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ID
1070389
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Na moderna concepção de prevenção das infrações pe- nais e o Estado Democrático de Direito,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = B  - b) a efetiva materialização de políticas públicas faz  parte da prevenção primária do crime.

    Prevenção primária: Orientam-se a raiz do conflito criminal, para neutraliza-lo, antes que ele ocorra. É voltado para um trabalho de conscientização. Ressalta a educação, habitação, o trabalho, qualidade de vida, elementos essenciais para a prevenção do crime.

  • "A prevenção primária ressalta a educação, a habitação, o trabalho, a inserção do homem no meio social, a qualidade de vida, como elementos essenciais para a prevenção do crime, elementos estes que operam sempre a longo e médio prazo e se dirigem a todos os cidadãos. São estratégias de política econômica, social e cultural, cujo objetivo primário seria oferecer qualidade de vida ao cidadão, e último seria dotar o cidadão de capacidade social para superar eventuais conflitos de forma produtiva.

    A prevenção secundária atua mais tarde, nem quando nem onde o conflito criminal se produz ou é gerado mas onde se manifesta ou se exterioriza. Opera a curto e médio prazo e se orienta seletivamente a grupos concretos, ou seja, grupos ou subgrupos que ostentam maiores riscos de padecer ou protagonizar o problema criminal. São exemplos a política legislativa penal e a ação policial, políticas de ordenação urbana, controle dos meios de comunicação.

    A prevenção terciária tem um destinatário perfeitamente identificável, o recluso, o condenado, e um objetivo certo, qual seja o de evitar a reincidência através de sua ressocialização"
    (Cristiano Menezes)

  • De uma forma bem resumida:

    Prevenção primaria: políticas públicas para evitar a ocorrencia do delito.

    Prevenção secundária: policiamento e processos. Tenta agir onde o delito se manisfestou.

    Prevenção terciária: Condenação e prisão para ressocializar e evitar a reincidência. 

  • Item (A) - A prevenção terciária recai sobre o condenado por determinado crime. Se restringe, portanto, há pessoas que já cometeram delitos. Consiste na adoção de medidas ressocializadoras com o objetivo de reinserir o delinquente no meio social e evitar que volte a cometer delitos. As atuações dos órgão de persecução penal e do Poder Judiciário não estão inseridas no campo da prevenção, mas da repressão, uma vez que se desencadeiam tão somente após a consumação do delito.
    Item (B) - A prevenção primária é a mais abrangente das modalidades de prevenção e se consubstancia num conjunto de ações que incide no âmbito das políticas públicas. Afeta, portanto, uma gama maior de pessoas. Esse conjunto engloba ações de cunho educacional, cultural e social. Visa propiciar ao indivíduo, que ainda não delinquiu, um ambiente social desfavorável à delinquência.
    Item (C) - Nos termos em que foi dito na análise da alternativa anterior, os trabalhos institucionais desenvolvidos na área social atinente à responsabilidade social, insere-se no campo da prevenção primária e não secundária.
    Item (D) - A construção de presídios não está inserida na seara da prevenção penal. Já a atuação dos policiais está inserida no campo da prevenção secundária.
    Item E) - A atuação de ONGs cujo o objeto é a "responsabilidade social" se enquadra na prevenção primária.
    Resposta: A alternativa (B) é a correta.

  • GABARITO B

     

    Formas de Prevenção:

    a)      Primária – Antes: está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção);

    b)      Secundária – Durante: políticas legislativas e ações policiais;

    c)       Terciária – Depois: prevenção orientada a ressocialização à população carcerária e ao desestímulo a reincidência.

     

    Controle Social – trata-se de um conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários, podendo ser dividido em:

    a)    Formal – como sendo aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;

    a.     1° Seleção: exercida pela polícia judiciária (BOs, inquéritos);

    b.     2° Seleção: exercida pelo Ministério Público (Denúncia);

    c.       3° Seleção: exercida pelo Poder Judiciário (Sentença).

    b)      Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja e outros.

    c)       Formal e Informal – Policiamento Comunitário.

     

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  • Prevenção:

     

    1.       Primária: políticas sociais.

     

    2.       Secundária: políticas de seg. púb.

     

    3.       Terciária: políticas prisionais (ressocialização do preso).

  • Assertiva b

    a efetiva materialização de políticas públicas faz parte da prevenção primária do crime.

  • Prevenção primária===melhor forma de prevenir o delito é as políticas públicas===resultado a médio, longo prazo.

  • Primária -Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária ligase à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

  • Item (A) - A prevenção terciária recai sobre o condenado por determinado crime. Se restringe, portanto, há pessoas que já cometeram delitos. Consiste na adoção de medidas ressocializadoras com o objetivo de reinserir o delinquente no meio social e evitar que volte a cometer delitos. As atuações dos órgão de persecução penal e do Poder Judiciário não estão inseridas no campo da prevenção, mas da repressão, uma vez que se desencadeiam tão somente após a consumação do delito.

    Item (B) - A prevenção primária é a mais abrangente das modalidades de prevenção e se consubstancia num conjunto de ações que incide no âmbito das políticas públicas. Afeta, portanto, uma gama maior de pessoas. Esse conjunto engloba ações de cunho educacional, cultural e social. Visa propiciar ao indivíduo, que ainda não delinquiu, um ambiente social desfavorável à delinquência.

    Item (C) - Nos termos em que foi dito na análise da alternativa anterior, os trabalhos institucionais desenvolvidos na área social atinente à responsabilidade social, insere-se no campo da prevenção primária e não secundária.

    Item (D) - A construção de presídios não está inserida na seara da prevenção penal. Já a atuação dos policiais está inserida no campo da prevenção secundária.

    Item E) - A atuação de ONGs cujo o objeto é a "responsabilidade social" se enquadra na prevenção primária

  • não confundir prevenção 1,2 e 3 com seleção 1,2 e 3
  • Minha contribuição.

    Estado Democrático de Direito e a Prevenção de Infrações Penais

    Prevenção primária: incide sobre as causas do problema (crime), ou seja, na concretização de direitos fundamentais de todos, como do acesso à saúde, à moradia, à educação, ao trabalho e à segurança (qualidade de vida). Temos como destinatário toda a população, demanda investimentos de alto custo e exige tempo para gerar resultados. Os responsáveis são os administradores públicos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), incumbidos de sua concretização, que deverá incidir sobre a raiz do problema. Trata-se de instrumentos preventivos de médio e longo prazo.

    Prevenção secundária: atua em momento posterior ao crime ou na sua iminência. Conduz sua atenção para o momento e local em que o fenômeno da criminalidade se revela, orientando-se pelos grupos que apresentam maior risco de sofrer ou praticar o delito. Tem como foco os setores sociais que mais podem sofrer com a criminalidade, e não o indivíduo propriamente dito, estando relacionada com as ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações, dentre outros instrumentos seletivos de curto a médio prazo. A prevenção secundária é a mais presente nas ações do Estado atualmente, diante do clamor público e da crescente onda de criminalidade que assola o país, por meio do aumento do efetivo policial, reaparelhamento das polícias, políticas públicas dirigidas a grupos de risco ou vulneráveis, como os alcoólatras, usuários de drogas, vítimas de violência doméstica e familiar, homossexuais e outras minorias.

    Prevenção terciária: incide sobre os detentos por meio de programas destinados a prevenir a reincidência. Sua realização se dá por meio de medidas alternativas, como os serviços comunitários e a liberdade assistida. Atua após a prática do crime revelando caráter punitivo e ressocializante, cuja finalidade é evitar a reiteração do comportamento delituoso (reincidência). A doutrina entende que a prevenção terciária é insuficiente e parcial por não agir sobre as causas do delito. Ademais, tendo como destinatário a população carcerária, com raras exceções, tem-se revelado na prática muito ineficiente.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!