ID 1069810 Banca FUNDATEC Órgão PREVIRG Ano 2010 Provas FUNDATEC - 2010 - PREVIRG - Assessor Administrativo Disciplina Legislação Municipal Assuntos Legislação do Município de Rio Grande (Rio Grande do Sul) Lei nº 5.819 de 2003 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Sobre o salário-família devido ao servidor público do Município do Rio Grande, é correto afirmar que Alternativas Consideram-se dependentes econômicos para efeito de percepção de salário-família os filhos, quando estudantes, até completarem a idade de 21 anos. O valor do salário-família corresponderá ao percentual de 12% sobre o salário mínimo, para cada dependente. Se ambos os cônjuges forem servidores do Município, apenas um deles terá direito à percepção de salário-família com relação aos respectivos filhos ou equiparados. O salário-família não está sujeito a qualquer tributo, nem servirá de base para qualquer contribuição, nem mesmo para a Previdência Social. Consideram-se dependentes econômicos para efeito de percepção de salário-família os filhos, quando inválidos, até completarem 21 anos de idade. Responder Comentários Estatuto do servidor do município do Rio Grande Artigo 209. Alternativa correta: LETRA D De Acordo com o Estatuto dos Servidores Municipais de Rio Grande: Art. 209 - O salário - família não está sujeito a qualquer tributo, nem servirá de base para qualquer contribuição, inclusive para a Previdência Social.