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ID
1070305
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)

Um Desembargador do TRT da 15a Região quer exercer um cargo de direção do Tribunal. Seu pleito terá sucesso se

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Constituem cargos de direção do Tribunal os de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

  • GABARITO D

     

    Cargos de Direção do TRT:

    Presidente

    - Vice-Presidente Administrativo

    - Vice-Presidente Judicial

    - Corregedor

    - Vice-Corregedor

     

    Os únicos órgãos to TRT que possuem competência jurisdicional, são:

    Tribunal Pleno

    Órgãos Especiais

    Seções Especializadas

    Turmas e Câmaras

    * JULGAM AS CAUSAS TRABALHISTAS.

    O TRT da 15ª Região tem competência nas cidades do Estado de São Paulo, exceto na capital metropolitana e na baixada santista. Tem sua sede em Campinas-SP. 

  • GABARITO D

     

    Cargos de Direção do TRT:

    Presidente

    - Vice-Presidente Administrativo

    - Vice-Presidente Judicial

    - Corregedor

    - Vice-Corregedor

     

    Os únicos órgãos to TRT que possuem competência jurisdicional, são:

    Tribunal Pleno

    Órgãos Especiais

    Seções Especializadas

    Turmas e Câmaras

    JULGAM AS CAUSAS TRABALHISTAS.

     

    Art. 6º Constituem cargos de direção do Tribunal os de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)