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Resposta: Alternativa "A"
Art. 157, CP (...)
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
Colegas, como vocês podem verificar no enunciado, que vale transcrever "NÃO se inclui dentre as qualificadoras do crime de roubo qualificado", o termo "qualificadoras" está posto de forma equivocada, já que o correto seria dizer "causas de aumento de pena", uma vez que o roubo é qualificado quando: resulta lesão corporal grave (art. 157, § 3º, 1ª parte, CP) ou quando resulta morte, leia-se latrocínio (art. 157, § 3º, 2ª parte, CP).
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QUALIFICADORAS ????????
Excelente examinador.
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a) a subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outra cidade do mesmo Estado da Federação.
falsa, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser
transportado para outro Estado ou para o exterior
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Pessoal!
As causas de aumento de pena no roubo são as mesmas que as qualificadoras? Neste caso, n deveria ser o aumento de pena?
Alguém ajuda, por favor
Obrigada
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Entendo que o examinador, ao dizer "qualificadora", apenas reproduz o que diz o STF (HC 96.099, HC 111.959). No entanto, o STJ diz majorante (HC 206.236) ou causa de aumento (HC 167.936).
Vai entender...
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O erro esta na [mesma cidade do Estado].
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Banca DESQUALIFICADA! fim.
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kkkkkk, assim vc me quebra FCC, já não chega o CESPE dizer que as causas majorantes são iguais às causas qualificadoras, agora mais essa......
:x Pegadinha malandra essa. Não gostei. Rs.
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Levando em consideração que o enunciado estar correto, o que não concordo, acredito que o item E tbm está incorreto, posto que não basta que o crime seja cometido contra aquele que esteja em serviço de transporte de valores, mas tbm que o agente saiba desta condição. EM fim, a questão é digna de pena.
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até quem não é bacharel em direito, como eu, já esta cansado de saber que causas de aumento de pena e qualificadoras não são a mesma coisa
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gente como disseram abaixo, a letra A está errada na parte: ...para outra cidade do mesmo Estado da Federação. sendo o correto: ...para outro Estado ou para o exterior
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Em relação à alternativa E, cabe ressaltar que o agente deve saber da condição da vítima ser funcionário do serviço de transporte de valores. Caso não o saiba, roubo simples.
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URGENTE !
A letra que não se inclui como qualificadora é a A, B, C, D e E!
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qualificadoras? tratam-se na verdade de causas de aumento de pena. No entanto, dá pra resolver se ignorar este detalhe.
Gabarito A
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qualificadora???????????????????????????????????????????????????? Recurso neles.
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Fica o mnemônico (para a FCC): Furto tem F, entao tem qualiFicadora, roubo não tem F... fffffffffff
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A. Mas o correto seria aumento de pena, 1/3 até a metade.
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só para constar o erro da pergunta está quando ela fala em qualificadoras, as unicas qualificadoras do crime de roubo estão presentes no § 3, as tipificações presentes no § 2 são majorantes, e dentro dessas majorantes a que está incorreta é a letra A
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a) a subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outra cidade do mesmo Estado da Federação. ERRADO
..Venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
Art.157, IV
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Sou leigo em direito penal, mas essas opções não são todas relativas à aumento de pena?
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Deveria ser anulada. Acertei, porém, no roubo qualificado é somente se tiver lesão grave ou morte(latrocínio)
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A qualificadora prevista no art. 157, parágrafo 2º, IV do CP, ocorre quando o veículo subtraído é transportado para ou Estado ou para o exterior.
B) CORRETA. Inclui-se entre as qualificadoras, conforme art. 157, parágrafo 2º, II do CP.
B) CORRETA. Inclui-se entre as qualificadoras, conforme art. 157, parágrafo 2º, I do CP.
B) CORRETA. Inclui-se entre as qualificadoras, conforme art. 157, parágrafo 2º, V do CP.
B) CORRETA. Inclui-se entre as qualificadoras, conforme art. 157, parágrafo 2º, IIIdo CP.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A qualificadora prevista no art. 157, parágrafo 2º, IV do CP, ocorre quando o veículo subtraído é transportado para ou Estado ou para o exterior.
B) CORRETA. Inclui-se entre as qualificadoras, conforme art. 157, parágrafo 2º, II do CP.
B) CORRETA. Inclui-se entre as qualificadoras, conforme art. 157, parágrafo 2º, I do CP.
B) CORRETA. Inclui-se entre as qualificadoras, conforme art. 157, parágrafo 2º, V do CP.
B) CORRETA. Inclui-se entre as qualificadoras, conforme art. 157, parágrafo 2º, IIIdo CP.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Passível de anulação, por erro no enunciado da questão. Nenhuma das alternativas são qualificadoras do crime de roubo, todas com exceção do "gabarito'' (alt. A) são MAJORANTES.
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Questão passivel de recurso, todas alternativas são majorantes, causam aumento de pena execeto a letra do gabarito, porém roubo é qualificado somente quando gera lesão grave ou morte.
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GABARITO: Alternativa "A"
Art. 157, CP (...)
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância. ( fique esperto com relação de como a banca cobra os enunciados, pois nesse item, de acordo com a lei o agente tem que conhecer tal circunstância e de acordo com a FCC o item estar correto apessar de estar incompleto)
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
RUMO A APROVAÇÃO!!!!
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As alternativas estão em dissonância com o enunciado.
QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.
Nenhuma das alternativas é qualificadora do crime de roubo e o professor que comentou a questão não percebeu isso.
Art. 157 (...)
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90
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Se essa questão não foi anulada( que eu nem vou conferir) eu parei por aqui. kkk
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Pelo que percebi, a FCC considera AUMENTO DE PENA como QUALIFICADORA.... Só essa conclusão faz aceitável o gabarito da questão... ou seja, eu até achava que nenhuma opcão fosse causa de QUALIFICAÇÃO... mas se a banca considera assim, paciência... porém, ainda que se ficasse na dúvida para responder, daria tranquilamente para marcar a letra A, pois traz a ideia de DENTRO DO ESTADO, quando aumento de pena ocorre para OUTRO ESTADO OU PARA O EXTERIOR.
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Botaram o estagiário pra elaborar questões agora
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Questão em que ser você não ter atenção passa despercebido.
ART.157 - ROUBO
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (CODIGO PENAL)
Questão
A subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outra cidade do mesmo Estado da Federação. (ALTERNATIVA DA QUESTÃO)
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A questão é mal formulada,porém da pra entender que aumento de pena é diferente de qualificadora,se ficar procurando cabelo em ovo vai errar a questão.Já dizia meu avô:faz o simples garoto kkkk.
Vá e Vença!
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questão errada. não são qualificadoras, mas sim aumneto de pena..
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Tirando a parte sobre qualificação...
Não é majorado o fato de roubar um automóvel e leva-lo para outra cidade, mas para ou estado ou exterior.
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Não gosto de ficar reclamando de questões, mas da revolta ver como as bancas são duras na hora de corrigir nossas provas e apresentam uma questão tipo essa, um erro tão grosseiro como esse.
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Além do erro referente a qualificadora, já esclarecido pelos colegas, atualmente a questão teria duas respostas a ser assinalada, pois o EMPREGO DE ARMA (qualquer arma) FOI REVOGADO.
No entanto, acrescentaram algo parecido, no parágrafo 2-A, alterando o aumento de pena para 2/3 e definindo-o apenas para crimes com EMPREGO DE ARMA DE FOGO. Conforme art. 157, §2, I:
"Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
§ 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):
I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; "
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Foi acrescentado na majorante o uso de artefato explosivo.
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
I – (revogado); pela Lei nº 13.654, de 2018)
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)
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no meu entendimento o roubo só se qualifica pela morte ou lesão corporal da vítima e resto é majorante de 1/3 a 1/2 passível de anulação
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D E S A T U A L I Z A D A
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Art. 157, CP (...)
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - REVOGADO
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
>>>>> O ERRO DA ALTERNATIVA FOI FALAR EM OUTRA CIDADE DO MESMO ESTADO DA FEDERAÇÃO.
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego
Ainda sobre ROUBO: aumenta-se a pena em 2/3
>>> se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo
>>> se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante emprego de explosivo ou artefato análogo
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O pior é o comentário do professor falando em qualificadoras .
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Qualificadoras????? como assim??
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Há apenas duas qualificadoras. Roubo com resultado morte e/ou Lesão corporal grave.