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A lei não nos traz mais nenhuma exigência.
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
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Alternativa correta é a letra C , conforme artigo 20, parágrafo 4º c/c Artigo 81, incisos IV, ambos da Lei 8112/190.
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Art 81, Lei nº 8.112/90. Conceder-se-á ao servidor licença: (em estágio probatório)
I - por motivo de doença em pessoa da família;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
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Regrazinha que ajuda a lembrar.
Servidor em estágio probatório não tem direito a abrir a MATRACA
MAndato classista
TRAtar de assuntos particulares
CApacitação
Espero que ajude. Força e Fé que um dia a nossa vitória chegará.
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- Ao servidor em Estágio Probatório somente poderão ser concedidas licenças e afastamentos: por motivo de doença em pessoa da família, por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar, para atividade política, para o exercício de mandato eletivo, para estudo ou missão no exterior ou para servir em organismo internacional.
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Art 81, Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
Em estagio probatório
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
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Gabarito. C.
Art.20.
§ 4º Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts.81, inciso I a IV, 94,95 e 96, bem assim afastamento para participar curso de formação de corrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Art.81. Concede-sé-a ao servidor licença:
I- por motivo de doença em pessoa da família
II-por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro;
III- para serviço militar;
IV- para atividade política;
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Art. 20 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19) (agora 36 meses)
(..)
§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
Afastamento para estudo ou missão oficial - Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
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lembra do A D A
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Sempre lembro desse jeito:
"CIC"
Capacitação
Interesse particular
Classista
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Art.81. Concede-sé-a ao servidor licença:
I- por motivo de doença em pessoa da família
II-por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro;
III- para serviço militar;
IV- para atividade políticaBons Estudos!
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cada um fala uma coisa nessa...
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SUSPENSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
- doença em pessoa da familia SIM
-afastamento do conjuge SIM
-atividade politica SIM
-serviço militar NÃO
-tratamento da propria saude NÃO
- gestante, adotante ou paternidade NÃO
- acidente em serviço NÃO
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Licenças permitidas no estágio probatório:
- por motivo de doença em pessoa da família;
- por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
- para o serviço militar;
- para atividade política.
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8112 ART. 20 - (..)§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal
LICENÇAS E AFASTAMENTOS QUE PODEM SER GOZADOS POR SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO (Artigo 20, §§ 3° e 4° da Lei n° 8.112/1990)
LICENÇAS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ACARRETA A SUSPENSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO?
* por motivo de doença em pessoa da família Artigos 81, I e 83 da Lei n° 8.112/1990 SIM
* por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro Artigo 84 da Lei n° 8.112/1990 SIM
* para o serviço militar Artigo 85 da Lei n° 8.112/1990 SIM
* para atividade política Artigo 86 da Lei n° 8.112/1990 SIM
* para tratamento da própria saúde Artigos 202 a 206 da Lei n° 8.112/1990, NÃO
*licença à gestante, à adotante e licença paternidade Artigos 207 a 210 da NÃO
* por acidente em serviço Artigos 211 a 214 da Lei n°8.112/1990 NÃO
AFASTAMENTOS
* para exercício de mandato eletivo Artigo 94 da Lei n° 8.112/1990 e art da Constituição Federal SIM
* para estudo ou missão no exterior Artigo 95 da Lei n° 8.112/1990 SIM
* para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere SIM
Artigo 96 da Lei n° 8112/1990
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No que tange ao servidor público de cargo efetivo, que esteja em período de estágio probatório, este não poderá gozar as seguintes licenças: para desempenho de mandato classista, para tratar de interesses particulares e capacitação. Um bizu para a prova: Lembrar da Palavra MATRACA
Ma - Mandato classista
Tra - Tratar de interesses particulares
Ca - para Capacitação.
Bons Estudos!!
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Estágio probatório recebe MESADAS (mandato eletivo, estudo exterior, serviço militar, atividade política, doença, afastamento cônjuge e servir em organismo internacional). E não dança MC CATRA (mandato classista, capacitação e tratar de interesses particulares. kkkkkk Essa não esquece! Boa sorte, galera!
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Apenas um adendo: Licença por prêmio de assiduidade foi revogado e não tipifica mais licença na 8.112
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Adorei o macete Rafael Lopes: MA TRA CA!
\õ Valeu!!!
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Ótima dica, Rafael! Obrigada!
Pessoal, quais licenças podem exercer atividade remunerada em seu curso?
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Legal Rafael essa dica Ma TRA CA, essa é vida do concurseiro aprendendo a estudar da maneira mais fácil, ou seja, o caminho mais curto para decorar a matéria.
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Essa dica do Rafael eu vi também no AlfaCon. Mas lá eles falam que "servidor em estágio probatório não abre a MaTraCa."
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Resposta correta: Letra C
Apenas complementando.... (anotem no caderno pq as licenças caem mto):
Licenças que o servidor publico pode tirar:
a) Por motivo de doença em pessoa da famíliaa cada periodo de 12 meses;
por até 60 dias, consecutivos oou não, com remuneração;
por até 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração;
b) por afastamento do conjuge
por prazo indetermiando e sem remuneração
c) para o serviço militar
após conclusão deste, servidor tem 30 dias para reassumir. sem remuneração
d) Atividade políticaafastado a partir do dia imediato ao registro da candidatura até o 10 dia seguinte ao pleito (assegurado o cencimento do cargo efetivo por 3 meses)
OBS: TODAS ESTAS LICENÇAS DESCRITAS ACIMA PODEM SER TIRADAS POR SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO!
AS ABAIXO NÃO PODEM:
e) Para capacitaçãoapós 5 anos de atividade, servidor pode se afastr para participar de curso de capacitação
sem remuneração
por até 3 meses
f) Para tratar de interesses particulares
por até 3 anos consecutivos
sem remuneração
pode ser interrompida a qualuer tempo, a pedido do servidor ou pela Adm.
g) Para desempenho de mandado classista
terá duração igual ao do mandato, podendo ser renovada, em caso de reeleição;
sem remuneração.
Fé em Jesus!
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Caso alguém se interesse, utilizo este macete para lembrar das licenças permitidas durante o estágio probatório:
DOSE APO ACO
Doença em pessoa da família
Serviço Militar
Atividade Política
Afastamento do cônjuge
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Gente, não é mandaDo classista. É mandaTo classista. Pelo amor!
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Só o servidor estável pode ver o MC CATRA
Licenças: Mandato classista; Capacitação e para Tratamento de interesses particulares.
Fica mais fácil lembrar assim rs
Bons estudos
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servidor em estagio probatorio não pode abrir a MA TRA CA!!
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Aprendi um macete no cursinho que me ajuda bastante:
Quem está em estágio não tem uma CAPA DE CLASSE.
CA - Capacitação;
PA - Particular;
CLASSE - Mandato CLASSista
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Estágio Probatório Não pode MA TRA CA:
MAndato classista;
TRAtar de assunto particular;
CApacitação pessoal.
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Resposta letra C.
LICENÇAS E.P (pode no estágio probatório)
Por motivo de doença em pessoa da família.
Pelo afastamento do cônjuge.
Para atividade política.
Para prestar serviço militar.
LICENÇAS N.E.P (não pode no estágio probatório)
Por motivo de interesse particular.
Para exercer mandato classista.
Para capacitação.
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Servidor que está em estágio probatório NÃO pode abrir a MA TRA CA
MAndato classista
TRAtar de assuntos particulares
CApacitação pessoal
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ARTIGO 20, § 4º - Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Ou seja:
- DOENÇA FAMILIAR
- AFASTAMENTO DO CÔNJUGE
- SERVIÇO MILTAR
- ATIV. POLÍTICA
- MANDATO ELETIVO
- ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR
- SERVIR O.I
- CURSO DE FORMAÇÃO
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Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença: ( ESTÁGIO PROBATÓRIO)
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
* Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
* Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
*Afastamento para Participação em Programa de Graduação Stricto Sensu no País
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A questão trata das licenças que podem ser concedidas ao servidor em estágio probatório, nos termos da Lei 8.112/1990:
Conforme art .20, §4º, somente podem ser concedidas as licenças e afastamentos previstas nos incisos I a IV do art. 81, bem com as previstas nos art. 94, 95 e 96. São as seguintes:
art. 81 Licenças:
I - por motivo de doença na família.
II - por motivo de afastamento do cônjuge.
III - para o serviço militar.
IV - para atividade política.
Os demais artigos se referem aos afastamentos: para exercício de mandato eletivo; para estudo ou missão no exterior; para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
Portanto, somente a alternativa C está correta.
Gabarito do professor: letra C.
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estágio probatório:Doença ou pessoa da família-60 dias com remuneração e 90 dias sem.
Afastamento do conjuge ou companheiro
serviço militar
atividade política
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Prêmio por assiduidade? Oi? Hein? Pode isso, Arnaldo? Quanta criatividade da FCC.
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licenças para servidor em estágio probatório:
•MATRACA não pode:
MAndato classista
TRAtar de interesses particulares
CApacitação
•AsSEADO pode:
Afastamento do cônjuge ou companheiro
SErviço militar
Atividade política
DOença em pessoa da família
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Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
→ por motivo de doença em pessoa da família;
→ por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
→ para o serviço militar;
→ para atividade política;
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PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Durante o período do estágio probatório, são vedadas ao servidor as seguintes licenças: MA TRA CA.
>>> licença para MAndato classista;
>>> licença para TRAtar de interessa particular;
>>> licença para CApacitação pessoal.
O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
Não confundir estudos no exterior com capacitação. Ou seja, pode o servidor em estágio probatório ser afastado por motivo de estudo no exterior. Todavia, não pode para capacitação.
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Falou em política, difícil algo ser do ''contra''...
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ESTÁGIO PROBATÓRIO:
LICENÇAS:
-> Doença em pessoa da família
-> Afastamento do cônjuge (licença amor)
->Serviço militar
-> Atividade política
AFASTAMENTOS:
-> Exercício de mandato eletivo
->Estudo ou Missão no exterior
-> Organismo Internacional
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PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Durante o período do estágio probatório, são vedadas ao servidor as seguintes licenças: MA TRA CA.
>>> licença para MAndato classista;
>>> licença para TRAtar de interessa particular;
>>> licença para CApacitação pessoal.
O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
Não confundir estudos no exterior com capacitação. Ou seja, pode o servidor em estágio probatório ser afastado por motivo de estudo no exterior. Todavia, não pode para capacitação.
>>> Afastamento para mes-tra-do; três sílabas; três anos, incluindo o período do estágio probatório.
>>> Afastamento para dou-to-ra-do; quatro sílabas; quatro anos; incluindo o período do estágio probatório.
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Regra da matraca e da mesada são as melhores KAKAKAKA