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Gabarito = B - b) a efetiva materialização de políticas públicas faz parte da prevenção primária do crime.
Prevenção primária: Orientam-se a raiz do conflito criminal, para neutraliza-lo, antes que ele ocorra. É voltado para um trabalho de conscientização. Ressalta a educação, habitação, o trabalho, qualidade de vida, elementos essenciais para a prevenção do crime.
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"A prevenção primária ressalta a educação, a habitação, o trabalho, a
inserção do homem no meio social, a qualidade de vida, como elementos
essenciais para a prevenção do crime, elementos estes que operam sempre a
longo e médio prazo e se dirigem a todos os cidadãos. São estratégias
de política econômica, social e cultural, cujo objetivo primário seria
oferecer qualidade de vida ao cidadão, e último seria dotar o cidadão de
capacidade social para superar eventuais conflitos de forma produtiva.
A
prevenção secundária atua mais tarde, nem quando nem onde o conflito
criminal se produz ou é gerado mas onde se manifesta ou se exterioriza.
Opera a curto e médio prazo e se orienta seletivamente a grupos
concretos, ou seja, grupos ou subgrupos que ostentam maiores riscos de
padecer ou protagonizar o problema criminal. São exemplos a política
legislativa penal e a ação policial, políticas de ordenação urbana,
controle dos meios de comunicação.
A prevenção terciária tem um
destinatário perfeitamente identificável, o recluso, o condenado, e um
objetivo certo, qual seja o de evitar a reincidência através de sua
ressocialização"
(Cristiano Menezes)
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De uma forma bem resumida:
Prevenção primaria: políticas públicas para evitar a ocorrencia do delito.
Prevenção secundária: policiamento e processos. Tenta agir onde o delito se manisfestou.
Prevenção terciária: Condenação e prisão para ressocializar e evitar a reincidência.
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Item (A) - A prevenção terciária recai sobre o condenado por determinado crime. Se restringe, portanto, há pessoas que já cometeram delitos. Consiste na adoção de medidas ressocializadoras com o objetivo de reinserir o delinquente no meio social e evitar que volte a cometer delitos. As atuações dos órgão de persecução penal e do Poder Judiciário não estão inseridas no campo da prevenção, mas da repressão, uma vez que se desencadeiam tão somente após a consumação do delito.
Item (B) - A prevenção primária é a mais abrangente das modalidades de prevenção e se consubstancia num conjunto de ações que incide no âmbito das políticas públicas. Afeta, portanto, uma gama maior de pessoas. Esse conjunto engloba ações de cunho educacional, cultural e social. Visa propiciar ao indivíduo, que ainda não delinquiu, um ambiente social desfavorável à delinquência.
Item (C) - Nos termos em que foi dito na análise da alternativa anterior, os trabalhos institucionais desenvolvidos na área social atinente à responsabilidade social, insere-se no campo da prevenção primária e não secundária.
Item (D) - A construção de presídios não está inserida na seara da prevenção penal. Já a atuação dos policiais está inserida no campo da prevenção secundária.
Item E) - A atuação de ONGs cujo o objeto é a "responsabilidade social" se enquadra na prevenção primária.
Resposta: A alternativa (B) é a correta.
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GABARITO B
Formas de Prevenção:
a) Primária – Antes: está voltada à segurança e qualidade de vida, atuando na área da educação, emprego, saúde e moradia (Criminologia da Prevenção);
b) Secundária – Durante: políticas legislativas e ações policiais;
c) Terciária – Depois: prevenção orientada a ressocialização à população carcerária e ao desestímulo a reincidência.
Controle Social – trata-se de um conjunto de mecanismos e sanções sociais que pretendem submeter o indivíduo aos modelos e normas comunitários, podendo ser dividido em:
a) Formal – como sendo aquele controle exercido por órgãos oficiais, ou seja, de atuação do aparelho político Estatal, tais como: polícia, justiça, Ministério Público e outros;
a. 1° Seleção: exercida pela polícia judiciária (BOs, inquéritos);
b. 2° Seleção: exercida pelo Ministério Público (Denúncia);
c. 3° Seleção: exercida pelo Poder Judiciário (Sentença).
b) Informal – são mecanismos de controle casuais, tais como: escola, profissão, igreja e outros.
c) Formal e Informal – Policiamento Comunitário.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Prevenção:
1. Primária: políticas sociais.
2. Secundária: políticas de seg. púb.
3. Terciária: políticas prisionais (ressocialização do preso).
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Assertiva b
a efetiva materialização de políticas públicas faz parte da prevenção primária do crime.
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Prevenção primária===melhor forma de prevenir o delito é as políticas públicas===resultado a médio, longo prazo.
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Primária -Ataca a raiz do conflito (educação, emprego, moradia, segurança etc.); aqui desponta a inelutável necessidade de o Estado, de forma célere, implantar os direitos sociais progressiva e universalmente, atribuindo a fatores exógenos a etiologia delitiva; a prevenção primária ligase à garantia de educação, saúde, trabalho, segurança e qualidade de vida do povo, instrumentos preventivos de médio e longo prazo.
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Item (A) - A prevenção terciária recai sobre o condenado por determinado crime. Se restringe, portanto, há pessoas que já cometeram delitos. Consiste na adoção de medidas ressocializadoras com o objetivo de reinserir o delinquente no meio social e evitar que volte a cometer delitos. As atuações dos órgão de persecução penal e do Poder Judiciário não estão inseridas no campo da prevenção, mas da repressão, uma vez que se desencadeiam tão somente após a consumação do delito.
Item (B) - A prevenção primária é a mais abrangente das modalidades de prevenção e se consubstancia num conjunto de ações que incide no âmbito das políticas públicas. Afeta, portanto, uma gama maior de pessoas. Esse conjunto engloba ações de cunho educacional, cultural e social. Visa propiciar ao indivíduo, que ainda não delinquiu, um ambiente social desfavorável à delinquência.
Item (C) - Nos termos em que foi dito na análise da alternativa anterior, os trabalhos institucionais desenvolvidos na área social atinente à responsabilidade social, insere-se no campo da prevenção primária e não secundária.
Item (D) - A construção de presídios não está inserida na seara da prevenção penal. Já a atuação dos policiais está inserida no campo da prevenção secundária.
Item E) - A atuação de ONGs cujo o objeto é a "responsabilidade social" se enquadra na prevenção primária
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não confundir prevenção 1,2 e 3 com seleção 1,2 e 3
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Minha contribuição.
Estado Democrático de Direito e a Prevenção de Infrações Penais
Prevenção primária: incide sobre as causas do problema (crime), ou seja, na concretização de direitos fundamentais de todos, como do acesso à saúde, à moradia, à educação, ao trabalho e à segurança (qualidade de vida). Temos como destinatário toda a população, demanda investimentos de alto custo e exige tempo para gerar resultados. Os responsáveis são os administradores públicos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), incumbidos de sua concretização, que deverá incidir sobre a raiz do problema. Trata-se de instrumentos preventivos de médio e longo prazo.
Prevenção secundária: atua em momento posterior ao crime ou na sua iminência. Conduz sua atenção para o momento e local em que o fenômeno da criminalidade se revela, orientando-se pelos grupos que apresentam maior risco de sofrer ou praticar o delito. Tem como foco os setores sociais que mais podem sofrer com a criminalidade, e não o indivíduo propriamente dito, estando relacionada com as ações policiais, programas de apoio, controle das comunicações, dentre outros instrumentos seletivos de curto a médio prazo. A prevenção secundária é a mais presente nas ações do Estado atualmente, diante do clamor público e da crescente onda de criminalidade que assola o país, por meio do aumento do efetivo policial, reaparelhamento das polícias, políticas públicas dirigidas a grupos de risco ou vulneráveis, como os alcoólatras, usuários de drogas, vítimas de violência doméstica e familiar, homossexuais e outras minorias.
Prevenção terciária: incide sobre os detentos por meio de programas destinados a prevenir a reincidência. Sua realização se dá por meio de medidas alternativas, como os serviços comunitários e a liberdade assistida. Atua após a prática do crime revelando caráter punitivo e ressocializante, cuja finalidade é evitar a reiteração do comportamento delituoso (reincidência). A doutrina entende que a prevenção terciária é insuficiente e parcial por não agir sobre as causas do delito. Ademais, tendo como destinatário a população carcerária, com raras exceções, tem-se revelado na prática muito ineficiente.
Fonte: Diego Pureza
Abraço!!!