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ID
1070386
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre a vitimologia, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • R. Elias e outros cientistas políticos sustentam que a vitimologia não deve ser 

    definida em termos de direito penal, mas de direitos humanos. Assim, a 

    vitimologia deveria ser o estudo das conseqüências dos abusos contra os direitos 

    humanos, cometidos por cidadãos ou agentes do governo. 


    Fonte: (http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/lucianomaia/lmmaia_vitimologia_dh.pdf)


  • Nesse aspecto, devemos destacar a lei 11.340/06 - "Lei Maria da Penha"que foi editada em razão de uma recomendação da Comissão Interamericana por violação de Direitos Humanos da vítima Maria da Penha, basicamente pela delonga do Tribunal de Justiça do Ceará em aplicar a lei penal em prazo razoável, refletiu a preocupação da sociedade brasileira com a violência doméstica contra a mulher. 

    Criminologia, Teoria e Prática, pág. 53. Paulo Sumariva, 2013.

  • Não sei qual o erro da letra D?

    No meu entender, a vitimologia possibilitou o estudo da vulnerabilidade de algumas vítimas e com isso passaram a ser protegidas pelo estado, como por exemplo: mulher, idoso, criança.

  • Concordo com Eduardo Nunes. Alguem explica o erro da letra D, por gentileza

  • Item (A) - Ao contrário da afirmação contida neste item, a vitimologia vem contribuindo de modo efetivo na formulação de políticas públicas. Há de se considerar, inclusive, que já encontramos no nosso ordenamento jurídico leis que buscam o amparo da vítima. Representa um ícone dessa contribuição a edição da Lei n. 11.340/2006, alcunhada de Lei Maria da Penha, que contém, além da tipificação de diversos crimes, a normatização de medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
    Item (B) - A reparação do dano causado à vítima é, antes de tudo, uma exigência legal contida no artigo 91, I do Código Penal. De acordo com o mencionado dispositivo é um dos efeitos da condenação tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
    Item (C) - De modo distinto ao que se afirma nesta alternativa, o fato da vulnerabilidade da vítima decorrer de diversos fatores comuns faz com que o risco de vitimização seja diferencial, vale dizer, cada pessoa é uma potencial vítima de um delito na exata medida da sua vulnerabilidade.  Assim, a vitimização só atinge quem é, de alguma forma, vulnerável e não as pessoas em geral.
    Item (D) - O enfoque que se dá no estudo da vitimologia à compreensão do fenômeno da criminalidade diz respeito à compreensão da dinâmica criminal e da interação delinquente-vítima, segundo o criminólogo Antônio Garcia-Pablos Molina. Assim, saber em que medida a vítima interfere para desencadear ou precipitar a ação criminosa, em que medida as ações ou reações da vítima condicionam ou direcionam as ações dos agressores e, ainda, em que delitos o papel da vítima é de menor importância, tudo isso contribui para um melhor enfrentamento e prevenção do crime. 

    It
    em (E) - A vitimologia deve ser encarada como sendo o estudo das consequências de abusos cometidos contra os direitos humanos, tanto cometidos por agentes estatais como por outros indivíduos, ainda que sem qualquer tipo de investidura governamental. Sendo assim, a vitimologia não deve ser definida em termos de direito penal, mas de direitos humanos. Nos termos da "Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e Abuso do Poder", adotada pela Assembléia das Nações Unidas na sua resolução nº 40/34, de 29 de Novembro de 1985, "A expressão 'vítimas' significa pessoas que, individual e coletivamente, sofreram dano, incluindo lesão física e mental, sofrimento emocional, perda econômica ou restrição substancial dos seus direitos fundamentais, através de atos ou omissões que consistem em violação a normas penais, incluindo aquelas que proscrevem abuso de poder."

     Resposta: A alternativa correta é a alternativa (E).
  • Erro da assertiva ''D'' -> '' algumas delas devem ser protegidas pelo Estado''. Não. Não são algumas e sim, toda e qualquer vítima.

     

     

  • Como assim em Direito Penal não?

    A Vitimologia no Direito Penal pode ser definida pela 9099 por exemplo.

  • Realmente ficou difícil sustentar o gabarito.

     

    A vitimologia, ramo específico da criminologia, assim como esta apresenta o cárater da multidisciplinariedade. Portanto, dialoga com diversas ciências e matérias, dentre elas o direito penal, os direitos humanos, o direito processual penal, a sociologia, a antropologia e, até mesmo, a medicina legal.

     

    Portanto, data venia à posição minoritária apresentada como gabarito, é teratológica a afirmação de que a vitimologia não pode ser definida em termos penais.

  • ·        A- pouco tem ainda contribuído para a formulação de políticas públicas, já que nem sempre utiliza dados de interesse governamental. (correção: tem contribuído bastante)

    ·        B- a reparação do dano causado à vítima interessa e se constitui uma exigência social. (correção: exigência legal)

    ·        C- a vulnerabilidade da vítima decorre de diversos fatores comuns, o que faz com que o risco de vitimização seja equânime para as pessoas em geral, assim como o próprio delito. (correção: o risco não é equânime. É maior para as pessoas mais vulneráveis)

    ·        D- os estudos de vitimologia têm auxiliado a compreensão do fenômeno da criminalidade, a partir da introdução do enfoque de que algumas delas devem ser protegidas pelo Estado. (correção: a compreensão do fenômeno da criminalidade é auxiliada pela vitimologia na compreensão da contribuição da vítima em maior ou menor grau pode influenciar na atitude criminosa de alguns indivíduos. A proteção da vítima pelo estado em nada contribui para compreensão da criminalidade)

    ·        E- ·não deve ser definida em termos de direito penal, mas sim de direitos humanos.

  • Assertiva "Sustenta recurso "

  • Muito contestável. A unica justificativa possível é pensar pela via de que a vitimologia possui uma base histórica de direitos humanos surgida depois do holocausto e com a promulgação da Declaração dos principios básicos de justiça relativos as vitimas da criminalidade e de abuso de poder (1985).

  • B) Questão de gabarito duvidoso. A justificativa da alternativa "B" seria que "a reparação do dano causado à vítima" seria uma exigência legal, antes de social. Todavia, antes de ser legal, partindo do pressuposto que as normas jurídicas são fruto do legislador, eleito democraticamente, antes de ser legal é social! As normas, em regra, são produzidas conforme as exigências da sociedade.

  • Quando o gabarito é duvidoso eu nem deixo a errada marcada pra refazer depois, eu já marco logo a apontada como certa pra não ver de novo a questão.

  • Os cara se contorcem para justificar o gabarito. Pelo amor né, gente!

    Questão ridícula - no meu sentir, há mais de uma alternativa correta.

  • A assertiva E foi dada como gabarito. De fato. Porém a assertiva B, na minha visão, não está equivocada, afinal ela não excludente: a reparação do dano causado à vítima é uma exigência social, mas também individual, legal.