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Questões de Teorias Criminológicas: Delito como Eleição, Predisposições Agressivas, Behaviorista, Técnicas de Neutralização, Janelas Quebradas e Reação Social.


ID
36292
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A expressão 'cifra negra' ou oculta, refere-se

Alternativas
Comentários
  • não sei se cifra negra é realmente um conceito "cientifico" ou trata-se apenas de uma ideia que todo nos sabemos: só pobre vai pra cadeia!
  • Citando o artigo de Priscila Santos Rosa extraído do site do LFG:"Sabe-se que nem todo delito praticado é tipificado ou investigado pela polícia judiciária, ou mesmo, denunciado, julgado e o seu autor condenado.Nesse sentido, o termo cifra negra (zona obscura, "dark number" ou "ciffre noir") refere-se à porcentagem de crimes não solucionados ou punidos, à existência de um significativo número de infrações penais desconhecidas "oficialmente".Isso traz por consequência uma espécie de eleição de ocorrências e de infratores. O sistema penal, assim, acaba por se "movimentar" apenas em determinados casos, de acordo com a classe social a que pertence o autor do crime.Em se tratando especificamente da criminalidade das classes privilegiadas, surge a cifra dourada. Trata-se dos crimes denominados de "colarinho branco", tais como as infrações contra o meio ambiente, contra a ordem tributária, o sistema financeiro, entre outros, que se contrapõem aos considerados "crimes de rua" (furto, roubo, etc)."
  • Gab: DCifra negra é a diferença entre o número de crimes efetivamente praticados e o número daqueles de que os órgãos do sistema penal tomam conhecimento e que fazem parte das estatísticas oficiais.
  • são os crimes que não chegaram ao conhecimento público e, consequentemente, não foram julgados.
  • Sabe-se que nem todo delito praticado é tipificado ou investigado pela polícia judiciária, ou mesmo, denunciado, julgado e o seu autor condenado.

    Nesse sentido, o termo cifra negra (zona obscura, "dark number" ou "ciffre noir") refere-se à porcentagem de crimes não solucionados ou punidos, à existência de um significativo número de infrações penais desconhecidas "oficialmente".

    Isso traz por consequência uma espécie de eleição de ocorrências e de infratores. O sistema penal, assim, acaba por se "movimentar" apenas em determinados casos, de acordo com a classe social a que pertence o autor do crime.

    Em se tratando especificamente da criminalidade das classes privilegiadas, surge a cifra dourada. Trata-se dos crimes denominados de "colarinho branco", tais como as infrações contra o meio ambiente, contra a ordem tributária, o sistema financeiro, entre outros, que se contrapõem aos considerados "crimes de rua" (furto, roubo, etc).

  • CIFRA NEGRA, "NUMERUS OBSCURUS"  OU DELIQUÊNCIA OCULTA: Este é um conceito muito importante para o questionamento da Criminologia tradicional, que fundamentou as suas investigações sobre a fonte de conhecimentos mais relevante que essa Criminologia teve sobre o fenômeno da deliquência: as estatísticas.
    Mas as estatísticas não significativas por mais de uma razão: uma multiplicação de delitos nas estatísticas pode significar somente uma multiplicação de esforços por parte da polícia e maior eficiência dos tribunais e não que a deliquência tenha aumentado. 
    Para se chegar ao conceito de cifra negra é importante delimitar alguns conceitos sobre criminalidade:
    Criminalidade legal: é aquela que aparece registrada nas estatísticas oficiais e registram somente os casos em que houve condenação. 
    Criminalidade aparente: seria toda a criminalidade que é conhecida por órgãos de controle social - a polícia, os juízes, etc - , ainda que não apareça registrada nas estatísticas.
    Criminalidade Real: é a quantidade de delitos verdadeiramente cometida em determinado momento.
    Entre a criminalidade real e a criminalidade aparente, há uma enorme quantidade de casos que jamais serão conhecidos pela polícia. Esta diferença é o que se denomina cifra obscura, cifra negra ou deliquência oculta. 

    As informações são extraídas do livro : Criminologia da Reação Social - Autora: Lola Aniyar de Castro
  • Cifra negra - infração cometida que não foi levada à justiça, ou tendo sido levada, não foi bem apurada, tendo o agente passado impune.

    Cifra dourada - "crimes de colarinho branco". infrações cometidas pelas classes mais altas. Ex. crime tributário.

    Crime de rua - infrações cometidas pelas classes menos favorecidas. Ex. roubo, furto..

    Vejam esse video. É só dois minutos, e a voz do cara é muito engraçada.
    .http://novacriminologia.blogspot.com/2011/08/cifra-negra-cifra-dourada-e-crimes-de.html 



  • A cifra negra não são apenas os crimes que não são investigados, solucionados ou processados na Justiça.

     

    A cifra negra é mais perversa do que isso. A C.N. prova que a Punição Estatal é seletiva. O Direito Penal é controlado/manipulado p/ atingir somente determinados grupos ou pessoas.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Cifras negras = as ocorrências criminais não registradas nos órgãos policiais responsáveis, em prejuízo do interesse da sociedade. Infrações penais que não entraram nas estatisticas oficiais.


    Cifra cinza = Crimes que não procedem por desistência da vítima= APPCR ( falta de representação)


    Cifra amarela = Crimes de abuso de poder que não são denunciados;


    Cifra dourada =Crimes praticados por criminosos diferenciados; "colarinho branco"; Conexão com a teoria consensual de Associação Diferencial.


    Cifra Verde = Crimes ambientais cuja autoria não é identificada.

  • Cifras negras podem ser chamadas de ocultas mesmo?

  • O fenômeno da “cifra negra” representa o número de crimes que são efetivamente praticados e que não aparecem nas estatísticas oficiais, demonstrando que apesar de potencialmente todos os integrantes de certa sociedade ou comunidade terem, em algum momento, praticado algum crime, verifica-se que apenas uma pequena parcela dos delitos serão investigados e resultarão em processo judicial que se desdobre em uma condenação criminal.


    Com isto, o risco de ser etiquetado, ou seja, “aparecer no claro das estatísticas”, não depende da conduta, mas da situação do indivíduo na pirâmide social. Por isso o sistema penal é considerado por vertentes da Criminologia como sendo seletivo, pois funciona segundo os estereótipos do criminoso, os quais são confirmados pelo próprio sistema.


    O Prof. Juarez Cirino do Santos, bem define este fenômeno como “a diferença entre aparência (conhecimento oficial) e a realidade (volume total) da criminalidade convencional, constituída por fatos criminosos não identificados, não denunciados ou não investigados (por desinteresse da polícia, nos crimes sem vítima, ou por interesse da polícia, sobre pressão do poder econômico e político), além de limitações técnicas e materiais dos órgãos de controle social”. (SANTOS, Juarez Cirino. A Criminologia radical. Curitiba: IPCP: Lumen Juris, 2006. p. 13)

  • GABARITO D

    1.      Estudo das Cifras Criminais da Criminologia:

    a.      Cifra negra ou oculta – ausência de registro do crime perante às autoridades ou agências do controle social formal;

    b.     Cifra cinza – crime comunicado pela vítima, mas a persecução penal não prosseguiu por desistência da vítima;

    c.      Cifra dourada – crimes praticados pela elite (colarinho branco) não reportados às instâncias do controle social formal. Foi criado por Sutherland;

    d.     Cifra amarela – crimes praticados pelo abuso de autoridade e não reportados às instâncias do controle social formal;

    e.      Cifra verde – crimes praticados contra o meio ambiente e não reportados às instâncias do controle social formal. Daí surge o termo “lavagem verde”, dos quais a maioria de seus problemas estão umbilicalmente ligados aos apresentados pela teoria dos crimes de colarinho branco;

    f.       Cifra rosa – são essencialmente os crimes de caráter homofóbico que não chegam ao conhecimento do Estado;

    g.      Cifras de rua crimes praticados pelas classes menos favorecidas da sociedade, em geral crimes contra o patrimônio, como roubos, furtos.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • CIFRAS

    Negra: crimes desconhecidos “oficialmente”

    Cinza: crimes que não prosperam na fase processual

    Dourada: crimes de “colarinho branco”

    Verde: crimes ambientais

    Amarela: crimes cometidos por funcionários públicos

    Rosa: crimes com viés homofóbico

    Azul: “pequenos” crimes. É o oposto da cifra dourada.

  • Assertiva D

    A expressão 'cifra negra' ou oculta, refere-se.

    à porcentagem de crimes não solucionados ou puni dos porque, num sistema seletivo, não caíram sob a égide da polícia ou da justiça ou da administração carcerária, porque nos presídios 'não estão todos os que são'.

  • CIFRAS

    Negra: crimes desconhecidos “oficialmente”

    Cinza: crimes que não prosperam na fase processual

    Dourada: crimes de “colarinho branco”

    Verde: crimes ambientais

    Amarela: crimes cometidos por funcionários públicos

    Rosa: crimes com viés homofóbico

    Azul: “pequenos” crimes. É o oposto da cifra dourada.

    Fonte: Concurseira

    (MATERIAL COPIADO PARA SALVAR NA MESA DE ESTUDO)

  • Cifra oculta (cifra negra): é a diferença entre os crimes que acontecem e aqueles que chegam ao conhecimento do sistema de justiça.

  • Minha contribuição.

    Crimes de Cifra Negra, Dourada, Cinza, Amarela e Verde

    Cifra Negra: trata-se dos crimes que não chegam ao conhecimento policial. São os crimes que não chegam a ingressar nem ao menos nas estatísticas. Ex.: crimes contra a dignidade sexual, contra a honra, crimes de colarinho branco abafados etc.

    Cifra Dourada: representa a criminalidade praticada pela elite e os crimes de colarinho branco, definida como práticas antissociais impunes do poder político e econômico (a nível nacional e internacional), em prejuízo da coletividade e dos cidadãos e em proveito das oligarquias econômico-financeiras.

    Cifra Cinza: são resultados daquelas ocorrências que até são registradas, porém não se chega ao processo ou ação penal por serem solucionadas na própria delegacia de polícia. Ex.: conciliação entre as partes, desistência da própria vítima.

    Cifra Amarela: refere-se aos crimes em que as vítimas são pessoas que sofreram alguma forma de violência cometida por um funcionário público e deixam de denunciar o fato aos órgãos responsáveis por receio, medo de represália.

    Cifra Verde: consiste nos crimes que não chegam ao conhecimento policial e que a vítima diretamente destes é o meio ambiente. Ex.: maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domesticados; pichações de paredes, monumentos históricos, prédios públicos; crime de poluição ao meio ambiente etc. 

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
108307
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

I - Pode-se dizer que a "Teoria das Janelas Quebradas", formulada por Kelling e Wilson (estudo publicado em 1982), sublinha a necessidade de atenção e cuidados especiais com a segurança, no sentido de se evitar a ação dos criminosos.

II - Ainda sobre os fundamentos de tal teoria (Janelas Quebradas), não é errado afirmar que a vítima tem importante papel no fenômeno crime.

III - O programa "tolerância zero", executado com sucesso na cidade de Nova Iorque sob a gestão do prefeito Rudolf Giuliani, estabelecia como estratégia de combate a delinqüência a repressão prioritária aos crimes mais graves.

IV - Na verdade, tal programa (tolerância zero) se fundamentou na repressão integral ao crime, sem retirar a importância de se punir também os delitos considerados mais leves, a exemplo do salto às catracas do metrô de Nova Iorque.

V - Não é errado afirmar-se que o mencionado programa "Tolerância Zero", executado em Nova Iorque sob a chefia do policial Willian Bratton, teve como base teórica o estudo formulado por Kelling e Wilson (a referida Teoria das Janelas Quebradas).

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas, perdoem a fonte, mas aqui vai:
    "O livro é baseado num artigo com o título "Broken Windows" de James Q. Wilson e George L. Kelling, que surgiu em março de 1982 no The Atlantic Monthly. O título provém dos seguintes exemplos:
    "Considere-se um edifício com algumas janelas quebradas. Se as janelas não são reparadas, a tendência é para que vândalos partam mais janelas. Eventualmente, poderão entrar no edifício, e se este estiver desocupado, tornam-se "ocupas" ou incendeiam o edifício.
    Ou considere-se um passeio. Algum lixo acumula-se. Depois, mais lixo acumula. Eventualmente, as pessoas começam a deixar sacos de lixo."
    Uma estratégia de êxito para prevenir o vandalismo, dizem os autores do estudo, é arranjar os problemas quando eles são pequenos. Reparar as janelas quebradas em pouco tempo, dizem os autores, e ver-se-á que os vândalos terão menos probabilidade de estragar mais. Limpar os passeios, e a tendência será de o lixo não acumular.
    A teoria faz duas afirmações principais: que o crime de pequena escala ou comportamento anti-social é diminuído, e que o crime de grande escala é, como resultado, prevenido. A principal crítica desta teoria foca sobretudo esta última afirmação, que considera não provada." (WIKIPEDIA) - Alternativa IV correta.
    Quanto ao Programa Tolerância Zero, realmente o prefeito Giuliani implementou essa atuação na cidade de Nova York com ótimos resultados práticos na questão da segurança da cidade.A informação sobre William Bratton também procede: "In 1994, William Bratton was appointed the 38th Commissioner of the NYPD by Mayor Rudolph W. Giuliani. He cooperated with Giuliani in putting the broken windows theory into practice. He had success in this position, and introduced the CompStat system of tracking crimes, which proved successful in reducing crime in New York City and is still used to this day. A new tax surcharge enabled the training and deployment of around 5,000 new better-educated police officers, police decision-making was devolved to precinct level, and a backlog of 50,000 unserved warrants was cleared. The CompStat real-time police intelligence computer system was effectively introduced and integrated. Police numbers were further boosted in 1995 when New York's housing and transit police were merged into the New York Police Department." (desculpem pela falta de tradução) - Alternativa V correta.
    As alternativas I, II e III são falsas, pois contradizem a teoria das janelas quebradas e a política de tolerância zero. Salvo melhor juízo. Abraços!
     

  • Prezados,

    interessante mencionar que tal teoria faz parte do conjunto que forma o Direito Penal do Inimigo (Jakobs), bem como as teorias da tolerência zero e do three strikes you're out.

  • P q o primeiro item está falso?
  • O problema é que a Teoria das Janelas Quebradas não visa, diretamente, evitar a ação dos criminosos, mas punir qualquer delito pequeno para que os mais graves não surjam. 
    Em suma, a teoria diz, metaforicamente, que se for deixado um veículo em perfeitas condições em um lugar ele tende a permanecer da mesma forma. Agora se você deixar um veículo com a janela quebrada em algum lugar as pessoas vão pensar que ele está abandonado ou algo desse tipo e vão depená-lo: tirarão as rodas, o som, as portas etc.
    Assim, a teoria visa reprimir os crimes leves (janelas quebradas) para que não ocorram os crimes de maior potencial ofensivo (carro depenado).

  • Em três anos, o número de delitos em Nova Iorque foi reduzido à metade. O índice de homicídios é o menor dos últimos 30 anos. Para isso, foi utilizada a teoria das janelas quebradas: resolver os problemas enquanto ainda são pequenos.

    Dois criminologistas da Universidade de Harvard, James Wilson e George Kelling, publicaram a teoria das "janelas quebradas" em The Atlantic, em março de 1982. A teoria baseia-se num experimento realizado por Philip Zimbardo, psicólogo da Universidade de Stanford, com um automóvel deixado em um bairro de classe alta de Palo Alto (Califórnia). Durante a primeira semana de teste, o carro não foi danificado. Porém, após o pesquisador quebrar uma das janelas, o carro foi completamente destroçado e roubado por grupos vândalos, em poucas horas.

    De acordo com os autores, caso se quebre uma janela de um edifício e não haja imediato conserto, logo todas as outras serão quebradas. Algo semelhante ocorre com a delinqüencia.

    A teoria começou a ser aplicada em Boston, onde Kelling, assessor da polícia local, recebeu a incumbência de reduzir a criminalidade no metrô - um problema que afastava muitos passageiros, gerando um prejuízo de milhões de dólares. Contudo, o programa não chegou a ser concluído por causa de uma redução orçamentária.

    Em 1990, Kelling e Wilson Bratton, foram destinados a Nova Iorque e começaram a trabalhar novamente. O metrô foi o primeiro laboratório para provar que, se "arrumassem as janelas quebradas", a delinqüencia seria reduzida. A polícia começou a combater os delitos menores. Aqueles que entravam sem pagar, urinavam ou ingeriam bebidas alcoólicas em público, mendigavam de forma agressiva ou que pichavam as paredes e trens eram detidos, fichados e interrogados. As pichações eram apagadas na hora, e os "artistas" não podiam admirá-las por muito tempo.

    Após vários meses de campanha, a delinqüencia no metrô foi reduzida em 75% e continuou caindo de ano para ano. Após o sucesso no metrô e nos parques, foram aplicados os mesmos princípios em outros lugares e em outras cidades. Não se afirma que os resultados obtidos sejam exclusivos destas medidas, mas a experiência de Nova Iorque repercutiu em todo o país.

    Artigo extraído do jornal Interprensa - junho/1997

  • O item II está correto

    Se a vítima deixa a janela quebrada, há a possibilidade maior de crime

    Pelo menos conforme essa Teoria

    Abraços

  • Vamos lá:

    I - está errado porque o objeto deste estudo não é a segurança e sim, a ordem

    II - errado porque a vítima não faz parte deste experimento;

    III - errado porque não se prioriza os crimes mais graves e sim, a repressão aos crimes mais leves, evitando que se repliquem em crimes mais graves

    IV e V - corretas

  • Assertiva A

    IV - Na verdade, tal programa (tolerância zero) se fundamentou na repressão integral ao crime, sem retirar a importância de se punir também os delitos considerados mais leves, a exemplo do salto às catracas do metrô de Nova Iorque.

    V - Não é errado afirmar-se que o mencionado programa "Tolerância Zero", executado em Nova Iorque sob a chefia do policial Willian Bratton, teve como base teórica o estudo formulado por Kelling e Wilson (a referida Teoria das Janelas Quebradas).

    A teoria ficou conhecida por esse nome em virtude da experiência realizada, demonstrando como a simples quebra de uma janela pode desencadear uma sequência de crimes mais graves.

    há relação de causalidade entre desordem e criminalidade, entre a não repressão a pequenos delitos e a criminalidade violenta. 

    Vunesp

  • A teoria das JANELAS QUEBRADAS, consiste na ideia de que se um crime de menor potencial ofensivo não for devidamente punido pelo Estado o mesmo colherá consequências de crimes mais gravosos.


ID
352684
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Examine as afirmações abaixo e após responda:

I-A criminologia crítica parte da premissa de que a Criminologia não deve ter por objeto apenas o crime e o criminoso como institucionalizados pelo direito positivo, mas deve questionar também as bases estruturais econômicas e sociais que caracterizam a sociedade na qual vive o autor da infração penal.

II-Entende a doutrina que cabe à criminologia crítica questionar os fatos como expressão da decadência dos sistemas sócio-econômicos e políticos.

III-Conforme entendimento doutrinário, cabe à criminologia crítica reter como material de interesse para o Direito Penal apenas o que efetivamente mereça punição reclamada pelo consenso social, e denunciando todos os expedientes destinados a incriminar condutas que, apenas por serem contrárias aos poderosos do momento, política ou economicamente, venham a ser transformadas em crimes.

IV-Na visão dos doutrinadores da criminologia crítica, o princípio do fim ou da prevenção da pena é questionado a partir do entendimento de que a ressocialização não pode ser obtida numa instituição como a prisão, que sempre seria convertida num microcosmo no qual se reproduzem e agravam as graves contradições existentes no sistema social exterior.

V-No entendimento dos doutrinadores da criminologia crítica, o princípio da culpabilidade é questionado a partir da teoria das subculturas, segundo a qual o comportamento humano não representa a expressão de uma atitude interior dirigida contra o valor que tutela a norma penal, pois não existe apenas o sistema de valor oficial, mas uma série de subsistemas de valores decorrentes dos mecanismos de socialização e de aprendizagem dos grupos e do ambiente em que o indivíduo se encontra inserto.

Alternativas
Comentários
  • Questão de alto conhecimento que atualmente direcionam os concursos na área jurídica, disciplina pouco valorizada pelo estudantes de Direito quando na unversidade, mas de grande importância na formação do Juiz atual, que se distancia do apego ao texto da lei, para uma visão mais social do fenômeno jurídico, sugiro a este site que passe a colocar mais questões de sociologia e filosofia do direto.

    Bons estudos a todos.
    Pedro Batista - Aracati ´ce
  • Criminologia crítica Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.  

    Criminologia crítica é uma teoria criminológica de inspiração marxista concebida por Alessandro Baratta, com base epistemológica na teoria do etiquetamento do sistema penal, isto é, na seletividade dos órgãos de controle social formal (do Estado), como pobres, negros, egressos e outras minorias análogas.

  • Para Alessandro Baratta[4], conforme trata no livro Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal, dirigido pelo Professor, Doutor Nilo Batista, a Criminologia contemporânea, dos anos 30 em diante, se caracteriza pela tendência a superar as teorias patológicas da criminalidade, ou seja, as teorias baseadas sobre as características biológicas e psicológicas que diferenciam os sujeitos “criminosos” dos indivíduos “normais” no meu entender, há neste momento um determinismo velado uma vez que o positivismo naturalista predominava até o início deste século. A partir deste momento começaram a olhar a criminologia como uma disciplina científica tendo no homem um indivíduo o qual pudéssemos considerar diferente.
    Se a criminologia individualizava as causas que determinavam o comportamento do ser criminoso, e bem tratado por Michel foucault,[5] a punição vai-se tornando, pois, a parte mais velada do processo penal, provocando várias  consequências: deixa o campo da percepção quase diária e entra no da consciência abstrata, onde a certeza de ser punido é que deve desviar i homem do crime e não mais o abominável teatro: a mecânica exemplar da punição muda as engrenagens.
     Tendo em vista que o sistema penal carrega consigo a cultura punitiva, que a sociedade cria o delito, o delinquente, desviante em busca de etiquetar aqueles que por ventura tenham desviado, ou melhor, transgredido uma ordem positivada nesta  teia    de leis esparsas um olhar moderno para estas teorias se faz necessário visto que as teorias positivistas não carregam em seu arcabouço teórico compatibilidade com os fatos e reações da sociedade.
    Assim, importa salientar que a Criminologia não esta preocupada em analisar as características de quem desviou, mas sim quais são os verdadeiros motivos que o levaram a prática do crime, aproximando as características fundamentais do método, analisando o delito, o delinquente, a vítima e o problema do controle social com base no controle na redução e ressocialização daquele que delinquiu, intervindo na situação em que se encontrava o infrator e as circunstâncias que o levaram a responder com o crime, os motivos para a existência do fato delituoso.
    O surgimento da Criminologia Crítica diz respeito ao momento em que Criminologia Positivista não servia mais para explicar a criminalidade. Ocorre que a patologia não serve mais para tratar o criminoso passando da fase da criminalidade para a criminalização, ao invés de criminoso, criminalizado tendo em vista as deficiências do Estado que ainda entende ser necessário a coerção a a partir das penas.
  • A criminologia crítica (BARATTA) trata o conflito como luta de classes, desenhado diante dos modos de produção e da infraestrutura socioeconômica da sociedade capitalista. É nesse momento que se dá a ruptura do pensamento crítico com aquele liberal, que não contesta os processos discriminatórios de seleção de condutas desviadas, além de ter por funcionais e necessários os conflitos sociais que mantêm a sociedade coesa.

     

    Para os estudos críticos, no conflito social, está a afirmação pelo poder político-econômico, absoluto e inatingível por parcelas marginalizadas da sociedade. O crime é o produto histórico e patológico dessa confrontação de classes antagônicas, em que uma se sobrepõe e explora as outras, determinando os interesses da seleção dos fatos socialmente desviados.

     

    A criminologia critica entende o Direito como matriz de controle social dos processos de trabalho e das práticas criminosas.

  • A) todas as afirmativas estão corretas.

  • A letra "E" insere a Teoria da Subcultura entre as Criminologia Crítica ou eu que não entendi nada? e se sim, não estaria errada?

  • Também achei a letra E muito estranha.

  • Assertiva A

    todas as afirmativas estão corretas.

    I-A criminologia crítica parte da premissa de que a Criminologia não deve ter por objeto apenas o crime e o criminoso como institucionalizados pelo direito positivo, mas deve questionar também as bases estruturais econômicas e sociais que caracterizam a sociedade na qual vive o autor da infração penal.

    II-Entende a doutrina que cabe à criminologia crítica questionar os fatos como expressão da decadência dos sistemas sócio-econômicos e políticos.

    III-Conforme entendimento doutrinário, cabe à criminologia crítica reter como material de interesse para o Direito Penal apenas o que efetivamente mereça punição reclamada pelo consenso social, e denunciando todos os expedientes destinados a incriminar condutas que, apenas por serem contrárias aos poderosos do momento, política ou economicamente, venham a ser transformadas em crimes.

    IV-Na visão dos doutrinadores da criminologia crítica, o princípio do fim ou da prevenção da pena é questionado a partir do entendimento de que a ressocialização não pode ser obtida numa instituição como a prisão, que sempre seria convertida num microcosmo no qual se reproduzem e agravam as graves contradições existentes no sistema social exterior.

    V-No entendimento dos doutrinadores da criminologia crítica, o princípio da culpabilidade é questionado a partir da teoria das subculturas, segundo a qual o comportamento humano não representa a expressão de uma atitude interior dirigida contra o valor que tutela a norma penal, pois não existe apenas o sistema de valor oficial, mas uma série de subsistemas de valores decorrentes dos mecanismos de socialização e de aprendizagem dos grupos e do ambiente em que o indivíduo se encontra inserto.

  • Criminologia crítica é aquela que, quanto mais você aprende e acredita, mais burr0 fica.

  • alguém consegue explicar o item II??

  • questão que precisa de comentário de professor.

    a letra E não estaria incluindo a sub cultuca delinquente na crítica? isso tá certo?

    questão complexa.

  • Um chute certeiro! Voila aaaaaaaaaaaa

    Gp de wpp pra Delta msg in box

  • Um chute certeiro! Voila aaaaaaaaaaaa

    Gp de wpp pra Delta msg in box

  • UMa questão para quem está fazendo pós ou doutorado em criminologia .

    mais profunda e complexa impossível kkkk


ID
615865
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • Teoria relativa ou preventiva da pena

    Para essa teoria, a pena visa prevenir a prática do fato delituoso. Explica Capez (2010):

    A pena tem um fim prático e imediato de prevenção geral ou especial do crime (punitur ne peccetur). A prevenção é especial porque a pena objetiva a readaptação e a segregação social do criminoso como meios de impedi-lo de voltar a delinquir. A prevenção geral é representada pela intimidação dirigida ao ambiente social (as pessoas não delinqüem porque têm medo de receber a punição) (CAPEZ, 2010, p. 385, grifo do autor).

    Acrescenta Mirabete (2010), que a prevenção especial da pena visa impedir que o delinquente pratique novos crimes, intimidando-o e corrigindo-o. Já a prevenção geral da pena visa intimidar todos os componentes da sociedade para não praticarem crimes.

    A teoria preventiva geral da pena fundamenta-se em duas idéias básicas: intimidação e ponderação da racionalidade do homem. Sendo que destacam-se entre os seus defensores: Bentham, Beccaria, Filangieri, Schopenhauer e Feuerbach, conforme explica Bitencourt (2010).

    Ainda, segundo o mesmo autor, para essa teoria, a ameaça da pena produz no indivíduo uma espécie de motivação para não cometer delitos. Porém, não leva em conta a confiança do delinquente em não ser descoberto. Assim sendo, o pretendido temor que deveria ter da ameaça de imposição da pena não é suficiente para impedi-lo de realizar o ato delitivo.

    A teoria da prevenção especial também procura evitar a prática do delito, porém dirige-se exclusivamente ao delinquente em particular, objetivando que este não volte a delinquir,

     

  • O interesse jurídico-penal já não está em restaurar a ordem jurídica ou a intimidação geral dos membros do corpo social. A pena, segundo esta nova concepção, deveria caracterizar-se em outro sentido: o da defesa da nova ordem, a defesa da sociedade. O delito não é apenas a violação à ordem jurídica, mas antes de tudo, um dano social, e o delinquente é um perigo social (um anormal) que põe em risco a nova ordem (BITENCOURT, 2010, p. 111, grifo do autor)

    Explica o mesmo autor que, a partir de então, o controle social passa a ter por base fundamental a idéia de que há homens bons, normais e não perigosos, e homens maus, anormais e perigosos. Surgem as medidas ressocializadoras.

    Portanto, ao mesmo tempo em que se busca, com a execução da pena, a prevenção geral; através da intimidação, busca-se, com a pena privativa de liberdade, a ressocialização do delinquente.

    Tanto para as teorias absolutas quanto para as teorias relativas, a pena é um mal necessário, no entanto, para as teorias relativas, essa necessidade da pena se baseia na função de inibir a prática de novos delitos. Porém, nenhuma delas consegue demonstrar quais são os comportamentos diante dos quais o Estado tem legitimidade para intimidar, explica Bitencourt (2010).

  • Galera, apenas para complementar o brilhante comentário do colega, acredito que o erro da assertiva está no aspecto de que a inocuização não tem função de ressocialização do agente, senão vejamos:

    A Teoria da Prevenção Especial visa apenas o delinqüente, objetivando que este não volte a praticar novos delitos. Essa teoria não busca retribuir o fato passado e também não se dirige a coletividade. Ou seja, o fato se dirige a uma pessoa determinada que é o sujeito delinqüente. Deste modo, a pretensão dessa teoria é evitar a reincidência. E, para isso, utiliza-se da pena de prisão. No entanto, os seus partidários falam em medidas e não em pena, uma vez que, segundo eles, a pena implica a liberdade ou a capacidade racional do indivíduo, partindo de uma conceito geral de igualdade e a medida supõe que o delinqüente é um sujeito perigoso e, por isso, deve ser tratado de acordo com a sua periculosidade.[5]
     
    Tais teorias, também chamadas de relativas, são marcadamente finalistas por verem a pena não como um fim em si mesma, mas como um meio a serviço de determinados fins. Ferrajoli diz que “o utilitarismo jurídico enfrenta uma ambivalência, pois objetiva uma máxima segurança e uma mínima aflição”.
     
    Von Liszt foi o grande expoente dessa teoria, dizia ser a função da pena e do direito penal a proteção de bens jurídicos por meio da incidência sob a personalidade do delinqüente, para evitar-se novos delitos.[6] Separava os criminosos em três grupos e destinava à prisão três distintas funções, que variavam de acordo com o grupo em que o sujeito se encontrava: Ressocialização, para os delinqüentes que ainda eram corrigíveis; Intimidação, para os que não precisam de correção e Inocuização, para aqueles que não eram suscetíveis de correção.[7]

    FONTE:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9013
  • Elaborei este QUADRO-RESUMO para resolução da questão.

    A Teoria da Prevenção Especial dirige a sua atenção ao delinquente individualmente, esperando que a pena tenha um efeito ressocializador, intimidatório ou inocuizante.

    Teoria da Prevenção Especial Positiva: ressocialização e intimidação.

    Teoria da Prevenção Especial Negativa: inocuização.

    ALTERNATIVA
    e) A teoria preventiva especial positiva atribui à pena a função declarada de ressocializar o agente, o que o faz por meio da inocuização. (ERRADA).

    A inocuização refere-se à Teoria da Prevenção Especial Negativa.
  • A teoria da prevenção especial positiva tem como objetivo a ressocialização do delinquente. Segundo essa teoria, o escopo da pena é evitar a reincidência, destinando-se unicamente ao infrator a fim de torná-lo uma pessoa de bem. Tem como característica a substituição das penas tradicionais (notadamente a de prisão) por medidas terapêuticas, submetendo o infrator a tratamentos ressocializantes para eliminar eventuais tendências criminosas já que, segundo os defensores dessa teoria, o infrator iria fazer uma reflexão durante sua sujeição às mencionadas medidas.
    Resposta: E 
  • O que é inocuização:  Termo jurídico que mantém o mesmo significado de prender um réu, enclausurar.

  • a) CERTOsão teorias que buscam explicar a criminalidade a partir do criminoso (tendências biopssicofísicas).

    b) CERTOsão teorias que buscam explicar a criminalidade a partir da compreensão da organização sócio-cultural e a influência desta perante àquela.

    c) CERTOA prevenção geral negativa trabalha com a noção de coação psicológica (FEUERBACH). Visa, com a aplicação da pena, desestimular os demais membros da sociedade, para fazer com que não pratiquem delitos.

    d) CERTOA teoria da prevenção geral positiva limitadora (HASSEMER) concebe o direito penal como um instrumento a mais de controle social, o chamado controle social formal, que visa, além de estabelecer uma forma de controle sob os membros da coletividade, também visa a limitação do poder punitivo estatal. A outra vertente da prevenção geral positiva, chamada de fundamentadora (JAKOBS), entende a pena como um instituto que reafirma a vigência do direito, uma vez que o crime é uma negação ao direito (a pena seria uma espécie de negação da negação. Esta teoria se aproxima muito da teoria da pena de HEGEL).


    e) ERRADO - realmente, para a teoria da PE positiva, a função declarada da pena é a ressocialização do delinquente. Porém, a inocuização (neutralização) não é o mecanismo de ressocialização, mas sim de afastamento da periculosidade do agente. A pena ressocializaria o agente, para esta teoria, com o trabalho no interior do cárcere, com o estudo, com a realização de cursos profissionalizantes etc. (muito embora esteja atualmente comprovado estatisticamente que a pena não ressocializa ninguém. O indivíduo que sai da prisão ressocializado é quase que um objeto de um milagre divino. A reincidência é quase uma certeza).

  • Comentário do professor do QC

    A teoria da prevenção especial positiva tem como objetivo a ressocialização do delinquente. Segundo essa teoria, o escopo da pena é evitar a reincidência, destinando-se unicamente ao infrator a fim de torná-lo uma pessoa de bem. Tem como característica a substituição das penas tradicionais (notadamente a de prisão) por medidas terapêuticas, submetendo o infrator a tratamentos ressocializantes para eliminar eventuais tendências criminosas já que, segundo os defensores dessa teoria, o infrator iria fazer uma reflexão durante sua sujeição às mencionadas medidas.

  • INOCUIZAÇÃO: PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: EVITAR A REINCIDÊNCIA

     

    A prevenção negativa busca a segregação do delinqüente, com o fim de neutralizar a possível nova ação delitiva. 

     

    INOCUIZAÇÃO = NEUTRALIZAÇÃO

     

  • GABARITO E

    1.      Pena (em sentido amplo, pode ser compreendida como consequência jurídica pela prática de um crime ou contravenção):

    a.      Teoria ABSOLUTA da Pena (marca – retribuição)

                                                                 i.     Pena é entendida como mera retribuição:

    1.      Kant: retribuição moral;

    2.      Hegel: retribuição jurídica;

    3.      Stahl e Bekker: retribuição divina.

    b.      Teorias RELATIVAS (preventivas – marca utilidade/prevenção)

                                                                 i.     Prevenção Geral (Incide sobre a generalidade das pessoas):

    1.      Negativa ou intimidatória: atua no processo de coação psicológica do indivíduo (Direito Penal do Terror);

    2.      Positiva ou integradora: reforça a fidelidade no direito (Jakobs – Direito Penal do Inimigo). 

                                                                ii.     Prevenção Especial (Incide sobre o indivíduo):

    1.      Positiva: tem a finalidade de correção e ressocialização do criminoso;

    2.      Negativa: isolamento ou inoculação do criminoso (forma de inibir a reincidência, unicamente através da segregação do delinquente).

                                                              iii.     Críticas dirigida às teorias relativas:

    1.      INSTRUMENTALIZAÇÃO DO INDIVÍDUO;

    2.      VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA.

    c.      Teorias UNITÁRIAS/MISTA/ECLÉTICA:

                                                                 i.     Retributiva: justificam a pena a partir da idéia de retribuição.

                                                                ii.     Preventivas: justificam a pena a partir das idéias de prevenção geral e especial

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Joaquim Feliciano, ótima explicação.

  • Assertiva E

    A teoria preventiva especial positiva atribui à pena a função declarada de ressocializar o agente, o que o faz por meio da inocuização.

  • GABARITO: E)

    PREVENÇÃO GERAL: a pena se dirige à sociedade, intimidando os propensos a delinquir.

    PREVENÇÃO ESPECIAL: atenta para o fato de que o delito é instado por fatores endógenos e exógenos, de modo que busca alcançar a reeducação do indivíduo e sua recuperação. Por esse motivo, sua individualização se trata de preceito constitucional.

    PREVENÇÃO GERAL NEGATIVA (prevenção por intimidação): a pena aplicada ao autor do delito reflete na comunidade, levando os demais membros do grupo social, ao observar a condenação, a repensar antes da prática delituosa.

    PREVENÇÃO GERAL POSITIVA (ou integradora): direciona-se a atingir a consciência geral, incutindo a necessidade de respeito aos valores mais importantes da comunidade e, por conseguinte, à ordem jurídica.

    PREVENÇÃO ESPECIAL NEGATIVA: existe uma espécie de neutralização do autor do delito, que se materializa com a segregação no cárcere. Essa retirada provisória do autor do fato do convívio social impede que ele cometa novos delitos, pelo menos no ambiente social do qual foi privado.

    PREVENÇÃO ESPECIAL POSITIVA: a finalidade da pena consiste em fazer com que o autor desista de cometer novas infrações, assumindo caráter ressocializador e pedagógico.

  • a) CERTO - são teorias que buscam explicar a criminalidade a partir do criminoso (tendências biopssicofísicas).

    b) CERTO - são teorias que buscam explicar a criminalidade a partir da compreensão da organização sócio-cultural e a influência desta perante àquela.

    c) CERTO - A prevenção geral negativa trabalha com a noção de coação psicológica (FEUERBACH). Visa, com a aplicação da pena, desestimular os demais membros da sociedade, para fazer com que não pratiquem delitos.

    d) CERTO - A teoria da prevenção geral positiva limitadora (HASSEMER) concebe o direito penal como um instrumento a mais de controle social, o chamado controle social formal, que visa, além de estabelecer uma forma de controle sob os membros da coletividade, também visa a limitação do poder punitivo estatal. A outra vertente da prevenção geral positiva, chamada de fundamentadora (JAKOBS), entende a pena como um instituto que reafirma a vigência do direito, uma vez que o crime é uma negação ao direito (a pena seria uma espécie de negação da negação. Esta teoria se aproxima muito da teoria da pena de HEGEL).

    e) ERRADO - realmente, para a teoria da PE positiva, a função declarada da pena é a ressocialização do delinquente. Porém, a inocuização (neutralização) não é o mecanismo de ressocialização, mas sim de afastamento da periculosidade do agente. A pena ressocializaria o agente, para esta teoria, com o trabalho no interior do cárcere, com o estudo, com a realização de cursos profissionalizantes etc. (muito embora esteja atualmente comprovado estatisticamente que a pena não ressocializa ninguém. O indivíduo que sai da prisão ressocializado é quase que um objeto de um milagre divino. A reincidência é quase uma certeza).

  • E) O erro encontra-se em inocuização. A Teoria da Prevenção Especial Positiva defende a reintegração do criminoso na sociedade por meio da educação e não mera punição.


ID
717898
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

I – FRANZ VON LISZT, ao desenvolver o Programa de Marburgo (1882), criou um modelo integrado e relativamente harmônico entre dogmática e política criminal, postulando ser tarefa da ciência jurídica estabelecer instrumentos flexíveis e multifuncionais, com escopo de ressocializar e intimidar as mais diversas classes de delinqüentes.

II – KARL BINDING (1841-1920), em sua mais famosa obra “As normas e sua contravenção”, desenvolve a definição de normas como proibições ou mandatos de ação.

III – A Teoria da Anomia caracteriza-se por ser uma política ativa de prevenção que intenta tutelar a sociedade, protegendo também o delinqüente, pois visaria assegurar-lhe, através de condições e vias legais, um tratamento apropriado.

IV – EUGENIO RAÚL ZAFFARONI pauta o seu pensamento abolicionista no entendimento de que o sistema penal caracteriza-se por sua inutilidade e incapacidade de resolução dos problemas para os quais se propõe solucionar. Defende a tese de que o sistema penal poderia ser substituído por outras formas alternativas de controle social, como, por exemplo, a reparação e a conciliação.

V – O modelo penal de Defesa Social nega totalmente o livre-arbítrio (pressuposto da culpabilidade), pelo fato de o crime não ser mais o resultado de vontade livre do sujeito, mas sim de (pré)condições individuais, físicas ou sociais.

Alternativas
Comentários
  • III) INCORRETA. A Teoria da Anomia trata da ausência de reconhecimento dos valores inerentes a uma norma, fazendo com que esta perca sua coercibilidade quando o agente não reconhece legitimidade na sua imposição. Ela considera o crime como um fenômeno normal na sociedade, pois sempre, em determinado momento, haverá alguém que não conheça a autoridade da norma. Isto acaba sendo funcional, pois é necessário constantemente se analisar e refletir sobre os valores normatizados face às muidanças sociais.

    IV) INCORRETA. Segundo o abolicionismo, todo o sistema penal deve ser abolido para que a sociedade possa solucionar seus próprios conflitos através de juntas de conciliação, associações de bairro e lides na esfera civil. Buscando um meio termo, é edificada uma teoria chamada garantismo penal, dizendo que, apesar da crise do sistema penal, sua inexistência seria muito mais prejudicial. O garantismo penal defende que, para se legitimar o sistema penal, este deve estar fundamentado segundo os princípios de um Estado Democrático de Direito e segundo os preceitos contratualistas do iluminismo, tendo como fim limitar o seu poder punitivo através de um direito penal mínimo. Zaffaroni é um garantista.
     

  • Teoria da Anomia :
    Trata-se da Ausência de reconhecimento dos valores inerentes a uma norma, fazendo com que esta PERCA SUA COERCIBILIDADE, pois o agente não reconhece legitimidade na sua imposição, considerando assim, o crime um fenômeno natural na sociedade, pois sempre, em determinado momento, haverá alguém que não conhece a autoridade da norma. Isso acaba sendo funcional, porque é necessário constantemente se analisar e refletir sobre os valores normativos face ás mudanças sociais.
       SEGUNDO DURKHEIM, a divisão do trabalho na sociedade capitalista não respeita as aptidões de casa um, o que não produz solideriedade, fazendo com que a vontade do homem se eleve ao dever de cumprir a norma.
       Para ele anormal não é o crime, mas o seu incremento ou sua queda, pois sem ele a sociedade permaneceria imóvel, primitivo e sem perspectiva, Segundo o mesmo, a pena é relevante sendo uma reação necessária que atualiza os sentimentos coletivos a recordar a vigência de certos valores e normas.
       SEGUNDO MERTON, anomia é o sintoma é o vazio produzido quando os meios socioestruturais não satisfazem as expectativas culturais da sociedade, fazendo com que a falta de oportunidades leve à pratica de atos irregulares, muitos das vezes ilegais, para atingir a meta cobiçada.
    HÁ DOIS PONTOS PRINCIPAIS:
    I - DESMITIFICAÇÃO DO CRIME: É um fato normal, nunca será extinto, pois sempre haverá conflitos na sociedade.
    II - A VALORIZAÇÃO DO CONSUMO DESREGRADO : O processo no qual somos bombardeados por promessas de felicidade e sucesso se comprarmos o produto certo. E a não oportunidade para se conquistar tais bens, o que leva muitos indivíduos a buscar meios alternativos para atingir essas metas.


    ABOLICIONISMO 
          PRINCIPAL DEFENSOR : LOUK HULSMAN  
     Abolicionismo penal, o qual verificado a seletividade do direito penal, a falênca da pena privativa de liberdade e o mito do juiz imparcial, defende que o Sistema Penal deve ser abolido e o conflito entregue de volta à sociedade para que as partes possam compô-la.



  • GARANTISMO PENAL: 
           PRINCIPAL DEFENSOR: LUIGI FERRAJOLI
    Apesar da crise do Sist. Penal, sua inexistência seria muito mais prejudicial. O garantismo penal concorda com todos as críticas feitospelo abolicionismo, acreditando que este fez de fato, um excelente diagnóstico, porém pecou no prognóstico, pois sem o sistema penal retornaríamos à vingança. Ele defende que, para se legitimar o sistema penal, este deve estar fundamentado segundo os princípios de um ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e segundo preceitos do contratualistas do ILUMINISMO, tendo como fim LIMITAR O SEU PODER PUNITIVO através de UM DIREITO PENAL MÍNIMO, sendo uma garantia do indivíduo contra os possíveis arbítrios do estado.

    ZAFFARONI, TAMBÉM UM GARANTISTA, compara o Direito Penal a uma represa que contém as àguas caudalosas de um rio, que seria o poder punitivo do estado. Cmo toda represa, precisa de frestas por onde possa escoar um pouco de água, a fim de aliviar a pressão sobre a barragem. Estas frestas seriam os TIPOS PENAIS, as hipóteses que o Estado estaria autorizado a intervir punitivamente. Porém, num modelo de LEI E ORDEM, em que há uma inflação legislativa no ÂMBITO PENAL, teremos um aumento de furos nesta represa, mas hipóteses em que o Estado poderá intervir em ossas liberdades. Mas o que ocorre com uma represa quando há muitos furos nelas ? ELA rui, vem abaixo. E então estaríamos diante de um ESTADO SEM FREIOS, sem limites, totalitários como no período de ditadura militar, aqui MESMO NO BRASIL.
  • I – CORRETA

    II – CORRETA

    III – INCORRETANa Teoria da Anomia - criada por MERTON, com base na Teoria Sociológica de E. Durkhéim, basicamente acredita-se que a ausência de reconhecimento dos valores inerentes a uma norma, faz que esta PERCA SUA COERCIBILIDADE em relação a determinados grupos sociais (normalmente os marginalizados), e faz com que este grupo pratique desvios (absolutamente normais) como forma de reação a esta estrutura social.

    IV – INCORRETA - EUGENIO RAÚL ZAFFARONI não é um abolicionista. Ele apenas entende que o direito penal é o mecanismo de controle social mais danoso e, portanto, deve ser utilizado apenas como ultima ratio. Também defende uma teoria agnóstica da pena, como se esta não tivesse uma função específica, mas sendo uma forma de controle social inevitável. A parte final está correta, pois ele defende a tese de que o sistema penal poderia ser substituído por outras formas alternativas de controle social, como, por exemplo, a reparação e a conciliação (ele adota as formas de resposta a um desvio: Imaginemos que un niño rompe a patadas un vidrio en la escuela. La dirección puede llamar al padre del pequeño energúmeno para que pague el vidrio, puede enviarlo al psicopedagogo para ver qué le pasa al chico, también puede sentarse a conversar con el pibe para averiguar si algo le hace mal y lo irrita. Son tres formas de modelos no punitivos: reparador, terapéutico y conciliatorio. Pueden aplicarse los  tres modelos, porque no se excluyen. En cambio, si el director decide que la rotura del vidrio afecta su autoridad y aplica el modelo punitivo expulsando al niño, ninguno de los otros puede aplicarse - Trecho retirado da obra LA CUESTION CRIMINAL, onde o autor realmente aborda a ineficácia do Direito Penal).

    V – INCORRETA - O modelo penal de Defesa Social NÃO nega totalmente o livre-arbítrio, uma vez que na própria ESCOLA CLÁSSICA, conforme Alessandro Baratta (2002), também vigora o modelo da Defesa Social: A ideologia da defesa social (ou do "fim") nasceu contemporaneamente à revolução burguesa, e enquanto a ciencia e a codificação penal se impunham como elemento essencial do sistema jurídico burguês, aquela assumia o predomínio ideológico dentro do específico setor penal.  As escolas positivistas herdaram-na da Escola Clássica, transformando-a em algumas de suas premissas, em conformidade às exigências políticas que assinalam, no interior da sociedade burguesa, a passagem do estado liberal clássico ao estado social (...)


    GABARITO: LETRA B

  • Bastava o conhecimento do garantismo de Zaffaroni para tomar todas as outras assertivas como incorretas.

    Gabarito: B.

  • No caso da II, o que encontrei:

    Trata-se da conhecida Teoria das Normas, que, parte do estudo do tipo penal para analisar o comportamento daquele que o infringe.

    Para Binding, o criminoso, ao cometer um crime, não infringe a lei, mas sim, a norma penal nela contida. Como o tipo legal traz em seu bojo uma estrutura imperativa, o indivíduo, ao praticar a conduta típica, não desobedece a lei, amoldando-se a ela perfeitamente, o que evidencia que a ofensa é em relação à norma penal contida no enunciado legal.

    Partindo dessa premissa, Binding defendia a diferença entre norma penal e lei penal. Para ele, é a norma que contém caráter mandamental proibitivo, posto que a lei possui, apenas, mero caráter descritivo da conduta considerada ilegal.

    Para ele, é a norma que contém caráter mandamental proibitivo, posto que a lei possui, apenas, mero caráter descritivo da conduta considerada ilegal.

    Exemplificando: Art. 121 - Matar alguém:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.

    Estamos diante do tipo legal do homicídio simples. Não há como negar que a estrutura verbal está no imperativo, como se mandasse que o indivíduo mate alguém. Exatamente por esse motivo que Binding defendia que, por exemplo, se o criminoso viesse efetivamente a matar outrem, não estaria desobedecendo ao comando legal, que, praticamente manda que ele o faça, mas sim, contrariando a norma ali implícita, de não o fazer.

    Uma teoria muito discutida dentre os estudiosos do Direito Penal, e, não aceita pela doutrina moderna.

  • Assertiva b

    I – FRANZ VON LISZT, ao desenvolver o Programa de Marburgo (1882), criou um modelo integrado e relativamente harmônico entre dogmática e política criminal, postulando ser tarefa da ciência jurídica estabelecer instrumentos flexíveis e multifuncionais, com escopo de ressocializar e intimidar as mais diversas classes de delinqüentes.

    II – KARL BINDING (1841-1920), em sua mais famosa obra “As normas e sua contravenção”, desenvolve a definição de normas como proibições ou mandatos de ação.

  • Questão late, mas não morde:

    Zaffaroni (Ou Zaffa para os mais chegados) nunca foi abolicionista.

    Sabendo isso matava-se a questão.

    Agora se vem em uma prova discursiva ai morde sim! kkkkkkkkkkkkkkkk


ID
718219
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O Positivismo Criminológico, com a Scuola Positiva italiana, foi encabeçado por

Alternativas
Comentários
  • A Escola Positiva pode ser dividida em três fases distintas, com três autores símbolos em cada uma delas: fase antropológica: Cesare Lombroso (L’Uomo Delinqüente); fase jurídica: Rafael Garofalo (Criminologia); e fase sociológica: Enrico Ferri (Sociologia Criminale). (Luiz Régis e Cezar Roberto Bitencourt, Elementos de Direito Penal, cit., v. 1, p. 32.)


    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1977907-escola-penal-positivista/#ixzz1wviFhjXc
  • Macete: LFG

    Lombroso
    Ferri
    Garofolo
  • A
  • Pode-se afirmar que a Escola Positiva teve três fases: antropológica

    (Lombroso), sociológica (Ferri) e jurídica (Garófalo).

  • Macete bacana de uma colega do qc:

     

    Escola Clássica (CBF): 

    Carrara 

    Beccaria 

    Feuerbach

     

    Escola Positiva (LFG):

    Lombroso 

    Ferri 

    Garófalo 

  • "Scuola Italiana" me fez lembrar de Manuel Carnevalle hehe

    Estudem A Terza Scuola e a Escola Alemã tb s2

  • Gab A

     

    Escola Clássica: CBFR

     

    - Carrara

    - Beccaria

    - Feuerbach

    - Romagnosi

     

    Escola Positiva: LFG

    - Lombroso

    - Ferri

    - garofalo

  • GABARITO A

    1.      A criação da Escola é atribuída a Cesare Lombroso. Sendo ampliada por Rafaelle Garófalo e Enrico Ferri. Tal escola pode ser dividida nas seguintes orientações:

    a.      Antropológica/Antropologia – Lombroso;

    b.     Sociológica – Ferri;

    c.      Jurídica – Garófalo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Assertiva A

    O Positivismo Criminológico, com a Scuola Positiva italiana, foi encabeçado por

    Lombroso, Garofolo e Ferri

  • Não seria Garofalo?

  • Que ódio. Achei que tivesse falando da Terza Scuola Italiana.

  • POSITIVISMO - LFG

  • “vc tá Lombroso?, xi Ferrou, vai ter que ir Galopando!”

    LFG 

    ·        LOMBROSO (médico)

    ·        FERRI (sociólogo)

    ·        GAROFALO (jurista)

  • GABARITO A

    Escola Clássica: CBFR

     

    - Carrara

    - Beccaria

    - Feuerbach

    - Romagnosi

     

    Escola Positiva: LFG

    - Lombroso

    - Ferri

    - garofalo

  • O positivismo foi realizado por lombroso, garofolo e ferri


ID
718231
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta. A Teoria do Etiquetamento

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Labeling Approach, a Teoria do Etiquetamento, nos mostra que os criminosos não são produtos de descobertas, mas sim entes inventados pela lógica distorcida do sistema penal vigente, pois há proporcionalmente mais pobres nas cadeias do que membros de outras classes.

    A população criminosa é constituída por meio de um processo de seleção, onde se atribui qualidade criminal à determinada pessoa, que passa a ser responsabilizada criminalmente e estigmatizada. Portanto, constata-se que o Direito Penal é um direito desigual por excelência, fazendo desconstituir o mito que o Direito Penal é igual para todos.

    Podemos afirmar, baseado na Teoria do Etiquetamento, que quanto mais próximos dos níveis mais baixo da escala social, mais fácil ser criminalizado pelo sistema, são então, os desempregados, sub-empregados, sem qualificação profissional ou educacional, os com problemas escolares e familiares, estes são os alvos mais fáceis do sistema punitivo.
  • Letra A.

    Considerada como um dos marcos das teorias de conflito, a teoria do etiquetamento ou ainda da rotulação ou reação social ou labelling aproach, rompeu paradigmas, pois mudou a forma de analisar o crime, eis que deixou de focar o fenômeno delitivo passando a valorar a reação social proveniente da ocorrência de um ilícito.
  • "É neste contexto que surge, nos Estados Unidos, a teoria do etiquetamento (ou teoria do labelling approach). Segundo HERRERO[1], “se trata de uma corrente criminológica próxima à criminologia radical de cunho marxista, mas sem compartilhar, ao menos necessariamente, o modelo de sociedade configurado por esta”."
    "Entre os principais representantes desta teoria cabe citar os seguintes: GARFINKEL, GOFFMAN, ERIKSON, CICOUREL, BECKER, SCHUR e SACK[1]."
    FONTE: [DOC]    Labeling Aproach direito.newtonpaiva.br/revistadireito/docs/prof/bkp/PROF0805.DOC
    BONS ESTUDOS!!
  • Durante o decorrer da história, o conceito de Criminologia foi evoluindo e com ela surgiram teorias, que também, pelo decurso do tempo e do debate, foram evoluindo. Surgiram assim, basicamente, dois modelos: O Modelo do Consenso e o Modelo do Conflito:
    Consenso: a sociedade é regida por um pacto social, o indivíduo renuncia a parcela de sua liberdade em prol da harmonia geral da coletividade.
    Conflito: a harmonia social decorre da força e da coerção social, relação entre dominantes e dominados. Luta de classes (Marx).
    Teorias do Consenso:
    1.       Escola de Chicago: criadora da teoria ecológica ou desorganização social. É o ambiente desfavorável que favorece o crime. Surgiu mais ou menos na mesma época de Al Capone e da Lei Seca. A revitalização de áreas denominadas “Crackolandias” não é invenção nova, é da Escola de Chicago há quase 100 anos atrás.
    2.       Teoria da Associação Diferencial – Sutherland falava que não existe criminoso e não criminoso. O que existe é a apreensão de comportamentos desviantes. O indivído aprende e aperfeiçoa os comportamentos, é a lei da imitação. Foi o primeiro a dizer que os ricos também delinguem (White collar crimes), pois também aprendem comportamentos delituosos muitos específicos (sonegar por exemplo) de seus pais.
    3.       Teoria da Anomia – anomia é uma situação de fato em que faltam coesão e ordem. Anomia significa ausência de regras, na qual não é possível a existência de paz social. Exemplo disso Força de Paz da ONU no Haiti, usada para proteger um “Estado” em anomia.
    4.       Subcultura delinquente – estudava, basicamente, o comportamento delinquente juvenil e falava que certos crimes não possuíam motivação (infringir por infringir), do prazer de delinquir (prazer de ir contra o sistema) e negativismo (fazer o contrário do que o sistema diz).
    Teorias do conflito
    1.       Labelling Aprouch  - muito bem explicado acima. Lembrando que a tradução de labbelling é etiquetar e Aprouch significa método.
    2.       Teoria Crítica – Teoria de origem marxista faz uma crítica a criminalista em geral. Falava que toda metodologia de estudo da criminalista era voltada contra a população  mais pobre, que se estende a classe trabalhadora. Assim cria-se um sistema de estigmatização da população marginalizada, criando um temor da criminalização e mantendo a ordem. Devemos ter apreço pelo criminoso que é uma vítima do sistema, já que o rico também delingue.Nestor Penteado S. Filho, Manual Criminologia, 2ªed, pag 60 a 65 (com adaptações)
     Bons estudos
  • ATENÇÃO! Não sei com outros usuários, mas comigo, as respostas dessas questoes de criminologia estão erradas. 
  • "Assinale a alternativa incorreta." -_-

  • Tenho que corrigir isso em mim, ao ler Teoria do etiquetamento no enunciado, e ver  Labelling Aproach na resposta, nem li mais nada e já marquei. Pelo menos foi aqui no QC.

  • É aquele tipo de questão que você vai com o sorriso de orelha à orelha e quando assinala parece que o seu forninho caiu. 

  • Alternativa B foi a segunda questão mais marcada (inclusive por mim). Isso mostra que ainda tem muita gente (eu inclusive rsrs) que le depressa, marca feliz e erra com convicção. 

  • Teoria da "resposta etiquetada"; Nem tudo que parece, é. A "b" era a cara da correta, se fosse pedido a INCORRETA. KKK

  • Gente, a questão pede a incorreta, a letra B é correta e corresponde à teoria do etiquetamento.

    Acho que houve confusão ai.

  • É teoria do conflito!

  • pede a incorreta..... Dai o cara já marca a B de cara... (EU) 

  • 1. Teorias consensuais:

    1.1. Escola de Chicago

    1.2. Teoria da Anomia

    1.3. Teoria da Associação Diferencial

    1.4. Teoria da Subcultura Delinquente

    2. Teorias Conflitivas:

    2.1. Teoria do Etiquetamento

    2.2. Teoria Marxista

  • Etiquetamento e crítica são críticas; as demais são do consenso!

    Abraços.

  • Cai que nem um patinho

     

  • Opaaaa, escorreguei na casca de banana kkkk

  •  a)  é considerada um dos marcos das teorias de consenso.

    INCORRETA. Teorias consensuais partem dos seguintes postulados: toda sociedade é composta de elementos perenes, integrados, funcionais, estáveis, que se baseiam no consenso entre seus integrantes. (Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.) Já a teoria do etiquetamento (final do século 20) crítica todo o sistema coercitivo social sendo que a realidade social é fruto de um processo de interação, tudo que nós temos em termos de instituições definições são frutos de uma construção e através da interação. Enquanto as teorias consensuais advogam pela estabilidade e integração de vontades a teoria do etiquetamento diz que o sistema penal (leis, polícia, juízes) caminha como um sistema seletivo e não harmônico.  

  • INCORRETA!!!!  mas eu fui la e marquei a correta logo na letra A. RSRS

  • achei tão facil

    que até errei 

  • CONFLITO!!!

  • Gab A

     

    Labelling Aproach : Etiquetamento - Reação Social - Interacionista

     

    É teoria de confliuto e não de consenso

     

    teorias de Consenso: 

    - Anomia

    - Escola de chicago

    - Subculta delinquente

    - Associação diferencial

     

    Teorias de conflito: 

    - Labelling Aproach

    - Criminologia crítica

  • Teoria do Consenso:

    -- Escola de Chicago;

    -- Teoria da Anomia;

    -- Teoria da Subcultura do delinquente;

    -- Teoria da Associação diferencial.


    Teoria do Conflito:

    -- Teoria  Radical ou Crítica;

    -- Teoria do Etiquetamento (labelling aproach)


    (CASA RE)

  • Trata-se de uma teoria progressista

    T. Progressista = T. do Conflito

    T. Conservadora = T. do Consenso

  • TEORIA REAÇÃO SOCIAL/LEBELLING APPROACH/ROTULAÇÃO SOCIAL/ETIQUETAMENTO/INTERACIONISMO SIMBÓLICO de Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becker: concentra seus estudos nos processos de criminalização. Deixa de tentar entender as razões da prática de crimes, passando-se a refletir a respeito de como são selecionadas as condutas a serem criminalizadas, demonstrando que o sistema penal é seletivo. O sistema, da forma como é construído, serve apenas ao estímulo da reincidência, criando verdadeira carreira criminal. Além disso, o sistema penal não se resume ao complexo estático das normas penais, também é um processo articulado e dinâmico de criminalização ao qual concorrem todas as agências de controle social, formal e informal.

    Quando uma pessoa é rotulada, ela sofre um impacto em sua própria identidade, passando a se comportar conforme as expectativas que os demais têm dela. O fenômeno está intrinsecamente relacionado à institucionalização. As pessoas presas mudam conforme sua personalidade; deteriorada pelo regime do local em que estão.

    OBS: movimento punk, a obra Outsiders: studies in the sociology of deviance (Outsiders: estudo de sociologia do desvio), de Howard Becker, a partir dos estudos que realiza entre grupos consumidores de maconha e músicos de jazz, na década de 50, nos Estados Unidos.

  • FIZ IGUAL AOS COLEGAS,NEM LI, SÓ MARQUEI, É TOME FUMO RS RS

  • Complementando com um conteúdo útil:

     Teoria do Labelling Approach(uma das teorias do conflito)

    – É conhecida como teoria da reação social, da rotulação social, do etiquetamento ou do interacionismo simbólico.

    – Principais referências: os principais representantes dessa linha de pensamento foram Erving Goffman, Howard Becker e Edwin Lemert.

    – O crime e o criminoso não são fenômenos ontológicos, mas resultam de um processo de etiquetamento, de rotulação social.

    – O desvio e a criminalidade passam a ser considerados uma etiqueta, um rótulo, atribuídos a certos indivíduos por meio de complexos processos de interação social, e não mais uma qualidade particular intrínseca da conduta individual.

    – Sustenta que as instâncias de controle estigmatizam o indivíduo que não se enquadra na sociedade, fazendo com que ele se torne um desviante.

    https://www.institutoformula.com.br/teoria-do-labelling-approach

  • Principais nomes:

    Escola de Chicago: Robert Park.

    Teoria da Associação Diferencial: Edwin Sutherland.

    Teoria da Anomia (Teoria Estrutural Funcionalista): Robert Merton e Émile Durkheim.

    Teoria da Subcultura Delinquente: Albert Cohen; Cloward e Ohlin.

    Teoria do Etiquetamento: Howard Becker; Edwin Lemert e Ervin Goffman

  • Dá joinha quem marcou a B sem nem ler o enunciado kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Ô Vacilo! Kkkkkk.

  • A Teoria do Etiquetamento é considerada um dos marcos das teorias de consenso.

    ---> A questão pede a INCORRETA. Foi a primeira vez que vi cobrando assim. Geralmente, a assertiva vem no final pedindo para assinalar a incorreta. Aqui, foi o oposto. Justamente, para a pessoa ler por último a informação e focar em analisá-la. Assim, esquecendo que a questão pediu a incorreta.

    ---> Como sabemos a teoria do ETIQUETAMENTO pertence a teoria do CONFLITO, conjuntamente, com a teoria crítica!!!

    Portanto, o gabarito: A.

    "Determinando tu algum negócio, ser-te-á firme, e a luz brilhará em teus caminhos". Jó 22:28

  • Que vaciiiiilo, rapaz.

  • Etiquetamento é da teoria do conflito

  •  Teoria do Etiquetamento

    *é conhecida como Teoria do Labelling Aproach.

    *tem como um de seus expoentes Ervinh Goffman.

    *tem como um de seus expoentes Howard Becker.

    *surgiu nos Estados Unidos

    "O resultado da sua aprovacão é construído todos os dias"

  • isso que da não ler com a atenção a questão.... erra né.

  • fé em Deus.
  • Teoria do Consenso:

    -- Escola de Chicago;

    -- Teoria da Anomia;

    -- Teoria da Subcultura do delinquente;

    -- Teoria da Associação diferencial.

    Teoria do Conflito:

    -- Teoria Radical ou Crítica;

    -- Teoria do Etiquetamento (labelling aproach)

    CASA EM CONSENSO NÃO ENTRA EM CONFLITO!

  • é aquela questão DADA, que vc não prestou atenção devida ... perdeu um PONTO e BOBEIRA


ID
718234
Banca
PC-SP
Órgão
PC-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A criminologia é dividida em escola clássica (Beccaria, século XVIII), escola positiva (Lombroso, século XIX) e escola sociológica (final do século XIX).

    Academicamente a Criminologia começa com a publicação da obra de Cesare Lombroso chamada "L'Uomo Delinquente", em 1876. Sua tese principal era a do delinquente nato.

    Lombroso é considerado o marco da Escola Positivista, em termos filosóficos encontramos Augusto Comte. Esta escola italiana critica os da Escola Clássica, como Beccaria e Bentham, no que diz respeito à utilização de uma metodologia lógico-dedutiva, metafísica, onde não existia a observação empírica dos fatos. As caracterísicas principais desta escola mostram-se em três pontos: Empirismo (cientificidade, observação e experimentação dos factos. Negação aos pensamentos dedutivos e abstractos); O Criminoso como objecto de estudo (importância do estudo do criminoso como autor do crime. A delinquência é vista como um mero sintoma dos instintos criminogéneos do sujeito. Deve-se procurar trabalhar com estes instintos por forma a evitar o crime); Determinismo.


    • Lombroso e Ferri, juntamente com Rafael Garofalo, autor de Criminologia, são considerados os fundadores da Escola Positivista.
  • Complementando:

    a ) A Escola de Chicaago faz parte da Teoria Crítica. -  Errada, faz parte da Teoria de Consenso.
       b) 0 delito não é considerado objeto da Criminologia.  - Errada, é um dos 4 objetos da criminologia: delito, delinquente, vitima e controle social.
         c) A Criminologia não é uma ciência empírica. - Errada, a criminologia MODERNA (escola positiva) é empiríca, contudo questão passível de controvérsia pois a escola clássica baseia-se no método lógico-dedutivo.
         d) .A Teoria do Criminoso Nato é de Merton. Errada é do grande Lombroso
         e) Cesare Lombroso e Raffaelle Garofalo pertencem à Escola Positiva. - Certa, os dois juntos com o Ferri formam a tríade da escola positiva. 
  • A Escola Positiva buscava entender o motivo pelo qual o homem se torna um criminoso e quais os fatores que o levam a ser um. Surgiu com as teorias de Lombroso, Garófalo e Ferri.

  • A TEORIA DA ANOMIA É DE MERTON

  • Principais autores positivistas: 

     

    Lombroso - ANTROPOLOGO

    Ferri - SOCIOLOGO

    Garofalo - JURISTA 

  • Falou em Escola Positiva, lembrem-se de Lobroso/Férri/Garófalo.

  • GABARITO: E

    É o famoso mnemônico

    LFG

    L = Lombroso

    F = Ferri

    G = Garofalo

  • LGF Escola positiva Lobroso/ Férri/ Garófalo
  •  a) A Escola de Chicago faz parte da Teoria Crítica.

    ERRADA. A Escola de Chicago faz parte da Teoria Ecológica.

  • a) A Escola de Chicago faz parte da Teoria Crítica.

    ERRADA. A Escola de Chicago faz parte da TEORIA DO CONSENSO.

    Teoria ecológica= Escola de Chicago

  • Gab A

     

    a)A Escola de Chicago faz parte da Teoria Crítica.( Errada ) - Escola de chicago faz parte das Teorias de Consenso

     

     b)0 delito não é considerado objeto da Criminologia.( Errada) - São objetos da criminologia, Crime, criminoso a vítima e o controle social

     

     c)A Criminologia não é uma ciência empírica.( Errada ) - É uma cinência empírica e interdisciplinar. 

     

     d).A Teoria do Criminoso Nato é de Merton.( Errada ) Enrico Ferri

     

     e)Cesare Lombroso e Raffaelle Garofalo pertencem à Escola Positiva.( Certa ) - Autores da Escola Positiva ( Lombroso/ Ferri/ Garofalo ) 

  • Teoria do Consenso:

    -- Escola de Chicago;

    -- Teoria da Anomia;

    -- Teoria da Subcultura do delinquente;

    -- Teoria da Associação diferencial.


    Teoria do Conflito:

    -- Teoria Radical ou Crítica;

    -- Teoria do Etiquetamento (labelling aproach)


    (CASA RE)

  • Comentários de Genivaldo Brito (na questão 921259) :

    Para memorizar com mais facilidade eu faço a seguinte relação:

    Quando a questão falar em "Escola Clássica": lembre-se de um jogo "Clássico" do futebol promovido pela CBF: CBF quer dizer: Carrara - Beccaria e Feuerbach - expoentes da Escola Clássica;

    - Para não confundir F de Ferri e Feuerbach, relacione o nome deste último com o nome de um jogador de futebol alemão.

    Quando a questão falar em "Escola Positiva": lembre-se de um cursinho "positivo": LFG: LFG quer dizer Lombroso, Ferri e Garofallo - expoentes da Escola Positiva.

  • Teoria do Consenso:

    -- Escola de Chicago; PARK

    -- Teoria da Associação diferencial. SUTHERLAND

    -- Teoria da Subcultura do delinquente; ALBERT COHEN

    -- Teoria da Anomia; MERTON, PARSONS

      

    Teoria do Conflito:

    -- Teoria Radical ou Crítica;

    -- Teoria do Etiquetamento (labelling aproach) BECKER e GOFFMAN

     

    (CASA CRIE)

    Pasu, um jogador alemão, veio assistir à Copa no Brasil, cabe informar que ele é um cara que gosta de comer muito Bacon. Um certo dia ele foi na lanchonete e tenta fazer o pedido em português, e fala com um sotaque alemão:

    “PASU COME BEiGO”

    PARK -> Chicago

    SUTHERLAND -> Associação Diferencial

    COHEN -> Subcultura do delinquente

    MERTON -> Anomia

    BECKER i/e GOFFMAN -> Etiquetamento

     

    Hahaha... é engraçado e hilário, mas ajuda um pouco a decorar essa carniça, pois há questões que pedem o decoreba das teorias e seus autores.

     

  • letra E

    questão coice de porca.

  • Letra e.

    Lombroso e Garofalo são dois expoentes da Escola Positiva. Na letra “a”, a Escola de Chicago é uma teoria do consenso que explica a criminalidade analisando a desorganização social das cidades, enquanto a Teoria Crítica é uma teoria do conflito que, com viés predominantemente marxista, enxerga no modo de vida capitalista as razões para a prática criminal, fazendo duras críticas às teorias do consenso. Na letra “b”, o delito sempre foi um dos objetos da Criminologia. Na letra “c”, a Criminologia utiliza amplamente o método empírico, de observação da realidade. E na letra “d”, a teoria do criminoso nato é de Lombroso.

  • “vc tá Lombroso?, xi Ferrou, vai ter que ir Galopando!”

    LFG 

    ·        LOMBROSO (médico)

    ·        FERRI (sociólogo)

    ·        GAROFALO (jurista)

  • a) A escola de Chicago faz parte das teorias de consenso

    b) São objetos da criminologia: delito, delinquente, vítima e controle social

    c) A criminologia é uma ciência empírica

    d) Nato: É o criminoso de Lombroso (animal selvagem, atávico)

    e) Lombroso, Ferri e Garofalo pertecem à escola positiva. CORRETA

  • Já não se faz mais questões como antigamente...

  • lombroso, raffaeli e ferri sao da escola positivista


ID
761452
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Com o surgimento das Teorias Sociológicas da Criminalidade (ou Teorias Macrossociológicas da Criminalidade), houve uma repartição marcante das pesquisas criminológicas em dois grupos principais. Essa divisão leva em consideração, principalmente, a forma como os sociólogos encaram a composição da sociedade: Consensual (Teorias do consenso, funcionalistas ou da integração) ou Conflitual (Teorias do conflito social). Neste contexto são consideradas Teorias Consensuais:

Alternativas
Comentários
  • Teorias criminológicas
    a) Criminologia de consenso (escola de Chicago, teoria da associação diferencial, teoria da anomia e teoria da subcultura delinquente) → a ? nalidade da 
    sociedade é atingida quando ocorre um perfeito funcionamento de suas instituições, com os indivíduos compartilhando ? nalidades comuns na medida em 
    que aceitam e se submetem às regras de convivência.

    b) Criminologia de con? ito (labelling approach, teoria crítica) → a ordem social e a coesão são fundadas na força e na coerção, na dominação de alguns 
    e subjugação de outros, ignorando-se os valores e acordos comuns
  • Texto singelo, com breves anotações sobre tais teorias, http://arquivos.unama.br/professores/iuvb/AulasAnteriores/CienciasCriminais/CRIMINOLOGIA/CRI_Aula_03.pdf

  • No texto de Criminologia I (excelente) indicado pelo colega Rafael, encontra-se:
    Pertencem ao grupo das Teorias do Consenso, a Escola de Chicago, a Teoria da Associação Diferencial, a Teoria da Anomia e a Teoria da Subcultura Delinqüente. Por conseguinte, pertencem ao grupo das Teorias do conflito, o Labeling Approach e a Criminologia Crítica.
  • Antes de saber quais teorias pertencem a esta ou aquela divisão, necessário uma breve introdução sobre as duas vertentes. Para isso vamos nos utilizar do excelente livro "Criminologia", do Professor da USP Sérgio Salomão Shecaira (4ª Edição).
    As várias teorias narradas na presente questão foram pensadas DEPOIS das duas grandes fases iniciais da Criminologia, quais sejam, a fase CLÁSSICA e a fase POSITIVISTA. São teorias que adotam uma perspectiva MACROCRIMINOLÓGICA, encarando a "sociedade como um todo, do seu complexo sistema de funcionamento, de seus conflitos e crises, de modo a obter, mediante o estudo do fenômeno delituoso, as diferentes respostas explicativas da criminalidade" (fls. 123).
    Nesta fase MACROCRIMINOLÓGICA, na qual, pode-se dizer, ainda nos encontramos, formaram-se DOIS grandes grupos: a) as TEORIAS DE INTEGRAÇÃO/CONCENSO; e b) as TEORIAS DO CONFLITO.
    Shecaira resume suas diferenças: "Para a perspectiva das teorias concensuais a finalidade da sociedade é atingida quando há um perfeito funcionamento das suas instituições de forma que os indivíduos compartilham os objetivos comuns a todos os cidadãos, aceitando as regras vigentes e compartilhando as regras sociais (nota nossa: são teorias de corte funcionalista). Para a teoria do conflito, no entanto, a coesão e a ordem na sociedade são fundadas na força e na coerção, na dominação por alguns e sujeição de outros; ignora-se a existência de acordos em torno de valores de que depende o próprio estabelecimento da força."
    São teorias do CONSENSO: a) Escola de Chigaco; b) Teoria da Associação Diferencial; c) Teorai da Anomia; d) Teoria da Subcultural Delinquente.
    São teorias do CONFLITO:a) Teorias do Labelling; e b) Teoria  Crítica. 
    Abaixo vou tentar explicar cada uma destas teorias, no que vai ficar mais claro o porquê da diferenciação. 
  • Escola de Chicago: Tem origem na Universidade de Chicago, Estados Unidos, em trabalhos que surgem entre 1890 e 1950. Também chamada de teoria da ecologia criminal (ou da desorganização social), tem perspectiva interdisciplinar, discutindo os múltiplos aspectos relacionados com a vida da cidade. A cidade grande acaba promovendo um enfraquecimento dos meios de controle informal "a ruptura dos vínculos locais e a debilitação das restrições e inibições do grupo primário, sob a influência do ambiente urbano, é em grande medida a responsável pelo aumento das condutas delituosas nas grandes cidades." A cidade grande "deixa de ser um espaço público na medida em que se abstém de disciplinar o encontro, impedindo-o. A cidade não regula a interação, mas cria obstáculos a ela, promovendo exclusão e inclusão". 
    Existe uma íntima conexão entre espaço urbano, sua distribuição e a MORAL COLETIVA com a criminalidade (por isso o nome "criminalidade ecológica). 
    O surgimento destas ZONAS DE PERIGO, "desabitadas ou superpovoadas gera movimentos favoráveis à proliferação de atos delituosos decorrentes dessa desorganização social. Isto leva a uma sensação de anomia (total falta de regulação e controle - NOTA: mais a frente vamos ver a teoria da anomia que explora este mesmo conceito). 
    Para maiores informações ver o livro CRIMINOLOGIA, do Sérgio Salomão Shecaira. 
  • Teoria da Associação Diferencial: Tem seus aportes iniciais com o pensamento de EDWIN SUHTERLAND (1883-1950), nos idos de 1924, cujo primeiro contato com a criminologia se deu na UNIVERSIDADE DE CHICAGO. Esta teoria amplia a crítica ao fenômeno criminal por ter ele um caráter exclusivamente biológico (crítica ao determinismo biológico da Escola Positivista - vide Lombroso). Pela primeira vez na história volta o foco para a CRIMINALIDADE DOS PODEROSOS, desnudando a forma diferenciada com que a Justiça penal os tratava. O CRIME DO COLARINHO BRANCO é, pois, analisado em sua essência, traduzindo inúmeras contribuições que põem por terra muitos conceitos em relação aos autores dos dleitos. 
    Parte da ideia de que o comportamento delituoso é APRENDIDO, tecendo um mosaico de características para cada tipo der crime, principalmente os cometidos em razão do trabalho por altos funcionários, permitindo compreender melhor o direito penal econômico, mostrando como a empresa pode ser um centro de imputação. 
    Palavras importantes: imitação, aprendizado, leis da imitação, sociedade é imitação, processo de comunicaçao, comunicação de massas, influência da mídia, lei do espetáculo. 
    Mais informações ver o livro CRIMINOLOGIA, do Shecaira supramencionado. 
  • Teoria da Anomia: esta teoria, em um primeiro momento, se utiliza das teses de Emile Durkheim (1858/1917) e, depois, Robert Merton (1910/2003). Está dentro da "família" das chamadas TEORIAS FUNCIONALISTAS, que consideram a socieadde como um TODO ORGÂNICO, articulado internamente. Mais tarde surgem subteorias baseadas no pensamento de Nilkas Luhman (vide Jakobs e seu "direito penal do inimigo"). 
    O crime não é algo estranho ao viver em sociedade, ele é NORMAL até certo ponto. Mas seu incremento descontrolado, por falta da resposta efetiva, gera um desmoronamento das normas vigentes, influindo negativamente na "CONSCIÊNCIA COLETIVA". 
    A atribuição de responsabilidade à pena é evitar que a CONSCIÊNCIA COLETIVA seja debilitada. A punição permite o fortalecimento da coesão social e é determinada principalmente aos cidadãos honestos. Frase: "NÃO REPROVAMOS PORQUE É UM CRIME, MAIS É UM CRIME PORQUE O REPROVAMOS" Durkheim. 
    O crime não é um fato necessariamente nocivo, vez que pode ter aspectos favoráveis para a estabilidade social, o reforço da coesão e da solidariedade. 
    Para mais ver Shecaira supra. 
  • Teoria da Subcultura Delinquente: dois grandes expoentes, Albert Cohen (livro Delinquent Boys) e, com muita influência no Brasil o Europeu Boaventura de Souza Santos. 
    A teoria decorre das chamadas SOCIEDADES COMPLEXAS, onde a existência de padrões normativos divergentes daqueles que presidem a cultura dominante (veja que isto não se confunde com as teorias do conflito, vez que ainda estamos dentro do grande grupo das teorias do consenso (integracionistas). Os atos criiminais praticados pelos agentes, gangues geralmente, são não-utilitários, negativistas e maliciosos. A abordagem da teoria permite um melhor equacionamento destes grupos (jovens, gangues, punks, skinheads etc.)
    A resposta estatal deve ser diversa da repressão violenta, com um processo de educação, cooptação, e outros mecanismos alternativos de combate ao crime. 
  • Teoria do Labelling Approach: desponta nos idos de 1960/1970 dos Estados Unidos e Inglaterra, pricipalmente com as obras de Taylor, Walton e Young. É também chamada do ETIQUETAMENTO ou ROTULAÇÃO SOCIAL. 
    Parte da premissa de que a sociedade NÃO É UM TODO CONSENSUAL (por isso é uma teoria DO CONFLITO). O cometimento de um delito, chamado de DESVIAÇÃO, não é uma qualidade ontológica da ação, mas o resultado de uma reação social; conclui-se que o delinquente apenas se dinstingue do homem "normal" devido à ESTIGMATIZAÇÃO QUE SOFRE, particularmente aquela decorrente do RECOLHIMENTO às instituições totais (v.g. prisão). 
    Palavras: relações conflitivas; controle social; LABELLING; ROTULAÇÃO; ETIQUETAMENTO; processos de interação; ADOÇÃO DE ESTERIÓTIPO; PROCESSO SELETIVO DISCRIMINATÓRIO; demonstrações de rejeição e discriminação; humilhação; CATALOGAÇÃO; intolerância; desviação primária; desviação secundária (proveniente dos problemas criados pela reação ligada à desviação primária: o verdadeiro processo de transofrmação desviante); etc. 
    Ver farta doutrina em Shecaira, inclusive influências no direito penal brasileiro. 
  • Teoria Crítica: é mais uma teoria dentro do grande grupo TEORIAS DO CONFLITO, tem influência dno pensamento MARXISTA, mas teve portas abertas pela própria teoria do Labbeling Aproach (vide supra). MICHEL FOUCAULT converge mais para as teorias do CONFLITO (ver também Escola de Frankfurt no pós guerra). 
    Das teorias é chamada de crítica ou radical por fazer a mais aguda crítica ao pensamento tradicional, bem como às instâncias de controle punitivas. Dividiu-se em três correntes: a) neorrealismo de esquerda; b) teoria do direito penal mínimo (vide Ferrajoli); c) pensamento abolicionista. 
    Em síntese, buscam uma transformação radical na sociedade e em consequência do Direito Penal. Denunciam a desigualdade de classes e os efeitos nefastos da sociedade de consumo capitalista e da adoção de seus métodos em áreas que não deveriam ser influenciadas diretamente pelo mercado (interessante, neste sentido: o que o dinheiro não compra, de Michal Sandel). 
    Palavras chave: luta de classe; prissão relacionada com o capitalismo mercantil; abolicionismo; minimalismo; neorrealismo; transformação revolucionária, etc. 
    Das mais interessantes críticas podemos mencionar a redução e extinção de figuras típicas dos crimes sem violência ou grave ameaça típicos das classes mais POBRES, e que não passam de instrumentos de dominação e, por outro lado, a criminalização dos crimes típicos dos PODEROSOS. 
    Em sentido DIAMETRALMENTE OPOSTO temos as seguintes correntes: a) LEI E ORDEM; b) TOLERÂNCIA ZERO; c) TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS. 
    NOTA: estamos simplificando, para ver um comentário mais acurado e preciso ver em algum livro de criminologia, como o do Shecaira. 
  • Por fim, vamos ver o erro em cada uma das assertivas, em VERMELHO as teorias do CONFLITO (luta de classes), em AZUL as teorias do CONSENSO (sociedade como um todo orgânico): 
    a) Escola de Chicago, Teoria da Anomia e Teoria da Associação Diferencial.
    b) Teoria da Anomia, Teoria Crítica e Teoria do Etiquetamento.
    c) Teoria Crítica, Teoria da Anomia e Teoria da Subcultura Delinquente.
    d) Teoria do Etiquetamento, Teoria da Associação Diferencial e Escola de Chicago.
    e) Teoria da Subcultura Delinquente, Teoria da Rotulação e Teoria da Anomia.

    Assim, a alternativa a ser marcada é a "A". 

    A questão merece uma crítica: ela não cobra absolutamente NADA de conhecimento efetivo do candidato. O examinador de Criminologia tinha apenas 4 questões para cobrar o tema na prova OBJETIVA, utilizou mal seu espaço. 
  • As teorias do consenso partem da premissa de que há uma universalidade de valores comungada por todos os componentes de uma sociedade, de tal sorte que as normas que tutelam tais valores consensuais são necessariamente justas e, dessa feita, aceitas por todos. Em outras palavras, as regras que determinam o convívio social representam a vontade da coletividade. As teorias do consenso também recebem o nome de teorias da integração e teorias funcionalistas, uma vez que partem da visão do funcionamento harmônico (funcionalismo) da sociedade, como se fosse uma máquina ou um organismo único (integração). Já as teorias do conflito pregam que a coesão e a ordem na sociedade são fundadas na força e na coerção. Na dominação por alguns e na sujeição de outros. Ignora-se a existência de acordos em torno de valores comuns. Têm inspiração marxista, na medida em que renegam a existência do consenso social, afirmando, ao contrário, que a sociedade está marcada pelo conflito de classes e que as normas vigentes são produto da imposição de classes dominantes que detêm o poder. Assim, a norma perde o caráter de vontade geral do povo e passa a representar a tradução jurídica da vontade da classe dominante que explora e oprime as outras classes. As escolas de matriz consensual têm as seguintes características: Escola de Chicago - essa escola desenvolveu as denominadas teorias ecológicas ou da desorganização social. Teve maior visibilidade nos anos 1920/1940, quando o processo acelerado de urbanização das grandes cidades estava proporcionando uma modificação considerável na realidade criminal. Segundo esta teoria, ordem social, estabilidade e integração contribuem para o controle social e a conformidade com as leis, enquanto a desordem e a má integração conduzem ao crime e à delinquência. Tal teoria propõe ainda que quanto menor a coesão e o sentimento de solidariedade entre o grupo, a comunidade ou a sociedade, maiores serão os índices de criminalidade. Teoria da Anomia – Uma das mais tradicionais explicações de cunho sociológico acerca da criminalidade é a teoria da Anomia, de Merton (1938). Segundo essa abordagem, a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir metas desejadas por ele, como sucesso econômico ou status social. Teoria da Associação Diferencial - é fundamental para uma compreensão mais abrangente e específica dos crimes associativos e, mais importante, do fenômeno do crime organizado. Foi introduzida pelo autor na edição de 1939 do livro "Principles of Criminology", criminologista norte-americano Edwin Sutherland, sofrendo modificação na edição de 1947, o qual se tornaria, segundo Sutherland, o mais influente manual em história de criminologia. Em suma, essa teoria esposa que uma razão fundamental auto-justificante (uma ideologia), tem dentre suas funções fornecer ao indivíduo razões que pareçam ser justas e justifiquem a continuidade da linha de atividade por ele iniciada.

    Resposta: A

  • Lembrando que a Teoria do Etiquetamento, Teoria do Rotulamento e Teoria do Labelling são a mesma coisa.

    Abraços.

  • Faz um texto gigante para perguntar quais é as teorias do consenso

  • Gab A

     

    Teorias de Consenso: 

     

    - Escola de chicago

    -Anomia

    -Associação diferencial

    -Subculturas delinquentes

     

     

    Teorias de conflito

     

    - Labelling Aproach

    - Criminologia crítica

     

  •  Teoria do Consenso - "CASA"

    C - Chicago - Escola

    A - Anomia - Teoria

    S - Subcultura do Delinquente - Teoria

    A - Associação Diferencial - Teoria

     

    Teoria do Conflito - "EM"

    E - Etiquetamento - Teoria

    M - Marxista - Teoria

  • Assertiva A

    Consensual (Teorias do consenso, funcionalistas ou da integração) ou Conflitual (Teorias do conflito social). Neste contexto são consideradas Teorias Consensuais:

    Escola de Chicago,

    Teoria da Anomia

    Teoria da Associação Diferencial.

  • GABARITO: Letra A

    RESUMO

    Consenso: a sociedade é regida por um pacto social, o indivíduo renuncia a parcela de sua liberdade em prol da harmonia geral da coletividade. Conflito: a harmonia social decorre da força e da coerção social, relação entre dominantes e dominados. Luta de classes (Marx).

    Teorias do Consenso:

    1.  Escola de Chicago: criadora da teoria ecológica ou desorganização social. É o ambiente desfavorável que favorece o crime. Surgiu mais ou menos na mesma época de Al Capone e da Lei Seca. A revitalização de áreas denominadas “Crackolandias” não é invenção nova, é da Escola de Chicago há quase 100 anos atrás.

    2.   Teoria da Associação Diferencial – Sutherland falava que não existe criminoso e não criminoso. O que existe é a apreensão de comportamentos desviantes. O indivído aprende e aperfeiçoa os comportamentos, é a lei da imitação. Foi o primeiro a dizer que os ricos também delinguem (White collar crimes), pois também aprendem comportamentos delituosos muitos específicos (sonegar por exemplo) de seus pais.

    3.  Teoria da Anomia – anomia é uma situação de fato em que faltam coesão e ordem. Anomia significa ausência de regras, na qual não é possível a existência de paz social. Exemplo disso Força de Paz da ONU no Haiti, usada para proteger um “Estado” em anomia.

    4.  Subcultura delinquente – estudava, basicamente, o comportamento delinquente juvenil e falava que certos crimes não possuíam motivação (infringir por infringir), do prazer de delinquir (prazer de ir contra o sistema) e negativismo (fazer o contrário do que o sistema diz).

    Teorias do conflito

    1.  Labelling Aprouch  - Lembrando que a tradução de labbelling é etiquetar e Aprouch significa método. Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização). Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.

    2.  Teoria Crítica – Teoria de origem marxista faz uma crítica a criminologia em geral. Falava que toda metodologia de estudo da criminalogia era voltada contra a população mais pobre, que se estende à classe trabalhadora. Assim cria-se um sistema de estigmatização da população marginalizada, criando um temor da criminalização e mantendo a ordem. Devemos ter apreço pelo criminoso que é uma vítima do sistema, já que o rico também delingue.

     

     

  • "CASA" com consenso não entra "EM" conflito !

    Teoria do Consenso - "CASA"Conservadoras.

    C - Chicago - Escola

    A - Anomia - Teoria

    S - Subcultura do Delinquente - Teoria

    A - Associação Diferencial - Teoria

     

    Teoria do Conflito - "EM"    (Rótulo e crítica são conflitos; o resto é consenso) – esquerdista / progressistas.

    E – Etiquetamento (labelling approach) - Teoria

    M - Marxista - Teoria

  • As teorias do consenso, como o próprio nome sugere (consensual), estão localizadas as teorias que defendem uma coesão social em um conjunto de valores e ideais comuns a todos os membros da sociedade. Noutras palavras, “existe um senso comum entre as pessoas de aceitar as regras e normas de convivência social, a fim de que convivam de maneira harmoniosa”. As teorias do consenso possuem cunho funcionalista, além disso, como exemplo de teorias abrangidas por esta tese podemos citar: Escola de Chicago, Teoria da Desorganização social ou Ecológica, Teoria das Janelas Quebradas, Teoria da Tolerância zero etc.

    Para as teorias do conflito, a coesão social se funda na coação que alguns membros da sociedade exercem sobre os assuntos, ou seja, “os objetivos da sociedade só serão atingidos se impostos através da força e da coação, com a sobreposição de uns sobre os outros”. Ao contrário das teorias do consenso, aqui o cunho é argumentativo. Citamos como exemplo: Teoria do Etiquetamento, criminologia crítica e teorias derivadas.

  • São Teorias do consenso: Escola de Chicago; Teoria da Associação Diferencial; Teoria da Anomia; Teoria da Subcultura Delinquente.

    São Teorias do conflito:

    Teoria do labelling approach; Teoria Crítica, Radical ou “Nova Criminologia”

    Gab : A

  • Minha contribuição.

    Teorias do Consenso e do Conflito (Teorias Sociológicas da Criminologia)

    -Teorias do Consenso (Etiológicas, Epidemiológicas ou Integração): ligadas ao conservadorismo (movimentos de direita). Busca a responsabilização racional e pessoal do delinquente, a sociedade é uma máquina e o delinquente é uma peça que não está funcionando bem. São exemplos: Escola de Chicago; Teoria da Associação Diferencial; Teoria da Anomia; Teoria da Desorganização Social; Teoria da Subcultura Delinquente e Teoria da Neutralização.

    -Teorias do Conflito: ligadas a movimentos revolucionários (movimentos de esquerda). O conflito seria natural e, até mesmo, desejado, quando controlado, para o progresso e mudanças necessárias da sociedade.

    a) Marxistas: a causa da criminalidade estaria na luta de classes, gerada pelo capitalismo.

    b) Não marxistas: relacionam a criminalidade com as tensões geradas pela distribuição desigual de poder.

    São exemplos: Labelling approuch (Etiquetamento ou Rotulação) e Teoria Crítica ou Radical.

    Dica: Uma dica que sempre me ajuda: sei que as Teorias do Conflito são duas - Labbeling Aproach (etiquetamento) e Crítica. Sabendo isto, já dá para ir por eliminação. O que for diferente disto, é Teoria do Consenso.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
761458
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Considere os acontecimentos abaixo.

I. No dia 16 de outubro, após um dia exaustivo de trabalho, quando chegava em sua casa, às 23:00 horas, em um bairro afastado da cidade, Maria foi estuprada. Naquela mesma data, fora acionada a polícia, quando então foi lavrado boletim de ocorrência e tomadas as providências médico-legais, que constatou as lesões sofridas.

II. Após o fato, Maria passou a perceber que seus vizinhos, que já sabiam do ocorrido, a olhavam de forma sarcástica, como se ela tivesse dado causa ao fato e até tomou conhecimento de comentários maldosos, tais como: “também com as roupas que usa (...)”, “também como anda, rebolando para cima e para baixo” e etc., o que a deixou profundamente magoada, humilhada e indignada.

III. Em novembro, fora à Delegacia de Polícia prestar informações, quando relatou o ocorrido, relembrando todo o drama vivido. Em dezembro fora ao fórum da Comarca, onde mais uma vez, Maria foi questionada sobre os fatos, revivendo mais uma vez o trauma do ocorrido.

Os acontecimentos I, II e III relatam, respectivamente processos de vitimização:

Alternativas
Comentários
  • A vitimização primária é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, personalidade da vítima, relação com o agente violador, extensão do dano, dentre outros.

    Por vitimização secundária ou sobrevitimização, entende-se aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, a qual estudaremos mais detidamente ao longo deste trabalho.

    Já vitimização terciária é levada a cabo no âmbito dos controles sociais, mediante o contato da vítima com o grupo familiar ou em seu meio ambiente social, como no trabalho, na escola, nas associações comunitárias, na igreja ou no convívio social (BARROS,2008, p.72). Também desta trataremos, de forma resumida.

    Além dos três conceitos vitimológicos acima, encontramos ainda o conceito de autovitimização secundária fornecido pela Psicologia Jurídica, onde, segundo TRINDADE (2007, p.158/159) a vítima se culpa do evento criminoso, passando a “recriminar-se pelo que aconteceu, procurando encontrar motivos para explicar o fato, supondo-se co-responsável pelo evento”, o que lhe poderá causar sérios problemas de ordem psicológica.

  • LETRA B - Correta
    I. No dia 16 de outubro, após um dia exaustivo de trabalho, quando chegava em sua casa, às 23:00 horas, em um bairro afastado da cidade, Maria foi estuprada. Naquela mesma data, fora acionada a polícia, quando então foi lavrado boletim de ocorrência e tomadas as providências médico-legais, que constatou as lesões sofridas. (PRIMÁRIA, provocada pela conduta violadora dos direitos da vítima. Advém do próprio crime)


    II. Após o fato, Maria passou a perceber que seus vizinhos, que já sabiam do ocorrido, a olhavam de forma sarcástica, como se ela tivesse dado causa ao fato e até tomou conhecimento de comentários maldosos, tais como: “também com as roupas que usa (...)”, “também como anda, rebolando para cima e para baixo” e etc., o que a deixou profundamente magoada, humilhada e indignada. (TERCIÁRIA, é aquela que ocorre no âmbito social, no convívio da vítima)

    III. Em novembro, fora à Delegacia de Polícia prestar informações, quando relatou o ocorrido, relembrando todo o drama vivido. Em dezembro fora ao fórum da Comarca, onde mais uma vez, Maria foi questionada sobre os fatos, revivendo mais uma vez o trauma do ocorrido. (SECUNDÁRIA, que ocorre nas instâncias formais de controle social durante o processo para apuração de crimes)
  • A questão está classificada incorretamente.

    Diz respeito a disciplina de CRIMINOLOGIA.
  • O processo de vitimização se caracteriza pela condição de vítima na qual se encontram determinados indivíduos ou grupamentos. Há, segundo a doutrina, três categorias de vitimização: A Vitimização Primária é aquela que decorre diretamente do cometimento do delito que provoca danos de ordem física, psíquica e materiais à vítima. O item I da questão é o que descreve essa modalidade de vitimização. A Vitimização Secundária, por sua vez, é consubstanciada pela falta de atenção dos órgãos responsáveis pela persecução penal em relação à vítima (o abandono). Disso decorre o fenômeno conhecido por "sobrevitimização", que é o dano adicional causado à vítima de crime provocado pela própria mecânica da justiça penal formal. Ocorre após o cometimento do crime, já na fase em que problemas psicológicos passam a se agravar na vítima, tornando, assim, mais agudos os problemas físicos e materiais por ela já suportados na fase anterior da vitimização. A “sobrevitimização" é mais sensível em crimes contra os costumes, crimes sexuais, crimes contra criança e adolescente, crimes contra a mulher etc, pois afetam a reputação e auto-estima dessas pessoas. O item III da questão refere-se, com efeito, a essa categoria de vitimização. Por derradeiro, a Vitimização Terciária, é aquela provocada pelo meio social na qual a vítima convive. Esse último tipo de vitimização, pelo mesmo motivo encontrado na Secundária, ocorre normalmente por ocasião da prática de crimes contra os costumes, crimes sexuais e crimes praticados contra mulheres e demais segmentos vulneráveis. Essa vitimização perpassa por todos os círculos sociais, seja familiar, de amigos, de colegas de trabalho etc. Caracteriza-se quando os demais integrantes desses círculos se afastam das vítimas, fazem comentários degradantes, debocham e, enfim, tratam-nas discriminatoriamente, agravando o processo de vitimização. Em casos mais agudos, a vítima encontra mais reprovabilidade que o próprio delinquente. É, nesse sentido, que, tanto a Vitimização Secundária quanto a Terciária, de modo frequente provocam o distanciamento da vítima da Justiça, uma vez que o sofrimento causado por essa exposição pode ser maior que a reparação que a Justiça poderia oferecer. Os fatos narrados no item II da questão se enquadram perfeitamente na categoria tratada neste parágrafo.
  • Questão que explica melhor a vitimização do que muitos autores e comentários do QC. Parabéns pra banca!

  • Até que enfim um questão por meu nível de conhecimento...

     

    topszera

  • I. Primária: são os efeitos diretos e indiretos da conduta criminal => refere-se ao comportamento do criminoso;


    II. Secundária: sofrimento suportado pela vítima nas fases de inquérito e processo decorrentes da burocratização estatal;


    III. Terciária: sofrimento pela omissão do Estado em um tratamento continuado para amenizar o evento traumático. Exemplo: Ausência
    de receptividade social.

  • GABARITO B

     

    Vitimização:

    1)      Primária – Refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, tais como, danos físicos, sociais e econômicos. (Danos à vítima decorrentes da ação delitiva);

    2)      Secundária ou SOBREVITIMIZAÇÃO ou REVETIMIZAÇÃO – decorre do processo penal. Gera sofrer adicional a vítima através da burocracia da justiça criminal: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia, Sistema Penitenciário e as suas mazelas. Por vezes responsabiliza a vítima pela violência sofrida;

    3)      Terciária – É a conectada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido. Cifra negra/subnotificação – os delitos que ocorrem na vida real são em número superiores aos notificados. Compreende, também o conjunto de custos que sofre o delinquente, como abuso, maus-tratos, bem como os suportados pela própria vítima, como na hipótese de reação da comunidade que exalta o criminoso e ridiculariza a vítima;

    4)      Heterovitimização – corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva, EX: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Assertiva b

    primária, terciária e secundária.

  • GABARITO: Letra B

    I. No dia 16 de outubro, após um dia exaustivo de trabalho, quando chegava em sua casa, às 23:00 horas, em um bairro afastado da cidade, Maria foi estuprada. (...)

    >> Nesse caso, estamos diante da vitimização primária, uma vez que a assertiva descreve uma situação na qual a vítima sofreu diretamente os impactos da conduta criminosa.

    II. Após o fato, Maria passou a perceber que seus vizinhos, que já sabiam do ocorrido, a olhavam de forma sarcástica, como se ela tivesse dado causa ao fato e até tomou conhecimento de comentários maldosos, tais como: “também com as roupas que usa (...)”, “também como anda, rebolando para cima e para baixo” e etc., o que a deixou profundamente magoada, humilhada e indignada.

    >> Estamos diante da vitimização terciária, que consiste no fato das instâncias informais de controle social tendem a constranger a vítima, humilhando e apontando-a como a responsável pelo delito. Nessa hipótese é a própria "sociedade" que causa o dano à vítima.

    III. Em novembro, fora à Delegacia de Polícia prestar informações, quando relatou o ocorrido, relembrando todo o drama vivido. Em dezembro fora ao fórum da Comarca, onde mais uma vez, Maria foi questionada sobre os fatos, revivendo mais uma vez o trauma do ocorrido.

    >> Trata-se de vitimização secundária, pois nessa, conforme preceitua a doutrina, a instância formal de controle social é a responsável por causar danos à vítima. Nesse caso, a vítima está sendo forçada a rememorar um crime deveeras constrangedor, ocasionando em ululante e inaceitável humilhação.


ID
901927
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

São teorias do conflito as teorias

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E
    As teorias sociológicas se subdividem em teorias do conflito e do consenso.
    São exemplos de teorias de consenso a Escola de Chicago, a teoria de associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura delinquente. De outro lado, são exemplos de teorias de conflito o labelling approach (etiquetamento) e a teoria crítica ou radical.
  • As teorias criminológicas do conflito se inserem no contexto mais amplo da criminologia radical que se caracteriza pela sua heterogeneidade. O ponto nodal dessas teorias se baseia na noção de que as sociedades não se caracterizam por compartilhar uma série de valores generalizados nem pela busca do bem comum. Não partem mais da premissa de que a sociedade se funda no acordo entre seus integrantes como faziam as teorias do consenso, a exemplo da Escola de Chicago, a teoria da associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura delinquente. Ao contrário, segundo a concepção conflitiva, as sociedades são marcadas pela desigualdades e, em consequência, pelo predomínio de certos grupos que impõem seus valores a grupos menos favorecidos. Dentro desse espectro, por seu turno, encontram-se as vertentes criminológicas conhecidas como criminologia crítica, criminologia da rotulação, do etiquetamento ou do labeling approach e criminologia radical.


    Resposta: (E)


  • Faltou Broken Windows.

  • Labelling approach (etiquetamento) e a teoria crítica ou radical.

  • As teorias de consenso entendem que os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos convivendo e compartilhando as metas sociais comuns, concordando com as regras de convívio. Aqui os sistemas sociais dependem da voluntariedade de pessoas e instituições, que dividem os mesmos valores.

    As teorias consensuais partem dos seguintes postulados: toda sociedade é composta de elementos perenes, integrados, funcionais, estáveis, que se baseiam no consenso entre seus integrantes. Por sua vez, as teorias de conflito argumentam que a harmonia social decorre da força e da coerção, em que há uma relação entre dominantes e dominados. Nesse caso, não existe voluntariedade entre os personagens para a pacificação social, mas esta é decorrente da imposição ou coerção. 

  • Se você só Critica, Rotula e Radicaliza, o resultado só pode ser Conflito.

  • Esses comentários dos professores na parte de Direito  deveriam ser mais abrangente 

  • Cristiano, boa!

  • Não Caio Fellipe, Teoria das Janelas Quebradas é da Escola de Chicago, ou seja, Teoria do Consenso, e não do conflito.

     

    Do conflito são só 2: Teoria do labelling aproach/etiquetamento/rotulação e Teoria Crítica ou radical.

  • C.R.iminologica. = Teorias C.R.C.R=>

    C.=Conflito? R.adicaliza, C.ritica, R.otula.

    Nunca mais se esqueça!

  • 1- Escola clássica

    2- Escola positiva

    3- Escolas intermediárias

    4- Escolas sociológicas

    4.1- Escolas macro sociológicas do consenso (funcionalista e etiológica)

    4.1.1- Escola micro sociológica do consenso Subcultura delinquente

    4.1.2- Escola micro sociológica do consenso Anomia

    4.1.3- Escola micro sociológica do consenso IDENTIFICAÇÃO DIFERENCIAL de Glaser 

    4.1.4- Escola micro sociológica do consenso Chicago ou Desorganização social ou Ecológica

    4.1.5- Escola micro sociológica do consenso APRENDIZAGEM diferencial ou ORGANIZAÇÃO diferencial ou ASSOCIAÇÃO diferencial 

    4.1.6- Escola micro sociológica do consenso Integração social ou da IMITAÇÃO (MIMETISMO)

    4.2- Escolas macro sociológicas do conflito (REAÇÃO SOCIAL ou ARGUMENTATIVA = COERÇÃO)

    4.2.1- Escola micro sociológica do conflito ETIQUETAMENTO

    4.2.2- Escola micro sociológica do conflito CRÍTICA / RADICAL

    4.2.2.1- Escola micro sociológica do conflito CRÍTICA / RADICAL Neo-Realismo ou Realismo de direita (Neorretribucionismo ou Eficientismo) - Inexistem obras teóricas - são discursos populistas de tolerância zero. Com o endurecimento do direito penal; Evolução da da Janelas Quebradas - Broken Windows Theory

    4.2.2.2- Escola micro sociológica do conflito CRÍTICA / RADICAL Neo- Realismo de esquerda ou da esquerda punitiva: (década de 70) - Yong

    4.2.2.3- Escola micro sociológica do conflito CRÍTICA / RADICAL Abolicionismo Penal (década de 70 e 80) - Hulsmam

    4.2.2.4- Escola micro sociológica do conflito CRÍTICA / RADICAL Minimalismo (década de 70 a 80) - Barata

    4.2.2.5- Escola micro sociológica do conflito CRÍTICA / RADICAL Garantismo Penal (década de 80) - Ferrajoli

    4.2.2.6- Escola micro sociológica do conflito CRÍTICA / RADICAL Realismo Marginal (década de 80 a 90) - Zaffaroni

  • C Escola de Chicago em CONSENSO nunca entra em CONFLITO ( TEORIA DO ETIQUETAMENTO)

    A nomia (CRÍTICA ou RADICAL)

    S ubcultura Delinquente

    A ssociação Diferencial

  • Se tiver consenso CASA:

    C hicago (escola de Chicago)

    A nomia 

    S ubcultura Delinquente

    A ssociação Diferencial

     

     

    Se você só Critica, Rotula e Radicaliza, o resultado só pode ser Conflito.

     

     

     

     

    Deus não te daria um sonho tão grande se ele não fosse possível.

  • Assertiva E

    da criminologia crítica, da rotulação e da criminologia radical.

  • Assertiva E

    da criminologia crítica, da rotulação e da criminologia radical.

  • Questão que agora solicita a alternativa que aponta corretamente apenas teorias do conflito. Mais uma vez, evitando repetição, invocamos as explicações iniciais da questão 91 para enfrentarmos cada uma das alternativas.

    Em “a”: Errado – T. da identificação diferencial é teoria do consenso.

    Em “b”: Errado – Teorias da desorganização social e neutralização são teorias do consenso.

    Em “c”: Errado – T. da associação diferencial é teoria do consenso.

    Em “d”: Errado – A alternativa só apresenta teorias do consenso.

    Em “e”: Certo – Eis a alternativa que apresenta apenas teorias do conflito.

    Resposta: E

  • Teorias de consenso: Escola de Chicago, teoria da associação diferencial, teoria da anomia e teoria da subcultura delinquente.

    Teorias de conflito: o labelling approach (etiquetamento) e a teoria crítica ou radical.

  • TEORIAS DO CONFLITO / CUNHO ARGUMENTATIVO:

    1. TEORIA DO LABELLING APPROACH / ETIQUETAMENTO / ROTULAÇÃO
    2. TEORIA CRÍTICA / RADICAL

    TEORIAS DO CONSENSO / FUNCIONALISTAS / DA INTEGRAÇÃO:

    1. ESCOLA DE CHICAGO
    2. TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL
    3. TEORIA DA ANOMIA
    4. TEORIA DA DESORGANIZAÇÃO SOCIAL
    5. TEORIA DA NEUTRALIZAÇÃO
    6. TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE

  • Gabarito: E

    As Teorias Sociológicas da Criminalidade são subdivididas em:

    • Teorias do Consenso (da Integração ou Funcionalistas): defendem que na ordem social há acordos, negociações na busca do funcionamento pleno das instituições, com objetivos comuns. Ex.: Escola de Chicago (Ecologia Criminal); Teoria da Associação Diferencial ("da aprendizagem"); Subcultura delinquente; Teoria da Anomia (estrutural-funcionalista); Teoria da Neutralização;

    • Teorias do Conflito: entendem que na ordem social há disputas, confrontos, força como controle social formal institucionalizado que exerce poder. Ex.: Teoria crítica - os desdobramentos dessa teoria são o neorrealismo de esquerda, o minimalismo penal (direito penal mínimo) e o abolicionismo penal; Teoria do etiquetamento ("labeling approach" ou teoria da reação social).

ID
901930
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A corrente de pensamento criminológico que critica a exibição de cenas em televisão e cinema, de abuso de drogas ilícitas, prática de roubos, sequestros, bem como outras condutas delituosas, alçando seus protagonistas a status de “heróis” ou “justiceiros”, fomentando sua imitação pelas pessoas, principalmente jovens, é a Teoria

Alternativas
Comentários
  • A teoria da identificação diferencial de Glaser constitui variante ou submodelo da teoria da aprendizagem social. Este autor tem o mérito de ter incorporado ao conceito de aprendizagem a teoria dos papéis e de ter sublinhado a importância que os meios de comunicação de massa exercem na conduta do indivíduo, questão muito minimizada por Sutherland.[ ] Conforme Glaser, a aprendizagem da conduta delitiva não ocorre pela via da comunicação ou interação pessoal, senão pela da identificação; uma pessoa inicia ou segue uma carreira criminal na medida em que se identifica com outras pessoas reais ou fictícias, desde as perspectivas das quais sua própria conduta delitiva parece aceitável.

    Glaser ressalta a possibilidade de uma identificação do indivíduo com delinqüentes, seja mediante uma relação positiva com os papéis representados pelos delinqüentes (por exemplo, a identificação com delinqüentes nos mass media), seja como reação negativa contra as forças que se opõem à criminalidade. De modo que na eleição do comportamento haveria dois dados básicos: por uma parte, o grupo de referência do qual se toma a pauta ou modelo de conduta; de outra, um mecanismo de racionalização que é posto em ação pelo próprio indivíduo para justificar sua decisão.

    O ponto mais débil da teoria de Glaser consiste em sua notória carga especulativa, na suposição, não sempre adequada à realidade, de que a conduta delitiva é, em todo caso, produto de uma decisão prévia que é aprovada de antemão ou um modelo previamente analisado, sob o ponto de vista intelectual, e valorado de forma positiva pelo infrator.

  • Teoria da identificação o da associação diferencial constitui variante ou submodelo da teoria da aprendizagem social. Segundo essa construção teórica, a criminalidade, a exemplo de qualquer outro modelo de comportamento humano, é aprendida conforme as convivências específicas às quais o sujeito se expõe em seu ambiente social e profissional. A aprendizagem da conduta delitiva ocorre pela da identificação e não pela via da comunicação ou interação pessoal. Nesse sentido, uma pessoa inicia ou segue uma carreira criminal na medida em que se identifica com figuras que, em razão de certa empatia, façam-na sentir que sua conduta delitiva parece ser aceitável. Para os teóricos que seguem essa linha em referência, a identificação dos indivíduos – geralmente os mais jovens - com delinquentes, ocorre, possivelmente, por meio de uma exposição daqueles a grupos de referência que podem ser primários – família e amigos – como, também, grupos referenciais mais afastados, com os quais pode se identificar. Um exemplo de grupo referencial mais distante seriam os integrados por delinquentes que habitam de modo constante os mass media, como o rádio e a televisão.


    Resposta: (A)


  • Só citando a fonte do comentário do colega:

    http://wiki-iuspedia.jusbrasil.com.br/noticias/490/li-es-de-criminologia-modelos-sociol-gicos-sociologia-criminal-parte-xii

  • confesso que errei fui na do sutherland kkkkkk mas foi bom para aprender ! "teoria da associal diferencial é o processo de aprender alguns tipos de comportamento desviante, que requer conhecimento especializado e habilidade, bem como a inclinação de tirar proveito de oportunidades para usa-las de maneira desviante. Tudo isso é aprendido e promovido principalmente em grupos tais como gangues urbanas ou grupos empresariais que fecham os olhos a fraudes, sonegação fiscal ou uso de informações privilegiadas no mercado de capitais."

    Fonte: Meu livro de criminologia de Lélio Braga Calhau.

  • também fui de sutherland errei

     

  • Questão anulada!

     

  • IDENTIFICAÇÃO diferencial é uma teoria de consenso, que nem a associação diferencial? ou é de conflito?

  • Isso, Dharyel

  • ACHO que a teoria da identificação diferencial é uma outra vertente da teoria da subcultura delinquente.

  • TEORIAS DO CONSENSO 

    TEORIA DA ESCOLA DE CHICAGO / ECOLÓGICA

    TEORIAS ESTRUTURAL FUNCIONALISTAS -- ANOMIA

    TEORIAS SUBCULTURAIS -- SUBCULTURA DELINQUENTE

    TEORIAS DA APRENDIZAGEM SOCIAL - ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL / IDENTIFICAÇÃO DIFERENCIAL / REFORÇO DIFERENCIAL / NEUTRALIZAÇÃO

     

  • Na Associação - "carinha" aprende!

    Na identificação - "carinha" identifica!

  • Teoria da Identificação Diferencial:

    Ocorre um mecanismo de identificação de pautas, de modo que a pessoa se identifica com o criminoso. Glaser propugna, contrariamente a associação diferencial, é que nem sempre sao necessárias interações diretas para se adquirir o conhecimento para cometer crime. A pessoa pode simplesmente se identificar e nao se associar com um grupo ou pessoas sob cuja perspectiva, o desvio é aceitável, sejam elas reais ou fictícias. 

    Para o criminoso, esse objeto de identificação funciona como um arqúetico comportamental, como um modelo de comportamento a ser seguido. Importante é a escolha dos modelos, a interação com subgrupos é desnecessária.

    O indivíduo se identifica e se inspira pessoalmente com o criminoso, daí porque o processo de aprendizagem pode decorrer , inclusibe, de identificação com personagens irreais ( imaginários).

     

    SINOPSE JUSPODIVM - EDUARDO VIANA

  • Assertiva A

    A teoria da associação diferencial, desenvolvida por Edwin Sutherland, um dos maiores influenciadores da criminologia moderna, desmistifica a tese de que somente pessoas menos favorecidas financeiramente ou socialmente eram criminosas, demonstrando que crimes também são praticados por pessoas com reputação diante da sociedade. 

    Palavras Chaves

    Primeiro Comando da Capital

    agrupamento

    influência criminógena

    penitenciárias

    Crime do Colarinho Branco

  • Conforme Glaser, a aprendizagem da conduta delitiva não ocorre pela via da comunicação ou interação pessoal, senão pela da identificação; uma pessoa inicia ou segue uma carreira criminal na medida em que se identifica com outras pessoas reais ou fictícias, desde as perspectivas das quais sua própria conduta delitiva parece aceitável. Fonte https://wiki-iuspedia.jusbrasil.com.br/noticias/490/li-es-de-criminologia-modelos-sociol-gicos-sociologia-criminal-parte-xii. Acesso em 21.04.2020.

  • É importante não confundir a teoria da associação diferencial com a teoria da identificação diferencial (são parecidas mas não se confundem). Para a Associação Diferencial, o crime se aprende com outras pessoas, por meio da comunicação. Já na Identificação Diferencial, critica-se o estímulo de crimes por parte da mídia. Tal corrente critica cinemas, novelas, filmes ou qualquer cena de exibição que fazem apologia, ainda que indiretamente, à prática de crimes, tais como cenas de tráfico de drogas, homicídio, criminosos como heróis ou mesmo justiceiros, etc. Resposta: A

  • TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL (APRENDIZADO DA DELINQUÊNCIA)

    O pensamento de Sutherland sobre associação diferencial pode ser resumido em sete preposições:

    I. a conduta criminosa pode ser aprendida como qualquer comportamento.

    II. a conduta criminosa é aprendida mediante um processo de comunicação com outras pessoas, o que requer um comportamento ativo por parte do agente. Isso significa que o simples fato de o indivíduo viver em um ambiente criminógeno não irá torná-lo num infrator.

    III. a parte decisiva da aprendizagem da conduta criminosa ocorre no seio familiar e no círculo de amizades íntimas.

    IV. durante o processo de aprendizagem também são transmitidas as técnicas para execução do delito, e até mesmo as justificativas (pretextos) para a conduta delituosa.

    V. os impulsos criminosos são aprendidos de acordo com o ponto de vista que os contatos diferenciais (pessoas com que o indivíduo convive) apresentam sobre a lei e o sistema de valores vigente.

    VI. o indivíduo se torna um delinquente quando aprendeu com seus contatos diferenciais mais sobre o crime do que a respeito das leis.

    VII. os contatos diferenciais pode ter duração, intensidade e influência diferentes. Apenas porque um contato foi mais breve, isso não significa que, necessariamente, foi menos influente. O que irá determinar o grau de influência desse contato é o prestígio que o indivíduo conferiu àquela pessoa.

    MOLINA, Antonio García-Pablos; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia - Introdução a seus fundamentos teóricos. São Paulo: RT, 2002. p. 375-377

  • Na Associação - "carinha" aprende!

    Na identificação - "carinha" identifica!

    Copie para revisão!

  • Letra A - (comentários do estratégia)

    É importante não confundir a teoria da associação diferencial com a teoria da identificação diferencial (são parecidas mas não se confundem).

    Para a Associação Diferencial, o crime se aprende com outras pessoas, por meio da comunicação.

    Já na Identificação Diferencial, critica-se o estímulo de crimes por parte da mídia. Tal corrente critica cinemas, novelas, filmes ou qualquer cena de exibição que fazem apologia, ainda que indiretamente, à prática de crimes, tais como cenas de tráfico de drogas, homicídio, criminosos como heróis ou mesmo justiceiros, etc.

    Bizu: Lembrem do ID (investigação Discovery) é só isso q passa kkkkkk

    ID - Identificação Diferencial

    Até a próxima!

  • Associação: pra aprender o crime, precisa de contato direto com o criminoso;

    Identificação: pra aprender o crime, não precisa de contato direto com o criminoso. Ex.: filmes, novelas etc.

  • IDENTIFICAÇÃO DIFERENCIAL: APRENDE O CRIME POR IDENTIFICAÇÃO,INDEPENDENTE DE APROXIMAÇÃO OU CONTATO PESSOAL

    REAÇÃO SOCIAL: TAMBÉM CHAMADA DE TEORIA DO LABELLING APROACH, NA QUAL O CRIMINOSO FICA "ETIQUETADO" AO INGRESSAR NO CÁRCERE

    CRIMINOLOGIA RADICAL: TAMBÉM CHAMADA DE TEORIA RADICAL / MARXISTA, TEM SUAS BASES NA FILOSOFIA DE KARL MARX, RESUMINDO OS CONFLITOS SOCIAIS À VELHA LUTA DE CLASSES

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL: PARECIDA COM A TEORIA DA IDENTIFICAÇÃO DIFERENCIAL,PORÉM AQUI É EXIGIDA A INFLUÊNCIA DO MEIO EM QUE VIVE (APROXIMAÇÃO OU CONTATO)

    CRIMINOLOGIA CRITICA: SINÔNIMO DA CRIMINOLOGIA RADICAL

  • Gabarito - Letra A.

    Teoria da Identificação Diferencial : Criada por Daniel Glaser, tal teoria assenta que não há necessidade de interação direta para aprender o comportamento criminoso. O relevante é a escolha dos modelos , em vez de interação com pessoas.

    Fonte : Criminologia - Eduardo Viana

  • Teoria da Identificação Diferencial

    Trata-se de teoria desenvolvida por Daniel Glaser, 0 qual defende a aprendizagem da conduta delitiva a partir da identificação diferencial com crim inosos tomados como referência, e não pela comunicação ou interação, conforme defendido pela teoria da associação diferencial. 0 autor incorporou ao conceito de aprendizagem a teoria dos papéis e sublinhou a im portância que os meios de comunicação de m assa exercem sobre a conduta do indivíduo.

    Assim, sustentou que a identificação pode ser d ar com indivíduos reais ou fictícios, próxim os ou distantes, mediante uma "relação positiva com os papéis representados pelos delinquentes" ou uma "reação negativa contra as forças

    que se opõem à crim inalidade" (SUMARIVA, 2017, p. 80). Desta feita, critica a exibição de cenas em filmes e programas televisivos em que haja abuso de drogas e condutas delituosas e seus protagonistas gozem do

    status de heróis ou justiceiros, influenciando 0 comportamento de outras pessoas, sobretudo, de jovens.

  • GABARITO= IDENTIFICAÇÃO DIFERENCIAL: APRENDE O CRIME POR IDENTIFICAÇÃO,INDEPENDENTE DE APROXIMAÇÃO OU CONTATO PESSOAL

    X

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL: PARECIDA COM A TEORIA DA IDENTIFICAÇÃO DIFERENCIAL,PORÉM AQUI É EXIGIDA A INFLUÊNCIA DO MEIO EM QUE VIVE (APROXIMAÇÃO OU CONTATO)

    JESUS SEJA LOUVADO.


ID
902614
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

São teorias do consenso as teorias

Alternativas
Comentários
  • São consideradas de consenso: Escola de Chicago (Ecológicas ou da Desorganizaçao social), Associação diferencial, anomia, subcultura delinquente e teoria da neutralizacao.
    São conflitivas: labelling aproach (ou etiquetamento ou reacao social ou rotulação ou interacionismo simbólico) e Teoria crítica (radical ou nova criminologia).
  • Complementando:
    As teorias de consenso entendem que os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos convivendo e compartilhando as metas sociais comuns, concordando com as regras de convívio.
      Aqui os sistemas sociais dependem da voluntariedade de pessoas e instituições, que dividem os mesmos valores.
      As teorias consensuais partem dos seguintes postulados: toda sociedade é composta de elementos perenes, integrados, funcionais, estáveis, que se baseiam no consenso entre seus integrantes.
    Nestor Sampaio Penteado Filho - Manual esquemático de criminologia
  • TEORIAS DO CONSENSO:entende que a sociedade atende seu objetivo, quando as suas instituições estão funcionando perfeitamente, ou seja, o consenso entre elas, com os indivíduos concordando com as regras de convívio, tendo como exemplo de teorias de consenso, as abaixo relacionadas:

    -Escola de Chicago (também denominada como teoria da ecologia criminal ou da desorganização social): É A PREVENÇÃO REDUZINDO A REPRESSÃO através dos estudos e da política crimial, usava inquéritos sociais e interrogatórios para investigar os crimes, onde os resultados eram colocados sobre o mapa da cidade(estrutura ecológica). O crescimento da cidade criou um controle informal, onde um toma conta do outro. Já o crescimento desordenado faz desaparecer esse controle informal, pois as pessoas vão se tornando anônimas, enfraquecendo o sistema social, aumentando a criminalidade.

    -Teoria da associação diferencial: CRIMES DE COLARINHO BRANCO, é a diferenciação dos criminosos comuns. Afirma que o comportamento criminal não de herda, se aprende. Uma pessoa se torna criminosa pois recebe mais definições favoráveis do que desfavoráveis em relação à violação da lei. As classes sociais mais altas influenciam as mais baixas, em razão do monopólio dos meios de comunicação que criam estereótipos, modelos e comportamentos. Pode se apreender com gangues ou grupo empresariais que sonegam e fazem fraudes comerciais.
  • Alguém saberia me explicar que diz a teoria da neutralização ?
  • As teorias sociológicas encontram no estudo da sociedade, as bases explicativas do comportamento delituoso. Entre 1950-1960, entendia-se que as normas impostas pela sociedade seria reflexo da vontade da maioria (o consenso )  geral dos cidadãos, desse modo os criminosos eram exceções, uma vez que refletem, com seu comportamento exceção ao  consenso  geral. Essas teorias recebem o nome de TEORIAS DO CONSENSO, são elas:

    a) teoria das áreas criminais

    b) teoria da desorganização social

    c)  teoria do conflito cultural

    d) teoria da associação diferencial

    e) teoria da identificação diferencial

    f) teoria subcultural

    g) estrutural-funcionalismo

    h) teoria da neutralização


  • Teoria da neutralização : Para esta teoria, sustentada por Sykes e Matza, o processo pelo qual uma pessoa se converte em delinqüente corresponde a uma aprendizagem baseada na experiência. Mas enquanto as teorias anteriormente analisadas afirmam que referida aprendizagem interioriza no indivíduo os valores, atitudes e técnicas necessários para a atividade delitiva (modelos, pois, intrinsecamente delitivos), pelo contrário, Sykes e Matza sustentam que a maioria dos delinqüentes comparte os valores convencionais da sociedade, de modo que o que aprendem são certas técnicas capazes de neutralizá-los, racionalizando e autojustificando assim a conduta desviada dos padrões das classes médias.

    Referidas técnicas de autojustificação constituem genuínos mecanismos de defesa com os quais o infrator neutraliza seu complexo de culpa, autojustifica e legitima sua conduta e, assim, diminui a intensidade da resposta social. As principais técnicas de neutralização ou autojustificação seriam, conforme tais autores: a exclusão da própria responsabilidade, a negação da ilicitude e nocividade do comportamento, a desqualificação das pessoas incumbidas de perseguir e condenar o delito, a apelação à suposta inexistência de vítima e a invocação de instâncias ou motivações superiores.[ ]

    http://wiki-iuspedia.jusbrasil.com.br/noticias/490/li-es-de-criminologia-modelos-sociol-gicos-sociologia-criminal-parte-xii

  • Teorias criminológicas basicamente se estruturam em duas vertentes: as teorias do consenso e as teorias do conflito. No primeiro grupo (consenso), temos as teorias que partem do ponto de que há uma universalidade de valores comungada por todos os componentes de uma sociedade, de tal sorte que as normas que tutelam tais valores consensuais são necessariamente justas e, dessa feita, aceitas por todos. Em outras palavras, as regras que determinam o convívio social dominantes representam a vontade geral.

    A teoria da desorganização social, ligada à Escola de Chicago, salienta com causa da criminalidade a alteração do ambiente urbano por meio de processos de urbanização descontrolada, o que faz com que as instituições sociais e estatais deixem de alcançar o indivíduo, que passa a aprender e tolerar lidar com a prática criminosa. O mesmo se dá com a teoria da neutralização pela qual os delinquentes, bem como os não delinquentes estão moralmente envolvidos nas normas convencionais, entretanto, os delinquentes diferem dos não-delinquentes ao empregarem técnicas para neutralizarem as normas convencionais quando participam de um comportamento moral ou legalmente ofensivos.Essas técnicas de neutralização basicamente dependem da possibilidade do agente ignorar os prejuízos causados por seus atos delitivos. A teoria da associação diferencial ou da aprendizagem indicam que o crime é consequência, entre outras coisas, de que um sujeito tenha estado exposto a definições normativas favoráveis à prática de atos criminosos e desviantes.

    Reposta: (E)


  • São consideradas de consenso ​:

     

    Áreas  criminais;

     

    Escola de Chicago / Ecológicas / Desorganizaçao social;

     

    Associação diferencial / crimes de colarinho Branco / cifras douradas;

     

     Anomia;

     

    subcultura delinquente;

     

    Teoria da neutralizacao;

     

    Conflito cultural;

     

    Estrutural-funcionalismo


    São conflitivas:

     

    Labelling aproach / etiquetamento / reacao social / rotulação / interacionismo simbólico; 

     

     Teoria crítica / radical /nova criminologia.

  • TEORIA DO CONSENSO - Escola de Chicago, Teoria da associação diferencial, Teoria da anomia, Subcultura delinquente.

    TEORIA DO CONFLITO - Labelling Aprouch (etiquetamento/rotulação), Teoria crítica (Marx / radical).

     

    Consenso.

    A finalidade da sociedade é atingida quando há um perfeito funcionamento de suas instituições de forma que os indivíduos compartilham os objetivos comuns a todos os cidadãos, aceitando as regras vigentes e compartilhando as regras sociais dominantes.

    Espécies:

    Escola de Chicago (teoria ecológica / teoria da desorganização social);

    Teoria da associação diferencial (teoria da aprendizagem);

    Teoria da anomia (anomia = ausência de organização legal);

    Teoria da subcultura delinquencial.

     

    Conflito.

    A coesão e a ordem na sociedade são fundadas na força e na coerção, na dominação por alguns e sujeição de outros; ignora-se a existência de acordos.

    Espécies:

    Teoria Labelling Aproach (Etiquetamento).

    Teoria Crítica (Criminologia Radical / Criminologia Marxista).

    Neorrealismo.

    Minimalistas.

    Abolicionistas.

  • TEORIA DA NEUTRALIZAÇÃO: "A bem da verdade, as técnicas de neutralização consistem em mecanismos de que se valem o deliquente para justificar o proceder desviante". (JÚNIOR, José César Naves de Lima. MANUAL DE CRIMINOLOGIA, 5 ed., rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2018, p. 141.)

     

    Em resumo: neutralização da culpa feita pelo discurso do próprio delinquente. Não existe mea culpa.

     

    Pertence ao quadro das teorias do consenso porque o deliquente molda seu discurso com base em valores (que já estão pré-positivados) do meio social em qeue vive, o que se explica até mesmo para que sua autojustificativa seja aceita.

     

    Ver também: OLIVEIRA, Natacha Alves de. CRIMINOLOGIA - Coleção Sinopses para Concursos, 1 ed., Salvador: Jus Podivm, 2018, p. 104/105.)

  • ATERNATIVA E

  • TEORIA DO CONSENSO - Escola de Chicago, Teoria da associação diferencial, Teoria da anomia, Subcultura delinquente.

    TEORIA DO CONFLITO - Labelling Aprouch (etiquetamento/rotulação), Teoria crítica (Marx / radical).

  • As teorias sociológicas da criminologia são classificadas pela doutrina entre teorias do conflito (de esquerda, argumentativas) e teorias do consenso (de direita, funcionalistas). Em síntese, Teorias do Consenso (ou integração) apontam que o objetivo da sociedade ocorre quando existe concordância com as regras de convívio. São exemplos: Escola de Chicago; Teoria da Associação Diferencial; Teoria da Anomia; Teoria da Desorganização Social, Teoria da Neutralização e Teoria da Subcultura Delinquente. Já as Teorias do conflito sustentam que o entendimento social decorre de imposição, havendo uma relação entre dominantes e dominados. Haveria sempre uma luta de classes ou de ideologias a informar a sociedade moderna (Karl Marx). São exemplos: Labelling approach (Etiquetamento ou Rotulação) e Teoria Crítica ou Radical.

    Em “a”: Errado – A T. Crítica é teoria do conflito.

    Em “b”: Errado – As T. do Etiquetamento e do conflito cultural são teorias do conflito.

    Em “c”: Errado – Mais uma vez, a T. Crítica é teoria do conflito.

    Em “d”: Errado – T. Radical é sinônima de T. Crítica.

    Em “e”: Certo – Conforme os comentários iniciais, é a única alternativa que apresenta apenas teorias do consenso.

    Resposta: E

  • Para salvar.

  • Errei porque não sabia da Teoria da Neutralização.

    dei uma pesquisada, e diz o seguinte:

    Teoria da Neutralização utilizada pelo criminoso para justificar seu ato como vítima da sociedade, atribui a culpa pelos seus atos antissociais aos agentes públicos encarregados de sua punição, os quais seriam corruptos, parciais e inescrupulosos.

  • Gresham M’Cready Sykes e David Matza publicaram no jornal acadêmico American Sociological Review texto intitulado Techniques of neutralization: a delinquency theory, artigo publicado originalmente no ano de 1957 e consignado alguns anos depois na obra Delilnquency and Drift. As técnicas de neutralização estabeleceram um contraponto entre a Teoria da Associação Diferencial, patenteada por Edwin Sutherland, e as Teorias Subculturais, marcadamente o estudo da delinquência juvenil (deliquent boys) conduzido por Albert K. Cohen.

    Em síntese, argumentam Sykes e Matza que os delinquentes partilham e aprendem não só símbolos e definições desfavoráveis à justiça, mas, em especial, técnicas de neutralização. Diferentemente do que havia sustentado Albert K. Cohen, na intelecção dos autores de que falamos, o infrator não se opõe radicalmente ao cumprimento da lei, pelo contrário, internaliza os seus valores, utilizando-se das chamadas técnicas de neutralização para justificar o , sem prejuízo do reconhecimento da estrutura valorativa dominante.

    Ainda, os autores cindiram a análise de mencionadas técnicas de neutralização em cinco categorias, quais sejam: a negação da responsabilidade; a negação do dano; a negação da vítima; a condenação de quem condena; e o apelo a lealdades superiores.


ID
902617
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A corrente de pensamento criminológico que aponta, como técnica utilizada pelo criminoso para sua autojustificação, um procedimento racional em que atribui a culpa pelos seus atos antissociais aos agentes públicos encarregados de sua punição (policiais, membros do ministério público, magistrados), os quais seriam corruptos, parciais e inescrupulosos, é denominada teoria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
    Para a teoria da neutralização, sustentada por Sykes e Matza, o processo pelo qual uma pessoa se converte em delinqüente corresponde a uma aprendizagem baseada na experiência. Mas enquanto as outras teorias afirmam que referida aprendizagem interioriza no indivíduo os valores, atitudes e técnicas necessários para a atividade delitiva (modelos, pois, intrinsecamente delitivos), pelo contrário, Sykes e Matza sustentam que a maioria dos delinqüentes comparte os valores convencionais da sociedade, de modo que o que aprendem são certas técnicas capazes de neutralizá-los, racionalizando e autojustificando assim a conduta desviada dos padrões das classes médias.
    Referidas técnicas de autojustificação constituem genuínos mecanismos de defesa com os quais o infrator neutraliza seu complexo de culpa, autojustifica e legitima sua conduta e, assim, diminui a intensidade da resposta social. As principais técnicas de neutralização ou autojustificação seriam, conforme tais autores: a exclusão da própria responsabilidade, a negação da ilicitude e nocividade do comportamento, a desqualificação das pessoas incumbidas de perseguir e condenar o delito, a apelação à suposta inexistência de vítima e a invocação de instâncias ou motivações superiores.
  • O conceito sobre essas técnicas foi inicialmente postulado por David Matza e Gresham Sykes, enquanto trabalhavam com no estudo da teoria Differential Association de Edwin Sutherland1 na década de 1960. Baseados em suas experiêcnias trabalhando com delinqüência juvenil, Matza e Sykes teorizaram que essas mesmas técnicas podem ser notadas em toda a sociedade e publicaram suas ideias no livro Delinquency and Drift (1964)2

    A teoria de Matza e Sykes afirma que as pessoas estão sempre cientes de suas obrigações morais de cumprir as leis e de evitar certos atos ilegítimos. Dessa forma, raciocinaram, se uma pessoa pratica atos ilegítimos, essa pessoa deve empregar algum tipo de mecanismo psicológico que faça calar essa necessidade de seguir seus próprios conceitos morais.


    Desta maneira, a teoria de Matza e Sykes rejeita as teorias que sugeriam que grupos de delinquentes criam seu próprio código moral que apaga completamente o código moral social. Com essa análise, Matza e Sykes conseguiram explicar como os delinquentes “navegam” entre estilos de vida legítimos e ilegítimos continuamente, uma vez que eles retêm seu código moral (social), ao invés de apagá-lo e substituí-lo por um código moral ilegítimo, como sugeriam as teorias anteriores. Técnicas de neutralização (do inglês techniques of neutralization) é um conjunto de métodos teóricos através dos quais as pessoas que cometem atos ilegítimos neutralizam, temporariamente, certos valores éticos dentro de si mesmas, que normalmente as impediriam de perpetrar esses atos. Em outras palavras, é um método psicológico usado pelas pessoas para “desligar” sua censura interior temporariamente, quando praticam, ou estão para praticar, atos ilegítimos.

     (essa parte pegue no Wikipédia)


    Resposta: (C)


  • “Teoria das Técnicas de Neutralização”, trazida a lume por Gresham M. Sykes e David Matza, como uma “importante correção da teoria das subculturas criminais”. É verificável que o indivíduo, mesmo que submergido numa subcultura criminal, sempre tem algum contato com a cultura oficial e, de algum modo, influencia-se e reconhece algumas de suas regras. Se assim não fosse, sequer poderia ter consciência do caráter desviante de sua conduta. A partir dessa constatação Sykes e Matza procuram expor os mecanismos utilizados pelos indivíduos para justificarem para si mesmos e os outros,  a prática da conduta desviante em detrimento daquela normalizada. Dessa forma, demonstram como as regras oficiais atuam perante a consciência dos desviantes, fato este não analisado pela “Teoria das Subculturas”.

    Os autores descrevem alguns tipos fundamentais de “técnicas de neutralização”:

    a) Exclusão da própria responsabilidade – o delinquente se identifica como vítima das circunstâncias, muito mais passivamente do que ativamente encaminhado para a atuação criminosa.

    b) Negação da ilicitude – o infrator interpreta suas ações somente como proibidas, mas não criminosas, imorais ou danosas e procura redefini-las  eufemisticamente. Por exemplo: “um ato de vandalismo é definido como simples ‘perturbação da ordem’; um furto de automóvel como ‘tomar por empréstimo’ etc “. Em nossa realidade é emblemática a frase reducionista em que a pessoa acusada de algum ilícito pergunta em tom de inconformismo: “O que é que tem isso? Não matei nem roubei!”

    c) Negação da vitimização – interpreta-se a vítima como merecedora do mal ou prejuízo que lhe foi infligido.

    d) Condenação dos que condenam – atribuição de qualidades negativas às instâncias oficiais. Por exemplo: Estado opressor;  exploração fiscal; polícia corrupta etc. Também a qualificação de “hipócritas” às pessoas cumpridoras da lei.

    e) Apelo às instâncias superiores – valorização especial de pequenos grupos aos quais o desviado pertence, com suas normas e valores (v.g. “gangs”, família, amizades etc.), em detrimento do organismo social e seus regramentos.

    fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/eduardocabette/2012/08/01/a-criminologia-no-seculo-xxi/

  • O conceito sobre essas técnicas foi inicialmente postulado por David Matza e Gresham Sykes, enquanto trabalhavam com no estudo da teoria Differential Association de Edwin Sutherland1 na década de 1960. Baseados em suas experiêcnias trabalhando com delinqüência juvenil, Matza e Sykes teorizaram que essas mesmas técnicas podem ser notadas em toda a sociedade e publicaram suas ideias no livro Delinquency and Drift (1964)2

    A teoria de Matza e Sykes afirma que as pessoas estão sempre cientes de suas obrigações morais de cumprir as leis e de evitar certos atos ilegítimos. Dessa forma, raciocinaram, se uma pessoa pratica atos ilegítimos, essa pessoa deve empregar algum tipo de mecanismo psicológico que faça calar essa necessidade de seguir seus próprios conceitos morais.

    Desta maneira, a teoria de Matza e Sykes rejeita as teorias que sugeriam que grupos de delinquentes criam seu próprio código moral que apaga completamente o código moral social. Com essa análise, Matza e Sykes conseguiram explicar como os delinquentes “navegam” entre estilos de vida legítimos e ilegítimos continuamente, uma vez que eles retêm seu código moral (social), ao invés de apagá-lo e substituí-lo por um código moral ilegítimo, como sugeriam as teorias anteriores. Técnicas de neutralização (do inglês techniques of neutralization) é um conjunto de métodos teóricos através dos quais as pessoas que cometem atos ilegítimos neutralizam, temporariamente, certos valores éticos dentro de si mesmas, que normalmente as impediriam de perpetrar esses atos. Em outras palavras, é um método psicológico usado pelas pessoas para “desligar” sua censura interior temporariamente, quando praticam, ou estão para praticar, atos ilegítimos.

     (essa parte pegue no Wikipédia)

  • GABARITO C

    1.      A Teoria da Neutralização é utilizada pelo criminoso para justificar seu ato como vítima da sociedade, atribui a culpa pelos seus atos antissociais aos agentes públicos encarregados de sua punição, os quais seriam corruptos, parciais e inescrupulosos.

    O delinquente não é, geralmente, de cultura distinta da maioria do corpo social. Conceito de “drift” (incursão, deixar-se levar). Na realidade, ele apenas incorpora técnicas de neutralização da sua violação das regras, mecanismos de defesa contra a culpa.

    Técnicas de Neutralização:

    a.      Exclusão da própria responsabilidade (“não tive opção”);

    b.      Negação da ilicitude e nocividade do comportamento (“com o dinheiro que têm nem notarão”);

    c.      Desqualificação das pessoas incumbidas da persecução penal (“como se os policiais fossem santos”);

    d.      Apelação à inexistência ou desqualificação da vítima (“não causamos dano a ninguém”);

    e.      Invocação de instâncias ou motivações superiores (“não podia esquivar de fazer”).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • O conceito sobre essas técnicas foi inicialmente postulado por David Matza e Gresham Sykes, enquanto trabalhavam com no estudo da teoria Differential Association de Edwin Sutherland na década de 1960.

    Baseados em suas experiências trabalhando com delinqüência juvenil, Matza e Sykes teorizaram que essas mesmas técnicas podem ser notadas em toda a sociedade e publicaram suas ideias no livro Delinquency and Drift (1964)

    A teoria de Matza e Sykes afirma que as pessoas estão sempre cientes de suas obrigações morais de cumprir as leis e de evitar certos atos ilegítimos. Dessa forma, raciocinaram, se uma pessoa pratica atos ilegítimos, essa pessoa deve empregar algum tipo de mecanismo psicológico que faça calar essa necessidade de seguir seus próprios conceitos morais.

    Desta maneira, a teoria de Matza e Sykes rejeita as teorias que sugeriam que grupos de delinquentes criam seu próprio código moral que apaga completamente o código moral social. Com essa análise, Matza e Sykes conseguiram explicar como os delinquentes “navegam” entre estilos de vida legítimos e ilegítimos continuamente, uma vez que eles retêm seu código moral (social), ao invés de apagá-lo e substituí-lo por um código moral ilegítimo, como sugeriam as teorias anteriores.

    Técnicas de neutralização (do inglês techniques of neutralization) é um conjunto de métodos teóricos através dos quais as pessoas que cometem atos ilegítimos neutralizam, temporariamente, certos valores éticos dentro de si mesmas, que normalmente as impediriam de perpetrar esses atos. Em outras palavras, é um método psicológico usado pelas pessoas para “desligar” sua censura interior temporariamente, quando praticam, ou estão para praticar, atos ilegítimos.

  • A conduta desviada decorre da capacidade de que o delinquente tem de justificar subjetivamente o seu comportamento. istoé, da aptidão subjetiva do delinquente para neutralizar a culpa derivada da violação do sistema de valores socialmente aceitos.

  • Técnicas de neutralização de Gresh M. Sykes e David Matza (do inglês techniques of neutralization) é um conjunto de métodos teóricos através dos quais as pessoas que cometem atos ilegítimos neutralizam, temporariamente, certos valores éticos dentro de si mesmas, que normalmente as impediriam de perpetrar esses atos. Em outras palavras, é um método psicológico usado pelas pessoas para “desligar” sua censura interior temporariamente, quando praticam, ou estão para praticar, atos ilegítimos.

  • A teoria de Matza e Sykes afirma que as pessoas estão sempre cientes de suas obrigações morais de cumprir as leis e de evitar certos atos ilegítimos. Dessa forma, raciocinaram, se uma pessoa pratica atos ilegítimos, essa pessoa deve empregar algum tipo de mecanismo psicológico que faça calar essa necessidade de seguir seus próprios conceitos morais. Apontam também que os criminosos sempre tentam justificar seus atos ilegítimos, seja se colocando como vítimas da sociedade, culpando agentes públicos, ou até mesmo sugerindo que a ação ilegítima foi causada para praticar “um bem maior”. É a chamada Teoria da Neutralização. Resposta: C 

  • Para salvar.

  • Gabarito - letra C.

    Teoria da Neutralização:

    1. Negação da responsabilidade - O criminoso vê sua conduta desviante como um acidente - sintetizada na expressão " não foi minha culpa";
    2. Negação da lesão - O delinquente imagina que sua conduta não tenha causado dano à vítima - sintetizada na expressão " eu imaginei que minha conduta não faria mal a ninguém" ;
    3. Negação da vítima - O indivíduo até aceita ser responsabilizado por seus atos, contudo, nas circunstâncias em que fez não foi errado - sintetizado na expressão " ele teve o que merecia";
    4. Condenação dos condenadores - O infrator concentra-se nas pessoas que julgam seu comportamento (juízes ,policiais, promotores) chamando-os de hipócritas ,corruptos ,parciais - sintetizada na expressão "todo mundo pega no meu pé";
    5. Apelo à lealdade - O réu justifica sua conduta em valores morais , éticos , culturais, da sociedade , ou de sua subcultura - sintetizada na expressão "eu não fiz isto por mim mesmo"

    Fonte : Criminologia - Eduardo Viana - Pág. 299.

  • DOS MEUS RESUMOS:

    Teoria da neutralização de DAVID MATZA e GRESHAM SYKES: a partir do estudo da DELINQUÊNCIA JUVENIL. Aprendizagem do comportamento criminoso pela INTERAÇÃO social e empregos de TÉCNICAS, pelo autor, para racionalizar e justificar sua violação, NEUTRALIZANDO A SUA CULPA: negação da lesão/ilicitude (veem a conduta como algo que não causou um dano, sendo apenas uma travessura, ex.: vandalismo, furto de uso); negação da vítima (alegam que algumas vítimas agem de modo inapropriado, merecendo o que acontece, definem suas ações como forma de retaliação/punição legítima, pois a vítima não merece o status de vítima, ex.: ataques aos homofóbicos); negação da responsabilidade (percebe seus comportamentos como acidentais ou decorrentes de forças além de seus controles; assim, eles se veem como vítimas das circunstâncias ou como produtos de seu ambiente, ex.: lares desestruturados); condenação dos condenadores (desloca o foco de atenção, dos seus próprios atos desviantes para o comportamento daqueles que desaprovam suas violações, ex.: chamando os policiais de corruptos); apelo à lealdade maiores (sacrifício das demandas da sociedade em geral em prol das demandas de grupos sociais menores, aos quais pertence o delinquente, ex.: o terrorista, em prol do seu patriotismo); 


ID
902620
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Veículos de comunicação em massa de todo o país noticia- ram, em 12 de junho de 2012, que a região dorsal da estátua do Cristo Redentor de Belo Horizonte foi pichado naquela madrugada por dois homens, com a inscrição “...... RONADINHO 49” (sic), em homenagem ao novo craque do Clube Atlético Mineiro. O comportamento desses indivíduos é re- lacionado à teoria sociológica

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Teorias da Subcultura Delinqüente - Desenvolvida por Wolfgang e Ferracuti (1967), esta teoria defende a existência de uma subcultura da violência, que faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais. Mais que isso, sustenta que algumas subculturas, na verdade, valorizam a violência, e, assim como a sociedade dominante impõe sanções àqueles que deixam de cumprir as leis, a subcultura violenta pune com o ostracismo, o desdém ou a indiferença os indivíduos que não se adaptam aos padrões do grupo.


    FONTE:
    criminologiafla.files.wordpress.com/2007/09/criminologia-aula-3.doc

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA 

  • A teoria da subcultura delinquente é tida como teoria de consenso, criada pelo sociólogo Albert Cohen (Delinquent boys, 1955).   Três ideias básicas sustentam a subcultura: 1) o caráter pluralista e atomizado da ordem social; 2) a cobertura normativa da conduta desviada; 3) as semelhanças estruturais, na gênese, dos comportamentos regulares e irregulares.   Essa teoria é contrária à noção de uma ordem social, ofertada pela criminologia tradicional.   Identificam-se como exemplos as gangues de jovens delinquentes, em que o garoto passa a aceitar os valores daquele grupo, admitindo-os para si mesmo, mais que os valores sociais dominantes.   Segundo Cohen, a subcultura delinquente se caracteriza por três fatores: não utilitarismo da ação; malícia da conduta e negativismo.   O não utilitarismo da ação se revela no fato de que muitos delitos não possuem motivação racional (ex.: alguns jovens furtam roupas que não vão usar).   A malícia da conduta é o prazer em desconcertar, em prejudicar o outro (ex.: atemorização que gangues fazem em jovens que não as integram).   O negativismo da conduta mostra-se como um polo oposto aos padrões da sociedade.   A existência de subculturas criminais se mostra como forma de reação necessária de algumas minorias muito desfavorecidas diante das exigências sociais de sobrevivência.

    Nestor Sampaio Penteado Filho - Manual esquemático de criminologia
     
  •       A Subcultura é uma cultura associada aos subgrupos, tais como os bairros étinicos urbanos como chineses em Nova York, muçulmanos em Paris, indianos em Londres,os quais compartilham frequentemente de ideias ou práticas comuns, exatamente como ocorre com as torcidas organizas de futebol no Brasil, exemplo da questão. isso foi observado pelo Sociólogo norte-americano Albert K Cohen em um livro lançado em 1955, "Garotos Delinquentes". 
          A teoria subcultural sustenta três ideias fundamentais: o caráter pluralista e atomizado da órdem social; a cobertura normativa da conduta desviante e semelhança estrutural, em sua gênese, de comportamento regular ou não, desvirtuando o enetendimento da Criminologia Tradicional.
          Nessa teoria da subcultura a órdem social é uma colcha  de retalhos, onde cada subgrupo possui seus valores, os quais nem sempre coincidem com os valores majoritários. E o Ronaldinho, nem está com essa bola toda!!! Abraço!
  • a) cifra dourada: teoria da associação diferencial. Inclusa no modelo do consenso. Principais teóricos: Edwin Sutherland. Acreditava que tanto os menos favorecidos como os mais favorecidos podiam delinquir, porem, os "delitos" feitos pelos mais favorecidos não eram computados como deveriam, daí a expressão "cifra dourada", "cifra negra" ou "whit - collar (crimes do colarinho branco)". 

    b) conflito cultural: ?

    c) areas criminais: Escola de Chicago.  Inclusa no modelo do consenso. Principais teóricos: Mckenzie, Thrasher, Shaw e McKay. Contrapondo o positivismo anteriormente adotado pela criminologia (de que o criminoso poderia ser determinado por características biológicas), estes autores acreditavam que ambientes menos favoráveis (aqueles onde o poder público não consegue alcançar) poderiam favorecer a delinquência, como Chinatow, Little Sicília  (ambas nos EUA) e a nossa Crackolândia (muito bem colocado por nosso amigo Alex Santos). 

    d) subcultura delinquente: muito bem explicada por nossos colegas.

    e) labelling approach: teoria da rotulação e etiquetamento.  Inclusa no modelo do conflito. Principais teóricos: Erving Goffman e Howard Becker. Esta teoria afirma que a criminalidade é apenas uma etiqueta estigmatizante aplicada pelos meios de controle e sociedade a certos grupos e indivíduos.   


    FONTE: Prof. Pablo Faria Souza Cruz. 

  • Verifica na sociedade a existência de uma subcultura delinquente, na qual alguns grupos têm na violência e em outras práticas delitivas mecanismos de resolver os conflitos que se apresentam. Essa subcultura possui regramento próprio e pune quem deixa de cumprir suas normas em prol das que são estipuladas pela sociedade política legítima. As mais diversas gangues criminosas, incluindo, certas torcidas organizadas de times de futebol, incluem-se nessa teoria


    Resposta: (D)


  • Teoria do Conflito Cultural

    Considera que as subculturas sofrem por parte do grupo majoritário retaliações ou reações adversas e acabam por considerar a minoria como desviantes.Como exemplo de conflito cultural tem-se em toda Europa: católicos irlandeses x protestantes do Reino Unido, o conflito entre Sérvios, Bósnios e Croatas nos Balcãs. Na Espanha o conflito entre os Bascos e a população espanhola.


    Deus abençoe!


  • Teorias da Subcultura Delinqüente - Desenvolvida por Wolfgang e Ferracuti (1967), esta teoria defende a existência de uma subcultura da violência, que faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais. Mais que isso, sustenta que algumas subculturas, na verdade, valorizam a violência, e, assim como a sociedade dominante impõe sanções àqueles que deixam de cumprir as leis, a subcultura violenta pune com o ostracismo, o desdém ou a indiferença os indivíduos que não se adaptam aos padrões do grupo.


    FONTE:criminologiafla.files.wordpress.com/2007/09/criminologia-aula-3.doc‎

    Verifica na sociedade a existência de uma subcultura delinquente, na qual alguns grupos têm na violência e em outras práticas delitivas mecanismos de resolver os conflitos que se apresentam. Essa subcultura possui regramento próprio e pune quem deixa de cumprir suas normas em prol das que são estipuladas pela sociedade política legítima. As mais diversas gangues criminosas, incluindo, certas torcidas organizadas de times de futebol, incluem-se nessa teoria

    Resposta: (D)

    Bons estudos!

  • Olha o que as pessoas são capazes de fazer pelo bruxo!

    eu sei que não deveria, mas eu ri!

     

    Que Deus perdoe as pessoas ruins!

  • Acabaram de fazer isso hoje kkk picharam o AP de Cármem Lúcia. Essa subcultura delinquente, vou te contar hein!

  • RONADINHO , NUNCA VI ESSE

  • Essa Delinquência Juvenil...

    logo, o "R49"

  • https://www.youtube.com/watch?v=pUgVdOXiOic

  • Dica tosca mas que me salvou na prova hoje:

    Subcultura Delinquente -  Coé Mano? (Para associar ao Cohen)

  • Vale lembrar: o atlético mineiro não tem bi kkkkkkkkkkk

  • A subcultura delinquencial pode ser conceituada como um comportamento de transgressão criado por grupos, os quais o incorporam em sua personalidade como modo de vida. Para Albert Cohen, são fatores que caracterizam o comportamento desviado: não utilitarismo da ação, malícia da conduta e seu negativismo.

  • Galão da massa!

  • EM 2020, QUEM IRIA SABER QUE O RONALDINHO SERIA PRESO KKKK

  • Teoria da subcultura delinquente:

    Maiores exponentes: Albert Cohen, Wolfgand e Ferracuti.

    Defende a existência de uma subcultura da violência, que faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais. Mais que isso, sustenta que algumas subculturas, na verdade, valorizam a violência, e, assim como a sociedade dominante impõe sanções àqueles que deixam de cumprir as leis, a subcultura violenta pune com o ostracismo, o desdém ou a indiferença os indivíduos que não se adaptam aos padrões do grupo.

  • Tudo aquilo que se relaciona com vandalismo, não utilitarismo da ação (rouba um iPhone que não vai usar - rouba por prazer), está relacionado a Subcultura Delinquente.

  • Questão que utiliza exemplo estranho e fora de contexto para solicitar teoria que já comentamos. Aqui, você precisa ficar atento apenas ao exemplo da pichação. Conforme questão anterior, vimos que é a Teoria da Subcultura Delinquente que vincula o aumento da criminalidade com o crescimento da população menos favorecida, sem acesso ao que seria considerado cultura de qualidade (daí o título). Dentro os exemplos da subcultura delinquente nos EUA pode-se mencionar as gangues de bairros localizados em periferias nas grandes cidades, tribos de pichadores e membros de facções criminosas em bairros afastados. Resposta: D

  • D. GABARITO

    Em suma, a subcultura pode ser compreendida como movimento que surge para contrapor os ideais sociais impostos, padrões aos quais todos os membros da sociedade devem se submeter, posto que nem todos terão condições de alcançar esses ideais. Essa situação de desiquilíbrio produz inquietação social, fazendo com que os grupos excluídos, geralmente compostos por membros de classes menos favorecida, estabeleçam suas subculturas, que, muitas vezes, conduzirão à delinquência e fomentarão a criminalidade.

    Fontes e Hoffmann

  • Para salvar.

  • PALAVRAS CHAVES

    Falou em DESORGANIZAÇÃO, ÁREAS DE DELINQUÊNCIA: Escola de Chicago/ecológica;

    Falou em AUSÊNCIA DE NORMA OU NÃO HAVER ESTÍMULO PARA RESPEITÁ-LAS: Anomia;

    Falou em busca de STATUS, TER PRAZER DE INFRINGIR NORMAS SOCIAIS, TER DELINQUENTES COMO ÍDOLOS: Subcultura delinquente;

    Falou em crimes de COLARINHO BRANCO: Associação diferencial;

    Falou em ETIQUETAMENTO, ESTIGMATIZAÇÃO, ROTULAÇÃO: Etiquetamento/Labelling Aproach;

    Falou em CAPITALISMO, LUTA ENTRE CLASSES, RICO EXPLORANDO POBRE: Marxista.

     

    "CASA" com consenso não entra "EM" conflito !

  • A subcultura delinquencial pode ser conceituada

    como um comportamento de transgressão criado por grupos, os quais o incorporam em sua personalidade

    como modo de vida. Para Albert Cohen, são fatores que caracterizam o comportamento desviado: não

    utilitarismo da ação, malícia da conduta e seu negativismo.

    • Herculano

    Gab : D

  • Gabarito: D

    Teorias das subculturas criminais/Subcultura delinquente: conjunto de teorias, que afirmam não ser possível se falar em um sistema único de valores, pois existem grupos de pessoas com valores próprios, não compartilhados pelo restante da sociedade. Ou seja, as condutas desviantes não representam, necessariamente, uma contrariedade a valores e interesses gerais. Consagrada pela obra de Albert Cohen (Delinquent Boys).


ID
924679
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A teoria do self-control, como teoria geral da criminalidade, parte de uma determinada imagem do delito e do delinqüente elaborada sobre a base de investigações interdisciplinares. Sustenta que o delito, em geral, é um comportamento que requer escassa elaboração e esforço; e devem ser mais produtos do aproveitamento de uma oportunidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    "Para Gottfredson e Hirschi, de acordo com a influencia da Escola Clássica, o crime é um tipo de comportamento que surge naturalmente se não for adequadamente desestimulado. O autocontrole é algo que deve ser inculcado através da educação e do treinamento. É tarefa da sociedade, por meio da socialização, fazer com que os indivíduos se comportem de acordo com os interesses da coletividade. 
    ...
    O crime é, portanto, resultado de uma socialização imperfeita, que foi incapaz de incutir o autocontrole. Todo o comportamento futuro do indivíduo é influenciado por essa falha inicial.
    ...
    O criminoso seria um indivíduo mal-socializado, que não internalizou, por meio da educação, elementos que proporcionariam o autocontrole. O crime não é produzido socialmente, como nas teorias sociológicas positivistas. O crime é um comportamento natural que deve ser evitado pela coletividade.
    ..."

    Fonte: O CRIME SEGUNDO O CRIMINOSO: um estudo de relatos sobre a experiência da sujeição criminal  Carlos Augusto Teixeira Magalhães - Rio de Janeiro - 2006 
    http://www.necvu.ifcs.ufrj.br/images/Tese%20Carlos%20Augusto.pdf
  • A quetão está ERRADA, simplesmente, pelo fato de trazer o conceito da Teoria do consensso da Associação Diferencial desenvolvida por Edwin Sutherland, o qual dizia que "a associação diferencial é o processo de aprender alguns tipos de comportamentos desviantes que requerem conhecimento especializado e habilidade, bem como a inclinação de tirar proveito de oportunidades para usá-las de maneira desviante". Ex Sonegação fiscal ou uso de informações privilegiadas no mercado de capitais.
  • Prezado Paulo Ricardo,

    Por caridade o que então seria a teoria do self control, pois pelo meus apontamentos não faz parte das teorias consensuais e nem tão pouco das teorias conflitivas.

    Obrigado!

  • TAMBÉM AINDA NAO ENTENDI O ERRO. Ja pesquisei, e nada encontrei para destarcar este erro da acertiva. Alguem pode me ajudar
  • A questão reproduz com fidelidade um trecho do livro "Criminologia", dos professores Antonio García-Pablos de Molina e do Dr. Luiz Flávio Gomes (5.ed.rev. e atual.- São Paulo: Revista dos Tribinais, 2007. Vejamos: 

    A teoria do self-control, como teoria geral da criminalidade, despertou um grande interesse nos útlimos anos. Parte de uma determinada imagem do delito e do delinqüente elaborada sobre a base de investigações empíricas.[197] Segundo estas, o delito - em geral - é um comportamento que requer escassa elaboração e esforço;[198] e devem ser mais produtos do aproveitamento de uma oportunidade própria que de um meticuloso planejamento. Contra a crença muito disseminada, o crime organizado seria um fenômeno excepcional e superdimensionado, por que o delinqüente, por seu baixo autocontrole e desconfiança com relação a terceiros, exibe atitudes marcadamente individualistas, obstinadas a sua integração em grupos e organizações.[199] No que tange ao infrator, sugere-se que se trate de um indivíduo impulsivo, orientado às gratificações imediatas, muito versátil (isto é: tende a cometer uma rica e heterogênea gama de infrações penais, não se especializa)[200] e que, ademais do comportamento criminal, realiza outras muitas condutas desviadas não delitivas (ex: consumo de álcool e outras drogas).


    Como se pode perceber, o erro está no tipo de investigação em que se baseia a teoria em estudo, conforme sublinhado acima.

    Esse é o CESPE, pegando nos detalhes, pequenos detalhes...


    Fonte: 


  • Não creio que o examinador foi feliz. O conceito de investigação empírica não anula ou se contrapõe o conceito de investigação interdisciplinar. Pelo contrário, a teoria do autocontrole, ao avaliar o impulso criminal como natural e cuja restrição depende de bases sociais, de saída, já lança mão de concepções antropológicas e sociológicas. Portanto, compreender a investigação interdisciplinar como um termo hábil a tornar incorreta a alternativa mostra que o examinador pegou trecho de manual, não soube interpretá-lo, e chegou a conclusão que a simples troca do termo implicaria na incorreção da alternativa, mostrando cabal despreparo para ministrar a prova.

  • A teoria do self-control, como teoria geral da criminalidade, despertou um grande interesse nos últimos anos.

    Parte de uma determinada imagem do delito e do delinquente elaborada sobre a base de investigações empíricas. Segundo estas:

    delito - em geral - é um comportamento que requer escassa elaboração e esforço;

    Devem ser mais produtos do aproveitamento de uma oportunidade própria que de um meticuloso planejamento.

    Contra a crença muito disseminada, o crime organizado seria um fenômeno excepcional e superdimensionado, por que o delinquente, por seu baixo autocontrole e desconfiança com relação a terceiros, exibe atitudes marcadamente individualistas, obstinadas a sua integração em grupos e organizações.

    No que tange ao infrator, sugere-se que se trate de um indivíduo impulsivo, orientado às gratificações imediatas, muito versátil(isto é: tende a cometer uma rica e heterogênea gama de infrações penais, não se especializa) e que, ademais do comportamento criminal, realiza outras muitas condutas desviadas não delitivas(ex: consumo de álcool e outras drogas).

  • Surreal. O examinador pega um trecho de livro e se limita a mudar uma palavra (e que não torna a alternativa errada, diga-se de passagem). É o cúmulo!

  • Só eu queria examinar esse examinador?! kkkkkk 

  • Assertiva Mixuruca

    Examinador """Viajou """na assertiva

    A teoria do self-control, como teoria geral da criminalidade, parte de uma determinada imagem do delito e do delinqüente elaborada sobre a base de (investigações interdisciplinares)."base de investigações empíricas"

    Agora está certa .rs

  • Olha o nível do examinador...


ID
924685
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A criminalização primária, realizada pelos legisladores, é o ato e o efeito de sancionar uma lei penal material que incrimina ou permite a punição de determinadas pessoas; enquanto a criminalização secundária, exercida por agências estatais como o Ministério Público, Polícia e Poder Judiciário, consistente na ação punitiva exercida sobre pessoas concretas, que acontece quando é detectado uma pessoa que se supõe tenha praticado certo ato criminalizado primariamente.

Alternativas
Comentários
  • Criminalização primária é o ato e o efeito de sancionar de uma lei primária material, que incrimina ou permite a punição de determinadas pessoas. Trata-se de ato formal, fundamentalmente programático, pois, quando se estabelece que uma conduta deve ser punida, enuncia-se um programa, o qual deve ser cumprido pelos entes estatais (polícias, Ministério Público, Poder Judiciário e etc).
    De seu turno, criminalização secundária é a ação punitiva exercida sobre pessoas concretas. Verifica-se quando os órgãos estatais detectam um indivíduo, a quem se atribui a prática de um ato primariamente criminalizado, sobre ele recaindo a persecução penal. Para Zaffaroni, a criminalização secundária possui duas características: seletividade e vulnerabilidade. pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo dos moradores de rua e usuários de drogas.

    MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral. 6ª ed. São Paulo: MÉTODO, 2012, p. 6.
  • O MP,  a POLÍCIA, PODER JUDICIÁRIO realizam o CONTROLE SOCIAL FORMAL.
    Porém, além de atuarem repreensão, eles muitas vezes acabam, antecipadamente, "criminalizando" uma pessoa atráves de meio midiáticos.
    EX: o caso da Polícia de MG que prendeu o goleiro Bruno, apresentando-o como responsável pela morte de sua namorada.
    Para a sociedade leiga, prendeu, tá lá algemado, foi para cadeia, é culpado, pronto e acabou. Porquanto muitos não detém o conhecimento da lei e do estado de inocência.
    Daí o motivo de afirmar que eles também exercem papel "criminalizador" de forma precipitada. 

    Fonte: supremoTV.
  • O comentario tem que ser mais especifico,pouco bla bla bla, o importante e saber por que a questao ta errada....

  • O colega TON tá querendo pegar os ratinhos JERRYS desatentos!

    Sacanagem TON! Deixa pra brincar em outro site, aqui a galera coopera para o bem comum e que vençam os merecedores.

  • Criminalização PRIMÁRIA===consiste na atividade de publicar e sancionar uma lei penal

    Criminalização SECUNDÁRIA===é ação punitiva de aplicar a lei penal

  • Criminalização primária: diz respeito ao poder de criar a lei penal e introduzir no ordenamento jurídico a tipificação criminal de determinada conduta. É uma atividade posterior a política criminal (atividade política) que vai tipificar crimes e cominar penas. CERTO

    Criminalização secundária: diz respeito ao poder estatal para aplicar a lei penal introduzida no ordenamento com a finalidade de coibir determinados comportamentos anti-sociais. É uma atividade posterior a criminalização primária, onde as agências executivas ou de controle (Polícia, MP e Judiciário) executam essas leis criadas. Para Zafaronni ela é seletiva, mas de um ponto de vista negativo. CERTO

    Fonte: Comentários de amigos aqui do QC


ID
924694
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A descriminalização formal ou em sentido estrito por vezes representa o total reconhecimento, legal ou social, do comportamento descriminalizado; a descriminalização substitutiva consiste na transformação de tipos penais em infrações administrativas ou fiscais; e a descriminalização de fato é aquela que ocorre quando o sistema penal deixa de funcionar sem que formalmente tenha sido perdido competência para tal.

Alternativas
Comentários
  • A descriminalização compreende o processo formal ou de fato da retirada de condutas criminosas do ordenamento jurídico penal, segundo Cervini (1999, p. 72-77),A descriminalização formal que se expressa pelo aspecto legal e social do comportamento descriminalizado, à chamada descriminalização substitutiva, esta se situa na substituição de penas criminais por outro tipo de sanção, nas quais o Estado através de um juízo, fundamentado em critérios, segundo os quais algumas condutas tenham perdido seu necessário desvalor para o meio social, deixando de ser delitivas.
    Dois são os tipos de descriminalização que se apresentam: formal e a substitutiva. exerce sua pretensão punitiva com multas. Ocorre, então, que a conduta perde seu caráter de ilicitude penal nas duas formas de descriminalização.
    Na atualidade, a descriminalização em seu aspecto substitutivo seja o mais proeminente, havendo uma transformação do ilícito penal em ilícito extrapenal, mormente em ilícito administrativo, advindo daí uma esfera autônoma do direito, denominado direito penal administrativo.
    Indagando sobre a descriminalização, verifica-se que uma primeira razão responde pela descriminalização substitutiva em face dos custos sociais da criminalização que são superiores aos benefícios. Por outro lado a não existência de instrumentos alternativos para se fazer frente, com êxito, ao comportamento não desejado. É de se assinalar que a descriminalização substitutiva ocorre porque é mais   adequada por ser uma resposta alternativa. (CERVINI, 2002, p. 73).
  • Aos não assinantes:

    Gabarito: CERTO.


ID
938545
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Uma das mais importantes teorias do conflito; surgiu nos Estados Unidos nos anos de 1960, e seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker. Trata-se da

Alternativas
Comentários
  • Teoria do Labeling Approach (1960): também conhecida como "Teoria do Etiquetamento", foi inicialmente firmada por Howard Becker e Erving Goffman, que entendiam que a criminalidade não devia ser lida como a qualidade de determinada conduta, mas sim como o resultado de um processo através do qual se atribui esta qualidade (um processo de estigmatização). Em outras palavras, o criminoso é apenas um rótulo, uma etiqueta que a sociedadae dá a alguém, e que por este é recibida e incorporada.
    -
    Dentro do "labeling approach" coexiste duas perspectivas: uma radical e outra  moderada. A tendência radical exacerba a função constitutiva ou criadora de criminalidade exercida pelo controle social: o crime é uma etiqueta que a polícia, os promotores e os juízes colocam sobre o infrator, idependentemente de sua conduta ou merecimento. 
    - Possui como representantes Garfinkel, Erikson, Cicourek, Goffman, Becker, Schur e Sack.
  • Teoria do labelling aproach, interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social. É um dos marcos das teoria de conflito. Principais representantes: Erving Goffman e Howard Becker. A tese central pode ser definida pela afirmação de que cada um de nós se torna aquilo que os outros vêem em nós.
  • Comentário retirado da questão: Q312845, Consenso: a sociedade é regida por um pacto social, o indivíduo renuncia a parcela de sua liberdade em prol da harmonia geral da coletividade. Conflito: a harmonia social decorre da força e da coerção social, relação entre dominantes e dominados. Luta de classes (Marx).
    Teorias do Consenso:
    1.  Escola de Chicago: criadora da teoria ecológica ou desorganização social. É o ambiente desfavorável que favorece o crime. Surgiu mais ou menos na mesma época de Al Capone e da Lei Seca. A revitalização de áreas denominadas “Crackolandias” não é invenção nova, é da Escola de Chicago há quase 100 anos atrás.
    2.   Teoria da Associação Diferencial – Sutherland falava que não existe criminoso e não criminoso. O que existe é a apreensão de comportamentos desviantes. O indivído aprende e aperfeiçoa os comportamentos, é a lei da imitação. Foi o primeiro a dizer que os ricos também delinguem (White collar crimes), pois também aprendem comportamentos delituosos muitos específicos (sonegar por exemplo) de seus pais.
    3.  Teoria da Anomia – anomia é uma situação de fato em que faltam coesão e ordem. Anomia significa ausência de regras, na qual não é possível a existência de paz social. Exemplo disso Força de Paz da ONU no Haiti, usada para proteger um “Estado” em anomia.
    4.  Subcultura delinquente – estudava, basicamente, o comportamento delinquente juvenil e falava que certos crimes não possuíam motivação (infringir por infringir), do prazer de delinquir (prazer de ir contra o sistema) e negativismo (fazer o contrário do que o sistema diz).

    Teorias do conflito
    1.  Labelling Aprouch  - Lembrando que a tradução de labbelling é etiquetar e Aprouch significa método.
    2.  Teoria Crítica – Teoria de origem marxista faz uma crítica a criminalogia em geral. Falava que toda metodologia de estudo da criminalogia era voltada contra a população  mais pobre, que se estende à classe trabalhadora. Assim cria-se um sistema de estigmatização da população marginalizada, criando um temor da criminalização e mantendo a ordem. Devemos ter apreço pelo criminoso que é uma vítima do sistema, já que o rico também delingue.Nestor Penteado S. Filho, Manual Criminologia, 2ªed, pag 60 a 65 (com adaptações) 


  • Sobre os expoentes de cada teoria:


    a) Teoria do Labelling approuach: ERVING GOFFMAN e  HOWARD BECKER; Estados Unidos, 1960;

    b) Teoria da Subcultura delinquente: ALBERT COHEN, 1955;

    c) Teoria da desorganização social: não existe;

    d) Teoria da anomia: ROBERT KING MERTON; 

    E) Teorias das zonas concêntricas: não existe;

    Fonte: Manual Esquemático de Criminologia - Nestor S. P. Filho

  • Teoria da Anomia também é ilustrada por Émile Durkein no livro "Da divisão do trabalho social"

  • Há expoentes sim para:

    Teoria da desorganização social ( a própria Escola de Chicago): Clifford SHAW e Henry D. MCKAY são os principais.

    Teoria das zonas concêntricas: criada por Ernest. W. BURGESS

    Tudo pertence à Escola de Chicago.

  • A teoria do labelling approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social) é uma das mais importantes teorias de conflito. Surgida nos anos 1960, nos Estados Unidos, seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker.

      Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização).

      Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.

      A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam às outras que as praticam.

      A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho, na escola.

    Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.


  • A teoria do Labelling Approach ganhou força na década de 1960 do século passado nos Estados Unidos. Também é conhecida como teoria do Etiquetamento ou da "Rotulação Social". O delito, também chamado de "desviação", segundo os próceres dessa teoria, não é uma qualidade ontológica da ação, mas o resultado de uma reação social em que se considera o delinquente apenas alguém que se distingue do homem "normal" em razão da estigmatização que sofre. A teoria do Labelling Approach é uma sub-espécie de teoria do conflito que vê, como uma teoria de viés marxista que é, a sociedade um campo de conflito entre classes.  
    Resposta: A


  • Teorias do conflito:
    *Teoria do etiquetamento ou labeling approach;
    *Garantismo, minimalismo,e abolicionismo penal.

  • A teoria do etiquetamento, também conhecida como “labelling aprouch”, bem defendida por Becker em seu livro “Outsiders”, é enquadrada como a “desviação”, ou seja, uma qualidade atribuída por processos de interação altamente seletivos e discriminatórios.

    Tem esta teoria como objeto os processos de criminalização, ou seja, os critérios utilizados pelo sistema penal no exercício do controle social para definir o desviado como tal.

  • Eu e minhas associações:

    Subcultura Delinquente - Coé Mano( Cohen)

    Anomia - Pato Duck e Rei Merton

    Label..Aproach-  Quem gosta de (Red Label) - GOFMan  que fuma Back

  • Bizuzim:

    Teoria da Associação Diferencial Sutherland

    Teoria da Anomia – Merton

  • A única teoria do conflito entre as alternativas era a toria do Labelling aprouch.

  • TEORIA DA ROTULAÇÃO SOCIAL, ETIQUETAMENTO, LABELLING APROCH - a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade de conduta desviada a determinado comportamento e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social. CRIMINOLOGIA. Natacha Alves de Oliveira.

  • A questão facilita nas alternativas por apresentar apenas uma teoria do conflito. Ainda assim, vale frisar que Labelling Approach cujos idealizadores foram Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becker e surgiu nos anos de 1960. Como já mencionamos, é também considerada uma teoria do conflito. Resposta: A

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra A

    Fundamentação: com a DICA QC: "CASA" com consenso não entra "EM" conflito matava a questão.

    Classificação Geral das Teorias Sociológicas: Conflito x Consenso

    DICA QC: "CASA" com consenso não entra "EM" conflito

    TEORIAS CONSENSUAIS: Teoria do Consenso = "CASA"

    C - Chicago – Escola= DESORGANIZAÇÃO SOCIAL/SOCIOLOGIA CRIMINAL

    A - Anomia – Teoria: desordem, bagunça, ausência de norma

    S - Subcultura do Delinquente: BUsca de status, ter prazer de infringir

    A - Associação Diferencial: crimes de colarinho branco

    ATENÇÃO! As teorias do consenso defendem que na ordem social há acordos, negociações na busca do funcionamento pleno das instituições, com objetivos comuns. 

    TEORIAS CONFLITIVAS: Teoria do Conflito - "EM"

    E - Teoria Etiquetamento (labelling aproach)

    M -Teoria Marxista = Crítica/Radical

     ATENÇÃO! As teorias do conflito entendem que na ordem social há disputas, confrontos, força. Como o controle social formal institucionalizado, que exerce poder.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

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    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

    Qualquer erro, só acusar!

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    A teoria do Labelling Approach ganhou força na década de 1960 do século passado nos Estados Unidos. Também é conhecida como teoria do Etiquetamento ou da "Rotulação Social". O delito, também chamado de "desviação", segundo os próceres dessa teoria, não é uma qualidade ontológica da ação, mas o resultado de uma reação social em que se considera o delinquente apenas alguém que se distingue do homem "normal" em razão da estigmatização que sofre. A teoria do Labelling Approach é uma sub-espécie de teoria do conflito que vê, como uma teoria de viés marxista que é, a sociedade um campo de conflito entre classes.  

    Resposta: A

  • A Teoria do Labelling Aproach, Interacionismo Simbólico, Etiquetamento, Rotulação ou Reação

    Social, surgiu nos EUA em 1960, sendo sua premissa principal que a rotulação dos criminosos cria um

    processo de estigma aos condenados, com caráter seletivo e discriminatório, uma vez que a prisão possui

    uma função reprodutora: o indivíduo rotulado como criminoso assume finalmente o papel que lhe é

    designado. Foi uma das mais importantes teorias do conflitos, seus principais expoentes foram Erving

    Goffman e Howard Becker. Tem o controle social como seu principal objeto de estudo.

    Gab : A

  • Minha contribuição.

    Teoria do Labelling Aproach (rotulação / etiquetagem / interacionista / reação social)

    É conhecida como teoria da reação social, da rotulação social, do etiquetamento ou do interacionismo simbólico, surgiu nos EUA nos anos 60.

    Principais referências: os principais representantes dessa linha de pensamento foram Erving Goffman, Howard Becker e Edwin Lemert.

    O crime e o criminoso não são fenômenos ontológicos, mas resultam de um processo de etiquetamento, de rotulação social. O desvio e a criminalidade passam a ser considerados uma etiqueta, um rótulo, atribuídos a certos indivíduos por meio de complexos processos de interação social, e não mais uma qualidade particular intrínseca da conduta individual. Sustenta que as instâncias de controle estigmatizam o indivíduo que não se enquadra na sociedade, fazendo com que ele se torne um desviante.

    Obs.: A Teoria do Etiquetamento ou do labelling approach inspirou no Direito Penal Brasileiro a instituição da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. (VUNESP)

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
938551
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O estudo da vitimologia atual, baseada numa tendência política criminal eficiente, privilegia

Alternativas
Comentários
  • Sérgio Salomão Shecaira em sua obra fala que a vítima nos dois últimos séculos, foi quase que totalmente menosprezada pelo Direito Penal. Somente com os estudos criminológicos seu papel no processo foi resgatado. (...) Nessa fase conhecida como neutralização do poder (papel) da vítima. O Estado tirou o direito de reação da vítima (exceção legítima defesa), mas também a esqueceu.
    Neste momento estamos vivendo um processo de revalorização da vítima no processo penal. Não basta punir o infrator ou tentar ressocializá-lo, é preciso olhar pra vítima. Essa visão exclusivamente voltada para o infrator só veio a ser repensada por causa do extermínio dos Judeus pelos nazistas. Fonte: Criminologia, 4ª ed, pags. 48 a 53. Com adaptações.
    Desta forma a letra "e" é a que corresponde ao atual estado em que se encontra das ciências penais, em específico da vitimologia. Buscar olhar a vítima e tentar reparar o dano (não basta colocar o ladrão que furtou uma TV da vítima, esta TV ou seu valor deve ser devolvida ou reparado), as vítimas podem pleitear indenizações civil por dano material, ou mesmo, moral diante do injusto causado. Antes não se pensava nisso.
    Correta: Letra e.
  • As alternativas B e E, tratam da vítima, uma  delas deveria ser a correta, mas os dados da questão ñ seriam suficientes para se saber qual;
  • alt: e



    TENDENCIAS CONTEMPORANEAS DA VITIMOLOGIA

    Atualmente, no Direito Brasileiro, assistimos às tendencias da vitimologia: Lei 9.099/95 e lei 11.340/06



    Nos Juizados Especiais Criminais, resgata-se o papel da vitima, cria-se um espaço dialógico de consenso.


    Hoje há pena de prestação pecuniária dirigida particularmente a vitima.


    FONTE: complexo renato saraiva/ prof. Pedrinha
  • Atualmente fala-se em modelo restaurador (integrador), que recebe também a denominação de "justiça restaurativa", que tem como foco restabelecer o "status quo ante", visando a reeducação do infrator, a assistência da vítima e o controle social afetado pelo crime, gerando, assim, a restauração mediante a reparação do dano causado.

    Fonte: Manual Esquemático - Nestor Sampaio

  • A falta de reparação da vítima constitui, segundo estudos de vitimologia, a vitimização secundária que consiste na falta de assistência por parte das autoridades à vítima de um crime. Com efeito, a fim de evitar uma nova vitimização, a tendência que tem sido observada é a reparação de danos e a indenização da vítima, e isso passa não só pela compensação financeira como também por programas sociais de assistência, incluindo-se de natureza psicológica. 

    Resposta: E


  • Entre outros a reparação do dano é um dos objetivos da criminologia contemporânea O modelo integrador redefine o próprio ideal de justiça. Concebe o crime como conflito interpessoal concreto, real, histórico, resgatando uma dimensão que o formalismo jurídico havia neutralizado. Orienta a resposta do sistema mais à reparação do dano que o infrator causou a sua vítima, às responsabilidades deste e às da comunidade, do que ao castigo em si.

  • A Vitimologia, que é um ramo da ciência da Criminologia, há anos vem desenvolvendo um estudo criterioso sobre a vítima e suas relações com o infrator, a sociedade e o Estado.

    Suas conquistas se mostram, por exemplo, no modelo consensual de Justiça criminal instituído pela Lei n. 9.099 de 1995 que, apesar de possuir lacunas e necessidade de ajustes, proporcionou desenvolvimento as teorias defendidas pela Criminologia.

    A Lei n. 9.099 de 1995 instaurou um novo modelo de justiça criminal e conferiu à vítima papel de destaque na resolução do caso. Os conceitos aplicados pela Lei dos Juizados Especiais promoveram uma mudança radical na clássica mentalidade repressiva do Estado e da sociedade. O art. 62 dispõe sobre os objetivos principais da referida Lei: “Reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade”.

  • Se não há reparação do dano, a vítima está sendo vítima do estado, ou seja, esta havendo uma vitimização secundária.

    Por isso a tedência da política criminal é a reparação do dano, seja financeira, seja por assistência social.

    Como exemplo podemos citar a lei do juizado especiais!

  • O estudo moderno da Vitimologia, baseado em questões de política criminal valorizando a justiça pró vítima, dá ênfase a mecanismos que delegam à vítima certas escolhas para a efetivação de justiça, tais como a reparação dos danos, indenização dos prejuízos sofridos, direito de escolha na persecução penal em alguns crimes. Perceba que para essa tendência, busca-se a assistência a vítima. Ao menos teoricamente, não há o foco sobre o criminoso. Resposta: E

  • pra quem pensou que teria como resposta algo relacionado à ressocialização do delinquente, não se atentou ao comando da questão - que diz sobre VITIMOLOGIA - então a resposta era só relacionada à vítima, agora se pedisse qual o objetivo atual da criminologia, aí sim poderíamos responder por ex. a alternativa "b" - pois de fato, é dar assistência à vítima e ressocializar o delinquente.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra E

    Fundamentação: saber a finalidade da Criminologia Moderna responde a questão:

    Finalidade da criminologia moderna: explicar o fenômeno criminógeo, (raiz do crime), informando sobre o crime, criminoso, vítima e o controle social, para assim compreender o problema criminal, combate-lo, repara-lo e preveni-lo, pois, o crime nunca vai deixar de existir, logo, a finalidade da criminologia é contribuir para sua prevenção e consequente redução. Em resumo:

    - Prevenção Delitiva;

    - Reparação do dano à vítima;

    - Ressocialização do delinquente.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

    Qualquer erro, só acusar!

  • Vitimologia tem como finalidade proteger, orientar, advertir e reparar as vítimas dos delitos.

    PMCE!


ID
938554
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A prevenção criminal secundária é aquela que atua

Alternativas
Comentários
  • 5. PREVENÇÃO PRIMÁRIA

    Voltada para as origens do delito, visando neutralizá-lo antes que ocorra;

    Resolução das situações carenciais criminógenas;

    Opera a longo e médio prazo e se dirige a todos os cidadãos;

    Reclama prestações sociais e intervenção comunitária;

    Limitações práticas: falta de vontade política e de conscientização da sociedade.

     

    6. PREVENÇÃO SECUNDÁRIA

    Política legislativa penal, ação policial, políticas de segurança pública.

    Atua na exteriorização do conflito;

    Opera a curto e médio prazo;

    Dirige-se a setores específicos da sociedade,

     

    7. PREVENÇÃO TERCIÁRIA

    Destinatário: população carcerária;

    Caráter punitivo;

    Objetivo: evitar a reincidência;

    Intervenção tardia, parcial e insuficiente.
     

  • A prevenção primária é, sem dúvida nenhuma, a mais eficaz, a genuína prevenção, posto que opera etiologicamente. Mas ela atua a médio e longo prazo e reclama prestações sociais, intervenção comunitária e não mera dissuasão. Disso advêm suas limitações práticas. Porque a sociedade sempre procura e reclama por soluções a curto prazo e costuma lamentavelmente identificá-las com fórmulas drásticas e repressivas. E os governantes tampouco demonstram paciência ou altruísmo, ainda mais quando oprimidos pela periódica demanda eleitoral e o interessado bombardeio propagandístico dos forjadores da opinião pública. Poucos estão dispostos a envidar esforços e solidariedade para que outros, no futuro, desfrutem de uma sociedade melhor ou usufruam daquelas iniciativas assistenciais.[5]

    A chamada prevenção secundária, por sua parte, atua mais tarde em termos etiológicos: não quando - nem onde - o conflito criminal se produz ou é gerado, senão quando e onde se manifesta ou se exterioriza. Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção "secundária".[6]

    A prevenção terciária, por último, tem um destinatário perfeitamente identificável: é o recluso (população presa), o condenado; e um objetivo certo: evitar a reincidência. Das três modalidades de prevenção é a que possui o mais acentuado caráter punitivo. E os programas "reabilitadores", "ressocializadores", nos quais se concretiza - etiológica, cronológica e espacialmente distante das raízes últimas do problema criminal -, operam no próprio âmbito penitenciário. A plena determinação e seletividade da população destinatária de tais programas, assim como os elevados índices de reincidência, não compensam o déficit etiológico da prevenção terciária, suas insuperáveis carências, pois trata-se de uma intervenção tardia (depois do cometimento do delito), parcial (só no condenado) e insuficiente (não neutraliza as causas do problema criminal).[7]

  • Prevenções da criminologia

    Primária: provém de esducação, segurança, bem estar social e quaisquer estruturas básicas dentro de uma sociedade.
    Secundária: provém de zoneamento em áreas mais afetadas pela criminalidade, da qual o governo concentra seu poder de combate à essa região.
    Terciária: Voltada ao preso, para que não torne um reincidente.

    Bons estudos
  • alter. B

    Secundária: Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc

    Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.


  • A prevenção criminal é consubstanciada num programa de ações que busca evitar a ocorrência de crimes. Existem três tipos de prevenção: a prevenção primária, a prevenção secundária e a prevenção terciária.
    1 - a prevenção primária é a mais abrangente, pois atinge a todos aqueles que ainda não delinquiram por meio de ações incidentes no âmbito educacional, cultural e social dos indivíduos, de modo a propiciar um ambiente desfavorável à delinquência;
    2 - a prevenção secundária é mais restrita, pois consiste num conjunto de ações voltado para indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade em relação ao crime. Trata-se, com efeito, de ações de natureza policial, urbanística e de controle de comunicação que buscam inibir a ação criminosa no seio desse grupo;
    3  a prevenção terciária atinge quem já delinquiu, ou seja, os egressos do sistema penal, e tem por objetivo ressocializar esses indivíduos de modo que não venham a reincidir na prática de crimes.

    Resposta: B


  • A prevenção criminal é consubstanciada num programa de ações que busca evitar a ocorrência de crimes. Existem três tipos de prevenção: a prevenção primária, a prevenção secundária e a prevenção terciária.
    1 - a prevenção primária é a mais abrangente, pois atinge a todos aqueles que ainda não delinquiram por meio de ações incidentes no âmbito educacional, cultural e social dos indivíduos, de modo a propiciar um ambiente desfavorável à delinquência;
    2 - a prevenção secundária é mais restrita, pois consiste num conjunto de ações voltado para indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade em relação ao crime. Trata-se, com efeito, de ações de natureza policial, urbanística e de controle de comunicação que buscam inibir a ação criminosa no seio desse grupo;
    3  a prevenção terciária atinge quem já delinquiu, ou seja, os egressos do sistema penal, e tem por objetivo ressocializar esses indivíduos de modo que não venham a reincidir na prática de crimes.

  • Prevenção primária:
    ✓ Voltada para as origens do delito, visando neutraliza-lo antes que ocorra;
    ✓ Opera a longo e médio prazo e se dirige a todos os cidadãos;
    ✓ Reclama prestações sociais e intervenção comunitária;
    ✓ Limitações práticas: falta de vontade política e de conscientização da
    sociedade.
    Prevenção secundária:
    ✓ Política legislativa penal, ação policial, políticas de segurança pública;
    ✓ Atua na exteriorização do conflito;
    ✓ Opera a curto e médio prazo;
    ✓ Dirige-se a setores específicos da sociedade.
    Prevenção terciária:
    ✓ Destinatário: população carcerária;
    ✓ Caráter punitivo;
    ✓ Objetivo: evitar a reincidência;
    ✓ Intervenção tardia, parcial e insuficiente.

  • É a prevenção antes, durante e depois.

    Antes - ações para evitar a ocorrência do crime

    Durante - ação policial

    Depois - recuperação do "bandido"

  • GABARITO B

     

    1)      Vitimização:

    a)       Primária – Refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, danos físicos, sociais e econômicos. (danos à vítima decorrentes do crime);

    b)      Secundária ou SOBREVITIMIZAÇÃO – Sobre Vitimização do processo penal, consiste no sofrimento adicional imputado pela prática da justiça criminal: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia, Sistema Penitenciário e as suas mazelas, o qual gera sofrimento da vítima com toda a burocracia estatal após o crime;

    c)       Terciária – É a conectada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido. Cifra negra/subnotificação - os delitos que ocorrem na vida real são em numero superior aos notificados. Além de compreender o conjunto de custos que sofre o delinquente, como abuso, maus-tratos, bem como os suportados pela própria vítima, como na hipótese de reação da comunidade que exalta o criminoso e ridiculariza a vítima.

    d)      Heterovitimização – corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva, EX: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.

    OBS I – De acordo com Benjamim Mendelsohn, as vítimas são classificadas em: vítimas ideais, vítimas menos culpadas que os criminosos, vítimas tão culpadas quanto os criminosos, vítimas mais culpadas que os criminosos e vítimas como únicas culpadas.
    OBS II – O estudo da vitimologia atual, baseada numa tendência política criminal eficiente, privilegia a reparação dos danos e indenização dos prejuízos da vítima.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Pode-se citar como exemplo: UNIDADES DE POLÍCIA PACIFICADORA.

  • prevenção secundária consiste em medidas voltadas aos indivíduos predispostos a praticar um delito. Tal forma de prevenção opera a médio e curto prazo e age quando e onde ocorre o crime. A função primordial da prevenção secundária é, portanto, agir sobre os grupos de risco, erradicando seu caráter potencializador.

    GABARITO LETRA B

  • A prevenção primária, cf. muito bem explanado pelo colega Jefferson, é a mais eficaz, porém, por ironia e infelizmente, a mais esquecida pelo Estado, incapaz de realizar políticas públicas essenciais de longuíssimo prazo: acesso à educação, formação técnica, ao emprego, moradia, renda.

    Por outro lado, este abandono da p.primária reforça os usos da prevenção secundária: atuação massiva das forças de segurança pública e grupos específicos da sociedade (seletividade do direito penal);

    e a prevenção terciária: por ironia, a menos eficaz, porém mais usual, tendo como destinatário o detento, visando a sua recuperação, tarefa nada fácil no Brasil, considerando as paupérrimas condições dos presídios brasileiros, verdadeiro "Estado de Coisas Inconstitucionais".

  • letras A e E são terciárias

    letras C e D são primárias

    letra B secundária! (resposta)

  • Gabarito: B

    Prevenção criminal: representa o conjunto de medidas, públicas ou privadas, adotadas com o escopo de impedir a prática de delitos, abarcando tanto as políticas sociais para a redução da delinquência, quanto as políticas criminais com a formulação de respostas penais adequadas.

    • Prevenção Primária: Considerada a genuína prevenção, realiza-se de médio a longo prazo e com elevado custo, tem como destinatária toda a população e busca enfrentar a origem da criminalidade, mediante a criação dos pressupostos idôneos à neutralização das causas do delito;
    • Prevenção Secundária: volta sua atenção para o momento e local onde o fenômeno criminal se manifesta, isto é, onde os índices de criminalidade são mais elevados, com foco nos grupos que apresentam maior risco de sofrer ou protagonizar o problema criminal, manifestando-se pela política legislativa penal e pela ação policial com o escopo de prevenção geral. A prevenção secundária é a mais presente nas ações do estado (investimentos para incremento quantitativo e qualitativo das polícias);
    • Prevenção Terciária: atua após a prática do delito e tem como destinatária a população carcerária, assumindo caráter punitivo e ressocializador com o escopo de evitar a reiteração criminosa.


ID
938557
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Umas das formas que o Estado Democrático de Direito possui para prevenir o crime é a pena. De acordo com a teoria mista que estuda as penas, estas têm a finalidade de

Alternativas
Comentários
  • O estudo da pena constata a existência de três grandes correntes sobre o tema: teorias absolutas, relativas e mistas.
    As teorias absolutas (Kant, Hegel) entendem que a pena é um imperativo de justiça, negando fins utilitários; pune-se porque se cometeu o delito (punitur quia peccatum est). Aqui seria punir o mal com mal
    As teorias relativas ensejam um fim utilitário para a punição, sustentando que o crime não é causa da pena, mas ocasião para que seja aplicada; baseia-se na necessidade social (punitur ne peccetur). Seus fins são duplos: prevenção geral (intimidação de todos) e prevenção particular (impedir o réu de praticar novos crimes; intimidá-lo e corrigi-lo).
    Por fim, as teorias mistas conjugam as duas primeiras, sustentando o caráter retributivo da pena, mas acrescentam a este os fins de reeducação do criminoso e intimidação.
    Mas o que é prevenção especial e geral?
    Por meio da prevenção geral, a pena se dirige à sociedade, intimidando os propensos a delinquir. Como expõe Magalhães Noronha, a pena “dirige-se à sociedade, tem por escopo intimidar os propensos a delinquir, os que tangenciam o Código Penal, os destituídos de freios inibitórios seguros, advertindo-os de não transgredirem o mínimo ético”.
    A prevenção especial atenta para o fato de que o delito é instado por fatores endógenos e exógenos, de modo que busca alcançar a reeducação do indivíduo e sua recuperação. Por esse motivo, sua individualização se trata de preceito constitucional (art. 5º, XLVI).
    Nestor Penteado S. Filho, Manual Criminologia, 2ªed, Capítulo 10 (com adaptações) 
  • A teoria mista (ou eclética ou unitária) tenta agrupar os principais aspectos finalísticos da pena, seja da teoria absoluta, seja da teoria relativa. Assim entende que a pena hora tem função preventiva especial, ora preventiva geral, ou, ainda finalidade retributiva. 


    Obs esse sistema é adotado no Brasil.

  • Ao colega de estudos Alex Santos pelos excelentes comentários sobre criminologia:

    - Deus abençoe sua vida brother.

  • Não entendi essa questão.
    A teoria mista é exatamente a junção do Item "A" e o item "D", mas em detrimento do Item "A", que se vislumbra à teoria absoluta (retributiva), foi dada como correta o item "D", que recai sobre a teoria relativa (Prevenção Geral e Especial).


    O item "A" está incompleto por não conter a teoria relativa e o Item "D", da mesma forma, por não conter a teoria geral.


    Não entendi o pq do item "D" ter sido dado como correto já que o item "A" está incompleto no mesmo sentido.

  • Prevenção geral e especial, mas faltou a RETRIBUTIVA ai.

  • As três teorias básicas da pena são:
    1 - Teoria Retributiva: parte do princípio de que a pena é a retribuição ao agressor do mal causado à vítima. Vale dizer: a culpa do infrator deve ser compensada com a imposição de um mal que é a pena;
    2- Teoria Relativa: a pena tem por objetivo a defesa social. Assim, a imposição de uma pena repercute uma prevenção geral e uma prevenção especial. A prevenção geral consiste na intimidação, por meio da ameaça de sanção, a prováveis infratores e a prevenção especial consiste na inibição de quem já praticou um delito a reincidir, em razão da aplicação da pena;
    3 -  Teoria Mista, Eclética, Sincrética ou Unitária: como o próprio nome diz, é uma mescla das teorias acima mencionadas, uma vez que defende que a pena tem tanto o escopo retributivo como o preventivo, como esclarecido no item 2. 

    Resposta: D




  • Como assim gente?

    Prevenção Geral e Especial se trata da Teoria Relativa da Pena.

     

    A mista, eclética ou unificadora foi a que o legislador brasileiro adotou, privilegiando > RETRIBUIÇÃO + PREVENÇÃO + RESSOCIALIZAÇÃO.

    Tá errado ¬¬

  • Apesar do GABARITO ser a alternativa "D", na realidade não há nenhuma alternativa que corresponda ao modelo de Teoria Mista (ou Unificadora ou Eclética ou Unitária) e sua dupla finalidade (retributiva e preventiva).

     

    A Prevenção Geral e a Prevenção Especial da Pena compõe a Teoria Relativa.

     

  • A prevenção geral, a pena se dirige à sociedade, intimidando os propensos a delinquir. Como expõe Magalhães Noronha, a pena “dirige-se à sociedade, tem por escopo intimidar os propensos a delinquir, os que tangenciam o Código Penal, os destituídos de freios inibitórios seguros, advertindo-os de não transgredirem o mínimo ético”.

    A prevenção especial atenta para o fato de que o delito é instado por fatores endógenos e exógenos, de modo que busca alcançar a reeducação do indivíduo e sua recuperação. Por esse motivo, sua individualização se trata de preceito constitucional (art. 5º, XLVI).

    Penteado Filho, Nestor Sampaio.Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012

  • Teoria MISTA:  Retribuição + Reeducação + Intimidação.

     

    Prevenção Geral ->  INTIMIDAR os propensos a delinquir (no âmbito da comunidade). 

    Prevenção especial->  REEDUCAÇÃO e recuperação do indivíduo. Fatores endógenos e exógenos.

     

    A questão está correta. 

     

    Galera, quem está estudando pra PC-SP eu recomendo "MANUAL ESQUEMÁTICO DE CRIMINOLOGIA" do Nestor Sampaio. 

    Tem disponível o livro em PDF na internet. A VUNESP vém elaborando questões com a identidade do livro.

    (Quem não conseguir achar eu posso passar)

     

  • Adotada no Brasil - teoria Mista

    CP Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

  • Prevenção geral (direcionada a coletividade). . 

    Prevenção especial (direcionada ao indivíduo).

    A teoria mista visa não somente retribuir/ compensar/ fazer o delinquente pagar pelo mal causado, como também reabilitar e reinserir o apenado socialmente. 

  • O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO ADOTOU A TEORIA MISTA QUE TEM COMO BASE:

    PREVENÇÃO GERAL (VISA A COMUNIDADE COMO UM TODO)

    INTIMIDANDO\DESESTIMULANDO OS PROPENSOS A DELINQUIR.

    PREVENÇÃO ESPECIAL (TEM COMO FOCO O INDIVÍDUO)

    REEDUCANDO E RESSOCIALIZANDO O INDIVIDUO.

  • Em “a”: Errado – Esta é uma característica da Teoria Retributiva.

    Em “b”: Errado – Característica que se assemelha a prevenção geral positiva, porém incompleta.

    Em “c”: Errado – Vide comentários da alternativa anterior.

    Em “d”: Certo – A prevenção geral que se destina à sociedade pode ser negativa (caráter intimidatória da pena) e positiva (restabelecimento da credibilidade estatal, e a prevenção especial que se destina ao delinquente, podendo ser negativa (evitando a reincidência) e positiva (visando a ressocialização), são algumas das características da Teoria Mista.

    Em “e”: Errado – Repete os erros das alternativas “b” e “c”.

  • Sic – esta bem resumido

    As três teorias básicas da pena são:

    1 - Teoria Retributiva: parte do princípio de que a pena é a retribuição ao agressor do mal causado à vítima. Vale dizer: a culpa do infrator deve ser compensada com a imposição de um mal que é a pena;

    2- Teoria Relativa: a pena tem por objetivo a defesa social. Assim, a imposição de uma pena repercute uma prevenção geral e uma prevenção especial. A prevenção geral consiste na intimidação, por meio da ameaça de sanção, a prováveis infratores e a prevenção especial consiste na inibição de quem já praticou um delito a reincidir, em razão da aplicação da pena;

    3 - Teoria Mista, Eclética, Sincrética ou Unitária: como o próprio nome diz, é uma mescla das teorias acima mencionadas, uma vez que defende que a pena tem tanto o escopo

  • CP Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação prevenção do crime

    teoria mista: retribucionista, prevenção geral e especial


ID
943645
Banca
FCC
Órgão
AL-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Franz Von Liszt (1851-1919) foi um modernizador do Direito Penal, propondo repensá-lo desde a ótica de uma política criminal que tenha na pena uma ferramenta estatal na luta contra o crime, inclusive com fundamentos científicos da criminologia e da penologia. O movimento correspondente, que teve em Von Liszt um de seus mais importantes defensores, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Para Von Liszt, a pena justa é a pena necessária, não admitindo inicialmente o livre arbítrio, substituindo-a pela normalidade como condutor volitivo do individuo, priorizando a prevenção especial em detrimento do caráter retributivo da pena. Através de seus estudos, principalmente a partir de 1882, com seu famoso programa de Marburgo – A idéia do fim no Direito Penal, no qual revolucionou os conceitos positivistas do Direito Penal, Von Liszt introduziu na concepção de ciências penais a Criminologia e a Penalogia (expressão que teria sido criada por ele mesmo).

    Fonte do texto: http://ww3.lfg.com.br/artigos/Blog/A_Escola_Ecletica_da_Criminologia_e_a%20contribuicao_de_Von_Liszt_para_a_ciencia_penal.pdf

  • Prezados Colegas,

    Peço sua ajuda, Franz Von Liszt não era precursor junto com Rafael Garrófalo da Escola Positivista?

    Se alguém puder me ajudar nesta dúvida agradeço.

    Obrigado
  • GABARITO: D

    "O mestre vienense Franz von Liszt contribuiu com a mais notável das correntes ecléticas, que ficou conhecida como Escola Moderna Alemã, a qual representou um movimento semelhante ao positivismo crítico da terza scuola italiana, de conteúdo igualmente eclético.

    Em 1882, Von Liszt ofereceu ao mundo jurídico o seu famoso Programa de Marburgo — A ideia do fim no Direito Penal, verdadeiro marco na reforma do Direito Penal moderno, trazendo profundas mudanças de política criminal, fazendo verdadeira revolução nos
    conceitos do Direito Penal positivo até então vigentes.

    Como grande dogmático que se revelou, sistematizou o Direito Penal, dando-lhe uma complexa e completa estrutura, admitindo a fusão com outras disciplinas, como a criminologia e a política criminal. Por isso é possível afirmar que a moderna teoria do delito nasce com Von Liszt."

    Fonte: Cezar Roberto Bittencourt - Tratado de Direito Penal - Parte Geral - 2013.


  • A EscolaPositiva percebeu que a pena deveria exercer uma função de defesa da sociedade.Assim, propôs um critério de utilidade, expressas por intermédio das teoriasrelativas da pena.

    Qual seriaa utilidade da pena? Consiste em intimidação da sociedade. As pessoas devem seintimidar com a ameaça e aplicação da pena, inibindo seus instintos criminosos.Trata-se de uma função preventiva geral da pena. Também, a pena impede que oautor reitere seus atos criminosos, neste caso estamos diante de uma função preventivaespecial da pena.

    Feuerbachfoi o mais expoente defensor da teoria preventivo geral, entendendo que a penatem a força de intimidar psicologicamente a sociedade, freando suas tendênciascriminosas. É a denominada Teoria da IntimidaçãoPsicológica.

    FRANZ VON LISZT, porsua vez, defendia que a finalidade preventiva especial da pena deveria seranalisada em relação às diversas categorias de delinquentes, conforme osestudos criminológicos e antropológicos de Lombroso e Ferri. Dessa mistura defins da pena e classificação dos delinquentes, surgiu a seguinte classificação:

    (a)  Habituais – os quais não podem ser mais corrigidos;

    (b)  Principiantes na carreira delitiva – esses requerem correção e são a elasuscetíveis;

    (c)  Delinqüentes ocasionais – não precisam de correção.

    Ferri, porsua vez, classificava os delinquentes em: natos ou instintivos por tendênciacongênita;  loucos; habituais;ocasionais; passionais.

    Modernamente( a partir da década de 1960), a prevenção especial passa a ser entendida comoforma de ressocialização, sendo a sociedade co-responsável pelo crime. Aexecução da pena deve agora ser entendida como uma forma de tratamento.


  • (Rodrigo) Franz Von Liszt - Escola Moderna Alemã - séc. XX;

    Ferri, Garófalo e Lombroso - Escola Positivista Italiana - séc. XIX.

  • A teoria de Liszt não faz parte da Escola Posisita e sim das Escolas Intermediárias e teorias Ambientais, junto com a Escola de Lyon, Marburgo e a Escola ou movimento da defesa social! Antonio Molina, Criminologia, 6 edição. pg193.

  • A questão está abordando sobre teoria da pena.

    Von Lizt, no último terço do século XIX, se destacou como um defensor do função preventivo-especial da pena.

    No Programa de Marburgo (1882), com o brilhantismo de sempre, sugeriu ele as seguintes diretrizes político criminais, no que diz respeito à pena:

    1) Pena correta, justa, é aquela necessária;

    2) A função preventiva da pena se cumpre dde acordo com cada tipo de criminoso, quais sejam: a) ao deliquente ocasional, a pena é uma recordação para que não cometa crimes futuros; b) ao delinquente corrígível, deve ser buscada sua ressoalização; c) para o delinquente habitual, a pena deverá funcionar como uma inocuização, para que o isolamento o impeça de cometer novos crimes.

    A prevenção especial dirige-se à execução penal e não à cominação da pena (como ocorre na prevenção geral).

  • nunca nem vi

     

  • Gab. D

     

    Para Von Lizt à pena:

    1) Pena correta, justa, é aquela necessária;

    2) A função preventiva da pena se cumpre de acordo com cada tipo de criminoso, quais sejam: 

    a) ao deliquente ocasional, a pena é uma recordação para que não cometa crimes futuros;

    b) ao delinquente corrígível, deve ser buscada sua ressoalização;

    c) para o delinquente habitual, a pena deverá funcionar como uma inocuização, para que o isolamento o impeça de cometer novos crimes.

     

  • Sinônimos para a Escola Sociológica Alemã:

    Escola de Marburgo

    Escola Moderna

    Nova Escola

    Escola de Política Criminal.

    Quando falar em Von Liszt, lembrar SEMPRE da Alemanha e associar a esses nomes aí.

    ;]

  • NUNCA NEM VI.

  • Von liszt Alemão ofereceu ao mundo o seu famoso programa de marburgo, onde a ideia era do fim no direito penal

  • eu só sabia que esse brow era da Escola Alemã, logo, se eu soubesse que Marburgo é uma cidade da Alemanha....daria pra responder a questão...

    eitaaaaaaa

  • Para salvar.

  • gab D-ESCOLA SOCIOLÓGICA ALEMÃ, ESCOLA DE MARBURGO, ESCOLA MODERNA, NOVA

    ESCOLA OU ESCOLA DE POLÍTICA CRIMINAL

    A adoção de uma perspectiva sociológica pela Escola alemã foi atribuída, essencialmente, a Franz von Liszt, por meio de sua aula inaugural em Marburgo, em 1882, intitulada A ideia de fim no Direito Penal, sendo posteriormente chamada de Programa de Marburgo.

    Liszt sagrou-se por tentar criar uma ciência global do Direito Penal, reunindo, em um ecletismo metodológico, a dogmática penal com 0 estudo do delito e da pena em sua realidade sensível, por meio de outros ramos do saber, como a antropologia, a psicologia e a estatística criminal

  • Gabarito C.

    .

    .

    .

    Escola Sociológica Alemã – Franz von Liszt

    • Ou Escola Moderna Alemã, Escola da Política Criminal
    • Programa de Marburgo - 1882
    • A sociedade não apenas desenvolve como produz a criminalidade
    • Distinção entre imputáveis e inimputáveis
  • Cada vez que faço essa questão eu marco uma letra diferente. até agora não marquei a correta. kkk

  • O direito penal é “o limite infranqueável da política criminal” .

    Franz Von Liszt

    Superou a Escola de Kiel e fundamentou o programa de Marburgo.


ID
953986
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Fenômeno comum em países em desenvolvimento ou emergentes, _______________ propicia(m) a promiscuidade, o afrouxamento dos freios morais, o desrespeito ao próximo e outros desvios comportamentais, empurrando aqueles que vivem ou sobrevivem nessas situações a uma existência marcada pela inclinação ao crime.

Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna do texto.

Alternativas
Comentários
  • Recurso teste 54.  Com base na Escola de Chicago, tanto o subemprego, gerando o baixo poder  aquisitivo, como as condições precárias de habitação podem influenciar no  aumento da criminalidade, mas o mecanismo como atuam não tem relação com a  promiscuidade, afrouxamento dos freios morais, nem desrespeito ao próximo. É a  migração e consequente convivência de grupos raciais e nacionais diferentes  na zona de moradias mais baratas e deterioradas, para as quais esses grupos  consequentemente se dirigem, que dificultaria o reconhecimento de valores e  normas semelhantes, levando ao insucesso ou à inexistência de controle social  informal pela família e pela escola, gerando comportamentos desviados. Como  esses grupos migram para o local em desenvolvimento em busca de melhor  qualidade de vida, também aspiram abandonar a zona deteriorada em que moram,  e não fazem investimentos nela para construção de escolas ou para apoiar  instituições sociais, abalando ainda mais o controle social informal.  Da mesma forma, se nos fundamentarmos no exemplo de que janelas de fábricas  ou escritórios quebradas, e não imediatamente consertadas, transmitiriam a  impressão de que na região em que se situam ninguém se importa com isso e, com  o tempo, as pessoas quebrariam as janelas ainda intactas, até que todas ficassem quebradas, levando os que por ali passassem a achar que não existia ninguém  responsável por aqueles prédios e pela rua em que se situavam,  consequentemente isso atrairia desocupados, imprudentes e indivíduos com  tendências criminosas e afastaria as pessoas de bem. Pequenas desordens iniciais  acentuar-se-iam até chegar ao crime e, em poucos anos, uma comunidade  estável e preocupada com suas crianças, poderia transformar-se ao ponto de  deixar de repreendê-las, propiciando que se transformassem em desordeiros.  As casas abandonadas, o crescimento do mato, as janelas quebradas, o lixo  acumulado atrairiam pessoas sem laços familiares que, mudando-se para lá,  passariam a reunir-se em frente aos estabelecimentos comerciais e a beber nos  bares, recusando-se a sair quando solicitados, gerando brigas. Dessa forma, se  estabelece a desordem que prepara o terreno para a ascensão da criminalidade.  Fica, portanto demonstrado que é a migração e convivência de grupos  minoritários conflitivos o que leva ao afrouxamento dos freios morais, em  decorrência do insucesso ou anulação do controle social informal que  provocam por não compartilharem de valores comuns e, não, as condições  precárias de habitação.  http://www.cursofmb.com.br/arquivosprof/FMB%20prova%20agente%20pol.pdf
  • A questão demanda que o candidato conheça as teorias criminológicas, de modo que compreenda o que a banca examinadora quer. Com efeito, as condição precárias de habitação inserem-se no contraste resultante entre a riqueza perante a pobreza, estudado pelos defensores das teorias sociais do delito. Para esses autores, as precárias condições de habitação contribuem para a promiscuidade, ensejando, assim, o aumento dos delitos contra os costumes. A divisão de riqueza mais equitativa, aliada a estabilidade política poderia, segundo esses teóricos, possibilitar a exclusão ou a eliminação da criminalidade.


    Resposta: (D)


  • Gabarito D

    Isso condiz com a teoria da desorganização social/ ecológica da Escola de chicago

  • Acredito que este gabarito pode ter duas respostas, a correta D e, também a letra A,

    conforme explicações abaixo mencionadas, visto que esses problemas são oriundos da teoria da desorganização (teoria ecológica), sendo que a migração, as condições precárias de moradia são frutos da ineficácia do controle social (ordem social, a estabilidade e a integração).

    Curso Marcato, prof. Paulo Sumariva.

  • Este é um exemplo típico de questão mau formulada. Demasiadamente subjetiva para uma questão fechada. As letras "a", "c" ou "d" poeriam esta certas, o recurso do colega abaixo comprova.

    Quanto se inclui um elemento motivados de determinados fenômenos sociais como único, as outras opções deveriam ser absolutamente opostas.

  • Retirado do livro Manual Esquemático de Criminologia: "as condições desfavoráveis de habitação ou moradia, como ocorre nos países em desenvolvimento ou emergentes, com a proliferação de favelas, cortiços, casas de tapera, de pau a pique etc., propiciam a promiscuidade, a perdição, o desaparecimento de valores, o desrespeito ao próximo e outros desvalores de comportamento, empurrando aqueles que vivem ou sobrevivem nessas situações à prostituição, ao tráfico de drogas, aos crimes contra o patrimônio e contra a vida."

  • O examinador facilitou na a resposta ao selecionar alternativas genéricas e apenas uma específica em que aponta um fator social “em condições precárias”. Fatores sociais podem se apresentar de forma positiva e, assim sendo, poderão surtir efeitos inibitórios da criminalidade. Resposta: D

  • Caberia subemprego também; questão de complete a frase em que mais de uma assertiva cabe dentro do contexto.

  • O enunciado entrega a alternativa correta na parte que diz: "...nessas situações" sem indicar a possibilidade de haver resposta no singular.

ID
953989
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O comportamento inadequado da vítima que de certo modo facilita, instiga ou provoca a ação de seu verdugo é denominado

Alternativas
Comentários
  • Periculosidade Vitimal ou Perigosidade Vitimal: representa o estado psiquico e comportamental que a vítima se coloca estimulando sua vitimização.

    Fonte: Lucio Ronaldo Pereira Ribeiro, Vitimologia, 2000, p. 36.

  • o segundo comentário abaixo do colega "Django kalango" kkkkkkkk está errado.

    Ele respondeu a letra correta "C", mas explicou sobre vitimização, modalidades de vítimas.

    No caso em tela, se refere a obra Criminologia e Vitimologia aplicada, do professor da Academia de Polícia Civil de SP Dr. Guaracy Moreira Filho, sobre a classificação das vítimas. No caso, seriam as "VÍTIMAS NATAS", que são as vítimas que contribuem para a ocorrência de uma infração penal em decorrência de sua personalidade agressiva, que acaba por instigar seu acontecimento. São também denominadas vítimas provocadora ou menos culpada que o delinquente, como diz Mendelson, pois em muitos casos adotam comportamentos inadequados que levam o criminoso a praticar o ato lesivo, desencadeando o que se denomina periculosidade vitimal, considerada a etapa inicial da vitimização. Exemplo: estupro (jovem exibindo corpo com poucos trajes ao praticar esporte em parque público) ou roubo a transeunte (que, ostentando jóias ou celular de alta tecnologia caminha pela via pública).

  • Tipos de Vitimização:

    a- Vitimização Primária - refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, danos físicos, sociais e econômicos.

    b- Vitimização Secundária – Sobre-vitimização do processo penal, consiste no sofrimento adicional imputado pela prática da justiça criminal: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia, Sistema Penitenciário e as suas mazelas.

    c- Vitimização Terciária – é a conectada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido.

    ATENÇÃO: A TERCIÁRIA EXPLICADA PELO PARCEIRO ABAIXO NÃO ESTÁ CORRETA.

    TRABALHE E CONFIE.


  • Fernando Pereira, só pra corrigir seu comentário, a vitimização terciária não atinge o criminoso.. 
    Atinge a vítima, mas com a repulsa pela sociedade, familia, amigos, fazendo com que a vítima sofra mais. Em alguns casos fazendo a vítima abandonar a vontade de denunciar o crime recebido, não chegando assim as autoridades policiais (cifra negra)

     

    abs

  • Alternativa C- Pericuosidade Vitimal, pois está surge quando verifica-se se a vítima foi provocadora, instigadora ou desencadeadora do delito. Muitas vezes, a vítima se conduz inconscientemente ao crime, fundindo sua conduta com a do agressor.

  • Segundo Heber Soares Vargas "... periculosidade vitimal é a qualidade e quantidade constantes de estímulos agressivos que a vítima projeta objetiva e subjetivamente sobre si ou sobre outrem, favorecendo ou estimulando nesses conduta violenta, impulsiva ou agressiva capaz de provocar danos e sofrimentos em si próprio.". Esse comportamento inadequado pode variar de escala, começando por um descuido e chegando ao dolo da vítima em causar mal a alguém que reage e provoca dano ao infrator originário.

    Resposta: C

  • GAB.: C

    Periculosidade vitimal, que também pode ser chamada de Vítima em potencial. As classificações concernentes à vítima primária, secundária e terciária têm relação com o grau de afetação de determinado crime para a vítima e os círculos sociais responsáveis por esta afetação. Ex.: primária - consequência direta do crime, infligida pelo agente; secundária - afetação pelo desenrolar do próprio processo penal; terciária - sociedade, família, autoridades... A secundária e terciária provocam ciclos de revitimização.

  • Classificação das vítimas

    Uma primeira classificação importante das vítimas é atribuída a Benjamim Mendelsohn, que leva em conta a participação ou provocação da vítima: a) vítimas ideais (completamente inocentes); b) vítimas menos culpadas que os criminosos (ex ignorantia); c) vítimas tão culpadas quanto os criminosos (dupla suicida, aborto consentido, eutanásia); d) vítimas mais culpadas que os criminosos (vítimas por provocação que dão causa ao delito); e) vítimas como únicas culpadas (vítimas agressoras, simuladas e imaginárias).

    Dessa forma, Mendelsohn sintetiza a classificação em três grupos: a) vítima inocente, que não concorre de forma alguma para o injusto típico; b) vítima provocadora, que, voluntária ou imprudentemente, colabora com o ânimo criminoso do agente; c) vítima agressora, simuladora ou imaginária, suposta ou pseudovítima, que acaba justificando a legítima defesa de seu agressor. (Grifamos)

    É muito importante aferir o binômio criminoso/vítima, sobretudo quando esta interage no fato típico, de forma que a análise de seu perfil psicológico desponta como fator a ser considerado no desate judicial do delito (vide, nos casos de extorsão mediante sequestro, a ocorrência da  chamada “síndrome de Estocolmo”, na qual a vítima se afeiçoa ao criminoso e interage com ele pelo próprio instinto de sobrevivência).

    Por sua vez, Hans von Hentig elaborou a seguinte classificação: 1º grupo – criminoso – vítima – criminoso (sucessivamente), reincidente que é hostilizado no cárcere, vindo a delinquir novamente pela repulsa social que encontra fora da cadeia; 2º grupo – criminoso – vítima – criminoso (simultaneamente), caso das vítimas de drogas que de usuárias passam a ser traficantes; 3º grupo – criminoso – vítima (imprevisível), por exemplo, linchamentos, saques, epilepsia, alcoolismo etc.

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.

  • verdugo.. com esse nome fica fácil. 

  • Não levem a sério o comentário do Ítalo .S, o conceito está errado como também o exemplo. 

  • verdugo

    indivíduo responsável pela execução da pena de morte ou de outros castigos corporais; carrasco, algoz.

  • Desculpa, mas discordo profundamente do comentário de Bruno Silva. talvez ele tenha falado apenas do que considera a teoria, mas mesmo assim, numa prova atual, duvido que se levantaria tal possibilidade como exemplo.

    A vítima que vista qualquer tipo de traje nunca será tão/ou mais culpada que o delinquente no caso de estupro. Pode ser considerado a vítima que usa relógio caro e joias em um lugar conhecido por ser perigoso. Ou a vítima que anda de celular visível em uma festa popular, também conhecida por haver inúmeros casos de furtos.

    Porém quanto ao estupro, não há como imaginar que, por vestir-se como bem queira, haverá psicopatas e estupradores na espreita buscando esta vítima que ainda por cima "estaria provocando" ou teria "grande culpa". Pensamento mesquinho, ultrapassado e machista de quem o considera assim. Quero ver marcar isso na prova!!

    A mão do bolsominion chega treme!

  • Fui por eliminação

  • Em alguns casos, é possível que a vítima provoque o crime. A própria vítima acaba por desencadear a conduta criminosa do delinquente ao provoca-lo. Muitas vezes, a vítima se conduz inconscientemente ao crime, fundindo sua conduta com a do agressor. Essa ideia é concebida pela chamada Teoria da Periculosidade (ou Perigosidade) Vitimal. Resposta: C

  • Periculosidade Vitimal nada mais e que o Ato de ser vitima

  • Quem parou de raciocinar ao chegar no termo "VERDUGO". Pane geral no sistema.

  • Por eliminação deu bem certinho. Vem PMCE2021.
  • Minha contribuição.

    Vitimologia Classificação das vítimas de Benjamim Mendelsohn (pai da vitimologia)

    Vítima completamente inocente (vítima ideal): é aquela que não tem nenhuma participação no evento criminoso. É atingida pelo criminoso aleatoriamente. Ex.: vítimas de terrorismo, vítima de bala perdida etc.

    Vítima menos culpada do que o delinquente (vítima por ignorância): é aquela que contribui de alguma forma para o resultado danoso. Ex.: vítima que frequenta locais perigosos, vítima que expõe objetos de valor, etc.

    Vítima tão culpada quanto o delinquente: é aquela cuja participação ativa é imprescindível para a caracterização do crime. Há uma postura ativa por parte da vítima no sentido de viabilizar o crime. Ex.: vítimas de estelionato.

    Vítima mais culpada do que o delinquente (vítima provocadora, simuladora ou imaginária: é a vítima que fomenta / incentiva a prática criminosa. Ex.: vítimas nos crimes de homicídio e lesão corporal privilegiados (após injusta provocação da vítima).

    Vítima como única culpada: hipóteses em que não há crime, por conta da culpa exclusiva da vítima. Ex.: sujeito embriagado que atravessa rodovia movimentada, suicídio etc.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Enquanto a criminologia pode ser identificada como a ciência que se dedica ao estudo do crime, do criminoso e dos fatores da criminalidade, a vitimologia tem por objeto o estudo da vítima e de suas peculiaridades, sendo considerada por alguns autores como ciência autônoma. (CESPE)

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Obs.: Teoria da Periculosidade / Perigosidade Vitimal: estado psíquico e comportamental em que a vítima se coloca estimulando sua vitimização. A vítima apresenta comportamento inadequado que de certo modo facilita, instiga ou provoca a ação do criminoso. Pode servir como circunstância favorável na fixação da pena. Além disso, não é uma teoria de Mendelsohn.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
953995
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Entende(m)-se por prevenção primária

Alternativas
Comentários
  • venções da criminologia

    Primária: provém de esducação, segurança, estruturas básicas dentro de uma sociedade.
    Secundária: provém de zoneamento em áreas mais afetadas pela criminalidade, da qual o governo concentra seu poder de combate à essa região.
    Terciária: Voltada ao preso, para que não torne um reincidente.

    Bons estudos
  • a) as ações policiais dirigidas aos indivíduos vulneráveis. Prevenção Secundária
    b) as políticas públicas dirigidas aos grupos de risco.Prevenção Primária (As políticas públicas devem ser dirigidas a todos os grupos, é caracterizado pela prevenção genuína (educação, emprego, qualidade de vida).
    c) aquela dirigida exclusivamente ao preso, em busca de sua reinserção familiar e/ou social.Prevenção Terciária (deve ser mencionado que "exclusivamente ao preso" é um termo muito forte, há outras formas de ressocialização que não a privação de liberdade. O CESPE já anulou questão parecida...)

    Q331921       Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia Disciplina: Criminologia

    Ver texto associado à questão

    A prevenção terciária, considerada intervenção tardia e parcial, destina - se exclusivamente à população carcerária, objetivando evitar a reincidência, mas não atua nas condições gerais que favorecem a ocorrência de episódios violentos.


    d) o trabalho de conscientização social, o qual atua no fenômeno criminal, em sua etiologia.
    e) aquela que age em momento posterior ao crime ou na iminência de seu acontecimento. Prevenção Secundária


    LETRA D



  • As ações policiais dirigidas a indivíduos vulneráveis a fim de exercer controle caracterizam medidas de prevenção secundária.
    As políticas públicas dirigidas a grupos de risco ou vulneráveis a incidir em práticas delitivas também configuram medidas de prevenção secundária.
    As políticas dirigidas aos que já delinquiram e que já ingressaram no sistema penal consubstanciam medidas de prevenção terciária.
    As ações de conscientização social que atuam nas causas do fenômeno criminal, com programas de caráter educacional, cultural e social, consubstanciam medidas de prevenção primária.


    Resposta: D


  • a letra b) também é prevenção primária . 

  • Acredito que a B esteja errada por que ''grupo de risco'' já seria prevenção secundária.

  • GAB: LETRA D

    Prevenção Primária: Medidas a médio e longo prazo que atingem a raiz do problema criminal. Exemplo: investimento em Educação, Saúde, Lazer, etc..

  • Em “a”: Errado – Esta é a prevenção secundária.

    Em “b”: Errado – Esta é a prevenção secundária.

    Em “c”: Errado – Esta é a prevenção terciária.

    Em “d”: Certo – Prevenção primária sobre as causas do problema (crime), ou seja, na concretização de direitos fundamentais de todos, como da educação.

    Em “e”: Errado – Esta é a prevenção secundária.

  • Prevenção primária, secundária e terciária

     

    Primária

    Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária liga-se à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

     

    Secundária

    Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc.

    Terciária

    Voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc.

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.

  • GABARITO D

    Da dimensão clássica:

    1.      Prevenção Primária (antes, atua ensinando) – é tida como genuína prevenção. Orienta-se às causas delitivas de forma a neutralizá-las antes da manifestação do problema (ataca o crime desde suas raízes). Trata-se do trabalho de conscientização social, o qual atua no fenômeno criminal, em sua etiologia. Está voltada à segurança e qualidade de vida. Atua nas áreas da educação, do emprego, da saúde e da moradia (exceto direito penal);

    2.      Prevenção Secundária (durante, atua fiscalizando) – orienta as intervenções a determinados grupos de risco. Está direcionada aos potenciais ou eventuais criminosos – determinada a setores da sociedade. Reforça o sentimento de segurança cidadã por meio das políticas legislativas, ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações sociais e outros.

    3.      Prevenção Terciária (depois, atua punindo e corrigindo) – aplicada após o fenômeno criminal. Orienta os criminosos já punidos com o objetivo de reduzir a reincidência. Atua na ressocialização da população carcerária. Está direcionada a um grupo determinado.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Alternativa A e B > prevenção secundária

    Alternativa C > Prevenção terciária

    Alternativa D (correta) > Prevenção primária

    ** Letra B parece ser prevenção primária, mas ao mencionar que as políticas públicas seriam dirigidas aos grupos de risco, envolve a prevenção secundária.

    A prevenção SECUNDÁRIA age aonde o crime se manifesta (nas zonas quentes da criminalidade - onde estão os grupos de risco). Embora a forma de prevenção mais popular seja a atuação policial estratégica nesses locais, as medidas de ordenação urbana, por exemplo, também são formas de prevenção secundária.

  • questão com 2 alternativas corretas... tosco

  • A letra B está errado porque se refere aos grupos de risco, que é foco da prevenção secundária.

    De acordo com José Naves, a prevenção secundária tem como foco os setores do corpo social que mais podem sofrer com a criminalidade, e não o indivíduo propriamente dito, estando relacionado com as ações policiais, programas de apoio, e controle das comunicações, dentre outros instrumentos seletivos de curto e médio prazo. Diante do clamor público e da onda crescente da criminalidade que assola o país a prevenção secundária é a mais presente nas ações de Estado, seja por meio do aumento de efetivo policial, reaparelhamento das polícias, políticas públicas dirigidas a grupos de risco ou vulneráveis, como os alcoólatras, usuários de drogas, vítimas de violência doméstica e familiar, homossexuais, e outras minorias.


ID
953998
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que concerne à prevenção do delito, de acordo com o Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá, alguém poderia explicar esta assertiva?

  • CP. Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.


    Para a teoria mista ou eclética a pena é tanto uma retribuição(penalização pela infração) ao condenado pela realização de um delito, como uma forma de prevenir a realização de novos delitos.


  • A teoria mista (ou eclética ou unitária) tenta agrupar os principais aspectos finalísticos da pena, seja da teoria absoluta, seja da teoria relativa. Assim entende que a pena hora tem função preventiva especial, ora preventiva geral, ou, ainda finalidade retributiva.  Sistema esse que é adotado pelo Brasil.


  • São três teorias sobre a pena:

    i-absoluta (a pena serve apenas para retribuir o mal feito)

    ii-relativa (a pena tem a função de apenas previnir um novo delito)

    iii-mista/eclética/unitária (a pena tem função retributiva e prevencionista) - adotada pelo BR.

  • Letra A e E são erradas, pois, além do legislador ter adotado a teoria mista, é relevante a adequação em face do delinquente individualmente considerado.

    Letra B está errada, pois é a prevenção geral que atua principalmente na intimidação dos propensos a delinquir (coletividade). Por outro lado, a prevenção especial está direcionada ao indivíduo infrator.

    Letra C é correta.

  • Há basicamente três teorias que tratam da função da pena. 
    A teoria retributiva, segundo a qual a culpa do infrator será compensada com a aplicação de um mal que consiste na pena.
    A teoria relativa, segundo a qual a finalidade da pena é a prevenção que se subdivide em geral e especial. A primeira é inibição da prática de crimes a prováveis infratores, em razão aplicação da pena na eventualidade da prática de delitos. A prevenção especial atinge quem já delinquiu, na medida em que a imposição da pena visa também inibir que o infrator reincida.
    Por fim, tem-se a teoria mista, sincrética, eclética ou unitária da pena.
    O nosso código penal adotou a teoria mista, uma vez que a pena tem tanto função retributiva quanto função preventiva geral e especial.


    Resposta: (C)


  • a) ERRADA. A função da pena também pode ser preventiva. 

    b) ERRADA. A teoria da prevenção especial é direcionada não a sociedade como coletividade (a questão fala em propensos a deliquir, refere-se a coletividade, não ao indivíduo em sua singularidade - que seria propenso a delinquir), mas ao apenado, consiste em tentar diminuir o grau de incidência, para que o delito não seja novamente cometido, seja porque o apenado ficou intimidado ou porque ele foi corrigido neutralizado. Ademais, a função da prevenção especial da pena  consiste tanto na intimidação (viés negativo da teoria), quanto na reabilitação do delinquente (viés positivo da teoria).

    c) CORRETA. O legislador penal brasileiro adotou a teoria mista, também denominada eclética ou unitária da pena possuindo dois interesses, o primeiro de retribuir ao condenado o mal causado e o segundo de prevenir novas condutas criminosas. 

    d) ERRADA. A função da prevenção geral da pena é direcionada principalmente a coletividade e não ao apenado. A teoria voltada a reeducação do apenado é a teoria da prevenção especial positiva.

    e) ERRADA. A função da pena também pode ser retributiva. 

  • Em “a”: Errado – O Código Penal brasileiro, em seu artigo 59, adotou a Teoria Mista que não se limita em reprimir o delinquente.

    Em “b”: Errado – A intimidação do delinquente não é a principal característica da pena (apesar de ser uma característica também admitida por nosso CP).

    Em “c”: Certo – Apresenta corretamente a teoria adotada por nosso CP, bem como os respectivos sinônimos.

    Em “d”: Errado – A prevenção geral tem como destinatário o corpo social. A prevenção especial é que se dedica a pessoa do criminoso.

    Em “e”: Errado – A finalidade da pena não se resume a prevenção, mas também possui como finalidades a retribuição e ressocialização.

  • Prevenção geral negativa: a pena como função/instrumento de coação psicológica coletiva - efeito intimidatório.

    Prevenção geral positiva: a pena como forma de estímulo à valorização dos bens jurídicos - efeito educativo.

    Prevenção especial negativa: a pena como forma de neutralizar o criminoso, a fim de que ele não cometa novas infrações - tem a finalidade de retirar da sociedade o criminoso.

    Prevenção especial positiva: a pena atuando como medida ressocializadora - tem a finalidade de evitar a reincidência.

  • Galera esse tipo de questão eu errava muito ,porém observe que nas alternativas A,B,D,E usam-se as palavras UNICAMENTE E PRINCIPALMENTE ou seja por interpretação deu certo ,porém o conhecimento é necessário para eliminar as erradas .

    FORÇA E HONRA

  • "Teoria Mista ou unificadora e dupla finalidade - retribuição e prevenção: A pena deve simultaneamente, castigar o condenado pelo mal praticado e evitar a prática de novos crimes, tanto em relação ao criminoso como no tocante à sociedade (...) A pena assume um tríplice aspecto: retribuição, prevenção geral e prevenção especial. Foi a teoria acolhida pelo art. 59, caput, do CP (...) De fato o CP aponta o acolhimento da finalidade retributiva nos art. 121, §5º, e 129, §8º, quando institui o perdão judicial para os crimes de homicídio culposo e de lesões corporais culposas. Nesses casos, é possível a extinção da punibilidade quando "as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária". Fica claro, pois, ser cabível o perdão judicial quando o agente já foi punido, quando já foi castigado pelas consequências do crime por ele praticado. Já houve, portanto, a retribuição. Por sua vez, em diversos dispositivos a Lei 7.210/1984 - Lei de Execução Penal - dá ênfase a finalidade preventiva da pena, em suas duas vertentes, geral e especial. Nesse sentido estabelecer o seu art. 10, caput, “A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.” E, ainda, o art. 22: “A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.” O trabalho do preso tem finalidade educativa (art. 28)."

    FONTE: MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. Volume Único. 8ª edição. São Paulo: Método, 2020, p. 259/260.

  • esquematizando :

    • Teoria absoluta --> visa somente a retribuição

    • Teoria relativa --> visa retribuição e prevenção

    Geral --> para toda sociedade

    positiva --> para reafirmar a dominação do direito penal e seus efeitos ( função simbólica do direito penal ou também como chama Zaffaroni - Função manifesta da pena)

    Negativa --> intimidar aqueles indivíduos que tem predisposição para o crime

    Especifica --> para o reeducando ou preso

    positiva --> coibir sua reincidência

    negativa --> retribuir o dano causado, com a sua reclusão.

  • Atenção em algumas palavras: exclusivamente, unicamente, somente e etc. A questão C esta bem bacana.


ID
954130
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    SOCIOLOGIA CRIMINAL:

    A Sociologia Criminal utiliza-se de teorias macro- sociologicas, que se compoe pela vertente do
    consenso e do conflito

    CLASSIFICAÇAO GERAL DA TEORIAS SOCIOLOGICAS

    -CONFLITO

    -CONSENSO

    As Teorias do Conflito entendem que a ordem social ha disputas, confrontos, força.
    Como controle social formal institucionalizado, que exerce poder. Ex: Labelling Approach e Teoria Critica


    As Teorias do Consenso defendem que na ordem social ha acordos, negociaçoes na busca do funcionamento pleno
    das instituiçoes, com objetivos comuns. Ex: Teoria da Associáçao Diferencial, Escola de Chicago, Teoria da Anomia e
    Subculturas Criminais.


    Abraço a todos e bons estudos

  • Essas teorias possuem uma grande tradição na Sociologia Criminal norte-americana, que sempre se mostrou preocupada com o problema específico da (i)migração (sobretudo, da chamada "segunda geração", cuja cultura "originária" pode entrar em conflito com a "adotiva"), assim como, em geral, com a incidência da "mudança social" e das diferentes pautas de conduta - oficiais e reais - que, com freqüência, coexistem em uma mesma sociedade. Diferentemente das teorias estrutural-funcionalistas, "anômicas", de tipo liberal, que partem como pressuposto lógico de uma sociedade monolítica, cujos valores são produto de um amplo consenso, as teorias do conflito pressupõem a existência na sociedade de uma pluralidade de grupos e subgrupos que, eventualmente, apresentam discrepâncias em suas pautas valorativas.


    Fonte: Criminologia, de autoria de Antonio García-Pablos de Molina e do Dr. Luiz Flávio Gomes (5.ed.rev. e atual.- São Paulo: Revista dos Tribinais, 2007.

  • TEORIA DO CONFLITO - parte da premissa de que o crime é um fato político, ou seja, o crime não existe como fato natural, mas sim pela desobediência a uma norma elaborada através de decisões políticas, as quais geralmente refletem ou defendem os interesses da classe dominante, sendo a lei um instrumento de controle social que visa satisfazer esses interesses.


  • Errei pelo "eventualmente"...


    Para mim, esses grupos SEMPRE apresentam pautas discrepantes.

  • Diferentemente das teorias estrutural-funcionalistas, que partem do pressuposto de que os valores da sociedade são produto de um amplo consenso, as teorias do conflito pressupõem a existência na sociedade de uma pluralidade de grupos e subgrupos que, eventualmente, apresentam discrepâncias em suas pautas valorativas.

    Retirado do livro CRIMINOLOGIA do professor Luiz Flávio Gomes.

  • e) Teorias do Conflito, tradição na Sociologia Criminal norte-americana, pressupõem a existência, na sociedade, de uma pluralidade de grupos e subgrupos que, eventualmente, apresentam discrepâncias em suas pautas valorativas.

     

    TEORIAS DO CONFLITO:

     

    1. LABELLING APPROACH. Tudo bem, surgiu nos EUA nos anos de 1960 (Erving Goffman e Howard Becker);

     

    2. Agora dizer que, a ESCOLA CRÍTICA OU RADICAL, é tradição na sociologia criminal norte-america é forçar a barra. (Bonger - holandês)

     

    Caso alguém possa ajudar? Por favor!!!!!! 

     

     

  • eventualmente?

  • Teorias do Conflito, tradição na Sociologia Criminal norte-americana, pressupõem a existência, na sociedade, de uma pluralidade de grupos e subgrupos que, eventualmente, apresentam discrepâncias em suas pautas valorativas.

    Ademais, são teorias de "esquerda", de cunho argumentativo, que sustentam que a sociedade está sujeita a mudanças contínuas, pois seus elemntos cooperam para a dossolução, de mode que caberá ao controle social a partir da força e da coerção, e não da voluntariedade dos personagens.

    CRIMINOLOGIA. Natacha Alves Vieira. Juspodivm, 2018.

  •                                                                                              TEORIA CRIMINOLÓGICAS

     

    Teorias do Consenso: funcionalista, conservadora. A finalidade da sociedade é atingida quando todas as instituições funcionam em plenitude, aceitam regras, objetivos e valores. Consenso e voluntariedade. Escola de Chicago, Teoria da associação diferencial e Teoria da Anomia. 

     

    Teorias do Conflito: argumentativa, progressista. Comunista. A harmonia social decorre da coerção e desigualdade entre as classes sociais. Ao contrário da teoria do consenso, não existe uma situação de voluntariedade, mas sim a imposição e coerção. Teoria Crítica ou radical e Teoria do etiquetamento (labelling approach). 

  • Teorias do Conflito, tradição na Sociologia Criminal norte-americana, pressupõem a existência, na sociedade, de uma pluralidade de grupos e subgrupos que, eventualmente, apresentam discrepâncias em suas pautas valorativas.

    Ademais, são teorias de "esquerda", de cunho argumentativo, que sustentam que a sociedade está sujeita a mudanças contínuas, pois seus elemntos cooperam para a dossolução, de mode que caberá ao controle social a partir da força e da coerção, e não da voluntariedade dos personagens.

    CRIMINOLOGIA. Natacha Alves Vieira. Juspodivm, 2018.

  • Teoria do consenso: cunho funcionalista, denominada teoria de integração

    Teoria do conflito: de cunho argumentativo

  • Ainda sem entender o erro da "D".

  • Para salvar.

  • Letra "E" pode ser tanto subcultura delinquente como teoria critica.

  • Letra e.

    As teorias do conflito partem do pressuposto de que há força e coerção na sociedade. Somente existe ordem porque há dominação de alguns grupos e sujeição de outros, cada qual com seus valores. Possuem forte tradição nos Estados Unidos.

    Na letra A, as teorias do controle postulam que todos os indivíduos têm impulsos criminais, mas que os vínculos com a sociedade os detêm. Assim, o crime é resultado de desequilíbrio entre impulsos e controles.

    Na letra B, o correto seria Escola de Chicago.

    Na letra C, a Sociologia contempla o fato delitivo como fenômeno social e prescinde de marco jurídico para entender a criminalidade.

    Na letra D, é a Escola de Chicago que explica o efeito criminógeno das grandes cidades, com base no conceito de desorganização social.

  • Em 23/05/21 às 16:42, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 24/05/20 às 16:38, você respondeu a opção D. Você errou!

    Até o próximo ano...

  • SImples e Objetivo

    Gabarito Letra E

    Classificação Geral das Teorias Sociológicas: Conflito x Consenso

    DICA QC: "CASA" com CONSENSO não entra "EM CONFLITO

    ATENÇÃO! Na perspectiva macrossociológica, o pensamento criminológico moderno é influenciado por duas visões: a das teorias de consenso e a das teorias de conflito.

    ATENÇÃO! Criminogênese ou Etiologia Criminal é a ciência que tenta explicar as manifestações criminosas humanas através de Teorias.

    TEORIAS CONSENSUAIS: Teoria do Consenso = "CASA"

    è C - Chicago – Escola= DESORGANIZAÇÃO SOCIAL/SOCIOLOGIA CRIMINAL

    è A - Anomia – Teoria: desordem, bagunça, ausência de norma

    è S - Subcultura do Delinquente: BUsca de status, ter prazer de infringir

    è A - Associação Diferencial: crimes de colarinho branco

    ATENÇÃO! As teorias do consenso defendem que na ordem social há acordos, negociações na busca do funcionamento pleno das instituições, com objetivos comuns. 

    TEORIAS CONFLITIVAS: Teoria do Conflito - "EM"

    è E - Teoria Etiquetamento (labelling aproach)

    è M -Teoria Marxista = Crítica/Radical

    ATENÇÃO! As teorias do conflito entendem que na ordem social há disputas, confrontos, força. Como o controle social formal institucionalizado, que exerce poder.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

    Qualquer erro, só acusar!

  • Gab. E

    A alternativa "E", dada como correta, tenta enganar o candidato dando um conceito bem próximo da Teoria da Subcultura Delinquente, que faz parte da Teoria do Consenso, e no meu caso enganou. Marquei a C como correta. Segue o jogo.

  • Eu também errei, mas analisando a questão, o detalhe estava quando diz: "grupos e subgrupos que, eventualmente, apresentam discrepâncias em suas pautas valorativas." A questão não versa especificamente sobre a Teoria do Etiquetamento ou sobre a Teoria Crítica/Radical. Ela fala sobre a Teoria do Conflito como um todo e a questão da "luta entre classes", "dominante e dominado".

    "Por sua vez, as teorias de conflito argumentam que a harmonia social decorre

    da força e da coerção, em que há uma relação entre dominantes e dominados.

    Nesse caso, não existe voluntariedade entre os personagens para a pacificação

    social, mas esta é decorrente da imposição ou coerção.

    Os postulados das teorias de conflito são: as sociedades são sujeitas a mudanças

    contínuas, sendo ubíquas, de modo que todo elemento coopera para sua

    dissolução. Haveria sempre uma luta de classes ou de ideologias a informar a

    sociedade moderna (Marx)"

    Fonte Livro Prof. Nestor Sampaio Filho

    Mas foi uma boa pegadinha, induziu a pensar na "Subcultura do Delinquente" (Teoria do Consenso)


ID
995770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No que se refere à prevenção da infração penal, julgue o próximo item.

A prevenção terciária, considerada intervenção tardia e parcial, destina - se exclusivamente à população carcerária, objetivando evitar a reincidência, mas não atua nas condições gerais que favorecem a ocorrência de episódios violentos.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa do cespe: O item se equivocou quando mencionou que a prevenção terciária destina-se exclusivamente à população carcerária, uma vez que se destina tambémvaos condenados que não receberem penas privativas de liberdade. Dessa forma, optar-se-ia pela alteração do gabarito. Porém, conforme previsto em edital, no tópico 18.6.1, existe a possibilidade apenas de anulação dos itens. Diante disso, opta-se pela anulação. 
  • Alguém sabe se a parte que fala que não atua nas condições gerais que favorecem a ocorrência de episódios violentos também não estaria errada??? Porque incide nos criminosos que não irão mais delinquir enquanto estiverem presos (finalidade preventiva geral da pena), logo também atuaria neste ponto. 

  • Assertiva E

    A prevenção terciária, considerada intervenção tardia e parcial, destina - se exclusivamente à população carcerária, objetivando evitar a reincidência, mas não atua nas condições gerais que favorecem a ocorrência de episódios violentos.

  • A prevenção primária tem como objetivo principal o combate aos fatores indutores da criminalidade antes que eles incidam sobre o indivíduo. Atua na raiz do delito, neutralizando o problema antes que ele apareça. Este tipo de prevenção busca afastar aquelas más condições socioeconômicas que tenderiam para o aumento da criminalidade. Tal sistema de prevenção defende o desenvolvimento de programas de combate à fome, à miséria, ao desemprego, financiamento de moradias etc. Tais ações, não por acaso, constituem ações de cunho político, social, cultural e econômico. Para que essa modalidade de prevenção produza os efeitos esperados, é necessário um investimento de longo e médio prazo. Seria imprescindível, portanto, um grande investimento na área social.

    A prevenção secundária consiste em medidas voltadas aos indivíduos predispostos a praticar um delito. Tal forma de prevenção opera a médio e curto prazo e age quando e onde ocorre o crime. A função primordial da prevenção secundária é, portanto, agir sobre os grupos de risco, erradicando seu caráter potencializador. Além disso, a prevenção secundária procura produzir nos indivíduos um respeito pela norma que os dissuada de violá-la. Caso o façam, deverão se sujeitar aos castigos previstos em lei, os quais serão mais severos quanto maior for a relevância do bem juridicamente protegido.

    A prevenção terciária é a única das formas de prevenção que possui destinatário identificável – o recluso – bem como objetivo certo – evitar sua reincidência. Opera, pois, no âmbito penitenciário através de programas de reabilitação e ressocialização, buscando a reinserção social e amparo à família do preso.

    Assim, de fato, as práticas que buscam a ressocialização do preso estão inseridas no âmbito da prevenção terciária. Porém, não apenas os presos, mas os outros condenados a penas restritivas de direito, multa, e como exemplo atual é válido, a justiça restaurativa.

    Fonte (complementada):


ID
1060870
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

São considerados autores que desenvolveram trabalhos na Escola Clássica:

Alternativas
Comentários
  •  

    ESCOLA CLÁSSICA

    O pioneiro na Escola Clássica foi Cesare Beccaria, com a sua obra “DOS DELITOS E DAS PENAS”, que visava a benevolência das penas, como escopo de ressocialização.

    Também, se destacam FRANCESCO CARRARA e GIOVANNI CARMIGNANI.

    Acesse: www.ldlcarreirapolicial.com

     

     

     

  • Não existiu propriamente uma Escola Clássica, que foi assim denominada pelos positivistas em tom pejorativo (Ferri).

      As ideias consagradas pelo Iluminismo acabaram por influenciar a redação do célebre livreto de Cesare Beccaria, intitulado Dos delitos e das penas (1764), com a proposta de humanização das ciências penais. Além de Beccaria, despontam como grandes intelectos dessa corrente Francesco Carrara (dogmática penal) e Giovanni Carmignani.

      Os Clássicos partiram de duas teorias distintas: o jusnaturalismo (direito natural, de Grócio), que decorria da natureza eterna e imutável do ser humano, e o contratualismo (contrato social ou utilitarismo, de Rousseau), em que o Estado surge a partir de um grande pacto entre os homens, no qual estes cedem parcela de sua liberdade e direitos em prol da segurança coletiva


  • Certa letra B.

    Só completando os comentários dos colegas, o expoente da escola clássica foi CESARE BONESANA, mais conhecido por CESARE BECCARIA, sendo que BECCARIA vem de "Marquês de Beccaria". A questão poderia provocar dúvida por esse detalhe.

    abraço e fé.

  • A Escola Clássica, cuja dogmática se baseou nos princípios do Iluminismo, surgiu na segunda metade do século XVIII e teve como expoentes os italianos Cesare Bonesana (Marquês de Beccaria), Francesco Carrara e Giovanni Carmignani.


    Resposta: B


  • Escola Clássica

    Não existiu propriamente uma Escola Clássica, que foi assim denominada pelos positivistas em tom pejorativo (Ferri).

    As ideias consagradas pelo Iluminismo acabaram por influenciar a redação do célebre livreto de Cesare Beccaria, intitulado Dos delitos e das penas (1764), com a proposta de humanização das ciências penais. Além de Beccaria, despontam como grandes intelectos dessa corrente Francesco Carrara (dogmática penal) e Giovanni Carmignani.

    Os Clássicos partiram de duas teorias distintas: o jusnaturalismo (direito natural, de Grócio), que decorria da natureza eterna e imutável do ser humano, e o contratualismo (contrato social ou utilitarismo, de Rousseau), em que o Estado surge a partir de um grande pacto entre os homens, no qual estes cedem parcela de sua liberdade e direitos em prol da segurança coletiva.

    A burguesia em ascensão procurava afastar o arbítrio e a opressão do poder soberano com a manifestação desses seus representantes através da junção das duas teorias, que, embora distintas, igualavam-se no fundamental, isto é, a existência de um sistema de normas anterior e superior ao Estado, em oposição à tirania e violência reinantes.

    Os princípios fundamentais da Escola Clássica são:
    a) o crime é um ente jurídico; não é uma ação, mas sim uma infração (Carrara); b) a punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio; c) a pena deve ter nítido caráter de retribuição pela culpa moral do delinquente (maldade), de modo a prevenir o delito com certeza, rapidez e severidade e a restaurar a ordem externa social; d) método e raciocínio lógicodedutivo. (Grifamos)

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaiob Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • ESCOLA CLASSICA: CBC (Francesco Carrara, Cesare Beccaria, e Giovanni Carmignani.)

    ESCOLA POSITIVA: LFG ( Lombroso, Ferri, e Garofalo.)

  • Complementando os comentários dos colegas,

     

    A alternativa "D" trata dos autores da Escola Moderna Alemã.

     

     

    Gabarito: Alternativa Bravo

  • Gabarito: B

  • Complementando:

    Manuel Carnevale, Bernardino Alimena e João Impallomeni => Terza Scuela.

  • Gabarito: B

    DICA DE CONCURSEIRO: Sintetize o seu estudo.

    ESCOLAS CLÁSSICA

    PÉRIODO FINAL DO SÉCULO XVIII

    AUTORES CBF - CARRARA, BECCARIA E Feurbach.

    MÉTODO ABSTRATO E DEDUTIVO.

    OBJETO O CRIME

    PENA Tinha a função de prevenção geral negativa, pela intimidação

    DICAS DELTA LIVRE-ARBÍTRIO

    Se preocupa com a pena e seu rigor

    Mecanismo Intimidatório

    é "boazinha"

    ESCOLAS POSTIVISTA/NEOCLÁSSICA

    PÉRIODO FINAL DO SÉCULO XIX

    AUTORES LFG - LOMBROSO, FERRI, RAFAEL GARÓFALO.

    MÉTODO EMPIRICO E INDUTIVO EXPERIMENTAL

    OBJETO O CRIMINOSO

    PENA Buscava a Prevenção Especial, pela neutralização individual ou correção – noção que o indivíduo deveria evoluir através dessas penas (ex.: pena de morte, prisão perpétua, etc).

    DICAS DELTA NÃO É DOTADO DE LIVRE-ARBÍTRIO, é um ser anormal sob a ótica biológica e psíquica. Se Preocupa com o correto funcionamento do sistema legal e como esse sistema é percebido pelo desviante ou delinquente.

    - é "má"

    DICA PARA ESTUDAR MELHOR AS LEIS:

    - ARTIGO: é a menor unidade da norma;

    - CAPUT: onde está a REGRA.

    - INCISO: é o complemento do Caput ou Parágrafo.

    - ALÍNEA: serve pala explicar inciso (ex.: a, b, c).

    - PARÁGRAFO: traz a exceção, complementação ou explicação do artigo.

    ATENÇÃO! Dê maior atenção ao CAPUT e principalmente aos Parágrafos, pois, como geralmente são as EXCEÇÕES, são os mais cobrados nas questões. 

    DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E (BY: JONATAS FERREIRA)

    PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA e ESTUDAR CORRETAMENTE.

    E COMO VOCÊ ESTUDA CORRETAMENTE?

    TRAGO A EXPLICAÇÃO DOS 4 PILARES PARA A APROVAÇÃO DO PROFESSOR MICHAEL PROCÓPIO - JUIZ FEDERAL – MG.

    1 – Lei Seca;

    2 – Doutrina;

    3 – Jurisprudência; e

    4 – Questões, muitas Questões (para entender o que mais as bancas têm cobrado)

    ATENÇÃO! Neste último, está incluído a resolução de MINI-SIMULADOS, SIMULADOS e PROVAS. 

    OBS.: ABRO UM PARÊNTESE, PARA INCLUIR UM QUINTO PILAR PARA A APROVAÇÃO:

    5 - Resumos e Mapas Mentais (CRIE SEUS RESUMOS E MAPAS MENTAIS, RESOLVA QUESTÕES E OS ALIMENTE).

    FOCO FÉ E FORÇA!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • ESCOLA CLÁSSICA (É BOAZINHA):

    CB 

    ·        CARRARA

    ·        BECARRIA

    ·        FEURBACH

    ESCOLA POSITIVA / CRIMINOLOGIA POSITIVISTA (É MÁ):

    “vc tá Lombroso?, xi Ferrou, vai ter que ir Galopando!”

    LFG 

    ·        LOMBROSO (médico)

    ·        FERRI (sociólogo)

    ·        GAROFALO (jurista)


ID
1060873
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Quanto à teoria neorretribucionista, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • É inspirado na lei e ordem ou tolerância zero, surgiu nos Estado Unidos e foi criada por um ex prefeito de Nova York Adolf Juliane, e tem por base punir os pequenos delitos para prevenir os maiores com prestação de serviço à comunidade inibindo assim os delitos maiores.

    Resposta C

  • Uma vertente diferenciada surge nos Estados Unidos, com a denominação lei e ordem ou tolerância zero (zero tolerance), decorrente da teoria das “janelas quebradas” (broken windows theory), inspirada pela escola de Chicago, dando um caráter “sagrado” aos espaços públicos.

      Alguns a denominam realismo de direita ou neorretribucionismo.

      Parte da premissa de que os pequenos delitos devem ser rechaçados, o que inibiria os mais graves (fulminar o mal em seu nascedouro), atuando como prevenção geral; os espaços públicos e privados devem ser tutelados e preservados.

    Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.


  • A teoria neorretribucionista surgiu nos Estados Unidos motivada pelo fracasso do positivismo no seu intento de isolar e identificar os fatores criminógenos e de oferecer uma teoria generalizadora do delito, pela falta de êxito dos programas ressocializadores e, por último, pelo aumento das taxas criminais. Inspirou-se na Escola de Chicago (que desenvolveu a teoria da desorganização social na primeira metade do século XX), pois sustenta que tem que haver um controle prévio dos comportamentos desviantes para que não evoluam para comportamentos criminais mais graves. Por essa razão é conhecida como "Lei e Ordem" e "Tolerância Zero" e foi resultante da "Teoria das Janelas Quebradas" que preconiza que a tolerância com a desordem e com os comportamentos desviantes proporciona um ambiente favorável ao incremento da criminalidade.

    Resposta:C
     
  •  neorretribucionismo = Estados Unidos 

  • É mesma da janelas quebradas????Alguém pode ajudar?

  • Gabarito letra C

      Uma vertente diferenciada da criminologia moderna surgiu nos Estados Unidos, com a denominação de lei e ordem ou tolerância zero (zero tolerance), decorrente da teoria das “janelas quebradas” (broken windows theory), inspirada pela Escola de Chicago, dando um caráter “sagrado” aos espaços públicos. Parte da premissa de que os pequenos delitos devem ser rechaçados em seu nascedouro, o que inibiria os mais graves, atuando como prevenção geral; os espaços públicos e privados devem ser tutelados e preservados.

    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/neorretribucionismo/17892

  • Assertiva C

    surgiu nos Estados Unidos, inspirada na escola de Chicago, com a denominação “lei e ordem” ou “tolerância zero”, decorrente da teoria das janelas quebradas, tem como objetivo coibir os pequenos delitos, o que inibiria os mais graves

  • Direito Penal tem que decorar 82828 leis e crimiologia 828282 teorias kk ESTUDAAAAA DIABO senão voce nao vai passar DE NOVO .

  • Neorretribucionismo (lei e ordem; tolerância zero; broken windows)

    Uma vertente diferenciada surge nos Estados Unidos, com a denominação lei e ordem ou tolerância zero (zero tolerance), decorrente da teoria das “janelas quebradas” (broken

    windows theory), inspirada pela escola de Chicago, dando um caráter “sagrado” aos espaços

    públicos.

    Alguns a denominam realismo de direita ou neorretribucionismo.

    Parte da premissa de que os pequenos delitos devem ser rechaçados, o que inibiria os

    mais graves (fulminar o mal em seu nascedouro), atuando como prevenção geral; os espaços

    públicos e privados devem ser tutelados e preservados.

    Alguns doutrinadores discordam dessa teoria, no sentido de que produz um elevado

    número de encarceramentos (nos EUA, em 2008, havia 2.319.258 encarcerados e aproximadamente 5.000.000 pessoas beneficiadas com algum tipo de instituto processual, como sursis,

    liberdade condicional etc.).

    Em 1982 foi publicada na revista The Atlantic Monthly uma teoria elaborada por dois

    criminólogos americanos, James Wilson e George Kelling, denominada Teoria das Janelas

    Quebradas (Broken Windows Theory).

    Essa teoria parte da premissa de que existe uma relação de causalidade entre a desordem e a criminalidade.

  • NÃO CONFUNDIR:

    REALISMO CRIMINOLÓGICO DE ESQUERDA/NEORREALISMO/ANTI-LIBERAL: prega que a criminologia regresse à investigação completa das causas e circunstâncias do delito. Assim, seria possível denunciar os PADRÕES DE INJUSTIÇA SOCIAL, como a pobreza decorrente do sistema capitalista. Entende que não só a reação ao delito, mas o delito em si é um problema verdadeiro que afeta a classe trabalhadora. PRIORIZA políticas criminais preventivas E se OPÕE às políticas repressivas imediatas


ID
1060876
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto aos fatores condicionantes e desencadeantes da criminalidade.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - 
    Pobreza. Emprego, desemprego e subemprego - As estatísticas criminais demonstram existir uma relação de proximidade entre a pobreza e a criminalidade. Não que a pobreza seja um fator condicionante externo da criminalidade, tendo em vista a ocorrência dos chamados 'crimes do colarinho branco', geralmente praticados pelas camadas mais altas da sociedade. Por outro lado, nos crimes contra o patrimônio, a imensa maioria dos assaltantes é semianalfabetos, pobre, quando não miserável, com formação moral inadequada. Percebe-se que nutrem ódio ou aversão aqueles que detêm posse e valores. Esses sentimentos fazem crescer uma tendência criminal violenta no indivíduo.

    Nesse sentido, as causas da pobreza, conhecida de todos - má distribuição de renda, desordem social, grandes latifúndios improdutivos etc. -, somente funcionam como fermento dos sentimentos de exclusão, revolta social e consequentemente criminalidade.
    Manual esquemático de criminologia - Nestor Filho pg.123
  • Há diversos fatores que desencadeiam e condicionam a prática de crimes: desigualdade social, existência de grande número de trabalhadores sem qualificação adequada, precariedade do sistema de ensino, falta de saneamento básico e moradia digna, crescimento populacional desordenado, falta de serviços públicos e de assistência social, degradação moral, diferença cultural, de hábitos, de valores e religiosa decorrente de migração desordenada, falta de policiamento ostensivo e de persecução penal eficientes, dentre outros motivos.

    Resposta: A

  • UMA DESSAS NÃO CAI PRA MIM

  • Gabarito A

    A migração pode causar dificuldades de adaptação em face das diferenças culturais, hábitos e valores, bem como um excedente de mão de obra, propiciando uma alta taxa de desemprego, o que influencia na criminalidade.

     b) O desrespeito entre as pessoas quanto a raça, cor, sexo e etnia não são fatores relevantes que propiciam a criminalidade na sociedade.

    b) O desrespeito entre as pessoas quanto a raça, cor, sexo e etnia são fatores relevantes que propiciam a criminalidade na sociedade.

    _____________

     c) O crescimento populacional ordenado ou planejado, a presença do poder público em todas as áreas sociais e a educação de qualidade são fatores desenca- deantes da criminalidade.

    c) O crescimento populacional ordenado ou planejado, a presença do poder público em todas as áreas sociais e a educação de qualidade são fatores atenunates da criminalidade.

    ________________

     d) As condições desfavoráveis de habitação e moradia propiciam a promiscuidade, o desaparecimento de valores, o desrespeito ao próximo e a baixa auto- estima, portanto, não são fatores desencadeantes da criminalidade.

     d) As condições desfavoráveis de habitação e moradia propiciam a promiscuidade, o desaparecimento de valores, o desrespeito ao próximo e a baixa auto- estima, portanto, são fatores desencadeantes da criminalidade.

    ___________________

     e) A distribuição de renda adequada, a mão de obra qualificada e um sistema de ensino de qualidade favorecem a criminalidade.

     e) A distribuição de renda adequada, a mão de obra qualificada e um sistema de ensino de qualidade desfavorecem a criminalidade.

  • Fatores MESOLÓGICOS:

     

    1. Infância abandonada;

     

    2. Nomadismo; Migração

     

    3. Desemprego/Subemprego

  • A banca VUNESP evoluiu muito as suas questões comparadas ás do ano de 2018.

  • Assertiva A

    A migração pode causar dificuldades de adaptação em face das diferenças culturais, hábitos e valores, bem como um excedente de mão de obra, propiciando uma alta taxa de desemprego, o que influencia na criminalidade.

  • Gabarito A. Com base na teoria de Robert Park, ecologia criminal, ou Escola de Chicago, década de 1920; a criminalidade é fruto de uma desorganização social por conta do êxodo rural e alta densidade demográfica das grandes cidades, o que acaba gerando desemprego, falta de moradia, má distribuição de renda, fatores que condicionam à criminalidade.


ID
1060885
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Compreende-se por “prevenção delitiva” o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do delito. Assim sendo, a prevenção terciária está focada.

Alternativas
Comentários
  • Destinatário da prevenção terciária = População Carcerária. Busca evitar a reincidência.

  • Voltada ao recluso, visando sua recuperação e evitando a reincidência (sistema prisional); realiza-se por meio de medidas socioeducativas, como a laborterapia, a liberdade assistida, a prestação de serviços comunitários etc

  • Prevenção da infração penal:

    Prevenção Primária (genuína): É geral, demorada e envolve altos investimentos.

    Atua sobre as causas do conflito criminal.

    Prevenção Secundária: Atua nos locais onde os índices de criminalidade são maiores.

    Atuação concentrada e tardia.

    Opera a curto e médio prazo.

    Ex: Politica de segurança pública, Controle dos meios de comunicação, ordenação urbana. 

    Prevenção Terciária: Destinada a população prisional.

    Medida para evitar a reincidência.

    Atuação tardia e elevados níveis de ineficácia. 

  • Correta: Alternativa (B) de bola.

  • A prevenção terciária está focada no círculo de pessoas que já delinquiram, ou seja, que já ingressaram no sistema penal. Sendo assim, o principal objetivo da prevenção terciária é evitar que o egresso do sistema pena reincida, mas também busca a inserção do egresso na sociedade e no mercado de trabalho por meio de programas socieducativos.


    Resposta: B


  • A prevenção terciária se destina única e exclusivamente ao recluso, o condenado. A terciária é a aplicação de reclusão sobre o indivíduo criminoso. Nesse caso, a "ressocialização" é voltada apenas para o infrator, no ambiente prisional. Das três modalidades de prevenção, a terciária é a que possui o mais acentuado caráter punitivo.

     

    Fonte: Estratégia Conursos - Alexandre Herculano.

  • Gab B

     

    Prevenção primária: Ataca as raízes da creiminalidade. Considerada a mais eficaz - Médio e longo prazo. EX: Saúde, lazer, trabalho. 

     

    Prevenção Secundária: Destina-se a setores da sociedade . EX: Policiamento, Assistência social. 

     

    Prevenção Terciária: Destina-se ao preso. - Considerada a menos eficaz. 

  • a) PRIMÁRIA

    b) TERCIÁRIA.

    c) PRIMÁRIA

    d) SECUNDÁRIA

    e) PRIMÁRIA

  • Quando a questão fala em prevenção terciária, lembra-se logo de preso, encarcerado, recluso.

  • PMCE2021 pra cimaaa!!
  • GABARITO B

    Prevenção terciária:

    • Destina-se única e exclusivamente ao recluso, isto é, o condenado.
    • A ressocilização aqui é voltada apenas para o infrator, no ambiente prisional.
    • Das três formas de prevenção, a terciária é a que mais possui aspectos punitivos
    • Como só se dá depois do cometimento do crime, é insuficiente e parcial, pois não neutraliza as causas do problema criminal.
    • A prevenção terciária se destina única e exclusivamente ao recluso, (população), o condenado.
    • Objetivo: evitar a reincidência;
    • Intervenção tardia, parcial e insuficiente;
    • Sob o enfoque da prevenção da infração penal no Estado democrático de direito, a superlotação carcerária é um problema que prejudica a prevenção terciária.

    Exemplos de medidas:

    • Previsão do direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, mediante trabalho, estudo ou leitura.
    • A laborterapia, a liberdade assistida e a prestação de serviços comunitários.
    • Medidas voltadas à população carcerária, com caráter punitivo e com desiderato na recuperação do recluso para evitar, por meio da ressocialização, sua reincidência.

  • (B)

    Formas de Prevenção:

     

    a)      Primária (Ensina) – Antes: está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção);

    b)      Secundária (Fiscaliza) – Durante: políticas legislativas e ações policiais. Determinada a Setores da sociedade através de programas de apoio e controle das comunicações sociais;

    c)      Terciária (Terciária) – Depois: prevenção orientada a ressocialização à população carcerária e ao desestímulo a reincidência.


ID
1070386
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Sobre a vitimologia, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • R. Elias e outros cientistas políticos sustentam que a vitimologia não deve ser 

    definida em termos de direito penal, mas de direitos humanos. Assim, a 

    vitimologia deveria ser o estudo das conseqüências dos abusos contra os direitos 

    humanos, cometidos por cidadãos ou agentes do governo. 


    Fonte: (http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/lucianomaia/lmmaia_vitimologia_dh.pdf)


  • Nesse aspecto, devemos destacar a lei 11.340/06 - "Lei Maria da Penha"que foi editada em razão de uma recomendação da Comissão Interamericana por violação de Direitos Humanos da vítima Maria da Penha, basicamente pela delonga do Tribunal de Justiça do Ceará em aplicar a lei penal em prazo razoável, refletiu a preocupação da sociedade brasileira com a violência doméstica contra a mulher. 

    Criminologia, Teoria e Prática, pág. 53. Paulo Sumariva, 2013.

  • Não sei qual o erro da letra D?

    No meu entender, a vitimologia possibilitou o estudo da vulnerabilidade de algumas vítimas e com isso passaram a ser protegidas pelo estado, como por exemplo: mulher, idoso, criança.

  • Concordo com Eduardo Nunes. Alguem explica o erro da letra D, por gentileza

  • Item (A) - Ao contrário da afirmação contida neste item, a vitimologia vem contribuindo de modo efetivo na formulação de políticas públicas. Há de se considerar, inclusive, que já encontramos no nosso ordenamento jurídico leis que buscam o amparo da vítima. Representa um ícone dessa contribuição a edição da Lei n. 11.340/2006, alcunhada de Lei Maria da Penha, que contém, além da tipificação de diversos crimes, a normatização de medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
    Item (B) - A reparação do dano causado à vítima é, antes de tudo, uma exigência legal contida no artigo 91, I do Código Penal. De acordo com o mencionado dispositivo é um dos efeitos da condenação tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
    Item (C) - De modo distinto ao que se afirma nesta alternativa, o fato da vulnerabilidade da vítima decorrer de diversos fatores comuns faz com que o risco de vitimização seja diferencial, vale dizer, cada pessoa é uma potencial vítima de um delito na exata medida da sua vulnerabilidade.  Assim, a vitimização só atinge quem é, de alguma forma, vulnerável e não as pessoas em geral.
    Item (D) - O enfoque que se dá no estudo da vitimologia à compreensão do fenômeno da criminalidade diz respeito à compreensão da dinâmica criminal e da interação delinquente-vítima, segundo o criminólogo Antônio Garcia-Pablos Molina. Assim, saber em que medida a vítima interfere para desencadear ou precipitar a ação criminosa, em que medida as ações ou reações da vítima condicionam ou direcionam as ações dos agressores e, ainda, em que delitos o papel da vítima é de menor importância, tudo isso contribui para um melhor enfrentamento e prevenção do crime. 

    It
    em (E) - A vitimologia deve ser encarada como sendo o estudo das consequências de abusos cometidos contra os direitos humanos, tanto cometidos por agentes estatais como por outros indivíduos, ainda que sem qualquer tipo de investidura governamental. Sendo assim, a vitimologia não deve ser definida em termos de direito penal, mas de direitos humanos. Nos termos da "Declaração dos Princípios Básicos de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e Abuso do Poder", adotada pela Assembléia das Nações Unidas na sua resolução nº 40/34, de 29 de Novembro de 1985, "A expressão 'vítimas' significa pessoas que, individual e coletivamente, sofreram dano, incluindo lesão física e mental, sofrimento emocional, perda econômica ou restrição substancial dos seus direitos fundamentais, através de atos ou omissões que consistem em violação a normas penais, incluindo aquelas que proscrevem abuso de poder."

     Resposta: A alternativa correta é a alternativa (E).
  • Erro da assertiva ''D'' -> '' algumas delas devem ser protegidas pelo Estado''. Não. Não são algumas e sim, toda e qualquer vítima.

     

     

  • Como assim em Direito Penal não?

    A Vitimologia no Direito Penal pode ser definida pela 9099 por exemplo.

  • Realmente ficou difícil sustentar o gabarito.

     

    A vitimologia, ramo específico da criminologia, assim como esta apresenta o cárater da multidisciplinariedade. Portanto, dialoga com diversas ciências e matérias, dentre elas o direito penal, os direitos humanos, o direito processual penal, a sociologia, a antropologia e, até mesmo, a medicina legal.

     

    Portanto, data venia à posição minoritária apresentada como gabarito, é teratológica a afirmação de que a vitimologia não pode ser definida em termos penais.

  • ·        A- pouco tem ainda contribuído para a formulação de políticas públicas, já que nem sempre utiliza dados de interesse governamental. (correção: tem contribuído bastante)

    ·        B- a reparação do dano causado à vítima interessa e se constitui uma exigência social. (correção: exigência legal)

    ·        C- a vulnerabilidade da vítima decorre de diversos fatores comuns, o que faz com que o risco de vitimização seja equânime para as pessoas em geral, assim como o próprio delito. (correção: o risco não é equânime. É maior para as pessoas mais vulneráveis)

    ·        D- os estudos de vitimologia têm auxiliado a compreensão do fenômeno da criminalidade, a partir da introdução do enfoque de que algumas delas devem ser protegidas pelo Estado. (correção: a compreensão do fenômeno da criminalidade é auxiliada pela vitimologia na compreensão da contribuição da vítima em maior ou menor grau pode influenciar na atitude criminosa de alguns indivíduos. A proteção da vítima pelo estado em nada contribui para compreensão da criminalidade)

    ·        E- ·não deve ser definida em termos de direito penal, mas sim de direitos humanos.

  • Assertiva "Sustenta recurso "

  • Muito contestável. A unica justificativa possível é pensar pela via de que a vitimologia possui uma base histórica de direitos humanos surgida depois do holocausto e com a promulgação da Declaração dos principios básicos de justiça relativos as vitimas da criminalidade e de abuso de poder (1985).

  • B) Questão de gabarito duvidoso. A justificativa da alternativa "B" seria que "a reparação do dano causado à vítima" seria uma exigência legal, antes de social. Todavia, antes de ser legal, partindo do pressuposto que as normas jurídicas são fruto do legislador, eleito democraticamente, antes de ser legal é social! As normas, em regra, são produzidas conforme as exigências da sociedade.

  • Quando o gabarito é duvidoso eu nem deixo a errada marcada pra refazer depois, eu já marco logo a apontada como certa pra não ver de novo a questão.

  • Os cara se contorcem para justificar o gabarito. Pelo amor né, gente!

    Questão ridícula - no meu sentir, há mais de uma alternativa correta.

  • A assertiva E foi dada como gabarito. De fato. Porém a assertiva B, na minha visão, não está equivocada, afinal ela não excludente: a reparação do dano causado à vítima é uma exigência social, mas também individual, legal.


ID
1090285
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A teoria do neorretribucionismo, com origem nos Estados Unidos, também conhecida por “lei e ordem” ou “tolerância zero”, é decorrente da teoria.

Alternativas
Comentários
  • De modo superficial, a Teoria das Janelas Quebradas acredita que para conter grandes patologias criminosas, deve-se combater os pequenos delitos. Por isto tolerância zero. Os precursores da teoria são James Wilson e George Kelling, sendo que ela surgiu nos Estados Unidos.

  • surgiu nos Estados Unidos, inspirada na escola de Chicago, com a denominação “lei e ordem” ou

     “tolerância zero”, decorrente da teoria das janelas quebradas, tem como objetivo coibir os pequenos delitos, 

    o que inibiria os mais graves



    abraço a todos

  • A teoria norte-americana do neorretribucionismo, também conhecida como "Lei e Ordem" e "Tolerância Zero", nasceu como decorrência da "Teoria das Janelas Quebradas", desenvolvida na década de 90 do século passado e que foi elaborada pelos criminologistas James Wilson e George Kelling. Tem por fundamento punir qualquer ato desviante antes que surja, pela falta da conservação da ordem, um ambiente favorável ao incremento tanto em termos quantitativos como  gravidade de crimes.

    Resposta: B

  • Essas ideias, na minha humilde opinião, são piadas de mau gosto.

     

    Demandam um gigantesco Estado de Polícia e esquecem dos controles informais. Aliás, os controles informais, sim, que são importantes.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Neorretribucionismo (lei e ordem; tolerância zero; broken windows)

     

    Uma vertente diferenciada surge nos Estados Unidos, com a denominação lei e ordem ou tolerância zero (zero tolerance), decorrente da teoria das “janelas quebradas” (broken windows theory ), inspirada pela escola de Chicago, dando um caráter “sagrado” aos espaços públicos.

    Alguns a denominam realismo de direita ou neorretribucionismo. Parte da premissa de que os pequenos delitos devem ser rechaçados, o que inibiria os mais graves (fulminar o mal em seu nascedouro), atuando como prevenção geral; os espaços públicos e privados devem ser tutelados e preservados. (...)

    Em 1982 foi publicada na revista The Atlantic Monthly uma teoria elaborada por dois criminólogos americanos, James Wilson e George Kelling, denominada Teoria das Janelas Quebradas (Broken Windows Theory). Essa teoria parte da premissa de que existe uma relação de causalidade entre a desordem e a criminalidade.

    A teoria baseia-se num experimento realizado por Philip Zimbardo, psicólogo da Universidade de Stanford, com um automóvel deixado em um bairro de classe alta de Palo Alto (Califórnia) e outro deixado no Bronx (Nova York). No Bronx o veículo foi depenado em 30 minutos; em Palo Alto, o carro permaneceu intacto por uma semana. Porém, após o pesquisador quebrar uma das janelas, o carro foi completamente destroçado e saqueado por grupos de vândalos em poucas horas. (...)

    A teoria das janelas quebradas (ou broken windows theory), desenvolvida nos EUA e aplicada em Nova York, quando Rudolph Giuliani era prefeito, por meio da Operação Tolerância Zero, reduziu consideravelmente os índices de criminalidade naquela cidade. (...)

    Em 1990 o americano Wesley Skogan realizou uma pesquisa em várias cidades dos EUA que confirmou os fundamentos da teoria. A relação de causalidade existente entre desordem e criminalidade é muito maior do que a relação entre criminalidade e pobreza, desemprego, falta de moradia.

    O estudo foi de extrema importância para que fosse colocada em prática a política criminal de tolerância zero, implantada pelo chefe de polícia de Nova York, Willian Bratton, que combatia veementemente os vândalos no metrô. Do metrô para as ruas implantou-se uma teoria da lei e ordem, em que se agia contra os grupos de vândalos que lavavam os para-brisas de veículos e extorquiam dinheiro dos motoristas. Essa conduta era punida com serviços comunitários e não levava à prisão. Assim, as pessoas eram intimadas e muitas não cumpriam a determinação judicial, cujo descumprimento autorizava, então, a prisão. As prisões foram feitas às centenas, o que intimidava os demais, levando os nova-iorquinos a acabar em semanas com um temor de anos. (Grifamos)

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaiob Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • Para mim, os movimentos de "lei e ordem" e "tolerância zero" não chegam a ser decorrentes da "broken windows theory", mas, na verdade, todas essas 3 teorias decorrem da Escola Ecológica da Criminalidade, que prevê basicamente que qualquer desorganização social, pequenos delitos, minúsculos grupos delinquentes, bem como condições ambientais desfavoráveis, como sujeira nas ruas, lixo no chão, poluição etc. podem aumentar e descontrolar a criminalidade no corpo social. Por isso, acabei marcando "Cidade Limpa", apesar de nunca ter ouvido falar dessa tradução.

     

    Vivendo e aprendendo.

  • Associe...LEI E ORDEM -----> TOLERÂNCIA ZERO -----> TEORIA DAS JANELAS QUEBRAS ( teoria radical/crítica )

     

    Tolerar uma simples janela quebrada pode quem sabe levar à pratica de delitos MAIS GRAVES.

     

    bIZU. um tanto estranho, porém de fácil entendimento para assimilar alguns conceitos.

  • Neorretribucionismo: Esta Teoria surgiu nos EUA, inspirada na Escola de Chicago, com a denominação "Lei e Ordem", ou "Tolerância Zero", decorrente da "Teoria das Janelas Quebradas", que tem como objetivo coibir os pequenos delitos, o que inibiria a ocorrência de delitos mais graves.

     

    Apenas para ajudar a entender o nome "Janelas Quebradas", tem-se que uma fábrica nos EUA ficara fechada por muito tempo, sem sofrer qualquer tipo de invasão ou dano. Bastou que, tempos depois, uma só vidraça fosse quebrada, para que a fábrica fosse alvo de invasores e diversos prejuízos e pichações.  

  • Movimento lei de ordem desenvolvido em 1990 pelo prefeito nova iorquino, Rudolph Giuliani, em combate à criminalidade agravada pelas gangues do Bronx. Teoria das janelas quebradas (caso do carro abandonado e sede empresa depredada) inspirando a política da Tolerância Zero, a qual punia a menor infração praticada visando a intimidar os delinquentes.

  • Surgiu nos EUA por meio de estudos realizados por dois criminologistas da Universidade de Harvard, James Wilson e George Kelling que em 1982 publicaram um trabalho acerca da relação de causalidade entre desordem e criminalidade, intitulado The Police and Neiborghood Safety (A Polícia e Segurança da Comunidade). De forma muito resumida, baseou-se em experimento realizado pelo psicólogo Philip Zimbardo, consistente em abandonar um automóvel em bairro de classe alta de Palo Alto, Califórnia. Na primeira semana o veículo não foi danificado. Assim, o pesquisador quebrou uma das janelas do carro, e depois disso o veículo foi destroçado e roubado por vândalos em curto espaço de tempo. Defende a repressão de delitos menores para a inibição dos delitos mais graves. Essa teoria criou o movimento de tolerância zero (lei e ordem) implementado na cidade de Nova York pelo ex-prefeito Hudolph Giuliani. Estamos falando da Teoria das Janelas Quebradas. Resposta: B

  • Q353622 -Quanto à teoria NEORRETRIBUCIONISTA, é correto afirmar: surgiu nos Estados Unidos, inspirada na escola de Chicago, com a denominação “lei e ordem” ou “tolerância zero”, decorrente da teoria das janelas quebradas, tem como objetivo coibir os pequenos delitos, o que inibiria os mais graves.

    Q381982 - O movimento “Lei e Ordem” e a teoria das “janelas quebradas” (“broken windows”) defendem que pequenas infrações, quando toleradas, podem levar à prática de delitos mais graves.

    Q379268 - “(...) instrumento de legitimação da gestão policial e judiciária da pobreza que incomoda - a que se vê, a que causa incidentes e desordens no espaço público, alimentando, por con- seguinte, uma difusa sensação de insegurança, ou simplesmente de incômodo tenaz e de inconveniência -, propagou-se através do globo a uma velocidade alucinante. E com ela a retórica militar da “guerra” ao crime e da “reconquista” do espaço público, que assimila os delinquentes (reais ou imaginários), sem-teto, mendigos e outros marginais a invasores estrangeiros - o que facilita o amálgama com a imigração, sempre rendoso eleitoralmente.” (WACQUANT, Loïc. As Prisões da Miséria.) TOLERÂNCIA ZERO. 

  • Apesar das críticas, atualmente, é a única teoria que foi aplicada na prática e conseguiu trazer excelentes resultados (Nova York). A realidade não pode ser ignorada.

  • Cuidado ao ver "cidade limpa" ou " limpeza na cidade", pois, em si a teoria começou com um experimento de reprimir crimes em estações de metrôs, e também limpar muitos grafites, porém, não foi o cerne em si, mas um aspecto dentro da teoria.

  • Gabarito B)

    SECURITÁRIA/NEORRETRIBUCIONISMO/REALISMO DE DIREITA

    Preconiza a necessidade de ampliação dos poderes materiais da polícia a partir de uma legislação rigorosa e securitária, não apenas no âmbito penal e processual penal, mas também administrativo, inclusive com medidas que autorizam a polícia a agir, em determinados casos, sem prévia autorização judicial, em situações que o diploma processual e a própria Constituição geralmente a exigem.

    1)     Movimento Lei e Ordem (maximalismo penal/panpenalismo): surgiu nos Estados Unidos, na década de 70, confere ao sistema penal a responsabilidade em fazer com que o meio social fique em paz, pouco importando a pessoa do criminoso. A pena se justifica como castigo e retribuição, assim como para intimidar e neutralizar os criminosos. Além disso, capazes de fazer justiça às vítimas. É o DIREITO PENAL MÁXIMO, com a criação de normas mais severas, quando a norma vigente não resultar em solução. O delinquente é tido como um mal social que precisa ser extirpado da sociedade.

    OBS: o direito penal simbólico: direito penal norteado por uma finalidade meramente aparente, sem resultados efetivos, mas sim uma sensação de proteção/ordem pública à sociedade. Faz com que a sociedade mergulhe numa situação ainda mais caótica, com leis inconstitucionais, penas desproporcionadas, presídios superlotados, etc.

    OBS: a Lei 8.072/1990 (Crimes Hediondos) é um resultado da influência, em seu art. 2.º, § 1.º, quando previa o cumprimento em integral regime fechado. Semelhante ocorreu com a Lei 10.792/2003, que alterou o art. 52 da Lei de Execuções Penais, regime que impôs sanções disciplinares diferenciadas aplicadas aos presos que cometerem infrações no interior do presídio ou faltas graves.

    2)     Política de Tolerância zero: baseia-se na teoria das janelas quebradas - premissa de que existe uma relação de causalidade entre a desordem e a criminalidade -, todas as condutas contrárias ao ordenamento jurídico, por menor que sejam, devem ser punidas, sob pena de crimes básicos como de furto e uso de drogas eclodirem em crimes de roubo e de tráfico de drogas. É a severa repressão à criminalidade.

    Fonte: Colegas do Qconcurso (luz na minha vida)

     

  • Gabarito B

  • A teoria das janelas quebradas ou "broken windows theory" é um modelo norte-americano de política de segurança pública no enfrentamento e combate ao crime, tendo como visão fundamental a desordem como fator de elevação dos índices da criminalidade.

    Nesse sentido, apregoa tal teoria que, se não forem reprimidos, os pequenos delitos ou contravenções conduzem, inevitavelmente, a condutas criminosas mais graves, em vista do descaso estatal em punir os responsáveis pelos crimes menos graves.

    Torna-se necessária, então, a efetiva atuação estatal no combate à criminalidade, seja ela a microcriminalidade ou a macrocriminalidade.

    FONTE: < https://daniellixavierfreitas.jusbrasil.com.br/artigos/146770896/janelas-quebradas-uma-teoria-do-crime-que-merece-reflexao >


ID
1090297
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Uma das formas que o Estado Brasileiro adota como controle e inibição criminal é a pena prevista para cada crime, cuja teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro é a mista, de acordo com o artigo 59 do Código Penal, que tem como finalidade a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Teorias sobre a FINALIDADE DAS PENAS:

    a) Retributiva: Parte doprincípio autoritário de que a pena é sempre merecida pelo infrator. A sançãopenal é essencialmente retributiva porque opera causando um mal aotransgressor. Destina-se à reposição do status quo ante através da reposição,indenização ou da restituição. Tem caráter punitivo. tem como ponto de partida a noção de que a pena é fim em simesma, esgotando-se na tarefa de punir o autor do fato criminoso por sua ação.À vista disso, sua única tarefa é retribuir o mal do crime com o maleminentemente simbólico da pena. A tarefa da pena retributiva não é darsatisfação à vítima, O Estado toma para si o monopólio do uso da força e apunição retributiva passa a ser a aplicação de um mal não pela realização de umdano ao particular, mas pela “violação do direito; do direito geral e público.

    b) Relativa /Preventivismo: Efeito preventivo da pena. Pode ser preventivo geral (destinadasà comunidade em geral, para amedrontar os possíveis infratores) ou especial(destinadas aos criminosos, para não voltarem a delinquir. Prevenir areincidencia). A ideia-forte da pena preventiva é para o futuro

    c)Mista / Unificadora/ Sincrética / Sincretismo Telegologico: Mesclam asretributivas e as relativas, afirmando de que a pena é retribuição, sem olvidardos fins preventivos. O Brasil adota essa, no art. 59 do CP - Art. 59 - O juiz,atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidadedo agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como aocomportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficientepara reprovação e prevençãodo crime

  • O artigo 59 do Código Penal brasileiro explicita que o escopo da pena é a reprovação e a prevenção do crime.
    A finalidade retributiva tem por objetivo retribuir ao infrator o mal por ele provocado. Esse é o âmago da "teoria retributiva".
    O objetivo da prevenção é, como o próprio nome diz, o de prevenir, tanto os possíveis infratores (prevenção geral), quanto aqueles que já infringiram a norma penal (prevenção especial), de delinquirem, em razão do caráter inibitório e pedagógico da pena. Esse segundo objetivo é o âmago da "teoria relativa".
    Da leitura do dispositivo legal acima mencionado, fica evidenciado que a pena tem essa dupla finalidade, de prevenção e de retribuição, donde se conclui que nosso Código Penal adota uma terceira via, denominada pela doutrina de "teoria mista", também conhecida como "teoria eclética" ou "teoria sincrética" ou unitária da pena.

    Resposta: A

  • Teoria Mista/Eclética/Diferenciadora (adotada no Brasil):
    * Pena possui seu caráter polifuncional
    * Pena tem uma tríplice finalidade: retributiva, preventiva (especial e geral) e reeducativa.
     

  • Teoria mista ou eclética, a pena tem como finalidade:

    - retribuição

    - prevenção

    - ressocialização

  • RPR:

    Retributiva

    Preventiva

    Reparadora

     

  • No estado democrático de direito, a punição do infrator não tem caráter de castigo, e sim o caráter RETRIBUTIVO, garantindo a proporcionalidade entre a gravidade do ato cometido e a severidade da punição, bem como o PREVENTIVO, ou seja, evitar o futuro cometimento de novas infrações penais.

    GABARITO -> [A]

  • c) Teoria Mista/Eclética/Diferenciadora: é a adotada no Brasil, em que a pena possui seu caráter polifuncional, ou seja, a pena tem uma tríplice finalidade: retributiva, preventiva (especial e geral) e reeducativa

     

     

     

    prevenção – retribuição e reeducação!!

  • A questão cobra quais são as finalidades da pena, sob a ótica do artigo 59 do CP:

     

     

     Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação (RETRIBUIÇÃO) e prevenção do crime (PREVENÇÃO)

     

     

    Como pede a literalidade da lei, não há que se falar em função REEDUCATIVA... o artigo 59 não trata disso.

  • O Código Penal adotou a Teoria Mista/Unificadora e dupla finalidade: retribuição e prevenção.

    Nas palavras do Cleber Masson:

    "A pena assume um tríplice aspecto: retribuição, prevenção geral e prevenção especial.

    Foi a teoria acolhida pelo art. 59, caput, do Código Penal, quando dispõe que a pena será estabelecida pelo juiz "conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime". É também chamada de teoria da união eclética, intermediária, conciliatória ou unitária".

    (Masson, Cleber. Direito Penal: parte geral - vol. 1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 455)

  • Conforme questão anterior, a Teoria Mista aponta que a pena deve ser capaz de retribuir ao condenado o mal por ele praticado (retribuição), sem prejuízo de desestimular a prática de novos ilícitos penais (prevenção). Resposta: A

  • GAB LETRA A As teorias mistas conjugam as duas primeiras(teorias absolutas e teorias relativas) sustentando o caráter RETRIBUTIVO da pena, mas acrescentam a este os fins de reeducação do criminoso e intimidação.(PREVENÇÃO Especial) Fonte: Nestor Sampaio Penteado Filho - Manual Esquemático de Criminologia.(2017) pag 109.
  • Tradicionalmente, costuma-se apontar que a pena criminal, como espécie do gênero sanção, cumpre uma de duas tarefas: punir retrospectivamente o sujeito pelo fato praticado (voltando-se para o passado) ou prevenir, prospectivamente, a realização de condutas desconformes (voltando-se para o futuro).

    GABARITO LETRA A


ID
1090300
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O conceito de prevenção delitiva, no Estado Democrático de Direito, e as medidas adotadas para alcançá-la são.

Alternativas
Comentários
  • "Entende-se por prevenção delitiva o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do delito.

    (...)

    Para que se possa alcançar esse verdadeiro objetivo do Estado de Direito, que é a prevenção de atos nocivos e consequentemente a manutenção da paz e harmonia sociais, mostra-se irrefutável a necessidade de dois tipos de medidas: a primeira delas atingindo indiretamente o delito e a segunda, diretamente." 

    Manual Esquemático de Criminologia - Nestor Sampaio Penteado Filho

  • A prevenção criminal consiste num conjunto de ações que visam evitar que o delito seja cometido de forma a se garantir a ordem pública e a paz social. A prevenção criminal incide em duas fases distintas. A primeira fase é anterior à prática do delito ao passo que a segunda lhe é posterior.
    A incidência na primeira fase se dá por meios que previnem a prática de delitos, notadamente politicas públicas de natureza educacional, assistencial, cultural e social (prevenção primária) ou ainda por policiamento ostensivo ou outras medidas de controle em relação aos que já estão em situação de vulnerabilidade em relação a práticas delitivas (prevenção secundária).
     A incidência na segunda fase, ou seja, após a prática do delito (prevenção terciária) se dá por meios jurídico-penais e pedagógico-assistenciais, que visam a reinserção do infrator no meio social e, via de consequência, evitar a reincidência. 
    A prevenção primária e a prevenção secundária são indiretas, enquanto a prevenção terciária é direta.


    Resposta: A


  • Quando fala em prevenção, lembramos de "precaver, acautelar, evitar (...)".

    A única alternativa que possui como finalidade um sinônimo de prevenção, conforme o enunciado, é a A.

    Abraço.

  • Gabarito Letra A 

    Entende-se por prevenção delitiva o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do crime.Em outras palavras, prevenção da infração penal na criminologia nada mais é do que a intervenção do Estado-Administração por meio de recursos, financeiro, humano e estratégico, disponibilizados a favor da sociedade.

    https://centraldefavoritos.com.br/2018/06/01/o-estado-democratico-de-direito-e-a-prevencao-da-infracao-penal/

  • A prevenção criminal consiste num conjunto de ações que visam evitar que o delito seja cometido de forma a se garantir a ordem pública e a paz social. A prevenção criminal incide em duas fases distintas. A primeira fase é anterior à prática do delito ao passo que a segunda lhe é posterior. 

    A incidência na primeira fase se dá por meios que previnem a prática de delitos, notadamente politicas públicas de natureza educacional, assistencial, cultural e social (prevenção primária) ou ainda por policiamento ostensivo ou outras medidas de controle em relação aos que já estão em situação de vulnerabilidade em relação a práticas delitivas (prevenção secundária).

     A incidência na segunda fase, ou seja, após a prática do delito (prevenção terciária) se dá por meios jurídico-penais e pedagógico-assistenciais, que visam a reinserção do infrator no meio social e, via de consequência, evitar a reincidência. 

    A prevenção primária e a prevenção secundária são indiretas, enquanto a prevenção terciária é direta.



    Resposta: A



  • Em “a”: Certo – É exatamente o conceito de prevenção à criminalidade. Trata-se da reunião de ações organizadas que buscam evitar a prática de infrações penais. Podem atingir o crime direta ou indiretamente.

    Em “b”: Errado – Não se limita a estudar o delito e não tem como foco principal o criminoso.

    Em “c”: Errado – A vítima não é a protagonista da prevenção do delito.

    Em “d”: Errado – Mais uma vez, o criminoso não é o foco principal da prevenção do delito.

    Em “e”: Errado – O crime é que é atingido direta e indiretamente.

  • Assertiva A

    o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do delito, atingindo direta e indiretamente o delito.

  • GABARITO: Letra A

    Prevenção Criminal: consiste no conjunto de ações (públicas ou privadas), destinadas a impedir a prática de crimes, afetando direta ou indiretamente o delito, seja por meio de políticas sociais (indiretamente), seja por meio de políticas criminais (diretamente) responsabilizando o criminoso com sanções penais adequadas.

  • Entende-se por prevenção delitiva o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do delito. Para que possa alcançar esse verdadeiro objetivo do Estado de Direito, que é a prevenção de atos nocivos e consequentemente a manutenção da paz e harmonia sociais, mostra-se irrefutável a necessidade de dois tipos de medidas: a primeira delas atingindo indiretamente o delito e a segunda, diretamente.

    FONTE: < https://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/prevencao-primaria-secundaria-e-terciaria-do-crime/ >

  • GAB. A.

    PREVENÇÃO CRIMINAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    Consiste no conjunto de ações (Públicas ou Privadas), destinadas a impedir / evitar a prática de crimes, afetando direta ou indiretamente o delito, seja por meio de Políticas Sociais (indiretamente), seja por meio de Políticas Criminais (diretamente) responsabilizando o criminoso com sanções penais adequadas.

    Caminhem com DEUS!!!


ID
1153717
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa que aponta o ente que exerce ou fomenta, concomitantemente, os controles formal e informal sobre a vida em sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Resumo
    O policiamento comunitário é um fenômeno recente e ainda pouco consolidado e estudado no Brasil. Busca-se, por meio dessa iniciação científica, fazer uma comparação entre diferentes locais onde esse modelo de policiamento está sendo ou já foi implantado, analisando suas repercussões no âmbito criminal e nas concepções sociais acerca do crime, do criminoso e da prática policial. Pretende-se analisar como os institutos de controle social formal e informal se entrelaçam com a implementação da polícia comunitária, viabilizando sua maior eficácia. (AU)

  • O controle social é também um dos caracteres do objeto criminológico, constituindo-se em um conjunto de mecanismos e sanções sociais que buscam submeter os indivíduos às normas de convivência social.

    Há dois sistemas de controle que coexistem na sociedade: o controle social informal (família, escola, religião, profissão, clubes de serviço etc.), com nítida visão preventiva e educacional, e o controle social formal (Polícia, Ministério Público, Forças Armadas, Justiça, Administração Penitenciária etc.), mais rigoroso que aquele e de conotação político-criminal.

    Nesse contexto, destaca-se o chamado policiamento comunitário, por meio do qual se entrelaçam as duas formas de controle. (Grifamos)

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.  

  • CONTROLE FORMAL - CONCURSADOS CONTROLE INFORMAL = NÃO CONCURSADOS
  • Gab. C

    O controle social é também um dos caracteres do objeto criminológico, constituindo-se em um conjunto de mecanismos e sanções sociais que buscam submeter os indivíduos às normas de convivência social.

    Controle social informal (família, escola, religião, profissão, clubes de serviço etc.), com nítida visão preventiva e educacional

    Controle social formal (Polícia, Ministério Público, Forças Armadas, Justiça, Administração Penitenciária etc.), mais rigoroso que aquele e de conotação político-criminal.

     

    Nesse contexto, destaca-se o chamado policiamento comunitário, por meio do qual se entrelaçam as duas formas de controle.

  • Gab C

     

    Controle Social: Conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que promovem a submissão do indivíduo às normas socias de convívio.  Classificado em Formal e Informal. 

     

    Formal: Polícia Judiciária, Ministério Público, Poder Judiciário, Administração Penitenciária.

     

    Informal: Realizado pela própria sociedade. ( família, Escola, Trabalho, Igreja ) 

     

    OBS: GAMBOA: Existe aqueles que exercem o controle social formal e informal ao mesmo tempo: Policiamento comunitário.

  • Controle Social: são instituições que moldam e regulam os comportamentos. Podem ser:

     Informais: mais fortes e coesos. Quanto maior este controle, menor o índice de criminalidade e, quanto mais presente, menor a necessidade do
    controle social formal. Exemplo: família, amigos, escola, igreja, etc.

     Formais: coercitivos. Exemplo: polícia, Ministério Público, judiciário, sistema prisional, etc.

    Elementos do controle social:
     Norma
     Processo
     Sanção

    Teoria LABELLING APPROACH: possui um viés crítico e reflexivo. O Estado
    escolhe quem será considerado criminoso, ou seja, é seletivo, discriminatório
    e estigmatizante.

    Resumindo, são os famosos mexeriqueiros, fofoqueiros, que cuidam da vida alheia, que fazem policiamento.

  • Qual o problema desses caras que ficam copiando e colando comentários? Querem atenção?

  • Controle social :

    • FORMAL : Estado
    • INFORMAL : amigos , familia , opinião pública , etc.
    • FORMAL E INFORMAL : UPP ( unidade de policia pacificadora ) , é o estado ,mas fazendo além do policiamento um trabalho social ( relação com a favela )
  • As aulas do DrMadsonPinheiro fazendo efeito.
  • ...o ente que exerce ou fomenta, concomitantemente, os controles formal e informal sobre a vida em sociedade.

    A) Poder Judiciário. ITEM ERRADO! ✘

    R= controle social FORMAL (terceira instância).

    B) Família. ITEM ERRADO! ✘

    R = controle social INFORMAL.

    C) Policiamento Comunitário. ITEM CORRETO!

    D) Clubes de Serviço. ITEM ERRADO! ✘

    R = controle social INFORMAL.

    E) Forças Armadas. ITEM ERRADO! ✘

    R= controle social FORMAL (terceira instância).

    Sobre o controle social :

    Primário, secundário & terciário são seleções,são instâncias do controle social FORMAL.

    Só há três tipos de controle social:

    FORMAL➡ exercido pela polícia (instância primária)

    exercido pelo MP (instância secundária)

    exercido pelo poder judiciário, exercido pelas forças armadas & exercido pela administração penitenciária (instância terciária)

    Acontece quando o controle social informal falha na prevenção da criminalidade.

    INFORMAL ➡ exercido: escola, igrejas, opinião pública, ciclo de amizades, profissão..

    FORMAL & INFORMAL ➡ polícia comunitária.

  • O policiamento comunitário será agente no controle social informal quando atuar de modo educativo (PROERD)

    e no controle social formal quando atuar por meio do policiamento ostensivo.

    • Herculano

    Gab : C


ID
1153720
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No tocante aos fatores desencadeantes da criminalidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) OK

    b) A maioria dos criminosos possuem baixa escolaridade.

    c) Sem comentários né?

    d) óbvio...

    e) óbvio...

  • Teoria ecológica 

    Há dois conceitos básicos para que se possa entender a ecologia criminal e seu efeito criminógeno: a ideia de “desorganização social” e a identifi cação de “áreas de criminalidade” (que seguem uma gradient tendency). O crescimento desordenado das cidades faz desaparecer o controle social informal; as pessoas vão se tornando anônimas, de modo que a família, a igreja, o trabalho, os clubes de serviço social etc. não dão mais conta de impedir os atos antissociais. (Grifamos)

    Destarte, a ruptura no grupo primário enfraquece o sistema, causando aumento da criminalidade nas grandes cidades. No mesmo sentido, a ausência completa do Estado (não há delegacias, escolas, hospitais, creches etc.) cria uma sensação de anomia e insegurança, potencializando o surgimento  de bandos armados, matadores de aluguel que se intitulam mantenedores da ordem.

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.

  • Ótimo comentário do A Paisana, muito esclarecedor kkkkkkkk
  • Kkkkkkkkkkkk essa Vunesp é foda

  • Vunespinha viu!

  • Questão pra ser respondida usando o puro e simples bom senso, não merece maiores comentários..

  • O estudo da desorganização social e crescimento urbano com o consequente aumento no índice de criminalidade - Escola de Chicago

  • Não se discute ideologia em questão objetiva. Marca a "menos errada" e tchau. Enquanto você tá questionando a direita/esquerda do examinador, teu concorrente tá 10 pontos acima da nota de corte. #PAS

  • Lógico que tem, pra mulher é uma belezura


ID
1153723
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Quanto aos fatores impulsionadores do delito, assinale a a lternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Penúria econômica = MISÉRIA. Incompatível pois os crimes de colarinho branco são da elite.

    B) Os crimes contra o patrimônio são oriundos da pobreza.

    C) "por sí só" não rsrs.

    D) Cometem menos crimes*

    E) OK.

  • Para não esquecer =

    Cifra dourada --------- colarinho branco --------- cometidos pela elite ------ ex: sonegação fiscal.

  • achei complicada essa questão.

  • Assertiva e

    Não há constatação de conexão entre o fenômeno deli­tivo e a religião; os crimes cometidos em nome da reli­gião são atribuíveis ao fanatismo religioso, porém não ao culto ou à crença em si.

  • Como fica essa afirmação da alternativa E diante de religiões que praticam sacrifícios e/ou oferendas até mesmo humanas, seja somente de sangue ou de vida? Viajei demais? hehehe
  • Não é a religião instrumento do controle informal? Então. Como negar, portanto, sua influência nos fenômenos delitivos?
  • Fanatismo religioso é um desvio da norma/de interpretação em si.

    Ex: Radicais islâmicos. No Alcorão (Religião Islâmica), não há nada que comprove a teoria que eles ''defendem''. Simplesmente pegaram alguns trechos, interpretaram de modo que se adequasse com seus traços perversos, e saíram por aí ''pregando''

  • Como exemplo vemos o fanatismo no Oriente Médio, onde os fanáticos em suas religiões praticam crimes aos que são contrários aos costumes.

    Coisa meio maluca, mas real!

  • Da onde a Vunesp tira essas coisas?

ID
1153726
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Entende­se por vitimização terciária.

Alternativas
Comentários
  • "A vitimização primária é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, personalidade da vítima, relação com o agente violador, extensão do dano, dentre outros.

    Por vitimização secundária ou sobrevitimização, entende-se aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime.

    Já vitimização terciária é levada a cabo no âmbito dos controles sociais, mediante o contato da vítima com o grupo familiar ou em seu meio ambiente social, como no trabalho, na escola, nas associações comunitárias, na igreja ou no convívio social


  • Processos de vitimização
    Primário - inerente ao cirme, danos causados pela prática da conduta;
    Secundário - provocada, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, pelas chamadas instâncias de controle social;
    Terciário - causado pela sociedade que envolve a vítima.

     

    Fonte: Estratégia

  • • Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    • Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

    • Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • Gab. C

     

    Palavras-chave:

     

     

     

    Primária: crime/circunstâncias a provoca.

    Secundária: Estado a provoca.

    Terciária: sociedade a provoca.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • C) VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: a discriminação que a vítima recebe de seus familiares, amigos e colegas de trabalho, em forma de segregação e humilhação, por conta do delito por ela sofrido.

  • Falta de amparo da familia

  • GABARITO C

     

    Vitimização:

     

     

    a)       Primária – Refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, danos físicos, sociais e econômicos (danos à vítima decorrentes do crime);

    b)       Secundária – Sobre a Vitimização do processo penal, consiste no sofrimento adicional imputado pela prática da justiça criminal: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia, Sistema Penitenciário e as suas mazelas, o qual gera sofrimento da vítima com toda a burocracia estatal após o crime;

    c)        Terciária – É a conectada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido. Cifra negra/subnotificação - os delitos que ocorrem na vida real são em número superior aos notificados. Além de compreender o conjunto de custos que sofre o delinquente, como abuso, maus-tratos, bem como os suportados pela própria vítima, como na hipótese de reação da comunidade que exalta o criminoso e rediculariza a vítima.

     

    OBS I: Heterovitimização – Auto-Culpa, Vítima que se culpa pelo evento criminoso sofrido, passando a recriminar-se pelo fato de ter sido vítima é chamada de heterovitimização. Exemplo: esquecer a vela acesa ou gás aberto no interior da residência e a casa pegar fogo, não tendo segurado este patrimônio.
     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
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  • Vitimização primária - decorrente do próprio crime em si, seja física ou moral.

    Vitimização secundária - decorre do aparato burocrático estatal. Ex: demora da persecução penal, sucessivas inquirições...

    Vitimização terciária - advinda da sociedade, familiares que desencorajam a vítima à persecução penal, o que gera as chamadas cifras negras.

  • Assertiva C

    aquela oriunda dos familiares e do círculo de relações sociais da vítima, que a segregam, excluem e até humi­lham, em virtude do crime por ela sofrido.

  • Apenas um adendo aos comentários dos colegas:

    Vitimização quaternária: aquela gerada pelo medo de se tornar vítima de crime novamente.

  • Dentre outras definições que estudiosos da Vitimologia podem apresentar, podemos afirmar que :

    A vitimização primária é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. Ex.: a pessoa que sofre uma lesão corporal.

    A vitimização secundária é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Ex.: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido.

    vitimização terciária é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.

    ...

    RESUMINDO

    A vitimização é o trauma sofrido pela vítima em razão da conduta criminosa.

    Vitimização primária – efeitos diretos e indiretos da conduta. EX: lesão sexual em si (direto) e a vergonha decorrente da violação à dignidade sexual (indireto).

    Vitimização secundária – prejuízos causados à vítima nas fases do inquérito e do processo relativos ao delito sofrido (revitimização)

    Vitimização terciária – ausência de receptividade social e omissão estatal

    FONTE: < https://canalcienciascriminais.com.br/a-teoria-da-subcultura-delinquente/ >

  • GABARITO C

    VITIMA TERCIÁRIA = CIFRAS NEGRAS

  • Gabarito: C

    Processos de vitimização: é o conjunto de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento da vitimização. A doutrina predominante sistematiza em três segmentos:

    • Vitimização Primária: danos materiais, físicos e psicológicos causados diretamente pela prática do delito;
    • Vitimização Secundária/ Sobrevitimização/ Revitimização: Sofrimentos adicionais advindos no curso do processo decorrentes do tratamento dado pelas instâncias formais e informais de controle social.
    • Vitimização Terciária: Humilhação e abandono pelo Estado e pelo próprio grupo social (envolve o meio social).

    Outras classificações:

    • Vitimização indireta: Trata-se do sofrimento suportado por pessoas relacionadas intimamente à vítima do delito as quais partilham de seu sofrimento haja vista a relação de afeto mantida com a vítima;
    • Heterovitimização: Corresponde à “autorrecriminação da vítima” pelo crime, por meio da busca de razões que poderiam responsabilizá-la pela prática delituosa. Ex: deixar a porta do automóvel destrancada.


ID
1153732
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Para a Vitimologia, a vítima agressora, simuladora ou imagi­nária também é conhecida por:

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Mendelsohn sintetiza três grupos de vítimas: a) vítima inocente, que não concorreu, de qualquer forma, para o evento criminoso; b) vítima provocadora, que, voluntária, imprudente ou negligentemente, colabora com os fins pretendidos ou alcançados pelo delinquente. Tem-se, como exemplo de vítima provocadora, aquela que deixa sua carteira com documentos, numerário em dinheiro e talão de cheques em cima do painel de seu veículo. A ação negligente da vítima desperta a intenção em praticar o delito no delinquente; c) vítima agressorasimuladora ou imaginária, que, na verdade, não é vítima, mas pseudovítima. Ocorre quando a esposa, no intuito de se vingar do marido, por motivo de ciúmes, se auto-lesiona e aciona a polícia arguindo ter sido vítima de violência familiar.

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/21607/vitimologia-e-direitos-humanos#ixzz368PXUZIX


    bons estudos

    a luta continua

  • Classificação das vítimas

    Uma primeira classificação importante das vítimas é atribuída a Benjamim Mendelsohn, que leva em conta a participação ou provocação da vítima: a) vítimas ideais (completamente inocentes); b) vítimas menos culpadas que os criminosos (ex ignorantia); c) vítimas tão culpadas quanto os criminosos (dupla suicida, aborto consentido, eutanásia); d) vítimas mais culpadas que os criminosos (vítimas por provocação que dão causa ao delito); e) vítimas como únicas culpadas (vítimas agressoras, simuladas e imaginárias).

    Dessa forma, Mendelsohn sintetiza a classificação em três grupos: a) vítima inocente, que não concorre de forma alguma para o injusto típico; b) vítima provocadora, que, voluntária ou imprudentemente, colabora com o ânimo criminoso do agente; c) vítima agressora, simuladora ou imaginária, suposta ou pseudovítima, que acaba justificando a legítima defesa de seu agressor.

    É muito importante aferir o binômio criminoso/vítima, sobretudo quando esta interage no fato típico, de forma que a análise de seu perfil psicológico desponta como fator a ser considerado no desate judicial do delito (vide, nos casos de extorsão mediante sequestro, a ocorrência da  chamada “síndrome de Estocolmo”, na qual a vítima se afeiçoa ao criminoso e interage com ele pelo próprio instinto de sobrevivência).

    Por sua vez, Hans von Hentig elaborou a seguinte classificação: 1º grupo – criminoso – vítima – criminoso (sucessivamente), reincidente que é hostilizado no cárcere, vindo a delinquir novamente pela repulsa social que encontra fora da cadeia; 2º grupo – criminoso – vítima – criminoso (simultaneamente), caso das vítimas de drogas que de usuárias passam a ser traficantes; 3º grupo – criminoso – vítima (imprevisível), por exemplo, linchamentos, saques, epilepsia, alcoolismo etc.

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.

  • A) e E) VÍTIMA COMPLETAMENTE INOCENTE OU VÍTIMA IDEAL: trata-se da vítima cujo comportamento não contribui de nenhuma forma para a ocorrência do evento criminoso, ou seja, é aquela que não tem nenhuma participação no evento criminoso, o delinquente é o único culpado pela produção do resultado.

    B) VÍTIMA MENOS CULPADA DO QUE O DELINQUENTE OU VÍTIMA POR IGNORÂNCIA: seria a vítima que contribuiu para a ocorrência do evento criminoso, ainda que de forma pouco acentuada e, muitas vezes, inconscientemente, ou seja, contribui de alguma forma para o evento danoso, ora frequentando lugares reconhecidamente perigosos, ora expondo seus objetos de valor sem a preocupação que deveria ter em cidades grande criminógenas.
     
    C) VÍTIMA TÃO CULPADA QUANTO O CRIMINOSO: seria a vítima que concorreu para a ocorrência do crime na mesma medida que o criminoso, sendo que, no mais das vezes, sua participação é absolutamente necessária para a ocorrência do crime.

    D)  VÍTIMA FALSA: São indivíduos que, na realidade, não foram vítimas, e que assim se declaram por diversas razões; são divididos em 2 grupos
    1.VÍTIMA SIMULADA: é aquela que se declara falsamente vítima de um crime por interesse pessoal, a fim de movimentar a máquina pública e provocar tumulto processual.
    2.VÍTIMA IMAGINÁRIA
    : é o indivíduo que não foi vítima, mas se declara como tal por imaginar erroneamente, por patologia mental, que foi vítima de um crime.

    GABARITO -> [D]

  •                     DEDO mindinho > MENOS culpada

                       

                       DEDO  anular/aliança > TÃO culpada, quanto...

     

                      DEDO  médio/meio > MAIS culpada

     

                      DEDO   indicador > ÚNICA culpada

     

                       DEDO polegar > INOCENTE / ideal

     

  • VITIMA TOTALMENTE CULPADA = Aquela que se simula, se imagina vitima, quando na verdade foi a causadora do dano, VITIMA/ AUTORA.

  • Assertiva D

    pseudovítima ou vítima totalmente culpada.

  • GABARITO: LETRA D

    Classificação das vítimas por Benjamin Mendelson:

    -> Vítima completamente inocente (vítima ideal) : vítima completamente estranha à ação do criminoso, não provocando e nem colaborando. Não concorda com o ato criminoso. Ex: senhora que tem a bolsa roubada pelo criminoso na rua.

    -> Vítima de culpabilidade menor (vítima por ignorância): Há um impulso não voluntário ao delito, mas de certa forma, há um grau de culpa da vítima. Ex: casal de namorados que namoram na varanda do vizinho, e, em virtude disso, o vizinho os mata.

    -> Vítima voluntária ou tão culpada: Ambos podem ser criminosos. Ex: roleta-russa.

    -> Vítima mais culpada que o infrator: vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime. Vítimas por imprudência, que ocasiona o crime por acidente, por não se controlar, ainda que haja culpa do autor.

    -> Vítima unicamente culpada "injustiça":

    1) vítima infratora: aquela que na prática de um crime, acaba se tornando vítima de outro crime. Ex: homicídio em legítima defesa.

    2) vítima simuladora: através de uma premeditação irresponsável que induz o indivíduo a ser acusado por um delito. Ex: denunciação caluniosa.

    3) vítima imaginária: leva o judiciário a erro. A pessoa é portadora de grave transtorno mental, e se passa por vítima ou acusa outra pessoa de ser o autor.

  • [Letra D] ÚNICA CULPADA / EXCLUSIVAMENTE CULPADA / IMAGINÁRIA - ex: roleta russa, vítimas que sofrem algo por legítima defesa do agressor. 

  • Mendelssohn classificou as vítimas em 3 grupos.

    Vítima inocente: vítima ideal.

    Vítima provocadora: Menos culpada, tão culpada ou mais culpada do que o delinquente. 

    Vítima agressora, simuladora ou IMAGINÁRIA: Única culpada. 

    #PERTENCEREMOS

  • Minha contribuição.

    Vitimologia: Classificação das vítimas de Benjamim Mendelsohn (pai da vitimologia)

    Vítima completamente inocente (vítima ideal): é aquela que não tem nenhuma participação no evento criminoso. É atingida pelo criminoso aleatoriamente. Ex.: vítimas de terrorismo, vítima de bala perdida etc.

    Vítima menos culpada do que o delinquente (vítima por ignorância): é aquela que contribui de alguma forma para o resultado danoso. Ex.: vítima que frequenta locais perigosos, vítima que expõe objetos de valor, etc.

    Vítima tão culpada quanto o delinquente: é aquela cuja participação ativa é imprescindível para a caracterização do crime. Há uma postura ativa por parte da vítima no sentido de viabilizar o crime. Ex.: vítimas de estelionato.

    Vítima mais culpada do que o delinquente (vítima provocadora, simuladora ou imaginária: é a vítima que fomenta / incentiva a prática criminosa. Ex.: vítimas nos crimes de homicídio e lesão corporal privilegiados (após injusta provocação da vítima).

    Vítima como única culpada: hipóteses em que não há crime, por conta da culpa exclusiva da vítima. Ex.: sujeito embriagado que atravessa rodovia movimentada, suicídio etc.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!

  • Gabarito: D

    Mendelsohn sintetiza a classificação em três grupos:

    • Vítimas inocentes ou ideais: vítimas cujo comportamento não concorre para a prática da infração penal;
    • Vítimas provocadoras: vítimas que, voluntária ou imprudentemente, incitam ou colaboram para a ação delituosa; 
    • Vítimas agressoras, simuladoras ou imaginárias: Também denominadas de pseudovítimas, consistem nas vítimas supostas, as quais, acreditando ser vítimas de uma ação criminosa, praticam conduta que justifica a legítima defesa da pessoa que as agride.


ID
1153735
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Entende­se que a prevenção criminal terciária;

Alternativas
Comentários
  • Ambas alternativas b/c possuem teor idênticos!

  • Tanto a alternativa b como a c são idênticas.

  • De forma resumida, explico as TRÊS FORMAS DE PREVENÇÃO:


    • A prevenção primária  Fatores indispensáveis como a educação, a habitação, o trabalho etc são importantes para oferecer qualidade de vida ao cidadão, sendo efetiva materialização de políticas públicas.


    • A prevenção secundária Para conter crime já gerado ou onde ele se manifesta.  São exemplos a política legislativa penal e a ação policial, políticas de ordenação urbana, controle dos meios de comunicação.


    • A prevenção terciária destinatário o RECLUSO (encar­cerado) para evitar a reincidência por meio da ressocialização ou reintegração.


    Rumo à Posse!

  • sao diferentes , a um erro de gramatica .


  • A questão Q331921, elaborada pela cespe, foi anulada por considerar como errada a prevenção terciária exclusivamente destinada à população carcerária. 

    No entanto, parece que essa banca não vê do mesmo jeito.

  • Prevenção primária: políticas sociais.

     

    Prevenção secundária: políticas de segurança pública.

     

    Prevenção terciária: políticas carcerárias.

  • - Prevenção primária: políticas sociais/antes do crime/longo prazo

     

    - Prevenção secundária: políticas de segurança pública/após a ocorrência do delito/ dirige-se a setores específicos/curto e médio prazo

     

    - Prevenção terciária: políticas carcerárias/a fim de evitar a reincidência/intervenção tardia.

  • De forma resumida, explico as TRÊS FORMAS DE PREVENÇÃO:

     

     

    • A prevenção primária  Fatores indispensáveis como a educação, a habitação, o trabalho etc são importantes para oferecer qualidade de vida ao cidadão, sendo efetiva materialização de políticas públicas.

     

    • A prevenção secundária Para conter crime já gerado ou onde ele se manifesta.  São exemplos a política legislativa penal e a ação policial, políticas de ordenação urbana, controle dos meios de comunicação.

     

    • A prevenção terciária destinatário o RECLUSO (encar­cerado) para evitar a reincidência por meio da ressocialização ou reintegração.

  • GABARITO B

     

    Formas de Prevenção:

     

    a)       Primária (Ensina) – Antes: está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção);

    b)       Secundária (Fiscaliza) – Durante: políticas legislativas e ações policiais. Determinada a Setores da sociedade através de programas de apoio e controle das comunicações sociais;

    c)       Terciária (Terciária) – Depois: prevenção orientada a ressocialização à população carcerária e ao desestímulo a reincidência.

     

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  • Discordo do gabarito, pois a prevenção terciária não é exclusivamente para o encarcerado, já que também inclui o egresso.

  • A) é o trabalho de conscientização social, que ataca a incli­nação à prática criminosa em sua origem.

    Primária

    B) é a modalidade exclusivamente voltada à figura do encar­cerado, pois visa sua reintegração familiar e social.

    Terciária

    C) constitui uma das formas de participação popular na gestão pública.

    Secundário

    D) representa os métodos e mecanismos profiláticos de combate às causas da criminalidade.

    Creio que seja secundário, pelo uso do ''profilático'', que se relaciona à prevenir algo que já aconteceu. E também do ''combater as causas'', pois, se tem causa, então teve ação.

    E) é o aparato de repressão criminal, de modo a desestimular futuras práticas delitivas.

    Secundário

  • Essa questão não seria passível de anulação? Tendo em vista que ela coloca "é a modalidade exclusivamente voltada à figura do encar­cerado, pois visa sua reintegração familiar e social." excluindo os egressos?


ID
1153741
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Constituem medidas diretas de prevenção do delito, dentre outras:

Alternativas
Comentários
  • Na profilaxia indireta, assume papel relevante a medicina, por meio dos exames pré-natal, do planejamento familiar, da cura de certas doenças, do uso de células-tronco embrionárias para a correção de defeitos congênitos e a cura de doenças graves, da recuperação de alcoólatras e dependentes químicos, da boa alimentação (mens sana in corpore sano) etc., o que poderia facilitar, por evidente, a obtenção de um sistema preventivo eficaz.

        Por sua vez, as medidas diretas de prevenção criminal direcionam-se para a infração penal in itinere ou em formação (iter criminis).

        Grande valia possuem as medidas de ordem jurídica, dentre as quais se destacam aquelas atinentes à efetiva punição de crimes graves, incluindo os de colarinho branco; repressão implacável às infrações penais de todos os matizes (tolerância zero), substituindo o direito penal nas pequenas infrações pela adoção de medidas de cunho administrativo (police acts); atuação da polícia ostensiva1 em seu papel de prevenção, manutenção da ordem e vigilância; aparelhar e treinar as polícias judiciárias para a repressão delitiva em todos os segmentos da criminalidade; repressão jurídico-processual, além de medidas de cunho administrativo, contra o jogo, a prostituição, a pornografia generalizada etc.; elevação de valores morais, com o culto à família, religião, costumes e ética, além da reconstrução do sentimento de civismo, estranhamente ausente entre os brasileiros


  • O Estado de Direito, ao objetivar a prevenção da criminalidade em prol da paz e da harmonia social, utiliza-se de duas importantes medidas como combate ao delito: ações indiretas e diretas.

    As medidas indiretas agem sobre o crime de forma mediata, procurando cessar as causas e os efeitos do delito. Tais medidas buscam as causas possíveis da criminalidade, próximas ou remotas, genéricas ou específicas. As atuações indiretas devem se concentrar tanto no indivíduo quanto no meio em que ele vive; algo que a Criminologia Moderna chama de prevenção primária e terciária.

    Já as medidas diretas de prevenção criminal possuem o foco na infração penal in itinere ou em formação (iter criminis).

    Destaca-se a importância das medidas de ordem jurídica, como as referentes à efetiva punição de crimes graves, incluindo os de colarinho branco; a repressão implacável às infrações penais de toda a natureza (tolerância zero), substituindo o Direito Penal nas pequenas infrações pela adoção de medidas de cunho administrativo (policeacts); a atuação da polícia ostensiva em seu papel de prevenção, manutenção da ordem e vigilância; o aparelhamento e treinamento das polícias judiciárias para a repressão delitiva em todos os segmentos da criminalidade; entre outras. Pelo fato de agirem eminentemente nos delitos, as ações diretas são denominadas pela Criminologia de prevenção secundária.

  • A Alternativa "e" é a única que possui medidas diretas de prevenção do delito. "As políticas públicas de desestímulo ao jogo de azar, à prostituição e ao consumo de drogas ilícitas"

     

    As outras alternativas são medidas indiretas que focam em programas e projetos socias..

  • GABARITO E

     

    Formas de Prevenção:

    a)       Primária (Ensina) – Antes: está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção);

    b)       Secundária (Fiscaliza) – Durante: políticas legislativas e ações policiais. Determinada a Setores da sociedade através de programas de apoio e controle das comunicações sociais;

    c)       Terciária (Terciária) – Depois: prevenção orientada a ressocialização à população carcerária e ao desestímulo a reincidência.

     

    Trata-se da Prevenção Secundária.

     

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  • Questão bem intuitiva, basta ter bastante atenção e fazer uma boa interpretação!

  • o planejamento familiar e a alfabetização de adultos.

    os programas de incentivo à qualificação profissional.

    a campanha de prevenção de doenças e o incentivo à frequência a cultos religiosos

    os programas de construção de moradias populares.

    TODOS em negrito são medidas indiretas

    as políticas públicas de desestímulo ao jogo de azar, à prostituição e ao consumo de drogas ilícitas

  • PREVENÇÃO

    PRIMARIA

    • Ação do Governo
    • Longo Prazo
    • Mais eficaz
    • Indireta
    • Para todos

    Secundaria

    • Ação da policia
    • Curto / medio prazo
    • Direta
    • fiscaliza crime

    Terciaria

    • Ressocialização
    • Preso
    • Penitenciaria

  • candidato, no âmbito criminológico, seria possível defendermos uma liberação do jogo do bicho ?

    Excelência, sim, pois o jogo do bicho em seu início não teve como fruição uma jogatina a qual estende-se uma guerra, mas um divertimento popular que com qualquer quantia faria um possível jogador pobre a rico, hoje o jogo do bicho se concentra em idosos, pelos costumes e confiança, daí vem a frase "vale o que está escrito", no âmbito criminológico, será possível defendermos, por conta da (i) adequação social que obteve o jogo; como também, (ii) uma criminalização de subcultura e por fim (iii) com uma possível regulação. Um dos motivos de criminalizarmos o jogo, é pelos mandantes, podendo o poder legislativo, por meio de regulamentação, legitimar e fazer assim que os chamados pontos de jogos fossem passados ao Estado, desenvolvendo mais uma fonte de renda.

  • A prevenção indireta tem caráter mais sociológico. Ela versa sobre moradia, alfabetização, qualificação etc., enquanto a direta atinge o delito propriamente dito, como podemos perceber na presente questão.


ID
1169365
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A ciência que estuda a criminogênese é chamada de:

Alternativas
Comentários
  • Criminogênese é a ciência que tenta explicar as manifestações criminosas humanas através de Teorias. 

    A Criminologia é etiologia criminal ( estudo das causas do delito), é dinâmica criminal ( estudo do processus delituoso em suas formas – motivação, exteriorização, etc.), servindo para a prevenção da criminalidade e o tratamento dos criminosos, sendo indispensável para o Direito Penal e a Política Criminal”. (Roque de Brito Alves)

  • Criminogênese ou Etiologia Criminal é o segmento da criminologia que estuda os fenômenos que desencadeiam as condutas delituosas. Com efeito, o mencionado ramo da criminologia tem por escopo o estudo sobre as origens, as causas e os fatores do delito na sociedade. A Criminogênese ou Etiologia Criminal tem caráter multidisciplinar que se apoia em diversas teorias que buscam explicar, sob diversos aspectos, as manifestações criminosas no âmbito social, quais sejam: jurídica, sociológica, antropológica, psicológica e biológica.

    Resposta: D

  • Até se esforçando para errar, você acaba acertando! 

  • Gab. D

    Criminogênese ou Etiologia Criminal é o segmento da criminologia que estuda os fenômenos que desencadeiam as condutas delituosas. Com efeito, o mencionado ramo da criminologia tem por escopo o estudo sobre as origens, as causas e os fatores do delito na sociedade. A Criminogênese ou Etiologia Criminal tem caráter multidisciplinar que se apoia em diversas teorias que buscam explicar, sob diversos aspectos, as manifestações criminosas no âmbito social, quais sejam: jurídica, sociológica, antropológica, psicológica e biológica.

    fonte: professor qc.

  • Criminogênese ou Etiologia Criminal é o segmento da criminologia que estuda os fenômenos que desencadeiam as condutas delituosas. Com efeito, o mencionado ramo da criminologia tem por escopo o estudo sobre as origens, as causas e os fatores do delito na sociedade. A Criminogênese ou Etiologia Criminal tem caráter multidisciplinar que se apoia em diversas teorias que buscam explicar, sob diversos aspectos, as manifestações criminosas no âmbito social, quais sejam: jurídica, sociológica, antropológica, psicológica e biológica.

    Resposta: D

    Fonte: professor do QC.

  • Quando se busca a origem do crime, a Criminologia se vale da chamada Etiologia Criminal: ciência que estuda as origens e causas do crime, também chama de Criminogênese (Gênese=origem + crime).

    Resposta: D

  • Criminogênese ou Etiologia Criminal é o segmento da criminologia que estuda os fenômenos que desencadeiam as condutas delituosas

  • Quando se busca a origem do crime, a Criminologia se vale da chamada Etiologia Criminal: ciência que estuda as origens e causas do crime, também chama de Criminogênese (Gênese=origem + crime). Resposta: D

  • Criminogênese ou Etiologia Criminal é o segmento da criminologia que estuda os fenômenos que desencadeiam as condutas delituosas. Com efeito, o mencionado ramo da criminologia tem por escopo o estudo sobre as origens, as causas e os fatores do delito na sociedade. A Criminogênese ou Etiologia Criminal tem caráter multidisciplinar que se apoia em diversas teorias que buscam explicar, sob diversos aspectos, as manifestações criminosas no âmbito social, quais sejam: jurídica, sociológica, antropológica, psicológica e biológica.

  • Para salvar.

  • Letra d.

    Essa questão carece de precisão terminológica, afinal a etiologia criminal não é exatamente uma ciência, mas sim um dos ramos de estudo da Criminologia, essa, sim, uma ciência. A etiologia se dedica a compreender a razão pela qual as pessoas cometem crimes. Considerando as alternativas oferecidas, a alternativa “d” configura a resposta menos errada. Afinal, compreender a etiologia criminal equivale a estudar a criminogênese, a analisar as razões que estão na base da decisão de se engajar em atividades criminais.

  • • Etiologia: estudo das razões, das causas pelas quais alguém comete um crime.

    • Etiologia = Criminogênese

    grancursosonline

    Gabarito letra ''E''


ID
1169380
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A obra Dos Delitos e Das Penas de 1764 foi escrita por:

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Cesare Beccaria

    Cesare Bonesana, o marquês de Beccaria, nasceu em 1738, em Milão. Formou-se em Direito na Universidade de Parma, em 1738.
    Lançou a tese de igualdade perante a lei dos criminosos que cometem o mesmo crime.

    Sua obra mais importante é “Dos delitos e das penas”, sendo usada até hoje para compreender a história do Direito.


    fonte:http://pensador.uol.com.br/autor/cesare_beccaria/biografia/


    bons estudos

    a luta continua


  • Lombroso: obra O HOMEM DELINQUENTE, 1876.

    Adolphe Quetelet.:  desenvolveu as ideias de "homem médio", que foi apresentado como um tipo ideal e abstrato que poderia ser visto como um padrão para análises sociológicas.

    Francesco Carrara:, foi detentor de excepcional capacidade de sistematização. Foi jusnaturalista, ostentando posicionamento metafísico e admitindo a pena em uma concepção retributiva.

    Giovanni Carmignani: também tem sua doutrina fundada na necessidade política da conservação social. No seu ensinamento, separa a moral do campo do direito, entendendo que a lei ética funciona como limite e medida da ciência jurídica, tendo na pena o instrumento necessário para preservar a sociedade de futuras agressões e não como meio de vingar-se do delito já cometido.

  • A obra Dos Delitos e Das Penas foi escrita por Cesare Bonesana (mais conhecido por Marquês de Beccaria) e publicada em 1764 e pode ser considerada o marco da Escola Clássica de Criminologia. A obra basicamente reflete o pensamento de Rousseau do contrato social e sustenta que o crime constitui uma violação do pacto social pelo agente infrator. Beccaria defende em sua obra que o mal infligido pela pena deve ser proporcional ao mal cometido pelo infrator, argumento que racionaliza o sistema penal, então contaminado de superstições e crenças bárbaras. Na aludida obra, o referido autor também sustenta que as leis devem ser claras e precisas, que o agente só pode ser punido por fato previsto em lei como crime e que o julgador só pode aplicar penas previamente cominadas em lei, o que hoje está consagrado como princípio da legalidade.


    Resposta: D


  • Principais Obras

    * Cesare Beccaria (Cesare Bonesana): Dos delitos e das penas - 1764

    * Adolphe Quetelet: Física Social - 1835

    * Cesare Lombroso: O homem delinquente - 1876

    * Rafael Garófalo: Criminologia

     

  • letra d

    A criminologia é dividida em escola clássica (Beccaria, século XVIII), escola positiva (Lombroso, século XIX) e escola sociológica final do século XIX

    Cesare Beccaria (Cesare Bonesana): Dos delitos e das penas - 1764

    * Adolphe Quetelet: Física Social - 1835

    * Cesare Lombroso: O homem delinquente - 1876

    * Rafael Garófalo: Criminologia

     

  • MARQUES DE BACCARIA (Cesare Bonesana): Dos delitos e das penas - 1764

  • LETRA D.

    Cesare Bonesana ou Marquês de Beccaria foi o principal nome da Escola Clássica. Sua obra “Dos delitos e das penas” foi um livro revolucionário. Defendia a proporcionalidade entre o crime e a pena (crime mais grave punido com pena mais grave), relação crime-castigo (pessoa tem que saber o porquê de estar sendo punida – nota de culpa).
    Seus postulados: somente as leis podem fixar penas, é preferível prevenir o dellto.
    Repelia a pena de morte, a tortura e o confisco de bens.

    Fonte: minhas anotações assistindo a aula da prof. Monica Gamboa.

  • O LIVRO DDD É DO CB.

  • O LIVRO DDD É DO CB.

  • 1º Escola, foi a escola CLÁSSICA, com método DEDUTIVO - Objeto de estudo é o CRIME. Obra " Dos delitos e das penas" de Baccaria, Bonesana.


    2º Escola = POSITIVISTA, método INDUTIVO-EXPERIMENTAL, Objeto de estudo CRIMINOSO, Obra "O homem delinquente" Lombroso.


    3º Escola = CRÍTICA, método RELATIVISMO DO CRIME, crime entendido como POLITICO, visa o controle social, método CRÍTICO, INDAGATIVO, DIALÉTICO, MATERIALISTA-HISTÓRICO, modelo pautado em CONFLITO SOCIAL.


    4º Escola = CIENTIFICA OU MODERNA, É uma ciência empírica, e interdisciplinar, Perspectiva de crime como fenômeno humano, cultural e complexo, (Objeto de estudo Crime, Delinquente; Vitima e Controle Social). Objetivo, a prevenção do delito. Daí diagnosticar o fenômeno criminal. Método: Empírico Interdisciplinar

  • A obra Dos Delitos e Das Penas foi escrita por Cesare Bonesana (mais conhecido por Marquês de Beccaria) e publicada em 1764 e pode ser considerada o marco da Escola Clássica de Criminologia. A obra basicamente reflete o pensamento de Rousseau do contrato social e sustenta que o crime constitui uma violação do pacto social pelo agente infrator. Beccaria defende em sua obra que o mal infligido pela pena deve ser proporcional ao mal cometido pelo infrator, argumento que racionaliza o sistema penal, então contaminado de superstições e crenças bárbaras. Na aludida obra, o referido autor também sustenta que as leis devem ser claras e precisas, que o agente só pode ser punido por fato previsto em lei como crime e que o julgador só pode aplicar penas previamente cominadas em lei, o que hoje está consagrado como princípio da legalidade.

    Resposta: D

    Fonte: Professor do QC.

  • Em “a”: Errado – Quetelet ficou marcado na criminologia especialmente por sua pesquisa sobre a Propensão de Crimes em Diferentes Idades.

    Em “b”: Errado – Carrara teve como uma de suas principais obras o Programa de Curso de Direito Criminal.

    Em “c”: Errado – Os trabalhos de Carmignani iniciaram-se só em 1806.

    Em “d”: Certo – Cesare Bonesana, também conhecido por Marquês de Beccaria, foi o autor da obra Dos Delitos e Das Penas.

    Em “e”: Errado – Lombroso foi o autor da obra O Homem Delinquente.

    Resposta: D

  • *Cesare Beccaria (Cesare Bonesana): Dos delitos e das penas - 1764

    * Adolphe Quetelet: Física Social - 1835

    * Cesare Lombroso: O homem delinquente - 1876

    * Rafael Garófalo: Criminologia

  • Para salvar.

  • GABARITO LETRA D.

    Cesare Bonesana (Marques de Beccaria)


ID
1169389
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A teoria do labelling approach é uma das mais importantes teorias do conflito. Surgiu na década de 60 nos Estados Unidos da América e tem, como um de seus principais autores, Howard Becker.

Essa teoria também é conhecida como teoria.

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    A teoria do etiquetamento, também conhecida como “labelling aprouch”, bem defendida por Becker em seu livro “Outsiders”[1], é enquadrada como a “desviação”, ou seja, uma qualidade atribuída por processos de interação altamente seletivos e discriminatórios. Tem esta teoria como objeto os processos de criminalização, ou seja, os critérios utilizados pelo sistema penal no exercício do controle social para definir o desviado como tal.


    fonte:http://atualidadesdodireito.com.br/diegobayer/2013/08/25/teoria-do-etiquetamento-a-criacao-de-esteriotipos-e-a-exclusao-social-dos-tipos/


    bons estudos

    a luta continua

  • Labeling Approach Theory, ou Teoria do Etiquetamento Social, é uma teoria criminológica marcada pela ideia de que as noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir da definição legal e das ações de instâncias oficiais de controle social a respeito do comportamento de determinados indivíduos. Segundo esse entendimento, a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. Em outras palavras, o comportamento desviante é aquele rotulado como tal.

    Surgida na década de 1960, nos Estados Unidos da América, representou importante marco para a teoria da criminalidade, em momento de transição entre a criminologia tradicional e a criminologia crítica, na medida em que passou a preterir o estudo de supostas predisposições à realização de crimes, como defendido por Cesare Lombroso, e aspectos psicológicos do agente em favor de uma análise aprofundada do Sistema Penal como forma de compreender o status social de delinquente. A partir dessa nova concepção, a teoria pauta-se fundamentalmente na análise da ação de forças policiais, penitenciarias, órgãos do Poder Judiciário e outras instituições de controle social, com o objetivo de entender como os rótulos estipulados pela sociedade e aplicados por tais instituições refletem circunstâncias sociais e contribuem para a criação de um estigma de “criminoso” para certos grupos sociais, alterando a própria percepção individual daqueles rotulados.

  • A teoria do Labelling Approach ganhou força nos Estados Unidos no início da década de 60 do século XX. É uma espécie das chamadas teorias do conflito, uma vez que parte da premissa de que a sociedade não se baseia no consenso, mas sim é permeada por conflitos, notadamente o de classes. Tem como marco a obra do sociólogo norte-americano Howard Saul Becker chamada "Outsiders. Studies in the Sociology of deviance",  publicada em 1963. Essa teoria também é conhecida como "Teoria do Etiquetamento" ou da "Rotulação Social".


    Resposta: D


  • GABARITO D

     

    A Teoria do Labelling Approach, também tida como da Rotulação Social; Etiquetamento; Interacionismo Simbólico; Reação Social é uma das mais importantes teorias do Conflito, encontra-se fundada na idéia de que a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade. Vê todo o processo penal como uma forma de Estigmatização da conduta daquele que a praticou.

    A partir dessa teoria é desenvolvida a teoria da Criminalização Secundária (Zaffaroni; Alagia e Slokar), na qual concentraria os delitos mais simples, os quais são mais fáceis de serem elucidados e processados, tendo como seus autores pessoas pobres e de poucas condições, sendo dessa forma etiquetados por seus comportamentos; enquanto que na Criminalização Primária, estaria envolvido autores e circunstâncias opostas ao da Criminalização Secundária, o que dificultaria a elucidação dos fatos e possível processo, não gerando assim o etiquetamento dos mais abonados.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Labelling approach/Etiquetamento/Reação Social/Interacionismo Simbólico (Howard Becker): compreende a delinquência como fenômeno atribuído aos membros das classes sociais marginalizadas.

  • Teoria do ETIQUETAMENTO = Teoria da ROTULAÇÃO SOCIAL = Teoria do LABELLING APROACH = Teoria da ROTULAÇÃO

  • Gabarito: D. 

    Labelling approach/ Etiquetamento/ Teoaria da Reação Social. 
     

    Compartilhando uma parte do comentário do colega Pedro Leal: 

    Vale guardar: 
    Falou em desorganização ---> Escola de Chicago/Ecológica;

    Falou em etiquetamento, estigmatização, rotulação, classes sociais marginalizadas ---> Labelling Aproach/ Teoria do Etiquetamento;

    Falou em crimes de colarinho branco ---> Associação Diferencial / Teoria Sutherland; 

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos ----> Subcultura Delinquente;

    Falou em ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex: tempo de guerra --->  Teoria Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre ----> Teoria crítica de Marx

  • Todas são sinônimos:

     

     

    1. LABELLING APPROACH;

     

    2. INTERACIONISMO SIMBÓLICO; (NOMENCLATURA UTILIZADA PELO CESPE/CEBRASPE) - Essa nomenclatura em especial é para  TRAPALHAR os que saberiam responder caso fosse utilizada as outras;

     

    3. REAÇÃO SOCIAL;

    4. ROTULAÇÃO;

    5. ETIQUETAMENTO.

     

    Caso alguém conheça mais algum sinônimo por favor colabore.

  • Leabelling Approachh - Teoria do etiquetamento - Rotulação - Interacionismo Simbólico - Reação Social

  • Em questões anteriores, apontamos que a Teoria do Labelling Approach é considerada como teoria do conflito. O enunciado faz breve resumo mas, ao final, questiona apenas quais são as expressões sinônimas desta teoria. Há várias, valendo aponta-las: Teoria do Etiquetamento / Teoria da Rotulação / Etiquetagem / Teoria Interacionista / Teoria da Reação Social são todas expressão sinônimas da Teoria do Labelling Approach. Resposta: D

  • INDICO POST-IT PARA FIXAR NA MENTE, vamos lá, vejam:

    "SINÔNIMOS" DA TEORIA LABELLING APPROUCH

    INTERACIONISMO SIMBÓLICO

    ROTULAÇÃO

    REAÇÃO SOCIAL

    ETIQUETAMENTE

  • GABARITO: Letra D

    Teoria do Etiquetamento, classificada como uma teoria de conflito. Afirma que a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui ao indivíduo tal “adjetivo”, principalmente pelas instâncias formais de controle social.

    Lembrando que a tradução de labbelling é etiquetar e Aprouch significa método. Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização). Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.

  • É conhecida como teoria da reação social, da rotulação social, do etiquetamento ou do interacionismo simbólico. – Principais referências: os principais representantes dessa linha de pensamento foram Erving Goffman, Howard Becker e Edwin Lemert.

  • Associação Diferencial é uma das vertentes da Teoria Aprendizagem Social (social Learning), assim como a teoria da Identificação Diferencial, Reforço Diferencial e da Neutralização.

    Pela Teoria da Aprendizagem Social o crime é decorrência de um fenômeno de aprendizagem, seja pela comunicação ou pela imitação, em que o indivíduo aprende a delinquir com base nos valores dominantes de um grupo em que está inserido. Expoentes: Edwin Sutherland e Gabriel Tarde. Esta teoria afasta de vez a ideia de que o crime é algo ligado à pobreza, já que indivíduos abastados, privilegiados, também são autores de crime. Ex: crimes de colarinho branco.

  • Labeling Approach Theory, ou Teoria do Etiquetamento Social, é uma teoria criminológica marcada pela ideia de que as noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir da definição legal e das ações de instâncias oficiais de controle social a respeito do comportamento de determinados indivíduos. Segundo esse entendimento, a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes

  • Gabarito: D

    Labeling approach ou “etiquetamento” (Erving Goffman, Edwin Lemert e Howar Becker): a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade de conduta desviada a determinado comportamento e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social. Assim, Criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo (etiquetamento); criminoso só se diferencia do homem comum por causa do estigma que sofre e do rótulo que recebe.


ID
1169395
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Nos crimes de extorsão mediante sequestro, por exemplo, pode ocorrer a chamada Síndrome de Estocolmo, que consiste

Alternativas
Comentários
  • Síndrome de Estocolmo é um estado psicológico particular desenvolvido por algumas pessoas que são vítimas de sequestro. A síndrome se desenvolve a partir de tentativas da vítima de se identificar com seu raptor ou de conquistar a simpatia do sequestrador. (fonte Wikipedia). 

    Abraços. 

  • Nessa questão vale associar de forma resumida a denominada "Síndrome de Londres" . Ao contrario do que ocorre com a chamada "Síndrome de Estocolmo", na qual os reféns passam a ter uma relação de afinidade com seus sequestradores, na Síndrome de Londres ocorre justamente o contrario, ou seja, os reféns passam a discutir e discordar desses.

  • Nos crimes de extorsão mediante sequestro, em razão do contato entre a vítima e seus algozes em circunstâncias de grave perigo e tensão, é comum surgir um sentimento de simpatia entre aquela e esses conhecido como "Síndrome de Estocolmo", fenômeno cuja causa é atribuída por muitos estudiosos ao mecanismo inconsciente de auto-preservação da vítima.

    Resposta:B

        
  • O síndrome de Estocolmo é a simpatia do sequestrado pelo seu sequestrador.


    Síndrome de Lima é o inverso: a simpatia do sequestrador pelo sequestrado. Associar Lima ( sequestrador dizendo, " sua linda") rs..

    Essa síndrome recebeu essa terminologia em razão do ataque à embaixada japonesa, ocorrido em 1996 em Lima (Peru).

    Fonte: Concursos Públicos: Terminologias e Teorias Inusitadas. 

  • Referência (funcionou pra mim)

     

    Só lembrar do que aconteceu na Série do Netflix: La Casa de Papel, onde alguns sequestrados passam a ter relações de afinidade com os sequestradores hahaha.

  • Síndromes:

    Da Mulher Potifar: denunciação caluniosa de estupro pela mulher rejeitada.

    De Estocolmo: o refém sente simpatia pelo sequestrador.

    De Londres: o refém adota posturas agressivas contra o sequestrador.

    De Lima: o sequestrador sente simpatia por seu refém.

    De Oslo: a vítima passa a acreditar que merece a violência que sofre.

  • Obrigado netflix kkkkk

  • Quem assistiu "La Casa de Papel" sabe essa kk

  • É quando a vítima é submetida a um tempo prolongado de intimidação, passa a ter simpatia e até mesmo de amor ou amizade perante o seu agressor.

    Gab: B

  • La Casa de Papel... fato.

  • Tão vendo aí. Netflix também é cultura. kkkkkkkk

  • B

    Sempre lembro da Patrícia Abravanel comendo pipoca com chá e jogando baralho com seus sequestradores.

     

    Outas síndromes que podem cair na sua prova: https://coggle.it/diagram/WrQMZ4YOwTBZ57Ys/t/sindromes

     

    Bons estudos

  • La Casa de Papel

     

    Serviu para alguma coisa hahahahaha

  • Alternativa B.

     

    Segue um simples resuminho das principais SÍNDROMES (que são fatores psicológicos afetados)

    -> PETER PAN = as pessoas se recusam a crescer (falta maturidade) = Homem de 30 anos com mentalidade de criança de 12 anos.

    -> ESTOCOLMO = surgiu da ideia de extorsão mediante squestro. Vítima se simpatiza com sequestrador = A srecretária que gosta do DENVER de LA CASA DE PAPEL.

    -> LONDRES = Antipatia do sequestrador com a vítima. Vítima muito chata = Arthur de LA CASA DE PAPEL

    -> LIMA = Bem parecida com a de "Estocolmo". Ambas estão relacionadas à afeto, carinho, simpatia da vítima com sequestrador... no meu ponto de vista essa se enquadraria como correta também, porém como o comando da questão citou "extorsão mediante sequestro" a de Estocolmo está correta.

    -> OSLO = Lembrar de "violência doméstica e Lei Maria da Penha" = Mulher que apanha de marido, denunica em um dia e no dia seguinte retira a queixa.

    -> LUCIFER = Estudo feito por PHIL ZIMBARDO na prisão de STANFORD. Ele colocou dois grupos na prisão, 6 pessoas de reputação ilibada + 6 bandidos. Com o passar do tempo as pessoas ilibadas começaram a torturar os bandidos e bater. Resumindo... os que eram bons surtaram e ficaram mal.

    -> MÃO ALIENÍGENA = Indivíduo queacredita que sua mão possui vida própria.

    -> ALICE NO PAÍS DAS MARAVILHAS = Indivíduo que não consegue correlacionar / determinar tamanho dos objetos. Alguém que pega um copo plástico de 200 ml e acredita que este tem o tamanho de um galão de 1 litro.

    -> JERUSALÉM = Indivíduo que após visitar cidades sagradas acredita que ele é o SALVADOR DO MUNDO (um DEUS) ou pensa que é um enviado de DEUS... Aí de você de não acreitar nele... rs

    -> COTARD = Pessoa que acha que morreu.. alguns casos o indivíduo vai morar no cemitério.

    -> BORDELINE = Mais conhecido como pessoa BIPOLAR.

    -> CAPGRAS = Impostor idêntico... Ex: Fulano acha que seu cônjuge ou alguém de sua família foi trocado por outra pessoa.

    -> MULHER DE POTIFAS = Mulher que diz ao seu marido que fulano a assediou, porém foi o inverso, "acho que tem uma historiazinha dessa mulher de POTIFAS"

  • Se lembrar do personagem Berlim do seriado produzido pela netflix "La casa del papel", acertaria essa questão!

  • A Síndrome de Estocolmo surgiu de um caso real muito peculiar que merece a devida pesquisa por parte dos leitores (guardar a lembrança do caso concreto que deu ensejo a cada teoria facilita a memorização). Em todo o caso, a expressão Síndrome de Estocolmo foi criada pelo psicólogo clínico Harvey Schossberg, a partir desse evento ocorrido em Estocolmo, na Suécia, e tem sido definida como “uma perturbação de ordem psicológica, paralela à chamada ‘transferência’, que é o termo que a psicologia usa para se referir ao relacionamento que se desenvolve entre um paciente e o psiquiatra, e que permite que a terapia tenha sucesso. As pessoas, quando estão vivendo momentos cruciais, costumam se apegar a qualquer coisa que lhes indique a saída, e é exatamente isso que ocorre com os reféns e suspeitos”. Em resumo, diante de situações de extrema pressão, é possível que a vítima se afeiçoe por seu algoz, ou seja, pelo criminoso que a mantém em situação de extremo perigo. Resposta: B

  • Só quem assistiu La casa de papel que acertaria essa sem estudar kkkkkkkk

    Lembrando que eu estou planejando com o professor o maior assalto a um banco do mundo.

    Por ordem dos malditos Peakys Blinders.

  • Síndromes;

    Da Mulher Potifar –  denunciação caluniosa de estupro pela mulher rejeitada.

    De Estocolmo – o refém sente simpatia pelo sequestrador.

    De Londres – o refém adota posturas agressivas contra o sequestrador.

    De Lima – o sequestrador sente simpatia por seu refém.

    De Oslo – a vítima passa a acreditar que merece a violência que sofre.

    Da Galinha de Ouro – mulher que submete a tortura para não perder o status financeiro

  • Q384574 - O afeiçoamento da vítima em relação ao criminoso seques­trador, interagindo com ele pelo próprio instinto de sobrevi­vência, é chamado, pela Criminologia, de: síndrome de Estocolmo.

  • Síndromes:

    Da Mulher Potifar: denunciação caluniosa de estupro pela mulher rejeitada.

    De Estocolmo: o refém sente simpatia pelo sequestrador.

    De Londres: o refém adota posturas agressivas contra o sequestrador.

    De Lima: o sequestrador sente simpatia por seu refém.

    De Oslo: a vítima passa a acreditar que merece a violência que sofre.

    Da Gaiola de Ouro: a mulher se sujeita aos maus tratos do marido devido situação financeira

  • FILME 365 DIAS....

  • Essa eu aprendi no filme La Casa de Papel heheheh

  • Quem assistiu La casa de papel matou a questão! kkkkk
  • GABARITO: Letra B

    SÍNDROME DA MULHER DE POTIFAR: É o estado psicológico carregado de sentimento de vingança e ódio cuja finalidade é imputar à alguém falsamente um fato definido como crime, desencadeado por algum ato de rejeição ou desafeto.

    SÍNDROME DE ESTOCOLMO: Consiste em um estado psicológico de autopreservação desenvolvido por algumas pessoas vitimadas em sequestros ou em qualquer outro crime limitador do direito de ir e vir capaz de gerar um ambiente de extremo estresse, passando a criar até mesmo laços de afeto e apreço com seu algoz.

    SÍNDROME DE LONDRES: A vítima passa a desenvolver um sentimento de ódio, repulsa, extremo desconforto, com a presença do criminoso. Na Síndrome de Londres há a incidência de um estado psicológico sobre a vítima de agressividade contra o seu algoz. Quase que um instinto de ataque, de inconformismo com a situação.

    SÍNDROME DA MULHER MALTRATADA (Battered Woman Sydrome): Trata-se de condição psicológica traumática sofrida pela mulher em decorrência do convívio com cônjuge abusador. A vítima, ao sofrer de forma rotineira violência psicológica, física, moral, patrimonial e/ou sexual por parte de seu cônjuge abusador poderá reagir de forma impulsiva ou até mesmo premeditada contra o abusador como instinto de autopreservação.

    SÍNDROME DO DESAMPARO APRENDIDO: O sentimento de desamparo poderia ser aprendido, tratando-se de um estado emocional e psicológico em que a vítima, após passar por inúmeras punições sem a possibilidade de reação, acaba absorvendo a crença de que não possui forças ou alternativas para mudar o cenário em que se encontra.

    Esse comportamento explica, inclusive, o motivo pelo qual muitas vítimas decidem por não procurar as autoridades após cada episódio de violência doméstica e familiar sofrido (passando a representar hipóteses de crimes de cifra negra/oculta).

    SÍNDROME DA GAIOLA DE OURO: A vítima também vive em um relacionamento destrutivo, onde por vezes é humilhada, traída, agredida e ofendida, porém, há um ponto crucial que as diferencia: na síndrome da gaiola de ouro a vítima sabe que possui o poder de cessar com o relacionamento abusivo. Trata-se de condição psicológica em que a vítima reclama do relacionamento que possui com alguém, sabe que tem a possibilidade de rompimento, mesmo assim decide pela manutenção do estado atual. Funciona como uma prisão em que a vítima é a carcereira de si mesma.

  • SÍNDROME DE LONDRES: ÓDIO

    X

    SÍNDROME DE ESTOCOLMO: AMOR s2

  • Na verdade há um filme específico sobre isso, cujo nome é Estocolmo, de 2018; filme é baseado na história de um assalto a um banco em Estocolmo, capital Suécia, em 1973, em que as vítimas, reféns, passam a nutrir um sentimento de afeto e compaixão para com os assaltantes.

  • Para revisão:

    SÍNDROME DE LONDRES: ÓDIO

    X

    SÍNDROME DE ESTOCOLMO: AMOR

  • Gabarito: B

    Síndrome de Estocolmo:

    • Concebida pelo criminólogo e psicólogo Nils Bejerot;
    • A síndrome se desenvolve a partir de tentativas da vítima de se identificar com o sequestrador ou conquistar sua simpatia, seja como defesa, seja como meio de retaliação ou violência.

    Síndrome de Londres: passa a existir uma animosidade entre os reféns e os sequestradores, face ao comportamento hostil dos primeiros. Assim, as vítimas passam a discutir e discordar dos sequestradores, de modo gerar uma desafeição que pode comprometer a negociação policial, culminado em sua morte.

    Síndrome da Mulher de Potifar: consiste na conduta de uma pessoa rejeitada por outra imputar falsamente a esta a prática de crime contra a dignidade sexual.

  • Gab: B

    (VUNESP) O afeiçoamento da vítima em relação ao criminoso seques­trador, interagindo com ele pelo próprio instinto de sobrevi­vência, é chamado, pela Criminologia, de: síndrome de Estocolmo. (CERTO)

    Só lembrar da Estocolmo de La casa de papel.


ID
1169398
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Quando ocorre a falta de amparo da família, dos colegas de trabalho e dos amigos, e a própria sociedade não acolhe a vítima, incentivando-a a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra, está-se diante da vitimização

Alternativas
Comentários
  • Primária - é o vitima sendo submetida ao fato criminoso, é o ato do crime em si.

    Secundária - a vítima do crime agora é vitima do Estado, quando procura os meios legais e não é atendida ou atendida com desconfiança, pela polícia, judiciário, etc.

    Terciária - A própria sociedade hostiliza a vitima.

  • Esse tipo acontecimento, VÍTIMA TERCIÁRIA, ocorre bastante na Índia, vejamos:

    As mulheres são obrigadas a casa com homens bem sucedidos, independentemente da idade, de ser criminoso, de ser IMORAL, de apresentar alguma DOENÇA VENÉREA.

    Pois bem, o que ocorre sistematicamente, é que boa parte desses homens é portador do vírus HIV (AIDS), transmitem para as suas parceiras, normalmente mulheres menores de idade, 13, 14, 15 anos, as quais descriminadas pela sociedade Indiana por ser PORTADORA DO VÍRUS. Essas mulheres enquadra-se perfeitamente nas VÍTIMAS TERCIÁRIAS.

  • Há, segundo a doutrina, três categorias básicas de vitimização. A Vitimização Primária é aquela que decorre diretamente do cometimento do delito que provoca danos de ordem física, psíquica e material à vítima. A Vitimização Secundária é a consubstanciada pela falta de atenção dos órgãos responsáveis pela persecução penal em relação à vítima (o abandono). Disso decorre o fenômeno conhecido por "sobrevitimização", que é o dano adicional causado à vítima de crime provocado pela própria mecânica da justiça penal formal. Ocorre após o cometimento do crime, já na fase em que problemas psicológicos passam a se agravar na vítima, tornando, assim, mais agudos os problemas físicos e materiais por ela já suportados na fase anterior da vitimização. A “sobrevitimização" é mais sensível em crimes contra os costumes, crimes sexuais, crimes contra criança e adolescente, crimes contra a mulher, pois afetam a reputação e auto-estima dessas pessoas. A Vitimização Terciária é aquela provocada pelo meio social na qual a vítima convive. Esse último tipo de vitimização, pelo mesmo motivo encontrado na Secundária, ocorre normalmente por ocasião da prática de crimes contra os costumes, crimes sexuais e crimes praticados contra mulheres e vulneráveis. Essa vitimização perpassa por todos os círculos sociais, seja familiar, de amigos, de colegas de trabalho etc. Caracteriza-se quando os demais integrantes desses círculos se afastam das vítimas, fazem comentários degradantes e, enfim, tratam-nas discriminatoriamente, agravando o processo de vitimização. Em casos mais agudos, a vítima encontra mais reprovabilidade que o próprio delinquente.
    Resposta: E 
  • • Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    • Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

    • Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • GABARITO E

     

    Vitimização:

    a)      Primária – Refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, danos físicos,sociais e econômicos. (danos à vítima decorrentes do crime);

    b)      Secundária – Sobre Vitimização do processo penal, consiste no sofrimento adicional imputado pela prática da justiça criminal: Poder Judiciário,Ministério Público, Polícia, Sistema Penitenciário e as suas mazelas, o qual gera sofrimento da vítima com toda a burocracia estatal após o crime;

    c)       Terciária – É a conectada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido. Cifra negra/subnotificação - os delitos que ocorrem na vida real são em número superior aos notificados. Além de compreender o conjunto de custos que sofre o delinquente, como abuso, maus-tratos, bem como os suportados pela própria vítima, como na hipótese de reação da comunidade que exalta o criminoso e rediculariza a vítima.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • E

    Meu sentido de aranha me diz que a Vuvu vai peguntar o que é cifra amarela logo logo:

    Cifras Amarelas são aquelas em que as vítimas são pessoas que sofreram alguma forma de violência cometida por um funcionário público e deixam de denunciar o fato aos orgãos responsáveis por receio, medo de represália.

     

    Bons estudos

  • VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: a discriminação que a vítima recebe de seus familiares, amigos e colegas de trabalho, em forma de segregação e humilhação, por conta do delito por ela sofrido.

    GABARITO -> [E]

  • Gab. E

     

    Fases da vitimização:

     

    Primária → Vítima e criminoso;

    Secundária → Vítima e estado;

    Terciária → Vítima e sociedade. (Gabarito)

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Vitimização terciária ---> a vitima é julgada pela sociedade. Exemplo: vitima de estrupo após o crime é julgada pela sociedade com calunias do tipo " olha o tipo de roupas com as quais ela anda , ela tambem procura! 

  • PROCESSOS DE VITIMIZAÇÃO

    Vitimização primária – é aquela inerente ao próprio crime é a própria conduta criminosa, danos causados pela conduta a vítima pelo ato criminoso.

    Vitimização secundária – e aquela provocada, direta ou indiretamente pelo Estado através do Poder Público, pelas instancias de controle social, em face da burocratização de seu aparelho repressivo (Polícia, Ministério Público, etc..) e assim, acaba por provocar mais danos à vítima por ter que relembrar o fato, ter contato com o infrator, etc.) chamado também de vitimização processual.

    Vitimização terciária – causada pela sociedade que cerca a vítima, geralmente pelo afastamento, desamparo, abandono dos familiares e amigos do círculo social da vítima, de um modo geral. Ocorre com mais frequência, nos crimes que provocam efeitos estigmatizastes, como o estupro.

  • Este é o melhor resumo postado:


    Fases da vitimização:

     

    Primária → Vítima e criminoso;

    Secundária → Vítima e estado;

    Terciária → Vítima e sociedade.

  • Será que consigo usar esse manual do Penteado Filho para as demais bancas? Provas VUNESP vejo que só usa esse manual.

  • Em “a”: Errado – Expressão completamente vaga e não trabalhada pela vitimologia.

    Em “b”: Errado – Esta decorre do constrangimento natural proveniente dos mecanismos do sistema de justiça criminal.

    Em “c”: Errado – Expressão inventada pelo examinado.

    Em “d”: Errado – Esta decorre do sofrimento que a vítima suporta diretamente da conduta do delinquente.

    Em “e”: Certo – Trata-se da vitimização gerada pelo desamparo da vítima por aqueles que a cercam, seja em ajudála com incentivos em denunciar o criminoso, seja em não acolhê-la.

  • Gab. E

    Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

    Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado). (Grifamos)

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • Questão mal formulada pela vunesp, pois quando trata-se de cifras negras tem a ver com secundária, no entanto é terciaria por haver envolvimento da socidade. Ou seja, a forma como todos vão receber e tratar humanamente a vitima.

  • Vitimização Primária: individuo sofre direta ou indiretamente os efeitos materiais ou psíquicos do crime.

    Vitimização Secundaria: sofrimento adicional da vítima derivado do contato com as instâncias formais de controle social (Policia, Ministério Público, Judiciário).

    Vitimização Terciaria: Custo adicional sofrido pela vítima pelo contato com as instancias informais de controle social (Familiares e integrantes da sociedade).

    FONTE: Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann. Carreiras Policiais - Criminologia (2021). 4ª edição revista, atualizada e ampliada.

  • Pegadinha.

  • Vitimização Primária: individuo sofre direta ou indiretamente os efeitos materiais ou psíquicos do crime.

    Vitimização Secundaria: sofrimento adicional da vítima derivado do contato com as instâncias formais de controle social (Policia, Ministério Público, Judiciário).

    Vitimização Terciaria: Custo adicional sofrido pela vítima pelo contato com as instancias informais de controle social (Familiares e integrantes da sociedade)

  • GRAVEI ASSIM , QUEM SABE AJUDE VOCÊS

    PRIMARIA: OCORRE O CRIME

    SECUNDARIA : VAI PRA DELEGACIA

    TERCIARIA: VOLTA PRA CASA

  • Gabarito: E

    Processos de vitimização: é o conjunto de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento da vitimização. A doutrina predominante sistematiza em três segmentos:

    • Vitimização Primária: danos materiais, físicos e psicológicos causados diretamente pela prática do delito;
    • Vitimização Secundária/ Sobrevitimização/ Revitimização: Sofrimentos adicionais advindos no curso do processo decorrentes do tratamento dado pelas instâncias formais e informais de controle social.
    • Vitimização Terciária: Humilhação e abandono pelo Estado e pelo próprio grupo social (envolve o meio social).

    Outras classificações:

    • Vitimização indireta: Trata-se do sofrimento suportado por pessoas relacionadas intimamente à vítima do delito as quais partilham de seu sofrimento haja vista a relação de afeto mantida com a vítima;
    • Heterovitimização: Corresponde à “autorrecriminação da vítima” pelo crime, por meio da busca de razões que poderiam responsabilizá-la pela prática delituosa. Ex: deixar a porta do automóvel destrancada.


ID
1169401
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A reparação dos danos e a indenização dos prejuízos à vítima são vistas pela doutrina com:

Alternativas
Comentários
  • A Vitimologia, que é um ramo da ciência da Criminologia, há anos vem desenvolvendo estudo criterioso sobre a vítima e suas relações com o infrator, a sociedade e o Estado.

    Suas conquistas se mostram, por exemplo, no modelo consensual de Justiça criminal instituído pela Lei n. 9.099 de 1995 que, apesar de possuir lacunas e necessidade de ajustes, proporcionou desenvolvimento as teorias defendidas pela Criminologia.


    (...)


    A Lei n. 9.099 de 1995 instaurou um novo modelo de justiça criminal e conferiu à vítima papel de destaque na resolução do caso. Os conceitos aplicados pela Lei dos Juizados Especiais promoveram uma mudança radical na clássica mentalidade repressiva do Estado e da sociedade. O art. 62 dispõe sobre os objetivos principais da referida Lei: “Reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade”. (BRASIL, 1995).


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12536&revista_caderno=22

  • A Lei nº 9.099/95 representa a positivação das tendências político-criminais de despenalização de criminosos que consistem na substituição da pena por medidas de amparo à vítima, por meio da reparação dos danos e indenização dos prejuízos suportados pela vítima do delito.

    Resposta: A

     
  • Famosa JUSTIÇA RESTAURATIVA. Pergunta muito cobrada nas questões de criminologia.

  • ALT: A

  • Na Lei 9.099 de 95 a vítima tem papel de destaque na resolução do caso

  • lei 9.099/95:

    Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.   

  • Em “a”: Certo – A questão se refere ao instituto da composição civil dos danos, previsto na Lei 9.099/95 como uma das medidas despenalizadores. Para a atual Criminologia, é um exemplo de política-criminal moderna que visa evitar o cárcere e restaurar o status quo ante da relação jurídico-criminal entre autor e vítima.

    Em “b”: Errado – Conforme acima, o instituto está presente no Direito Penal.

    Em “c”: Errado – Apesar de enxergar a vítima como protagonista do conflito criminal, não a enxerga como autossuficiente, reconhecendo ainda a necessidade de intervenção (ou ao menos suporte) estatal.

    Em “d”: Errado – Ao contrário, o mencionado instituto nem ao menos pressupõe pena, até mesmo porque pode ser concedido antes mesmo do início da ação penal (audiência preliminar).

    Em “e”: Errado – Vide comentários acima.

    Resposta: A

  • MODELO RESTAURADOR( INTEGRADOR)

    É também chamada de "justiça restaurativa" e procura restabelecer o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera sua restauração mediante a reparação do dano causado.

    Fonte: Nestor Sampaio Penteado Filho 7ª edição (2017) pag 108

    GAB LETRA A

  • Assertiva A

    uma importante tendência político-criminal observada na Lei n.º 9.099/95.

  • A Lei nº 9.099/95 representa a positivação das tendências político-criminais de despenalização de criminosos que consistem na substituição da pena por medidas de amparo à vítima, por meio da reparação dos danos e indenização dos prejuízos suportados pela vítima do delito.

    Resposta: A

  • GABARITO: Letra A

    O modelo restaurador (integrador) ou também justiça restaurativa visa recuperar o criminoso, assistência à vítima, reparação do dano e controle social rompido pela prática do fato, e ainda a conciliação entre os envolvidos com meios de solução de conflitos. A vantagem é diminuição das penas, humilhações e demais consequências. 

    Para falarmos em justiça consensual, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos (para a configuração efetiva da chamada Justiça Criminal Negociada):

    • a) Reparação do dano à vítima (compensação ou assistência);
    • b) Assunção da culpa pelo delinquente (de forma confidencial e voluntária);
    • c) Presença de um facilitador (mediador judicial).
  • Em idêntico raciocínio, além das medidas impostas pela Lei dos JECRIM (9.099/95) no sentido de substituir a penalização de criminosos pela reparação dos danos à vítima causados pelo crime, incluo o novo instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) incluído pela Lei 13.964/19, pacote anticrime, que também tem este objetivo


ID
1169404
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Entende-se como controle social o conjunto de mecanismos e sanções sociais que visam submeter o homem aos modelos e normas do convívio comunitário. Desta forma, são exemplos de influências no controle social informal:

Alternativas
Comentários
  • O controle social pode ser formal ou informal. Eles diferem entre si por conta do modus operandi e das sanções por eles preconizadas. Estas últimas, quando decorrentes do controle social formal, são sempre negativas e, frequentemente, também, estigmatizantes.

    Quando o controle social é realizado por meio de normas legais, ele é tido por controle social formal. No informal[1], de outro lado, o controle é realizado por intermédio de outras formas, ou seja, não há aplicação de normas legais para concretizar o controle social, pois outros mecanismos como educação, escola, medicina, trabalho, igreja e mídia, atuam na manutenção e regulação das relações sociais.

    O controle social informal precede o controle social formal, notadamente o controle social “penal”.

  • No seio de qualquer coletividade humana há uma série de possibilidades de colisão entre interesses individuais e de subgrupos. Em todas sociedades há instituições que se prestam a dirimir ou atenuar eventuais conflitos decorrentes dessa colisão de interesses. Há as instituições estatais que promovem o controle social formal e as instituições sociais que decorrem da sociedade civil e promovem o controle social informal exercido, notadamente, pela família, escola e instituições religiosas de diversos espectros.


    Resposta: D


  • BIZU Controle social informal: Aquilo que vem da sociedade. Controle social formal: Aquilo que vem do estado.
  • Instâncias de controle

    Toda sociedade politicamente organizada utiliza o monopólio da força para manutenção da ordem, da paz social e da harmonia entre seus cidadãos.

    Trata-se de um corolário da teoria do contrato social de Rousseau. Assim é que no plano político são eleitos objetivos fundamentais de atuação
    social, mediante os quais há que imperar uma comunhão de esforços para alcançá-los; esforços e atitudes estes limitados por um processo de normatização de comportamentos pessoais e sociais.

    Estabelece-se, por conseguinte, o controle social como o conjunto de mecanismos e sanções sociais que visam a submissão do homem aos modelos e normas de convívio comunitário (Shecaira, 2008).

    Destarte, para que os fins de interesse público possam ser alcançados, as instituições sociais utilizam dois sistemas que interagem reciprocamente. Num primeiro plano tem-se o controle social informal, que se reflete nos órgãos da sociedade civil: família, escola, ciclo profissional, opinião pública, clubes de serviço, igrejas etc.

    De outro lado, destaca-se o controle social formal, representado pelas instâncias políticas do Estado, isto é, a Polícia (1ª seleção), o Ministério Público (2ª seleção), a Justiça (3ª seleção), as Forças Armadas, a Administração Penitenciária etc. (Grifamos)

     

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.  

  • GABARITO D

     

    Controle Social – trata-se de um conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários, podendo ser dividido em:

    a)      Formal – como sendo aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;

    b)      Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja e outros.

    É importante se ater ao fato de que o controle social formal só é utilizado quando todas as formas de controles sociais informais não chegam ao êxito esperado, atuando assim de modo coercitivo e impondo sanções.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039


  • INSTÂNCIAS INFORMAIS DE CONTROLE SOCIAL:
    -> A família, a vizinhança e a escola, promovem o controle por meio dos processos de escolarização do indivíduo.

     

     

    INSTÂNCIAS FORMAIS DE CONTROLE SOCIAL:
    -> Atuantes por meio de órgãos estatais dedicados ao controle formal e imposição e ordem jurídica vigente,  como, por exemplo, Poder Judiciário, Polícia, Ministério Público e Administração Penitenciária.

    GABARITO -> [D]

  •  a) ERRADO

    Administração Penitenciária, PROCON e Judiciário.

     b) ERRADO

    Polícia Militar, Ministério Público e Guarda Municipal.

     c) ERRADO

    Tribunal de Contas, Forças Armadas e Ordem dos Advogados do Brasil.

     d) CORRETO

    Família, Escola e Igrejas.

     e) ERRADO

    Partidos Políticos, Conselho Tutelar e Polícia Civil.

  • CONTROLE SOCIAL

    É o conjunto de instituições, estratégicas e sanções sociais que pretendem promover e garantir a submissão do indivíduo aos modelos e normas comunitário.

    Controle informal (não tem relação com o Estado) é o do dia-a-dia das pessoas dentro de suas famílias, escola, igrejas, profissão, opinião pública etc. O sistema informal vai socializando a pessoa desde a sua infância (ex: âmbito familiar), e ele é, em geral, sutil e não possui uma pena, além de ser mais ágil na resolução dos conflitos que os mecanismos públicos. Ocorre primeiro antes do controle formal.

    Controle formal (tem relação com o Estado) é formado pelos órgãos estatais: polícia judiciária, Judiciário, Ministério Público, Administração Penitenciária, etc. Os agentes do Estado atuam de forma subsidiária (ultima ratio), quando o controle informal não foi capaz de evitar o crime.

     O controle formal organiza-se em 3 seleções, conforme a função que desempenham:

    ·         1ª seleção: Polícia judiciária (investigação)

    ·         2ª seleção: Ministério Público (acusação)

    ·         3ª seleção: Judiciário (julgamento

  • Controle social informal é constituído por indivíduos ou grupos responsáveis pela formação da base humana fundamental, caráter pessoal do indivíduo (sociedade civil), possuindo finalidade preventiva e educacional, sem vínculo formal com o Estado/Administração Pública voltado para a segurança pública. Podemos citar como exemplos: família, escola, igreja, profissão, círculo de amizades, a opinião pública etc.

    Resposta: D

  • INSTANCIAS DE CONTROLE SOCIAL

    - Formal: 

    1ª seleção: Polícia Judiciária (investigação);

    2ª seleção: Ministério Público (acusação);

    3ª seleção: Judiciário (julgamento);

    4ª seleção: Administração Penitenciária;

    - Informal: família, escola, associações, 

    igreja, opinião pública.

    Fonte: Revisão Final Criminologia Delegado Bahia 2018 - Editora Juspodivm.

  • No controle informal não há a participação do estado.

  • Gabarito: D

    Controle Social: Conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que promovem a submissão do indivíduo às normas socias de convívio. É classificado em: 

    • Formal: Polícia Judiciária, Ministério Público, Poder Judiciário, Administração Penitenciária (1ª Polícia; 2ª MP; 3ª Judiciário);
    • Informal: Realizado pela própria sociedade (família, escola, trabalho, Igreja).

    Obs.: O controle social formal só é utilizado quando todas as formas de controles sociais informais não chegam ao êxito esperado, atua assim de modo coercitivo e impondo sanções.


ID
1169407
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

É órgão da segunda seleção da instância formal de controle social:

Alternativas
Comentários
  • Acertei a questão ao lembrar do livro de Nestor Sampaio Penteado Filho, 2012, no momento em que diferencia vitimização primária, secundária e terciária, conforme segue:

    "Vitimização primária é aquela que se relaciona ao indivíduo atingido diretamente pela conduta criminosa. Vitimização secundária é uma consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo (Polícia, Ministério Público etc.). Vitimização terciária é aquela decorrente de um excesso de sofrimento, que extrapola os limites da lei do país, quando a vítima é abandonada, em certos delitos, pelo Estado e estigmatizada pela comunidade, incentivando a cifra negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades)".

  • 15.2.1 Primeira seleção

    Fala-se em primeira seleção do controle social formal em face da atuação de seus órgãos de repressão jurídica, isto é, da atuação da polícia judiciária.

    15.2.2 Segunda seleção

    Na segunda seleção insere-se a atuação do Ministério Público, não apenas com a propositura da ação penal e consequente instauração da instância judicial, mas também por meio de outros instrumentais de sua alçada, como o inquérito civil, a ação civil pública e o termo de ajustamento de conduta.

    15.2.3 Terceira seleção

    A denominada terceira seleção decorre do processo judicial, culminando com a sentença condenatória

    transitada em julgado. Mas não apenas. As hipóteses de prisão cautelar simbolizam a restrição da liberdade, quer no aspecto repressivo ou ainda no preventivo.


  • Como que o poder judiciário não está no segundo grau? O MP oferece a denúncia para quem? Para si mesmo? Onde é feita a burocracia penal?

    O terceiro grau é meramente de cumprimento de pena, cabendo incidentalmente o judiciário em ações revisionais, etc.

    Dizer que o judiciário está no terceiro grau em razão disso é como dizer que a polícia está no segundo grau porque o indiciado pode ser violento durante a instrução penal e ter que ser contido pelo uso da força policial.

  • Obrigado Jackson, pela excelente colaboração!

    Desejo que Deus esteja sempre com você.

  • Alternativa A 1ª Seleção: Polícia Judiciária (BO, Inquéritos) 2ª Seleção: Ministério Público (Denúncia Criminal, Ação Civil Pública) 3ª Seleção: Poder Judiciário (Sentença condenatória, Decretação de Prisão Cautelar)
  • A primeira seleção da instância formal de controle social é a Polícia Judiciária, ao passo que a segunda é o Ministério Público, que se encarrega de dar sequência ao processo de seleção já iniciado em sede policial.


    Resposta: A


  • Questão passível de anulação. 

  • Formal: 
    1ª seleção Polícia Judiciária (investigação)
    2ª seleção Ministério Público (acusação)
    3ª seleção Judiciário (julgamento)

    Informal:
    família, escola, associações,
    igreja, opinião pública

    Fonte: Revisão Final Criminologia Delegado Bahia 2018 - Editora Juspodivm.

     

     

  • É só pensar na ordem natural das coisas:

     

    1. A polícia investiga

    2. O MP entra com a ação penal

    3. O juiz julga

     

    E CANA!

     

    PAZ

  • Parabéns aos Professores-Concursandos que aqui se preocupam em ensinar e agregar informação, em oposição ao lacônico comentário do professor!

  • Acerca do Controle Social FORMAL, temos em um 1º Plano a polícia, em um 2º Plano consta o Ministério Público, em 3º Plano o Poder Judiciário e, por último, em 4º Plano, a Administraão Penitenciária. A este conjunto, dá-se o nome de Sistema da Justiça ou Justiça Criminal.

  • A CRIMINOLOGIA TEORIZA QUE EXISTEM 3 CAMADAS DE ÓRGÃOS DE SELEÇÃO DE INSTÂNCIA FORMAL DE CONTROLE SOCIAL:

    POLÍCIA
    MINSTÉRIO PÚBLICO
    PODER JUDICIÁRIO e
    ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.

  • Anular como Amaury? concurso ocorreu em 2014 kk

  • Obviamente eu sei que o concurso é de 2014, mas a questão merecia ter sido anulada!

     

    No ordenamento jurídico brasileiro e sua ordem natural da persecução penal, a Autoridade Policial relata o IP e o envia ao Juiz de Direito primeiro, que então o envia ao MP. Tanto é assim que nos manuais de polícia judiciária se vê o endereçamento ao Juiz de Direito. Logo, a segunda instância de controle formal é o Poder Judiciário (ainda que na prática o juiz nem olhe para o IP).

  • Caro Amaury, a disciplina é CRIMINILOGIA, e o assunto é prevencao , nao é disciplina de PROCESSO PENAL  tratando-se de persecução penal. Nao confunda alhos com bugalhos!

  • Então Amaury, de acordo com a Criminologia está certinho!

    Veja que a Criminologia é ciência do "ser" e não "dever ser; logo conforme nossa persecução penal, embora no CPP fale que findo o Inquérito Policial este é encaminhado ao Juíz, ele é o Destinatário Mediato, sendo o Parquet o autor e destinatário Imediato do IP, bom pelo menos é a linha de pensamento que tenho e acredito que por isso na Criminologia o MP se encontra na segunda seleção.

  • 1ª seleção Polícia Judiciária (investigação)
    2ª seleção Ministério Público (acusação)
    3ª seleção Judiciário (julgamento)

    Informal:
    família, escola, associações,
    igreja, opinião pública

    Fonte: Revisão Final Criminologia Delegado Bahia 2018 - Editora Juspodivm

  • Primeiro plano = Está os entes responsáveis por fiscalizar e aprender (policia judiciaria, Administrativa, penitenciaria).

    Segundo = Concentra o instituto de acusação (MP)

    = O responsável pela esfera final (Julgamento - Judiciário)

  • Controle Social:

                   Formal: oficiais, oriundos do Estado. Sansões extrapenais. Controle externo.

                   Formal Drástico: sansões penais.

    Primeira seleção: polícia judiciária (investigação).

    Segunda seleção: ministério público (acusação).

    Terceira seleção: processo judicial (julgamento).

    Informal: A sua falha dá lugar ao controle formal. Família, escola, religião. Sanções sociais: Controle social interno.

    Meios positivos: Prêmios ou incentivos.

    Meios negativos: Reprovação.

                   Formal Informal: policiamento comunitário.

  • O órgão da segunda seleção da instância formal de controle social caracteriza-se pela atuação do Ministério Público, com a oferta da denúncia em face do delinquente.

    Resposta: A

  • Caracteriza pela atuação do Ministério Público, com oferta da denúncia em face do delinquente.

  • Para salvar.

  • Sigam a ordem do processo penal, Polícia Judiciária (Delegado)>>>>>>> manda pro MP (Promotor) >>>>>>> Juiz (condenação/Absolvição)

  • GABARITO LETRA A.

    Controle Social Formal

    1ª Polícia

    2ª MP

    3ª Judiciário

  • É órgão da segunda seleção da instância formal de controle social:

    A) Ministério Público. ITEM CORRETO!

    B) Polícia Judiciária. ITEM ERRADO! ✘

    R = primeira seleção.

    C) Poder Judiciário. ITEM ERRADO! ✘

    R= terceira seleção.

    D) Administração Penitenciária. ITEM ERRADO! ✘

    R = **algumas bancas consideram como terceira seleção, outras consideram como quarta seleção.

    CUIDADO!!

    E) Polícia Administrativa. ITEM ERRADO! ✘

    R = controle social FORMAL.

    *PS* não considero como primeira seleção.

    Primeira seleção:

    início da persecução penal (PF ou PC)

  • Essa nova pra mim; não bastasse separação em instâncias formais e informais, há ainda, dentro da instância formal os níveis de seleção. quanta bobagem que não muda em nada os conceitos. Pela lógica, o MP deveria 3 seleção, afinal antes da polícia judiciária (controle repressivo), há o controle pela polícia preventiva (PM). Enfim...

    PM >>>>>> PC >>>> MP >>>> JUDICIÁRIO

  • Instância formal de controle social:

    • PC >>>> MP >>>> JUDICIÁRIO

ID
1169425
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A corrente do pensamento criminológico, que teve por precursor Filippo Gramatica e fundador Marc Ancel, a qual apregoa que o delinquente deve ser educado para assumir sua responsabilidade para com a sociedade, a fim de possi- bilitar saudável convívio de todos (pedagogia da responsa- bilidade), é denominada.

Alternativas
Comentários
  • A Defesa Social, posteriormente transformada em Nova Defesa Social, foi um movimento criado por Filippo Gramatica que fundou o Centro Internacional de Defesa Social. Em 1954, com a publicação do livro La Défense Sociale Nouvelle de Marc Ancel, Gramatica perdeu seu lugar  em decorrência do novo pensamento defendido por Marc que buscou a transformação e humanização do direito penal ao invés da sua eliminação, contrariando Gramatica. Daí, a denominação de Nova Defesa Social, movimento que seria uma conjugação de aspirações humanistas e democráticas, em matéria penal.


  • a- Janelas Quebradas (Broken Windows) : Trata-se de um modelo norte-americano de política de segurança pública no enfrentamento e combate ao crime, tendo como visão fundamental a desordem como fator de elevação dos índices da criminalidade. errada
    b - Escola Antropológica Criminal: A Antropologia Criminal, também chamada de Biologia Criminal é a disciplina baseada na suposição de que os criminosos apresentam características físicas próprias que os predispõem ao crime. ERRADA
    c - Nova Defesa Social: Ações antepostas às ameaças, as defesas, são mecanismos aplicados na proteção de uma Nação (defesa nacional) ou na proteção de uma Sociedade (defesa social). A secular expressão defesa social passou por transformações semânticas, sem perder seus traços originários de relação entre “crime e proteção da sociedade”, e, pós-guerra, fala-se em “nova defesa social”. certa
    d- Criminologia Crítica opta pela análise das condições objetivas, estruturais e funcionais que originam, na sociedade capitalista, os fenômenos de desvios, interpretando-os separadamente conforme se tratem de condutas das classes menos favorecidas ou condutas das classes dominantes, ou seja, os detentores do poder econômico e político - ERRADA
    e-  Lei e Ordem: considera a criminalidade uma doença infecciosa a ser combatida e o criminoso um ser daninho. Assim, a sociedade separa-se em pessoas sadias, incapazes de praticar crimes, e pessoas doentes, capazes de executá-los, tendo a justiça o dever de separar estes dois grupos para que não haja contágio dos doentes aos sadios. ERRADA





    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18690/broken-windows-theory-ou-teoria-das-janelas-quebradas#ixzz37YBal6Ez

  • A Escola da Nova Defesa Social surgiu após a Segunda Guerra Mundial como uma reação ao sistema retributivo. Também é conhecida como Neodefensivismo Social e tem por finalidade precípua proteger a sociedade dos crimes e, apenas em segundo plano, punir o infrator. Essa escola rechaça a ideia de um direito penal repressor, e defende que deve ser substituído por sistemas preventivos e por intervenções educativas e reeducativas nas quais o delinquente deve ser educado para assumir sua responsabilidade diante da sociedade (pedagogia da responsabilidade) de forma a possibilitar um convívio harmônico entre os seus membros. O maior expoente foi Filippo Gramatica que em sua obra "Princípios da Defesa Social", publicada em 1949, defendia que o indivíduo tinha que ser preparado para o aprimoramento da sociedade a fim de se substituir o direito penal por um "direito de defesa social". Marc Ancel desenvolveu o tema da defesa social na obra "A Nova Defesa Social" publicada em 1954.
    Resposta: C

  • Teoria das janelas quebradas: Criado por J.Wilson e Kelling tinha como objetivo reprimir do menor delito para impedir o mais grave, com a base no experimento do carro de ZIMBARDO. Esse experimento basicamente foi da seguinte forma: Deixou um carro intacto durante 24h num determinado local, o carro permaneceu intacto, depois disso, colocaram o mesmo carro, no mesmo local, porém com as janelas quebradas e deixaram lá por também por 24h e então perceberam que o carro foi totalmente vandalizado, após as 24h. Então concluiram que pelo fato de ter um pequeno delito, acarretou no mais grave, que só porque o carro estava "quebrado", as pessoas se acharam no direito de poder quebrá-lo mais ainda.

  • Essa só por eliminação.

  • Respeito, mas não concordo com a opinião dos dois colegas abaixo. Penso que a grande força deste site é a participação dos alunos, que, quase sempre, dão dicas muito boas, bem como esclarecem a matéria tratada muito melhor do que qualquer professor. 

  • nunca vi nem ouvi , nem ouço falar

  • Essa gente inventa cada coisa. (leia com a voz do pica-pau, enquanto toma seu cafézinho)

  • GAB C - 

     Em 1954, Marc Ancel publica a famosa Défense sociale nouvelle(verdadeiro documento ideológico) com destaque para: desjuridicização; nova atitude em ralação ao delinqüente e política criminal humanista, por ele definida como “uma doutrina” humanista de proteção social contra o crime”.

     

    - Os doutrinadores filiados à corrente do Movimento de Defesa Socialdefendem que a finalidade da pena é proteger a sociedade das ações delituosas. Essa concepção vai de encontro à ideia de um direito penal repressivo. Entendem tais pensadores, do movimento defensista, que a pena deve ser substituída por sistemas preventivos e por intervenções educativas e reeducativas, aplicando não uma pena para cada delito, mas uma medida para cada pessoa.

     

    - O fundamento básico da Escola da Defesa Social é a defesa social pela adaptação/ressocialização do delinqüente e não pela sua neutralização. Sua essência se encontra, portanto, na defesa social contra o fenômeno crime e na ressocialização do delinqüente.

     

    - Para a Escola da Defesa Social a política criminal deve ter fundamento na responsabilidade individual, inserida no processo de ressocialização social. A ideia de proteção social adstrita à sanção penal se apresenta como substitutivo da noção repressão-retribuição, realizando-se através de um conjunto de medidas penais e extra penais ligadas à periculosidade. O tratamento penal é visto como um instrumento preventivo.
     

    O ilustre professor Luiz Regis Prado[23], ao tratar da Escola da Defesa Social fala sobre os aspectos do movimento de defesa social, nos seguintes termos:

     

    O objetivo é uma radical supressão dos conceitos de crime, responsabilidade e pena. Dessa forma, propõe-se a substituição da responsabilidade penal, fundada no delito, pela anti-sociabilidade, fundada em dados subjetivos do autor; substituir a infração, considerada como fato, pelo índice da anti-sociabilidade e, finalmente, substituir a pena por medidas sociais.”

  • Em “a”: Errado – A Teoria das Janelas Quebradas surgiu nos EUA por meio de estudos realizados por dois criminologistas da Universidade de Harvard, James Wilson e George Kelling que em 1982 publicaram um trabalho acerca da relação de causalidade entre desordem e criminalidade, intitulado The Police and Neiborghood Safety (A Polícia e Segurança da Comunidade).

    Em “b”: Errado – Teve como expoente Cesare Lombroso, na Escola Positivista, conforme explicado em questões anteriores.

    Em “c”: Certo – Este movimento de política criminal surgiu após a Segunda Grande Guerra Mundial. Iniciado em 1945, graças aos esforços intelectuais e lutas de Fillipo Gramatica. A princípio, este movimento foi denominado Defesa Social, tendo, em 1954, recebido o novo nome de Nova Defesa Social, cujos fundamentos estão inseridos no livro de Marc Ancel, denominado La Defense Sociale Nouvelle. A propósito, Marc Ancel considerava o movimento não como um simples programa, mas sim uma "tomada de consciência acerca de necessidades sociais e éticas novas, em face das antigas estruturas e de tradições obsoletas".

    Em “d”: Errado – A Criminologia Crítica tem suas bases alicerçadas no marxismo, enxergando o crime como fenômeno proveniente do sistema capitalista.

    Em “e”: Errado – O movimento Lei e Ordem foi implementado na cidade de Nova York pelo ex-prefeito Hudolph Giuliani.

    Resposta: C

  • Rapaz, enquanto mais estudo, menos sei!

  • As dicas dos alunos aqui está sendo as vezes melhor do que as explicações dos professores.
  • diabeiss

  • ESCOLA DA NOVA DEFESA SOCIAL

    Adolphe Prins, Filippo Gramatica, Marc Ancel

    1. Voltada à modernização e humanização do Direito, em especial, no que tange às medidas punitivas

    2. Era contra a concepção de um sistema penal repressivo

    3. Fundamentava-se na proteção da sociedade contra as práticas criminosas.

    4. Defendeu um sistema preventivo e de intervenções (re)educativas:

    > Tanto pelo aspecto individualizado

    > Quanto pelo aspecto humanitário

    A fim de que o criminoso reconhecesse sua responsabilidade perante a sociedade, viabilizando, consequentemente, o seu convívio social.

    5. Tais fundamentos foram intitulados como a pedagogia da responsabilidade, já que se pautavam na ideia de prevenção do delito, ressocialização do delinquente e garantia dos direitos individuais do criminoso.

  • Nunca ouvi falar disso
  • que loucura man, nunca vi isso...

  • Dava pra eliminar a lei e ordem, a teoria crítica e a teoria das janelas quebradas, ficando com duas opções.

    Sendo ai a melhor técnica para o concurseiro calejado e experiente aquele chute colocado.

  • 1)     Escola da Defesa Social/Neodefensivismo Social: ADOLPHE PRINS, FILIPPO GRAMATICA, MARC ANCEL e ALESSANDRO BARATTA, concepção filosófica humanista e interdisciplinar. CRIME é um mal que desestabiliza a sociedade. O DELINQUENTE é a pessoa que precisa ser adaptada à ordem social: pedagogia da responsabilidade. A PENA é uma reação com objetivo de proteção do cidadão/sociedade. Política criminal de prevenção e redução da criminalidade, defendendo a sociedade dos riscos dos delitos. A pena deve ser substituída por sistemas preventivos e por intervenções educativas e reeducativas, aplicando não uma pena para cada delito, mas uma medida para cada pessoa.

    OBS: abarca o princípio do delito natural, segundo o qual o núcleo central dos delitos definidos nas legislações penais das nações civilizadas representa violação de interesses fundamentais, comuns a todos os cidadãos

  • Angelo Garcia, concordo plenamente com vc. O âmago do Q.concursos sempre foi os alunos e sempre continuará sendo. Eu nunca li comentários de professores.

  • Gabarito: letra C

    ESCOLA DA DEFESA SOCIAL/NEODEFENSIVISMO SOCIAL: 

    Adolphe Prins, Filippo Gramatica, Marc Ancel e Alessandro Baratta

    Concepção filosófica humanista e interdisciplinar. 

    CRIME é um mal que desestabiliza a sociedade.

    O DELINQUENTE é a pessoa que precisa ser adaptada à ordem social: pedagogia da responsabilidade.

    A PENA é uma reação com objetivo de proteção do cidadão/sociedade.

    Política criminal de prevenção e redução da criminalidade, defendendo a sociedade dos riscos dos delitos.

    A pena deve ser substituída por sistemas preventivos e por intervenções educativas e reeducativas, aplicando não uma pena para cada delito, mas uma medida para cada pessoa.

    OBS: abarca o PRINCÍPIO DO DELITO NATURAL, segundo o qual o núcleo central dos delitos definidos nas legislações penais das nações civilizadas representa violação de interesses fundamentais, comuns a todos os cidadãos.

    Fonte: excelente comentário Elisa Nóbrega (apenas editado)

  • A Defesa Social, posteriormente transformada em Nova Defesa Social, foi um movimento criado por Filippo Gramatica que fundou o Centro Internacional de Defesa Social. Em 1954, com a publicação do livro La Défense Sociale Nouvelle de Marc Ancel, Gramatica perdeu seu lugar em decorrência do novo pensamento defendido por Marc que buscou a transformação e humanização do direito penal ao invés da sua eliminação, contrariando Gramatica. Daí, a denominação de Nova Defesa Social, movimento que seria uma conjugação de aspirações humanistas e democráticas, em matéria penal.

  • Para salvar.

  • ESCOLA DA NOVA DEFESA SOCIAL

    A ideia de "defesa social" surgiu na época do lluminismo, sendo posteriormente elaborada por Adolphe Prins.

    A Escola da Nova Defesa Social surgiu após a Segunda Guerra Mundial, com

    a finalidade de modernização e humanização do Direito, sobretudo quanto às

    m edidas punitivas.

    Rechaçando a concepção de um sistema penal repressivo, alicerça-se na finalidade de proteção da sociedade contra as práticas criminosas, e não na punição

    do criminoso. Para tanto, defende a adoção de um sistema preventivo e de

    intervenções (re)educativas, de forma individualizada e hum anitária, para fazer

    com que 0 delinquente assum a sua responsabilidade com a sociedade, de modo

    a viab ilizar seu convívio social (pedagogia da responsabilidade).

  • ESCOLA DA NOVA DEFESA SOCIAL: A primeira teoria de defesa social aparece somente no final do século XIX com a revolução positivista, sendo uma forte reação humanista e humanitária, visando acabar com os abusos praticados pelos regimes totalitários do nazismo e fascismo.

    Em 1945, Felipe Gramática fundou, na Itália, o Centro Internacional de Estudos de Defesa Social, objetivando renovar os meios de combate à criminalidade. Em 1954, Marc Ancel visa uma nova atitude em relação a política criminal humanista, por ele definida como “uma doutrina” humanista de proteção social contra o crime”.

    Os doutrinadores filiados à corrente do Movimento de Defesa Social defendem que a finalidade da pena é proteger a sociedade das ações delituosas, mas também ressocialização do criminoso.

    crime é um mal que desestabiliza o aprimoramento social.

    delinquente é a pessoa que precisa ser adaptada à ordem social.

    pena é uma reação da sociedade com objetivo de proteção do cidadão.


ID
1169434
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Do ponto de vista criminológico, a conduta dos membros de facções criminosas, das gangues urbanas e das tribos de pichadores são exemplos da teoria sociológica da(o):

Alternativas
Comentários
  • A teoria da subcultura da delinquência assevera que o bando delinquente surge como resultado da estrutura das classes sociais. A conduta desses grupos seria um produto de soluções coletivas dos problemas de status, necessidades e frustrações que sofrem as classes baixas num mundo de valores e virtudes predominantes da classe média, como a ambição, a autoconfiança, o respeito à propriedade, oposição à violência, protelação de satisfações imediatas. O jovem da classe baixa rejeitaria os valores da classe dominante porque não integram o seu mundo. A formação do bando é uma consequência natural para os jovens da classe baixa, que se reúnem por seus sentimentos comuns de hostilidade. A subcultura assim formada representa a oposição aos valores da classe média, oposição que se caracteriza por sua malignidade em face a tudo que for virtuoso, hedonismo que busca satisfações imediatas, atos não utilitários e negativo.

    FONTE: http://www.civilize-se.com/2012/12/criminologia-teoria-da-subcultura.html

  • A Teoria da Subcultura Delinquente consiste na concepção de que o infrator aprenderia a prática de crimes em razão de sua convivência em certos ambientes, assumindo o comportamento de determinados grupos (facções criminosas, gangues urbanas e outras tribos marginais)  aos quais estaria vinculado por uma proximidade voluntária, ocasional ou coercitiva. É decorrente da "Teoria da Associação Diferencial", elaborada por Edwin H. Sutherland, que defende que a criminalidade, a exemplo de qualquer outro modelo de comportamento humano, é aprendida em conformidade com as convivências específicas às quais os sujeito está submetido em seu ambiente social e profissional.
    Resposta: B


     
  • Subcultura delinquente

    A teoria da subcultura delinquente é tida como teoria de consenso, criada pelo sociólogo Albert Cohen (Delinquent boys, 1955).

    Três ideias básicas sustentam a subcultura: 1) o caráter pluralista e atomizado da ordem social; 2) a cobertura normativa da conduta desviada; 3) as semelhanças estruturais, na gênese, dos comportamentos regulares e irregulares. Essa teoria é contrária à noção de uma ordem social, ofertada pela criminologia tradicional.

    Identificam-se como exemplos as gangues de jovens delinquentes, em que o garoto passa a aceitar os valores daquele grupo, admitindo-os para si mesmo, mais que os valores sociais dominantes.

    Segundo Cohen, a subcultura delinquente se caracteriza por três fatores: não utilitarismo da ação; malícia da conduta e negativismo.

    O não utilitarismo da ação se revela no fato de que muitos delitos não possuem motivação racional (ex.: alguns jovens furtam roupas que não vão usar).

    A malícia da conduta é o prazer em desconcertar, em prejudicar o outro (ex.: atemorização que gangues fazem em jovens que não as integram).

    O negativismo da conduta mostra-se como um polo oposto aos padrões da sociedade.

    A existência de subculturas criminais se mostra como forma de reação necessária de algumas minorias muito desfavorecidas diante das exigências sociais de sobrevivência.

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.  

  • Gab. B

     

     

    Bizu: é decorrente da teoria do consenso, que é decorrente da teoria sociológica. Logo, o crime é fruto do MEIO, não do próprio indivíduo. 

     

    Teoria das subculturas delinqüentes: Todo agrupamento humano é dotado de subculturas, com filosofia de vida e regras próprias. Logo, a conduta delitiva não é um reflexo da desorganização social, mas sim de valores pertencentes a essas subculturas que são diferentes da cultura dominante.  O delito é reflexo de subculturas, não de uma predisposição contrária à lei.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Abolicionismo penal é uma teoria criminológica relacionada à descriminalização, ou seja, a retirada de determinadas condutas de leis penais.

    Subcultura delinquente: Desenvolvida por Wolfgang e Ferracuti (1967), esta teoria defende a existência de uma subcultura da violência, que faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais. O conceito não é exclusivo da área criminal, sendo utilizado igualmente em outras esferas do conhecimento, como na antropologia e na sociologia. Trata-se de um conceito importante dentro das sociedades complexas e diferenciadas existentes no mundo contemporâneo, caracterizado pela pluralidade de classes, grupos, etnias e raças.

    Minimalismo penal: prega, em poucas palavras, que a pena restritiva de liberdade, figura máxima do poder do Estado sobre o cidadão, deveria apenas ser aplicada em ultima instância e, para suprir a punição certa do Estado, deveriam se colocar outras formas para se cumprir a pena culminada, tais como trabalho

    Predisposição nata à criminalidade:

    A) Alguns indivíduos são influenciados pelo meio em que vivem.
    B) Alguns indivíduos são criminosos porque gostam.
    C) Alguns indivíduos se tornam criminoso para ter status.
    D) Alguns indivíduos possuem em sua formação biológica características que os predispõem à prática do delito.
    E) Alguns indivíduos se tornam criminosos, pois são influenciados por seus amigos.

  • TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE:

    Por exclusão

     

    Albert Cohen (Delinquent boys, 1955);

    Não utilitarismo; malícia; negativismo.

     

    Contudo, colocar facções criminosas no mesmo balaio das gangues urbanas e das tribos de pichadores é forçar a amizade.

     

    As FACÇÕES CRIMINOSAS estão mais adequadas a teoria de Sutherland - ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL. Visto que até a lei brasileira exige das ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS:

     

    ESTRUTURA ORDENADA;

    DIVISÃO DE TAREFAS;

    OBJETIVO DE OBTER VANTAGEM - CLARO UTILITARISMO (Muito diferente das guangues e pichadores que não possuem utilitarismo. A falta de utilitarismo significa que os delitos não possuem motivação racional).

     

    Para isso o comportamento criminoso é APRENDIDO. Essas fações podem dar aulas de LAVAGEM DE CAPITAIS.

     

     

  • Gab B

     

    Subcultura Delinquente

     

    - Tendo como seu principal autor: Albert Cohen - Obra: Delinquent Boys

     

    Subcultura: Enfrentamento desviante de jovens em relação a sociedade adulta tradicional. EX: Gangues de periferia. 

     

    Característica:

    - Não utilitarismo da ação: Os crimes são realizados por puro prazer, sem nenhuma utilidade

    - Malícia da conduta: As condutas são praticadas para gerar desconforto alheio

    - Negativismo: Os indivíduos demonstram um repúdio dos valores da classe dominante

     

    Críticas: O Pensamento não consegue oferecer uma explicação generalizada da criminalidade

  • Tal teoria se origina nos Estados Unidos da América, pois logo após a segunda guerra mundial os EUA alcançava expressivo crescimento econômico e tecnológico. A partir daí, houve naturalmente um aumento na erosão da divisão de classes sociais. Tal teoria vincula o aumento da criminalidade com o crescimento da população menos favorecida, sem acesso ao que seria considerado cultura de qualidade. Estamos falando da Teoria da Subcultura Delinquente (muito cobrada em concursos públicos). Resposta: B

  • TEORIA DA SUBCULTURA DELINQUENTE de ALBERT COHEN: tendo como objeto mais restrito as gangues urbanas. A sociedade americana dos anos 50 vivia o chamado American Dream, em que determinados valores eram impostos à sociedade como corretos e que deveriam ser alcançados. No entanto, grande parte dos jovens americanos não podia usufruir desses valores e isso resultava nas chamadas subculturas; uma espécie de reação das minorias menos favorecidas para sobrevivência na estrutura social de acentuada competitividade e escassas possibilidades.

    OBS: não utilitarismo: não comentem crime buscando uma finalidade útil, querem chamar atenção; malícia: o crime é cometido apenas para chocar e humilhar a vítima; negativismo da ação: o crime é cometido para mostrar repúdio aos valores dominantes.

    OBS: crítica: não consegue oferecer uma explicação generalizadora da criminalidade, havendo um apego exclusivo a determinado tipo de criminalidade, sem que se tenha uma abordagem do todo. 

  • Subcultura delinquente - é um comportamento de transgressão que é determinado por um subsistema de conhecimento, crença e atitudes que possibilitam, permitem ou determinam formas particulares de comportamento transgressor em situação específica. Têm como caraterísticas justamente, a dimensão coletiva, as gangues de jovens formam-se como reação a sensação de frustação por conta da impossibilidade de alcançar as metas da sociedade branca, protestantes e anglo-saxã.

  • GABARITO: LETRA B

    A Teoria da Subcultura Delinquente tem como principal autor o Albert Cohen. De acordo com a aludida teoria a prática de crimes é apenas para causar desconforto, ou seja, não possui um fim utilitarista. Ex: pichador. A teoria supracitada dispõe acerca do enfrentamento desviante de jovens em relação à sociedade adulta tradicional.

  • PALAVRAS CHAVES

    "CASA" com consenso não entra "EMconflito !

    Falou em DESORGANIZAÇÃO, ÁREAS DE DELINQUÊNCIAEscola de Chicago/ecológica;

    Falou em AUSÊNCIA DE NORMA OU NÃO HAVER ESTÍMULO PARA RESPEITÁ-LASAnomia;

    Falou em busca de STATUS, TER PRAZER DE INFRINGIR NORMAS SOCIAIS, TER DELINQUENTES COMO ÍDOLOSSubcultura delinquente; [Gab. B]

    Falou em crimes de COLARINHO BRANCO: Associação diferencial;

    Falou em ETIQUETAMENTO, ESTIGMATIZAÇÃO, ROTULAÇÃOEtiquetamento/Labelling Aproach; 

    Falou em CAPITALISMO, LUTA ENTRE CLASSES, RICO EXPLORANDO POBRE: Marxista.

  • A teoria da subcultura delinquente é uma das escolas sociológicas do consenso.

    A formação de subculturas criminais representa a reação necessária de algumas minorias altamente desfavorecidas diante da exigência de sobreviver, de orientar-se dentro de uma estrutura social, apesar das limitadíssimas possibilidades legítimas de atuar.

    Os valores são adotados por sua forma invertida, como forma de contestação ao ideal de sociedade dominante. Sendo assim, essas gangues cultuam a destruição porque os jovens de classe média cultuam a propriedade.

    A subcultura delinquente é um comportamento de transgressão que é determinado por um subsistema de conhecimento, crenças e atitudes que possibilitam, permitem ou determinam formas particulares de comportamento transgressor em situação específica.

    Subcultura não é uma manifestação delinquencial isolada. A subcultura delinquente tem como característica, justamente, a dimensão coletiva.

    ...

    Fonte: < https://canalcienciascriminais.com.br/a-teoria-da-subcultura-delinquente/ >

  • A subcultura delinquente é um comportamento de transgressão que é determinado por um subsistema de conhecimento, crenças e atitudes que possibilitam, permitem ou determinam formas particulares de comportamento transgressor em situação específica.

    Subcultura não é uma manifestação delinquencial isolada. A subcultura delinquente tem como característica, justamente, a dimensão coletiva

  • (B)

    Falou em desorganização ---> Escola de Chicago/Ecológica;

    Falou em etiquetamento, estigmatização, rotulação, classes sociais marginalizadas ---> Labelling Aproach/ Teoria do Etiquetamento;

    Falou em crimes de colarinho branco ---> Associação Diferencial / Teoria Sutherland; 

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos ----> Subcultura Delinquente;

    Falou em ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex: tempo de guerra ---> Teoria Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre ----> Teoria crítica de Marx.

  • GABARITO: Letra B

    A teoria da subcultura delinquente é uma teoria de consenso, criada pelo sociólogo Albert Cohen em 1955. Tal teoria defende a existência de valores culturais em cada grupo social, como por exemplo em gangues, que se sobreporia a cultura tradicional.

    a) abolicionismo penal. - é uma das ideias das teorias de conflito, mas especificamente as teorias críticas ou radicais. Apregoa a extinção do Direito Penal, sob ótica de que o Direito Penal servia apenas com instrumento de opressão dos mais pobres e que sua ausência seria mais eficiente para a sociedade.

    c) identidade pessoal - Tal teoria criminologia não existe.

    d) minimalismo penal. - é uma corrente derivada da teoria do abolicionismo penal, contudo não apregoa a extinção completa do Direito Penal, mas sua redução a níveis mínimos

    e) predisposição nata à criminalidade. O criminoso nato é uma das classificações feitas por Lombroso, idealizador da Escola Positiva da criminologia. Para ele, tal qualidade de delinquente já nasce criminoso, herda o crime , estigmas, instinto criminoso, um selvagem da sociedade, o degenerado (cabeça pequena, deformada, fronte fugidia, sobrancelhas salientes, maças afastadas, orelhas malformadas, braços cumpridos, face enorme, tatuado, impulsivo, mentiroso e falador de gírias etc.).

    Bons estudos!!


ID
1169437
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A autorrecriminação da vítima pela ocorrência de um crime, por meio da busca por causas que, eventualmente, tornaram-na responsável pelo delito, é denominada.

Alternativas
Comentários
  • 1. Heterovitimização

    Por Kenn (SP) em 03-06-2014

    Consiste na autorrecriminação da vítima.

    Vítima que se culpa pelo evento criminoso sofrido, passando a recriminar-se pelo fato de ter sido vítima é chamada de heterovitimização.



  • De acordo com Heitor Piedade Júnior, em sua obra "Vitimologia: evolução no tempo e no espaço", heterovitimização ou autovitimização é "a ação ou efeito de alguém se autovitimizar ou vitimizar outrem (...)".
    Resposta: B

  • Um bom exemplo é esquecer a vela acesa ou gás aberto no interior da residência. Ai a casa pega fogo e você não tem seguro residêncial. 

     Heterovitimização - Auto culpa.

  • Alguém sabe explicar oque é (se existe) a homovitimização?

  • Não existe  homovitimização! 

  • COMENTÁRIOS PROFESSOR:

    De acordo com Heitor Piedade Júnior, em sua obra "Vitimologia: evolução no tempo e no espaço", heterovitimização ou autovitimização é "a ação ou efeito de alguém se autovitimizar ou vitimizar outrem (...)".

  • Vitimização primária: vítima x criminoso

    Vitimização secundária: vítima x Estado

    Vitimização terciária: vítima x convívio social

     

    PAZ

  • Seria o caso da síndrome de Oslo?

  • Criminologia, lugar onde existem 10 nomes pra mesma coisa...

  • Também conhecida como síndrome de Oslo, como questionado pelo colega Phelipe:

     

    Síndrome de Oslo é uma reação psicológica de pessoas ou de grupos vítimas de maus tratos e/ou ameaças a sua integridade física e mental..

    Nesta síndrome a pessoa vitimizada passa a acreditar-se responsável pelos maus tratos que recebe, às vezes até merecedora dos "castigos" que lhe são impostos

    A Síndrome de Oslo trata-se geralmente de uma defesa: diante de uma situação de agressão ou de ameaça severa, sobre a qual o indivíduo sente-se absolutamente impotente, como mecanismo de defesa, o sujeito passa a fantasiar que tem o controle da situação e a depender das suas reações, dos seus gestos, do seu comportamento poderá controlar o agressor, isto é, a vítima acredita que se mudar o seu agressor também mudará.

    Da mesma maneira que ocorre com pessoas individualmente, pode ser um mecanismo de defesa grupal, podendo ser a reação de um grupo ou de uma comunidade.

    Exemplos dessa síndrome: mulheres que sofrem violência doméstica e mesmo assim não separam de seus cônjuges, crianças abusadas fisicamente entre outros.

     

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Síndrome_de_Oslo

  • Eu, com 1 ano de estudo..." Criminologia é fácil !!!" Com 2, "ixi deu ruim".... 

     

  • Gente, não consigo entender este conceito heterovitimizacao ?! O q seria seria então a homovitimizacao ? ... Hetero: desigual, diferente do primeiro, do outro, etc tipo: nao consigo vislumbrar na semântica como este termo pode estar apropriado(apenas um desabafo) obs: aceitar o termo e a acertar na prova.
  • Gabarito

    De acordo com Heitor Piedade Júnior, em sua obra "Vitimologia: evolução no tempo e no espaço":

    HETEROVITIMIZAÇÃO ou AUTOVITIMIZAÇÃO é "a ação ou efeito de alguém se autovitimizar ou vitimizar outrem (...)".

    Resposta: B

    Para criar uma LÓGICA no raciocínio ---> Sufixo HETRO = DIFERENTE, portanto HETEROVITIMIZAÇÃO seria uma vitimização diferente. Posto isso, na vitimização tradicional ("homovitimização" ) a pessoa é vítima do algoz; na HETEROVITIMIZAÇÃO a pessoa é vítima de pessoa diversa do algoz, ou seja, vítima de si mesmo (autovitimização) ou de terceiros que não sejam o algoz.

    Conceitos ABAIXO foram extraídos do Livro de Nestor Sampaio e do livro Paulo Sumariva.

    Heterovitimização - Vítima novamente por conta da INTROSPECÇÃO buscando ATITUDES ANTERIORES AO CRIME que PODERIAM ter sido EVITADAS e que poderiam evitar o crime. Ex. Não deixar a chave na ignição; não estacionar em local ermo; não assinar cheque em branco.

    Revitimização

    a) heterovitimização secundária - Vítima novamente por conta dos CONVIVÊNCIA OBRIGATÓRIA COM PESSOAS OU INSTITUIÇÕES no decorrer da persecução penal (psicólogos, médicos, delegados, peritos, MP...) que ainda podem piorar a situação causando vitimização secundária;

    b) autovitimização secundária - Vítima novamente por conta da AUTO RECRIMINAÇÃO que decorre de sentimentos autoimpositivos, decorrentes de sentimentos de culpa inconscientes

    COMPLEMENTO:

    Primária danos à vítima decorrentes do ato ilícito

    Secundária ou SOBREVITIMIZAÇÃO danos à vítima decorrentes da persecução penal - que não lhe dispensa a devida atenção, ou pior é maltratada - Experiências negativas provocadas pelo aparelho estatal (INSTANCIAS FORMAIS DE CONTROLE SOCIAL)

    Terciária 1) danos à vítima decorrentes do ABANDONO ESTATAL; 2) danos à vítima decorrentes da SEGREGAÇÃO SOCIAL POSTERIOR ao processo judicial (delitos estigmatizantes); 3) danos à vítima decorrentes da SEGREGAÇÃO SOCIAL ANTERIOR ao processo judicial (delitos estigmatizantes) DESESTIMULANDO A DENUNCIA

    Quaternária - é o MEDO da vítima em ser, novamente, vitimizada. É agravado pela mídia é hipótese levantada por Ana Sofia Schmidt de Oliveira Teoria que ainda não fora de fato agregada às teorias tradicionais.

    Indireta - SOFRIMENTO dos terceiros LIGADOS A VITIMA (parentes, amigos) que sofrem com os reflexos ou traumas deixados pelo crime junto a vítima que é seu ente querido.

  • Heterovitimizaçao ou autovitimização

  • Em “a”: Errado – Homovitimização vem a ser o ato da vítima culpar terceiros (em geral, o delinquente) pelo crime sofrido.

    Em “b”: Certo – A chamada heterovitimização consiste na autorrecriminação, ou seja, a vítima que se culpa pelo evento criminoso sofrido, passando a recriminar-se pelo fato de ter sido vítima.

    Em “c”: Errado – Trata-se do sofrimento suportado da vítima advinda diretamente da conduta do delinquente.

    Em “d”: Errado – Ligada aos constrangimentos naturais decorrentes do sistema de justiça criminal.

    Em “e”: Errado – Vinculada ao desamparo sofrido pela vítima por parte de familiares, amigos, colegas de trabalho, etc.

    Resposta: B

  • FORSETI, excelente.

  • ATENÇÃO AO COMENTÁRIO MAIS CURTIDO...

    CLASSIFICAÇÃO DE PAULO SUMARIVA:

    1)     Vitimização indireta: sofrimento suportado por pessoas ligadas emocionalmente à vítima;

    2)     Heterovitimização: autorrecriminação da vítima, busca de razões (condutas anteriores) pelas quais a vítima poderia ser responsabilizada. Ex: saia curta; GABARITO DA QUESTÃO.

    3)     Revitimização: com o decorrer do tempo podem sofrer um processo emocional que a torna vítima, novamente vítima:

    a)      Heterovitimização SECUNDÁRIA: oriunda da relação com outras pessoas/instituições (é a vitimização secundária);

    b)     Autovitimização SECUNDÁRIA: sentimento de culpa, ainda que inconsciente, recriminando-se pelo que lhe aconteceu. 

  • Vitimologia – Von Hentig, Benjamim Mendelsohn, Hans Gross.

    • Vitimização primária: dano à vítima decorrente do próprio crime (psicológico, físico, material);
    • Vitimização secundária, Sobrevitimização ou Revitimização: descaso estatal com a vítima (processo criminal).
    • Vitimização terciária: preconceito da sociedade em face da vítima; seu próprio grupo social.
    • Vitimização quaternária: medo de se tornar vítima novamente em virtude da publicidade nas mídias.
    • Vitimização difusa: o coletivo.
    • Vitimização indireta: sofrimento das pessoas que estão relacionadas intimamente à vítima.
    • Heterovitimização: auto recriminação da vítima.
  • Heterovitimização: corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva

    Por fim, trata o autor do processo emocional por ele denominado de revitimização, por meio do qual a vítima torna-se novamente vítima. Esse processo divide-se em dois tipos:

    a) Heterovitimização secundária: É oriunda da relação com outras pessoas ou instituições;

    b) Autovitimização secudária: Decorre de sentimento de culpa, ainda que inconsciente, pela ocorrência da infração penal.

    o autor é paulo sumariva

  • Vitimização

    1. Vitimização primária: causada pelo criminoso;
    2. Vitimização secundária/sobrevitimização: causada pelo agente público;
    3. Vitimização terciária: causada pelo meio social.
    4. Heterovitimização: é autorrecriminação da vítima pela ocorrência do crime contra si, buscando razões que, possivelmente, tornaram-na responsável pelo delito;

  • Vítima que se culpa pelo evento criminoso sofrido, passando a recriminar-se pelo fato de ter sido vítima é chamada de heterovitimização.

  • Minha contribuição.

    Vítima que se culpa pelo evento criminoso sofrido, passando a recriminar-se pelo fato de ter sido vítima é chamada de heterovitimização.

    Fonte: www.dicionarioinformal.com.br

    Abraço!!!

  • Gabarito: B

    Heterovitimização: Corresponde à “autorrecriminação da vítima” pelo crime, por meio da busca de razões que poderiam responsabilizá-la pela prática delituosa. Ex: deixar a porta do automóvel destrancada.


ID
1169440
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O indivíduo que é lesado por um estelionatário, o qual aplica-lhe o clássico golpe do “bilhete premiado”, é considerado, de acordo com a classificação proposta por Mendelsohn, vítima.

Alternativas
Comentários
  • Para Benjamin Mendelsohn, as vítimas podem ser classificadas da seguinte forma:

    a) Vítima completamente inocente ou vítima ideal: “é aquela que não tem nenhuma participação no evento criminoso”, isto é, “o delinquente é o único culpado pela produção do resultado. Exemplos: sequestros, roubos qualificados, terrorismo, vítima de bala perdida, etc.” (apud MOREIRA FILHO, 2004, p. 47).

    b) Vítima menos culpada do que o delinquente ou vítima por ignorância: é aquela que “contribui, de alguma forma, para o resultado danoso, ora frequentando locais reconhecidamente perigosos, ora expondo seus objetos de valor sem a preocupação que deveria ter em cidades grandes e criminógenas” (apud MOREIRA FILHO, 2004, p. 47).

    c) Vítima tão culpada quanto o delinquente: é aquela cuja participação ativa é imprescindível para a caracterização do crime. Exemplo: estelionato caracterizado pela torpeza bilateral.

    d) Vítima mais culpada que o delinquente ou vítima provocadora: os exemplos mais frequentes dessa modalidade encontram-se nas lesões corporais e nos homicídios privilegiados cometidos após injusta provocação da vítima.

    e) Vítima como única culpada, cujos exemplos apontados pela doutrina são os seguintes: “indivíduo embriagado que atravessa avenida movimentada vindo a falecer atropelado, ou aquele que toma medicamento sem atender o prescrito na bula, as vítimas de roleta-russa, de suicídio, etc.” (apud MOREIRA FILHO, 2004, p. 48).

  • O vitimólogo Benjamin Mendelsohn fez, ao final da década de 40 e início da década de 50 do século passado, um estudo de classificação das vítimas que tem por base a correlação entre a sua culpabilidade e a do infrator. A tipologia da vítima sustentada por Mendelsohn leva em conta a culpabilidade do agressor e a do ofendido. Com efeito, quanto maior culpabilidade de um, menor é a culpabilidade do outro. De acordo com esses estudos, as vítimas podem ser classificadas basicamente em três grandes grupos: 1 – Primeiro grupo: vítima inocente: não há nenhuma forma de participação da vítima no delito que a lesiona; 2 – Segundo grupo: a vítima concorre para a ação delitiva e existe uma culpabilidade recíproca. 3 – Terceiro grupo: nestes casos são as vítimas que cometem por si a ação nociva e o agente da lesão, porém, de fato, não culpado, deve ser excluído de toda pena. No caso da vítima de estelionato que sofre o golpe do “bilhete premiado", a vítima é gananciosa e busca se aproveitar de uma situação aparentemente desfavorável – inexistente, pois tudo não passa de um fraude do “ganhador" - que acomete o suposto ganhador do prêmio (agente do estelionato) e acaba sendo penalizada pela sua ganância.

    Resposta : C

  • Classificação das vítimas

    Uma primeira classificação importante das vítimas é atribuída a Benjamim Mendelsohn, que leva em conta a participação ou provocação da vítima: a) vítimas ideais (completamente inocentes); b) vítimas menos culpadas que os criminosos (ex ignorantia); c) vítimas tão culpadas quanto os criminosos (dupla suicida, aborto consentido, eutanásia); d) vítimas mais culpadas que os criminosos (vítimas por provocação que dão causa ao delito); e) vítimas como únicas culpadas (vítimas agressoras, simuladas e imaginárias).

    Dessa forma, Mendelsohn sintetiza a classificação em três grupos: a) vítima inocente, que não concorre de forma alguma para o injusto típico; b) vítima provocadora, que, voluntária ou imprudentemente, colabora com o ânimo criminoso do agente; c) vítima agressora, simuladora ou imaginária, suposta ou pseudovítima, que acaba justificando a legítima defesa de seu agressor.

    É muito importante aferir o binômio criminoso/vítima, sobretudo quando esta interage no fato típico, de forma que a análise de seu perfil psicológico desponta como fator a ser considerado no desate judicial do delito (vide, nos casos de extorsão mediante sequestro, a ocorrência da  chamada “síndrome de Estocolmo”, na qual a vítima se afeiçoa ao criminoso e interage com ele pelo próprio instinto de sobrevivência).

    Por sua vez, Hans von Hentig elaborou a seguinte classificação: 1º grupo – criminoso – vítima – criminoso (sucessivamente), reincidente que é hostilizado no cárcere, vindo a delinquir novamente pela repulsa social que encontra fora da cadeia; 2º grupo – criminoso – vítima – criminoso (simultaneamente), caso das vítimas de drogas que de usuárias passam a ser traficantes; 3º grupo – criminoso – vítima (imprevisível), por exemplo, linchamentos, saques, epilepsia, alcoolismo etc.

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho.

  • Alternativa C.

    Tão culpada quanto o criminoso.

  • Eu penso na relação do comportamento da vítima com o crime... quanto a vítima cooperou para a consumação do fato? Acredito que é como estabelecer um nexo causal pra entender a importância da atividade da vítima para a consumação do crime.

     

    PAZ

  • RESPOSTA CORRETA:    C

  • Em “a”: Errado – A vítima exclusivamente culpada não gera crime, por conta da culpa exclusiva da vítima.

    Em “b”: Errado – inocente é a vítima que não tem nenhuma participação no evento criminoso.

    Em “c”: Certo – Essa é aquela vítima cuja participação ativa é imprescindível para a caracterização do crime, como ocorre nos casos de estelionato em que a vítima, mesmo enganada, decide por entregar objeto de valor (ou valores) ao criminoso – ato bilateral.

    Em “d”: Errado – Menos culpada é aquela que contribui de alguma forma para o resultado danoso.

    Em “e”: Errado – Mais culpada é a vítima que fomenta a prática criminosa.

  • Poderia muito bem ser uma vítima menos culpada que o criminoso, pois nesse tipo de crime a vítima nem sempre irá agir com torpeza, ou tem intenção de se aproveitar do fato. Há casos reais de idosos que queriam apenas ajudar, sem a intenção de ganhar nem 1 real com isso, e por simplicidade e ingenuidade foram enganados no golpe do bilhete premiado (o que configura vítima culpada por "ignorância"). Não é o mais comum.. eu sei.. mas de toda forma a banca deveria deixar isso mais claro no enunciado, explicando de forma que se deu o tal do golpe do bilhete. Na minha opinião a questão deveria até mesmo ter sido anulada por conta disso. Questões não podem dar margem p/ dúvida.

  • Como o Golpe Funciona?

    O golpe do bilhete premiado é um dos mais antigos no país, e tem diferentes formas de ser aplicado. No geral, todos seguem uma mesma linha de raciocínio: as vítimas, normalmente idosas, são abordadas na rua por pessoas aparentemente muito humildes e sem instrução. Mas não se engane, os golpistas usam desse disfarce para conquistar a empatia das vítimas. Logo após a abordagem, o bandido conta que tem em mãos um bilhete premiado. O valor é sempre alto e ele logo sugere que a vítima fique com bolada em troca de um valor menor em dinheiro, ou ainda, de um bem material, pois supostamente, precisaria levantar qualquer valor urgentemente.

    Em algumas versões do golpe, os bandidos dizem que por motivos religiosos, não podem ficar com todo o dinheiro, ou pedem para que a vítima seja sua testemunha na hora de sacar o prêmio. Nesse caso, sugere para que a pessoa lhe dê um valor para mostrar boa fé. Há ainda, casos em que os estelionatários fingem não poder retirar o prêmio por não terem documentos, oferecendo parte do prêmio para que a vítima saque em seu lugar. Porém, esta deve lhe dar uma garantia de que não irá roubá-lo, e dessa forma, muitos são enganados.

    Os golpistas atuam em duplas ou grupos

    Raramente os bandidos atuam sozinhos. Enquanto um aborda e comove a vítima para que ela concorde em ajudar, o comparsa finge ser uma pessoa descompromissada que ouviu a conversa por acidente e que também quer contribuir. Isso dá credibilidade a conversa do primeiro estelionatário. É ele quem propõe uma solução para o problema em questão. Em alguns casos, sugere que seja cobrada da vítima uma quantia em dinheiro para provar sua boa intenção; em outros, ele mesmo doa dinheiro para estimular a vítima a fazer o mesmo. A cena é sempre muito convincente e bem pensada, dessa forma, não acredite ser mera coincidência se tudo acontecer próximo a uma agência bancária.

    Geralmente nesses casos, o bandido vai apresentar documentos que comprovem que o bilhete realmente, foi premiado, (certamente forjados), mas atenção: não busque confirmar via internet a veracidade do bilhete na presença dos bandidos, pois, uma vez aplicando um golpe, podem agir com agressividade.

    ACHEI FORÇADO DEMAIS DIZER QUE A VÍTIMA É TÃO CULPADA QUANTO O GOLPISTA, POSTO QUE O ÂNIMO DA VÍTIMA - ASSIM, COMO A FORMA PRATICAR O GOLPE - PODE VARIAR BASTANTE DE PESSOA PARA PESSOA.

  • O pai da vitimologia é Benjamin Mendelshon, advogado israelita que trouxe a seguinte classificação de vítima: 1. Vítima inocente/ideal: É aquela que não da causa ao delito. 2. Vítima menos culpada que o criminoso/provocadora: É chamada também de vítima nata por Hans Von Hentig, pois é descuidada e contribui para o delito, provocando o sujeito ativo a praticar o delito. Ex. Andar com o vidro do carro aberto exibindo o relógio de ouro; pessoa que fala de seu patrimônio. 3. Vítima tão culpada quanto o delinquente: Nesta ambos os sujeitos do crime contribuem para o delito. Ex. crime de rixa; aborto consentido, corrupção ativa e passiva. 4. Vítima mais culpada que o delinquente (pseudo-vítima): Nesta o crime

  • Para salvar.

  • Pessoal, fiquem atento ao enunciado: "é considerado, de acordo com a classificação proposta por Mendelsohn".

    Ninguem esta perguntando o que de fato aconteceu ou a opnoião do Seu Jose sobre o fato.

    Resposta C = tão culpada quanto o criminoso.

  • Alternativa C.

    Tão culpada quanto o criminoso.

  • O indivíduo que é lesado por um estelionatário, o qual aplica-lhe o clássico golpe do “bilhete premiado”, é considerado, de acordo com a classificação proposta por Mendelsohn, vítima.

    A) exclusivamente culpada.

    B) inocente.

    C) tão culpada quanto o criminoso.

    D) menos culpada do que o criminoso.

    E) mais culpada do que o criminoso.

    Benjamim classificou as vítimas conforme sua participação ou provocação:

    ▬ a) vítimas ideias (completamente inocentes);

    b) vítimas menos culpadas que os criminosos (ex.: ignorância);

    ▬ c) vítimas tão culpadas quanto os criminosos (dupla suicida, aborto consentido, eutanásia);

    ▬ d) Vítimas mais culpadas que os criminosos (vítimas por provocação que dão causa ao delito);

    ▬ e) vítimas como únicas culpadas (vítimas agressoras, simuladas e imaginárias).

    O indivíduo que é lesado por um estelionatário é considerado Vítima tão culpada quanto o criminoso

    Fonte: Tecconcursos.

  • — VÍTIMA TÃO CULPADA QUANTO O DELINQUENTE – (ATO BILATERAL entre criminoso e vítima)

    A expressão “tão culpada quanto”, apesar de sugerir equivalências de culpa entre vítima e criminoso, constitui uma referência à atos bilaterais criminalmente.

    Traduzindo: estamos falando de crimes em que a participação da vítima é imprescindível para a consumação.

    Sem o aceite ou a concordância da vítima, o crime alcançará no máximo a forma tentada.

    Atenção!!! Há autores que mencionam que em tais atos exige-se a má-fé da vítima para se enquadrar nessa classificação, porém ousamos discordar. Conforme os exemplos a seguir, você perceberá que basta que a vítima ofereça aceite decisivo para a consumação do crime, podendo ocorrer em casos de má-fé da vítima OU mesmo em casos que a vítima foi induzida ao erro pelo criminoso.

    Deus jamais desampara um filho. Creia e acredite também em seu potencial.


ID
1169443
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O estudo da contribuição da vítima na ocorrência de um crime, e a influência dessa participação na dosimetria da pena, é denominado:

Alternativas
Comentários
  • A vitimologia estuda a participação da vitima na configuração de delitos. Em sentido estrito, ela tem por objeto o estudo da vitima e, em sentido amplo, ela abrange o estudo do comportamento da vitima e do criminoso, os vários e sucessivos desdobramentos envolvidos nessa relação, os reflexos sociais, psicológicos, legais e de várias outras espécies decorrentes dessa complexa teia de relações, as sanções legais, sociais ou emocionais acarretadas pelas condutas provocantes, a influência de todo esse complexo de fatores com o ordenamento jurídico vigente numa dada sociedade, num dado momento histórico.

    FONTE: http://www.conjur.com.br/2006-mar-05/contribuicao_vitimas_crimes_sexuais

  • "Iter Victimae é o caminho, interno e externo, que segue um indivíduo para se converter em vítima, o conjunto de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento de vitimização(Vitimologia e direito penal, p.103-4)".

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/5061/vitimologia#ixzz36tW0bjYV

  • Conceito de Vitimodogmática

    É o ramo da Vitimologia que estuda a participação da vítima no crime, analisando a real contribuição desta no fato.

    Por meio desses estudos se percebeu que a vítima não pode mais ser tratada como um ser inerte face ao crime, pois ela interage com o seu agressor, e, em alguns casos, cria situações de risco para si própria, influenciado no resultado danoso.

    Na prática penal, esse enfoque vitimodgmático tem grande relevância, pois é dele que se originam institutos como o consentimento do ofendido, a concorrência de culpas e a provocação da vítima.

    Esses estudos podem levar a uma falsa idéia de existência de uma co-culpabilização do lesado diante de um fato criminoso, mas o que realmente se visa é uma punição mais justa ao autor do fato quando se for comprovado um comportamento inadequado e instigador por parte da vítima.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7113

  • O que seria a perigosidade criminal?

  • Infortunística é o Ramo da medicina legal que se dedica ao estudo dos riscos, doenças ou acidentes que uma pessoa pode sofrer em seu trabalho; ergasiotiquerologia

  • A vitimodogmática corresponde ao estudo do comportamento da vítima de modo tal que possa contribuir para a ocorrência do crime, interagindo de alguma forma com o delinquente que lhe causa dano em seu bem jurídico. Para a vitimodogmática, o comportamento da vítima é relevante para o crime do qual padece.
    Resposta: A


  • Pegadinha da Vunesp! A Vitimodogmática é o ramo da vitimologia que estuda a participação da vítima no crime. Dentro da Vitimodogmática temos o instituto da Periculosidade Vitimal, que é a análise do comportamento da vítima para a contribuição do crime. A assertiva está como periculosidade "criminal", que não tem nada a ver.

    Já a Iter Victimae são as etapas que a vítima faz para se prevenir do crime futuro e incerto. (comprar o carro, depois blindar o carro, depois esperar ser assaltado).

  • Vitimodogmática: Participação da vítima

    Periculosidade Vitimal: Comportamento da vítima

    Periculosidade Criminal: Não tem nada a ver com a vitimologia

     

    PAZ

  • A vitimodogmática corresponde ao estudo do comportamento da vítima de modo tal que possa contribuir para a ocorrência do crime, interagindo de alguma forma com o delinquente que lhe causa dano em seu bem jurídico. Para a vitimodogmática, o comportamento da vítima é relevante para o crime do qual padece.

     

    Resposta: A

  • Meu Deus! Marquei iter victimae...

  • Vitimodogmatica = Estudo da vítima


    Perigosidade ou periculosidade Vitimal e nao criminal, a primeira e aquela são sinônimos.


    iter (caminho) Victmae (vitima), consiste no caminho que segue um indivíduo para se tornar vitima.


    Sao eles:

    INTUIÇÃO (pensar em comprar um carro blindado)

    PREPARAÇÃO ( buscar informações dos valores de blindagens)

    INICIO DE EXECUÇÃO (faz a blindagem do carro)

    EXECUÇÃO ( o individuo já esta utilizando o carro com a blindagem)

    CONSUMAÇÃO (o individuo é abordado e alvejado pelos criminosos que não conseguem seu intento por conta da blindagem fazendo surgir o instituto da tentativa, ou seja, a consumaçao do ITER VICTMAE é a tentativa do ITER CRIMINIS)

  • Não seria vitimologia????

  • A vitimodogmática corresponde ao estudo do comportamento da vítima de modo tal que possa contribuir para a ocorrência do crime, interagindo de alguma forma com o delinquente que lhe causa dano em seu bem jurídico. Para a vitimodogmática, o comportamento da vítima é relevante para o crime do qual padece.

    Resposta: A

    Fonte: Professor do QC.

  • Vítima + Dogmática (estudo crítico e classificatório) = Vitimodogmática refere-se aos estudos sobre a vítima no cenário criminoso, analisando sua contribuição, influência e sofrimento.

    Gabarito: A

  • Passei longe!!!

  • Um chute técnico certeiro. Vem AOCP!

  • Para salvar.

  • Vitimologia se ocupa em analisar: 

    • O papel da vítima no episódio criminoso;
    • Como (modo) a vítima participa do crime;
    • Qual a contribuição da vítima para a ocorrência do crime (se houver);
    • Quais os danos suportados pela vítima (patrimonial, psicológico, moral, etc.).
  • O estudo da contribuição da vítima na ocorrência de um crime, e a influência dessa participação na dosimetria da pena, é denominado:

    A) vitimodogmática.

    B) perigosidade criminal.

    C) infortunística.

    D) círculo restaurativo.

    E) iter victimae

    Consoante Benjamim Mendelsohn, a vitimologia é a ciência que se ocupa da vítima e da vitimização, cujo objetivo é a existência de menos vítimas na sociedade, todas as vezes que esta tiver interesse nisso.

    A vítima acabou sendo deixada de lado no contexto histórico agregado à persecução penal; sendo muitas vezes tratada como mero objeto do Direito Penal. Entretanto, nos últimos tempos, ela passou a ter papel fundamental.

    A criminologia moderna tem a vítima como um de seus instrumentos de estudo, ao lado do delito, delinquente e o controle social. Nessa premissa, é claro que o papel da vítima no fenômeno criminal tem substancial importância, tanto para entender o crime, como também para promover mecanismos que garantam sua proteção.

    Ele se divide em 3 distintos conceitos:

    Vitimização primária: ocorre do contato direto da vítima com o crime, ou melhor, a própria lesão sofrida.

    Vitimização secundária: chamada sobrevitimização que é submetida a vítima durante a persecução (perseguição) penal, exemplificando, o mal atendimento nas instituições policiais e judiciais, a necessidade de se da diversos depoimentos, ficar na presença do agressor etc...

    Vitimização terciária: distingue-se pela falta de amparo, tanto social quanto estatal às vítimas. A maioria das vezes a sociedade acaba subjugando a vítima, expondo-a a situações vergonhosas e estimulando-a a não levar os fatos ao conhecimento das autoridades. Ocorrerá também por parte do próprio Estado quando não dá o auxílio social e psicológico à vitima após o delito. Exemplificando, vítimas de abusos sexuais que não recebem tratamento psicológico.

    O autor citado, também, classificou a chamada Vitimodogmática, ramo ao qual a Vitimologia estuda a participação da vítima no crime, analisando a real contribuição desta no fato... São elas:

    Vítima completamente inocente ou ideal – aquela a qual não tem nenhuma participação no crime, completamente inocente.

    Vitima de culpabilidade menor ou por ignorância ou menos culpada que o criminoso – aquela a qual concorre de maneira inconsciente na prática do delito.

    Vitima voluntária ou tão culpada quanto o infrator – aquela a qual será considerada tanto vítima quanto criminosa propriamente dita. O clássico da dupla suicida, roleta russa, aborto consentido.

    Vítima como única culpada – aquela à qual dão causa ao delito

    Por provocação, agindo de modo imprudente.

    Vítima como única culpada – aquela a qual são vítimas putativas ou que simulam ser vítimas e ainda aquelas agressoras, que começam como criminosa e terminam como vítimas.

    Fonte: Tecconcursos


ID
1169449
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Fruto da tendência atual da política penal brasileira, verifica-se que as tradicionais penas privativas de liberdade vêm sendo substituídas por medidas alternativas, tais como multa e obrigação de prestação de serviços à comunidade

O fenômeno mencionado é denominado

Alternativas
Comentários
  • A letra B é a resposta, e fica mais fácil se lembrarmos do usuário de drogas (art. 28 lei de drogas) e a DESPENALIZAÇÃO da conduta, mantida a criminalização do ato.

  • TJ-MG - Habeas Corpus HC 10000140402751000 MG (TJ-MG)

    Ementa: HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO E OCUPAÇÃO LÍCITA. RÉU PRIMÁRIO. POSSIBILIDADE DE QUE VENHA A BENEFICIAR-SE DE MEDIDAS DESCARCERIZADORAS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
  • O fenômeno da descarcerização é uma tendência político-criminal brasileira que busca evitar a cominação ou a aplicação de pena privativa de liberdade ao infrator, substituindo-a, quando atendidas as condições legais, por penas restritivas de direitos, tais como proibição de frequentar determinados lugares, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, prestação pecuniária, perda de bens ou  valores, limitação de final de semana, interdição temporária de direitos e, ainda, a aplicação de multa.
    Resposta: B

  • Galera,

    A melhor dica é darem uma observada na Lei 9.099/95, do Juizado Especial, onde infrações penais de menor potencial ofensivo com pena de 2 anos para baixo podem ser tratadas nos Juizados Especiais Criminais.
    Então não se imporá prisão em flagrante quando o mesmo for encaminhado ao juízo ou comprometer-se a comparecer, tendo ou não fiança.

     

  • A este fenômeno podemos lembra da seguinte forma, continua sendo crime, continua havendo pena mas não haverá cárcere.

  • O fenômeno da descarcerização é uma tendência político-criminal brasileira que busca evitar a cominação ou a aplicação de pena privativa de liberdade ao infrator, substituindo-a, quando atendidas as condições legais, por penas restritivas de direitos, tais como proibição de frequentar determinados lugares, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, prestação pecuniária, perda de bens ou valores, limitação de final de semana, interdição temporária de direitos e, ainda, a aplicação de multa.

    Resposta: B

    Fonte: professor do QC

  • Em “a”: Errado – Desconstitucionalização é o fenômeno pelo qual uma norma prevista em constituição anterior é recepcionada por constituição posterior, porém, com status de norma infraconstitucional.

    Em “b”: Certo – A expressão já induz a resposta: retirada do cárcere.

    Em “c”: Errado – Sinônimo de abolitio criminis, referindo-se ao fenômeno em que o Poder Legislativo, por meio de lei, passa a retirar o rótulo de “crime” de conduta até então prevista na lei penal como criminosa.

    Em “d”: Errado – Fenômeno pelo qual se exige juízo de valor/análise do Poder Judiciário.

    Em “e”: Errado – Fenômeno que retira matéria da apreciação necessária do Poder Judiciário

  • Falou em Política – Criminal lembra de DESCARCERIZAÇÃO

  • A doutrina majoritária pugna pela nomenclatura "descarcerização" do artigo 28 da lei de drogas. Nomenclatura mais acertada, mais técnica. Embora o supremo tenha falado que houve despenalização.

  • Quantas vezes vou errar ainda essa questão tão óbvia!!!

  • A DESCRIMINALIZAÇÃO não se confunde com a DESPENALIZAÇÃO.

    A primeira consiste em tornar determinado ato que é considerado crime pelo ordenamento jurídico em uma conduta lícita do ponto de vista legal. Por exemplo, antigamente, era crime adulterar, no entanto, houve a abolitio criminis que tornou a conduta lícita.

    Em outras palavras, o Estado não irá se preocupar em punir esta conduta como no passado, só acrescentando: não é porque é lícita a conduta que é moral.

    Em relação a segunda, ocorre a despenalização quando o preceito secundário não vem mais atribuindo pena de prisão simples, detenção ou reclusão.

    Em verdade, ocorre verdadeira ausência de punição relativa a privação de liberdade. E consequentemente uma DESCARCERIZAÇÃO. Nesse sentindo, o exemplo clássico é crime de posse de drogas para uso próprio (art. 28 da LEI Nº11.343/06) no qual prevê, dentre as punições, a pena de ADVERTÊNCIA.

    Gabarito: Letra B.

    "Determinando tu algum negócio, ser-te-á firme, e a luz brilhará em teus caminhos". Jó 22:28

  • GABARITO: B

    Descarcerização, de fato, está ligado à tese que entende que, cada vez mais, o cárcere deve ser opção excepcional. Na Espanha, a teoria foi difundida, entre outras, na obra de Iñaki Beira, Descarcelación. Principios Para una Política Pública de Reducción de la Cárcel, 1ª ed. Tirant lo Branch. Valencia, 2017. 

  • Fruto da tendência atual da política penal brasileira, verifica-se que as tradicionais penas privativas de liberdade vêm sendo substituídas por medidas alternativas, tais como multa e obrigação de prestação de serviços à comunidade

    O fenômeno mencionado é denominado

    A) desconstitucionalização

    É quando uma determinada matéria, cujo tratamento estava previsto em sede constitucional, deixa de ser tratada pela constituição, passando a ser regulado pela legislação infraconstitucional.

    B) descarcerização

    Liga-se à premissa entendida, cada vez mais, que o cárcere deve ser opção excepcional.

    C) descriminalização.

    Significa deixar de ser crime.

    D) juridicização.

    Fenômeno ligado à atribuição de um caráter ou de uma leitura jurídica de um fato.

    E) desjudicialização

    Há ligação com a busca de soluções alternativas ao Poder Judiciário na composição dos conflitos

     

  • Descarcerização é uma tendência político-criminal brasileira que busca evitar a cominação ou a aplicação de pena privativa de liberdade, substituindo-a, por penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária, perda de bens ou valores, limitação de final de semana, interdição temporária de direitos e, ainda, a aplicação de multa.


ID
1285552
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima, do controle social e do comportamento delitivo. Este é conceito atribuído a qual das ciências abaixo relacionadas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D) CORRETA
    Criminologia é a ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, de pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo ( Antônio Garcia Pablo de Molina)

  • CRIMINALÍSTICA: “Conjunto de conhecimentos que, reunindo as contribuições das várias ciências, indica os meios para

    descobrir crimes, identificar os seus autores e encontrá‐los, utilizando‐se de subsídios da química, da

    antropologia, da psicologia, da medicina legal, da psiquiatria, da datiloscopia, etc., que são consideradas

    ciências auxiliares do Direito penal”. (ENCICLOPÉDIA SARAIVA DE DIREITO, v. 21, 1997:486).

  • Letra D 

    A criminologia é o conjunto de conhecimentos a respeito do crime, da criminalidade e suas causas, da vítima, do controle social do ato criminoso, bem como da personalidade do criminoso e da maneira de ressocializá-lo. 

  • A Criminologia é uma ciência empírica, de análise da realidade, prática, sendo assim, não é ciência normativa, abstrata, jurídica. O criminólogo vai in loco buscando entender o porquê determinado delito vem ocorrendo ou crescendo significativamente, estabelece critérios para os fenômenos dessa criminalidade, analisa o delito, o delinquente, a vítima e formas de controle social.

  • Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas. A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa. 

    FONTE: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. 

  • Criminologia:

    • Empírica .
    • Interdisciplinar.
    • Visão indutiva da realidade .
    • Ciência do ser ( Não é ciência do “dever ser” ) .
    • Estuda o Crime, criminoso, vítima e controle social.
    • Para a criminologia o CRIME é um problema social e comunitário.
  • d) Criminologia.

    Métodos - Empírico e Interdisciplinar. Meio que vou utilizar para chegar a uma resposta. É o caminho.= hipótese + Reputação.

    Objetos - Crime/delito, delinquente/criminoso, Vítima e Controle Social/reação social.

    Finalidades - Aplicação + prevenção + resposta ao fato.

    Objetivos - Ciência causal explicativa. Explicação do fenômeno criminal. Prevenir crimes. Intervenção no homem delinquente.


ID
1286296
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima, do controle social e do comportamento delitivo. Este é conceito atribuído a qual das ciências abaixo relacionadas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: a) Criminologia.


    Fundamento: 

    Segundo usual conceituação doutrinária, a crimino­logia é a ciência autônoma, empírica e interdisciplinar, que tem por objeto o estudo do :

    1 crime,

    2 do delinquente,

    3 da vítima e

    4 do controle social do comportamento de­litivo


    Com isso, é possível concluir que a criminologia não almeja o estudo do crime enquanto fenômeno ju­rídico (como ilícito penal), mas sim o estudo de sua natureza, das suas origens e do seu processo de reali­zação e contenção, como fato humano e social.


    Rumo à Posse¹

  • Qual a diferença entre criminologia e criminalística? 


    A criminalística é uma ciência auxiliar que estuda a materialidade do crime (estuda casos concretos). A criminologia é a ciência interdisciplinar o crime o criminoso e os aspectos da criminalidade.


  • A Criminologia é uma ciência empírica, de análise da realidade, prática, sendo assim, não é ciência normativa, abstrata, jurídica. O criminólogo vai in loco buscando entender o porquê determinado delito vem ocorrendo ou crescendo significativamente, estabelece critérios para os fenômenos dessa criminalidade, analisa o delito, o delinquente, a vítima e formas de controle social.

  • Criminalística e Criminologia são ciências distintas!

    Criminalística é o estudo da fenomenologia do crime e dos métodos práticos de sua investigação, enquanto a Criminologia se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima, do controle social e do comportamento delitivo.

  • Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas. A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa. 

    FONTE: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. 

  • GABARITO A

    1.      Preliminarmente, cabe ressaltar que o termo criminologia foi usado pela primeira vez por Paul Topinard (1883). Porém, Rafael Garófalo, em seu livro Criminologia (1885), que deu notoriedade ao termo.

    2.      Rafael Garofalo – definiu criminologia como ciência do delito. Contudo, o autor a diferenciava:

    a.      Delito sociológico – delito natural, considerado como aquele que produz lesão ao sentimento moral (piedade e probidade). Tratar-se-ia de medida necessária para a adaptação do indivíduo à sociedade;

    b.     Delito jurídico – puramente normativo, pois seria o que o legislador considerava como digno de proteção penal.

    3.      Garcia-Pablos de Molina (conceito moderno de Criminologia) – o autor define a Criminologia como ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportar delitivo, e que trata de subministrar uma solução válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contempla-o como problema individual e como problema social – bem como sobre sua eficaz prevenção, as formas e estratégias de reação ao mesmo e as técnicas de intervenção positiva no homem delinquente, na vítima e nos diversos modelos ou respostas ao delito. No mais, tem como suas finalidades a explicação e a prevenção do crime, bem como a intervenção na pessoa do infrator e avaliação dos diferentes modelos de resposta ao crime.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • A Criminologia é uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do CRIME, da pessoa do INFRATOR, da VÍTIMA e do CONTROLE SOCIAL DO COMPORTAMENTO DELITIVO, e que trata de subministrar uma solução válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou respostas ao delito. 

  • questão dada de graça mizericordia

  • Que Deus abençoe a todos amém
  • quem errar essa pode voltar ao jardim I

  • Criminalística é o estudo da fenomenologia do crime e dos métodos práticos de sua investigação, enquanto a Criminologia se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima, do controle social e do comportamento delitivo.


ID
1331692
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Pode-se citar como um dos fatores sociais desencadeantes da criminalidade:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E)

    "Esmorecer jamais"

  • A riqueza e a pobreza são considerados fatores criminógenos de mesma relevância, ou seja, não há prevalência de um sobre ou outro.

     

    Na riqueza, o criminoso se deixa levar pela ganância e ambição de manter um alto padrão de vida. Enquanto que na pobreza cede à criminalidade com forma de subsistência ou ainda por desestruturação social.

     

    Pobreza não é causa da criminalidade, causa é algo certo e ser pobre não é sinônimo de ser criminoso. Aliás, nenhum dos fatores estudados é causa da criminalidade, mas sim meros fatores que podem ou não influenciar (desencadear) no comportamento criminoso.

     

  • Excelente comentário Nícholas! A pobreza não gera criminalidade e sim a ausência do Estado. Do mesmo modo que a riqueza também não o faz, mas sim a sessação de impunidade em detrimento do benefício obtido com ato criminoso.

  • Muito bom o comentário do Nicholas.

     

    Pobreza e riqueza não são CAUSAS de criminalidade, mas apenas FATORES.

     

    Em qualquer lugar do Planeta, existe pobre muito mais honesto do que vários EMPREITEREIROS desse Brasilzão.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Um dos FATORES sociais DESENCADEANTES da criminalidade é a POBREZA.

  • Cara chato esse Marco Hipólito, fica comentando em várias questões para divulgar um grupo no whats app. que mané #concurseirosdeplantão, VSF. fez 2 k de questões e se diz concurseiro... me poupe... Para mim quem se diz concurseiro é um candidato a menos... Tenho raiva desse termo que só eu sei... Me lembro do Boça do Hermes e Renato (Sou concurseiro - voz do Boça). Já reportei abuso pra esse cara. Em todas as questões que ele comentar tem que fazer isso aí, pode ser que pare de encher o saco dos outros. Pronto, desabafei. kkkkkkkkk

  • É um preconceito ENORME contra os pobres afirmar que pobreza gera criminosos enquanto causa, pode ser uma influência, um fator, mas nunca uma CAUSA.

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk boa Samuel L Jackson

  • B) o desemprego, no caso dos crimes do colarinho branco.

    quem assisti jornal em 2018 não tem nem como marcar a letra B kkkk

  • Yuri boiba...

    Onde o enunciado diz que a pobreza gera criminosos?

    A questão diz UM dos FATORES DE-SEN-CA-DE-AN-TES e não que a pobreza necessariamente gera criminosos.

  • quase cai na pegadinha da questão facil.

  • Assertiva E

    a pobreza, no caso dos crimes contra o patrimônio.

  • Pra que colocou a letra C (como eu):

    Segundo Alexandre Herculano - criminologia-2020-p. 225

    "a migração como movimento interno populacional dentro de um país PODE CAUSAR DIFICULDADES DE ADAPTAÇÃO EM FACE DAS DIFERENÇAS DE COSTUMES..."

  • A título de exemplo a índia tem menos homicídios proporcionais a sua população do que os Estados unidos e o Brasil mesmo sendo mais pobre socialmente que os dois.

  • PMCEEEEEE!!!!!

ID
1331695
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Os meios de comunicação em massa, sobretudo a televisão,

Alternativas
Comentários
  • Para Zaffaroni a mídia é meio de controle social difuso, juntamente com a família, educação, religião, etc.

  • Opinião da banca totalmente subjetivo. Absurdo

  • Gaba: d


    Fiquei na duvida entre "d" e "e". Complicado esse tipo de questao, mas concurseiro tem q ter um pouco de sorte.

  • kkkkkkk. Essa entre no rol das bizarras.

  • Questão a ser respondida meio que na base do chutômetro. 
    Bastante subjetiva essa questão!

  • Coisas de Vunesp...

  • tbm fiquei na dúvida entre d e e mas como dito é algo mto subjetivo e na minha opinião é um absurdo a banca não considerar como correta tbm a alternativa "E"


  • Lembrem-se dessa dica, amiguinhos. Já que o MEC segue uma ideologia Marxista, o posicionamento de esquerda será regra nas questões, seja de concursos ou vestibulares.

  • Sou jornalista e trabalho em televisão. Essa questão foi absurda. Muito subjetiva e nenhum embasamento teorico 

  • kkkkk gostei da resposta, mas concordo parcialmente, pois, a alternativa "e" também estaria certa, visto que influencia para o bem ou para o mal na formação social e cultural do indivíduo (ainda mais se o indivíduo for abulomaníaco).

    A mídia no Brasil é um LIXO, não cumprem a CF, influenciam na criminalidade sim, estão acobertados por um discurso sofista de liberdade de imprensa e que são operados por jornalistas tarados por audiência e vampiristas sedentos pelo sangue a escorrer na próxima desgraça alheia, para então enganarem o povo com suas técnicas de manipulação em massa.

  • A maior utilidade dessa questão foi o comentário do colega Marcos Renato. Questão enviesada e indigna de um certame público que deve ser pautado, em tese, pela impessoalidade. Gosto da Vunesp. Acho que a banca, de forma geral, respeita o candidato, mas aí pisou na bola... Vamos estudar agora por esses programas de fim de tarde, caros colegas de luta! Bons estudos. Deus no comando!

  • Pergunta passível de recurso! Que merda errei! kkkk]


  • e eu muito burro fiquei entre a A e a E ............. a D, na minha opinião, era muito improvável.


  • PLIM PLIM

  • As TV's abertas não curtiram essa questão. kkkkk...

  • a) o que mais faz, é criar estereótipo rs...

    apenas divulgam notícias, não criando qualquer estereótipo de comportamento.

    b) na maior parte, influencia rs...

    em hipótese alguma, são fatores que influenciam na criminalidade.

    c) abre aspas, CUMPRE, fecha aspas...rs

    cumprem a Constituição Federal, apresentando programação que respeita valores éticos da pessoa humana.

    d) é o que mais se vê!!!

    influenciam na criminalidade, acobertados por um discurso de “liberdade de imprensa”, exibindo sexo e violência.

    e) não ajuda na formação social e cultural do invíduo, atrapalha na verdade...rs

    influenciam na criminalidade ao ajudar na formação social e cultural do indivíduo.

     

    Espero ter ajudado.

  • Pelo menos deu para saber que o pensamento da Vunesp é de que TELEVISÃO influencia na criminalidade ao exibir  sexo e violência.

  • Questão certinha, pois é isso mesmo que a televisão faz.
  • só li verdades

  • A mídia é de direita golpista e ao mesmo tempo de esquerda comunista, destruidora de famílias. Radicais, eternamente lutando contra algum moinho de vento, exaltando a própria nobreza. 

  • Carminha Delícia 

    22 de Março de 2018, às 02h07

    Útil (2)

    "só li verdades"

    A Carminha da novela se preparando para concurso e criticando conteúdo da televisão...ô loko ! Imagina se ela passa pra juíza...

  • "...ao ajudar na formação social e cultural do indivíduo." Isso aí pressupõe uma positividade e não uma negatividade, por isso fui na "A" (a mais coerente, embora não corresponda a realidade). 

  • influência sim, vide as novelinhas super culturais das  21h, com seus personagens principais sendo sempre vagabundos!

  • Faltou mencionar alguns canais e programas. =D

  • Quando a banca faz uso do termo "Os meios de comunicação em massa" é uma generalização (significa que todos os meios de comunicação em massa atuam da mesma forma), sendo que, se houver ao menos um meio de comunicação que não " influencia na criminalidade, acobertado por um discurso de “liberdade de imprensa”, exibindo sexo e violência" a questão torna-se equívoca. Além disso a questão não possui embasamento teórico ou estatístico algum, trata-se de uma mera opinião. 

    Os meios de comunicação podem influenciar na criminalidade e ter influência na formação social e cultural do indivíduo, porém pode ser de maneira positiva ou negativa.

    RECURSO!

  • É inadimissível que uma banca respeitada como a VUNSP, possa ter deixado passar uma questão com conteúdo tão impregnado de subjetivismos como esta, mais difícil ainda é entender como esta questão não foi anulada. Lamentável ! 

  • Doutor Enéas Carneiro curtiu essa !!

    heheheh

  • Rede Esgoto de Televisão, etecétera...

  • beeeeeim dificil de acertar essa kkkk

    não sei como não foi anulada.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK VUNESP S2

  • morta com essa questão.. kkkkkkkkkkkkkkkk

  • "Os meios de comunicação em massa, sobretudo a televisão, influenciam na criminalidade, acobertados por um discurso de “liberdade de imprensa”, exibindo sexo e violência." 

    Com o devido respeito, mais parece discurso de um "pastor petista" (abusando do esteriótipo)!

  • fato, rede globo em suas novelas só mostra sexo e violencia.

     

  • Se eu fecho os olhos consigo ouvir meus avós falando algo do tipo - GAB D....eu heim

  • GLOBOSTA, agente se vê por aqui!

  • A questão tem embasamento teórico. A banca utilizou a Teoria da Identificação Diferencial, que é uma das vertentes das teorias da Aprendizagem Social ou Social Learning.

     

     

    “Trata-se de teoria desenvolvida por Daniel Glaser, o qual defende a aprendizagem da conduta delitiva a partir da identificação diferencial com criminosos tomados como referência, e não pela comunicação ou interação, conforme defendido pela teoria da associação diferencial.

    ...

    “Desta feita, critica a exibição de cenas em filmes e programas televisivos em que haja abuso de drogas, condutas delituosas e seus protagonistas gozem de status de heróis ou justiceiros, influenciando o comportamento de outras pessoas, sobretudo, de jovens.”

     

    Natacha Alves de Oliveira – Sinopses para concursos – Criminologia – pág. 103

     

     

    Não concordei com o gabarito, mas pelo fato de entender que a letra E abarca a letra D, pois os meios de comunicação podem ajudar na formação social e cultural do indivíduo, de forma a ensinar e fortalecer uma cultura voltada para o crime.

  • Em 03/12/18 às 13:02, você respondeu a opção E.

    Em 07/11/18 às 11:46, você respondeu a opção E.

    Em 22/10/18 às 16:36, você respondeu a opção E.



    Eu sabia que já tinha errado essa questão, mas toda vez me recuso a marcar letra D, pois não creio na premissa de que "cenas de sexo" aumentam a criminalidade, as de violência ok, mas sexo?


    Daqui a 1 mês juro que quando estiver resolvendo essa questão novamente marco letra D.

  • É cada banca que só concurseiro mesmo para tolerar!


    Vida de concurseiro né fácil não só!


    "A repetição é a mãe da Aprendizagem!"

  • Meus caros, essa questão se baseia na chamada Criminologia Cultural, em que se defende, dentre outros assuntos, que os meios de comunicação mercantilizam o crime (transforma as formas de crime em dinheiro), por exemplo, expondo-o em forma de entretenimento (ficção de cenas de estupro ou programas jornalísticos policiais sensacionalista e engraçados - eis os exemplos da questão). Assim, essa mídia influencia as práticas criminosas, gerando uma culturalização do crime. Ah! Lembrando que isso é uma TEORIA, e teorias estão aí para serem aceitas ou rejeitadas. Noutras palavras, não se trata de uma verdade incontestável.
  • Subjetiva COISA NENHUMA. Infelizmente, a alternativa correta apenas designou com clareza essa infeliz realidade a qual vivemos

  • Fonte: opinião dos autores da questão.

  • GLOBO LIXOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO

  • Acredito que a alternativa E estaria mais correta.

    A mídia, principalmente a TV, influencia na criminalidade ao ajudar na formação social e cultural do indivíduo, seja para o bem ou para o mal. O indivíduo pode escolher o que vai assistir, e há outros fatores determinantes, como o controle informal dos pais.

  • Assertiva D

    influenciam na criminalidade, acobertados por um discurso de “liberdade de imprensa”, exibindo sexo e violência.

  • Alguém que não Gosta da "GLOBO" que fez essa questão.

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • Faltou o enunciado da questão falar "Segundo uma das teorias criminológicas...", que no caso seria a teoria da "Identificação diferencial" (mas que não precisava ter sido nominalmente citada). Digo isso pois, perguntando assim do nada, como se fosse uma verdade absoluta, a questão não tem uma resposta fechada. É preciso que o enunciado deixe claro o referencial teórico que deve ser utilizado p/ responder a questão (que no caso seria uma das teorias criminológicas). Questão no mínimo mal elaborada.. que só por isso, deveria ser anulada, mas vida que segue..

  • A teoria da identificação diferencial de Glaser constitui variante ou submodelo da teoria da aprendizagem social. Este autor tem o mérito de ter incorporado ao conceito de aprendizagem a teoria dos papéis e de ter sublinhado a importância que os meios de comunicação de massa exercem na conduta do indivíduo, questão muito minimizada por Sutherland.[ ] Conforme Glaser, a aprendizagem da conduta delitiva não ocorre pela via da comunicação ou interação pessoal, senão pela da identificação; uma pessoa inicia ou segue uma carreira criminal na medida em que se identifica com outras pessoas reais ou fictícias, desde as perspectivas das quais sua própria conduta delitiva parece aceitável. Critica a exibição de cenas em televisão e cinema, de abuso de drogas ilícitas, prática de roubos, sequestros, bem como outras condutas delituosas, alçando seus protagonistas a status de “heróis” ou “justiceiros”, fomentando sua imitação pelas pessoas, principalmente jovens.

  • Qual seria o erro da E??

  • Para Zaffaroni a mídia é meio de controle social difuso, juntamente com a família, educação, religião, etc

    Já no EDD a Prevenção Segundaria o Crime esta acontecendo ou já aconteceu e só Lembrar do Datena Policia na rua

  • Exemplo prático é a GLOBO LIXO

  • Globo Lixo!

  • questão subjetiva TOTAL!!! Alguém, pfv, cite embasamento teórico pra essa resposta !!!!

  • CRIMINOLOGIA CULTURAL E MÍDIA

    Originada na década de 1990 como herança da criminologia crítica (especialmente das teorias da subcultura e

    labelling approach), por meio dos estudos de Jeff Ferrel, Clinton Sanders, Keith Hayward, Mike Presdee

    e Jock Young, que, segundo os próprios autores, passaram a analisar “o crime e as agências de controle como

    produtos culturais – como construções criativas. Como tais, devem ser lidas nos termos dos significados que

    carregam”.

    Em síntese, para a Criminologia Cultural, tanto o crime quanto os mecanismos de controle social são frutos

    da cultura de cada região. Daí, surge a necessidade de entender imagens, representações simbólicas,

    significados do delito, subculturas conforme os valores das culturas dominantes na sociedade.

    Apenas entendendo as bases culturais da sociedade será possível traçar um diagnóstico seguro sobre o crime.

    Nesse sentido, a Teoria Cultural contemporânea passa também a analisar o grande papel da mídia na

    criminalidade, isso porque a mídia exerce fortíssima influência em mudanças culturais.

    Por meio de novelas, filmes, documentários dentre outros produtos, a mídia é capaz de interferir diretamente

    na criação e modificação de pensamentos em grande escala, alcançando um número indeterminado de pessoas

    em fração de segundos.

  • desse jeito complica né ?? ao mesmo tempo que a TV mostra sexo e violência, ela também influencia sim no comportamento cultural e social do ser humano..

  • Exibir cenas de sexo e violência é uma forma de influenciar a formação social e cultural. Vejo a alternativa D como um exemplo da E.

    Tipo de questão para você aprender que está amadurecendo nos estudos.

  • Globolixo

  • Questão bem verdadeira, mas muito subjetiva para ser usada numa prova objetiva.

  • eu só sei que de acordo c a CF a mídia n transmite os valores corretos ...
  • Essa e não esperava da Vunesp, se fosse uma banca pequena tudo bem.

  • A violência sistemática ao jornalismo é institucionalizada desde a prova do concurso. Não atoa, vemos cotidianamente, ofensas e mais ofensas aos profissionais de imprensa - que paulatinamente mina a democracia e inclina para um Estado Autoritário.

  • GABARITO D.

    TOTAL REALIDADE ATUAL DESSA MÍDIA PORCA

    #GLOBOLIXO

  • Que questão mais louca que é essa?

  • Acertei, mas isso ai foi puro "entendimento da banca" respeito da televisão. O meu entendimento também rsrs.
  • Letra D. Aqui temos a criminologia midiática.

  • Parabéns, examinador! Nota zero

  • Parabéns ao examinador pela questão! BRABO!!!

  • "d" e "e" estão certas pra mim.
  • Esse gabarito é horrível

  • Concordo com a E e a D serem o gabarito.

    A analisar historicamente é nítida a mudança dos valores e da sociedade pela influência dessa mídia podre

    que existe no Brasil. Principalmente essas novelas que, por anos, ditaram modas, comportamentos e promiscuidade.

  • GABARITO C

    Dentre os fatores sociais de criminalidade, destaca-se a ação dos meios de comunicação em massa, sobretudo da televisão. As concessionárias de rádio e televisão, nas respectivas programações, descumprem um fundamento constitucional do Estado brasileiro: os programas da mídia devem voltar-se para o respeito aos valores éticos da pessoa humana e da família.

  • Questão bem atual.


ID
1393285
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação aos modelos teóricos de reação social ao delito.

Alternativas
Comentários
  • “Modelo de resposta ao delito” ou  “Teoria da reação social”  ou Sistema de "Justiça Criminal"

    São mecanismos,sistemáticas utilizadas pelo estado para aplicar a teoria da pena.

    A ocorrência de ação criminosa gera umareação social (estatal) em sentido contrário, no mínimo proporcional àquela.

    Daevolução das reações sociais ao crime prevalecem hodiernamente três modelos:

    •Modelo Dissuasório (direitopenal clássico)

    •Modelo Ressocializador

    •Modelo Restaurador (integrador)


    GABARITO:  A     (com força...rs)

    ESPERO TER CONTRIBUIDO

    LUIS FLAVIO -  QG144

  • A ocorrência de ação criminosa gera uma reação social (estatal) em sentido contrário, no mínimo proporcional àquela. Da evolução das reações sociais ao crime, prevalecem, hodiernamente, três modelos: o dissuasório, o ressocializador e o restaurador (integrador).

    NESTOR SAMPAIO, Saraiva 2012: 2ª ed.

  • São três os modelos: o dissuasório, o ressocializador e o integrador; o primeiro, também conhecido como modelo clássico, tem o foco na punição do criminoso, procurando mostrar que o crime não compensa; o segundo tem o foco no criminoso e sua ressocialização, procurando reeducá-lo para reintegrá-lo à sociedade; e o terceiro, conhecido como justiça restaurativa, que defende uma intervenção mínima estatal em que o sistema carcerário só atuará em último caso.

    Questão auto explicativa .. pode marcar com FORÇA.

  • 1)Dissuasório = ABSTRATO = Clássico = Retributivo


    2)Ressocializador = Relativo


    3) Unitário = Eclético = Misto = Integrador = Restaurativo.

  • O modelo clássico ou dissuasório também denominado de retributivo, tem como base a PUNIÇÃO do delinquente que deve ser intimidatória e proporcional ao dano causado. Os protagonistas neste modelo são o Estado e o delinquente, restando excluídos a vítima e a sociedade.

    O modelo ressocializador não se limita ao castigo, mas procura a reinserção social. Trata-se de um modelo humanista que defende a intervenção positiva no condenado, de modo a tornar possíivel sua volta, com dignidade, ao meio social. A reação ao delito passa a se preocupar com a utilidade do castigo, também para o delinquente. 

    O modelo restaurador ou integrador busca reintegrar o delinquente, proporcionar assistência à vítima, e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito.Esse modelo visa solucionar o problema criminal por meio de ação conciliadora, que procura atender aos interesses e exiigências de todas as partes envolvidas.

    Fonte: Reação Social e Prevenção da Criminalidade - José César Naves de Lima Júnior

  • Resposta: Alternativa "A"

    Teoria da Reação Social

    A ocorrência da ação criminosa gera uma reação social (estatal) em sentido contrário, no mínimo proporcional àquela. Da evolução das reações sociais ao crime prevalecem hordiernamente três modelos: dissuasório, ressocializador e restaurador (integrador).

    Modelo dissuasório (direito penal clássico): repressão por meio da punição ao agente criminoso, mostrando a todos que o crime não compensa e gera castigo. Aplica-se a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis, pois aos inimputáveis se dispensa tratamento psiquiátrico.

    Modelo ressocializador: intervém na vida e na pessoa do infrator, não apenas lhe aplicando punição, mas também lhe possibilitando a reiserção social. Aqui a participação da sociedade é relevante para a ressocialização do infrator, previnindo a ocorrência de estigmas.

    Modelo restaurador (integrador): recebe também a denominação de "justiça restaurativa" e procura restabelecer, da melhor maneira possível, o status quo ante, visando a reeducação do infrator, a assistência à vítima e o controle social afetado pelo crime. Gera a restauração, mediante a reparação do dano causado.

  • GALERA peguei como exemplo a própria alternativa só irei organizar para facilitar entendimento 

    modelos teóricos de reação social: são três; 1º Dissuasório, 2º ressocializador (integrador) e 3º justiça restaurativa

    Dissuasório> o primeiro, também conhecido como modelo clássico, tem o foco na punição do criminoso, procurando mostrar que o crime não compensa.

    Ressocializador (integrador) >segundo tem o foco no criminoso e sua ressocialização, procurando reeducá-lo para reintegrá-lo à sociedade

     Justiça restaurativa> que defende uma intervenção mínima estatal em que o sistema carcerário só atuará em último caso.

     

  • São três os modelos: Reação Social ao Delito 

    o dissuasório, modelo clássico, tem o foco na punição do criminoso, procurando mostrar que o crime não compensa;

    o ressocializador ;  tem o foco no criminoso e sua ressocialização, procurando reeducá-lo para reintegrá-lo à sociedade;

    integrador; conhecido como justiça restaurativa, que defende uma intervenção mínima estatal em que o sistema carcerário só atuará em último caso

     

  • O modelo dissuasório baseia-se na repressão por meio da punição do agente criminoso, como forma de mostrar a todos que o crime não compensa e que gera sanção. Por esse modelo, aplica-se a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis, cabendo aos inimputáveis o tratamento psiquiátrico. B) o modelo ressocializador prevê q intervenção na vida e na pessoa do infrator, não apenas com a punição; mas também com a possibilidade de reinsercao social. C) já o modelo restaurador, também conhecido como “justiça restaurativa”, objetiva restabelecer o status que antes visando a reeducao do infrator, a assistência à vítima bem como ao controle social afetado pelo crime.
  • MODELO CLÁSSICO/DISSUASÓRIO

               O modelo clássico ou dissuasório, também denominado modelo retributivo, tem como base a punição do delinquente que deve ser intimidatória e proporcional ao dano causado.

    MODELO RESSOCIALIZADOR

                Intervém na vida e pessoa do delinquente. Praticado o delito estará sujeito a uma punição, cuja finalidade não se limita ao castigo, vai mais longe, procura a reinserção social. Deste jeito, a participação da sociedade é muito importante neste processo de forma a prevenir e afastar estigmas. Tem-se um modelo humanista que defende a intervenção positiva no condenado, de modo a tornar possível sua volta, com dignidade, ao meio social.

     MODELO RESTAURADOR

                Também conhecido como modelo integrador, recebe ainda a denominação de justiça restaurativa por buscar o restabelecimento do status quo ante dos protagonistas do conflito criminal. Com isso, visa recuperar o delinquente, proporcionar assistência à vítima, e restabelecer o controle social abalado pela prática do delito. A reparação do dano gera sua restauração. Este modelo visa solucionar o problema criminal por meio de ação conciliadora, que procura atender aos interesses e exigências de todas as partes envolvidas.

  • Seria a lei federal n.º 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais) uma forma do modelo de justiça restaurativa?!

  • Assertiva A

    São três os modelos: o dissuasório, o ressocializador e o integrador; o primeiro, também conhecido como modelo clássico, tem o foco na punição do criminoso, procurando mostrar que o crime não compensa; o segundo tem o foco no criminoso e sua ressocialização, procurando reeducá-lo para reintegrá-lo à sociedade; e o terceiro, conhecido como justiça restaurativa, que defende uma intervenção mínima estatal em que o sistema carcerário só atuará em último caso.

  • Assertiva A

    São três os modelos: o dissuasório, o ressocializador e o integrador; o primeiro, também conhecido como modelo clássico, tem o foco na punição do criminoso, procurando mostrar que o crime não compensa; o segundo tem o foco no criminoso e sua ressocialização, procurando reeducá-lo para reintegrá-lo à sociedade; e o terceiro, conhecido como justiça restaurativa, que defende uma intervenção mínima estatal em que o sistema carcerário só atuará em último caso.

  • A questão é de fácil resolução pois exige do candidato o conhecimento, ainda que superficial, dos 3 modelos de reação ao delito. Você perceberá que as alternativas incorretas apresentam verdadeiras distorções sobre o tema.

    A) Correto: Tivemos a oportunidade de destacar, em questão anterior, a síntese do que defende cada um dos modelos de reação ao crime: dissuasório, ressocializador e integrador. A alternativa apresenta breve e correto resumo.

    B) Errado: A alternativa subtrai um dos modelos e distorce os demais, resultando em verdadeiras criações incorretas.

    C) Errado: Distorce ainda mais os modelos e ignora o modelo integrador.

    D) Errado: Causa enorme confusão com outros temas esparsos estudados pela Criminologia e pelo Direito Penal.

    E) Errado: Na tentativa de confundir o(a) candidato(a), versa sobre as velocidades do Direito Penal, tema que em nada se relaciona com o enunciado da questão.

    Resposta: A

  • MODELO CLÁSSICO/DISSUASÓRIO – O modelo clássico ou dissuasório, também denominado modelo retributivo

    MODELO RESSOCIALIZADOR – Intervém na vida e pessoa do delinquente. Praticado o delito estará sujeito a uma punição, mais procura a reinserção social.  

    MODELO RESTAURADOR – Também conhecido como modelo integrador, recebe ainda a denominação de justiça restaurativa por buscar o restabelecimento do status quo ante dos protagonistas do conflito criminal.

  • Para salvar.

  • Modelos de resposta ao delito:

    (a) DISSUASÓRIO CLÁSSICO: tem como pressuposto a luta implacável contra a criminalidade, fundamentando-se na pura aplicação da lei penal, isto é, combate-se o crime punindo de forma imediata o delinquente, evitando-se, por consequência, a reincidência. Também é um modelo onde a vítima é deixada de lado. Prioriza a punição do delinquente. A pena, além de sua função retributiva também tem caráter preventivo, para dissuadir o agente e demais membros da sociedade.

    (b) RESSOCIALIZADOR: agrega o fator humanitário ao modelo dissuasório clássico. A pena deixa de ter um efeito exclusivamente dissuasório e incorpora finalidade ressocializadora: combate-se o crime não para punir delinquente, mas para ressocializá-lo. Assim como o dissuasório clássico, também é um modelo que deixa a vítima de lado.

    (c) INTEGRADOR ou RESTAURADOR: não se funda na lógica punitivista, mas sim na conciliação e mediação (justiça restaurativa). Visa contemplar todos os interesses envolvidos no conflito para promoção da pacificação social. A solução deve ser encontrada internamente por meio dos próprios atores envolvidos. É um modelo que preocupa-se com a vítima, buscando trazer um caráter reparador ao direito penal.

  • não é todo dia que a gente vê uma questão bem feita.
  • GABARITO A

    São mecanismos/sistemáticas, utilizadas pelo Estado para aplicar a teoria da pena.

    A ocorrência de ação criminosa gera uma reação social (Estatal) em sentido contrário, no mínimo proporcional àquela.

    São três os modelos: o dissuasório, o ressocializador e o integrador;

    MODELO DISSUASÓRIO, também conhecido como modelo clássico, tem o foco na punição do criminoso, procurando mostrar que o crime não compensa;

    MODELO RESSOCIALIZADOR, tem o foco no criminoso e sua ressocialização, procurando reeducá-lo para reintegrá-lo à sociedade;

    MODELO INTEGRADOR, conhecido como justiça restaurativa, que defende uma intervenção mínima estatal em que o sistema carcerário só atuará em último caso.

  • São três os modelos:

    Dissuasório - o primeiro, também conhecido como modelo clássico, tem o foco na punição do criminoso, procurando mostrar que o crime não compensa

    Ressocializador - o segundo tem o foco no criminoso e sua ressocialização, procurando reeducá-lo para reintegrá-lo à sociedade;

    Integrador ou justiça restaurativa - defende uma intervenção mínima estatal em que o sistema carcerário só atuará em último caso.

  • Jesús María Silva Sánchez, preocupado com a generelização da flexibilização dos princípios político-criminais, formulou a Teoria das Velocidades do Direito Penal:

    Uma primeira velocidade, representada pelo Direito Penal “da prisão”, na qual haver-se-iam de manter rigidamente os princípios político-criminais clássicos, as regras de imputação e os princípios processuais;

    Uma segunda velocidade, para os casos em que, por não se tratar já de prisão, senão de penas de privação de direitos ou pecuniárias, aqueles princípios e regras poderiam experimentar uma flexibilização proporcional à menor intensidade da sanção;

    Uma terceira velocidade do Direito Penal: privação da liberdade e suavização ou eliminação de direitos e garantias penais e processuais.

  • MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME (D.R.I)

    MODELO DISSUOSÁRIO (CLÁSSICO OU RETRIBUCIONISTA)

    • Direito Penal Clássico.
    •  Punir o criminoso
    •  Punição intimidatória e proporcional ao dano causado

    Protagonistas: Criminoso e Estado

    MODELO RESSOCIALIZADOR

    • Castigo + Reinserção social do infrator
    • Modelo mais humanista
    • Criminoso é fraco e precisa ser corrigido
    • Protagonistas: Delinquente, estado e sociedade

    MODELO INTEGRADOR: Conciliar o conflito, reparar o dano e pacificar relações sociais

    • Reparação do dano (assistência à vitima)
    • Justiça Restaurativa
    • Solução encontrada internamente entre os envolvidos
    • Protagonistas: Ofensor e vítima

  • 1) Modelo clássico, dissuasório ou retributivo: acredita na imposição de um castigo, de uma pena alta, de uma retribuição. Participam desse modelo: o Estado que pune e o criminoso que é punido. 

    2) Modelo ressocializador: tem como foco evitar a reincidência e dar as condições para que esse egresso volte ao convívio social. Participam desse modelo: sociedade como papel principal, indivíduo e Estado. 

    3) Modelo restaurador, integrador ou de Justiça Restaurativa: retornar ao status quo. Está preocupado em minimizar o sofrimento da vítima e reparar os danos causados pelo conflito criminal.

  • GABARITO A

    Teoria da Reação Social: prevê a reação social por meio de três modelos distintos: dissuasório, ressocializador e restaurador (integrador).

    • Dissuasório/ modelo clássico/ retributivo: baseado na repressão através da punição ao agente criminoso por meio do sistema retibutivo, a fim de mostrar a todos que ''o crime não compensa''. Aplica-se, aqui, a pena somente aos imputáveis e semi-imputáveis e os inimputáveis serão submetidos a tratamento psiquiátrico. Protagonistas: Estado e delinquente, excluindo-se a vítima e sociedade.
    • Ressocializador: prevê a intervenção na vida e pessoa do infrator, não apenas como punição, mas tbm como possibilidade de reinserção social. Nesse modelo, busca-se preparar o condenado a participar do corpo social sem traumas ou condicionamentos.
    • Restaurador (integrador): conhecido como justiça restaurativa, busca estabelecer o status quo ante, visando a reeducação do infrator, assistêcia à vítima bem como ao controle social afetado pelo crime (prevenção especial positiva). O processo só será restaurativo se não continuar transmitindo vingança, ou seja, não obedecerá o modelo se a recomendação ao fim do processo for de encarceramento do ofensor. A recomendação deve ser de reparação efetiva de danos, como: trabalho comunitário vinculado ao crime praticado. Para a aplicação, é imperioso que o infrator admita a sua culpa. Ex.: lei dos juizados especiais (9.099)

    QUESTÕES:

    A criminologia distingue os paradigmas de respostas conforme a finalidade pretendida, apresentando, entre os modelos de reação ao delito, o modelo dissuasório, o ressocializador e o integrador como formas de enfrentamento à criminalidade. Em determinado nível, admitem-se como conciliáveis esses modelos de enfrentamento ao crime. (C)

    São três os modelos: o dissuasório, o ressocializador e o integrador; o primeiro, também conhecido como modelo clássico, tem o foco na punição do criminoso, procurando mostrar que o crime não compensa; o segundo tem o foco no criminoso e sua ressocialização, procurando reeducá-lo para reintegrá-lo à sociedade; e o terceiro, conhecido como justiça restaurativa, que defende uma intervenção mínima estatal em que o sistema carcerário só atuará em último caso. (C)


ID
1440958
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Entende-se por ____________um grupo polimorfo de indivíduos que existe à margem da sociedade, em situação de ______________, sem aptidão para o trabalho, por razões de ordem biológicas ou pela exclusão social.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho.

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    O fator mesológico harmoniza-se e correlaciona-se com a mal-vivência, que são experiências adquiridas com a vivência de situações não imposta pela pessoa, ou seja, tanto quanto o fator mesológico, é um aspecto exógeno. Nos dizeres do doutor Hilário Veiga de Carvalho, “é um grupo polimorfo de indivíduos que vivem à margem da sociedade, em situações de parasitismo, sem aptidão para o trabalho, em razão de causas endógenas e exógenas que representam um perigo social. Muitos criminosos são produtos de suas vivências, são consequências da sociedade violenta em que vivem.”.

  • Mal-vivência-> Experiências adquiridas a partir de vivências as quais o indivíduo não teve opção de desviar-se dela, não impostas por si.

    Poliformo-> mudar a forma/vária forma

    Parasitismos -> Indisposição ao trabalho, sobretudo por traumas ou mal-vivência.

  • Srs. Responsáveis QConcursos,

    Seria válido a publicação de aulas sobre a matéria: Criminologia.

  •  

    Roberto Dias, falou e disse 

  • Mal-vivência-> Experiências adquiridas a partir de vivências as quais o indivíduo não teve opção de desviar-se dela, não impostas por si.

    Poliformo-> mudar a forma/vária forma

    Parasitismos -> Indisposição ao trabalho, sobretudo por traumas ou mal-vivência.

    Mimetismo: individuo busca imitar o padrão do criminoso ou de outro individuo qualquer. 

  • GABARITO :LETRA D. Entende-se por mal-vivência, no dizer do douto Hilário Veiga de Carvalho (1973), um grupo polimorfo de indivíduos que vivem à margem da sociedade, em situação de parasitismo, sem aptidão para o trabalho, em razão de causas endógenas e exógenas que representam um perigo social.

     

    Na verdade, são seres excluídos, doentes biológica e socialmente. O Estado os incrimina por vadiagem (art. 59 da Lei das Contravenções Penais), mas, a criminologia sabe que esses seres infelizes são uma consequência da sociedade discriminatória e violenta em que vivem.

     

    A demonstrar que as condições econômicas são o fator maior de discriminação entre os homens, referendadas, inclusive, pelo direito penal, verifique-se, a títulode humor tão somente, o parágrafo único do art. 59 da LCP, ao afirmar que a superveniência de renda que assegure ao condenado meios bastantes de subsistência, extingue a pena. Em outras palavras, como alertava há mais de meio século o professor Afrânio Peixoto (1953): um vagabundo pobre é um vagabundo, mas um vagabundo rico é um rico excêntrico...

     

    Contribuem para esse estado de patologia social dois tipos de fatores: biológicos e mesológicos ("influência do meio" sobre o indivíduo.).

     

    Dentre os fatores biológicos destacam-se:

     

    a) mal-vivência étnica (povo cigano, que não se adapta às regras sociais de convivência útil)

     

    b) mal-vivência constitucional ou orgânica (impulsão à instabilidade, não fincando raízes em lugar nenhum, como ocorre com andarilhos, tropeiros, guias

    etc.)

     

    c) mal-vivência de neuróticos, paranoicos, epiléticos, oligofrênicos, que se lançam num automatismo ambulatório, saindo a esmo mundo afora.

     

    No campo mesológico vislumbram-se os seguintes fatores:

     

    a) infância abandonada (lares desfeitos, órfãos, “órfãos de pais vivos”)

     

    b) nomadismo (fluxo migratório de desempregados)

     

    c) desemprego, subemprego (consequência na economia voraz de mercado, da globalização, do industrialismo etc.)

     

    Fonte: Manual Esquematizado de Criminologia- Nestor Sampaio- 2012- pgs 178 a 180.

    Observação: 3ª questão que vejo no QC sobre o mesmo assunto: mal-vivência, parasitismo....

     

     

     

     

  • Difícil mas acertei por lógica, ufa
  • Mal-vivência é o resultado da famosa VADIAGEM = Contravenção Penal

     

    Gabarito: Alternativa Delta

  • Questão retirada do livro "Criminologia Integrada" Valter e Newton Fernandes.

    "A malvivência adquire aspectos paroxísticos, num polimorfo grupo de pessoas, que arrastam sua existência em completa marginalização comunitária, que Bernaldo de Quirós classifica como 'um estado de parasitismo social com manifesta instabilidade de ofício , de domicílio e de afeições; sem aptidão para o trabalho regular e contínuo, disciplina fundamental da vida social(...)' "

  • Zeneida, não deixe de comentar nas próximas questões, você organiza muito bem as ideias e me ajuda muito. Abraço.

  • estão a margem da socidade como mal viventes e como parasitas

  • Zeneida girão, excelente!
  • Mal vivência é classificado como fenômeno criminológico caracterizado por indivíduos considerados parasitas sociais, ou seja, aqueles que vivem à margem da sociedade em situação vegetativa, como por exemplo os mendigos.

  • Interpretação de texto é você?

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • nossa, a questão é tão cheia de termos preconceituosos que eu pensei que era de algum concurso do Século XIX...

ID
2121535
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Considerando a atual conjuntura da política criminal brasileira, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O Brasil experimentou um crescimento populacional carcerário poucas vezes visto. Em junho de 1992 o Brasil possuía um total de 114.377 presos, o que equivale a 74 presos por 100.000 habitantes. Em 2012, com 548.003 presos, esta proporção aumentou para 287,31 presos por 100.000 habitantes (Dados obtidos no sítio eletrônico do DEPEN-Ministério da Justiça). (Comentado em apostila do Estratégia Concursos, curso de Criminologia, para DPE-ES).
     

  • Cabe ressaltar a alternativa D, o crescimento por gênero não é isonômico devido o crescimento vertiginoso da população carcerária feminina:

    "A população carcerária feminina subiu de 5.601 para 37.380 detentas entre 2000 e 2014, um crescimento de 567% em 15 anos. A maioria dos casos é por tráfico de drogas, motivo de 68% das prisões. No total, as mulheres representam 6,4% da população carcerária do Brasil, que é de aproximadamente 607 mil detentos. A taxa de mulheres presas no país é superior ao crescimento geral da população carcerária, que teve aumento de 119% no mesmo período."http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/80853-populacao-carceraria-feminina-aumentou-567-em-15-anos-no-brasil

  • aquela questão pro coleguinha que nao estudou criminologia nao zerar a prova. 

  • Gabarito "B"

    Não achei a questão tão facil assim...

    Conhecimentos gerais ajuda um pouco. Como dizem por ai, "noção do que está acontecendo à sua volta, noção da realidade".

  • Não entendi o erro da alternativa E, me parece coerente e possível gabarito. Alguém poderia contribuir com seu conhecimento e tirar esta dúvida?

     

    Grata!

  • Eu também acertei a questão seguindo a lógica que um Defensor Público usaria.

    Em relação á alternativa E, penso que o fato de haver expressiva elevação do encarceramento não tem significado, por si só, aumento da proteção dos bens jurídicos, porquanto a ciminalidade, mesmo com tantas prisões, permanece em alta em nosso país, especialmente nas cidades de maior porte.

    Desse modo, pensando como Defensor Público, a elevação do número de presos não está refletindo maiores números relacionados à segurança.

  • Na minha humilde opinião, a letra E usa uma lógica inversa.

    Se os bens juridicos fossem de fato protegidos, ninguem iria preso.

    Se o Estado fosse efetivo na tutela dos bens jurídicos, patrimonios, vidas, saude publica, honra.... o numero de presos diminuiria

    Logo, o aumento do encarceramento se deve justamente ao fato de os bens juridicos serem DESrespeitados.

    PS. não estou dizendo que o Estado almeja essa situação. A intenção até é boa, mas infelizmente falha muito nessa "proteção".

     

  • Basta comparar com a realidade atual, que a resposta certa vem por colisão.
  • Nossa, mano. A letra E é impossível de ser marcada.

     

    O hiper-encarceramento está levando a proteção aos Direitos Humanos apenas, no máximo, aos DES-ENCARCERADOS.

     

    Agora, lembre-se que os ENCARCERADOS também são seres humanos. Ao que consta no meu caderninho, em SP tem uma ACP pedindo BANHO QUENTE, no inverno, aos presos.

     

    O STJ considerou uma violação GERAL de direitos humanos o fato de o preso em SP tomar banho frio no inverno e aumentar a propagação de TUBERCULOSE dentro do presídio.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Qual a utilidade de uma pergunta assim?

    Qualquer pessoa que nunca estudou criminologia na vida (como eu) pode acertar a questão se for atento e vestir o estereótipo de um defensor público.

    Fico com dó de quem se dedicou pra valer pra esse edital, não conseguiu se diferenciar de um paraquedista nessa questão e eventualmente não foi aprovado por 1 ou 2 pontos...

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk  essas perguntas de Defensoria são uma piada!

  • O cara passa pra dois concursinhos de ensino "Médio" e fala que prova de Defensoria é uma piada?! Kkkk piada é vc meu velho! Humildade filho! Muito a aprender ainda. Quem me dera ter o conhecimento juridico necessario pra encarar uma prova dessas, sem falar da escrita e da Oral.

     

  • Bom... na pratica a letra A esta certa . Rs.

  • Mas enfim, qual a alternativa correta?

  • prova de defensor é assim mesmo kkkkk

  • resposta correta letra B

  • Se você pensasse como um defensor publico só sobraria a questão "B" para assinalar mesmo. Essa foi minha lógica e acertei.

  • Gunther Jakobs responderia "E"

  • Pra mim a D também estaria correta. Se estamos falando de gênero, o masculino é maioria sim desde as prisões até as condenações , e só aumentam o cárcere a cada dia. Isso quer dizer que as mulheres não cometem crimes? É óbvio que não! Mas temos um preconceito, talvez oriunda da própria feminilidade de que mulheres não são capazes de cometerem um crime ou se os comentem a culpa é do gênero masculino. Por isso entendo , posso estar muito equivocado, que o sistema penal é discriminatório (falo do penal desde o flagrante até a sentença).

    Outra coisa, poderíamos usar este canal para dirimir questões ao invés de nos atacarmos?

    Abraço a todos!


ID
2531392
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Dentro da criminologia, tem-se a vertente da vitimologia, que estuda de forma ampla os aspectos da vítima na criminalidade, e é dividida em primária, segundária e terciária. Da análise dessa divisão, pode-se afirmar que a vitimização terciária ocorre, quando

Alternativas
Comentários
  • Uma dica que talvez ajude. deve-se pensar nessa coisa de vitimologia como uma linha do tempo.

    Primeiro a vítima é atingida pelo comportamento do agressor. VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA.

    Depois, a vítima vai (ou não) em busca de seus direitos, procurando apoio estatal. Nem sempre ela é atendida como deveria, podendo essa busca gerar mais contrangimento para a vítima. VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA.

    Por último, e seu contato com a família ou grupo social que a rodeia, a vitima se sente constrangida, abandonada, sendo alvo de brincadeiras, estigmatizações e outros traumas. VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA.

     

    GAB. D

  • A questão abordou a subdivisão da vitimologia, a partir do conceito de "vitimização terciária". Conforme explicado em nossas aulas, a vitimização primária é aquela que decorre do delito (sofrer um diminuição no patrimônio, a lesão corporal etc). A vitimização secundária é a consequência em razão do desgaste do processo penal tendo que testemunhar sobre os fatos (streptus judicii). Por fim, a vitimização terciária é a estigmatização e abandono que certos delitos implicam, como no caso da vítima de estupro. Assim, correta a letra D) ao afirmar que neste caso, "a vítima é abandonada pelo estado e estigmatizada pela sociedade".

    Fonte: https://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2017/08/Concurso-PCMS-2017-Bernardo-Barbosa-98-a-100.pdf

  • GABARITO D

     

    Vitimização:

     

    a)      Primária – Refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, danos físicos,sociais e econômicos. (danos à vítima decorrentes do crime);

    b)      Secundária – Sobre Vitimização do processo penal, consiste no sofrimento adicional imputado pela prática da justiça criminal: Poder Judiciário,Ministério Público, Polícia, Sistema Penitenciário e as suas mazelas, o qual gera sofrimento da vítima com toda a burocracia estatal após o crime;

    c)       Terciária – É a conectada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido. Cifra negra/subnotificação - os delitos que ocorrem na vida real são em numero superior aos notificados. Além de compreender o conjunto de custos que sofre o delinquente, como abuso, maus-tratos, bem como os suportados pela própria vítima, como na hipótese de reação da comunidade que exalta o criminoso e rediculariza a vítima.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • "Vitimização primária é aquela que se relaciona ao indivíduo atingido diretamente pela conduta criminosa. Vitimização secundária é uma consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo (Polícia, Ministério Público etc.). Vitimização terciária é aquela decorrente de um excesso de sofrimento, que extrapola os limites da lei do país, quando a vítima é abandonada, em certos delitos, pelo Estado e estigmatizada pela comunidade, incentivando a cifra negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades) "

  • GABARITO LETRA D.

     

    a) Primária: É a relação que ocorre entre a vítima em sentido estrito e o autor do delito.
    b) Secundária: É o processo que ocorre entre a vítima primária e o Estado ou os agentes públicos. Ex: insensibilidade, exposição, falta de informação.
    c) Terciária: É a relação de vitimização que ocorre entre a vítima primária e o meio social em que ela está inserida (sociedade).

  • Boa noite,

    Abaixo alguns exemplos básicos sobre o tema da questão:

    Vitimização Primária: A pessoa que recebe o primeiro "impacto";
    Vitimização Secundária: Decorrente da relação VítimaXControle Formal - "Depoimento de como ocorreu um crime de estupro";
    Vitimização Terciária: Ocorre no meio social da vítima "Familia que não apoia a vestimenta utilizada, amigos que se afastam, perda do emprego em decorrência do fato ocorrido".

     

     

     

     

  • Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). (Ex.: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher)

    Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

  • Importante lembrar que a vitimização secundária nem sempre ocorre com um "atendimento deficitário" entendido como má prestação do serviço público, mas também pelas várias vezes em que a vítima é chamada a prestar esclarecimentos e lembrar tudo ao que foi submetida pelo agressor, na ocasião da vitimização primária. Por isso existe a recomendação (alteração da lei 11340) de que o depoimento seja registrado em meio eletrônico, o que facilitaria o acesso e evitaria a exposição da vítima a novos depoimentos. 

    ATENÇÃO às modificações na lei Maria da Penha.....

  • Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

    Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

     

  • Adegmar, obrigada pela dica....vitimização secundaria X Lei Maria da Penha.. Art 10 A inciso III

  • A criminologia, ao analisar a questão vitimológica, classifica a vitimização em três grandes grupos:


    - Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc.

    - Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

    - Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de Cifra Negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades).

     

    Fonte: Criminologia - Material de Apoio - Curso Mege.

  • Adorei a criatividade da banca pra elaborar as alternativas hahaha

  •  

    ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR  PREVENÇÃO COM VITIMIZAÇÃO

     

    Q650529   Q443904

     

    -  Prevenção PRIMÁRIA: públicas voltadas para a sociedade. Antes do crime acontecer (palavra chave: EDUCAÇÃO)

     

    -  Prevenção SECUNDÁRIA: atua no foco do crime (palavra chave: POLICIAMENTO)

     

    -  Prevenção TERCIÁRIA: Atua sobre o criminoso, depois de cometido o crime, visando ressocializá-lo (palavra chave: CARCERAGEM)

     

    ...................

     

    - Vitimização PRIMÁRIA:  quando a vítima sofre uma lesão do bem jurídico. Ofensa ao bem jurídico primário (roubo viola o patrimônio, homicídio viola a vida...)

    Vitimização SECUNDÁRIA: ou SOBREVITIMIZAÇÃO; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

     Vitimização TERCIÁRIA: Cifras negras: ao não ter o seu caso solucionado, a vítima deixa de confiar no sistema penal.

  •  

    "a vítima é parente em terceiro grau do ofensor. "

     

    hahahaha

     

    Banca piadista.

  • '' vítima é parente em terceiro grau do ofensor.''

    HUAHUAHAUHAHA

  • A resposta esta certa em partes, ou seja, falou ESTADO que seria SEGUNDARIA

    D) a vítima é abandonada pelo estado e estigmatizada pela sociedade.

    Tipo de alternativa que responde por Eliminação e não pela certa...

  • Não concordo em ser "abandonada" pela Estado. O estigma social vai existir de qualquer forma.

    Mas como eu só quero passar, não quero saber o que é certo ou errado, nem ligo.

  • Vitimização quaternária: aquela gerada pelo medo de se tornar vítima de crime novamente.

  • Vitimização terciária = segregação da vítima.

  • Vitimização primária: Atingimento direto do fato criminoso no indivíduo;

    Vitimização secundária: Consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização do seu aparelho repressivo (polícia, MP, Poder judiciário). É o sofrimento suportado nas fases de inquérito policial, processo, etc.

    Vitimização terciária: Decorrente do excesso de sofrimento, quando a vítima é abandonada e estigmatizada pelo Estado, incentivando a cifra negra. É a ausência de receptividade do Estado.

  • Primeiro a vítima é atingida pelo comportamento do agressor. VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA.

    Depois, a vítima vai (ou não) em busca de seus direitos, procurando apoio estatal. Nem sempre ela é atendida como deveria, podendo essa busca gerar mais contrangimento para a vítima. VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA.

    Por último, e seu contato com a família ou grupo social que a rodeia, a vitima se sente constrangida, abandonada, sendo alvo de brincadeiras, estigmatizações e outros traumas. VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA.

    • PALAVRAS CHAVES.

    VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: CONDUTA / EFEITOS DIREITOS E INDIRETOS DO CRIME.

    VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA / SOBREVITIMIZAÇÃO / REVITIMIZAÇÃO: INQUÉRITO E PROCESSO (OPERAÇÃO ESTATAL).

    VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: PRECONCEITO / OMISSÃO ESTATAL. [Gab.]

  • "A VITIMOLOGIA é a ciência que se ocupa da vítima e da vitimização, cujo objeto é a existência de menos vítimas na sociedade, quando esta tiver real interesse nisso." Benjamim Mendelsohn

    * VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima; é o dano físico, psicológico, econômico ou social sofrido pelo sujeito passivo.

    * VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA ou SOBREVITIMIZAÇÃO: envolve a experiência posterior da vítima em relação ao sistema policial e judicial. Ocasionalmente, essa nova experiência pode ser mais traumática que a vitimização primária. Ocorre quando as instituições que deveriam prestar assistência não ignoram a denúncia, obrigam a vítima a perder tempo ou dinheiro, e até chegam a acusá-la, como em casos de estupro (“provocação”) ou roubo (“ostentação”).

    * VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de CIFRA NEGRA (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado)

    * VITIMIZAÇÃO QUARTENÁRIA : aquela gerada pelo medo de se tornar vítima de crime novamente.

  • d) A vítima é abandonada pelo estado e estigmatizada pela sociedade.

    De forma direta e objetiva apresenta-se a classificação da vitimização, através dos ensinamentos de Nestor Sampaio (p.21):

    • Vitimização primária (Vítima e criminoso) - É aquela que se relaciona ao indivíduo atingido diretamente pela conduta criminosa.

    • Vitimização secundária (Vítima e Estado) - É uma consequência das relações entre as vítimas primárias e o Estado, em face da burocratização de seu aparelho repressivo (Polícia, Ministério Público etc.).

    • Vitimização terciária (Vítima e sociedade) - É aquela decorrente de um excesso de sofrimento, que extrapola os limites da lei do país, quando a vítima é abandonada, em certos delitos, pelo Estado e estigmatizada pela comunidade, incentivando a cifra negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades).

  • Primária

    → A vítima sofre com o agressor.

    .

    Secundária

    → A vítima sofre com o Estado.

    .

    Terciária

    → A vítima sofre com a sociedade.

    .

    Quartenária

    → A sociedade sofre.

    .

    Indireta

    → A família sofre.

  • Minha contribuição.

    Vitimologia: vitimização primária, secundária (sobrevitimização) e terciária

    Vitimização primária: decorre de um delito que viola os direitos da vítima e pode causar danos de natureza patrimonial, física, psicológica etc.

    Ex.: mulher estuprada por perigoso delinquente.

    Vitimização secundária (sobrevitimização): decorre do sistema criminal de justiça. Trata-se do sofrimento causado às vítimas pelas investigações e curso do processo (vergonha, constrangimento, ataques etc.).

    Ex.: vítima de estupro constrangida pelas investigações.

    Vitimização terciária: é causada pela omissão do Estado e da sociedade que não amparam as vítimas. Em alguns casos, órgãos públicos e o próprio corpo social, além da inércia, chegam a incentivar que as vítimas não denunciem os fatos criminosos (cifra negra).

    Ex.: delegado incentiva vítima de estupro a não registrar ocorrência por entender que é quase impossível encontrar o criminoso; família incentiva vítima a não registrar ocorrência a fim de evitar exposição constrangedora.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!

  • Não peguei essa era de provas, mas que "saudades" de questões assim. :(


ID
2531395
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A atividade policial dentre suas finalidades deve prevenir e reprimir o crime. Em particular, à polícia judiciária cabe investigar, com o fim de esclarecer fatos delitivos que causaram danos a bens jurídicos relevantes tutelados pelo direito penal. A criminologia dada a sua interdisciplinaridade constitui ciência de suma importância na atividade policial por socorrer-se de outras ciências para compreender a prática delitiva, o infrator e a vítima, possuindo métodos de investigação que visam a atender sua finalidade. Diante do exposto, assinale a alternativa correta sobre a criminologia como ciência e seus métodos.

Alternativas
Comentários
  • a) Como ciência dedutiva; a criminologia se vale de métodos científicos, humanos e sociais, abstratos, próprios do Direito Penal. ERRADO. A criminologia é multidisciplinar e tem métodos científicos próprios.

     

    b) A criminologia, ciência lógica e normativa, busca determinar o homem delinquente utilizando para isso métodos físicos, psicológicos e sociológicos. ERRADO. Não é normativa, normativa é o direito penal. Criminologia é empírica

     

    c) A criminologia é baseada principalmente em métodos físicos, individuais e coletivos, advindos das demais ciências jurídico-penais, caracterizando-a como dogmática. ERRADO. Não é jurídico penal, é causal explicativa.

     

    d) Os métodos experimental e lógico auxiliam a investigação da criminologia, integrando várias áreas, dada sua natureza de ciência disciplinar. ERRADO. É interdisciplinar!

     

    e) Os métodos biológico e sociológico são utilizados pela criminologia, que, por meio do empirismo e da experimentação, estuda a motivação criminosa do sujeito. CERTO.

     

    Não sou nenhuma referencia em criminologia, espero ter ajudado. Esse link talvez ajude um pouco: http://www.idecrim.com.br/index.php/artigos/128-estudo-da-criminologia-aula-02

    Paz Profunda a todos.

  • A pessoa ainda é humilde!! Isso ai Bruna, SHitlehciuthcneichtiehcenedgheic

  • A)

    Salvo melhor juízo, sendo tecnicista, multidisciplinaridade e interdisciplinaridade não se confundem. Criminologia, na verdade, é interdisciplinar.

    Para o professor Eduardo Viana (Criminologia, ed. JusPodivm, 4ª ed., p. 128):

    "... Interdisciplinaridade não se confunde com multidisciplinaridade. Essa significa, apenas, a participação de diversas disciplinas, ao passo que aquela traduz uma ideia de coordenação e integração. Em modo de síntese, pode-se dizer que a interdisciplinaridade representa maior grau de influxos entre as ciências, ao passo que a multidisciplinaridade, menor grau de relação."

  • Pode-se conceituar criminologia como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de análise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.

    A criminologia é uma ciência do “ser”, empírica, na medida em que seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social) é visível no mundo real e não no mundo dos valores, como ocorre com o direito, que é uma ciência do “dever-ser”, portanto normativa e valorativa.

    A interdisciplinaridade da criminologia decorre de sua própria consolidação histórica como ciência dotada de autonomia, à vista da influência profunda de diversas outras ciências, tais como a sociologia, a psicologia, o direito, a medicina legal etc.

  • Ótimo comentário o da colega Bruna Schlichting.

     

    Apenas cuidado, porque apesar de na assertiva D ela ter indicado corretamente que a criminologia trata-se de ciência interdisciplinar, equivocou-se na alternativa A ao afirmar que é uma ciência multidisciplinar. Acredito que foi a emoção da questão, estou comentando apenas para quem possivelmente fique em dúvida. 

     

    Decorem isso sem medo de ser feliz: CRIMINOLOGIA É UMA CIÊNCIA INTERDISCIPLINAR, EMPÍRICA, NÃO-NORMATIVA E FACTUAL.

     

  • Questão boa!! sem inventar novas teorias e bla bla....

  • Dedutiva: utiliza do raciocínio lógico

    Indutiva: utiliza da probabilidade

     

    Interdisciplinar: as ciências se abraçam

    Multidisciplinar: as ciências andam de mãos dadas

  • gb E -   

    O Direito Penal tem uma metodologia dedutiva. É uma metodologia de hipóteses, de deduções, sendo uma ciência dogmática, baseada em normas. A finalidade do Direito Penal, é repressiva, coercitiva, onde quer-se punir o infrator.

     

    Enquanto que a Criminologia tem uma metodologia empírica, de experimentação, comprovação científica, análise e observação para chegar a uma conclusão científica sobre determinado assunto, sendo uma ciência zetética. A criminologia tem uma finalidade preventiva, onde quer-se tratar o criminoso, quer saber porque o criminoso cometeu o crime, e irá tratar para que não pratique mais crimes;

  • CRIMINOLOGIA É CAUSAL - EXPLICATIVA e NÃOOO NORMATIVA.

     

    GAB:    E 

    #seguefluxo

  •  a) Como ciência dedutiva; a criminologia se vale de métodos científicos, humanos e sociais, abstratos, próprios do Direito Penal.

     

     b) A criminologia, ciência lógica e normativa, busca determinar o homem delinquente utilizando para isso métodos físicos, psicológicos e sociológicos.

     

     c) A criminologia é baseada principalmente em métodos físicos, individuais e coletivos, advindos das demais ciências jurídico-penais, caracterizando-a como dogmática.

     

     d) Os métodos experimental e lógico auxiliam a investigação da criminologia, integrando várias áreas, dada sua natureza de ciência disciplinar.

     

     e) Os métodos biológico e sociológico são utilizados pela criminologia, que, por meio do empirismo e da experimentação, estuda a motivação criminosa do sujeito.

     

     

    Rumo à PCSP!

  • a) Como ciência dedutiva; a criminologia se vale de métodos científicos, humanos e sociais, abstratos, próprios do Direito Penal. ERRADO. A criminologia é multidisciplinar e tem métodos científicos próprios.

     

    b) A criminologia, ciência lógica e normativa, busca determinar o homem delinquente utilizando para isso métodos físicos, psicológicos e sociológicos. ERRADO. Não é normativa, normativa é o direito penal. Criminologia é empírica

     

    c) A criminologia é baseada principalmente em métodos físicos, individuais e coletivos, advindos das demais ciências jurídico-penais, caracterizando-a como dogmática. ERRADO. Não é jurídico penal, é causal explicativa.

     

    d) Os métodos experimental e lógico auxiliam a investigação da criminologia, integrando várias áreas, dada sua natureza de ciência disciplinar. ERRADO. É interdisciplinar!

     

    e) Os métodos biológico e sociológico são utilizados pela criminologia, que, por meio do empirismo e da experimentação, estuda a motivação criminosa do sujeito. CERTO.

     

    Não sou nenhuma referencia em criminologia, espero ter ajudado. Esse link talvez ajude um pouco: http://www.idecrim.com.br/index.php/artigos/128-estudo-da-criminologia-aula-02

    Paz Profunda a todos.

  • Um dos comentários mais curtidos afirma que a criminologia é multidisciplinar em um dos itens. Bastante cuidado!!!!

    A criminologia é INTERDISCIPLINAR. Não é MULTIDISCIPLINAR.

  • Letra A: ERRADA. A criminologia não é ciência dedutiva, mas empírica. Empírico é um adjetivo, significa: “Que se baseia na experiência ou dela resulta“ ou ainda “Que resulta da prática, da observação e não da teoria” e é exatamente a partir de experiências e observações que a criminologia surge e se desenrola no decorrer dos anos. Inclusive, vale lembrar que este é um dos atributos que a diferencia do direito penal, o método empírico.

    Letra B: ERRADA. A criminologia não é normativa tampouco busca determinar o homem, mas compreende-lo. Além disso, sua natureza é interdisciplinar e, por isso, utiliza-se de outras ciências para compreender seus objetos de estudo, podendo utilizar de questões psicológicas, sociológicas, físicas e etc.

    Letra C: ERRADA. A criminologia não é ciência dogmática, mas empírica. Vide Comentários da alternativa A.

    Letra D: ERRADA. A criminologia não é ciência disciplinar, mas interdisciplinar. Com isso, é dizer que ela se afetiva nas relações com outras disciplinas.

    Letra E: CORRETA. A criminologia, de fato, utiliza tais métodos, inclusive, por seu caráter interdisciplinar.

    Fonte: Estratégia

  • CRIMINOLOGIA É CAUSAL - EXPLICATIVA e NÃO NORMATIVA ( Jurídico )

  • a) A criminologia vale-se do método indutivo. Além de, como ciência autônoma, dispor de métodos próprios;

    b) A criminologia não é ciência normativa, mas sim empírica.

    c) Como ressaltado anteriormente, a criminologia é ciência autônoma, dispondo de método próprio, além de não integrar a dogmática, campo que pertenceria ao direito penal.

    d) O erro está no fim da assertiva, na afirmação de que a criminologia é ciência disciplinar, quando o correto seria “interdisciplinar”.

    e) Correta.

  • crimINologia - INdutiva - INterdisciplinar

  • Letra E. A criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, que tem como objeto de estudo, o delito, o delinquente, a vítima e o controle social.

  • Letra E: A criminologia utiliza tais métodos, inclusive, por seu caráter interdisciplinar.

  • Letra E. "A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico. Como ciência empírica e experimental que é, a criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e indutiva para estudar o delinquente, não sendo suficiente, no entanto, para delimitar as causas da criminalidade. Por consequência disso, busca auxílio dos métodos estatísticos, históricos e sociológicos, além do biológico." (PENTEADO FILHO; Nestor Sampaio, 2014, p. 25)

  • 1.      Criminologia X Direito Penal:

    a.      Criminologia:

    I.     Ciência não jurídica e empírica;

    II.     Preocupa-se com a análise dos dados fáticos;

    III.     Volta sua atenção para a pessoa do infrator, para seu entorno social, para o desenvolver de sua personalidade e as formas com que se desenvolvem os mecanismos de reação social;

    IV.     Ciência que estuda o ser.

    V. A criminologia ORIENTA a Política Criminal, de modo a contribuir para a prevenção de infrações penais.

    VI. A criminologia é a ciência que, entre outros aspectos, estuda as causas e as concausas da criminalidade e da periculosidade preparatória da criminalidade. 

    VII. A criminologia não tem por fim ELIMINAR O CRIME – já que ele não vai deixar de existir. Ela tem por fim contribuir para a prevenção e redução.

     

    b.     Direito Penal:

    I.  Ciência jurídica e normativa;

    II. Tem como núcleo e limite a Lei Penal;

    III. Objetiva encontrar uma racional precisão jurídica para o conceito do delito;

    IV. Ciência que estuda o dever ser (ontológica).

     

    3)     Política Criminal:

    a.      Trabalha estratégias e meios de controle social para a criminalidade;

    b.      Ocupa-se do crime enquanto VALOR;

    c.      Exemplo: estuda com diminuir a violência doméstica e familiar.

     

    i.      DIREITO PENAL – é o ramo das ciências criminais que define as infrações penais (crimes e contravenções) e comina as respectivas sanções (penas e medidas de segurança). Ciência normativa

     

    ii.      CRIMINOLOGIA – Ciência empírica e interdisciplinar[1] que se ocupa do estudo do crimedo criminosoda vítima e do controle social [2].

     

    iii.     POLÍTICA CRIMINAL – É a disciplina que oferece aos Poderes Públicos as opções científicas mais adequadas para o controle do crime, de forma a servir de ponte eficaz entre a criminologia e o Direito PenalNão é uma ciência, mas o exercício do poder estatal, o que se dá nos 03 âmbitos federativos (UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS, e DF, bem como nos 03 Poderes).

    - A Política criminal pode ser:

    ·       Preventiva. Ex: Iluminação pública, revitalização urbana, campanhas publicitárias, etc.

    ·       Punitiva: Direito Penal

     

    - CRIMINOLOGIA:

    a) O que é: ciência empírica e interdisciplinar;

    b) Objeto: crime, criminoso, vítima e controle social ("ser" - mundo concreto);

    c) Como enxerga o crime: fato;

     

    - POLÍTICA CRIMINAL

    a) O que é: programa de objetivos preventivos e repressivos ao direito criminal;

    b) Objeto: dados sobre a criminalidade em determinado contexto;

    c) Como enxerga o crime: valor;

     

    - DIREITO PENAL

    a) O que é: conjunto de normas jurídicas;

    b) Objeto: crime de maneira abstrata ("dever ser");

    c) Como enxerga o crime: norma;

     

    DIREITO PENAL               x      CRIMINOLOGIA

    - dever ser                              x         – ser

    - dedutivo                               x         - indutivo

    - normativo, lógico e abstrato x         - empírico e interdisciplinar

    - do geral para particular        x        - do particular para o geral

  • Letra e.

    A criminologia não é dedutiva, lógica, disciplinar, normativa, dogmática. Não utiliza ferramentas típicas do Direito Penal. Ao contrário, é indutiva, experimental, empírica, multidisciplinar. Utiliza métodos biológicos e sociológicos – ao lado de outros – para, dentre outras funções, estudar a motivação criminosa do sujeito.

  • GABARITO E

    Os métodos biológico e sociológico são utilizados pela criminologia, que, por meio do empirismo e da experimentação, estuda a motivação criminosa do sujeito.

  • Ana Maria Campos Cesario Martínez(Gran Cursos)

    A. Como ciência dedutiva; a criminologia se vale de métodos científicos, humanos e sociais, abstratos, próprios do Direito Penal. INCORRETO. A criminologia não é uma ciência dedutiva, já o Direito Penal é. Importante destacar também que os métodos de análise do Direito Penal e da criminologia são distintos. Inclusive, a criminologia muito mais se aproxima de outras ciências, como a sociologia, por exemplo, que do Direito propriamente dito.

    B. A criminologia, ciência lógica e normativa, busca determinar o homem delinquente utilizando para isso métodos físicos, psicológicos e sociológicos. INCORRETO. A criminologia não é uma ciência normativa, e sim empírica. Vale ressaltar que a banca generalizou o que é a criminologia e dessa forma, não é possível que se faça uma análise precisa, vez que não existe somente uma criminologia.

    C. A criminologia é baseada principalmente em métodos físicos, individuais e coletivos, advindos das demais ciências jurídico-penais, caracterizando-a como dogmática. INCORRETO. A criminologia é uma ciência interdisciplinar, indutiva, não dogmática, que pode se valer de aspectos coletivos, individuais, econômicos, sociais, a depender da teoria/vertente/escola que o/a criminólogo/a pertença.

    D. Os métodos experimental e lógico auxiliam a investigação da criminologia, integrando várias áreas, dada sua natureza de ciência disciplinar. INCORRETO. A criminologia é uma ciência interdisciplinar.

    E. Os métodos biológico e sociológico são utilizados pela criminologia, que, por meio do empirismo e da experimentação, estuda a motivação criminosa do sujeito. CORRETO. A criminologia pode se utilizar desses métodos, ou seja, analisando fatores sociais e individuais. Porém, mais uma vez vale ressaltar que a criminologia não é una e também não é necessariamente instrumento para investigação policial. Há correntes criminológicas que entendem o papel da criminologia não como um legitimador do poder punitivo do Estado, mas sim, como uma ciência do conflito e da mudança do contexto social e econômico no qual estaremos inseridos/as, passando, portanto, por uma crítica às macro e a micro estruturas.


ID
2531398
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Tendo como premissa o estudo da Teoria Criminológica da Anomia, analise o problema a seguir.


O senhor X, 55 anos, bancário desempregado, encontrou, como forma de subsistência própria e da família, trabalho na contravenção (apontador do jogo do bicho em frente à rodoviária da cidade). Por lá permaneceu vários meses, sempre assustado com a presença da polícia, mas como nunca sofreu qualquer repreensão, inclusive tendo alguns agentes como clientes dentre outras autoridades da cidade, continuou sua labuta diária. Y, delegado de polícia, recém-chegado à cidade, ao perceber a prática contravencional, a despeito da tolerância de seus colegas, prende X em flagrante. No entanto, apenas algumas horas após sua soltura, X retornou ao antigo ponto continuando a receber apostas diárias de centenas de pessoas da comunidade.


Assinale a alternativa correta correspondente a esse caso.

Alternativas
Comentários
  • Vamos com calma....

    A teoria da Anomia pode ser entendida como  uma situação social que surge pela ausência da ordem, normas e valores sociais.

    No caso, a norma existe, mas os valores sociais, já enfraquecidos ou que se modificaram ao longo do tempo, já não são mais correspondentes a norma.

    Dessa forma, existe uma disjunção entre o conteúdo da norma e do comportamento social.

     

    Gabarito: B

  • Gab. B 

    Amigos, a palavra Anomia tem um significado de desordem, bagunça, em desacordo com o normal. Portanto, falou em ausência de norma ou não estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;

    Teoria da Anomia – anomia é uma situação de fato em que faltam coesão e ordem. Anomia significa ausência de regras, na qual não é possível a existência de paz social. Exemplo disso Força de Paz da ONU no Haiti, usada para proteger um “Estado” em anomia.

  • GABARITO - B

    *Anomia: manifestação de um comportamento no qual as regras do jogo social são abandonada ou contornadas.

    De acordo com esta teoria, idealizada por Emile Dürkheim, Robert Merton e T. Parsons, o delito não é compreendido como uma anomalia. Por tal motivo não há preocupação com a etiologia do crime, ou seja, com sua origem, mas sim com as suas consequências. É, portanto, uma teoria funcionalista.

    Os teóricos comparam a sociedade a um organismo humano, que tem necessidades vitais a serem satisfeitas para manter a própria sobrevivência. Quando há um desequilíbrio na manutenção das necessidades vitais diz-se que há uma disfunção, isto é, uma falha no sistema de funcionamento do corpo social. Em face desta disfunção haverá uma reação. Quando esta reação por meio dos mecanismos reguladores da vida em sociedade for incapaz de sanar a disfunção, tem-se instalada a anomia.

  • GAB: LETRA B

     

    A Teoria da Anomia preceitua que a motivação para a delinquência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir metas desejadas por ele, como sucesso econômico ou status social. É uma situação social em que falta coesão e ordem, especialmente no tocante a normas e valores. Então as normas são definidas de forma ambígua ou são implementadas de maneira causal e arbitrária.

     

    (1) bancário desempregado substindo através do jogo do bicho = motivação para a delinquência advindo da impossibilidade de o indivíduo atingir metas

     

    (2) nunca sofreu qualquer repreensão, inclusive tendo alguns agentes como clientes dentre outras autoridades da cidade = falta coesão e ordem 

     

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

     

     

  • Anomia falta ou ausência de normas ou não haver estimulo para respeita-las   

  • O conceito de anomia de Merton atinge dois pontos conflitantes: as metas culturais e os meios institucionalizados. 1- A conformidade ou comportamento modal (conformista), num ambiente social estável, é o tipo mais comum, pois os indivíduos aceitam os meios institucionalizados para alcançar as metas socioculturais. Existe adesão total e não ocorre comportamento desviante desses aderentes. 2 - No modo de inovação os indivíduos acatam as metas culturais, mas não aceitam os meios institucionalizados. Quando se apercebem de que nem todos os meios estão a sua disposição, eles rompem com o sistema e, pela conduta desviante, tentam alçar (alterar) as metas culturais. Nesse aspecto o delinquente corta caminho para chegar às metas culturais. (penso ser o caso da questão) 3 - Outro modo referido por Merton é o ritualismo, por meio do qual os indivíduos fogem das metas culturais, que, por uma razão ou outra, acreditam que jamais atingirão. Renunciam às metas culturais por entender que são incapazes de alcançá-las. 4 - Na evasão ou retraimento os indivíduos renunciam tanto às metas culturais quanto aos meios institucionalizados ("chutam o balde"). Aqui se acham os bêbados, drogados, mendigos e, párias, que são derrotistas sociais. 5 - Por derradeiro, cita-se a rebelião, caracterizada pelo inconformismo e revolta, em que os indivíduos rejeitam as metas e meios, lutando pelo estabelecimento de novos paradigmas, de uma nova ordem social. São individualmente os “rebeldes sem causa”.

  • Palavras chaves que dá para matar várias questões de prova: 

     

    Teorias do Consenso

    a) Escola de Chicago: desorganização social, sociologia criminal, ecologia criminal, inquéritos sociais

    b) Teoria da Associação Diferencial: crime como aprendizado, crimes do colarinho branco

    c) Teoria da Anomia: ausência de norma, desorganização, não há estimulo para cumprir a norma

    d) Teoria da Subcultura delinquente: prazer em infringir a norma, busca de status, ter delinquente como ídolo

     

    audaces fortuna juvat!!!

  • Entende-se que a teoria da anomia é uma situação social que surge pela ausência da ordem, normas e valores sociais.Foi desenvolvida por Robert King Merton, influenciado pela obra clássica de Emile Durkheim "O suicídio", sendo enunciada pela primeira vez em 1938 em um artigo publicado na American Sociological Review titulada de Social Structre and Anomie.

    No caso em tela, a norma existe, mas os valores sociais, já enfraquecidos ou que se modificaram ao longo do tempo, já não são mais correspondentes a norma.

  • Questão muito boa! a banca está de parabéns. É o tipo de questão que traz a teoria ao caso concreto e que mede o conhecimento do candidato.

  • TEORIA DA ANOMIA

    Anomia - incapacidade de atingir os fins culturais

    Ocorre quando o insucesso em atingir metas culturais, devido a insuficiência dos meios institucionalizados, gera uma conduta desviante

  • Questão Sensacional !

  • Lembrando que existe diferença entre o conceito de "lei" e "norma".

    Por ex: artigo 121 CP, a lei diz "matar alguém", extrai-se dai a norma que seria NÃO MATE ALGUÉM. Ou seja, é errado dizer que o homicida ofendeu a lei, pois em verdade ele incidiu na lei, fez exatamente o que ela descreve, e OFENDEU A NORMA.

    Porém a maioria das bancas utilizam as expressões como sinônimos então devemos prestar atenção na abordagem, bem como nas demais alternativas.

    No caso da questão, o senhor estava incidindo no art. 58 da lei de contravenções, e ofendendo a norma de "não explore ou realize jogo do bicho", e a questão "B" diz exatamente isso, que existe o enfraquecimento da norma, e não da lei que continua lá de qualquer maneira, entretanto a norma que deveria ser respeitada acaba sendo tolerada por parte da sociedade e o indivíduo continua a praticar o crime (ou contravenção no caso da questão).

    Então a banca mandou muito bem nessa pergunta em todos os aspectos na minha opinião! Qualquer erro podem mandar mensagem.

  • Letra A: ERRADA. A Teoria da Anomia não defende a pertinência da norma enquanto reconhecida pela sociedade como necessária para a solução dos conflitos sociais, ao contrário, essa teoria entende que uma conduta é criminalizada quando fere o sendo coletivo da sociedade. Por isso, não há que se dizer que a conduta do Delegado foi arbitrária, ao contrário, o agente público estava cumprindo a norma, evitando assim, um estado de anomia (que é o caos descrito por Durkhein).

    Letra B: CORRETA. É exatamente isso. Para a teoria da anomia, se a punição não consegue demonstrar qual é a norma social vigente, pode ocorrer uma anomia, trazendo uma espécie de perdas de referências da consciência coletiva de que praticar determinada conduta não é aceito pela sociedade.

    Letra C: ERRADA. A teoria da anomia respeita a derrogação da norma, sendo assim, até que a norma seja derrogada ela deve continuar sendo aplicada pelo agente público, neste caso, especificamente, pelo Delegado de Polícia e demais agentes da segurança pública.

    Letra D: ERRADA. Para a teoria da anomia a norma pode sim perder seu valor social ainda que não tenha sido expressamente derrogada.

    Letra E: ERRADA. Absolutamente errada a afirmativa. De cara o aluno já poderia descarta-la, basta saber que 04 (quatro) são os objetos de estudo da criminologia: i) crime, ii) criminoso iii) vítima e iv) controle social. Embora nem todas as teorias se dediquem a todos eles simultaneamente, os quatro elementos estão presentes no estudo do fenômeno criminológico.

    Gabarito: B

    Fonte: Estratégia

  • TEORIA DA ANOMIA/DESVIO/ESTRUTURAL-FUNCIONALISTA: origem com Émile Durkheim e desenvolvida por Robert Merton e Parsons a anomia é desencadeada pela impossibilidade de se satisfazer as necessidades/aspirações humanas através de meios socialmente prescritos. O delito é um fenômeno normal da sociedade, não uma anomalia, mas sua ocorrência deve ser tolerada, mediante estabelecimento de limites razoáveis, sob pena de subverter a ordem pública, os valores cultuados pela sociedade e o sistema normativo vigente.

  • Questão muito boa grande mais facil de responder

    TEORIA DA ANOMIA/DESVIO/ESTRUTURAL-FUNCIONALISTA: origem com Émile Durkheim e desenvolvida por Robert Merton e Parsons 

  • Nos casos em que os mecanismos reguladores da vida em sociedade não conseguem cumprir suas funções, instala-se a ANOMIA, isto é, a ausência ou decomposição das normas que regem a vida em sociedade, razão pela qual a alternativa B é a que mais corresponde à teoria em questão.

    • A teoria da anomia advém do funcionalismo penal(é o contrário), que defende a pertinência da norma enquanto reconhecida pela sociedade como necessária para a solução dos conflitos sociais, tendo sido arbitrária a conduta do delegado.
    • B
    • A anomia, no contexto do problema, dá-se pelo enfraquecimento da norma, que já não influencia o comportamento social de reprovação da conduta, quando a sociedade passa a aceitá-la como normal.
    • C
    • A atitude dos demais policiais caracteriza o poder de discricionariedade legítimo do agente de segurança pública, diante da anomia social caracterizada da norma que perde vigência pela ausência de funcionalidade.
    • D
    • A atitude do delegado expressa a representação da teoria da anomia, em que a norma não perde sua força de coerção social, pois, somente revogada por outra norma, independente do comportamento do infrator. (É justamente o contrário, a norma perde a força pelo estado de anomia, pela perda dos valores. A repressão estatal visa garantir a eficácia do sistema vigente).
    • E
    • A teoria da anomia não tem aplicação no caso em análise, pois sob o aspecto criminológico é necessário que estejam presentes no estudo do fenômeno o delinquente, a vítima e a sociedade.

  • #QUESTÃO: É possível que o costume implique abolitio criminis?

    1ª Corrente: SIM, quando a conduta descrita no tipo não mais contraria o interesse social, torna-se atípica (adequação social), por exemplo, a contravenção do jogo do bicho, para ela, teria sido abolida.

    2ª Corrente: NÃO, o costume não pode abolir conduta típica, mas o juiz, vendo que não mais contraria o interesse social, não aplica a lei incriminadora e exige-se que o Congresso a revogue formalmente, por exemplo, a contravenção do jogo do bicho é típica, mas sem aplicação prática.

    3ª Corrente (majoritária): NÃO, enquanto não revoga a lei, a norma tem eficácia plena, por exemplo, a contravenção do jogo do bicho permanece infração típica e com aplicação de pena. Outro exemplo, Súmula 274 do STJ: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

  • Continuação...

    Teorias do Conflito

    Por sua vez, afirma que o entendimento social decorre da imposição de alguns valores e sujeição de outros. São teorias de cunho revolucionário, que partem da ideia de que os membros do grupo não compartilham dos mesmos interesses da sociedade, e com isso o conflito seria natural, às vezes até mesmo desejado, para que, quando controlado, leve a sociedade ao progresso. São exemplos: Teoria Critica ou Radical e a do Etiquetamento (Labelling Appronch).

    1. Teoria Critica: Sustenta que a criminalidade da classe pobre são questionadas/investigadas, no entanto, na classe alta isso não aconteceria. Parte da ideia de que exista uma certa seletividade por parte do controle social para com os crimes cometidos e seus autores.
    2. Teoria do Etiquetamento (Labeling Approach): Esta é marcada pela ideia de que as noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir de uma definição imputada ao sujeito, ou seja, uma especie de etiqueta. O seu Modus operandi, seus antecedentes, suas características, tatuagens, condições pessoais contribuiriam para que ele seja rotulado como delinquente ou não. Segundo esse entendimento, a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes.

    https://danalbuquerq.jusbrasil.com.br/artigos/601059200/criminologia-teorias-do-consenso-e-conflito

  • Revisão

    Teorias do Consenso e do Conflito

    As teorias sociológicas da criminologia em sua essência buscam explicar quais as causas do crime, por que parte da sociedade tende a praticar crimes, qual a sua origem no corpo social e a reação da sociedade frente a ele.

    Teorias do Consenso

    Sustentam que os objetivos da sociedade ocorrem quando há concordância com as regras de convívio. Existindo harmonia entre as instituições, de modo que a sociedade compartilhe de objetivos comuns e aceitem as normas vigentes, então a finalidade da sociedade será atingida. No entanto, no momento em que um sujeito infringe alguma norma, automaticamente, torna-se o único responsável pelo comportamento delinquente, devendo ser punido pelo mal causado. São exemplos: Teoria da AnomiaTeoria da Associação DiferencialTeoria da Desorganização Social e a Teoria da Subcultura Delinquente.

    1. Teoria da Anomia: A anomia é uma situação social em que há falta de coesão e ordem, especialmente, no tocante a normas e valores sociais. Essa escassez resultaria em uma sociedade levada a um estado de precariedade pela falta de ordem, de modo que cada um seguiria suas próprias normas individuais. Segundo Émile Durkheim, um dos grandes precursores desta teoria, em suas obras Da Divisão do Trabalho Social e em o O Suicídio, emprega o termo para mostrar que algo na sociedade não esta funcionando de forma harmônica.
    2. Teoria da Associação Diferencial: Desenvolvida pelo americano Edwin H. Sutherland. A teoria propõe que o comportamento criminoso dos indivíduos tem sua gênese pela aprendizagem, bem com o contato com padrões de comportamento favoráveis à violação da lei. Ex: crimes de colarinho branco
    3. Teoria da Desorganização Social: Associada a perturbação da cultura existente por uma mudança social, evidenciada por falha dos controles sociais tradicionais, confusões de papel, códigos morais conflitantes e confiança em declínio nas instituições"(1980, Horton e Hunt - Sociologia. São Paulo:McGraw-Hill). É a perda de influência das regras sociais de conduta existentes sobre os membros do grupo.
    4. Teoria da Subcultura Delinquente: Consagrada na literatura de Albert CohenDelinquent boys. Trata-se de um conceito importante dentro das sociedades complexas e diferenciadas existentes no mundo contemporâneo, caracterizado pela pluralidade de classes, grupos, etnias e raças. Esta teoria defende a existência de uma subcultura da violência, que faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais. Sustenta que algumas subculturas, na verdade, valorizam a violência, e, assim como a sociedade dominante impõe sanções àqueles que deixam de cumprir as leis, tratando com desdém ou indiferença os indivíduos que não se adaptam aos padrões do grupo.
  • interessante
  • GABARITO B

    Teoria Criminológica da Anomia: , dá-se pelo enfraquecimento da norma, que já não influencia o comportamento social de reprovação da conduta, quando a sociedade passa a aceitá-la como normal.

  • Segundo o Prof. Dr. Juarez Cirino dos Santos (2021) o termo anomia é conceituado por Durkheim como a:

    ...

    ausência de norma, para designar uma situação de desintegração social, em que a sociedade perde o controle dos meios de satisfação das necessidades individuais e, assim, exprime uma condição social capaz de conduzir ao desvio ou ao crime.

    By: @grancursosonline

  • TEORIA DA ANOMIA:

    MERTON -> o tadinho não consegue bater metas estipuladas pela sociedade, vira criminoso....

    x

    DURKHEIM -> a norma é fraca!


ID
2582053
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

É possível encontrar relatos em reportagens jornalísticas e em investigações criminais de situações em que teoricamente o poder do Estado não alcança, exemplo é a teoria de que organizações criminosas mantêm “códigos de condutas” próprios e que execuções de integrantes das facções são consideradas “justas” dada a gravidade das “infrações” praticadas dentro das citadas “regras”. Também é possível, ao ouvir uma música com a expressão “é melhor viver pouco como um rei do que muito como um Zé”, ter a ideia de que o crime compensaria, pois se fossem respeitadas as regras sociais, a maioria dos jovens não conseguiria alcançar uma condição de vida satisfatória diante da falta de oportunidades para a ascensão social.

Os fatos sugeridos podem ser usados como exemplos de quais teorias criminológicas, também chamadas de teorias do consenso?

Alternativas
Comentários
  • Para lembrar, etiquetamento e crítica são críticas (do conflito); as demais são do consenso.

    Abraços.

  • São teorias do consenso: Escola de Chigaco; Teoria da Associação
    Diferencial; Teoria da Anomia; Teoria da Subcultural Delinquente.

     

    Fé, foco e objetivo andam sempre com estudos!

  • Letra - E

     

    Teorias da Subcultura Delinquente - Desenvolvida por Wolfgang e Ferracuti (1967), esta teoria defende a existência de uma subcultura da violência, que faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais. Mais que isso, sustenta que algumas subculturas, na verdade, valorizam a violência, e, assim como a sociedade dominante impõe sanções àqueles que deixam de cumprir as leis, a subcultura violenta pune com o ostracismo, o desdém ou a indiferença os indivíduos que não se adaptam aos padrões do grupo.

    O conceito de subcultura decorre das chamadas sociedades complexas. Pode ser imaginado como uma “cultura dentro da cultura”. É, na realidade, a existência de padrões normativos opostos – ou pelo menos divergentes – dos que presidem à cultura dominante.

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/33528/teoria-da-subcultura-delinquente 

  • Teoria do conflito: sustentam que o entendimento social decorre de imposição – Labelling approuch e Teoria Crítica ou Radical.

    Labelling approuch: teoria do etiquetamento/rotulação – a criminalidade não existe na natureza, não é um dado, mas uma construção da sociedade, uma realidade que decorre de processos de definição e de interação social.

    Teoria crítica: sustenta que a criminalidade da classe pobre são questionadas/investigadas, no entanto, na classe alta não acontece.

    OBS!!! Salve engano, as demais são teorias  do consenso. 

  • a) Ecologia do Crime e Desorganização Cultural. falar verdade nem sei se isso é teoria,bom eu sei que não vi dentro da teoria consenso 

    b) Labbelling Approach e Reorganização Cultural. enquadra-se na T. do conflito 

    c) Aculturação e Reação História.falar verdade nem sei se isso é teoria,bom eu sei que não vi dentro da teoria consenso

    d) Distanciamento e Associação Diferencial. (Associação Diferencial. é do consenso mas sua teoria estar relacionada nos crimes de pessoas bem sucedidas 

    e) Subcultura Delinquente e Anomia. tem tudo haver com o texto e as duas são teorias do consenso,portanto gab 

  • Em fresumo:

     

    TEORIA DAS SUBCULTURAS DELINQUENTE: Para essa teoria, todo agrupamento humano e de dotado de subculturas, com uma filosofia de vida e regras próprias.

    TEORIA DA ANOMIA:  DURKHEIN trás a ideias que a sociedade impõe metas inalcançáveis para a maioria dos invididuos ( sucesso, status e etc ) e como não se consegue atingir essas metas, ocorre a ANOMIA ( ausência de leis naturais ).

  • Gab. E

    Meus resumos qconcursos 2018

    TEORIAS CONSENSUAIS:

    -- > Escola de Chicago

    -- > Teoria da Anomia 

    -- > Teoria da Associação Diferencia

    -- > Teoria da Subcultura Delinquente

    T. CONFLITIVAS:

    -- > Teoria do Etiquetamento

    -- > Teoria Marxista

    Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;

    Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->Fácil...Teoria crítica de Marx

     

     

     

  • a) Ecologia do Crime e Desorganização Cultural: Teoria Ecologica = Escola de Chicago >> TEORIA DO CONSENSO, mas sem relação com o exemplo.

    b)Labbelling Approach e Reorganização Cultural. = TEORIA DO CONFLITO

    c) Aculturação e Reação História.

    d) Distanciamento e Associação Diferencial.  - Associação Diferencial = TEORIA DO CONSENSO, mas relaciona-se a criminalidade de colarinho branco

    e)Subcultura Delinquente e Anomia

    A subcultura delinquente surge quando os indivíduos menos favorecidos se associam para a prática de condutas desviadas, seguindo um padrão de valores dentro desta cultura.

    Sendo assim, a etiologia do crime, diferentemente da escola de Chicago, não está atrelada à desorganização social, mas sim associada aos sistemas de normas e valores distintos para com a sociedade tradicional.

  • Apenas uma ressalva quanto ao ótimo comentário do Órion Junior, o fato de "ter delinquentes como ídolo" não se trata da Teoria da Subcultura Delinquente.

     

    Essa hipótese refere-se à Teoria da Identificação Diferencial. Nas palavras de Paulo Sumariva (Criminologia: Teoria e Prática, p. 79), essa teoria "foi desenvolvida por Daniel Glaser, que defende que a aprendizagem da conduta delitiva não ocorre por via da comunicação ou interação pessoal, mas pela identificação. Um indivíduo inicia ou segue uma carreira criminal na medida em que se identifica com outros indivíduos reais ou fictícios, a partir da perspectiva de que sua própria conduta delitiva parece aceitável".

     

    Bons estudos.

  • Orion junior, excelente!

  • Nossa, como não pensei nisso antes. Obrigado!

     

    Para lembrar, etiquetamento e crítica são críticas; as demais são do consenso.

    Abraços.

  • TEORIAS DO CONSENSO : RESPOSTA ANOMIA E SUBCULTURA DO DELIQUENTE ( É UMA CULTURA ASSOCIADA A CATEGORIAS DE PESSOAS, GRUPOS ÉTNICOS OU CATEGORIAS SOCIAIS. 

    ANOMIA

    CHICAGO

    SUBCULTURA DO DELIQUENTE

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL

    NEUTRALIZAÇÃO 

    CONFLITOS

    ETIQUETAMENTO

    JANELAS QUEBRADAS

    TEORIA CRÍTICA

     

  • Excelente questão !

     

    Q253818

     

     - DESORGANIZAÇÃO  =  Escola de Chicago/ecológica

     

    - REAÇÃO SOCIAL Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach

     

    - crimes de colarinho branco---> Associação diferencial. O crime é aprendido

     

    PCC  CV  ADD  3ºCm   - Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente

     

    - ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;     Sonho americano da riqueza e poder

    - Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->  Teoria crítica de Marx

     

     

    A teoria de anomia, a teoria da associação diferencial e a escola de Chicago são consideras teorias de consenso

     

     

  • Meus resumos qconcursos 2018

     

    TEORIAS CONSENSUAIS:

    -- > Escola de Chicago

    -- > Teoria da Anomia 

    -- > Teoria da Associação Diferencia

    -- > Teoria da Subcultura Delinquente

     

    TEORIAS CONFLITIVAS:

    -- > Teoria do Etiquetamento

    -- > Teoria Marxista

     

     

    Copiando comentário do colega para ficar arquivado

     

    Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;

    Falou em ausencia de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre---->Fácil...Teoria crítica de Marx

  • Vunesp citando Racionais nas questões kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Tempo pra pensar, quer parar
    Que cê quer?
    Viver pouco como um rei ou muito, como um Zé?
    Às vezes eu acho que todo preto como eu
    Só quer um terreno no mato, só seu
    Sem luxo, descalço, nadar num riacho
    Sem fome, pegando as frutas no cacho
    Aí truta, é o que eu acho
    Quero também, mas em São Paulo
    Deus é uma nota de R$100
    Vida Loka!

    Racionais Mc's - Vida Loka II

     

  • Macete que vi aqui no QC:

     

    "CASAcom consenso não entra "EM" conflito - (Chicago/Anomia/Subcultura do Delinquente/Associação Diferencial - CASA) e (Etiquetamento/Marxista - EM).

     

    "Prefiro me arrastar no caminho, do que correr fora dele". (Agostinho)

  • Copiei de um colega:

     

    Teoria do Consenso - "CASA"

    C - Chicago - Escola

    A - Anomia - Teoria

    S - Subcultura do Delinquente - Teoria

    A - Associação Diferencial - Teoria

     

    Teoria do Conflito - "EM"

    E - Etiquetamento - Teoria

    M - Marxista - Teoria

     

    Assim, temos a seguinte frase acerca das teorias: "CASA" com consenso não entra "EM" conflito

  • Compartilhando uma parte do comentário do colega Pedro Leal: 

    Vale guardar: 
    Falou em  desordem, desorganização ---> Escola de Chicago/Ecológica;

    Falou em etiquetamento, estigmatização, rotulação ---> Labelling Aproach/ Teoria do Etiquetamento;

    Falou em crimes de colarinho branco ---> Associação Diferencial / Teoria Sutherland; 

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos, facções  ----> Subcultura Delinquente;

    Falou em ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex: tempo de guerra --->  Teoria Anomia;

    Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre ----> Teoria Crítica de Marx

  • Criminologia :  quanto mais eu estudo  mais eu erro kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • descreve área onde o Estado nao alcança: anomia

    descreve um grupo que ve o crime como aceitavel ou justo: subcultura delinquente

  • Teoria do Consenso - "CASA"

    C - Chicago - Escola

    A - Anomia - Teoria

    S - Subcultura do Delinquente - Teoria

    A - Associação Diferencial - Teoria

     

    Teoria do Conflito - "EM"

    E - Etiquetamento - Teoria

    M - Marxista - Teoria

     

    Assim, temos a seguinte frase acerca das teorias: "CASA" com consenso não entra "EM" conflito

  • TEORIAS DO CONCENSO 
                 "CASA"

    Chicago: Analisa a relação que o crime possui com o crescimento das cidades.
    Associação Diferencial: Diz que o crime é fruto da experiencia de vida, onde você aprenderia a praticar crimes dentro de seu meio social.
    Subcultura Delinquente: Fundamenta que a experiência social esta repleta não de uma de cultura isolada, mas de diversas subculturas (grupos, etnias, raças, culturas) e dentro delas se desenvolveriam a criminalidade.
    Anomia: Diz que o crime esta relacionado a uma situação de escassez de uma maneira que teriamos a sociedade levada a um estado onde cada um seguiria suas proprias normas individuais, ausência de ordem completa.

  • Deixa eu fala procê
    Tudo, tudo, tudo vai, tudo é fase, irmão
    Logo mais vamo arrebentar no concursão.
    Gabaritar, chega de quase.

  • Anomia = aversão as normas impostas pela sociedadade

     

    Subcultura Deliquente = determinado grupo tem suas próprias normas

  • Não adianta querer se , tem que te , tem que estuda , a vida é diferente do concruso pra ca 

  • A Vunesp distorceu a letra de uma das minhas músicas prediletas, em momento algum é afirmado que "é melhor viver pouco como rei" A letra faz uma pergunta:

    "O que você quer? Viver pouco como um rei ou muito, como um Zé?" 

  • Gabarito: E

    Não devo, não temo. Dá meu copo e já era.

     

    organizações criminosas mantêm “códigos de condutas” próprios e que execuções de integrantes das facções são consideradas “justas” dada a gravidade das “infrações” praticadas dentro das citadas “regras”. = Anomia
    “é melhor viver pouco como um rei do que muito como um Zé” = Subcultura delinquente.

  • Ei, pera lá, muita calma ladrão...

  • pronto, abriram-se as portas do Rap.

  • Gab E

    Teorias Sociológicas

     

    São divididas em Teorias de Consenso e Teorias de Conflito. 

     

     

     

    Teorias de Consenso :  A ideia é de que a sociedade foi formada com base em um consenso entre os indivíduos, cada elemento da sociedade tem uma função importante, essas são as ideias centrais das chamadas teorias do consenso. 

    Escola de Chicago

    Anomia

    Associação Diferencial

    Subculturas

     

    Teorias de Conflito: A sociedade não é baseada em um consenso entre os indivíduos, mas sim na imposição de uns membros sobre outros. Cada membro contribui para a desestabilização da sociedade. 

    Labelling Aproach

    Criminologia Crítica​

  • Perguntinha gostosa essa, acertei lindamente bastava saber quais são as do consenso e quais do conflito;

    Consenso - anomia, escola chicago, subcultura delinquente, associação diferencial

    Conflito - marxista radical, labbeling aproauch

  • Teoria da Anomia (ausência de norma) de Robert Merton (funcionalista):

    - Origem no pensamento de Émile Durkheim, que desenvolve a ideia de que em uma sociedade é necessário identificar quem cumpre cada função e como as funções de cada um se relacionam. Para que isso funcione, deve haver uma consciência coletiva, que nada mais é do que um conjunto de valores, regras, modos de agir, partilhados por toda a sociedade;

    - Crime como fenômeno social, normal e funcional. O crime, dentro de certos limites, é algo normal e necessário que possui sua própria função na sociedade;


    - Anomia não seria o crime, e sim o desmantelamento da consciência coletiva. Isto é, a população passa a não mais agir de acordo com aqueles valores e regras dominantes, quebrando os vínculos de solidariedade ora existentes;


    - Considerada a mais importante expressão do funcionalismo em criminologia nos EUA, vê no crime até mesmo uma utilidade, século XX, especialmente como seguidor do funcionalismo de Talcott Parsons. A função na pena, porém, não seria a prevenção, e sim a satisfação da consciência coletiva, reforçando aqueles valores sociais;


    - A criminalidade patrimonial é relacionada ao conceito de privação relativa, qual seja frustração decorrente da absorção de metas culturais de ascensão econômica desacompanhada dos meios institucionais legítimos para obtê-los (surgindo o conceito do “não conformista inovador” = aqueles que não se conformam com a impossibilidade de atingimento dos objetivos sociais, vindo a inovar nos meios para atingi-los por meio do crime);

    - modos: inovação, ritualismo, evasão e rebelião;


    - Autor (es) importante (s): Robert Merton.


    Críticas:

    - A teoria falha ao explicar as razões para o cometimento de crimes não patrimoniais, ou mesmo aqueles que apesar de não serem patrimoniais geram lucro com a sua prática;


    - A teoria não explica a criminalidade de colarinho branco, praticada por aqueles que possuem os meios institucionais legítimos para atingir as metas culturais;


    - Não há uma visão crítica da imposição de metas culturais por grupos opressores das classes mais altas da sociedade.

  • Teoria das subculturas (cultura dentro da cultura):

    - Subculturas criminais como comportamento contrário à cultura dominante;


    - Conjunto de valores e normas específicas, de conteúdo divergente em relação à “cultura hegemônica”;


    - 3 ideias básica: 1. Caráter ..., 2. Cobertura normativa...., 3. Semelhanças estruturais..


    - Não se propõe a estudar o fenômeno criminal de forma ampla, restringindo a análise a gangues de jovens dos Estados Unidos;


    - pode ser caracterizada por 3 fatores: 1. não utilitarismo; 2. Malícia da conduta e 3. Negativismo;


    - Autor (es) importante (s): Albert Cohen (delinquência expressiva e não instrumental); Cloward e Ohlin (delinquência instrumental)


    Émile Durkeim


  • GABARITO LETRA E


    Quando se fala que as organizações criminosas possuem seus próprios "códigos de conduta" = Teoria da Subcultura Delinquente


    Quando se afirma que as regras sociais não são respeitadas para se obter uma condição de vida satisfatória = Teoria da Anomia

  • Eis que você não escuta RAP e FUNK e vai fazer uma prova da defensoria... reprovação na certa...

  • GABARITO E

    1.      A perspectiva macrossociológica do pensar criminológico moderno é influenciado por duas visões/teorias (teorias que elevam a sociedade ao patamar de fator criminógeno são sociológicas). São elas:

    a.      Consenso ou Integração (Tradicional) e de Cunho Funcionalista:

                                                                 i.     Escola de Chicago (Teoria Ecológica/Ecologia Criminal);

                                                                ii.     Teoria da Anomia/Funcionalista – Emile Durkheim/Tacott Parsons/Rober Merton;

                                                              iii.     Teoria da Associação Diferencial ou da Aprendizagem – Colarinho Branco – Edwin H. Sutherland;

                                                              iv.     Teoria da Subcultura Delinquente ou do Conflito Cultural – Cohen.

    b.     Conflito (Crítica) de Cunho Argumentativo – Marx/Max Weber/Michel Foucault:

                                                                 i.     Teoria do Etiquetamento/Labelling approach/Da Rotulação Social/ Reação Social – Erving Goffman e Howard Becker;

                                                                ii.     Criminologia Crítica ou Radical – Alessandro Baratta – Italiano – desconstrução do sistema penal. Direito Penal mínimo. Somente se justifica caso constitua como meio necessário para proteção de determinado bem jurídico. Direito penal mínimo é diferente da abolição do sistema penal. Dentro desta teoria estão:

    1.      Criminologia cultural;

    2.      Minimalismo;

    3.      Realismo criminológico de esquerda;

    4.      Esquerda punitiva;

    5.      Abolicionismo penal.

    1.      A teoria da Anomia considera normal o comportar delituoso para o desenvolver regular da ordem social e é imprescindível e, até mesmo, positiva a existência da conduta delituosa no seio da comunidade (representante Durkheim).

    2.      A teoria da Subcultura Delinquente defende a existência de uma subcultura da violência, que faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais. Mais que isso, sustenta que algumas subculturas, na verdade, valorizam a violência, e, assim como a sociedade dominante, impõe sanções àqueles que deixam de cumprir as leis. A subcultura violenta pune com o ostracismo – isola ou exclui, desdém ou indiferença os indivíduos que não se adaptam aos padrões do grupo.

    3.      A teoria da Anomia e a teoria da Subcultura representam exemplos do paradigma criminológico etiológico sociocultural.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Teoria do Consenso (também chamada de FUNCIONALISTA ou integração): para essa teoria a sociedade é formada pelo consenso entre os indivíduos. A sociedade é um corpo social em harmonia e o crime quebra essa harmonia. Fazem parte dessa teoria: escola de Chicago, teoria da associação diferencial, teoria da anomia e teoria da subcultura do delinquente.

    Teoria do Conflito (também chamada de argumentativa ou explicativa): essa teoria não se baseia no consenso da sociedade, mas sim na coerção como forma de coesão. A harmonia social é baseada na força e coesão que alguns membros exercem sobre outros. Fazem parte dessa teoria: teoria do labelling aproach e teoria crítica.

  • Assertiva E

    A ideia da subcultura delinquente foi consagrada na literatura criminológica pela obra de Albert Cohen: Delinquent boys.  O conceito não é exclusivo da área criminal, sendo utilizado igualmente em outras esferas do conhecimento, como na antropologia e na sociologia. Trata-se de um conceito importante dentro das sociedades complexas e diferenciadas existentes no mundo contemporâneo, caracterizado pela pluralidade de classes, grupos, etnias e raças.

    O conceito de subcultura decorre das chamadas sociedades complexas. Pode ser imaginado como uma “cultura dentro da cultura”. É, na realidade, a existência de padrões normativos opostos – ou pelo menos divergentes – dos que presidem à cultura dominante.

    Subcultura – pessoas “se retiram da sociedade”.

    Contracultura – pessoas “contestam e confrontam a sociedade

  • Vou até escutar um Racionais depois dessa.

  • Fernando Pestana rsrsr

  • A premissa da questão é o exato exemplo de anomia e subcultura delinquente. Fala-se que há um fracasso no atingimento de metas culturais porque os meios institucionalizados não permitem que o indivíduo consiga atingir os patamares sociais exigidos pela sociedade, ou seja, cria-se metas culturais que envolve riqueza, dinheiro, status e esses indivíduos não podem alcançar porque não tem meios para isso (os meios institucionalizados não permitem). Esses indivíduos rompem com o sistema porque sabem que as metas culturais são inatingíveis e tentam alcançá-las pelos seus próprios meios, como na questão.

  • Letra e.

    A Teoria da Subcultura Delinquente pode ser usada para explicar as regras próprias das facções criminosas, pois é uma teoria que explica o florescimento de gangues nos bairros delitivos das grandes cidades americanas. As gangues aceitam alguns valores predominantes, mas também expressam sentimentos e crenças exclusivos de seus grupos (regras próprias, códigos de conduta próprios). E a teoria da anomia, sobretudo a de Robert Merton, se dedica a explicar as consequências criminológicas desse descompasso entre objetivos (condições de vida satisfatória) e meios (oportunidades para a ascensão social).

  • FIZ POR ELIMINAÇÃO, MAS GRAVE ISSO

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

    CONFLITO ( CONFLITO ENTRE RICOS E POBRES)

    SÃO 2

    LABELLING APROACH = FALOU EM ROTULAÇÃO , ETIQUETAMENTO, PODE MARCAR ESSA

    TEORIA CRITICA / RADICAL = O CRIME DECORRE DE PRODUÇÃO CAPITALISTA, FALOU EM MARXISTA PODE MARCAR ESSA

    CONSENSO

    SÃO 4:

    TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL= O CRIME SERIA APRENDIDO , CONDUTA DESVIANTE DE GRUPOS QUE LEGITIMAM AÇÕES CRIMINOSAS

    TEORIA DA ANOMIA = AUSÊNCIA DE LEI, O CRIME SERIA UM FENOMENO NATURAL

    TEORIA DA SUBCULTURA DO DELINQUENTE= SÃO GRUPOS QUE FAZEM SEM FINS UTIL, APENAS POR MALICIA NA CONDUTA

    TEORIA DA DESORGANIZAÇÃO SOCIAL/ ECOLOGICA = CRESCIMENTO E DESORGANIZAÇÃO DAS CIDADES.

    SENDO ASSIM EXCLUI-SE

    B, C, D DE PRIMEIRA

    Restou

    A) ECOLOGICA E DESORGANIZAÇÃO CULTURAL ( além de serem a mesma, o nome seria desorganização social )

    E) Resposta correta

  • Racionais na prova
  • Examinador errou a letra. Inadmissível.


ID
2600296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

De acordo com a teoria das atividades rotineiras,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D)

    A teoria das atividades rotineiras é estudada na Criminologia ambiental:

    Para que um CRIME ocorra deve haver CONVERGÊNCIA de TEMPO E ESPAÇO em, pelo menos, três elementos: um provável AGRESSOR, um ALVO adequado, na AUSÊNCIA DE UM GUARDIÃO capaz de impedir o crime” (Clarke e Felson, 1998, p. 4; Farrell, Grahan e 
    Pease, 2005, p. 3).

    INFRATOR MOTIVADO
    • Patologia individual;
    • Maximização do lucro;
    • Subproduto de um sistema social perverso ou deficiente;
    • Desorganização social; e,
    • Oportunidade.

     

    VÍTIMA/ALVO ADEQUADO
    O termo “vítima/alvo adequado” pode se 
    referir tanto a uma pessoa quanto a um local
    ou um produto. Se o crime é um arrombamento 
    de comércio, então o alvo adequado deve ser um 
    local em que se acredita haver dinheiro ou um 
    produto com valor de revenda. Se o crime é um 
    roubo na rua, então o alvo adequado será uma 
    pessoa que é percebida carregando objetos de 
    valor para o agressor, desprotegida e, 
    provavelmente, sem condições de reagir.

     

    AUSÊNCIA DE UM GUARDIÃO CAPAZ
    Um guardião capaz diz respeito a uma 
    pessoa ou equipamento que desencoraje a 
    prática do delito. Esse guardião pode ser 
    formal ou informal:
    • Policiais;
    • Vigilantes;
    • Sistemas de segurança;
    • Testemunhas; etc.

     

  • QUESTÃO ANULADA!

    Justificativa da banca: " A redação da opção apontada preliminarmente como gabarito prejudicou o julgamento objetivo da questão."

  • Achei a E e a D certas!!! Por isso foi anulada?

  • A) ERRADA!: Na teoria das atividades rotineiras, para que ocorra um crime, deve haver a existência de um dos três elementos presentes em qualquer espaço urbano, consubstanciados no provável agressor, alvo adequado e ausência de guardião.

    Christiano Gonzaga ao tratar do alvo adequado, assim dispõe:

    "O terceiro personagem de estudo da teoria das atividades rotineiras é a vítima ou alvo adequado. O termo vítima / alvo adequado pode referir-se tanto a uma pessoa quanto a um local ou um produto. Tomando como base um crime de arrombamento de um estabelecimento comercial, então o alvo adequado é um local em que se acreditava haver dinheiro ou algum produto com valor patrimonial de revenda. De outro lado, se o crime é um roubo praticado no espaço público, o alvo adequado será uma pessoa que é percebida carregando objetos de valor, estando desprotegida e, provavelmente, sem condições de reagir.

    B) ERRADA(?): Apesar de mal-formulada essa questão, acredito que o examinador tenha tentado confundir vítima com o agressor, pois o fato da autoridade(nesse contexto, entendido como guardião) exercer influência sobre a vítima não impede, por si só, de evitar o crime, apesar de que se esta vier a orientá-la, pode ser que evite, quando por exemplo: policiais que fazem o patrulhamento de um bairro orientam o cidadão a não andar neste horário com pertences valiosos no bolso.

    Christiano Gonzaga sobre o assunto nos diz o seguinte:

    "Outro ponto da teoria das atividades rotineiras diz respeito à ausência de um guardião capaz, podendo essa expressão ser representada por policiais, seguranças, sistemas de segurança e testemunhas oculares de uma infração penal.

    A falta de um guardião que vigie os espaços urbanos é outro ponto que merece destaque, pois o criminoso sente-se seguro e encorajado a cometer crimes quando não existe algum tipo de sistema inibidor. Desaparece o medo de ser flagrado, o que facilita a prática do delito. É de uma claridade solar que o policiamento ostensivo e constante nos espaços urbanos impede e demove o sentimento criminoso os agentes delinquentes."

    Dessa forma, a assertiva estaria correta se afirmasse que "De acordo com a teoria das atividades rotineiras, o crime pode ser evitado se a autoridade tiver influência sobre o provável agressor."

    C) ERRADA! A questão erra ao falar em divergência de tempo e espaço, sendo que de acordo com Christiano Gonzaga, no seu Manual de Criminologia:

    "Na teoria das atividades rotineiras, para que ocorra um crime, deve haver a existência de um dos três elementos presentes em qualquer espaço urbano, consubstanciados no provável agressor, alvo adequado e ausência de guardião."

    Portanto, não necessariamente deve haver divergência dos elementos. Basta que, um dos três estejam presentes em qualquer lugar para que haja a possibilidade de ocorrer um crime.

    (continuação abaixo)

  • D) CORRETO! Na teoria das atividades rotineiras, para que ocorra um crime, deve haver a existência de um dos três elementos presentes em qualquer espaço urbano, consubstanciados no provável agressor, alvo adequado e ausência de guardião. No que se refere ao primeiro (agressor), ele pode ser um potencial delinquente quando possui uma das seguintes características:

    1) patologia individual: pode ser que ocorra por motivos patológicos, (doenças mentais ou psicopatologias) sendo que neste caso a prática criminosa é uma forma de satisfazer seus desejos.

    2) maximização do lucro: relacionada aos crimes patrimoniais em que o agente busca aumento de seu patrimônio por meio do "ganho fácil", em vez de utilizar as vias lícitas(trabalho, empreender) pelo fato de ser mais moroso, o agente prefere o crime.

    3) subproduto de um sistema social perverso ou deficiente: é o caso do indivíduo que não recebeu a devida atenção do Estado quando aos direitos sociais mínimos(saúde, educação, trabalho) sendo relegado a segundo plano e por isso foi cooptado pelo mundo do crime para ser utilizado de alguma forma. O indivíduo é tido como de nenhum valor na sociedade, restando para ele apenas o mundo do crime para obter algum benefício.

    4) desorganização social: ausência de uma sociedade forte e unida no propósito de respeitar as expectativas sociais, o que impulsiona o criminoso para a prática do crime, face à ausência de pessoas cumprindo as leis estabelecidas.

    5) oportunidade: é o caso da "ocasião faz o ladrão", isto é, se o criminoso não encontra barreiras para a realização do delito, ele irá ser motivado para sua prática, valendo-se da facilidade que o espaço urbano oferece.Ex: Locais pouco iluminados, de pouca movimentação com uma vítima voltando do trabalho, há grande risco de ser vítima de um crime. O que a criminologia chama de "vítima perfeita".

    E) CORRETO! Na teoria das atividades rotineiras, quando se fala em ausência de um guardião capaz, pode-se dizer que essa expressão, a princípio nos remete a ideia dos órgãos de controle formal do Estado como policiais.Trata-se da figura do guardião formal, ou seja, institucionalizado.

    (...)

    Não obstante, ainda existe a figura do guardião informal, isto é, não pertencente aos quadros estatais. Nesse ponto, pode ser citada a figura do vigilante privado que é representado pela contratação de pessoas particulares para a proteção de patrimônio alheio, tendo em vista a ausência de material humano estatal suficiente para fazer a tutela de todos os cidadãos. Outra figura informal é constituída por sistemas de segurança, como câmeras de vigilância, alarmes e cercas elétricas. São figuras mecânicas que criam um certo embaraço na prática criminosa. Por fim, as testemunhas oculares de algum delito, podendo ser citado local de grande concentração populacional, como os centros cívicos das grandes cidades, o que freia os instintos criminosos por causa da possibilidade de várias pessoas poderem presenciar a prática criminosa.

  • Assertiva D

     teoria das atividades rotineiras

    o infrator pode estar motivado por uma patologia individual, pela maximização do lucro, pela desorganização social ou pela oportunidade.

    Resumindo, a teoria das atividades rotineiras exige mais do que a existência de um agressor.

  • Assertiva D

    o infrator pode estar motivado por uma patologia individual, pela maximização do lucro, pela desorganização social ou pela oportunidade.

  • Teoria das Atividades Rotineiras (L E. Cohen e Felson): Tal como a teoria supracitada, considera a conduta criminosa produto de uma escolha

    racional entre custos e benefícios, porém, sob a influência da Escola de

    Chicago, sustenta que a organização social pode facilitar a prática de

    determ inados crimes, como se dá nos crimes em que há contato direto

    entre autor e vítima, em que a mudança nas atividades cotidianas produz

    a convergência no tempo e no espaço de três fatores: a) infrator motivado; b) alvo apropriado; c) ausência de vigilância.


ID
2724919
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Ficaria claro, com ele, que a maneira pela qual as sociedades e suas instituições reagem diante de um fato é mais determinante para defini-lo como delitivo ou desviado do que a própria natureza do fato (...).

(Adaptado de: ANITUA, Gabriel Ignacio. Histórias dos pensamentos criminológicos. Rio de Janeiro: Revan, 2008, p. 588)

A teoria criminológica descrita na passagem acima é conhecida por

Alternativas
Comentários
  • Reação é etiquetamento

    Abraços

  • Atenção para as diversas nomenclaturas para a mesma escola.

     

    LABELING APPROACH;

     

    INTERACIONISMO SIMBÓLICO; (NOMENCLATURA UTILIZADA PELO CESPE/CEBRASPE) - Essa nomenclatura em especial é para ATRAPALHAR os que saberiam responder caso fosse utilizada as outras.

     

    REAÇÃO SOCIAL;

     

    ROTULAÇÃO;

     

    ETIQUETAMENTO.

  • Gabarito D,  questão simples, mas fiquei perdida por esquecer que LABELLING APPROACH é  sinônimo de Reação Social. 

     

  • Letra D

    A teoria do labelling approch baseia-se no fato de que, após a criminalização primária, os agentes que praticaram condutas desviantes (criminosas) são submetidos a uma resposta ritualizada e estigmatizante (a prisão), o que provoca o distanciamento social e a redução de oprtunidades (estigmatização), fazendo com que surja uma sbcultura delinquente com reflexos na autoimagem. Após a saída do cárcere, o agente sofre o estigma decorrente da institucionalização e inicia sua carreira criminal, o que gera a reincidência.

  • ·         Segundo Alessandro Barata (2002), o Etiquetamento/labelling approach/rotulação social/etiquetagem consiste na sustentação de um processo de interpretação, definição e tratamento, em que alguns indivíduos pertencentes à determinada classe interpretam uma conduta como desviante, definem as pessoas praticantes dessa mesma conduta como desviantes e empregam um tratamento que entendem apropriados em face dessas pessoas, onde acaba dessocializando, embrutecendo e estigmatizando determinadas pessoas.

  • "Ficaria claro, com ele, que a maneira pela qual as sociedades e suas instituições reagem diante de um fato é mais determinante para defini-lo como delitivo ou desviado do que a própria natureza do fato" CORRETO.

    Labelling Approuch/interacionismo simbólico/ rotulação/reação social/etiquetamento.

    A noção de crime surge da relação entre os indivíduos e da eleição dos valores que devem ser protegidos, isto é, o rótulo de crime a uma conduta é dado pela sociedade e não pela natureza do fato.

    Em outras palavras, o modo como a sociedade reage a um fato é mais importante do que o próprio fato. Ex.: Nossa cultura admite homens e mulheres nus no carnaval, nossa sociedade não enxerga como um crime (adequação social), claro que será diferente se você estiver nu no meio da rua (ato obsceno art. 233 CP).

    Com efeito, esse mesmo fato que aqui não é crime (desfilar no carnaval nu ou semi-nu), não é visto com os mesmos olhos no Qatar (é proibido usar biquínis na praia). Nesse país islâmico não pode usar shorts ou roupas curtas mostrando os ombros. (deu calor só de escrever - usei de humor rsrs).

    Enfim, uma mesma conduta é vista de modo diferente por determinada cultura. Então, a natureza do fato de estar de biquíni ou pintada no carnaval é irrelevante pra nós, mas a maneira pela qual a sociedade reage a esse fato em outro país é determinante para defini-lo como crime.

    ah só para acrescentar um conhecimento bizarro sem entrar em polêmicas desnecessárias...

    Ó profeta, dizei a vossas esposas, vossas filhas e às mulheres dos crentes que quando saírem que se cubram com as suas mantas; isso é mais conveniente, para que se distingam das demais e não sejam molestadas; sabei que Deus é Indulgente, Misericordiosíssimo”(Al Corão surata 33:59).

    Eu hein, por isso apesar das mazelas eu amo a América Latina, principalmente meu Brasil! Sim amo mesmo, me critique ;*


    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Excelente o seu comentário Delegada Federal.
  • Comntário da Delegada Federal de ouro. Muito bom, parabéns !!

  • LABELLING APPROACH;

     

    INTERACIONISMO SIMBÓLICO; (NOMENCLATURA UTILIZADA PELO CESPE/CEBRASPE) - Essa nomenclatura em especial é para ATRAPALHAR os que saberiam responder caso fosse utilizada as outras.

     

    REAÇÃO SOCIAL;

     

    ROTULAÇÃO;

     

    ETIQUETAMENTO.

  • ESCOLA DE CHICAGO - A tese consiste em que existe um claro paralelismo entre o processo de criação dos novos centros urbanos e a sua criminalidade. A cidade produz delinquência. A eficácia da política criminal no enfrentamento da criminalidade decorrerá, também, de adoção de medidas de intervenções urbanas, como, por exemplo, planejamento das cidades, estética das construções, revitalização de áreas degradadas e proteção do patrimônio público (teoria ecológica espacial). Desorganização e contágio inerentes aos modernos núcleos urbanos:  Debilitamento do controle social, deterioração dos grupos primários (família, comunidade), modificação qualitativa das relações interpessoais, alta mobilidade e perda de raízes.

     

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL - Baseado no pensamento de Edwin Sutherland (white colar crimes); O comportamento criminoso é um comportamento aprendido, uma influência do meio. O grau de aprendizado do comportamento criminoso varia conforme a proximidade existente entre as pessoas. A desorganização social causada pela perda da origem e raízes pessoais e a inexistência de controle social informal fomentam a prática de delitos.
     

    ESCOLA POSITIVISTA - A Escola Positivista considerava o crime como fato humano e social. Os positivistas rechaçaram totalmente a noção clássica de um homem racional capaz de exercer o livre-arbítrio. Os pensadores positivistas sustentavam que o delinquente se revelava automaticamente nas suas ações e que estava impulsionado por forças que ele mesmo não tinha consciência. O criminoso era um prisioneiro, escravo de sua carga hereditária (determinismo). As ideias defendidas por César Lombroso acerca do que classificou como criminoso nato preconizavam que pela análise de determinadas características seria possível antever aqueles indivíduos que se voltariam para o crime. Lombroso relacionou certas características físicas, tais como tamanho da mandíbula, circunferência do crânio, à psicopatologia criminal.

     

    REAÇÃO SOCIAL - Forte influência marxista, rompe com a idéia de "causas do crime", entende que não importa tanto a causa de determinado comportamento criminoso, e mais o "porquê" de se considerar criminoso determniado comportamento. Cabe à criminologia crítica reter como material de interesse para o Direito Penal apenas o que efetivamente mereça punição reclamada pelo consenso social, e denunciando todos os expedientes destinados a incriminar condutas que, apenas por serem contrárias aos poderosos do momento, política ou economicamente, venham a ser transformadas em crimes.

     

    GARANTISMO PENAL - O garantismo idealizado por Ferrajoli deseja a garantia de que os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal serão respeitados, afastando-se sempre dos clamores populares infundados e midiáticos, não se tolerando a criação das chamadas legislações de luta ou de combate. É corolário do modelo penal minimalista, em que se tem a diminuição do poder estatal em contraposição à liberdade humana.

     

  • GABARITO D

     

    A teoria do Etiquetamento concentra seus estudos nos processos de criminalização – secundária. A Teoria do Labelling Approach, também tida como da Rotulação Social, Etiquetamento, Interacionalismo Simbólico; Reação Social é uma das mais importantes teorias do conflito, encontra-se fundada na ideia de que a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade. Vê todo o processo penal como uma forma de Estigmatização da conduta daquele que a praticou. A partir dessa Teoria é desenvolvida a da Criminalização Secundária (Zaffaroni, Alagia e Slokar), na qual concentraria os delitos mais simples, os quais são mais fáceis de serem elucidados e processados, tendo como seus autores pessoas pobres de poucas condições, sendo dessa forma etiquetados por seus comportamentos. Enquanto que a Criminalização Primária estaria envolvida autores e circunstancias opostas a Criminalização Secundária, o que dificultaria a elucidação de fatos e possível processo, o que não gera o Etiquetamento dos mais abonados. A reforma penal de 1984, que alterou integralmente a parte Geral do Código Penal e editou a Lei de Execução Penal, especialmente em dispositivos como o cumprir progressivo da pena privativa de liberdade, bem como a Lei 9.715/98, que reformulou o sistema de penas alternativas, são exemplos concretos da aplicação da Teoria Sociológica da Criminalidade conhecida como Labelling Approach. Os principais postulados do Labelling approach são o interacionismo simbólico e construtivismo social. A introspecção simpatizante como técnica de aproximação da realidade criminal para compreendê-la a partir do mundo do desviado e captar o verdadeiro sentido que ele atribui a sua conduta; a natureza “definitorial” do delito; o caráter constitutivo do controle social; a seletividade e discriminatoriedade do controle social; o efeito criminógeno da pena e o paradigma do controle. O sistema penal é entendido como um processo articulado e dinâmico de criminalização.
     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Meu resumo:

     

     

    2.1. Teoria do etiquetamento/Labelling Approach/rotulação/reação social/interacionismo simbólico/Teoria Interacionista

     - Erving Goffman, Edwim Lemert, Howard Becker;

    - fato é criminoso a partir do momento que adquire esse status;

    - cada um de nós se torna aquilo que os outros veem em nós; a pessoa rotulada como delinquente, acaba assumindo esse papel; Conduta desviante;

    - os riscos para ser etiquetado como criminoso não dependem tanto da conduta executada, senão da posição do indivíduo na pirâmide social (status – seletividade e discricionariedade do controle social);

    - consequência jurídica: não intervenção ou do direito penal mínimo; Estado não intervindo, ou intervindo de maneira mínima;

    - surgiu nos EUA;

    - condutas etiquetadas como criminosas/interacionismo simbólico.

    -  não é mais questionado o porquê de pessoas cometerem crimes, mas por que aquilo que a pessoa faz é crime;

    - ação + reação social; conduta desviada; rótulo social;

    - Política dos 4 D´s: Descriminalização, diversão, devido processo legal e desinstitucionalização;

    - o sistema penal não se reduz ao complexo estático das normas penais, mas é concebido como um processo articulado e dinâmico de criminalização ao qual concorrem todas as agências de controle social formal e informal.

     

    Portanto, Letra D

  • Mais uma questão de criminologia que cobra o domínio das diversas nomenclaturas para o mesmo instituto.

    Vamos tentar decorar (olha as viagens):


    LABELLING = Etiquetamento.

    APPROACH = aproximação = INTERAÇÃO = INTERACIONISMO SIMBÓLICO


    Lembre-se do RÓTULO do uíque black label = ROTULAÇÃO = INTERACIONISMO SIMBÓLICO (símbolo do joão andante)


    Lembre-se que todo APPROACH (aproximação) gera uma REAÇÃO SOCIAL.

  • Comentário do colega:

    ESCOLA DE CHICAGO - A tese consiste em que existe um claro paralelismo entre o processo de criação dos novos centros urbanos e a sua criminalidade. A cidade produz delinquência. A eficácia da política criminal no enfrentamento da criminalidade decorrerá, também, de adoção de medidas de intervenções urbanas, como, por exemplo, planejamento das cidades, estética das construções, revitalização de áreas degradadas e proteção do patrimônio público (teoria ecológica espacial). Desorganização e contágio inerentes aos modernos núcleos urbanos: Debilitamento do controle social, deterioração dos grupos primários (família, comunidade), modificação qualitativa das relações interpessoais, alta mobilidade e perda de raízes.

     

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL - Baseado no pensamento de Edwin Sutherland (white colar crimes); O comportamento criminoso é um comportamento aprendido, uma influência do meio. O grau de aprendizado do comportamento criminoso varia conforme a proximidade existente entre as pessoas. A desorganização social causada pela perda da origem e raízes pessoais e a inexistência de controle social informal fomentam a prática de delitos.

     

    ESCOLA POSITIVISTA - A Escola Positivista considerava o crime como fato humano e social. Os positivistas rechaçaram totalmente a noção clássica de um homem racional capaz de exercer o livre-arbítrio. Os pensadores positivistas sustentavam que o delinquente se revelava automaticamente nas suas ações e que estava impulsionado por forças que ele mesmo não tinha consciência. O criminoso era um prisioneiro, escravo de sua carga hereditária (determinismo). As ideias defendidas por César Lombroso acerca do que classificou como criminoso nato preconizavam que pela análise de determinadas características seria possível antever aqueles indivíduos que se voltariam para o crime. Lombroso relacionou certas características físicas, tais como tamanho da mandíbula, circunferência do crânio, à psicopatologia criminal.

     

    REAÇÃO SOCIAL - Forte influência marxista, rompe com a idéia de "causas do crime", entende que não importa tanto a causa de determinado comportamento criminoso, e mais o "porquê" de se considerar criminoso determniado comportamento. Cabe à criminologia crítica reter como material de interesse para o Direito Penal apenas o que efetivamente mereça punição reclamada pelo consenso social, e denunciando todos os expedientes destinados a incriminar condutas que, apenas por serem contrárias aos poderosos do momento, política ou economicamente, venham a ser transformadas em crimes.

     

    GARANTISMO PENAL - O garantismo idealizado por Ferrajoli deseja a garantia de que os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal serão respeitados, afastando-se sempre dos clamores populares infundados e midiáticos, não se tolerando a criação das chamadas legislações de luta ou de combate. É corolário do modelo penal minimalista, em que se tem a diminuição do poder estatal em contraposição à liberdade humana.

  • Comentário do colega:

    ESCOLA DE CHICAGO - A tese consiste em que existe um claro paralelismo entre o processo de criação dos novos centros urbanos e a sua criminalidade. A cidade produz delinquência. A eficácia da política criminal no enfrentamento da criminalidade decorrerá, também, de adoção de medidas de intervenções urbanas, como, por exemplo, planejamento das cidades, estética das construções, revitalização de áreas degradadas e proteção do patrimônio público (teoria ecológica espacial). Desorganização e contágio inerentes aos modernos núcleos urbanos: Debilitamento do controle social, deterioração dos grupos primários (família, comunidade), modificação qualitativa das relações interpessoais, alta mobilidade e perda de raízes.

     

    ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL - Baseado no pensamento de Edwin Sutherland (white colar crimes); O comportamento criminoso é um comportamento aprendido, uma influência do meio. O grau de aprendizado do comportamento criminoso varia conforme a proximidade existente entre as pessoas. A desorganização social causada pela perda da origem e raízes pessoais e a inexistência de controle social informal fomentam a prática de delitos.

     

    ESCOLA POSITIVISTA - A Escola Positivista considerava o crime como fato humano e social. Os positivistas rechaçaram totalmente a noção clássica de um homem racional capaz de exercer o livre-arbítrio. Os pensadores positivistas sustentavam que o delinquente se revelava automaticamente nas suas ações e que estava impulsionado por forças que ele mesmo não tinha consciência. O criminoso era um prisioneiro, escravo de sua carga hereditária (determinismo). As ideias defendidas por César Lombroso acerca do que classificou como criminoso nato preconizavam que pela análise de determinadas características seria possível antever aqueles indivíduos que se voltariam para o crime. Lombroso relacionou certas características físicas, tais como tamanho da mandíbula, circunferência do crânio, à psicopatologia criminal.

     

    REAÇÃO SOCIAL - Forte influência marxista, rompe com a idéia de "causas do crime", entende que não importa tanto a causa de determinado comportamento criminoso, e mais o "porquê" de se considerar criminoso determniado comportamento. Cabe à criminologia crítica reter como material de interesse para o Direito Penal apenas o que efetivamente mereça punição reclamada pelo consenso social, e denunciando todos os expedientes destinados a incriminar condutas que, apenas por serem contrárias aos poderosos do momento, política ou economicamente, venham a ser transformadas em crimes.

     

    GARANTISMO PENAL - O garantismo idealizado por Ferrajoli deseja a garantia de que os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal serão respeitados, afastando-se sempre dos clamores populares infundados e midiáticos, não se tolerando a criação das chamadas legislações de luta ou de combate. É corolário do modelo penal minimalista, em que se tem a diminuição do poder estatal em contraposição à liberdade humana.

  • No enunciado: a sociedade DEFINE o que é crime, independente de sua natureza criminosa ou não, ou seja, há um "etiquetamento", um fato social (ser) e uma reação social. Não é crime em si, mas porque a sociedade o diz (reage).

    Essa teoria também é chamada de rotulação e "labelling aproach", que em sua tradução, seria justamente o etiquetamento/rotulação social.

  • Teoria do Labeling Approach: Teoria do Etiquetamento, Rotulação, Reação Social, Interacionismo Simbólico. Para ela, o crime e a criminalidade são qualidades - etiquetas - atribuídas a determinados sujeitos através de complexos processos de "interação social", ou seja, de processos de definição (criminalização primária) e de seleção (criminalização secundária).

    A criminalidade, segundo essa teoria, é um atributo conferido a determinados indivíduos (etiquetamento) e o crime é o fato que a lei define como tal. Essa teoria não busca conhecer as "causas" do delito, mas se concentra em definir quem é o criminoso e que é o crime.

    Para a teoria da reação social, o delinquente é fruto de uma construção social, e a causa dos delitos é a própria lei; segundo essa teoria, o próprio sistema e sua reação às condutas desviantes, por meio do exercício de controle social, definem o que se entende por criminalidade (CESPE 2019).

  • Só para deixar salvo.

  • Uma das teorias mais ridículas que tive o desprazer de estudar, diga-se de passagem.

  • Atenção para as diversas nomenclaturas para a mesma escola.

     

    LABELING APPROACH;

     

    INTERACIONISMO SIMBÓLICO;

     

    REAÇÃO SOCIAL;

     

    ROTULAÇÃO;

     

    ETIQUETAMENTO.

  • Em 04/01/21 às 18:01, você respondeu a opção D. Você acertou !

    Em 28/12/20 às 18:01, você respondeu a opção B. Você errou!

  • Para salvar.

  • LABELLING APPROACH ou TEORIA DO ETIQUETAMENTO/ROTULAÇÃO ou REAÇÃO SOCIAL

    AUTORES: BECKER e GOFFMAN

    EXPLICAÇÃO: Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo penal em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização). A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam às outras que as praticam. A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho e na escola, por exemplo. Sustenta-se que o desvio primário produz a etiqueta ou rótulo, que por sua vez produz o desvio secundário (reincidência). Todos infringimos a norma penal, mas os riscos para ser etiquetado como criminoso não dependem tanto da conduta executada, senão da posição do indivíduo na pirâmide social (status – seletividade e discricionariedade do controle social). A etiqueta ou rótulo (materializados em atestado de antecedentes, folha corrida criminal, divulgação de jornais sensacionalistas) acaba por impregnar o indivíduo, causando a expectativa social de que a conduta venha a ser praticada, perpetuando o comportamento delinquente e aproximando os indivíduos rotulados uns dos outros. Após ser submetido a cerimônias degradantes e estigmatizadoras, o condenado assume uma nova imagem de si mesmo e redefine sua personalidade em torno do papel do criminoso, desencadeando-se, em um ciclo vicioso, a “desviação secundária” (outro crime) e uma carreira criminal (self-fulfilling prophecy – cadeias como “escolas do crime”). As consequências políticas da teoria do labelling approach são reduzidas àquilo que se convencionou chamar “Política dos 04 D’s” (Descriminalização, Diversificação, Devido processo legal e Desinstitucionalização). No plano jurídico-penal, os efeitos criminológicos dessa teoria se deram no sentido da prudente não intervenção ou do direito penal mínimo. Foi uma influência clara à Lei 9.099/95 (JECRIM) no Brasil.

  • É bom dar uma olhada no comentário do Cleiton

  • D

    TEORIA DO ETIQUETAMENTO / ROTULAÇÃO / LABELLING APPROACH / INTERACIONISMO SIMBÓLICO / REAÇÃO SOCIAL (ERVING GOFFMAN E HOWARD BECKER)

    Para a teoria da reação social, o delinquente é fruto de uma construção social, e a causa dos delitos é a própria lei; segundo essa teoria, o próprio sistema e sua reação às condutas desviantes, por meio do exercício de controle social, definem o que se entende por criminalidade.

  • Minha contribuição.

    Teoria do Labelling Aproach (rotulação / etiquetagem / interacionista / reação social)

    É conhecida como teoria da reação social, da rotulação social, do etiquetamento ou do interacionismo simbólico, surgiu nos EUA nos anos 60.

    Principais referências: os principais representantes dessa linha de pensamento foram Erving Goffman, Howard Becker e Edwin Lemert.

    O crime e o criminoso não são fenômenos ontológicos, mas resultam de um processo de etiquetamento, de rotulação social. O desvio e a criminalidade passam a ser considerados uma etiqueta, um rótulo, atribuídos a certos indivíduos por meio de complexos processos de interação social, e não mais uma qualidade particular intrínseca da conduta individual. Sustenta que as instâncias de controle estigmatizam o indivíduo que não se enquadra na sociedade, fazendo com que ele se torne um desviante.

    Obs.: A Teoria do Etiquetamento ou do labelling approach inspirou no Direito Penal Brasileiro a instituição da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. (VUNESP)

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
2731135
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Howard Becker, na obra Outsiders, assinala que a conduta desviante se origina a partir da sociedade. Determinados grupos sociais criam regras cuja violação constitui a desviação; por sua vez, ao se aplicar essas regras a pessoas específicas, essas são rotuladas como outsiders. O desviante é alguém a quem o rótulo social de criminoso foi aplicado com sucesso, pois a desviação não é uma qualidade do ato que a pessoa comete, mas uma consequência da aplicação, pelos outros, das regras e sanções para o ofensor.

Considerando essas informações, é correto afirmar que o construto teórico-criminológico de Howard Becker constitui um dos expoentes da teoria da(o)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Becker,um dos estudiosos da Reação Social ou Interacionismo Simbólico, acredita que o crime é uma qualidade atribuída ao indivíduo de maneira seletiva,estigmatizante e discriminatória. Apresenta-se que o desvio é a reação social andam juntos ,são inseparáveis e que são manifestações da interação social. Além disso, afirma que a prisão possui caráter reprodutor e que todo aparato do sistema penal foi feito para diferenciar o criminoso do homem de bem, por meio do estigma que o primeiro sofre.

    Bons estudos!

  • Determinados grupos sociais criam regras cuja violação constitui a desviação; por sua vez, ao se aplicar essas regras a pessoas específicas, essas são rotuladas como outsidersO desviante é alguém a quem o rótulo social de criminoso foi aplicado com sucesso, pois a desviação não é uma qualidade do ato que a pessoa comete, mas uma consequência da aplicação, pelos outros, das regras e sanções para o ofensor.

    Gab.: E

  • TEORIA DE LABELING APPROACH

    A criminalidade é resultado de um processo de imputação, “a criminalidade é uma etiqueta, a qual é aplicada pela polícia, pelo ministério público e pelo tribunal penal, pelas instâncias formais de controle social"

  • Segundo Becker, regras, desvios e rótulos são sempre construídos em processos políticos, nos quais alguns grupos conseguem impor seus pontos de vista como mais legítimos que outros.

  • Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;

    Falou em ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex:tempo de guerra---> Anomia;


ID
2731138
Banca
IADES
Órgão
PM-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A macrossociologia comporta duas visões que influenciaram o pensamento criminológico. A primeira tem um recorte funcionalista e é conhecida como teorias da integração ou teorias do consenso, e a segunda denomina-se teorias do conflito, pois estas partem de visões conflitivas da realidade. Considera-se uma teoria do conflito a

Alternativas
Comentários
  •                                           escola de chicago

                        CONSENSO  anomia

                                               associação diferencial

    TEORIAS                           subcultura

     

                      CONFLITO    etiquetamento (labelling approach)

                                            crítica/radical

  • GABARITO: C.

    .

    Dica para lembrar:

    .

    Quem CASA quer CONSENSO:

    .

    Chicago;

    Anomia;

    Subcultura Delinquente;

    Associação diferencial;

    .

    Quem namora quer CONFLITO:

    .

    Reação social, etiquetamento (Labelling Aproach) »

    Criminologia Crítica.

    .

    Fonte: colegas do QC.

    .

    Consagre ao Senhor tudo o que você faz, e seus planos serão bem-sucedidos.

    | provérbios 16: 3 |

  • Esclarecendo um pouco os modelos sociológicos de consenso e de conflito:

    As teorias de consenso entendem que os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos convivendo e compartilhando as metas sociais comuns, concordando com as regras de convívio.

    Por sua vez, as teorias de conflito argumentam que a harmonia social decorre da força e da coerção, em que há uma relação entre dominantes e dominados. Nesse caso, não existe voluntariedade entre os personagens para a pacificação social, mas esta é decorrente da imposição ou coerção.

  • TEORIA DO ETIQUETAMENTO (ROTULAÇÃO, LABELING APPROACH OU REAÇÃO SOCIAL)

    • Howard Becker.
    • A prisão e o contato com os outros presos constituem condição favorável para a criação de mais criminosos. Ou seja, a criminalidade é criada pelo próprio controle social.

    TEORIA MARXISTA (CRÍTICA OU RADICAL)

    • O delito, assim, é enxergado como um fenômeno proveniente do sistema de produção capitalista.

  • GAB ITEM C!

    TEORIA DO CONSENSO: CASA 

    • Chicago 
    • Anomia 
    • Subcultura do delinquente 
    • Associação diferencial

    TEORIA DO CONFLITO: ME

    Etiquetamento / labelling aproach 

    Marxista / crítica

  • A - Teoria da associação diferencial = Teoria do Consenso

    B- Escola de Chicago = Teoria do Consenso

    C- Teoria crítica = TEORIA DO CONFLITO

    D- Teoria da anomia = Teoria do Consenso

    E- Teoria da subcultura deliquente. = Teoria do Consenso

    Gabarito: letra c

    Teoria do consenso: partem do pressuposto de existência de objetivos comuns a todos os cidadãos, que aceitam as regras vigentes. As pessoas de um grupo social possuem consenso em torno de uma série de valores e criam instituições para manter a ordem social. do sistema. Para essas teorias, o crime é uma disfunção.

    Teoria do conflito: partem do pressuposto de que há força e coerção na sociedade. Somente existe ordem porque há dominação de uns e sujeição de outros. A sociedade está sempre sujeita a processos de mudança e cada elemento da sociedade contribui, de certa forma, para sua desintegração. Para essas teorias, o crime faz parte da luta pelo poder. A teoria do labelling approach e outras teorias críticas se encaixam na categoria de teoria do conflito.

    Fonte: Gran Cursos


ID
2733142
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Na questão, assinale a alternativa contendo a informação que preenche corretamente a lacuna.


A teoria _______ considera que o crime é um fenômeno natural da vida em sociedade; todavia, sua ocorrência deve ser tolerada, mediante estabelecimento de limites razoáveis, sob pena de subverter a ordem pública, os valores cultuados pela sociedade e o sistema normativo vigente.

Alternativas
Comentários
  • GAB-D.

     

    GRANCURSO....

    O conceito de anomia pretende expressar a crise, a perda de efetividade ou o desmoronamento das normas e valores vigentes em uma sociedade (consciência coletiva), precisamente como consequência do rápido e acelerado desenvolvimento econômico e das alterações sociais que debilitam essa consciência coletiva (DURKHEIM). Seus postulados de maior transcendência criminológica são dois:

    I) A normalidade do crime (existe em todas as sociedades); e

    II) A funcionalidade do crime (a punição do crime confirma os valores éticos integrantes do consciente coletivo).

  • Gabarito: letra "D"

     

    A) Associação diferencial

    Para essa teoria, "o delito é estabelecido com base nos valores dominantes de um grupo e o indivíduo torna-se delinquente ao aprender o comportamento criminoso e se associar à conduta desviante, por julgar que as considerações favoráveis superam as considerações desfavoráveis à prática criminosa". (Sinopse, Juspodivm, 2018. Pág. 100).

    Obs.: cabe ressaltar que se trata de uma "subteoria" inserida no bojo da Teoria da Aprendizagem social ou "social learning". ;]

     

    B) do Etiquetamento ou labelling approach 

    Crime carece de consistência material, sendo um processo de reação social, arbitrário e discriminatório de seleção do comportamento desviado. Assim, crime é o que o etiquetamento trata como tal. (Q650527).

     

    C) Behaviorista

    Estuda os comportamentos de forma funcional e reacional, ou seja, em termos de estímulos e resposta, com a finalidade de prevê-lo e controlá-lo. Sustenta que o meio ambiente é o responsável pela conduta humana, podendo-se modificar o indivíduo a partir da mudança do meio ambiente. (Sinopse, Juspodivm, 2018. Pág. 121/122).

     

    D) Anomia

    Já analisada pelo colega Donizeti Ferreira

     

    E) da Subcultura Delinquente

    Diferentemente da teoria ecológica (Escola de Chicago), esta teoria defende que o crime resulta de um sistema subcultural de normas e valores, paralelo à cultura predominante na sociedade. Assim, o sistema social de normas e valores oficiais definiria a conduta regular e adequada ao direito e o subcultural definiria a irregular e delitiva. 

    Acrescenta-se que a esta teoria caracteriza-se por 3 fatores:

    1) Não utilitarismo da ação: em muitos delitos, verifica-se a ausência de motivação racional;

    2) Malícia da conduta: prazer em prejudicar o outro;

    3) Negativismo da conduta: oposição aos padrões da sociedade. 

    A sinopse da Jus traz como exemplos os hooligans e skinreads. ;]

    (Sinopse, Juspodivm, 2018. Pág. 110/112).

     

    Fuuuuuui! =*

  • A teoria da anomia faz parte das teorias do consenso, embora contenha nuances marxistas. Ela afasta o estudo clínico do delito porque não o compreende como uma anomalia. Pode-se dizer que a anomia enxerga determinada utilidade no crime, visto que por vezes os indivíduos não aderem ao corpo de normas de determinadada sociedade, rompendo-as e inovando-as de certa maneira.

  • O Psicólogo norte-americado JOHN BROADUS WHATSON é tido como o fundador da Teoria Behaviorista (considerado o fundador do comportamentalismo), que basicamente afirma que o comportamento humano deve ser observado e, a partir daí, criar um mecanismo de estímulos e respostas.

    José César N. de Lima Júnior afirma: “ os organismos humanos e animais se adaptam ao meio ambiente por meio de fatores hereditários e hábitos, e alguns estímulos conduzem os organismos a apresentar respostas. Por essa lógica, conhecendo a resposta pode se prever o estímulo e com isso controlar o comportamento”.

    Existem muitas críticas ao Behavorismo, certo é que tal teoria proporcionou um estudo objetivo do comportamento, que procurou modificar a conduta do criminoso por meio de estímulos positivos.

    Fonte: Esquemático de Criminologia. Nestor Sampaio Penteado Filho.


  • Teoria da anomia


    Conceito de anomia - É a ruptura dos padrões sociais de conduta. Uma sociedade anômica carece de regramento. Não se sabe o que é certo e errado, o que é justo e injusto. Não há controle sobre as forças dos instintos humanos.


    Defensores


    Durkheim


    O crime é uma constante na sociedade capitalista. Em toda sociedade regulamentada por normas sempre haverá uma parcela que as descumpre (vivem em estado de anômico). Para Durkheim o cometimento de crimes por esta parcela da população não é necessariamente nocivo e, em verdade, possui uma função positiva em termos sociais. Isto porque, a punição a tais indivíduos reforçaria os valores vigentes (teoria da prevenção geral da pena).

    Para Durkheim a pena seria preocupante a súbita elevação da taxa de anomia.


    Merton


    Para Merton a anomia é a expressão do vazio que se produz quando os meios sociais existentes não servem para satisfazer as expectativas culturais.


    Fonte - aulas - Rafael Strano

  • Vamos entender esse trem!

     

    A questão fala: A teoria _______ considera que o crime é um fenômeno natural da vida em sociedade; todavia, sua ocorrência deve ser tolerada, mediante estabelecimento de limites razoáveis, sob pena de subverter a ordem pública, os valores cultuados pela sociedade e o sistema normativo vigente.

     

    Onde está o pulo do gato? "é um fenômeno natural da vida em sociedade". Essa é a dica! 

     

    Nâo precisa decorrar tudo. Tem que pegar as palavras chaves.

     

    As bancas adoram misturar essas teorias. SE LIGA!!!

     

    Por que não é a associação diferencial? porque está relacionanda a disfunção ou inaptidão das pessoas de classes menos favorecidas. Logo, colarinho branco!

     

    Por que não é etiquetamento? Porque não menciona rotulação de crimes, rotulação de condutas, rotulação da sociedade.

     

    Por que não é behaviorista? Porque não está relacionada ao "meio ambiente como responsável pela conduta humana".

     

    Por que não é subcultura do delinquente? Por que não menciona uma ou algumas de suas características: Não utilitarismo da ação; malícia da conduta: e negativismo da ação.

     

     

    Espero ter ajudado!

     

    Deus no comando!

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Teoria da Anomia: 

    DURKHEIN: Para o autor, a anomia é a ausência de normas sociais de referência, o que acarreta fragibilidade social (baixa coesão social). O crime para o autor é o fenômeno natural e normal de toda estrutura social. Só é considerado preocupante quando ultrapassar certos níveis. Uma sociedade sem crimes não é desenvolvida. Segundo o autor, o delito fere a consciência coletiva. A pena, neste sentido, não é utilizada para punir, e sim para recuperar a consciência coletiva ferida (a pena tem efeito nas pessoas honestas, não ciminosas).

    MERTON: Para o autor, a anomia é proveniente do descompasso entre metas e objetivos culturais e os meios disponíveis. Assim se o indíviduo não atinge o sonho do sucesso com os meios disponíveis, ocorre a anomia. S

    egundo a doutrina, este desajuste propocia o surgimento de condutas que vão desde a indiferença perante as metas culturais até a tentativa de chegas às metas mediante meios diversos daqueles socialmente prescritos.

    Para Merton há cinco tipos de adpatação individual : CONFORMIDADE : conformidade entre os objetivos culturais os meios insitucionalizados, RITUALISMO indivíduo renuncia aos objetivos valorados pela incapacidade de realiza-los, mas continua a seguir normas sociais e interagir com a sociedade, RETRAIMENTO/APATIA: renúncia a ambos, objetivos e normas, ex: mendigos, viciados em drogas e REBELIÃO: inconformismo e revolta, o indivíduo refuta os padrões vigentes propondo novas metas e institucionazação de novos meios para atingilí-las. 

    ANOMIA, CONSCIÊNCIA COLETIVA, CRIME COMO FENÔMENO NORMAL.

  • GABARITO D

     

     

    Teoria da Anomia:

     

    Representada por ÈMILE DURKHEIN/ROBERT MERTON (1938);

     

    OBRAS: Temos três obras de autoria do Durkhein: Da divisão do trabalho social (1893), As regras do método sociológico (1895) e Osuicídio (1897);

     

    ANOMIA SIGNIFICA CRISE, ausência de lei.

    Perda de efetividade e desmoronamento das normas e valores de uma sociedade, consequentes do rápido e acelerado desenvolvimento econômico e social. Surgiu nos EUA na década de 1930.

     

    CRIME é um fenômeno normal e previsível em toda sociedade. Sociedade sem crime, é sociedade pouco desenvolvida. Já o CRIMINOSO é aquele que deixou de obedecer a lei do Estado. COMPORTAMENTO DESVIANTE é um fator necessário e útil para o desenvolvimento e equilíbrio sociocultural: Não o reprovamos porque é crime, mas é um crime porque o reprovamos. É a consciência coletiva à O fato é punido porque a sociedade entende que ele deve ser punido como um crime (adequação social).

     

    Ex.: Ataques do PCC, em 2006, houve uma instabilidade institucional, onde o crime organizado tentou se impor sobre o Estado (Vide Filme “Salve Geral”).

     

     

    Bons estudos

  • Teoria da Anomia (Émile Durkheim): (...)O crime, dentro de limites normais, é tido como algo benéfico e constante. Reafirmando os valores da sociedade. A pena mantém a coesão social e garante os níveis normais.

  • A ''chave'' da questão está nesta parte: sob pena de subverter a ordem pública, os valores cultuados pela sociedade e o sistema normativo vigente.

    Subverter: romper com a ordem política, revolta contra a ordem política, logo, anomia.

  • Assertiva D

    Em outras palavras, o crime é considerado um fenômeno natural em toda a sociedade (visão de Dürkheim). No entanto, o seu incremento representa uma disfunção na sociedade. Em contrapartida, o Estado, com o objetivo de reduzir a taxa de criminalidade, edita leis penais mais rigorosas, com o fim de intimidar possíveis infratores. Entretanto, a medida legislativa é ineficaz em razão da falta de eficácia social. Instala-se, portanto, a anomia, que significa a decomposição das normas sociais.

  • Assertiva D

    Crime, Sociologia do Crime, Teoria da Associação Diferencial, Teoria do Autocontrole, Teoria da Anomia

  • Gab. D... Anomia.

    Apenas acrescentando quanto a letra C...

    3. O MÉTODO BEHAVIORISTA

    O behaviorismo tem como ponto de partida o fato observável de que os organismos, tanto humanos quanto animais, ajustam-se ao meio ambiente a partir do equipamento hereditário e do hábito. Em segundo lugar, alguns estímulos levam os organismos a apresentar as respostas. Conhecendo-se a resposta, portanto, é possível predizer o estímulo; dado o estímulo, é possível predizer a resposta.

    O objetivo fundamental do behaviorismo é obter conhecimentos precisos sobre os ajustamentos (adequação ao ambiente por hábito individual ou respostas hereditárias) e os estímulos que os provocam . Sob o prisma do behaviorismo, a psicologia deve ser uma ciência do comportamento e não o estudo introspectivo da consciência. Um ramo experimental, demonstrável empiricamente, um ramo objetivo da ciência natural.

  • Já aprendi que, na dúvida, vai a Anomia.

  •  

    Na verdade essa questão se baseia na Teoria da Anomia na visão de Émile Durkheim onde ele defende a normalidade do delito e a funcionalidade do crime.

     

    LETRA D.

  • Letra d.

    O termo anomia, na criminologia, diz respeito à ausência ou desintegração entre os sistemas de valores e o sistema das normas sociais. Para a teoria da anomia de Durkheim, a desviação é um fenômeno normal de toda estrutura social e somente quando se ultrapassam certos limites o crime é um fenômeno negativo. Do contrário, o crime é necessário e útil para o equilíbrio e desenvolvimento sociocultural.

  • TEORIA DA ANOMIA: Durkhein(principal nome); Merton (desenvolveu as ideias de Durkhein) o crime é um fenômeno natural, normal, necessário e útil; dividida em estrutura cultural e estrutura social;

    Estabelecida por Durkheim, a teoria da anomia, que analisa o comportamento delinquencial sob o enfoque estrutural-funcionalista, admite o crime como um comportamento normal, ubíquo e propulsor da modernidade. A sociedade é vislumbrada como verdadeiro organismo humano e precisa realizar diversas funções vitais para sobrevivência. Disfunção: quando há disfunção do sistema. Não há norma social ou esta está decomposta, há níveis de segurança

  • Émile Durkheim 

    Crime é um fatos normal , na época ele foi até acusado de apologia ao crime porém ele se explicou de forma clara e consistente .

    TEORIA DA ANOMIA → DURKHEIM

    *

    DESINTEGRAÇÃO DAS NORMAS SOCIAIS DE REFERÊNCIA QUE ACARRETA UMA RUPTURA DOS PADRÕES

    SOCIAIS DE CONDUTA , PRODUZINDO UMA SITUAÇÃO DE POUCA COESÃO SOCIAL ;

    *

    CONSCIÊNCIA COLETIVA →

    CRENÇAS E SENTIMENTOS COMUNS DA COMUNIDADE

    *

    ÉIRIALIDADE DA PENA → COESÃO SOCIAL

  • De fato, Durkheim não vê o crime como algo necessariamente ruim. O crime pode ser benéfico desde que "dentro dos limites do tolerável", afinal, o criminoso pode desenvolver um papel útil para a sociedade (seja contribuindo para o progresso social ao impulsionar mudanças nas regras sociais seja criando uma oportunidade para que a sociedade reafirme as regras e valores coletivos).

    No caso da tolerância de um crime, normalmente ocorre quando há DISFUNÇÃO entre uma norma já antiga e os valores atuais da sociedade. Consequentemente, a sociedade organicamente deve reagir para que o sistema seja corrigido.

    Logo, é possível dizer que sua ocorrência DEVE ser tolerada desde que dentro de limites razoáveis. Principalmente quando a tolerância está em consonância com os valores atuais da sociedade que não demonstram reprovabilidade acerca do crime positivado na norma.

    • "Tendo como premissa o estudo da Teoria Criminológica da Anomia, analise o problema a seguir.O senhor X, 55 anos, bancário desempregado, encontrou, como forma de subsistência própria e da família, trabalho na contravenção (apontador do jogo do bicho em frente à rodoviária da cidade). Por lá permaneceu vários meses, sempre assustado com a presença da polícia, mas como nunca sofreu qualquer repreensão, inclusive tendo alguns agentes como clientes dentre outras autoridades da cidade, continuou sua labuta diária. Y, delegado de polícia, recém-chegado à cidade, ao perceber a prática contravencional, a despeito da tolerância de seus colegas, prende X em flagrante. No entanto, apenas algumas horas após sua soltura, X retornou ao antigo ponto continuando a receber apostas diárias de centenas de pessoas da comunidade:
    • b) A anomia, no contexto do problema, dá-se pelo enfraquecimento da norma, que já não influencia o comportamento social de reprovação da conduta, quando a sociedade passa a aceitá-la como normal".

    Entretanto, é importante haver um LIMITE, sob pena de subverter a ordem pública, os próprios valores cultuados pela sociedade e o sistema normativo vigente. Sob pena de ser instaurado um estado de anarquia. Nesse caso, a sociedade agiria contra a sua autopreservação e seus componentes não mais compartilhariam valores ou teriam objetivos sociais em comum.

    A Anomia ocorreria numa situação social de falta de coesão e ordem, principalmente quanto a normas e valores. Nesse caso, as normas seriam ambíguas ou implementadas de modo causal e arbitrário. Haveria perda de referências coletivas normativas que coordenam a vida em sociedade.

    Ex: estado de guerra, de extrema insegurança jurídica em que não se pode dizer claramente as normas que têm aplicação. Os indivíduos passariam a agir isoladamente em prol de seus interesses particulares.

    Expressões-chave:

    • normalidade do crime;
    • funcionalidade do crime;
    • combate à disfunção pelo exame de consequências externas;


ID
2798935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos a modelos teóricos da criminologia.


Para a teoria da reação social, o delinquente é fruto de uma construção social, e a causa dos delitos é a própria lei; segundo essa teoria, o próprio sistema e sua reação às condutas desviantes, por meio do exercício de controle social, definem o que se entende por criminalidade.

Alternativas
Comentários
  • A questão traz a teoria do Labelling Approach.

    Teoria do labelling approach diz que o criminoso nada mais é do que o indesejado, selecionado e etiquetado pelos dominantes do sistema, esses dominantes além de serem responsáveis pelo controle político e legislativo, também acabam sendo responsáveis pelos meios de investigação, comunicação e etc, assim controlando a opinião da maioria.

    Essa maioria controlada por poucos também contribuem para o processo de criminalização e tudo isso torna o direito penal uma ferramenta de controle social. Por tais fenômenos, o conceito de criminoso pode variar de acordo com o sistema de produção na qual está atrelado o sistema punitivo.

  • Reação é labelling e labelling é etiquetamento

    Abraços

  • PASME eu já estudei essa teoria várias vezes - errei a questão na prova :(

  • “O sugestivo nome transmite a ideia dos teóricos da reação social (rotulação social, etiquetamento, ou labeling approach), com efeito, para eles, a explicação para o crime concentra-se nas respostas formais do Estado para o comportamento. O que fundamentalmente está em causa não é a desviação primária (primeiro crime), mas o modo como as agencias formais de controle social filtram e reagem a esta conduta social.

    Na reação social, as investigações não se dirigem a possíveis déficits de socialização ou patologias sociais, mas sim aos repressores, de modo que o desviante é produzido pelo controle social, daí porque se fala em uma sociologia da sociedade punitiva. O enfoque definitorial, portanto, questiona o processo de definição da criminalidade e, com isso, suprime as investigações sobre as causas. ”

    Criminologia/Eduardo Viana – 4ª  ed. 2016, Editora JusPODIVM.

  • reação social ou Labeling approach ou Teoria do Etiquetamento afirma que a criminalidade é incentivada pelo próprio controle social,Uma vez considerado criminoso, o individuo recebe do estado e da sociedade um rotulo uma Etiqueta e para sempre será considerado infrator. 

    Essa escola faz parte da Teoria do Conflito. 

  • Outros nomes: Labelling Approach, Interacionismo Simbólico, Reação Social ou Etiquetamento. 

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia Q331914 - Prof Gilson Campos

    Julgue o item a seguir, relacionado aos modelos teóricos da criminologia.

     

    De acordo com o interacionismo simbólico, ou simplesmente interacionismo, cuja perspectiva é macrossociológica, deve-se indagar como se define o criminoso, e não quem é o criminoso. ERRADO

     

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Comentário do Juiz Federal Prof. Gilson Campos

     

    A criminalidade não é uma qualidade intrínseca  nem a conduta criminosa é  um fato intrinsecamente nocivo. Na verdade, o crime e a criminalidade são qualidades - etiquetas - atribuídas a determinados sujeitos através de complexos processos de "interação social", ou seja, de processos de definição (criminalização primária) e de seleção (criminalização secundária).

    A criminalidade, segundo essa teoria, é um atributo conferido a determinados indivíduos (etiquetamento) e o crime é o fato que a lei define como tal. Essa teoria não busca conhecer as "causas" do delito, mas se concentra em definir quem é o criminoso e que é o crime.


    Por fim, a sociologia criminal, nas primeiras décadas do século XX, dividiu-se em macrossociologia e microssociologia.

    1. A macrossociologia delimita seu objeto de estudo na sociedade.

    2. A microssociologia, por sua vez, tem por objeto de estudo a interação do indivíduo e da sociedade. 

    A teoria do "interacionismo simbólico" se enquadra dentre as teorias microssociológicas, na medida em que destaca a interação entre a comunidade, e as suas resoluções acerca do desviamento, e o indivíduo e seu enquadramento nesta sociedade.

     

  • Nomes dados a Teoria do Labeling Approach: Teoria do Etiquetamento, Rotulação, Reação Social, Interacionismo Simbólico.

  • GABARITO CORRETO

     

    A teoria do Etiquetamento concentra seus estudos nos processos de criminalização – secundária. A Teoria do Labelling Approach, também tida como da Rotulação Social, Etiquetamento, Interacionalismo Simbólico; Reação Social é uma das mais importantes teorias do conflito, encontra-se fundada na ideia de que a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade. Vê todo o processo penal como uma forma de Estigmatização da conduta daquele que a praticou. A partir dessa Teoria é desenvolvida a da Criminalização Secundária (Zaffaroni, Alagia e Slokar), na qual concentraria os delitos mais simples, os quais são mais fáceis de serem elucidados e processados, tendo como seus autores pessoas pobres de poucas condições, sendo dessa forma etiquetados por seus comportamentos. Enquanto que a Criminalização Primária estaria envolvida autores e circunstancias opostas a Criminalização Secundária, o que dificultaria a elucidação de fatos e possível processo, o que não gera o Etiquetamento dos mais abonados. A reforma penal de 1984, que alterou integralmente a parte Geral do Código Penal e editou a Lei de Execução Penal, especialmente em dispositivos como o cumprir progressivo da pena privativa de liberdade, bem como a Lei 9.715/98, que reformulou o sistema de penas alternativas, são exemplos concretos da aplicação da Teoria Sociológica da Criminalidade conhecida como Labelling Approach. Os principais postulados do Labelling approach são o interacionismo simbólico e construtivismo social. A introspecção simpatizante como técnica de aproximação da realidade criminal para compreendê-la a partir do mundo do desviado e captar o verdadeiro sentido que ele atribui a sua conduta; a natureza “definitorial” do delito; o caráter constitutivo do controle social; a seletividade e discriminatoriedade do controle social; o efeito criminógeno da pena e o paradigma do controle. O sistema penal é entendido como um processo articulado e dinâmico de criminalização.
     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • O crime não é uma qualidade inerente ao ato que a pessoa pratica, mas a conseqüência da aplicação de regras e sanções a um infrator por terceiros (a quem é dado o poder de interpretar os fatos).


    Nao é crime por que se pratica, é crime porque a sociedade diz que é e rotula como como tal, fazendo entrar em uma ladeira escorregadia dificultando a reinserção social e fomentando a reincidência.

  • Gab Correta

     

    Sinônimos do Labelling Aproach

     

    - Reação Social

    - Etiquetamento

    - Rotulação social

    - Interacionista 

  • "Para Zaffaroni, a criminalização secundária possui duas características: seletividade e vulnerabilidade, pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo de moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas.


    Este fenômeno guarda íntima relação com o movimento criminológico conhecido como labeling approach (teoria da reação social, da rotulação social ou do etiquetamento social): aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal."


    Fonte: Direito Penal Parte Geral - Cleber Masson (p. 7).

  • "Para Zaffaroni, a criminalização secundária possui duas características: seletividade e vulnerabilidade, pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo de moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas.


    Este fenômeno guarda íntima relação com o movimento criminológico conhecido como labeling approach (teoria da reação social, da rotulação social ou do etiquetamento social): aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados, rotulados ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige o poder punitivo estatal."


    Fonte: Direito Penal Parte Geral - Cleber Masson (p. 7).

  • Labelling Approach:

    Sinônimos :Teoria do etiquetamento, teoria da rotulação social, teoria da reação social, teoria interacionista.

    Essa teoria se preocupa com a reação social em relação ao indivíduo que cometeu o crime pela primeira vez. Essa reação vai gerar o etiquetamento, a rotulação que será decisiva para o desvio secundário - reincidência.

    Essa reação social do Estado e da sociedade será fundamental para que o indivíduo volte a delinquir.

    A experiência carcerária contribuirá para isso. Essa reação da sociedade para essa teoria é seletiva, discriminatória e estigmatizante.

     " A desviação primária gera rotulação que, por sua vez, gera a desviação secundária"

    Influências da teoria no Brasil:

    Regime progressivo de cumprimento de pena

    Adoção de penas substitutivas à pena de presião

    Medidas cautelares alternativas à prisão.

    Fonte: Supremo - prof. Murillo Ribeiro.

  • labelling approach (interacionista, da reação social ou etiquetamento)

  • TEORIA DA ROTULAÇÃO SOCIAL, DO ETIQUETAMENTO, DA REAÇÃO SOCIAL, DO INTERACIONISMO SIMBÓLICO OU LABELLING APPROACH.

    Surgida nos EUA, em 1960, capitaneada por Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becker, autores da Nova Escola de Chicago, a qual sustenta que a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade de conduta desviada a determinado comportamento e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social.

    Tanto o crime quanto a reação social, expressões interdependentes, são manifestações de processos de interação social, seletivos e discriminatórios. Ressalta-se, ainda, que o status social de delinquente pressupõe a atuação das instâncias oficiais de controle social.

    Fonte: Coleção Sinopses para concursos, Juspodivm, Criminologia, Natacha Alves de Oliveira.

  • Teoria do Labelling Aproach/ Teoria do Etiquetamento/ Teoria da Rotulação Social/ Teoria Interacionista/ Teoria da Reação Social (erving goffman e howard becker)

  • Reação Social, Etiquetamento, Labelling Aproach: integra o grupo macrocriminológico das TEORIAS DO CONFLITO

    Teorias do Conflito

    Afirmam que o entendimento social decorre da imposição de alguns valores e sujeição de outros. São teorias de cunho revolucionário, que partem da ideia de que os membros do grupo não compartilham dos mesmos interesses da sociedade, e com isso o conflito seria natural, às vezes até mesmo desejado, para que, quando controlado, leve a sociedade ao progresso.

    FONTE:

  • Também denominada de “teoria do labelling approach”, “teoria do etiquetamento”, “teoria da reação social” ou “teoria interracionalista”. É uma teoria nascida em 1960, nos Estados Unidos, que tem como representantes Erving Goffman e Howard Becker. Seu foco está na reação social frente ao delito.

    · Delito: é uma resposta social por algo supostamente feito;

    · Criminoso: é o indivíduo que, por sua conduta, a sociedade atribui o rótulo de criminoso.

    Essa teoria sustenta que é mais fácil ser tido como criminoso pelo que é e não pelo que se faz, ou seja, há, por parte da sociedade, um processo de estigmatização dos delinquentes (“out siders”). Essa teoria é contra esses estigmas, que se traduz na depreciação do valor social de alguém.

  • ATENTEM! SÃO ASSUNTOS DIFERENTES.

    Teoria da Rotulação/Etiquetamento/Labelling approach/Interacionismo Simbólico/Reação Social

    é diferente de

    MODELOS DE REAÇÃO AO CRIME - TEORIA DA REAÇÃO SOCIAL (N. Sampaio - p.87/ss): preleciona que a ocorrência de ação criminosa gera uma reação social (estatal) sem sentido contrário, no mínimo proporcional àquela, a qual ocorre por meio de três modelos: dissuasório, ressocializador e restaurador (ou integrador).

  • GABARITO: CERTO

    O Labelling Aproach (também chamado de teoria do etiquetamento, teoria da reação social, teoria interacionista, teoria da rotulação social) refere-se à seletividade e estigmatização do Direito Penal.

    A política penal, na elaboração dos crimes, é seletiva, preconceituosa, tipifica sabendo quem quer punir.

    Criminalidade primária – criam-se crimes tendo a ideia de quem se irá punir.

    Criminalidade secundária – quando o indivíduo pratica o crime, há a rotulação, o taxando como criminoso.

  • Teoria da Rotulação / Etiquetamento / Labelling approach / Interacionismo Simbólico / Reação Social (Erving Goffman e Howard Becker, 1960)

     

    Considera que as questões centrais das teorias e das práticas criminológicas não estão relacionadas ao crime e ao delinquente, mas sim, ao sistema de controle adotado pelo Estado nos campos preventivo e normativo e na seleção dos meios de reação à criminalidade. No lugar de se indagar os motivos pelos quais as pessoas se tornam criminosas, devemos buscar explicações sobre os motivos pelos quais determinadas pessoas são tratadas como criminosas, qual a legitimidade e as consequências da punição impostas a essas pessoas. São os critérios de seleção das instâncias de controle que importam, e não dar primazia aos motivos da delinquência. Basicamente, a sociedade rotula o condenado como criminoso, fomentando a reincidência.

  • Complicado a banca querer que decore todos os nomes de uma teoria... difícil viu.. questão assim não testa conhecimento nenhum...

  • ter que ficar decorando nome de teoria é o fim

    Em 05/11/20 às 12:45, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 08/10/20 às 12:42, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 01/10/20 às 15:20, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Labelling Approach:

    Sinônimos :Teoria do etiquetamento, teoria da rotulação social, teoria da reação social, teoria interacionista.

    Essa teoria se preocupa com a reação social em relação ao indivíduo que cometeu o crime pela primeira vez. Essa reação vai gerar o etiquetamento, a rotulação que será decisiva para o desvio secundário - reincidência.

    Essa reação social do Estado e da sociedade será fundamental para que o indivíduo volte a delinquir.

    A experiência carcerária contribuirá para isso. Essa reação da sociedade para essa teoria é seletiva, discriminatória e estigmatizante.

     " A desviação primária gera rotulação que, por sua vez, gera a desviação secundária"

    Influências da teoria no Brasil:

    Regime progressivo de cumprimento de pena

    Adoção de penas substitutivas à pena de presião

    Medidas cautelares alternativas à prisão.

  • 2)    TEORIAS DO CONFLITO (ARGUMENTATIVAS/EXPLICATIVAS): PROGRESSISTAS

    2.1) Teoria do Etiquetamento / Rotulação / Labelling Approach / Interacionismo Simbólico / Reação Social (Erving Goffman e Howard Becker):

    Para a teoria da reação social, o delinquente é fruto de uma construção social, e a causa dos delitos é a própria lei; segundo essa teoria, o próprio sistema e sua reação às condutas desviantes, por meio do exercício de controle social, definem o que se entende por criminalidade.

    Esta teoria questiona as estruturas do poder impostas na sociedade. Aqui a perspectiva é dinâmica e contínua, possuindo corte mais democrático. O delito passa a ser visto como uma entidade jurídica, não mais sob um viés ontológico / etiológico. As condutas criminosas não são algo estático e científico, mas construídas a partir de escolhas políticas de uma classe dominante.

    Nenhum ato é desviante por si só, mas o desvio é criado por um rótulo imposto pelos gestores da moral (classes dominantes, estado, mídia). 

    Cespe: entre os modelos teóricos explicativos da criminologia, o conceito definitorial de delito afirma que, segundo a teoria do labeling approach, o delito carece de consistência material, sendo um processo de reação social, arbitrário e discriminatório de seleção do comportamento desviado.

    Para o labelling approach, o controle social penal possui um caráter seletivo e discriminatório gerando a criminalidade. Esta teoria estuda os mecanismos de controle, não o crime em si. 

  • Percebi que criminologia não é difícil, porém possui muitos sinônimos. Eu mesma não sabia o que era Reação Social, conhecia apenas por teoria do etiquetamento.

    Hoje teimo antes temia

  • Errei por desconhecer a nomeclatura, seguimos!

    Futuro Delta Juan Diego

  • Labbeling Approach;

    Etiquetamento;

    Rotulação social;

    Reação social;

     Interracionaismo simbólico;

    Escola crítica;

    Internacionalista.

    ISTA

  • Autores da chamada Nova Escola de Chicago, Erving Goffman e Howard Becker são os idealizadores desta teoria que defende que um fato só é considerado criminoso a partir do momento em que adquire esse status por meio de uma norma seletiva que o qualifica como desviante.

    Becker percebeu que não se pode conceber o delito sem considerar a reação social ao comportamento do indivíduo, sendo certo que o delinquente se diferencia do não delinquente tão-somente em razão do estigma (ou rótulo) que recebe da sociedade. Mais do que um comportamento desviante, o crime também é uma definição, um rótulo que a comunidade coloca no indivíduo. As condutas criminosas não são criminosas por sua própria natureza. São apenas condutas. A qualidade de criminosa advém do etiquetamento do direito penal. A rotulação acaba estigmatizando os condenados e, neste contexto, a pena é uma potencial geradora de desigualdades, uma vez que o apenado sofre preconceito do meio social, assim entendido desde o seu círculo de relacionamento mais íntimo, como a família, amigos, conhecidos e parentes, enfim, de toda a sociedade. Este processo estigmatizante gera a marginalização no trabalho, vizinhança, escola e demais locais que o apenado possa frequentar. A reincidência torna-se quais inevitável pela completa falta de alternativas.

  • A questão exige o conhecimento acerca das teorias macrossociológicas, mais especificadamente em relação à teoria do labelling approach, também conhecida como interacionista, rotulação, etiquetamento.

     

    Pela teoria da reação social, o delinquente não é um sujeito portador de uma qualidade intrínseca, ou seja, não são observados os aspectos biológicos (características físicas do criminoso), tão pouco características psíquicas (doenças mentais, psicopatias e sociopatias). Ao contrário, ocorre o deslocamento do interesse cognoscitivo das causas (biológicas, psicológicas e sociológicas) do comportamento criminoso para os sistemas de controle social do crime e da criminalidade: as definições legais dos crimes, o processo de criminalização e o sistema carcerário.

    Em síntese, a criminologia desloca o problema do plano da ação (conduta criminosa) para o plano da reação social (controle social). 

    A partir do labelling que a pergunta feita pelos criminólogos passa a mudar. Não mais se indaga o porquê do criminoso cometer os crimes (“por que alguém comete um crime?”), passa-se a indagar a razão de certa conduta ser etiquetada com o rótulo de desviada: “por que algumas condutas são selecionadas como criminosas pelos poderosos filtros de seleção do sistema criminal? Por que é que algumas pessoas são tratadas como criminosas, quais as consequências desse tratamento e qual a fonte de sua legitimidade?”. 

    Para os autores do labelling, a conduta desviante é o resultado de uma reação social e o delinquente apenas se distingue do homem comum devido à estigmatização que sofre. Daí o tema central desta teoria ser precisamente o estudo do processo de interação, no qual o indivíduo é chamado de delinquente.

    Criminalização primária, criminalização secundária e seletividade do sistema penal são conceitos trazidos pela teoria do labeling aproach, na qual atividade de criminalização, desempenhada pelo Estado, desenvolve-se em duas etapas:

    A criminalização primária consiste na atividade de publicar e sancionar uma lei penal, que abstratamente incrimina certas condutas dos integrantes da sociedade.

    Criminalização secundária: é a ação punitiva de aplicar a lei penal ao caso específico, incriminando concretamente pessoa determinada em razão de sua conduta ter se encaixado na norma abstrata. Possui 2 características: seletividade e vulnerabilidade, pois há forte tendência de ser o poder punitivo exercido sobre pessoas previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo dos moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas

     

     Gabarito: certa

     

    Referências:

     

    BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. Introdução à Sociologia do Direito Penal Tradução de Juarez Cirino dos Santos, 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Revan: Instituto Carioca de Criminologia. 2002.

     


ID
2800474
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A chamada criminalidade do colarinho branco foi assim designada de forma pioneira no âmbito da teoria criminológica

Alternativas
Comentários
  • A partir da obra de Sutherland, os crimes de colarinho branco ganharam destaque em razão da teoria da "associação diferencial". Nessa teoria, a pessoa aprende a ser criminoso em face do contato com pessoas que se dedicam às atividade criminosas. Sendo assim, ao levar-se em conta as pessoas de alta classe social - empresários e políticos - que inseridos num ambiente de corrupção acabam delinquindo, tem-se os denominados crimes de colarinho branco.

  • GABARITO C

     

    A Teoria da Associação Diferencial defende que o comportamento criminoso é um processo de APRENDIZAGEM com a interação em grupos de referências (família, escola, amigos). O comportamento não é herdado e nem exclusivo de classes pobres, mas sim aprendido.

     

    Para Sutherland, ninguém nasce criminoso, mas APRENDE a se tornar um, o crime é mero resultado de um processo inadequado de socialização do indivíduo. Conforme essa teoria o individuo observa condutas criminosas e interage da mesma forma, ou seja, relações interpessoais com outros criminosos com características de autoridade, seja a nível de Grande Empresa Estatal como de Estado.

     

    Crimes do colarinho branco: cometido por uma pessoa de elevada respeitabilidade e posição sócio-econômica e, muitas vezes praticados por Presidentes/parlamentares e Altos - Diretores de Estatais, representa um abuso de confiança do Estado. Em geral, é cometido sem violência, em situações comerciais, com considerável ganho financeiro (estamos falando de milhões, bilhões e não do furto de desodorante).

    Os autores se utilizam de métodos sofisticados e de transações complexas, o que dificulta muito sua investigação (por isso algumas investigações demoram anos). Ex.: Lavagem de dinheiro, dólar- cabo (doleiros - crime contra o sistema financeiro), evasão de divisas, corrupção passiva, etc.

     

    Exatamente nesse contexto que entra a Teoria da imitação, poxa o amiguinho ali tá recebendo uma propininha legal, mandando dinheiro para Ilha Jersey, lavando muita grana.... Vou fazer o mesmo! (pede o contato do doleiro/empresa off-shore, faz um trust, sabe "cola em mim parceiro, tamo junto").

     

     

    Bons estudos.

  • As premissas que nossas nobres colegas utilizaram estão corretas, entretanto o vínculo que o crime de colarinho-branco tem com a teoria da associação diferencial esta irragaidos nos entenderes de William Thomas, e não apenas Sutherland. Ademais a teoria da associação diferencial parte da ideia segundo a qual o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação de pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele exclusividade destas. Em certo sentido ainda que influenciado pelo pensamento da desorganização social de William Thomas, Sutherland supera o conceito adotado por Thomas haja vista que ao falar de uma organização diferencial é crucial inserir o raciocínio da aprendizagem dos valores criminais para todas as classes; pobres e ricos, políticos e trabalhadores.

  • Crimes do colarinho branco são aqueles praticados por pessoas de alta classe social e quando nao chegam ao conhecimento do estado fomentam as cifras douradas.

  • Edwin Sutherland ganhou enorme reconhecimento pelo desenvolvimento da teoria criminal da Associação Diferencial e pela introdução do termo "Crime do colarinho branco"

    Aspectos do crime do colarinho-branco: Crime cometido por pessoa respeitável com elevado status social, no curso de seu trabalho, em violação de confiança.

  • GABARITO C


    1.      Falou em DESORGANIZAÇÃO ou Áreas de Delinquência – Escola de Chicago/ecológica;

    2.      Falou em Etiquetamento, Estigmatização, rotulação – Labelling Approach;

    3.      Falou em crimes de colarinho branco – Associação diferencial;

    4.      Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos – Subcultura delinquente;

    5.      Falou em ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex: tempo de guerra – Anomia, ou seja, quando há um desequilíbrio na manutenção das necessidades vitais diz que há uma disfunção, isto é, uma falha no sistema de funcionamento do corpo social. Em face desta disfunção haverá uma reação. Quando esta reação por meio dos mecanismos reguladores da vida em sociedade for incapaz de sanar a disfunção, tem-se instalada a anomia.

    6.      Falou em capitalismo, luta entre classes, rico explorando pobre – Teoria crítica de Marx.



    Teoria da Associação Diferencial/Social Learning, foi criada por Edwin H. Sutherland. Para ele, o comportar criminal é aprendido e não fruto de carga hereditária. Ou seja, é processo natural de aprendizagem baseado no contexto social. As reações dos indivíduos são condicionadas ou influenciadas constantemente pelas relações daqueles que integram seu meio social. Os crimes são cometidos por pessoas que convivem em grupos que realizam e legitimam suas ações criminosas. 

    A teoria do crime de colarinho branco sugeriu interpretação e sistematização da criminalidade das classes altas, o que somente foi possível graças a teoria da Associação Diferencial.

    A aprendizagem seria fator determinante de justificação do comportar criminoso nos indivíduos das classes altas, como nos das classes baixas.

    A associação diferencial afirma que uma pessoa se torna delinquente quando as definições favoráveis à transgressão da lei superam as definições favoráveis à obediência à lei.


    Aristóteles: "os crimes mais graves são cometidos pelo excesso, e não pela necessidade...".


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Acesse o link e confira um quadro muito bom diferenciando do consenso da teoria do conflito: https://www.instagram.com/p/BrYGbdMBDBi/

  • O Sutherland tava prevendo o futuro da Lava Jato, mais precisamente no caso da ODEBRECHT.

  • Que faz parte das Teorias do Consenso

  • Importante salientar que as três principais dificuldades apontadas por Sutherland para punição dos crimes de “colarinho-branco” eram:

    1º influência política e econômica que os autores desses tipos de crimes possuem, sendo muitas vezes até temidos por determinada classe de pessoas;

    2º legislação sobre tais crimes é branda e há uma série de obstáculos até se conseguir a efetiva punição;

    3º os efeitos dos crimes de “colarinho-branco” não são sensorialmente vistos.

  • A teoria da associação diferencial sugere que o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação de pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele exclusividade destas. Essa teoria assenta-se na consideração de que o processo de Comunicação é determinante para a prática delitiva. Para ela, o comportamento criminal é um comportamento aprendido. 

    Crime do colarinho branco (cifra dourada): o crime é aprendido de acordo com o contato intimo com outras pessoas;

  • crimes de colarinho branco- teoria da associação diferencial; talvez uma das melhores que exista. Retira td o equivoco das teorias do conflito, ao defender que o comportamento criminoso é algo que se aprende. O que faz muito sentido.

  • Correto é Sutherland, a banca não sabe nem escrever o nome do autor corretamente.

  • Edwin Sutherland*. rs

  • Lembrando que os crimes de colarinho branco ("white collar crims") não se relacionam com os crimes de cifra branca, e sim com os crimes de cifra dourada.

  • O delito é estabelecido com base em valores dominantes de um grupo de indivíduos torna-se delinquente ao APRENDER o comportamento criminoso e se associar à conduta desviante, por julgar que as condições favoráveis superam as condições desfavoráveis à prática criminosa.

  • Teoria da Associação Diferencial desenvolvida por Edwin Sutherland, com inspiração em Gabriel Tarde. Tarde era resistente as teorias antropobiológicas, buscava alternativas a essa tese (biológica). Para ele, o homem se liga à criminalidade não apenas por razões psíquico-orgânicas, mas também por conselhos, sugestões e influências sociais. Gabriel Tarde foi quem escreveu a obra, "As leis da imitação".

    A diferença do pensamento de Sutherland para Tarde era que "para Tarde, o criminoso é mero receptor passivo de impulsos delitivos ou não delitivos, não havendo interação ou contribuição para o influenciado. Ao passo que para Sutherland, conforme veremos, há um necessário processo de comunicação pessoal".

    Sutherland foi quem aprofundou com rigor científico a teoria do crime de colarinho branco. Sutherland notou, pelas estatísticas oficiais, a incidência de crime relativamente mais alta nas classes mais baixas e incidência mais baixas nas classes mais altas.

    Analisando criticamente os dados, procurou um fator comum para explicar a criminalidade, algo que justificasse esse fator, segundo ele seria a aprendizagem. "O comportamento criminoso é consequência de um processo de aprendizagem que se desenvolve no meio em que o crime é cometido". O processo de aprendizagem pode ocorrer com indivíduos de qualquer classe social.

    Fonte: Obras de N.S Penteado Filho e Eduardo Viana

  • Gente, eu sempre faço uma associação, pra mim funciona e tem lógica...

    Onde foi julgado um dos maiores crimes de colarinho branco do Brasil (Lava Jato)? No SUL

    LOGO, Crime de colarinho branco..... SUtherland!

    Assim, nunca esqueço! Bons estudos.

  • Gente, eu sempre faço uma associação, pra mim funciona e tem lógica...

    Onde foi julgado um dos maiores crimes de colarinho branco do Brasil (Lava Jato)? No SUL

    LOGO, Crime de colarinho branco..... SUtherland!

    Assim, nunca esqueço! Bons estudos.

  • gabarito de letra C

    Com base no que eu estudei, os pensamentos Shutterland iam contra a TEORIA DA ESCOLA DE CHICAGO, pois ele não acreditava que o crime está ligado à desorganização urbana.

  • GABARITO: Letra C

    TEORIA DA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL Sutherland falava que não existe criminoso e não criminoso. O que existe é a apreensão de comportamentos desviantes. O indivíduo aprende e aperfeiçoa os comportamentos, é a lei da imitação. Foi o primeiro a dizer que os ricos também delinquem (White collar crimes), pois também aprendem comportamentos delituosos muitos específicos (sonegar, por exemplo) de seus pais. Se aprende o crime assim como se aprende uma boa ação. O delito não tem como causa fatores hereditários, mas sim a influência do meio. Para o autor, a conduta criminosa não é algo anormal, não é sinal de uma personalidade imatura, de um deficit de inteligência/genética e não é herdado, mas sim um comportamento adquirido por meio do aprendizado pela relação (comunicação) num determinado meio social. A parte decisiva da aprendizagem da conduta criminosa ocorre no seio familiar e no círculo de amizade íntimas.

  • GAb C

    Associação Diferencial

    --> Crimes do colarinho Branco

    --> Edwin Sutherland

    --> Crime é um processo de aprendizado

  • ERREI PQ A GRAFIA DO AUTOR ESTÁ ERRADA. NÃO É Shutterland

  • Policia Penal da Capital Federal..2022


ID
2862904
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O realismo criminológico de esquerda

Alternativas
Comentários
  • Das teorias é chamada de crítica ou radical por fazer a mais aguda crítica ao pensamento tradicional, bem como às instâncias de controle punitivas. Dividiu-se em três correntes: a) neorrealismo de esquerda; b) teoria do direito penal mínimo (vide Ferrajoli); c) pensamento abolicionista. 

    Abraços

  • O Realismo criminológico de esquerda prioriza políticas criminais preventivas. Movimento teórico que se opõe a políticas repressivas imediatas. É realista ao compreender a complexidade do delito, nao o considerando como uma unidade, mas como resultado da interação de vários segmentos e fatores. É o delito em si a verdadeira situação que afeta a sociedade e a classe trabalhadora.

    belíssima questao. 

    gabarito letra  C

    Bons estudos!

     

  • A partir do final do século XX, o capitalismo se expandiu e ganhou forças, havendo a implementação de políticas neoliberais, fortalecendo-se os movimentos de Lei e Ordem, o que propagou um sentimento punitivista no sociedade. Nesse cenário, a criminologia crítica passou por uma divisão, na qual se estruturaram diversos movimentos teóricos, dentre eles, o Realismo de Esquerda. Esse movimento fez uma crítica às teorias criminológicas existentes e buscou abarcar todos os aspectos do processo criminal: sociedade, Estado, criminoso e vítima, priorizando políticas criminais preventivas. Defende que o DP pune muito mais crimes cometidos por pobres e protege os ricos.

  • Gente, vamos pedir comentário do professor? É uma questão com bastante informação e seria ótimo um professor detalhando as alternativas.

  • Essa corrente se intitula Realista em reação aos Idealistas que nos anos oitenta lideraram a pregação da filosofia sustentada pela Criminologia Crítica em oposição à Criminologia Tradicional. Foi denominada de Neo-Realismo de Esquerda por preconizar contra a política criminal de direita .

    Para os Neo -Realista s, a Criminologia Crítica deve regressar à investigação completas das causas e circunstâncias do delito, com o fim de denunciar os padrões de injustiça estrutural, da qual o delito é forma de expressão.


    Neo Realistas se preocupam com todos os aspectos do delito, concentrando atenção a todos os autores da cena: o criminoso, a vítima e a reação social. Tudo dentro de uma estratégia realista par situar o delito como ressonância de conflitos devido à falta de solidariedade entre os membros das classes sociais.

  • Preocupa-se não só em reprimir (reação ao delito), como também prevenir, por políticas públicas inclusivas, já que o que o Estado entende por delito, em grande parte, reverbera na classe mais pobre (ex: crimes patrimoniais).

  • Vamos nos situar:

    O realismo criminológico de esquerda está "dentro" do grupo da criminologia crítica, que por sua vez está "dentro" do grupo TEORIAS DO CONFLITO:

    TEORIAS DO CONFLITO

    1.ETIQUETAMENTO

    2. CRIMINOLOGIA CRÍTICA

    a. criminologia cultural

    b. minimalismo

    c. realismo criminológico de esquerda

    d. esquerda punitiva

    e. abolicionismo penal

  • Renato Cruz, continue assim, vc vai longe nos concursos....:/

  • o neorrealismo de esquerda defende o abolicionismo penal, direito penal mínimo .. etc .

    alguém pode explicar por que a letra "b" está incorreta????

  • Prezados colegas, um exemplo prático da situação:

    Qual o valor máximo considerado insignificante no caso de crimes tributários?

    Resposta: 20 mil reais ( art.1º, II, da Portaria MF 75/2012);

    2ª Turma absolve cidadão condenado por portar munição proibida como pingente de colar.

    ( Sim, isso foi parar no STF).

    Abraço!!!

  • Parabéns aqueles que se limitaram a discutir a questão. Muito obrigado pela ajuda. Aqueles que confundem criminologia com opinião política sem fundamentação, estudem mais e se abram para o conhecimento.
  • Aí você lê um material inteiro, e não acha nada falando sobre.. ~.~

  • Aí você lê um material inteiro, e não acha nada falando sobre.. ~.~

  • Professor Afrânio Jardim comentando por aqui, que honra!

  • Sobre a teoria abolicionista:

    "O movimento abolicionista, com o seu sistema informal e comunitário de soluções para a situação—problema (substituidora da definição de crime), admite o estabelecimento de medidas coercitivas, bem como a aferição da responsabilidade pessoal e a presença da autoridade selecionada, incumbida de obter a solução de um conflito. Tudo isso, desde que as instituições sejam aceitas plenamente pela sociedade e haja uma relação de vida comunitária entre quem castiga e quem é castigado, para justificar o reconhecimento social de autoridade. Se a autoridade é contestada ou impugnada, a pena ou castigo surgirá como ilegítima e violenta." http://analistacriminal.blogspot.com/2008/10/as-vertentes-da-criminologia-crtica-por.html

    Portanto, a neorrealista (realista de esquerda) e a abolicionista, embora sejam ambas teorias da Criminologia Crítica ou Nova Criminologia tem escopos diversos. A primeira não se ocupa essencionalmente com o fim da pena e sua substituição por outras medidas, mas com o porquê do delito (realidade social).

  • Os comentários políticos desvirtuam o melhor entendimento da questão. Primeiro, trata-se de uma prova para Defensor Público. Ainda que não concorde, o mínimo que você precisa saber é entender o porquê de seus entendimentos. Para criticar (aliás, diga-se de passagem, PRINCIPALMENTE para criticar), você deve conhecer muito bem o que está falando. Isso vale para qualquer ideologia política. Foquem no cerne da questão e deixem discussões políticas para o Facebook rs.

  • Teoria da criminologia critica :

    A teoria crítica combateu diversos posicionamentos das outras teorias da 

    criminalidade. Esse clima de questionamento da criminologia propiciou 

    o florescimento, alguns anos depois, de três tendências da Criminologia: 

    o neo-realismo de esquerda, o direito penal mínimo e o abolicionismo 

    criminal.

    A) Abolicionismo - Essa concepção defende a extinção do sistema penal, já que 

    seus efeitos são mais funestos que benéficos, e estimula a resolução dos conflitos penais por meios alternativos/adm. Controladores sociais informais (mídia, 

    clubes, etc).

    B) Neo realismo de esquerda - Falência do welfare state. Políticas

    radicais. Fixing the broken windows. Direito penal do inimigo.

    Surge com a falência do welfare state (estado do bem estar social), quando o 

    Estado não consegue dar todas as condições estruturais para as pessoas, o estado vai a 

    falência, adotando-se políticas radicais. 

    Tem um pouco de relação com a teoria das janelas quebradas sim. E com o movimento de law and order.

    C) Minimalismo penal - Abolicionismo moderado - o direito penal é uma forma de intervenção legítima. Intervenção mínima (redução ao mínimo, dos conflitos sociais, por meio do Direito Penal). Proteção de bens jurídicos relevantes. Subsidiariedade. Garantismo Penal. Técnicas de minimizacao do poder estatal. (Roxin, Zaffaroni, Ferrajoli). Pena = mal necessário. Foco em sanções alternativas ou substitutivas.

    Não confundir com a teoria da reação social, do labelling approach:  passa-se a 

    focar no processo de criminalização e na forma como o indivíduo reage a esse processo 

    de criminalização. 

  • gb c - Neorrealismo de Esquerda

    Surgiu como resposta ao Direito Penal Máximo, em que há uma política de tolerância zero.

    Entende que o cárcere deve ocorrer em casos específicos, para crimes mais graves. Em regra, deve ser evitada a aplicação da pena privativa de liberdade, descriminalizando certos comportamentos. Para isso, defendem a:

    • Redução do controle penal e extensão a outras esferas.

    • Reinserção dos delinquentes, no lugar de marginalizar e excluir os autores dos delitos devem-se buscar alternativas à reclusão para que adquiram uma espécie de compromisso ético perante a comunidade

    Adoção da ideia da prevenção geral positiva.

    Especial atenção às instituições da comunidade e polícia, traçando uma política criminal setorial que trata de representar os interesses da localidade, do bairro, independentemente da classe social.

    Neorrealismo de esquerda

    A nomenclatura desta corrente visa transmitir duas ideias: o realismo em contraposição ao idealismo, sendo que este termo é associado à criminologia tradicional; de

    esquerda em contraposição ao realismo de direita, o qual se traduz nos movimentos conservadores de lei e ordem (Law and Order), programa de tolerância zero e teoria das janelas

    quebradas (Bronken Windows).

    O neorrealismo de esquerda se opõe flagrantemente a essa política. Mas o estudo dela não é feito de forma comparativa. Vejamos os pontos defendidos por esta corrente:

     Acusam outras correntes da teoria crítica de focarem seus estudos mais em

    economia política e teoria do Estado do que na própria criminologia.

     Defendem o retorno ao estudo da vítima: afirma que os defeitos estruturais

    da sociedade capitalista (desigualdade social, busca de desenfreada por bens,

    preconceito em geral) tornam os pobres mais frágeis, pois são eles que mais sofrem com a criminalidade, e, por isso são os que mais demandam uma solução;

    esta, porém, nunca é alcançada pois os defeitos da sociedade nunca são sanados

    – isto gera inconformidade da classe trabalhadora e o esquecimento do “real inimigo” (o capitalismo);

     Defende nova relação entre polícia e sociedade: que a polícia haja em conjunto e de acordo com os anseios setoriais de cada comunidade; que a polícia haja

    em defesa dos interesses da comunidade, e não do capitalismo;

     Defende a descriminalização de certas condutas, e a criminalização daquelas

    que agridem a classe trabalhadora (“roubos, violências sexuais, abusos contra

    crianças e adolescentes, violências com motivações raciais, violências nos locais

    de trabalho, delitos cometidos governos e grandes empresas”);

     Defende que a prisão continua necessária, mas somente para circunstâncias

    extremas, devendo ser maximizadas medidas que reintegrem o delinquente à sociedade, reavivando seus compromissos éticos com a comunidade – assim sendo, a disciplina do delinquente continua sendo necessária.

  • A criminologia realista, também conhecida como realismo de esquerdas, vê em raciocínios desse tipo, aos quais se refere como idealismo de esquerdas, um reducionismo grave e até um erro crasso, porquanto esquece que, sem dúvida, o delito causa dano e dor a suas vítimas, que se encontram paradoxalmente concentradas nas classes mais desfavorecidas, de forma que se trata de uma entidade real sobre a qual se deve fazer algo concreto e pragmático.174 Assim, defende-se que esse enfoque “mantém um compromisso com a solução de problemas, com a melhora da prestação de serviços e com o oferecimento de um sistema de justiça criminal mais equitativo, sensato e sujeito a responsabilidade”.175 Os raciocínios teóricos anteriores, abstratos e de denúncia da ordem estabelecida tendiam a esquecer e até mascarar esse fato. O delito não pode ser considerado como mera construção que favorece os poderosos, nem o controle social ou a polícia como algo maléfico.

    Prado, Luiz Regis. Criminologia (p. 385). Forense. Edição do Kindle.

  • A criminologia crítica, também conhecida como “criminologia radical”, “marxista”, “nova criminologia”, estuda a criminalidade como criminalização, explicada por processos seletivos de construção social do comportamento criminoso e de sujeitos criminalizados, como forma de garantir as desigualdades sociais entre riqueza e poder, das sociedades contemporâneas.

    Fonte: Canal Ciências Criminais.

  • O Realismo criminológico de esquerda prioriza políticas criminais preventivas. Movimento teórico que se opõe a políticas repressivas imediatas. É realista ao compreender a complexidade do delito, nao o considerando como uma unidade, mas como resultado da interação de vários segmentos e fatores. É o delito em si a verdadeira situação que afeta a sociedade e a classe trabalhadora.

    gabarito letra C

    Realismo criminológico= CLASSE TRABALHADORA

  • Realismo de Esquerda / Neorrealismo de Esquerda / Realismo Criminológico de Esquerda: 

    Jock Young e Jon Lea.

    o realismo de esquerda se opõe ao realismo de direita (que exige punições rápidas). O realismo de esquerda prega que a criminologia regresse à investigação completa das causas e circunstâncias do delito.

    O cárcere só deve ocorrer para casos específicos e crimes graves.

    entende que não só a reação ao delito, mas o delito em si é um problema verdadeiro que afeta a classe trabalhadora.

  • NÃO CONFUNDIR: REALISMO DE ESQUERDA X REALISMO MARGINAL.

    A alternativa E trata do realismo marginal, que surgiu sobretudo a partir da década de 70, quando se começou a pensar na necessidade uma criminologia latino-americana, MARGINAL (ideia de contextos latino-americanos enquanto margens no curso das criminologias dos países centrais). 

  • Um pouco de história:

    Quando o Partido Trabalhista inglês chegou ao poder nos anos 90, trouxe consigo aquela galerinha dos anos 70 da criminologia crítica e do abolicionismo penal.

    Sucedeu que estilingue virou vidraça, e eles perceberam que quando a mulher estuprada chega na delegacia não dá prá falar pra ela "é... pois é, você sofreu essa violência por conta da luta de classes".

    Resultado: pé no chão e análise/aplicação de políticas públicas desvinculadas de confabulações utópicas para resolver problemas criminais reais da sociedade britânica.

  • Explicação da alternativa C:

    A partir de uma modificação da Criminologia Crítica surgiu o Realismo de Esquerda. Revisando sua posição anterior, Jock Young passou a defender que alguns delitos, ainda quando praticados por operários, seriam danosos para o próprio proletariado. Sustentou, então, que a criminalidade seria um problema real e não apenas um problema de etiquetamento. Os mais pobres seriam as vítimas preferenciais dos delitos.

    (...)

    O realismo de esquerda trazia consigo um latente risco de expansão do sistema penal, ao proporcionar uma justificativa de base: a sanção criminal ainda seria necessária para a tutela de determinados interesses coletivos, cumprindo apenas a mudança de foco (com a criminalização das lesões aos interesses da classe operária).

    Fonte: http://www.salacriminal.com/home/criminologia-entre-a-engenharia-social-e-a-filosofia-politica-breves-reflexoes-epistemologicas-parte-3

    Diante disso, como afirma a alternativa C, “o realismo criminológico de esquerda entende que não só a reação ao delito, mas o delito em si é um problema verdadeiro que afeta a classe trabalhadora.

  • Esquerda punitiva

    A exploração da violência urbana pela mídia de massa tem mobilizado a sociedade brasileira. Inflada pelo discurso punitivo, a maioria da população concorda com a implementação de penas mais rigorosas. Essa onda repressiva foi acentuada pelo populismo penal, que deu ensejo à esquerda punitiva, expressão cunhada por Maria Lúcia Karam para se referir àqueles espectros da esquerda que, na contramão dos ideais reformistas, sustentam a expansão do direito penal.

    (...)

    Em 1996, Maria Lúcia Karam denunciou a contraditória militância de alguns setores da esquerda brasileira que, abandonando suas mais antigas concepções sobre mudança social, defenderam a intensificação do direito penal como forma primária de resolver conflitos e garantir a almejada paz social. No centro das preocupações, destacavam-se o combate à corrupção, a política de guerra às drogas, a criminalidade convencional (delitos contra o patrimônio) e a ameaça da criminalidade organizada.

    Entre as principais bandeiras da esquerda punitiva estão a criminalização da homofobia e do feminicídio.

    Para quem cunhou o termo

    “O enfrentamento da violência de gênero, a superação dos resquícios patriarcais, o fim desta ou de qualquer outra forma de discriminação, vale sempre repetir, não se darão através da sempre enganosa, dolorosa e danosa intervenção do sistema penal. (...) O efetivo rompimento com tendências criminalizadoras, sejam as sustentadas nos discursos de lei e ordem, sejam as apresentadas sob uma ótica supostamente progressista, é parte indispensável do compromisso com a superação das relações de desigualdade, de dominação, de exclusão. A repressão penal, qualquer que seja sua direção, em nada pode contribuir para o reconhecimento e garantia de direitos fundamentais, tampouco podendo trazer qualquer contribuição para a superação de preconceitos ou discriminações, até porque preconceitos e discriminações estão na base da própria ideia de punição exemplificativa, que informa e sustenta o sistema penal”

    Fonte: A nova esquerda punitiva, de Andressa Loli Bazo, encontrado no google

  • Gabarito C) A teoria intitulada de realismo criminológico de esquerda dá prioridade às políticas preventivas em detrimento aos movimentos repressivos imediatos. Seus adeptos enxergam o delito como algo complexo proveniente de vários fatores interligados, refutando qualquer argumento simplista sobre este fenômeno que afeta veementemente as classes trabalhadoras e a sociedade como um todo.

    Fonte: anotações pessoais

  • Para salvar.

  • Criminologia Crítica- o capitalismo é a base da criminalidade; o direito penal é desigual por natureza; defende que o cárcere é inútil pois não cumpre suas promessas; "Alessandro Baratta" é considerado um dos percussores no Brasil; domínio de classes: marxismo. Promove verdadeiro ataque a ordem legal instituída pelo direito penal. A divisão de classes no sistema capitalista promove violências desigualdades e a própria criminalidade. Redução das desigualdades e penalização das classes dominantes (ex. crimes de colarinho branco). Vertentes:

    o  Abolicionismo: total abolição do sistema penal

    o  Realismo de esquerda

    o  Direito penal mínimo

  • A. ERRADA. Apesar de a alternativa “a” efetivamente definir corretamente a teoria das janelas quebradas, esta teoria não é explicativa do realismo criminológico de esquerda, mas sim do realismo criminológico de direita.

    B. ERRADA. O realismo criminológico de esquerda não é um movimento abolicionista. Os adeptos desta corrente propõem a redução do controle penal mediante a descriminalização de determinadas condutas e a criminalização de outras que atinjam com maior intensidade a classe mais pobre, como, por exemplo, atos de violência sexual, de discriminação racial, delitos praticados por grandes empresas, etc.

    C. CERTA. No realismo criminológico de esquerda, a causa da delinquência seria o capitalismo e, por conta disto, deveriam ser estudados com especial atenção os problemas da atual etapa do capitalismo, na qual o capital se emancipa do trabalho, o que acarreta o colapso do Estado do bem-estar e, por conseguinte, a produção de uma nova marginalidade econômica e política.

    D. ERRADA. O realismo criminológico de esquerda não prega a deslegitimização das criminalizações, mas a redução do controle penal mediante a descriminalização de determinadas condutas e a criminalização de outras que atinjam com maior intensidade a classe mais pobre.

    E. ERRADA. A alternativa “e” trabalha com o conceito de Realismo marginal e não realismo criminológico de esquerda. O realismo marginal é um movimento de militância por uma perspectiva crítica da criminologia sob a lente das lutas da América Latina em vez de uma importação acrítica das categorias de estudo tipicamente europeias e norte-americanas.

  • C

    De fato, o realismo prega que o objeto da criminologia seja o de investigar por completo as causas e circunstâncias do delito.

    PCPR!

  • Não sabia nem que existia isso!

  • Falou em realismo de esquerda, procura " afeta a classe trabalhadora "

    Falou em Esquerda Punitiva , procura "atuação de movimentos populares ... movimentos feministas ... atentados contra o meio ambiente.

  • GABARITO: Letra C

    Teoria Neorrealista de Esquerda (Anti-Liberal): Não enxergam apenas a pobreza como fator determinante para a prática de crimes, mas também a competitividade, ganância, machismo, consumismo, individualismo, etc. Com isso, sobre as demais causas, defendem um Direito Penal Máximo (defendem total rigor contra alguém considerado machista, homofóbico, ganancioso, etc.). Defendem o afastamento da discricionariedade do Poder Judiciário na aplicação da lei penal, limitando-se em aplicar a legislação de forma fria e objetiva, sem margens para interpretações ou juízos de valor.

  • Criminologia Crítica (genero) = Esquerda

    Abolicionismo Penal (especie) = PSOL

    Realismo de esquerda (especie) = PCO

  • O Realismo criminológico de esquerda prioriza políticas criminais preventivas. Movimento teórico que se opõe a políticas repressivas imediatas. É realista ao compreender a complexidade do delito, nao o considerando como uma unidade, mas como resultado da interação de vários segmentos e fatores. 

  • Segundo Sérgio Salomão Shecaria, 8ª ed., 2020, no que concerne à vítima, querem voltar seu olhar para as pessoas que mais sofrem com a criminalidade, os desprovidos. É que o temor de ser vítima do delito golpeia e desorganiza mais a classe trabalhadora do que qualquer outro setor social e os mais desprovidos são exatamente aqueles que mais solicitam aumento de policiais nas ruas.

    O delito como problema real é, de fato, um fenômeno intraclassista e não interclassista; sendo assim, tal fenômeno produz uma divisão dentro das classes menos favorecidas e faz esquecer o inimigo real: a sociedade capitalista. Essas ideias poderiam ser resumidas pela seguinte fórmula: “a carência relativa produz inconformidade. Inconformidade mais a falta de soluções políticas produzem o delito”.

    Sua ideia central continua a ser socialista, porém com uma perspectiva realista. Propõem, igualmente, facilitar a criação de uma nova relação entre a polícia e a sociedade, assim como uma “organização democrática da comunidade” com a finalidade de contribuir para uma luta comum contra o delito. Sugerem, de outra parte, uma linha reducionista na política criminal, descriminalizando certos comportamentos e criminalizando outros.

    Em linhas bastante gerais poder-se-ia dizer que, em relação ao controle social, o neorrealismo de esquerda propugna: redução do controle penal e extensão a outras esferas. Isto é, querem que a criminologia se preocupe com certos fatos que atingem mais diretamente a classe trabalhadora. São exemplos disso: roubos, violências sexuais, abusos contra crianças e adolescentes, violências com motivações raciais, violências nos locais de trabalho, delitos cometidos por governos e grandes empresas.


ID
2961937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O estudo das teorias relaciona-se intimamente com as finalidades da pena. Nesse sentido, a teoria que sustenta que a única função efetivamente desempenhada pela pena seria a neutralização do condenado, especialmente quando a prisão acarreta seu afastamento da sociedade, é a teoria

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    A teoria agnóstica, que tem como precursor Eugenio Raul Zaffaroni, indica que a pena não tem nenhum efeito ressocializador, tendo como objetivo único a neutralização do indivíduo.

    fonte: mege

  • LETRA A – ERRADA: Desenvolvida por Wilson e Kelling com base nos estudos de Philip Zimbardo, a teoria das janelas quebradas está centrada na ideia de que, “quando se quebra a janela de uma casa e nada se faz, implicitamente a autoridades pública estimulam a destruição do imóvel como um todo”. Por isso, a teoria pregava que as pequenas desordens às quais não se presta atenção seriam o começo de problemas muito mais sérios de convivência”. Por conseguinte, o controle social sobre esses pequenos delitos – que foram por Wilson e Kelling intitulados de “incivilidades” – seria a melhor forma de inibir e prevenir delitos mais grave. A sua essência era de uma política criminal preventiva, que provocaria um intenso controle das atividades que favorecessem a delinquência, propiciando uma política de “tolerância zero” com a criminalidade, de sorte que até mesmo os pequenos delitos deveriam ser punidos de forma exemplar, de modo a desestimular o cometimento de ilícitos mais graves.

    LETRA B – ERRADA: A vertente relativa é centrada na ideia preventiva da pena, podendo se manifestar de forma geral (positiva ou negativa) ou especial (positiva ou negativa).

    LETRA C – ERRADA: também chamada de teoria da união eclética, intermediária, conciliatória, mista ou unitária, na teoria unificadora a pena deve, simultaneamente, castigar o condenado pelo mal praticado e evitar a prática de novos crimes, tanto em relação ao criminoso como no tocante à sociedade. A pena assume um tríplice aspecto: retribuição, prevenção geral e prevenção especial. Foi a teoria acolhida pelo art. 59, caput, do Código Penal, quando dispõe que a pena será estabelecida pelo juiz “conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.

    LETRA D – ERRADA: Para a vertente absoluta, a pena desponta como a retribuição estatal justa ao mal injusto provocado pelo condenado, sendo ela um instrumento de vingança do Estado em face do criminoso.

    LETRA E – CERTA: Para Zaffaroni, a concepção de que a pena teria funções de (i) retribuição e (ii) prevenção – geral e especial – seria uma falácia, servindo em verdade para objetivos ocultos. Para ele, a única função da pena seria a neutralização do condenado, sendo ela um ato político do Estado. 

  • As relativas ainda são ramificadas em geral e especial. A geral é a intimidação à sociedade, tendo seu caráter negativo, não se repetir coagindo psicologicamente todos os cidadãos, e positivo, afirmando o positivado e atribuindo sensação de eficácia ao Direito. Já a especial diz respeito propriamente ao criminoso, visando a ressocializá-lo e reeducá-lo, sob seu viés positivo, reintegrando-o à sociedade, e negativo, encarcerando-o quando outros meios menos lesivos não se mostrem suficientes.

    Abraços

  • Teorias Absolutas (retributivas)

    A pena é concebida como forma de retribuição justa pela prática de um delito. Concebe-se que o mal não deve restar impune, de sorte que o delinquente deve receber um castigo como forma de retribuição do mal causado para que seja realizada a Justiça. Para essa concepção, a pena não possui nenhum fim socialmente útil, como, por exemplo, a prevenção de delitos, mas sim de castigar o criminoso pela prática do crime. Kant e Hegel são os dois grandes expoentes das teses absolutas da pena.

    Teorias relativas (preventivas ou utilitárias)

    Para essa concepção, a pena possui a finalidade de prevenir delitos como meio de proteção aos bens jurídicos. Assim, ao contrário das teorias absolutas, a finalidade da pena não é a retribuição, mas sim a prevenção. A função preventiva bifurca-se em: a) prevenção geral (negativa e positiva); b) prevenção espacial (negativa e positiva).

    (...)

    Teorias unificadoras, unitárias, ecléticas ou mistas

    Na tentativa de conciliar as teorias absolutas com as teorias relativas, surgem as teorias unificadoras. É a teoria adotada pelo Código Penal, como se pode constatar pela parte final do art. 59.

    Direito Penal Parte Geral - Marcelo André Azevedo e Alexandre Salim - 2016 - Editora Juspodivm - p. 398/400

    As teorias agnósticas negam ou recusam as funções oficiais da pena criminal, vislumbrando nelas apenas uma arbitrária manifestação política, nas quais se escamoteariam os verdadeiros e ocultos objetivos da sanção penal,72 voltados para a manutenção do status quo da dominação (política-econômica-social), em todos os níveis. E mesmo no modelo do Estado de Direito, embora possível a redução do papel do Direito Penal, por meio de uma dogmática humanista e democrática, não se chegaria jamais à extinção do Estado de Polícia, cujo poder transcenderia qualquer função da pena pública.

    Eugênio Pacelli - Manual de Direito Penal, Parte Geral 2ª Edição

  • Discordo do gabarito, pois a teoria relativa, sob a vertente da prevenção especial negativa, tem essa finalidade.

  • Para Roxin, a finalidade principal da pena é a prevenção geral, enquanto que Gunther Jakobs a finalidade da pena não é prevenção geral negativa de bens jurídicos ou a prevenção especial, mas a própria reafirmação da norma e tutela do ordenamento jurídico.

    Gabarito: CERTO.

    Para a teoria dialética unificadora de Claus Roxin, a finalidade precípua do Direito Penal é a prevenção geral dos crimes, como forma de proteção subsidiária dos bens jurídicos, que se realiza em três momentos: cominação da pena, a individualização judicial e a respectiva execução. Prevenção geral porque fim da norma penal é essencialmente dissuadir as pessoas do cometimento de delitos e consequentemente atuarem conforme o direito; subsidiária, porque o direito penal somente deve ter lugar quando fracassem outras formas de prevenção e controle social. Vale lembrar que para Roxin, por ocasião da individualização da pena, embora permaneça a função de prevenção geral, Roxin vê a prevenção especial como último fim da pena, no sentido de ressocializá-lo. (Paulo Queiroz, Direito Penal – Parte Geral – 4ª Ed., p. 95). Segundo a teoria da prevenção geral positiva de Gunther Jakobs, a norma penal constitui uma necessidade funcional/sistêmica de estabilização de expectativas sociais por meio da aplicação de penas ante as frustrações que decorrem da violação das normas. Para o professor alemão, o fundamento da pena não é a prevenção geral negativa para proteção de bens jurídicos, ou a prevenção especial, mas sim a manutenção da norma enquanto modelo de orientação de condutas para os contatos sociais.

    Emagis

  • TEORIAS DA PENA:

    ABSOLUTA - RETRIBUTIVA

    RELATIVA - PREVENTIVA

    UNITÁRIA OU MISTA - RETRIBUTIVA + PREVENTIVA GERAL + PREVENTIVA ESPECIAL

    AGNÓSTICA - NEUTRALIZAR O INDIVÍDUO

  • A teoria Agnóstica leciona que a pena ou a prisão não ressocializam o infrator, mas apenas o neutralizam.

  • Segundo Eugênio R. Zaffaroni, a função da pena não é jurídica, e sim política, uma vez que promove a seletividade da estrutura penal.

    Desse modo, para o autor e jurista argentino, a pena é um poder político beligerante (violento e gera violência) que visa neutralizar aqueles que não se adequam às relações de produção e de consumo (a pena neutraliza as violências intrínsecas a estas relações).

  • gabarito letra E

     

    A teoria agnóstica, que tem como precursor Eugenio Raul Zaffaroni, indica que a pena não tem nenhum efeito ressocializador, tendo como objetivo único a neutralização do indivíduo.

  • gb e - Para a teoria Agnóstica da pena, esta está apenas cumprindo o papel degenerador da neutralização, já que empiricamente comprovada a impossibilidade de ressocialização do apenado. Não quer dizer que essa finalidade de ressocializar, reintegrar o condenado ao convívio social deva ser abandonada, mas deve ser revista e estruturada de uma maneira diferente.Para tanto, adverte-se que a reintegração social daquele que delinquiu não deve ser perseguida através da pena e sim apesar dela, vez que para efeitos de ressocialização o melhor criminoso é o que não existe.

  • Zaffaroni es un chiste.

  • Eu diria que, atualmente, a Teoria Agnóstica ganha força, porque respalda a realidade. O sistema prisional é um alojamento de pessoas neutralizadas da sociedade.

    Atualmente, se um trabalhador que nunca passou pelo sistema prisional tem dificuldade de conseguir um emprego formal, imagina aquele que é egresso do sistema prisional.

  • "É possível destacar o surgimento de algumas teorias voltadas a explicar as finalidades da pena criminal. São elas: as teorias absolutas, ligadas à doutrina da retribuição ou expiação; as teorias relativas ou preventivas, atribuindo-se à pena finalidade socialmente útil (viés utilitarista) e as teorias mistas ou unificadoras, que buscam as mais variadas combinações entre as teorias anteriores." (Paulo Afonso Carmona)

    “A prevenção especial lograria alcançar um efeito de pura defesa social através da separação ou segregação do delinquente, só assim se podendo atingir a neutralização da sua perigosidade social” (Jorge de Figueiredo Dias. Questões fundamentais de direito penal revisitadas. p. 103.)

    "Na prevenção especial negativa a pena deve funcionar como técnica de neutralização ou eliminação, culminando na segregação do indivíduo ao cárcere, opção esta que viabilizaria a proteção do meio social, já que sua reclusão impossibilitaria o cometimento de novos delitos. (Teoria agnóstica da pena, Adrian Barbosa e Silva, página 7).

    " ... uma teoria deslegitimante negadora de qualquer justificação jurídica à pena, isto é, teoria agnóstica (ou negativa) da pena" ... " noção de pena que não repara nem restitui, nem tampouco detém as lesões em curso ou neutraliza perigos iminentes”. A pena nada mais é que exercício de poder. (Teoria agnóstica da pena, Adrian Barbosa e Silva, páginas18 e 20).

    "Seguindo a concepção de L ISZT , a prevenção especial é dividida em negativa (intimidação e segregação) e positiva (ressocialização)" (Fernando dos Anjos, p. 48).

    Pelas citações acima, a teoria que neutraliza o condenado pela segregação é a prevenção especial negativa, inserida na teoria relativa e na unificadora. Nesse caso, o gabarito não está de acordo com a doutrina.

  • Teoria agnóstica

    A teoria agnóstica, também chamada de teoria negativa, coloca em destaque a descrença nas finalidades da pena e no poder punitivo do Estado, notadamente na ressocialização (prevenção especial positiva), a qual jamais pode ser efetivamente alcançada em nosso sistema penal. Essa teoria, portanto, sustenta que a única função efetivamente desempenhada pela pena seria a neutralização do condenado, especialmente quando a prisão acarreta em seu afastamento da sociedade.

    ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Derecho penal. Parte general. 2. ed. Buenos Aires: Ediar, 2002. p. 44.

  • Resumo – finalidade da pena

    - teoria absoluta retributivas ou expiação – retribuição justa

    - teoria relativa ou preventiva – prevenir delitos

    - teoria preventiva especial negativa: intimidação e segregação do indivíduo ao cárcere

    - teoria preventiva especial positiva: ressocialização

    - teoria agnóstica/negativa – neutralizar o indivíduo

     

  • O lado bom de criminologia cair nas provas é que a turma da decoreba fica vendida se não estudar kkkkkkkkk decorar criminologia sem entender é terrível p/ compreensão do direito penal e do processo penal.

  • Gab. E

    Apesar do nome “estranho”, a sua ideia é bastante interessante e muito bem desenvolvida por Zaffaroni. Para essa teoria, a pena apenas cumpre a função de degenerar aqueles que são a ela submetidos, já que haveria uma comprovação empírica quanto à impossibilidade de ressocialização.

    A concepção de que a pena teria funções de (i) retribuição e (ii) prevenção – geral e especial – seria uma falácia, servindo em verdade para objetivos ocultos. É uma teoria agnóstica das funções reais da pena.

    Conforme aponta Juarez Cirino, a referida teoria parte da ideia de que a pena seria em verdade um ato de poder político, com fundamentos similares, juridicamente, à guerra declarada, refutando as funções de mera retribuição e prevenção.

    O conceito de pena não é um conceito jurídico, mas sim um conceito político, tal qual o é o da guerra. Afastando essa “legitimidade jurídica” e aproximando a pena da ideia de ato de poder político, os seus defensores intentam conter o poder punitivo com a potencialização de um estado democrático, já que haveria margem de, politicamente, desenvolver políticas (pleonasmo intencional) públicas calcadas no humanismo.

    A pena deve ser instrumento de negação da vingança, lida como limitação ao poder punitivo. Não há negativa do Estado Policial e tampouco no Estado de Direito. Ambos coexistem e são necessários (não se trata de uma teoria abolicionista). Pela Teoria Agnóstica da Pena, há a ideia de restringir o primeiro e maximizar o segundo.

    Fonte: Ebeji

  • Não acredito !

  • Nunca ouvi falar! Mais uma para memorizar.

    Até fiz um macete: a AGNes NEUTRALIZA!

    AGNóstica => NEUTRALIZAção do condenado.

  • - teoria absoluta retributivas ou expiação – retribuição justa

    - teoria relativa ou preventiva – prevenir delitos

    - teoria preventiva especial negativa: intimidação e segregação do indivíduo ao cárcere

    - teoria preventiva especial positiva: ressocialização

    - teoria agnóstica/negativa – neutralizar o indivíduo

  • Teoria agnóstica ou negativa ou negativista –>>> remete a idéia de neutralizar o indivíduo.

  • TEORIA AGNÓSTICA DA PENA

    Das críticas efetuadas aos embasamentos doutrinários das teorias justificadoras da pena, quer sejam absolutas ou retributivas, quer sejam relativas gerais ou especiais, negativas ou positivas, gerou-se o fortalecimento de uma construção teórica acerca de um modelo garantista quanto à concepção da pena, haja vista que, consoante o quanto exteriorizado nos tópicos acima, os questionamentos e censuras às funções manifestamente oficiais da pena desconstrói o arcabouço teórico de formulação da sanção penal como vingança, reafirmação da lei penal, correção moral, ou ainda como intimidação social.

    Denunciando a seletividade e ferocidade existente no sistema penal, BATISTA, ZAFFARONI, ALAGIA e SLOKAR (2003) visualizam a dispensabilidade das teorias da pena, objetivando possibilitar a reconstrução do direito penal com a finalidade de reduzir a violência do exercício do poder.

    Afirma CARVALHO, interpretando os ensinamentos do mestre argentino ZAFARRONI, que reduzir dor e sofrimento seria o único motivo de justificação da pena nas atuais condições em que é exercida, principalmente nos países periféricos.

    A teoria agnóstica da pena possui como base fundante da sua construção doutrinária a pacífica coexistência entre os modelos ideais de estado de polícia e estado de direito (SANTOS, 2008, p. 472).

    O estado de polícia se fundamenta através do exercício do poder de forma vertical e autoritário (SANTOS, 2008, p. 473), solucionando os litígios existentes na sua base de incidência através da aplicação dos pressupostos declaradamente justificadores do discurso da penalogia clássica (teorias absolutas e relativas) pelos detentores da classe social hegemônica no poder.

    O estado de direito, ao seu turno, se baseia no exercício horizontal e democrático de poder, ocasionando a resolução dos conflitos mediante as regras do jogo já dispostas, consoante doutrina de CALAMANDREI (1995), sendo as mesmas validadas pela exteriorização dos direitos humanos, considerando estes sempre em perfeita evolução, garantindo ao acusado a máxima limitação possível ao jus puniendi (estado de polícia).

    Nesse sentido, a teoria agnóstica da pena tende a negar legitimidade às doutrinas oficiais e declaradas que buscam motivos justificantes para a imposição da pena, sem, contudo, negar o próprio direito de punir.

    Aliás, sob tal ponto se faz mister a transcrição dos ensinamentos de BARRETO sobre os fundamentos do direito de punir, em obra de igual nome:

  • O que preconiza a teoria agnóstica da pena?

    Essa teoria tem como fundamento modelos ideais de estado de polícia (exercício do poder vertical e autoritário e pela distribuição de justiça substancialista) e de estado de direito (exercício de poder horizontal/democrático e pela distribuição de justiça procedimental da maioria).

    Para a teoria agnóstica da pena, existe uma negativa quanto ao cumprimento das funções declaradas ou manifestas da pena criminal, expressas no discurso oficial de retribuição e prevenção (geral e especial).

    Para os seguidores dessa linha de pensamento, a pena está apenas cumprindo o papel degenerador da neutralização, já que empiricamente comprovada a impossibilidade de ressocialização do apenado. É, assim, uma teoria agnóstica das funções reais da pena criminal, porque renuncia ao conhecimento dos objetivos ocultos da pena.

    Ensina Juarez Cirino que o: objetivo de conter o poder punitivo do estado de polícia intrínseco em todo estado de direito, proposto pela teoria negativa/agnóstica da pena criminal – promovida pela inteligência criativa de Eugênio Raúl Zaffaroni e Nilo Batista, comprometidos com a democratização da sistema punitivo na periferia do sistema político-econômico globalizado –, justifica a teoria negativa/agnóstica da pena criminal como teoria crítica, humanista e democrática do Direito Penal, credenciada para influenciar projetos de política criminal e a prática jurídico-penal na América Latina. Afinal, definir pena como ato de poder político, atribuir à pena o mesmo fundamento jurídico da guerra e rejeitar como falsas as funções manifestas ou declaradas da pena criminal significa ruptura radical e definitiva com o discurso de lei e ordem do poder punitivo (SANTOS, 2008, p. 474).

    Fonte: Livro - Concursos públicos: terminologias e teorias inusitadas / João Biffe Junior, Joaquim Leitão Junior. –

    Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • Isso é o que eu chamo de errar com critério...

    Você errou! Em 11/09/20 às 18:14, você respondeu a opção D.

    Você errou! Em 13/05/20 às 20:22, você respondeu a opção D.

    Você errou! Em 20/06/19 às 13:14, você respondeu a opção D.

    Você errou! Em 13/06/19 às 07:05, você respondeu a opção D.

  • TEORIA ABSOLUTA: Para a vertente absoluta, a pena desponta como a retribuição estatal justa ao mal injusto provocado pelo condenado, sendo ela um instrumento de VINGANÇA do Estado em face do criminoso.

        

    TEORIA RELATIVA: A vertente relativa é centrada na ideia PREVENTIVA da pena, podendo se manifestar de forma geral (positiva ou negativa) ou especial (positiva ou negativa).

        

    TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS: A teoria das janelas quebradas está centrada na ideia de que, “quando se quebra a janela de uma casa e nada se faz, implicitamente a autoridades pública estimulam a destruição do imóvel como um todo”. Por isso, a teoria pregava que “as pequenas desordens às quais não se presta atenção seriam o começo de problemas muito mais sérios de convivência”. Por conseguinte, o controle social sobre esses pequenos delitos – que foram por Wilson e Kelling intitulados de “incivilidades” – seria a melhor forma de inibir e prevenir delitos mais grave. A sua essência era de uma política criminal preventiva, que provocaria um intenso controle das atividades que favorecessem a delinquência, propiciando uma política de “TOLERÂNCIA ZERO” com a criminalidade, de sorte que até mesmo os pequenos delitos deveriam ser punidos de forma exemplar, de modo a desestimular o cometimento de ilícitos mais graves.

        

    TEORIA UNIFICADORA: Também chamada de teoria da união eclética, intermediária, conciliatória, mista ou unitária, na teoria unificadora a pena deve, simultaneamente, castigar o condenado pelo mal praticado e evitar a prática de novos crimes, tanto em relação ao criminoso como no tocante à sociedade. A pena assume um tríplice aspecto: RETRIBUIÇÃO, PREVENÇÃO GERAL E PREVENÇÃO ESPECIAL. Foi a teoria acolhida pelo art. 59, caput, do Código Penal, quando dispõe que a pena será estabelecida pelo juiz “conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.

        

    TEORIA AGNÓSTICA: A teoria agnóstica, também chamada de teoria negativa, coloca em destaque a descrença nas finalidades da pena e no poder punitivo do Estado, notadamente na ressocialização (prevenção especial positiva), a qual jamais pode ser efetivamente alcançada em nosso sistema penal. Essa teoria, portanto, sustenta que a única função efetivamente desempenhada pela pena seria a NEUTRALIZAÇÃO do condenado, especialmente quando a prisão acarreta em seu afastamento da sociedade. (ZAFFARONI)

  • A teoria agnóstica, de Eugenio Raul Zaffaroni. O senso comum não se importa para a ressocialização do indivíduo, o importante é mantê-lo enjaulado por um tempo (neutralizar). Por mais que legalmente a função da pena seja "proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado", na prática a função da pena está sendo a simples neutralização e, mais para frente, a pena de morte sob o manto da legitima defesa.

  • Lúcio Weber me salvou nessa.

    Abraços.

  • Fiz a seguinte associação: se é agnóstica é neutra (nem pro lado A, nem pro lado B)


ID
5315254
Banca
FGV
Órgão
PC-RN
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

No livro “  Criminologia crÍtica e crÍtica do Direito Penal” Alessandro Baratta, ao apresentar determinada perspectiva teórica, explica que, para seus autores, perguntas centrais seriam aquelas dizendo respeito a “quem definido como desviante?” “que efeito decorre desta definição sobre o indivíduo? e “quem define quem?”.
O trecho citado se refere à perspectiva criminológica da teoria do(a):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Labeling aproach/ etiquetamento social: para essa teoria as pessoas que cometem delitos são chamadas de DESVIADAS.

    meus resumos sobre essa teoria:

    • autores: Erving Goffman,Edwin Lemert e Howard Becker
    • surgiu em 1960
    • fundada na ideia de que a intervenção da justiça na esfera criminal pode acentuar a criminalidade.
  • GABARITO: Letra C

    1.  Labelling Approach  - Lembrando que a tradução de labbelling é etiquetar e Approuch significa método. Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização). Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso. Sendo sua premissa principal que a rotulação dos criminosos cria um processo de estigma aos condenados, com caráter seletivo e discriminatório, uma vez que a prisão possui uma função reprodutora: o indivíduo rotulado como criminoso assume finalmente o papel que lhe é designado.

  • C.A.S.A. em CONSENSO não entra E.M. CONFLITO

    TEORIA DO CONSENSO:

    • Chicago
    • Anomia
    • Subcultura do delinquente
    • Associação diferencial

    TEORIA DO CONFLITO

    Etiquetamento / labelling aproach

    Marxista / crítica

    1. Teoria da Anomia: A anomia é uma situação social em que há falta de coesão e ordem, especialmente, no tocante a normas e valores sociais. Essa escassez resultaria em uma sociedade levada a um estado de precariedade pela falta de ordem, de modo que cada um seguiria suas próprias normas individuais.
    2. Teoria da Associação Diferencial: o comportamento criminoso dos indivíduos tem sua gênese pela aprendizagem, bem como contato com padrões de comportamento favoráveis à violação da lei.
    3. Teoria da Subcultura Delinquente: defende a existência de uma subcultura da violência, que faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais. Sustenta que algumas subculturas, na verdade, valorizam a violência, e, assim como a sociedade dominante impõe sanções àqueles que deixam de cumprir as leis, tratando com desdém ou indiferença os indivíduos que não se adaptam aos padrões do grupo.
    4. Teoria Critica: sustenta que a criminalidade da classe pobre são questionadas/investigadas, no entanto, na classe alta isso não aconteceria. Parte da ideia de que exista uma certa seletividade por parte do controle social para com os crimes cometidos e seus autores.
    5. Teoria do Etiquetamento (Labeling Approach): marcada pela ideia de que as noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir de uma definição imputada ao sujeito, ou seja, uma especie de etiqueta. O seu Modus operandi, seus antecedentes, suas características, tatuagens, condições pessoais contribuiriam para que ele seja rotulado como delinquente ou não. Segundo esse entendimento, a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes.

  • Assertiva C

     etiquetamento socia = definido como desviante.

  • Alguém poderia explicar o que vem a ser criminologia verde?

  • crimes ambientais em que tem suspeito do delito ignorado ou desconhecido (cifra verde) algum erro, corrija-me pfvr

  • Gabarito: C

    Labelling Approach (Etiquetamento/ Rotulação Social/ Reação Social/ Interacionista):

    Contexto histórico: década de 60.

    Principais autores: Erving Goffmann e Howard Becker

    A teoria vai criticar a visão tradicional de controle social,pois é ele quem vai definir o perfil da criminalidade. De acordo com a citada teoria a reação social dada pelas instâncias de controle é seletiva, estigmatizante e é determinante para a desviação secundária. Dispõe que a criminalização primária produz rotulação, que, por sua vez, produz reincidência.

  • Na teoria do etiquetamento social a prática de um crime se estende a um rótulo social (ex: criminoso).

  • GABARITO - C

    A Labeling Approach Theory, ou Teoria do Etiquetamento Social, é uma teoria criminológica marcada pela ideia de que as noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir da definição legal e das ações de instâncias oficiais de controle social a respeito do comportamento de determinados indivíduos

  • A Sociologia criminológica partiu para uma bipartição, analisando duas teorias macrossociológicas - Teoria do Conflito e Teoria Consensual.

    A Teoria do consenso, teoria da integração que tem cunho funcionalista entende que a sociedade atinge seu objetivo quando há o funcionamento perfeito das instituições, quando os indivíduos convivem e compartilham metas comuns concordando com a regra de convívio. Os sistemas sociais dependem da voluntariedade das pessoas e das instituições. São exemplos: Escola de Chicago, Teoria da Anomia, Teoria da Subcultura Delinquente, Teoria da Associação Diferencial

    A Teoria do Conflito, argumenta que a harmonia social vem da força e coerção. Relação de dominante e dominado, sem haver uma voluntariedade entre os personagens para pacificação social. Exemplo: Labelling Approach e a Teoria Crítica ou radical.

    Labelling approach, etiquetamento, interacionismo simbólico, rotulação, reação social

    São as nomenclaturas utilizadas nos anos 60. O enfoque dessa teoria é que a criminalidade não é uma qualidade atribuída a conduta humana, mas sim uma consequência da atribuição dessa qualidade (estigmatização).

    A Sociedade define uma conduta como desviante, ou seja, conduta perigosa, constrangedora e atribui sanções e condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam as outras que as praticam. Natureza definitorial do delito

    A pena funcionaria como uma geradora de desigualdades.

    O desvio primário produz a etiqueta ou rótulo que produz o desvio secundário (reincidência)

  • Muito interessante a passagem completa.

    Os criminólogos tradicionais examinam problemas do tipo "quem é o criminoso?" , como se torna desviante?, em quais condições um condenado se torna reincidente, com que meios se pode exercer controle sobre o criminoso?. Ao contrário os interacionistas, como em geral os autores que se inspiram no labeling aproach, se perguntam: “quem é definido como desviante?”, “que efeito decorre desta definição sobre o indivíduo?”, “em que condições este indivíduo pode ser tornar objeto de uma definição?” e, enfim, “quem define quem?”.” (BARATA, 2013, pp. 88-89)

  • C.A.S.A. em CONSENSO não entra E.M. CONFLITO

    TEORIA DO CONSENSO:

    • Chicago
    • Anomia
    • Subcultura do delinquente
    • Associação diferencial

    TEORIA DO CONFLITO

    Etiquetamento / labelling aproach

    Marxista / crítica

    1. Teoria da Anomia: A anomia é uma situação social em que há falta de coesão e ordem, especialmente, no tocante a normas e valores sociais. Essa escassez resultaria em uma sociedade levada a um estado de precariedade pela falta de ordem, de modo que cada um seguiria suas próprias normas individuais.
    2. Teoria da Associação Diferencial: o comportamento criminoso dos indivíduos tem sua gênese pela aprendizagem, bem como contato com padrões de comportamento favoráveis à violação da lei.
    3. Teoria da Subcultura Delinquente: defende a existência de uma subcultura da violência, que faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais. Sustenta que algumas subculturas, na verdade, valorizam a violência, e, assim como a sociedade dominante impõe sanções àqueles que deixam de cumprir as leis, tratando com desdém ou indiferença os indivíduos que não se adaptam aos padrões do grupo.
    4. Teoria Critica: sustenta que a criminalidade da classe pobre são questionadas/investigadas, no entanto, na classe alta isso não aconteceria. Parte da ideia de que exista uma certa seletividade por parte do controle social para com os crimes cometidos e seus autores.
    5. Teoria do Etiquetamento (Labeling Approach): marcada pela ideia de que as noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir de uma definição imputada ao sujeito, ou seja, uma especie de etiqueta. O seu Modus operandi, seus antecedentes, suas características, tatuagens, condições pessoais contribuiriam para que ele seja rotulado como delinquente ou não. Segundo esse entendimento, a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes.

  • Labeling Approach Theory ou Teoria do Etiquetamento Social, é uma teoria criminológica marcada pela ideia de que as noções de  e  são construídas socialmente a partir da definição legal e das ações de instâncias oficiais de controle social a respeito do comportamento de determinados indivíduos.

    Segundo esse entendimento, a criminalidade não é uma propriedade inerente a um sujeito, mas uma “etiqueta” atribuída a certos indivíduos que a sociedade entende como delinquentes. Em outras palavras, o te é aquele rotulado como tal.

    ...

    Fonte: < https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/322548543/teoria-do-etiquetamento-social >

  • quero saber o que Baratta tem em comum com a teoria do etiquetamento. Etiquetamento é Becker e Goffman. Baratta é teória crítica -> relação com o capitalismo. Enfim... Rodei Legal! Quem puder explicar a influencia de Baratta na Teoria do etiquetamento por favor explica ai...

  • Os criminólogos tradicionais examinam problemas do tipo "quem é criminoso?", "como se torna desviante?", "em quais condições um condenado se torna reincidente?", "com que meios -se pode exercer controle sobre o criminoso?". Ao contrário, os interacionistas, como em geral os autores que se inspiram no labeling approach, se perguntam: quem é definido como desviante?", "que efeito deçorre desta definição sobre o indivíduo?", "em que condições este indivíduo pode se tornar objeto de uma definição?" e, .. enfim, "quem define quem?".

    CRIMINOLOGIA CRÍTICA E CRÍTICA DO DIREITO PENAL. Alessandro Barata. Pag. 88

  • Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;

    Falou em ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex: tempo de guerra---> Anomia;

  • Questao absolutamente IDENTICA caiu na DPCMG 2018 pela banca Fumarc!

  • creio que o paralelo não foi feito entre Baratta e o etiquetamento, mas entre este e a estigmatização referenciada nas próprias indagações do enunciado (@ Marcos Renan)

  • GAB. C

    Labeling aproach/ etiquetamento social.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca das teorias sociológicas da criminologia, dando destaque maior para as “novas” teorias críticas:

     

    a) Incorreta. A criminologia dos poderosos (crimes of the powerful) pode ser considerada como uma “vertente” ou “ampliação da teoria crítica”. De acordo com Gregg Barak(2015) tais delitos, referem-se aos crimes da economia ou aos crimes de acumulação e reprodução de capital, dizem respeito àquelas transgressões que normalizam a vitimização como o preço a se pagar pelo risco do negócio.

    b) Incorreta. A Criminologia Verde pode ser considerada como uma “vertente” ou “ampliação da teoria crítica. Suas origens remontam à década de 1990, sobretudo a partir do trabalho de Lynch. Tal vertente busca prover um espectro de estudos voltados à análise entre os danos ambientais e definição de crimes e suas vítimas. O objeto de estudo abrange os danos causados aos animais, considerados partes integrantes do sistema ambiental (tal qual os humanos e os recursos naturais).

    c) Correta. O labelling approach (teoria do etiquetamento, da reação social) abandona o paradigma etiológico (busca da causa do crime), substituindo a busca das causas da criminalidade pela análise das reações das instâncias oficiais de controle social. Há uma quebra de paradigma na Criminologia. A partir do labelling não mais se indaga o porquê do criminoso cometer os crimes (“por que alguém comete um crime?”), passa-se a indagar a razão de certa conduta ser etiquetada com o rótulo de desviada: “por que algumas condutas são selecionadas como criminosas pelos poderosos filtros de seleção do sistema criminal? Por que é que algumas pessoas são tratadas como criminosas, quais as consequências desse tratamento e qual a fonte de sua legitimidade?”. Em síntese, a criminologia desloca o problema do plano da ação (conduta criminosa) para o plano da reação social (controle social).

    d) Incorreta. Teoria da Associação Diferencial é uma teoria pertencente à categoria “teorias do consenso”. A teoria tem seus aportes iniciais com o pensamento de Edwin Sutherland (1883-1950), nos idos de 1924, com base no pensamento originário de Gabriel Tarde. A teoria da associação diferencial parte da ideia segundo a qual o crime não pode ser definido simplesmente como disfunção ou inadaptação de pessoas de classes menos favorecidas, não sendo ele exclusividade destas.

    e) Incorreta. A criminologia queer pode ser considerada como uma “vertente” ou “ampliação da teoria crítica”. É uma abordagem teórica e prática que vida a ressaltar e colocar em discussão a estigmatização, a criminalização e as diversas formas de rejeição enfrentadas pela população queer no sistema penal, tanto no papel de vítimas como no papel de agressoras. Na década de 80, começa a surgir a Teoria Queer, consolidada Judith Butler na obra “Problemas de Gênero”. O queer, então, começou a ser entendido como aquilo que é, por essência, “estranho”, ou seja, fora dos padrões sociais.

     

    Gabarito: C

     

  • Teorias do Consenso

    Sustentam que os objetivos da sociedade ocorrem quando há concordância com as regras de convívio. Existindo harmonia entre as instituições, de modo que a sociedade compartilhe de objetivos comuns e aceitem as normas vigentes, então a finalidade da sociedade será atingida.

    Teorias do Conflito

    Por sua vez, afirma que o entendimento social decorre da imposição de alguns valores e sujeição de outros. São teorias de cunho revolucionário, que partem da ideia de que os membros do grupo não compartilham dos mesmos interesses da sociedade, e com isso o conflito seria natural, às vezes até mesmo desejado, para que, quando controlado, leve a sociedade ao progresso.

    C.A.S.A. em CONSENSO não entra E.M. CONFLITO

    TEORIA DO CONSENSO:

    • Chicago
    • Anomia
    • Subcultura do delinquente
    • Associação diferencial

    TEORIA DO CONFLITO

    Etiquetamento / labelling aproach

    Marxista / crítica

  • Falou em DESORGANIZAÇÃO---> Escola de chicago/ecológica;

    Falou em Etiquetamento, estigmatização, rotulação---> Labelling Aproach;

    Falou em crimes de colarinho branco---> Associação diferencial;

    Falou em busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos----> Subcultura delinquente;

    Falou em ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las, ex: tempo de guerra---> Anomia;

    Desorganização - Escola de Chicago/Ecológica

    Etiquetamento, estigmatização, rotulação - labeling Aproach

    colarinho branco - associação diferencial

    busca de status, ter prazer de infringir normas sociais, ter delinquentes como ídolos - subcultura deliquente

    ausência de norma ou não haver estímulo para respeitá-las.

  • Para mim, a parte do "Quem define quem?" deu a resposta.


ID
5441488
Banca
FCC
Órgão
DPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) publicou uma nota de repúdio sobre a abordagem policial de que o ciclista Filipe Ferreira foi alvo em Cidade Ocidental, no Entorno do Distrito Federal. Segundo a entidade, a ação teve “nítidos contornos racistas” e considera “inadmissível” que seja tolerada. Filipe, de 28 anos, trabalha como eletricista e, na sexta-feira (28), gravava vídeos de manobras com a bicicleta para o canal que tem no YouTube quando foi surpreendido pelos policiais militares.

A câmera que ele usava para filmar os movimentos registrou a abordagem: os PMs descem do carro apontando armas contra ele, exigem que ele coloque as mãos na cabeça, mas o jovem questiona o motivo de estar sendo tratado daquela forma.

Em nota, a Polícia Militar informou que está “verificando todas as informações relativas a este fato” para se posicionar sobre o que aconteceu. Caso seja comprovado algum excesso na conduta dos militares, as providências legais serão tomadas.

(Disponível em: www.g1.globo.com, acessado em: 31/05/2021)

O caso acima relatado confirma que

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    a) CORRETA. Basta olhar os dados do mapa do encarceramento. E só pra acrescentar, já falando sobre a letra B também: Baratta afirma que os indivíduos de classe social inferior recebem penal privativa de liberdade, ao passo que os de classe superior recebem penas restritivas de direitos. Há, nitidamente, uma construção social da classe delinquente.

    Sobre a C: NINA RODRIGUES ERA BEST FRIEND FOREVER DAS IDEIAS DE LOMBROSO, e suas teorias eram fundadas no racismo científico e na criminologia biológica. #Lembre-se: Thobias Barreto também defendia as ideias eugênicas de Nina.

    1. Ao considerar o acentuado desnível em que vivem as raças inferiores, o Nina sustentou que a organização fisiopsicológica desses indivíduos não comporta uma mesma consciência do direito e do dever de que seriam possuidores os povos cultos em razão do acúmulo de aperfeiçoamento transmitido hereditariamente durante a sua passagem da selvageria ou da barbárie a civilização. Por isso, nada justifica responsabilizar os selvagens e os bárbaros pela falta dessa consciência, do mesmo modo que não justificaria punir os menores por não serem adultos ou os loucos por não serem sãos.
    2. Nina Rodrigues, nesse sentido, se mostra em sintonia com a teoria do atavismo empregada por Lombroso, não se fazendo de rogado ao declarar que constitui fonte dos atos violentos e antissociais a impulsividade primitiva típica das raças inferiores; típica, pois coerente com os atos reflexos e automáticos das espécies menos evoluídas. Ao contrário, quanto mais subirmos na escala evolutiva, mais se esperam ações refletidas, amparadas em arranjos psíquicos de ordem mais elevada.
    3. Dentre os elementos antropológicos puros da população brasileira, o desafio residia na averiguação da responsabilidade criminal do negro (representado pelos povos africanos e pelos negros crioulos não mesclados) e do índio (ou raça vermelha representada pelo brasileiro guarani e por seus descendentes civilizados) incorporados á nossa sociedade. A raça branca (representada pelos brancos crioulos não mesclados e pelos europeus, ou de raça latina, principalmente os portugueses e os italianos, ou de raça germânica, os teuto-brasileiros do sul da República) era o exemplar dos povos superiores. Os mestiços, também, por carecerem de unidade antropológica, reforçavam a prova da necessidade de que a questão da responsabilidade fosse solucionada sempre no nível individual. Senão, vejamos, diante da perpetração de um crime por um negro ou por um índio excepcionalmente evoluído. Fonte: https://www.scielo.br/j/rdgv/a/TBkszTqHbPw8wYcH9wQ6F5N/?lang=pt

    C: "mas não seria correta se falasse da atuação policial como um todo". Quer dizer que a ação policial tem sempre os contornos racistas. #Falou policial x DPE, já sabe o que marcar.

    D: a nota da Polícia Militar confirma que a justiça criminal brasileira atua de maneira enérgica diante de fatos isolados e consegue prevenir condutas discriminatórias das agências policiais.

  • Caso Acosta Martínez e outros versus Argentina - Corte IDH

    Prfilamento racial (racial profiling), “um processo pelo qual as forças policiais fazem uso de generalizações fundadas na raça, cor, descendência, nacionalidade ou etnicidade ao invés de evidências objetivas ou no comportamento de um indivíduo. Fonte: https://www.justificando.com/2021/02/02/acosta-martinez-voce-e-eu-em-suspeicao-de-cor/

  • Assertiva A

    O caso acima relatado confirma que a seletividade do sistema penal brasileiro tem como um de seus motores a abordagem policial, fundada no estereótipo do criminoso, cujo elemento racial é determinante.

     Conhecido tbm como subcultura dominante”, WAMP (White, Anglican, Man, Protestant) - conhecido no "E.U.A"

  • Uma humilde dica para as provas de Criminologia da Defensoria:

    "A assertiva correta é àquela que parecer mais bonita aos olhos de quem lê"

    Bons estudos a todos!

  • Gabarito: Letra A.

    Questão polêmica que aborda uma visão do Sistema Penal de acordo com as ideias de Alessandro Baratta.

    “... Os preconceitos e os estereótipos, que orientam os órgãos investigadores e que os levam, portanto, assim

    como ocorre no caso do professor e dos erros nas tarefas escolares, a

    procurar a verdadeira criminalidade principalmente naqueles estratos sociais dos quais é normal esperá-la.” 

  • Dica: Nina Rodrigues possuía teses extremamente racistas. Falou dele, já sabe que coisa boa não vem.

  • O desserviço da Defensoria... que por essas e outras, militar na seara jurídica, não consegue sair do lugar no status institucional, ao passo que o MP em 30 anos se inovou e alcançou patamares importantes e inimagináveis na República Brasileira.

    Gab. A

  • "a nota da Defensoria Pública é correta sobre os contornos racistas da ação policial, mas não seria correta se falasse da atuação policial como um todo."

    Se essa alternativa é errada, então a atuação policial como um todo tem contornos raciais??? Sou obrigada a discordar.

  • Falou em “nítidos contornos racistas” --> marca Labelling Approuch/etiquetamento/rotulação

  • Pessoal, para entender o por que da questão "D" estar errada é preciso conhecer o conceito de estrutura.

    A questão não é que 100% das ações policiais tem contorno racista, é que a estrutura, em si, é racista - o que é um fato. Ou seja, não significa que todo o policial é racista, ou que toda a operação é racista, mas que pertence a uma estrutura que é.

    Analisem o símbolo da polícia militar do RJ que vocês entenderão.

    Não é uma questão individual ou particular, é um contexto estrutural, logo, muito mais amplo.

    Sem conhecer o conceito de estrutura não se entende essa questão

  • Mais uma vez, para responder a questões de Defensor Público selecione alternativa mais vitimista possível, ou que apresente teses afirmando a violência policial ou racismo.


ID
5476714
Banca
NC-UFPR
Órgão
PC-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A teoria das subculturas criminais explica a criminalidade:

Alternativas
Comentários
  • Para a teoria da subcultura delinquente, a conduta delitiva não seria um produto da desorganização social e outras mazelas da sociedade, mas sim um reflexo da existência de valores distintos daqueles pregados pela cultura dominante

  • O processo de interação e aprendizagem trata da Teoria da Associação Diferencial (colarinho branco), não?

  • O conceito mencionado se adequa a Teoria da Associação Diferencial de Edwin Sutherland ao dispor sobre o processo de interação e aprendizagem que justificaria o seu comportamento desviante.

    “Busca explicar o comportamento criminoso por meio de mecanismos de aprendizagem, defendendo que o comportamento desviante pode ser aprendido com outras pessoas (contatos diferenciais) do mesmo modo como ocorre com os comportamentos socialmente aceitáveis. O sistema penal é entendido como um processo articulado e dinâmico de criminalização”.

    Diferentemente da formação de subculturas criminais, que representa a reação necessária de algumas minorias altamente desfavorecidas e não de um processo de interação e aprendizagem. A subcultura delinquente é um comportamento de transgressão que é determinado por um subsistema de conhecimento, crenças e atitudes que possibilitam, permitem ou determinam formas particulares de comportamento transgressor em situação específica e não por um processo de aprendizado.

    “Em suma, a subcultura pode ser compreendida como movimento que surge para contrapor os ideais sociais impostos, padrões aos quais todos os membros da sociedade devem se submeter, posto que nem todos terão condições de alcançar esse ideal. Essa situação de desequilíbrio produz inquietação social, fazendo com que os grupos excluídos, geralmente compostos por membros de classe menos favorecida, estabeleçam suas subculturas, que, muitas vezes, conduzirão à delinquência e fomentarão a criminalidade”.

    Fonte: Eduardo Fontes e Henrique Hoffmann

  • Gab - D (gabarito oferecido pela banca)

    Porém, pelo exposto pelos colegas, principalmente pela colega Rose Rodrigues, que na prova marquei C. Espero que que seja alterado o gabarito ou anulada a questão!

  • Técnicas de neutralização = justificativas para o cometimento de crimes

    Interiorização das técnicas de neutralização = aprender justificativas para o cometimento de crime (p/ amenizar o sentimento de culpa)

    Teoria da associação diferencial: o indivíduo aprende/associa as técnicas e condutas criminosas e também as justificativas que dará (técnicas de neutralização)

  • a- Descreve a teoria da Anomia

    b - fala de criminalização primária e secundária

    c- descreve a fase antropológica da Escola Positiva (Lombroso)

    d- descreve subcultura misturando com conceitos da Associação Diferencial (Sutherland)

    e - fala de psicanálise.

    NÃO HÁ GABARITO CORRETO NESTA QUESTÃO. DEVERIA SER ANULADA PELA BANCA.

  • Não confundam Teorias da Associação Diferencial com Teoria da Subcultura Delinquente.

    Perceba que o enunciado fala sobre a Teoria das subculturas criminais (delinquentes).

    As Teorias da Aprendizagem Social negam a vinculação do crime à pobreza e aprofundam as investigações científicas em torno da criminalidade das classes mais altas. Existem 5 vertentes:

    • Teoria da Associação diferencial (Sutherland, conforme alguns colegas mencionaram): o indivíduo torna-se delinquente aprendendo o comportamento criminoso e se associando à conduta desviante por levar em conta que os bônus superam os ônus (vale a pena delinquir). Sutherland criou a expressão "crimes do colarinho branco". Essa teoria não fala sobre subcultura, até pq os crimes seriam praticados por indivíduos inseridos na cultura dominante, como é o caso dos crimes do colarinho branco.

    • Teoria da Identificação diferencial

    • Teoria do Reforço diferencial

    • Teoria do Condicionamento operante

    • Teoria da Neutralização

    Já a Teoria da Subcultura Delinquente fala sobre a existência de uma cultura predominante na sociedade paralelamente à existência de subculturas que retratam os sentimento e valores de determinado subgrupo social. Essas subculturas são uma reação das minorias menos favorecidas.

  • GABA: D) pela transmissão de valores subculturais, que pressupõe um processo de interação e aprendizagem, e pela interiorização de técnicas de neutralização, por meio das quais os jovens justificam o seu comportamento desviante.

    A aprendizagem subcultural ocorre por associação diferencial em situação de anomia, com oportunidades legitimas e ilegítimas como base subcultural para solução de problemas existenciais. Albert K. CohenRichard Cloward apresentam uma continuação da teoria de Merton. Ocorre que para Merton o comportamento criminoso é uma resposta individual do sujeito em situação de anomia, e para Cloward e Cohen a subcultura se forma como uma resposta coletiva para problemas coletivos.

    Os autores unificam a teoria da anomia e a teoria da subcultura. Desvio é uma atitude coletiva; Visa excluir o sentimento de culpa individual causado pelo sistema social; transmissão da cultural criminal na favela provem de uma estrutura subcultural de oportunidades ilegítimas, através da associação diferencial, e não por consenso. Uma das formas de "solução" da subcultura é "vou me unir com pessoas que tem o mesmo problema para criar subcultura com valores diferentes, onde serei valorizado, assim, no interior do grupo, mediante processos de aprendizagem, formam-se valores e normas homogêneas". 

    Merton pressupõem uma sociedade em que os valores sociais são um consenso entre todos os integrantes. Nesse sentido = Aceita os fins culturais ou rejeita; Aceita os fins sociais ou rejeita; Não há um meio termo, não existe uma zona cinzenta nessa concepção de teorias do consenso.

    Inovação em relação a Merton - Cohen percebe que os jovens não propriamente rejeitam os fins culturais, pois acabavam sendo vítimas por não terem atingido esses fins culturais, mas encampam a posição como uma justificativa para o afastamento social, o que culminava em uma raiva diante dos valores. Ao se distanciarem da sociedade, criam um vínculo entre si e uma cultura própria, que é não só diferente da cultura oficial, mas contrária. Ela é abertamente inimiga da cultura oficial.

    Esses jovens são chamados de Outsiders, que tem valores próprios e culturas próprias; Questionamento às supostas normas oficiais, pois as posições de poder que não são acessíveis a todos; Questionamento à legitimidade das leis em vigor: “E se todas aquelas normas sociais, que eram impostas as pessoas, na realidade não sejam tão universais assim, na realidade não correspondam a sociedade como um todo. E se forem apenas normas impostas pelos insiders? E se a cultura oficial reina sobre a subcultura e transforma seus valores nas leis dessa sociedade?”

    Pela primeira vez a criminologia começou a questionar a própria legitimidade das leis em vigor. E é a partir disso que surge mais tarde a mais radical teoria da criminologia liberal: labeling approach.

  • (continuação)

    A) pela via do conceito de anomia, indicando que o crime decorre da contradição entre a estrutura cultural e a estrutura social, que não oportuniza a todos os meios necessários para alcançar as metas culturais. ERRADO, ANOMIA: metas culturais e meios institucionais para atingir fins, na SUBCULTURA há uma disjunção entre cultura e estrutura social. (ler justificativa da D).

     ANOMIA: Utilitarista, explica a criminalidade patrimonial, profissional. SUBCULTURA: Não utilitarista, crimes juvenis, prazer, hedonismo, crimes maliciosos.

    Se voltarmos a tipologia das adaptações de Merton percebemos que ele faz uma análise da adaptação e da resposta do agente da pressão anômica em termos absolutos, ou seja, ou o agente aceita os fins culturais ou rejeita.

    Entretanto, constata-se que é possível a coexistência de grupos sociais completamente distintos, todos inseridos em uma sociedade maior. O que significa que há uma cultura oficial, na qual há várias ilhas Subsculturas – podem discordar entre sí ou da cultura oficial, mas estão sempre dialogando com a cultura oficial. Essa perspectiva vai influenciar muito outros teóricos, que vão integrar, em alguma medida, a obra da Escola de Chicago e que vão começar a constituir as chamadas teorias das subculturas.

    B) por meio do conceito de criminalização primária e secundária e dos processos de criminalização, que levam os jovens delinquentes inseridos em uma subcultura à prática de condutas desviantes. ERRADO, tenta confundir com a teoria do labeling approach, onde os grupos sociais criam os desvios ao fazerem as regras cuja infração constitui o desvio e ao aplicarem tais regras a certas pessoas em particular, qualificando-as como marginais. Os processos de desvios, assim, podem ser considerados primários e secundários.

    C) A partir do conceito de atavismo social, que determina a prática de crimes por parte de jovens que são direcionados à delinquência. ERRADO, a ideia de atavismo é da Escola Positiva.

    E) partir do conceito freudiano de sentimento de culpa, identificado nos jovens inseridos em subculturas, que praticam crimes por não conseguirem reprimir instintos delituosos. ERRADO, esse conceito ocorre nas teorias psicanalíticas, onde a culpa precedia o crime, a conduta contrária à lei penal é praticada com o intuito de identificar sua angústia a algo concreto, pelo que a punição representaria seu alívio. Ele deseja, inconscientemente, a punição, de modo a expiar não apenas esse novo crime, como também a culpa proveniente dos seus desejos proibidos do passado. Portanto, há uma inversão da sequência normal de causa-efeito entre crime e culpa: em vez de crime-culpa-punição, temos sentimento de culpa-crime-punição.

  • Por exclusão, chega-se ao gabarito D. Mas a questão parece fazer uma mistura da Teoria da Subcultura e da associação diferencial. Estranho! No entanto, a banca não anulou.

    Da Subcultura Delinquente:

    Esta teoria defende que o crime resulta de um sistema subcultural de normas e valores, paralelo à cultura predominante na sociedade. Assim, o sistema social de normas e valores oficiais definiria a conduta regular e adequada ao direito e o subcultural definiria a irregular e delitiva. 

    Acrescenta-se que a esta teoria caracteriza-se por 3 fatores:

    1) Não utilitarismo da ação: em muitos delitos, verifica-se a ausência de motivação racional;

    2) Malícia da conduta: prazer em prejudicar o outro;

    3) Negativismo da conduta: oposição aos padrões da sociedade. 

    A sinopse da Jus traz como exemplos os hooligans e skinreads.

    Vale lembrar que tal teoria aceita os valores predominantes da sociedade tradicional, contudo, expressa sentimentos e valores do seu próprio grupo.

    (Sinopse, Juspodivm, 2020, Pág. 114/117).

    É PCPR...Nossos destinos não foram traçados na maternidade Hahaha

    Oremos!

  • Alessandro Baratta aponta que Sutherland influenciou a Teoria das Subculturas Delinquentes (calcada por Cohen). Nas palavras do autor:

    "Edwin H. Sutherland contribuiu para a teoria das subculturas criminais, principalmente com a análise das formas de aprendizagem das várias associações diferenciais que o indivíduo tem com outros indivíduos ou grupos. [...]".

    De certa forma, não há como negar que o comportamento dos jovens pertencentes às subculturas delinquentes agem de forma desviante com o fim de contrariar os ideais sociais dominantes, mas também é ínsito aos pequenos grupos que haja uma espécie de "doutrina", isto é, um "manual" de como se deve atuar para pertencer ao grupo. Portanto, a aprendizagem, pressuposto básico da Teoria da Associação Diferencial, também se encaixa na Teoria das Subculturas Criminais.

  • GAB: D

    Teorias do Aprendizado São 3 as teorias do aprendizado: Associação Diferencial; Neutralização; Identificação Diferencial

    Teoria da Neutralização • David Matza e Gresham Sykes, EUA, 1957; • Debruçaram-se sobre a criminalidade juvenil e defenderam que os delinquentes não possuem outro sistema de valores, mas sim que compartilham do mesmo sistema de valores da sociedade; • Grande parte dos criminosos: – sentem culpa e vergonha após o crime; – demonstram respeito às pessoas que obedecem à lei; – e são conscientes da ilegitimidade de seus comportamentos.

    Obs.: Essa teoria dialoga com a Teoria da Subcultura Delinquente, segundo a qual as subculturas criam outro sistema de regras de valores e os jovens se juntam em gangues para cometer seus crimes sob esse outro sistema. Para a Teoria da Neutralização, não é outro sistema; tanto que esses jovens têm medo, culpa, vergonha e respeito pelas pessoas que cumprem as leis. Existe uma necessidade de neutralizar; já que esses jovens estão no sistema geral de regras de valores, eles precisam aprender a conduta criminal e técnicas para neutralizar essa culpa e a responsabilidade que sentem por estarem fazendo a coisa errada.

    • Além de terem que aprender as técnicas de cometimento do delito, os delinquentes têm que aprender a neutralizar o comportamento delitivo; • Eles vão desenvolvendo racionalizações e justificações para neutralizar a culpa que sentem ao violar um sistema de valores socialmente aceito

    fonte: equipe pedagógica do Gran Cursos Online, de acordo com a aula preparada e ministrada pela professora Mariana Barros Barreiras.

  • Um pouco mais sobre as subculturas criminais:

    Segundo Baratta (2011), a partir da obra de Albert Cohen, o alcance da teoria das subculturas criminais se amplia, do plano dos fenômenos de aprendizagem para o da explicação mesma dos modelos de comportamento, subsiste entre as duas teorias um terreno de encontro, que tem levado mais geralmente a uma integração que a uma mera compatibilidade.

    No famoso livro, Cohen analisa a subcultura dos bandos juvenis, sendo esta descrita como um sistema de crenças e de valores, cuja origem é extraída de um processo de interação entre rapazes que, no interior da estrutura social, ocupam posições semelhantes. Esta subcultura representa a solução de problemas de adaptação, para os quais a cultura dominante não oferece soluções satisfatórias. Três ideias básicas sustentam a subcultura:

    i) o caráter pluralista e atomizado da ordem social;

    ii) a cobertura normativa da conduta desviada;

    iii) as semelhanças estruturais, na gênese, dos comportamentos regulares e irregulares.

    Essa teoria é contrária à noção de uma ordem social, ofertada pela criminologia tradicional. Identificam-se como exemplos as gangues de jovens delinquentes, em que o garoto passa a aceitar os valores daquele grupo, admitindo-os para si mesmo, mais que os valores sociais dominantes. Segundo Cohen, a subcultura delinquente se caracteriza por três fatores:

    • não utilitarismo da ação;
    • malícia da conduta e
    • negativismo.

    O não utilitarismo da ação se revela no fato de que muitos delitos não possuem motivação racional (ex.: alguns jovens furtam roupas que não vão usar). A malícia da conduta é o prazer em desconcertar, em prejudicar o outro (ex.: atemorização que gangues fazem em jovens que não as integram). O negativismo da conduta mostra-se como um polo oposto aos padrões da sociedade. A existência de subculturas criminais se mostra como forma de reação necessária de algumas minorias muito desfavorecidas diante das exigências sociais de sobrevivência. A juventude contracultural faz uma negação mais compreensiva e articulada da sociedade. Exemplos: hippies, cristianismo

    FONTE: Apostila ACADEPOL PC-RS

  • A banca adotou o livro de ALESSANDRO BARATTA ( Criminologia Crítica e Crítica do Direio Penal. Página 77 do livro)

  • Parabéns pra mim, que errei essa questão na prova e aqui de novo. Essa questão me deixou fora do corte, com 82 pts.

  • -> A teoria da subcultura delinquente:

    • Foi criada por Albert Cohen, em sua obra “Delinquent Boys” (1955).
    • Faz parte das teorias do consenso.
    • todo agrupamento humano é dotado de subculturas, o que corresponde à existência de valores distintos daqueles pregados pela cultura dominante.
    • A delinquência deriva das diferenças culturais.
    • Perspectiva de rebeldia e reação de minorias desfavorecidas contra os valores dominantes.
    • delinquentes são as culturas e não as pessoas.
    • Não se confunde com contracultura, quando há uma aversão ao que é tido como socialmente aceito. Na subcultura, há uma diversidade entre a cultura dominante e subculturas inseridas dentro do mesmo sistema.
    • Albet Cohen caracteriza por três fatores: a) O não utilitarismo da ação; b) Malícia da conduta;c) Negativismo da conduta. 
  • Achei essa definição muito parecida com a associação diferencial. O que banca considerou correta, foi a primeira que eliminei
  • GABARITO: D

    A teoria das subculturas criminais explica a criminalidade:

    A pela via do conceito de anomia, indicando que o crime decorre da contradição entre a estrutura cultural e a estrutura social, que não oportuniza a todos os meios necessários para alcançar as metas culturais.

    Não, até porque as subculturas reconhecem a figura do crime, inclusive cometem crimes pelo prazer, sabendo que isso irá "irritar" a classe dominante. Quem é da subcultura criminal também não se importa muito se não possui os "meios necessários para alcançar as metas culturais", porque eles não se importam com as metas culturais padrões! Para eles as metas culturais existentes são impostas por uma classe dominante que não presta. Os membros da subcultura delinquente criam suas próprias metas.

    B por meio do conceito de criminalização primária e secundária e dos processos de criminalização, que levam os jovens delinquentes inseridos em uma subcultura à prática de condutas desviantes.

    Não é bem por aí. Veja: a criminalização primária decorre da ideia de que é crime o que a lei dispõe como tal. A criminologia secundária, por sua vez, decorre da ideia de que são crimes aquelas condutas praticadas por pessoas selecionadas e normalmente pertencentes a grupos vulneráveis. Exemplo: o negro, pobre e favelado subtraiu objeto, então ele cometeu furto; o branco, rico de família de empresário subtraiu objeto, então eu não posso chamar ele de criminoso, porque ele talvez só tenha se confundido.

    Diametralmente oposto, a subcultura delinquente não surge a partir, diretamente, do que a lei ou a sociedade acha. Exemplo: pode haver uma subcultura de jovens crackers rebeldes que não aceitam a vacinação obrigatória e invadem o sistema do SUS pra apagar dados do governo pra demonstrar o descontentamento. Veja que nesse caso eles cometeram o crime de invasão não porque são "taxados como bandidos" como são, infelizmente, os pobres, negros e ex-presidiários, mas porque querem mostrar a força do grupo "anti-vacinas".

    C a partir do conceito de atavismo social, que determina a prática de crimes por parte de jovens que são direcionados à delinquência.

    Atavismo social tem a ver com uma característica genética transmitida de geração a geração que pode induzir o indivíduo a cometer crime. Nada tem a ver com a rebeldia de certos grupinhos.

  • GABARITO: D

    [continuação]

    A teoria das subculturas criminais explica a criminalidade:

    D pela transmissão de valores subculturais, que pressupõe um processo de interação e aprendizagem, e pela interiorização de técnicas de neutralização, por meio das quais os jovens justificam o seu comportamento desviante.

    Lembra da historinha dos anti-vacinas? Então associe também à ideia dos hooligangs, skinheads, máfias, gangues urbanas e facções criminosas, que fortalecem o sentimento de uma pessoa até ela integrar o grupo. Exemplo: às vezes uma pessoa não é criminosa, mas ela defende a descriminalização de venda de drogas e considera que os policiais são violentos e exagerados. Chega um membro faccionado no ouvido dessa pessoa, diz que ela tá certa e ainda promete dinheiro e status em um grupo. Para tanto esse faccionado ENSINA aquela pessoa a traficar, a atirar e etc. Depois, essa pessoa que entrou pro crime ainda vai se considerar correta, porque "a polícia é violenta e exagerada e vender droga não faz mal pra ninguém".

    E a partir do conceito freudiano de sentimento de culpa, identificado nos jovens inseridos em subculturas, que praticam crimes por não conseguirem reprimir instintos delituosos.

    O membro do subgrupo delinquente não pratica crime por instinto. Ele consegue muito bem se controlar e sabe muito bem o que é certo e errado. Ele pratica o crime pra causar o desconforto alheio e pra rechaçar os valores dominantes. É aquele faccionado que mata o membro da facção oposta e ainda tira foto sorrindo. Daí os elementos dessa teoria: não utilitarismo; malícia da conduta e negativismo.

  • Quando falar em desigualdade social... classes menos favorecidas... não oportunidade para todos: marca Associação Diferencial (teoria sociológica).

    Quando falar que o crime é praticado por prazer sem um fim útil (não utilitarismo da ação) ou para rechaçar valores dominantes: marca Teoria da Subcultura do delinquente.

    Espero ter ajudado.

  • falou em criminalização primária, criminalização secundária e seletividade do sistema penal... são propostas da criminologia crítica. Não se tratando da teoria da subcultura.

    Alessandro Baratta trata bem disso.

  • Atavismo social está associada a Lombroso (antropologia criminal). Escola positivista, portanto.

  • Teoria da Subcultura Delinquente (Cohen) -Essa Teoria é inaugurada com a obra “Delinquent Boys - 1955” de Albert K. Cohen, e é classificada por alguns doutrinadores, especialmente por Sérgio Salomão Shecaira, como a última das Teorias do Consenso. A Teoria da Subcultura delinquente da mesma forma que a Escola de Chicago, vai dar uma explicação parcial para criminalidade, sendo assim, explica somente determinados grupos de criminosos e, somente alguns tipos de criminalidade. Não obstante a Teoria da Subcultura Delinquente, criticar a Escola de Chicago alegando que na verdade não há a chamada desorganização social, ou que não seja a desorganização social o fator pontual da delinquência, essa teoria também apresenta algumas falhas, explicando somente uma parcela da ocorrência de crimes. Para a Teoria da Subcultura Delinquete temos a delinquência juvenil de alguns grupos. Explicamos. A Teoria da Subcultura Delinquente vem de frente à Escola de Chicago afirmando que não é que a sociedade se desorganize com a omissão estatal, mas ao contrário. Para essa teoria pode ser que essa sociedade se organize em rebeldia ao sistema regras, princípios e normas próprias. Vale mencionar que, quando o autor fala em “grupos criminosos” nessa teoria, não está se remetendo as organizações criminosas de tráfico etc., mas sim às gangues de periferia e que estas não possuíam um fim utilitarista (uma justificativa útil), mas sim um fim específico de rechaçar as normas e regras dos grupos dominantes. Como citação de Albert Cohen, temos que a constituição de subculturas delinquentes representa a reação necessária de algumas minorias desfavorecidas diante da exigência de sobreviver, de se orientar dentro de uma estrutura social. Cohen quer dizer com isso que: esses pequenos grupos (essas pequenas subculturas criminais) criam uma espécie de código de conduta contendo regras e normas próprias, para que possam sobreviver considerando que são grupos desfavorecidos de alguma forma. Essa subcultura atuaria como um comportamento de transgressão, determinado por um subsistema de conhecimento, ou seja, por regras, princípios e normas próprias que irão determinar um comportamento diferenciado desses indivíduos.

  • QUAL ERRO DA LETRA A ?

  • Subcultura: SUBCULTURA DA VIOLÊNCIA = REAÇÃO DE GRUPO MINORITÁRIOS

    >> Faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais. Mais que isso que a formação de subculturas criminais representa a reação necessária de algumas minorias altamente desfavorecidas diante da exigência de sobreviver, de orientar-se dentro de uma estrutura social, apesar das limitadíssimas possibilidades legítimas de atuar. Sendo assim, a formação de subculturas criminais passou a ser uma reação de alguns grupos minoritários que não podiam alcançar o sonho americano de riqueza tão propagandeado.

    Gabarito: letra d

    pela transmissão de valores subculturais, que pressupõe um processo de interação e aprendizagem, e pela interiorização de técnicas de neutralização, por meio das quais os jovens justificam o seu comportamento desviante.

  • A subcultura delinquente consiste em uma cultura inserida dentro da cultura dominante. Essa subcultura adere alguns valores da cultura predominantee rejeita outros. Essa subcultura pressupõe de fato interação e aprendizagem (como toda e qualquer cultura ou forma de conhecimento humano). Essa interação e aprendizagem é mais ampla do que a associação diferencial pois esta diz respeito tão somente ao modus operandi do crime.

  • Mais uma questão bizarra. Essas bancas querem q o candidato não passe.

  • QC ultimamente só recebe o dinheiro, pq comentar a questão que é bom nada.

    • SUBCULTURA DELINQUENTE (albert cohen)

    NÃO UTILITARISMO DA AÇÃO: o crime é praticado por prazer, sem um fim útil. 

    MALÍCIA DA CONDUTA: o crime é praticado para causar desconforto alheio

    NEGATIVISMO DA AÇÃO: o crime é praticado para rechaçar valores dominantes

    BUSCA DE STATUS, prazer em infringir normas, ter o delinquente como ídolo: subcultura delinquente; (albert cohen)

    TRANSMISSÃO DE VALORES SUBCULTURAIS que pressupõe um processo de interação e aprendizagem e pela interiorização de técnicas de neutralização, por meio das quais os jovens justificam o seu comportamento desviante.


ID
5578285
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2021
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Todos sabíamos que a qualquer momento poderia estourar”. Assim o agente penitenciário Antônio Jorge Santiago descreve o massacre de 55 presos em presídios privatizados de Manaus, capital do Amazonas. Dois anos e 5 meses depois, a cidade volta a registrar uma série de mortes dentro do sistema penitenciário. Entre domingo (26/5) e segunda-feira (27/5), 55 assassinatos aconteceram em unidades administradas pela empresa Umanizzare, uma morte a menos do que as 56 ocorridas em janeiro de 2017. Antônio e outros profissionais que têm algum tipo de atuação dentro do sistema prisional consideram a nova matança um “massacre anunciado”.

(In: PONTE. Disponível em: https://ponte.org/massacre-presos-em-manaus/)


De acordo com a realidade prisional brasileira, os conhecimentos criminológicos críticos e a notícia acima, é correto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Devemos lembrar que o enunciado da questão pediu para a análise ser feita sob o enfoque da Criminologia Crítica, que, por sua vez, com bases marxistas, explana sobre a manutenção dos detentores de poder sobre aqueles sujeitos, segundo a teoria do Labelling Aproach, etiquetados, que são alvos de ações "legitimadas" do Estado e tem a capacidade de "fossilizar" ainda mais aqueles que estão no poder.

    Para a Teoria da Criminologia Crítica, a manutenção do poder está acima de qualquer desenvolvimento social, é feito apenas um "mascaramento" legislativo, que resguarda a postura estatal face àqueles que estão a margem da sociedade.

    De maneira bem simples, os criminólogos críticos apontam que o mais importante são os poderosos continuarem no poder, mesmo que para isso, pessoas tenham de morrer para legitimar as ações estatais usadas.

  • Bem filosófico.

  • morte em vida e morte real????

  • morte em vida = perder a vida, sem morrer. obviamente, é em sentido figurado, px, estado vegetativo e, no caso, a prisão.

    morte real = ir comer capim pela raiz

  • Morte em vida: a ineficiência do sistema penal gera a anulação do indivíduo como pessoa humana e sujeito de direitos, ao invés de efetivamente ressocializa-lo. Morte real: a insegurança dos presídios mostra a possibilidade do custodiado, de fato, vir a perder sua vida.
  • curiosidade: a empresa umanizare é de propriedade do senador omar aziz.

  • Essas questões são muito abertas e filosóficas ahahhah

    As opções citadas não podem ser auferidas pelo texto e algumas delas são bem puxadas pro subjetivo de cada um...

    Vejamos: "a guerra entre facções criminosas demonstra a possibilidade da gestão prisional de neutralizar os indesejáveis em tempos de encarceramento em massa."

    Nesse item pode-se verificar que deve-se haver a separação de criminosos de facções diferentes, o que realmente ocorre em prática.

  • Pense: a prova é para DEFENSORIA PÚBLICA !!

  • questão que cobra opinião de um ser desconhecido (o que criou a questão). você não vai encontrar na doutrina, na jurisprudência e em lugar nenhum, a não ser na cabeça do cara que criou essa coisa.
  • como diz o sábio pensador prefiro morrer ao perder a vida!!!!!!