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art.100,§ 1º (código penal) - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Trata-se da regra geral.
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Alternativa C.
A ação penal é pública porque será proposta pelo Ministério Público; e incondicionada por não precisar de "condições" para ser proposta, ou seja, dispensa representação do ofendido (ou de seu representante legal) e requisição do Ministro da Justiça.
Bons estudos!
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Qual o erro da letra a? Alguém pode explicar? É porque deixaria de ser ação publica para ser ação,privada subsidiaria?
No princípio da oficialidade de fundamenta a titularidade do Ministério Público na ação pública, que, a teor do art.129, I, da Constituição Federal, é exclusivo, salvo em se tratando de ação privada subsidiária, prevista, também, pela Carta Magna, no art.5o, LIX, revogados assim, todos os dispositivos contrários.
Fonte:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4739
Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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Camila Oliveira, a proposição A está errada porque a conjunção '' quando '' , como está colocada, da ideia de condição. Interpretando a questão, ela diz que a ação pela pública incondicionada poderá ser proposta pelo ofendido, ou por quem tiver qualidade para representá-lo, sejam esses o ascendente, descente, conjuge e o irmão, APENAS quando ouver inércia do Ministério Público, por óbvio que isso é errado, pois na ação penal pública incondicionada qualquer um do povo tendo conhecimento da infração penal poderá apresentar uma notícia crime nos órgãos competentes, sem qualquer condição para isso, seja por inércia do MP ou da Vítima. A letra A nos apresenta o conceito de ação penal privada subsidiária da pública, o qual você mesmo citou. Deixaria de ser ação penal pública, exatamente pela inércia do Ministério Público, podendo o ofendido ou seu representante intentar ação privada subsidiária da pública.
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CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia
do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do
Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para
representá-lo.
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Resposta da questão: c) pelo Ministério Público de ofício, sem representação ou requisição de quem quer que seja.
O Estado, detentor do direito e do poder de punir, confere a iniciativa do desencadeamento da ação penal a um Órgão Público (Ministério Público) ou à própria vítima, dependendo da modalidade de crime praticada. Para cada delito previsto em lei existe a prévia definição da espécie de ação penal, de iniciativa pública ou privada.
A Ação Penal é pública em que a iniciativa do seu desencadeamento é exclusivo do Ministério Público, nos termos do Art. 129, I, da Constituição Federal.
A ação penal pública é incondicionada quando o exercício da ação independe de qualquer condição especial. A regra no processo penal, uma vez que, no silêncio da lei, a ação será pública incondicionada.
A ação penal pública condicionada sua propositura depende de prévia existência de uma condição especial, no caso a representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça. Na ação condicionada a lei, junto ao próprio tipo penal, necessariamente deve mencionar que "só se procede mediante representação ou requisição do Ministro da Justiça".
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Olá pessoal (GABARITO LETRA C)
A ação penal pública incondicionada ( como o próprio nome diz) independe de condição ou manifestação para a propositura,posto que o MP é TITULAR DA AÇÃO PENAL ( Dominus litis) conforme atribuições outorgadas pela CF/88.
Fonte: Aulas professor Sérgio Gurgel
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Pessoal, eu entendi perfeitamente a questão e concordo com o gabarito, mas no caso da alternativa B, também é possível apenas no caso de Ação Penal Pública incondicionada, ou eu estou enganada??
Art 5° ,§ 3, CPP: "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."
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Geziane, leia meu comentário anterior. Acho que ele lhe esclarecerá a dúvida.
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Li o comentário do Bruno Borghi e não concordei quando ele disse que a ação penal privada subsidiária da pública não é uma ação pública.
Procurei e não encontrei embasamento doutrinário. Se alguém tiver, por favor poste aí. Abraço.
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Thiago, eu encontrei com algum custo e a explicação, além de simples, foi esclarecedora:
A ação penal PRIVADA subsidiária da pública não é ação penal pública pelo próprio nome que tem, mas além disso, não se poderia atribuir característica de ação penal pública àquela intentada pelo ofendido. Seria desnaturar a competência do MP. Em resumo, é isso.
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Ação Penal Pública difere de Ação Penal subsidiária da pública.
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Acredito que o erro da Alternativa B está ligado à palavra "Proposta" do enunciado. Quem propõe a AÇÃO PÚBLICA é o MINISTÉRIO PÚBLICO!
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|______minstro da justiça
|______representação do ofendido
ação penal condicionada |
|_______incodicionada -> não depende de niguém vai direito quem promove ação penal é o MP.(sempre o M.P vai ser titular da ação penal)
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Qualquer pessoa do povo pode PROVOCAR a ATUAÇÃO DO MP. Mas a propositura da ação penal incondicionada é PRIVATIVA do MP.
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c
pelo Ministério Público de ofício, sem representação ou requisição de quem quer que seja.
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TÍTULO III
DA AÇÃO PENAL
Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Deu aquele medinho... ''de quem quer que seja.''
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QUEM ERRAR UMA QUESTÃO DESSA MERECE UMA SURRA DE GATO MORTO, ATÉ O GATO MIAR.
#PMSE#MORALIZADOS2018.2
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O termo PROPOR remete-se exclusivamente ao MP, o particular ou qualquer do povo representam, assim como nos casos de publica condicionada a representação, este representa.
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A regra do Código Penal é a ação penal pública incondicionada : aquela que independe de qualquer autorização do ofendido ou de outro órgão estatal para que seja iniciada e cuja titularidade é do Ministério Público.
As exceções, se autorizadas por lei, são a ação penal pública condicionada à representação do ofendido e a ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça (art. 100, § lº, CP).
Portanto, o gabarito é a letra C.
Fonte: Camila Costa, Advogada e Especialista em Direito Administrativo
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A) Errada: O ofendido pode propor ação privada subsidiária da pública nos casos em que houver inércia do MP.
B) Errada: Qualquer do povo pode provocar a iniciativa do MP. Promove a ação pública apenas o MP, por meio da denúncia.
C) Certa: A ação penal pública incondicionada independe de autorização do ofendido para ser iniciada. Em outras palavras, o Estado (através do MP) pode agir de ofício, sem ser provocado.
D) Errada: O ofendido apenas promove ação privada ou privada subsidiária da pública.
E) Errada: Apenas em casos específicos exigidos por lei dependerá o MP de requisição do Ministro da Justiça para iniciar a ação penal pública.
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Ação penal pública incondicionada
É a regra no ordenamento processual penal brasileiro
Sua titularidade pertence ao Ministério Público, de forma privativa, nos termos do art. 129, I da Constituição da República.
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Letra c.
c) Certa. Não confunda propor uma ação penal (oferecer denúncia ou queixa) com a chamada notícia do crime (notitia criminis), que é a comunicação por parte de qualquer pessoa, ao poder público, da ocorrência de um fato criminoso. Sob esse ponto de vista, a ação penal pública incondicionada pode ser proposta pelo MP, de ofício, sem representação ou requisição de quem quer que seja!
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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A ação penal pública incondicionada é a que pode ser proposta pelo Ministério Público de ofício, sem representação ou requisição de quem quer que seja.
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PROPOR = MP DE OFÍCIO
PROVOCAR = QUALQUER PESSOA DO POVO
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián
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O titular da ação penal pública é o Estado, na figura do MP.
Lembrando que, quando a lei nada falar acerca da ação penal em determinado crime, ele se processará por ação penal pública incondicionada.