-
NBC T-12, da Auditoria Interna:
O auditor interno deve documentar seu planejamento e preparar, por escrito, o programa de trabalho, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade e extensão.
Os programas de trabalho, estruturados de forma a servir como guia e meio de controle, devem ser revisados e ou atualizados quando necessário.
-
Conforme a NBC TI 01 - Da Auditoria Interna
12.2.1.4 – Os programasde trabalho devem ser estruturados de forma a servir comoguia e meio de controle de execução do trabalho, devendo ser revisados eatualizados sempre que as circunstâncias o exigirem.
-
Alternativa e)
Vide RESOLUÇÃO CFC Nº 986/03 - (*) Aprova a NBC TI 01 – Da Auditoria
Interna.
(*) A Resolução CFC n.º 1.329/11 alterou a sigla e a numeração da Norma de NBC T 12 para NBC TI 01.
-
NBC TI 01 - 12.2.1.4
-
Questão se encaixa bem na literalidade das normas de auditoria interna, entretanto, trata-se de conhecimento universal, válido para qualquer auditoria (externa, interna, pública), já que o plano de auditoria ou programas de trabalho correspondem ao planeamento no seu nível operacional (guia e controle)
NBC TI 01
12.2.1.3 – O planejamento deve ser documentado e os programas de trabalho formalmente preparados, detalhando-se o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade, extensão, equipe técnica e uso de especialistas.
12.2.1.4 – Os programas de trabalho devem ser estruturados de forma a servir como guia e meio de controle de execução do trabalho, devendo ser revisados e atualizados sempre que as circunstâncias o exigirem.
-
"A banca foi maldosa", vai responder questão de juiz pra ver um negócio, rapidão.