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Art. 6º Constituem cargos de direção do Tribunal os de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
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GABARITO D
Cargos de Direção do TRT:
- Presidente
- Vice-Presidente Administrativo
- Vice-Presidente Judicial
- Corregedor
- Vice-Corregedor
Os únicos órgãos to TRT que possuem competência jurisdicional, são:
Tribunal Pleno
Órgãos Especiais
Seções Especializadas
Turmas e Câmaras
* JULGAM AS CAUSAS TRABALHISTAS.
O TRT da 15ª Região tem competência nas cidades do Estado de São Paulo, exceto na capital metropolitana e na baixada santista. Tem sua sede em Campinas-SP.
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GABARITO D
Cargos de Direção do TRT:
- Presidente
- Vice-Presidente Administrativo
- Vice-Presidente Judicial
- Corregedor
- Vice-Corregedor
Os únicos órgãos to TRT que possuem competência jurisdicional, são:
Tribunal Pleno
Órgãos Especiais
Seções Especializadas
Turmas e Câmaras
* JULGAM AS CAUSAS TRABALHISTAS.
Art. 6º Constituem cargos de direção do Tribunal os de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)