosóficas e conceituais para os trabalhos desenvolvidos pelas EFS.


De acordo com a Declaração de Lima, é atividade considerada típica e indispensável de uma EFS:

Alternativas
Comentários
  • Também marquei E, mas o gabarito é B....


    Declaração de Lima Seção 2: "....O controlo a posteriori é uma tarefa indispensável para qualquer instituição superior de controlo das finanças públicas mesmo que ela faça ou não um controlo a priori. "


    Fonte:http://www.tcontas.ao/portal/page/portal/Tribunal%20de%20Contas%20de%20Angola/Relações%20Institucionais/Relações%20Internacionais/INTOSAI-Declaracao_de_Lima.pdf

  • Alternativa B - "A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não." - Seção 2.

    Disponível em: Declaração de Lima - http://portal.tcu.gov.br/relacoes-institucionais/relacoes-internacionais/organizacoes-internacionais.htm

  • Declaração de Lima

    http://www.tcontas.ao/portal/page/portal/Tribunal%20de%20Contas%20de%20Angola/Relações%20Institucionais/Relações%20Internacionais/INTOSAI-Declaracao_de_Lima.pdf

    Seção 2 item 4

    "A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar pré-auditorias. A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não."



  • A pós- auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não. 

  • Declaração de Lima (EFS):

    - reconhecida como a magna carta da auditoria governamental; 

    - principal objetivo é o de exigir uma auditoria governamental independente; 

    - a realização de pós-auditorias é atividade típica e indispensável;

    - serviços de auditoria externa;

    - avaliar a eficácia dos serviços de auditoria interna;

    - dar direcionamento técnico para todas as EFS a fim de garantir uma homogenidade nos procedimentos em nível internacional.

  • Diz respeito ao tempo da auditoria

    Pós-auditoria = Auditoria a posteriori ou posterior

    Pré-auditoria = Auditoria prévia ou a priori.

  • Seguindo o comando da questão, de acordo com a Declaração de Lima, é atividade considerada típica e indispensável de uma EFS:

    Seção 2. Pré-auditoria e pós-auditoria

    1. A pré-auditoria é um tipo de avaliação de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato; a pós-auditoria é uma auditoria realizada após a ocorrência do fato.

    2. Uma pré-auditoria eficaz é indispensável para garantir a gestão adequada de recursos públicos confiados ao Estado. Ela pode ser realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior ou por outras instituições de auditoria.

    3. A pré-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir prejuízos antes de sua ocorrência, mas tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e de tornar indistintas as responsabilidades previstas no direito público. A pós-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior enfatiza a responsabilidade dos responsáveis pela gestão financeira, fiscal e patrimonial; ela pode determinar o ressarcimento por prejuízos provocados e impedir novas ocorrências de violações.

    4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar pré-auditorias. A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não.

    Gabarito: Item B.
  • Seção 2. Controle Prévio e Auditoria (Pág.6)

    [...]

    4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar controle prévio. A auditoria é uma tarefa indispensável para todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de realizarem controle prévio ou não.

    [(INTOSAI) e traduzidas em 2016 pelo: TCU]

    Bem, retirando a resposta diretamente da Carta de Lima, traduzida em 2016 pelo TCU [um ano depois da prova que foi realizada em 2015] percebo que a parte "A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não." não está expressa da mesma forma, mas não muda o fato de a atividade típica indispensável do TC ser realizada à posteriori.

    Gab. B

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: ISSAI 1 Declaração de Lima

    I. GERAL

    Seção 2. Controle prévio e auditoria

    4. A situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma Entidade Fiscalizadora Superior deve ou não realizar controle prévio. A auditoria ( sinônimo de pós-auditoria) é uma tarefa indispensável para todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de realizarem controle prévio ou não.

    ( No texto original post-audit para contrapor a pre-audit: optamos simplesmente por auditoria, que em regra só ocorre após a efetivação dos fatos. )

    Referência:

    Declaração de Lima:

    https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A2561DF3F5015623293FD0781C

  • Correção: vamos comparar a pré-auditoria com a pós auditoria, segundo a norma.

    Ao analisar as alternativas, temos a desconfiança de que pode haver mais de uma correta. Nesse caso, devemos ficar atentos àquela que fornece a atividade considerada típica e indispensável de uma EFS.

    Segundo item 4, Seção 2, da Declaração de Lima, a situação jurídica e as condições e requisitos de cada país determinam se uma EFS deve ou não realizar pré-auditorias (ou controle prévio). Já a pós-auditoria (ou, simplesmente, auditoria) é uma tarefa indispensável de todas as EFS, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias (controle prévio) ou não.

    Por isso,

    Gab: B) a realização de pós-auditorias;


ID
1639267
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai, na sigla em inglês) foi fundada em 1953 e promove o intercâmbio de informações e de experiências entre as chamadas entidades fiscalizadoras superiores (EFS), que são organizações de auditoria governamental externa, entre elas tribunais de contas, auditorias gerais, controladorias e congêneres, a depender do país onde estão instituídas.


A “Declaração de Lima”, adotada no IX Congresso da Intosai, ocorrido em 1977, em Lima, no Peru, é reconhecida como a magna carta da auditoria governamental, e fornece as bases filosóficas e conceituais para os trabalhos desenvolvidos pelas EFS.


A Seção 3 da Declaração de Lima trata de preceitos aplicáveis aos serviços de auditoria interna e externa.


Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir:


(I) As entidades fiscalizadoras superiores são serviços de auditoria externa.


(II) Apesar de o serviço de auditoria interna ser subordinado ao chefe do departamento no qual foi estabelecido, ele deve ser, na medida do possível, funcional e organizacionalmente independente.


(III) Incumbe aos responsáveis pelo serviço de auditoria externa avaliar a eficácia dos serviços de auditoria interna.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E.

    (I) As entidades fiscalizadoras superiores são serviços de auditoria externa. 

    CORRETO: As Entidades Fiscalizadoras Superiores prestam serviços de auditoria externa

    (II) Apesar de o serviço de auditoria interna ser subordinado ao chefe do departamento no qual foi estabelecido, ele deve ser, na medida do possível, funcional e organizacionalmente independente.

    CORRETO: Os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos. No entanto, eles são, na maior medida possível, funcional e organizacionalmente independentes no âmbito de sua respectiva estrutura constitucional. 

    (III) Incumbe aos responsáveis pelo serviço de auditoria externa avaliar a eficácia dos serviços de auditoria interna.

    CORRETO: Como uma instituição de auditoria externa, a Entidade Fiscalizadora Superior tem a tarefa de verificar a eficácia da auditoria interna. 

  • DECLARAÇÃO DE LIMA


    Seção 3. Auditoria interna e auditoria externa


    1. Os serviços de auditoria interna são estabelecidos dentro dos órgãos e instituições governamentais, enquanto os serviços de auditoria externa não fazem parte da estrutura organizacional das instituições a serem auditadas. As Entidades Fiscalizadoras Superiores prestam serviços de auditoria externa.


    2. Os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos. No entanto, eles são, na maior medida possível, funcional e organizacionalmente independentes no âmbito de sua respectiva estrutura constitucional.


    3. Como uma instituição de auditoria externa, a Entidade Fiscalizadora Superior tem a tarefa de verificar a eficácia da auditoria interna. Se a auditoria interna for considerada eficaz, esforços serão empreendidos, sem prejuízo do direito da Entidade Fiscalizadora Superior de levar a cabo uma auditoria geral, no sentido de garantir a mais adequada divisão ou designação de tarefas e cooperação entre a Entidade Fiscalizadora Superior e a auditoria interna.


    BOA SORTE

  • 3. Como uma instituição de auditoria externa, a Entidade Fiscalizadora Superior tem a tarefa de verificar a efetividade da auditoria interna. Se a auditoria interna for considerada efetiva, esforços serão empreendidos, sem prejuízo do direito da Entidade Fiscalizadora Superior de conduzir uma auditoria geral, no sentido de garantir a mais adequada divisão ou designação de tarefas e cooperação entre a Entidade Fiscalizadora Superior e a auditoria interna. (Declaração de Lima)

    para mim, EFETIVIDADE é diferente de EFICÁCIA.

  • Transcrevo abaixo a seção 3, da Declaração de Lima. Vejamos o que diz para analisarmos os itens.

    Seção 3. Auditoria interna e auditoria externa

    1. Os serviços de auditoria interna são estabelecidos dentro dos órgãos e instituições governamentais, enquanto os serviços de auditoria externa não fazem parte da estrutura organizacional das instituições a serem auditadas. As Entidades Fiscalizadoras Superiores prestam serviços de auditoria externa.

    2. Os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos. No entanto, eles são, na maior medida possível, funcional e organizacionalmente independentes no âmbito de sua respectiva estrutura constitucional.

    3. Como uma instituição de auditoria externa, a Entidade Fiscalizadora Superior tem a tarefa de verificar a eficácia da auditoria interna. Se a auditoria interna for considerada eficaz, esforços serão empreendidos, sem prejuízo do direito da Entidade Fiscalizadora Superior de levar a cabo uma auditoria geral, no sentido de garantir a mais adequada divisão ou designação de tarefas e cooperação entre a Entidade Fiscalizadora Superior e a auditoria interna.
    Assim, os três enunciados trazidos na questão estão corretos.

    Gabarito: Item E.
  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia / Declaração de Lima, Seção 3

    Questão aborda aspectos de controle interno e controle externo, segundo a Declaração de Lima,

    Seção 3. Analisando cada alternativa.

    (I) As entidades fiscalizadoras superiores são serviços de auditoria externa. Item certo. Veja:

    • Seção 3. Auditoria interna e auditoria externa
    • 1. Os serviços de auditoria interna são estabelecidos dentro dos órgãos e instituições governamentais, enquanto os serviços de auditoria externa não fazem parte da estrutura organizacional das instituições a serem auditadas. As Entidades Fiscalizadoras Superiores prestam serviços de auditoria externa.

    (II) Apesar de o serviço de auditoria interna ser subordinado ao chefe do departamento no qual foi estabelecido, ele deve ser, na medida do possível, funcional e organizacionalmente independente. Item certo. Veja:

    • Seção 3. Auditoria interna e auditoria externa
    • [...]
    • 2. Os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos. No entanto, eles são, na maior medida possível, funcional e organizacionalmente independentes no âmbito de sua respectiva estrutura constitucional.

    (III) Incumbe aos responsáveis pelo serviço de auditoria externa avaliar a eficácia dos serviços de auditoria interna. Item certo. Veja:

    • Seção 3. Auditoria interna e auditoria externa
    • [...]
    • 3. Como uma instituição de auditoria externa, a Entidade Fiscalizadora Superior tem a tarefa de verificar a eficácia da auditoria interna. Se a auditoria interna for considerada eficaz, esforços serão empreendidos, sem prejuízo do direito da Entidade Fiscalizadora Superior de levar a cabo uma auditoria geral, no sentido de garantir a mais adequada divisão ou designação de tarefas e cooperação entre a Entidade Fiscalizadora Superior e a auditoria interna. 
  • Prestar serviço e ser o serviço são coisas bem diferentes. Para mim, item I está incorreto e o certo seria letra D


ID
1644208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em uma auditoria, avalia-se se determinado objeto está em conformidade com os preceitos desenvolvidos pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). A respeito da execução do processo da auditoria, segundo as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), julgue o item a seguir.


Atende aos preceitos delineados pela INTOSAI a evidência de auditoria obtida por meio de entrevista.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA

    Tipos básicos de técnicas de auditoria:

    Indagações escritas ou oral: uso de entrevistas e questionários junto ao pessoal da unidade auditada, para a obtenção de dados e informações

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    "Segundo a ISSAI 300, a evidência pode tomar várias formas, tais como registros de transações em papel ou meio eletrônico, comunicações externas escritas ou em meio eletrônico, observações feitas pelo auditor e testemunho oral ou escrito de agentes da entidade auditada. http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/ "

  • Apesar de a Entrevista ter cunho informal ela pode ser usada no Relatório de Auditoria.

    Gab: C

  • 88. Evidências de auditoria relevantes podem ser obtidas por meio de uma combinação de
    indagações e de outros procedimentos de avaliação de risco, tais como a comprovação de
    respostas a indagações mediante observação ou inspeção de documentos. Por exemplo,
    por meio de entrevistas com gestores e funcionários, o auditor pode obter um
    entendimento de como a administração compartilha com o pessoal a sua visão sobre
    práticas de negócios e comportamento ético com a equipe.

  • Gabarito: Certo.

     

    Fundamento: NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria
    Governamental 4400 – Execução:

     

    4402.2.10 – Entrevista ou indagação: é a ação de consultar pessoas dentro e fora da Administração Pública, utilizando ou não questões estruturadas,
    direcionadas à pesquisa, confronto ou obtenção de conhecimentos sobre a atividade do ente, seu pessoal, suas áreas, processos, produtos, transações, ciclos operacionais, controles, sistemas, atividades, a legislação aplicável, ou sobre pessoas, áreas, atividades, transações, operações, processos, sistemas e ações relacionados direta ou indiretamente à Administração Pública, inclusive por contratação, objetivando obter, de forma pessoal e direta, informações que possam ser importantes para o profissional de auditoria governamental no processo de exame, compreensão e formação de opinião sobre o objeto da auditoria.

  • Gabarito: Certo

    ISSAI 100 - Princípios Fundamentais de Auditoria do Setor Público

    ...

    Executando uma auditoria

    49. Os auditores devem executar procedimentos de auditoria que forneçam evidência de auditoria suficiente e apropriada para respaldar o relatório de auditoria. As decisões do auditor sobre a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria irão impactar na evidência de auditoria a ser obtida. A escolha dos procedimentos dependerá da avaliação de risco ou análise de problema. Evidência de auditoria é qualquer informação utilizada pelo auditor para comprovar que o objeto está ou não em conformidade com os critérios aplicáveis. A evidência pode tomar várias formas, tais como registros de transações em papel ou meio eletrônico, comunicações externas escritas ou em meio eletrônico, observações feitas pelo auditor e testemunho oral ou escrito de agentes da entidade auditada. ...

    Página 13

    Abs...


ID
1644211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em uma auditoria, avalia-se se determinado objeto está em conformidade com os preceitos desenvolvidos pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). A respeito da execução do processo da auditoria, segundo as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), julgue o item a seguir.


O auditor público pode utilizar a revisão analítica para confirmar se os procedimentos operacionais e os controles internos permanentes foram aplicados corretamente pelo ente auditado e até mesmo com extensão suficiente para validar os critérios definidos pelo controle administrativo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA



    A Revisão Analítica objetiva identificar tendências atípicas ou situações anormais.

    Segundo as normas de auditoria governamental, é a análise de informações das demonstrações contábeis e de outros relatórios financeiros por meio de comparações simples, de aplicação de técnicas estatísticas plausíveis, de exames de flutuações horizontais ou verticais e da utilização de índices de análise de balanços.

    Não é utilizada para confirmar procedimentos operacionais e de controles internos.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/

  • CONTROLES INTERNOS --> Testes de observância

    Revisão analítica --> testes substantivos 

  • Teste de controle: aquele que se destina a verificar e comprovar a regularidade na aplicação das normas e certificar a confiabilidade e adequação do sistema de controles internos (SCI).

    Teste substantivo: o exame praticado pelo profissional de auditoria governamental com a preocupação de obter competente e razoável evidência comprobatória da validade e propriedade material do tratamento de eventos e transações pelo ente público. A ênfase é na obtenção de evidências detalhadas.

    Enquanto os testes de controle se destinam a verificar a adequação do sistema de controles internos, os testes substantivos tem por objetivo comprovar a validade dos eventos e transações realizadas pelo ente público.

  • Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: FUB

    Prova: Auditor

    No que concerne aos testes e procedimentos de auditoria e à revisão analítica, julgue os itens que se seguem.

    Uma das características da revisão analítica consiste na fixação de uma diferença máxima aceitável entre os valores observados e os esperados, que pode ser expressa em valor monetário, percentual, uma combinação de ambos ou, mais raramente, mediante o resultado de modelos estatísticos mais sofisticados


    resp.:certa

  • Testes de OBSERVÂNCIAou de controle: fornece RAZOÁVEL SEGURANÇA de que os PROCEDIMENTOS de CONTROLE INTERNO estão em EFETIVO FUNCIONAMENTO e CUMPRIMENTO. Englobam os procedimentos: INSPEÇÃO, OBSERVAÇÃO e INVESTIGAÇÃO e CONFIRMAÇÃO

    Testes SUBSTANTIVOS: fornece EVIDÊNCIAS quanto a SUFICÊNCIA, EXATIDÃO e VALIDAÇÃO dos DADOS do sistema contábil e adm da entidade. Englobam os procedimentos: REVISÃO ANALÍTICA e DETALHES DE SALDOS e TRANSAÇÕES.

  • Gabarito: Errado.

     

    Fundamento: NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria
    Governamental 4400 – Execução – Revisão Analítica:

     

     

    4402.2.12 – Procedimentos de revisão analítica: são análises de informações
    das demonstrações contábeis e de outros relatórios financeiros por meio de
    comparações simples, de aplicação de técnicas estatísticas plausíveis, de exames
    de flutuações horizontais ou verticais e da utilização de índices de análise de
    balanços. Os procedimentos de revisão analítica incluem, ainda, as relações
    entre dados financeiros obtidos e o padrão previsto, bem como com
    informações relevantes de outras naturezas, como, por exemplo, custos com
    folha de pagamento e número de empregados, impostos arrecadados com
    número e faixa de contribuintes.

  • Testes de OBSERVÂNCIA ou de controle: fornece RAZOÁVEL SEGURANÇA de que os PROCEDIMENTOS de CONTROLE INTERNO estão em EFETIVO FUNCIONAMENTO e CUMPRIMENTO. Englobam os procedimentos: INSPEÇÃO, OBSERVAÇÃO e INVESTIGAÇÃO e CONFIRMAÇÃO

    Testes SUBSTANTIVOS: fornece EVIDÊNCIAS quanto a SUFICÊNCIA, EXATIDÃO e VALIDAÇÃO dos DADOS do sistema contábil e adm da entidade. Englobam os procedimentos: REVISÃO ANALÍTICA e DETALHES DE SALDOS e TRANSAÇÕES.

  • Em uma auditoria, avalia-se se determinado objeto está em conformidade com os preceitos desenvolvidos pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). A respeito da execução do processo da auditoria, segundo as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), julgue o item a seguir.

    O auditor público pode utilizar a revisão analítica para confirmar se os procedimentos operacionais e os controles internos permanentes foram aplicados corretamente pelo ente auditado e até mesmo com extensão suficiente para validar os critérios definidos pelo controle administrativo.

    GAB. "ERRADO".

    ----

    NBC T 11 – NORMAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

    11.2.6.2 – Na aplicação dos testes de observância e substantivos, o auditor deve considerar os seguintes procedimentos técnicos básicos:

    [...]

    e) revisão analítica – verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vistas à identificação de situação ou tendências atípicas.

    11.2.6.3 – Na aplicação dos testes de observância, o auditor deve verificar a existência, efetividade e continuidade dos controles internos.

    [...]

    11.2.6.5 – Na aplicação dos procedimentos de revisão analítica, o auditor deve considerar:

    a) o objetivo dos procedimentos e o grau de confiabilidade dos resultados alcançáveis;

    b) a natureza da entidade e o conhecimento adquirido nas auditorias anteriores; e

    c) a disponibilidade de informações, sua relevância, confiabilidade e comparabilidade.

    11.2.6.6 – Se o auditor, durante a revisão analítica, não obtiver informações objetivas suficientes para dirimir as questões suscitadas, deve efetuar verificações adicionais, aplicando novos procedimentos de auditoria, até alcançar conclusões satisfatórias.

  • ◙ REVISÃO ANALÍTICA (atualmente designado por Procedimentos Analíticos): consiste na avaliação das informações feitas por meio de estudos das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros;

    ◙ Os procedimentos analíticos incluem, também, a investigação de flutuações relações identificadas e que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores previstos, ou seja, eles são utilizados quando há atipicidades ou anormalidades;

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da técnica em auditoria contábil denominada revisão analítica.

    Trata-se de realizar comparações entre os números do balanço (inclusive mediante o uso de índices contábeis) e, desta maneira, verificar a razoabilidade de alguns desses números apresentados ao auditor. Um fundamento lógico essencial preside a sua utilização: existem relações quantitativas, na realidade auditada, que são esperáveis, pela natureza intrínseca das realidades que esses números medem.

    A revisão analítica não visa confirmar se os procedimentos operacionais e os controles internos permanentes foram aplicados corretamente pelo ente auditado e até mesmo com extensão suficiente para validar os critérios definidos pelo controle administrativo". A confirmação apresentada no enunciado é realizada pelos testes de observância.

    Para fins de embasamento teórico recomendo a seguinte bibliografia:

    JUND, Sergio. Auditoria: conceitos, normas, técnicas e procedimentos. São Paulo: Impetus, 2002.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Estratégia:

    Item errado. O erro da questão é o uso inadequado do procedimento que é adotado no caso em tela. A revisão analítica (atualmente designada por procedimentos analíticos) consiste na avaliação das informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Os procedimentos analíticos incluem também a investigação de flutuações e relações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores previstos, ou seja, eles são utilizados quando há atipicidades ou anormalidades.

     

    Os procedimentos mais adequadas a serem utilizados no caso em tela são os testes de observância (atualmente designados por testes de controle), pois visam à obtenção de razoável segurança de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela Administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento, já que esse controle é um processo contínuo e dinâmico de obtenção, atualização e análise de informações ao longo da auditoria.

     

    Portanto, item errado.

    ERRO DA QT:

    O auditor público pode utilizar a revisão analítica (Certo seria testes de observância ou de controle) para confirmar se os procedimentos operacionais e os controles internos permanentes foram aplicados corretamente pelo ente auditado e até mesmo com extensão suficiente para validar os critérios definidos pelo controle administrativo.


ID
1644214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em uma auditoria, avalia-se se determinado objeto está em conformidade com os preceitos desenvolvidos pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). A respeito da execução do processo da auditoria, segundo as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), julgue o item a seguir.


O exame documental deve ser orientado para validar o conteúdo do processo de auditoria planejado, visto que não é indicado para confirmar se o método de auditoria governamental escolhido é o mais adequado e se está sendo aplicado corretamente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA


    A questão confunde conteúdo do processo de auditoria planejado, que estaria documentado nos papéis de trabalho, com a técnica de exame documental aplicada pelo auditor na entidade auditada.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/


  • A escolha do método tem a ver com o tipo de evidência que se espera encontrar. Logo, além de confirmar o conteúdo dos achados de auditoria, os documentos confirmam o método previamente adotado.

  • Gabarito: Errado.

     

     

    Fundamento: NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria
    Governamental 4400 – Execução: 

     

     

    4402.2.4 – Exame documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e
    autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, por meio de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial ou gerencial do ente público no curso normal de sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.


ID
1644220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em uma auditoria, avalia-se se determinado objeto está em conformidade com os preceitos desenvolvidos pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). A respeito da execução do processo da auditoria, segundo as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), julgue o item a seguir.


Na análise do saldo de uma conta do balanço patrimonial, sem prejuízo da revisão analítica pura, o auditor deve considerar a conferência da exatidão aritmética de documentos que tenha suportado o lançamento contábil, bem como, em geral, dirigir os principais testes para detectar a presença de superavaliação das contas devedoras e a subavaliação das contas credoras.

Alternativas
Comentários
  • Correta


    O auditor poderá utilizar a técnica de conferência de cálculo, juntamente com o de revisão analítica, caso entenda necessário.

    A segunda parte da questão também está correta, pois pelo princípio da prudência, deve-se testar se as contas devedoras estão superavaliadas e se as contas credoras estão subavaliadas.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/



  • Revisão analítica (procedimento analítico substantivo) ou conferência de exatidão aritmética (recálculo) podem ser utilizados, pois são procedimentos de auditoria.

    Os ativos (devedor) são mais testados para superavaliação e os passivos (credor) para subavaliação.

    Resposta certo

  • Para a Contabilidade Pública o Princípio da Prudência ainda é válido, então faz sentido que a Auditoria Governamental teste se este princípio está sendo aplicado corretamente.

  • Márcio fique atento, pois o Princípio da Prudência também está válido para a contabilidade geral com a R2 do CPC 00.

    "Prudência – Exercício de cautela ao fazer julgamentos sob condições de incerteza. O exercício de prudência significa que ativos e receitas não estão superavaliados e passivos e despesas não estão subavaliados. Da mesma forma, o exercício de prudência não permite a subavaliação de ativos ou receitas ou a superavaliação de passivos ou despesas (EC.2.16)."

    Fonte: http://static.cpc.aatb.com.br/Documentos/573_CPC00(R2).pdf


ID
1644223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Em uma auditoria, avalia-se se determinado objeto está em conformidade com os preceitos desenvolvidos pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI). A respeito da execução do processo da auditoria, segundo as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), julgue o item a seguir.


Para ter valor como evidência de auditoria, a inspeção física pode ser realizada por videoconferência, desde que o auditor registre nos papéis de trabalho que as características ou condições físicas do objeto foram obtidas interativamente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA


    Inspeção física, como o próprio nome já diz, deve ser feita fisicamente, in loco. A videoconferência não garante as características ou condições físicas do objeto.


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/auditoria-concurso-fub-prova-comentada/

  • Gabarito: Errado.

     

    Fundamento: NAG 4000 – Relativas aos Trabalhos de Auditoria
    Governamental 4400 – Execução –  Inspeção Física.

     

    4402.2.6 – Inspeção física: é o ato físico de verificação, atento e minucioso do objeto (ex. bens móveis e imóveis) sob exame, dentro ou fora das instalações do ente auditado, observando-o no seu aspecto estrutural, com o objetivo precípuo de constatar a sua existência, características ou condições físicas.

  • Não faz sentido realizar inspeção física por videoconferência, uma vez que o que se pretende testar é a existência de fato de um bem ou documento, suas condições de funcionamento, uso ou suas características.

    Por exemplo: o auditor poderia constatar através de videoconferência que há um estoque no recinto da empresa. Entretanto, só poderia concluir pela sua qualidade, isto é, se estão obsoletos, vencidos etc. visitando o local.

    Resposta: errado

  • Gente, se o cara fez a inspeção por videoconferência e escreveu nos papeis de trabalho que fez fisicamente, ele meteu o maior CAÔ! kkkkkk.